1 - STJ Agravo regimental. Suspensão de tutela antecipada. Análise de cunho político. Impossibilidade de avaliação do mérito da causa. Obra de construção civil. Dano ao meio ambiente. Irreparabilidade. Necessidade de manutenção do embargo à obra.
«I. A análise do pedido de suspensão dispensa a prévia oitiva da parte contrária, providência facultada ao julgador quando a considere necessária para a formação do seu convencimento. ... ()
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2 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO POR COPROPRIETÁRIA DE BEM IMÓVEL. PEDIDO DE SUSPENSÃO LIMINAR DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS. DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. NÃO PREVALECIMENTO. AUSÊNCIA DE RELEVANTE FUNDAMENTAÇÃO. REVOGAÇÃO DETERMINADA. AGRAVO PROVIDO.
O objetivo da embargante é o reconhecimento da impenhorabilidade, sob a assertiva de que se trata de imóvel destinado à residência familiar. Alega ainda que a constrição incidiu sobre patrimônio de coproprietária não devedora. Segundo a disciplina do CPC, art. 843, sendo indivisível o bem, a penhora deve recair sobre a totalidade, cabendo ao cônjuge ou condômino alheio à execução o direito de haver a respectiva quota-parte no produto da alienação judicial. Assim, na oportunidade própria, haverá de ser entregue à condômina não executada o valor correspondente à alienação de sua respectiva fração ideal... ()
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LIMINAR.
Respeitável decisão indeferiu a tutela pleiteada pela embargante para que fossem levantados valores; para levantamento da constrição que recaiu sobre sua conta bancária; e, a fim de evitar futuras penhoras. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Nunciação de obra nova. Paralisação da construção de um hotel por força de embargo administrativo. Embargo liminar. CPC/1973, art. 936, I e 937.
«Concessão. Posterior pronunciamento judicial da ineficácia de ambos os embargos. Improcedência, a final, do pedido deduzido pelos anunciantes. Responsabilidade pelos prejuízos (perdas e danos) advindo à nunciada (dona da obra) como decorrência da suspensão dos trabalhos de edificação. CPC/1973, art. 811, I. Se a paralisação da obra não decorreu do embargo liminar deferido nos autos da ação de nunciação de obra nova, mas sim de embargo administrativo anterior, resta evidenciada a ausência de nexo causal entre a atividade processual dos nunciantes e os prejuízos experimentados pela nunciada, não havendo, pois, que se cogitar de, com base no disposto no CPC/1973, art. 811, I, carrear àqueles responsabilidade pelo pagamento de indenização reclamada por esta em sede reconvencional.... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão liminar. Preenchimento dos requisitos. Deferimento. Embargos de declaração. Alcance da decisão embargada. Alteração do dispositivo. Não ocorrência. Descumprimento da decisão reclamada. Decisão mantida.
«1. Preenchidos os requisitos da tutela de urgência reivindicada, defere-se liminar para sustar o ato reclamado, que desatendia ao comando do acórdão apontado como descumprido. ... ()
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6 - TJSP AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA - Medida liminar de desocupação deferida e posteriormente revogada - Apresentação de contestação pela locatária, apontando existência de compra e venda simulada - Caso dos autos em que ainda há embargos de terceiro opostos por invasores do terreno, pleiteando a manutenção da posse e a suspensão do despejo, negando qualquer vínculo com as partes - Questão complexa envolvendo a participação do Ministério Público e das autoridades públicas, discutida em Ação Civil Pública, relativa à existência de loteamento irregular no local - Ausência dos requisitos para concessão da medida liminar de despejo - Necessidade de instrução - Decisão mantida.
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7 - TJSP Nunciação de obra nova. Construção. Edificação sem a necessária segurança aos imóveis lindeiros. Embargo da obra. Revogação da liminar ante o pleito da agravada noticiando a regularidade. Impossibilidade. Requisitos ausentes. Condição fática relativa à segurança dos vizinhos não demonstrada a contento. Suspensão da construção. Necessidade. Cabimento. Recurso provido para este fim.
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8 - TJSP Fiança. Fiador. Garantia prestada somente pela viúva meeira, após o falecimento de marido. Penhora da totalidade do imóvel. Embargos de terceiro ajuizados pelos herdeiros. Insurgência contra decisão que não concedeu liminar para suspensão da execução. Desacolhimento. Direito dos herdeiros da metade ideal do imóvel dado em garantia e penhorado em sua totalidade, ao quinhão que incidirá sobre o produto da alienação do imóvel. Inviabilidade da suspensão da execução ou de constrição somente da parte pertencente à executada. Recurso desprovido.
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9 - TJSP Mandado de segurança. Liminar. Ato administrativo. Embargo de obra pública. Município de Porto Feliz. Impetração para afastar suspensão do embargo e realizar sondagem do solo, por meio de ensaio de percussão. Pretensão de futura construção de um presídio. Embargo municipal que objetiva impedir a construção deste estabelecimento. Estudo geológico que não caracteriza o início da obra, sendo prescindível, neste momento, a licença para construir exigida pelo artigo 7º da Lei Municipal 1893/60. Contratação de empresa que recomenda a realização da sondagem. Verificação de inexistência de qualquer dano que os estudos geológicos possam causar ao terreno, à Municipalidade ou à população de um modo em geral. Verificação da presença do 'fumus boni juris' e do 'periculum in mora'. Necessidade da suspensão do embargo para a execução do estudo. Liminar concedida. Recurso da Fazenda Estadual provido para este fim.
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10 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Decisão do juízo trabalhista em suposta dissonância com a decisão do juízo no qual se processa a recuperação judicial da suscitante. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa na reclamação trabalhista. Inexistência de decisões conflitantes. Requisitos para o deferimento da liminar não demonstrados. Liminar indeferida. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo interno desprovido.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, «Não caracteriza conflito de competência a determinação feita pelo Juízo do Trabalho de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial ou falida, direcionando os atos de execução provisória para os sócios da suscitante. Isso porque, em princípio, salvo decisão do Juízo universal em sentido contrário, os bens dos sócios ou de outras sociedades do mesmo grupo econômico da devedora não estão sujeitos à recuperação judicial ou à falência. Precedentes. (AgInt nos EDcl no CC 172.193/MT, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 30/3/2021, DJe 14/4/2021). ... ()
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11 - TJPE Embargos de declaração em apelação cível em embargos à execução fiscal. Insuficiência da penhora. Possibilidade de reforço. Embargos providos, com efeitos infringentes.
«1. Nesta sede aclaratória, a parte recorrente suscita a existência de omissão/contradição no tocante à apreciação das seguintes questões: (a) a eventual prescrição intercorrente da pretensão executiva; (b) a suposta regularidade da intimação da penhora realizada na execução fiscal originária; e (c) a viabilidade de facultar-se ao executado o direito de reforçar a penhora, uma vez constatada a sua insuficiência para garantir a execução. ... ()
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12 - STJ Direito processual civil e civil. Recurso especial. Ação de rescisão contratual cumulada com reparação de danos materiais e compensação de danos morais. Contrato de cessão de direitos possessórios com outorga de domínio. Aditivo contratual que prevê a suspensão do pagamento das parcelas vincendas quando configurado esbulho ou turbação da posse. Ação reivindicatória. Cessionário que permanece na posse do imóvel em razão de liminar deferida em embargos de terceiro. Ausência de ato turbador.
«1. Ação ajuizada em 05/05/2008. Recurso especial atribuído ao gabinete em 26/08/2016. Julgamento: CPC, de 1973 ... ()
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13 - TJSP Família. Embargos de terceiro. Penhora. Bem imóvel. Execução de despesas de condomínio. Constrição judicial incidente sobre a nua propriedade, sem afetação dos direitos da usufrutuária embargante. Validade. Alegação de impenhorabilidade por ser o bem de família, além do que gravado com cláusula de usufruto. Desacolhimento. Débito teve origem em taxas de manutenção do loteamento. Dívida equiparada à despesa condominial. Exceção prevista no Lei 8009/1990, art. 3º, IV. Afirmativa, ainda, da existência de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra a associação de moradores e proprietários do loteamento, tendo sida deferida liminar para suspensão de cobranças. Invalidade. Ação de cobrança de despesas de condomínio, da qual se originou a execução e a conseqüente interposição dos embargos, já transitada em julgado. Não incidência no presente caso. Embargos improcedentes. Recurso desprovido.
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14 - TJSP Embargos de terceiro. Âmbito. Suspensão do curso de execução (ação de rescisão contratual). Embargante que ajuizou ação de usucapião. Ação de usucapião que ainda não foi julgada, e quando assim for, se procedente, o prejuízo poderá ser efetivo. Suspensão liminar do curso do processo. Cabimento. O ponto nodal da questão é justamente saber se o imóvel a ser leiloado é do executado ou de terceiro de boa-fé, o que exige ampla produção de provas, mediante cognição exauriente da ação de usucapião. Somente após a instrução é que o Juízo terá condições de avaliar se a situação da agravante merece ou não proteção legal. Exegese do CPC/1973, art. 1052. Recurso provido.
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15 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Receptação. Condenação no julgamento de apelação criminal. Possibilidade de expedição de mandado de prisão. Execução provisória da pena. Ilegalidade. Inocorrência. Evolução na jurisprudência do STF. Embargos de declaração apreciados. Redimencionamento de pena base. Continuidade delitiva. Instrução deficiente. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, ordem denegada. Cassada a liminar e pedido de extensão.
«I - Por ocasião do julgamento do ARE 964.246, submetido à sistemática da repercussão geral, o Plenário do col. STF reafirmou sua jurisprudência no sentido de que «a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo CF/88, art. 5º, LVII (ARE 964.246/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 25/11/16). ... ()
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16 - STF Embargos de declaração no agravo regimental em habeas corpus. 2. Crime de extorsão (CP, art. 158, § 1º). 3. Condenação. Regime inicial semiaberto. 4. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no STJ. Inadmissibilidade. Súmula 691/STF. 5. Superveniente julgamento de mérito pelo STJ. 6. Conhecimento dos embargos de declaração em face dos princípios da fungibilidade e da celeridade processual. 7. Acolhimento da alegada omissão para assentar o entendimento jurisprudencial de que a execução provisória da pena coaduna com o princípio da vedação da reformatio in pejus, quando mantida a condenação do paciente pela Corte local, pois a constrição da liberdade, neste momento processual, fundamenta-se na ausência de efeito suspensivo dos recursos extraordinário e especial.
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17 - TJPE Direito tributário. ICMS. Decreto estadual 24.705/02. Diferimento do recolhimento. Unidade casa modular. Estrutura pré-fabricada não integrante do processo produtivo de energia elétrica. Mandado de segurança. Exigência de prova pré-constituída. Ausência de omissões. Rediscussão. Embargos rejeitados.
«1. Prefacialmente, definiu-se o objeto da demanda, pertinente ao enquadramento ou não da importação de «unidade modular casa de máquina dentre as operações passíveis da obtenção do privilégio do diferimento do recolhimento do ICMS, especificando o núcleo da lide, consistente na interpretação a ser conferida ao dispositivo legal cuja incidência se almeja ver aplicada à hipótese fática. ... ()
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18 - TJSP Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu o efeito suspensivo aos embargos à execução. Para excepcional atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução a lei exige a presença dos requisitos para concessão da tutela provisória, bem como garantia da execução, por penhora, depósito ou caução suficientes (CPC, art. 919, § 1º). Desatendido o requisito legal pertinente à garantia da execução, considerado indispensável, descabe atribuir efeito suspensivo aos embargos opostos. Precedente. A tese recursal de inexequibilidade do título fora arguida pelos agravantes em sede de exceção de pré-executividade, judicialmente rejeitada pelo Juízo executivo, sem oportuna insurgência recursal. Efetivada a penhora online nos autos executivos e rejeitada a impugnação dos agravantes, a constrição poderá ser reanalisada em grau de recurso, naquele feito. Não há falar em litigância de má-fé dos agravantes, cuja atuação não excedeu o exercício regular do direito de defesa, afastada a incidência da penalidade postulada em contraminuta. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido.
Agravo interno. Recurso interposto contra decisão liminar que indeferiu efeito ativo ao agravo de instrumento. Julgamento do recurso principal. Agravo interno prejudicado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - STJ Processual civil. Agravo interno em tutela provisória de urgência. Decisão que deferiu a suspensão de execução provisória decorrente de ação de indenização por erro médico. Plausibilidade do direito invocado e risco ao resultado útil do processo demonstrados. Liminar mantida.
1 - O pedido de tutela provisória de urgência deve ser deferido em casos excepcionais, quando, presente a plausibilidade do direito invocado, houver possibilidade de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, art. 300). ... ()
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20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO.
Recurso contra decisão que, embora não tenha concedido efeito suspensivo à execução primitiva, suspendeu o levantamento de valores e a alienação de bens dos executados. Incidência do CPC, art. 919. Uma vez que o juízo de primeiro grau indeferiu o processamento dos embargos à execução com efeito suspensivo, não havia razão para que ao exequente não fosse possibilitada a continuidade da execução primitiva. Após a oferta de contestação pelo ora agravante (fls. 152/169 da origem), tornou-se indubitável que os embargos à execução opostos pelos devedores trazem questões que, para melhor esclarecimento, demandam alargamento da instrução probatória, de forma que não se vislumbra, neste momento processual, a existência dos requisitos necessários para que reste obstado o prosseguimento do feito executivo, com a alienação de bens e levantamento de valores pelo credor. E não se verificou na origem qualquer garantia da execução, a fim de impossibilitar, em tese, o levantamento de valores pelo exequente. Excussão de bens que se dará por conta e risco do credor, o qual poderá responder pelos prejuízos comprovadamente causados aos executados, em caso de acolhimento dos embargos à execução por eles opostos. Liminar ratificada para excluir os efeitos da determinação de suspensão parcial da execução. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Medida cautelar. Indisponibilidade e sequestro de bens. Requerimento na inicial da ação principal. Deferimento de liminar inaudita altera pars antes da notificação prévia. Possibilidade. Lei 8.429/1992, art. 7º e Lei 8.429/1992, art. 16. Afastamento do cargo. Dano à instrução processual. Inteligência do Lei 8.429/1992, art. 20. Excepcionalidade da medida). Fato superveniente. Ausência de prequestionamento. Inobservância das exigências do CPC/1973, art. 535, e incisos.
«1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EDcl nos EREsp 693.711/RS, DJ 06/03/2008; EDcl no AgRg no MS 12.792/DF, DJ 10/03/2008 e EDcl no AgRg nos EREsp 807.970/DF, DJ 25/02/2008. ... ()
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22 - STJ Suspensão de liminar e de sentença. Direito ambiental. Restinga e dunas. Tutela provisória deferida pelo TJRJ, no âmbito de agravo de instrumento, suspendendo todos os pedidos de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento no interior e entorno da área de proteção ambiental. Apa de maricá/RJ. Inexistência dos requisitos para a concessão da suspensão (Lei 8.437/1992, art. 4º). Princípio da precaução e princípio in dubio pro natura. Sentença já prolatada na ação civil pública, que reconhece a inconstitucionalidade do Decreto estadual 41.048/2007. Provimento do recurso para indeferimento do pedido de suspensão. Histórico da demanda
1 - Na origem, a Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá (Apalma) ajuizou a Ação Civil Pública contra o Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Município de Maricá, com o objetivo de preservar a Área de Proteção Ambiental (APA) da Restinga de Maricá. Requereu: a) o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do Decreto 41.048/2007, que, ao instituir o Plano de Manejo da APA, reduziu de 300 para 30 metros a Faixa Marginal de Proteção; e b) a suspensão de todos os pedidos de licenciamento, loteamento, construção e instalação de empreendimentos no interior e no entorno da APA de Maricá pelo órgão ambiental competente, até que sejam legalmente formuladas e estabelecidas as devidas faixas marginais de proteção na APA e elaborado novo Plano de Manejo, respeitadas as restrições de seu Decreto de criação até o julgamento definitivo da lide. ... ()
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23 - STJ Suspensão de liminar e de sentença. Direito ambiental. Restinga e dunas. Tutela provisória deferida pelo TJRJ, no âmbito de agravo de instrumento, suspendendo todos os pedidos de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento no interior e entorno da área de proteção ambiental. Apa de maricá/RJ. Inexistência dos requisitos para a concessão da suspensão (Lei 8.437/1992, art. 4º). Princípio da precaução e princípio in dubio pro natura. Sentença já prolatada na ação civil pública, que reconhece a inconstitucionalidade do Decreto estadual 41.048/2007. Provimento do recurso para indeferimento do pedido de suspensão. Histórico da demanda
1 - Na origem, a Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá (Apalma) ajuizou a Ação Civil Pública contra o Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Município de Maricá, com o objetivo de preservar a Área de Proteção Ambiental (APA) da Restinga de Maricá. Requereu: a) o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do Decreto 41.048/2007, que, ao instituir o Plano de Manejo da APA, reduziu de 300 para 30 metros a Faixa Marginal de Proteção; e b) a suspensão de todos os pedidos de licenciamento, loteamento, construção e instalação de empreendimentos no interior e no entorno da APA de Maricá pelo órgão ambiental competente, até que sejam legalmente formuladas e estabelecidas as devidas faixas marginais de proteção na APA e elaborado novo Plano de Manejo, respeitadas as restrições de seu Decreto de criação até o julgamento definitivo da lide. ... ()
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24 - STJ Suspensão de liminar e de sentença. Direito ambiental. Restinga e dunas. Tutela provisória deferida pelo TJRJ, no âmbito de agravo de instrumento, suspendendo todos os pedidos de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento no interior e entorno da área de proteção ambiental. Apa de maricá/RJ. Inexistência dos requisitos para a concessão da suspensão (Lei 8.437/1992, art. 4º). Princípio da precaução e princípio in dubio pro natura. Sentença já prolatada na ação civil pública, que reconhece a inconstitucionalidade do Decreto Estadual 41.048/2007. Provimento do recurso para indeferimento do pedido de suspensão. Histórico da demanda
1 - Na origem, a Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá (Apalma) ajuizou a Ação Civil Pública contra o Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Município de Maricá, com o objetivo de preservar a Área de Proteção Ambiental (APA) da Restinga de Maricá. Requereu: a) o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do Decreto 41.048/2007, que, ao instituir o Plano de Manejo da APA, reduziu de 300 para 30 metros a Faixa Marginal de Proteção; e b) a suspensão de todos os pedidos de licenciamento, loteamento, construção e instalação de empreendimentos no interior e no entorno da APA de Maricá pelo órgão ambiental competente, até que sejam legalmente formuladas e estabelecidas as devidas faixas marginais de proteção na APA e elaborado novo Plano de Manejo, respeitadas as restrições de seu Decreto de criação até o julgamento definitivo da lide. ... ()
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25 - TJSP Agravo de instrumento. Prestação de Serviços. Embargos de terceiro. Insurgência contra a decisão que determinou que sejam suspensos os atos de constrição deferidos nos autos do cumprimento de sentença, vedando-se eventual levantamento pela embargada. Embargos de terceiro visam o desbloqueio apenas da alegada meação do embargante. Ordem de suspensão de levantamento de valores que fica limitada ao valor da causa dos embargos de terceiro, que corresponde a R$ 119.933,18. Presença dos requisitos dos CPC, art. 300 e CPC art. 678. Incontroverso que o embargante não figura como executado, mas tão somente sua esposa. Documentos apresentados pelo embargante que, em princípio, demonstram que é cotitular das contas conjuntas de sua esposa constritas. A alegação de suposta fraude quanto à cotitularidade das contas não será analisada para evitar supressão de instância. Perigo de dano em razão da possibilidade de levantamento de valores sem a preservação da alegada meação. Decisão reformada, para limitar a ordem de suspensão de levantamento à alegada meação do embargante. Agravo de instrumento parcialmente provido
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26 - STJ Ms individual. Demissão de servidor público. Ação de anulação do pad. Tutela liminar cautelar no trf. Ação posteriormente julgada improcedente em 1o. Grau. Apelação recebida no duplo efeito. Não restauração da eficácia da liminar cautelar em agravo no trf. Extinção da medida cautelar incidente no trf. Demissão por ato de improbidade. Mitigação do poder administrativo de demitir sob tal fundamento. Exigência de sentença judicial transitada em julgado (Lei 8.429/92, art. 20). Relator vencido neste ponto. Ordem denegada, com a ressalva das instâncias ordinárias.
1 - O efeito suspensivo da apelação da sentença de improcedência de Ação Ordinária Anulatória que visara a desconstituir procedimento administrativo sancionador, não restabelece por si só a eficácia de tutela liminar antes deferida no Tribunal, em Medida Cautelar Incidental (MCI) em Agravo de Instrumento, para obtenção de suspensão de ato demissional, aliás posteriormente extinta na própria Corte de Justiça. Alegação rejeitada.... ()
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27 - TJRJ Embargos de terceiro. Execução. Penhora «on line. Conta conjunta. Devedor que se divorciou e manteve contaconjunta com a ex-mulher. Embargos da mulher para desconstituição da penhora. Possibilidade. CPC/1973, art. 655-A e CPC/1973, art. 1.046.
«A penhora «on-line, como modalidade de constrição judicial que recai sobre dinheiro do devedor, deve ser executada exclusivamente nos valores pertencentes a este nas possíveis contas que mantém nas instituições financeiras. Entretanto, se a conta é em conjunto e o devedor (no caso ex-marido) não a movimenta, pois razoavelmente provado que os valores depositados na conta são produto de ganhos da mulher, é admissível a suspensão do bloqueio judicial em exame de liminar concedida na ação de embargos de terceiros. Alegação de oposição dos embargos a destempo. Matéria não decidida pelo Juízo «a quo e não conhecida.... ()
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28 - STJ Execução. Título extrajudicial. Embargos do devedor. Execução provisória. Existência de recurso de apelação. Efeitos. Definitivida somente quanto não interpostos embargos ou estes forem definitivamente julgados. Interpretação do CPC/1973, art. 587. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 739, § 1º.
«A mensagem do CPC/1973, art. 587, na parte em que dispõe ser definitiva a execução quando fundada em título extrajudicial, deve ser interpretada com os limites postos pelo § 1º, do CPC/1973, art. 739, conforme a Lei 8.953/94, ao afirmar ser sempre recebidos com efeito suspensivo os embargos interpostos pelo devedor executado. Surge como construção interpretativa lógica a conclusão de que a execução fundada em título extrajudicial será definitiva, tão-somente, quando não forem interpostos embargos do devedor ou estes tenham sido julgados definitivamente, quer quanto ao mérito, quer por via de rejeição liminar.... ()
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29 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental. Pendência de julgamento de habeas corpus em instância superior. Ausência de provimento liminar. Não suspensão da ação penal. Embargos de declaração opostos ao acórdão de recebimento da denúncia. Regra regimental vigente. Desnecessidade de inclusão em pauta. Princípio tempus regit actum. Designação de audiência de instrução por Juiz instrutor. Possibilidade. Não comparecimento do advogado constituído. Nomeação de defensor dativo. Ausência de intimação pessoal do réu para a audiência. Nulidades relativas. Prejuízos inexistentes. Pedido genérico de perícia. Indeferimento. Conclusão de diligências após o interrogatório. Possibilidade. Intimação prévia do advogado para julgamento do agravo regimental. Desnecessidade.
«1. A pendência de julgamento de habeas corpus por instância superior sem que haja provimento liminar não impede o curso da ação penal na instância a quo. ... ()
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30 - TST AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.
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31 - STJ Processual penal. Embargos de declaração. Inexistência dos pressupostos. Recurso integrativo protelatório. Abuso do direito de recorrer. Baixa imediata dos autos.
«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, consoante dispõe o CPP, art. 619, ou, ainda, erro material, nos termos de construção pretoriana. ... ()
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32 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. MANUTENÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL. PRETENSÃO MANDAMENTAL DE SUSTAR OS EFEITOS Da LeiLÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO E DE ANULAR O ATO COATOR QUE ENVIOU O IMÓVEL DE TERCEIRO À LEILÃO. IMÓVEL ARREMATADO COM EFEITOS SUSPENSIVOS. INTELIGÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 92 E 54 DA SBDI-II. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança, impetrado contra ato de autoridade judicial reputada coatora, Juízo da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo, que, nos autos da ação trabalhista 0000385-24.2012.5.02.0073, manteve o prosseguimento da execução com a designação de leilão do bem imóvel supostamente de sua propriedade. A liminar foi concedida para suspender os efeitos da hasta pública designada para o dia 09/11/2021, nos autos da ação trabalhista 0000385- 24.2012.5.02.0073, até o trânsito em julgado da decisão dos embargos de terceiro de 1000960-05.2018.5.02.0073. Em face da decisão que concedeu parcialmente a segurança para sustar os efeitos da Leilão até que sobrevenha o trânsito em julgado dos embargos de terceiro, a parte impetrante recorreu ordinariamente. Afirma, em suas razões recursais, que «a impetração do mandado de segurança foi para sustar a Leilão que estava marcado para 09/11/2021, uma vez que a decisão do Douto Juízo de 1ª instância, a qual manteve o prosseguimento da execução para a realização de hasta pública do imóvel de sua propriedade ocorreu de forma ilegal, pois deveria aguardar o trânsito em julgado dos embargos de terceiros «. Elucida que « o Recorrente requereu em liminar a suspensão da hasta pública até a decisão final transitada em julgado referente aos embargos de terceiro, com a anulação do ato judicial que determinou o envio do imóvel de matrícula 269.157 a leilão « (fl.70). Expõe que « Agora a decisão final foi no mesmo sentido, confirmando a liminar anteriormente concedida no sentido de sustar os efeitos da Leilão realizado em 09/11/2021 até que sobrevenha o trânsito em julgado dos embargos de terceiro 1000960-05.2018.5.02.0073. Porém, este Recorrente entende que deve ser anulado a Leilão em razão das irregularidades apontadas, uma vez que não foi citado em momento algum, conforme constou em r. decisão de concessão de liminar junto ao mando de segurança «. Postula, diante do exposto, que « seja dado provimento ao presente recurso para que seja determinada a anulação do ato da autoridade de determinar a Leilão e envio do imóvel de matrícula 269.157 a hasta pública, mesmo existindo embargos de terceiro a ser julgado ainda, o qual não possuí ainda decisão transitada em julgado, afastando efetivamente todos os efeitos da hasta pública, e determinação de encaminhamento do imóvel a leilão «. II - O interesse processual representa a necessidade de obter, através do processo, a proteção do interesse substancial; pressupõe, por isso, a assertiva de lesão a esse interesse e a aptidão do provimento pedido a protegê-lo e satisfazê-lo, na linha da doutrina de Enrico Tullio Liebman. Possui, portanto, natureza instrumental. Por esse motivo o interesse processual resulta da conjugação dos elementos utilidade e necessidade, os quais, diante da opção do ajuizamento da ação de embargos de terceiro pela parte impetrante, impugnando a mesma matéria ora versada neste writ, e, ainda pendente de trânsito em julgado, deve-se aplicar a inteligência contida na Orientação Jurisprudencial 54 da SDI-2 segundo a qual « Ajuizados embargos de terceiro (CPC/2015, art. 674 - CPC/1973, art. 1.046) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade «. III - Desse modo, o mandado de segurança não é medida cabível apta a ensejar a anulação do ato que levou o imóvel à hasta pública, podendo, apenas, cassar seus efeitos, até o trânsito em julgado dos embargos de terceiro. Friso, no aspecto, trecho da fundamentação do ROT-274-17.2021.5.14.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, publicado no DEJT em 24/03/2023, em que restou consignado que «quando o terceiro sofre constrição judicial indevida em seu patrimônio jurídico em processo do qual não fez parte tem à disposição a via dos embargos de terceiros, cuja natureza jurídica é de ação incidental constitutiva negativa, tendo por pretensão mediata o desfazimento da constrição judicial e a liberação dos bens penhorados e como causa de pedir a proteção da posse ou do domínio. Seu objeto direto é desfazer o ato judicial ilícito ou prevenir sua ocorrência, podendo, por isso, tratar-se de ação incidental de natureza repressiva ou preventiva. Não obstante, não cabe a discussão, em sede de embargos de terceiro, de matérias outras que não digam respeito à exclusão do mundo jurídico do ato judicial de constrição. Em outros termos, esta ação não se presta à subtração da eficácia do título executivo - tal qual ocorre com a ação de embargos à execução - não podendo discutir temas como cálculos e o mérito da ação subjacente. Nesse passo, impende registrar que enquanto a ação de embargos de terceiro tem por escopo evitar ou combater uma apreensão indevida, prescindindo da garantia do juízo, a ação de embargos à execução objetiva subtrair a eficácia do título e, ainda, exige garantia prévia. Fundamentos estes que ratificam a jurisprudência que vem sendo adotada por esta Colenda Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. Ressalva de fundamentação deste Relator quanto ao cabimento do mandado de segurança, por entender que a parte possui a prerrogativa de escolha da medida processual que entende mais adequada à tutela de seu direito «. Ressalva de fundamentação no mesmo sentido. IV - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão regional, que sustou os efeitos da hasta pública até a decisão final transitada em julgado referente aos embargos de terceiro.
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33 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no habeas corpus. Omissão. Não ocorrência. Exame de matéria constitucional. Inviabilidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado, o que não ocorreu na hipótese. ... ()
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34 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Deferimento de recuperação judicial. Medidas de constrição de bens integrantes do patrimônio da recuperanda pelos juízos incompetentes que não mais subsistem. Conflito prejudicado pela perda do objeto. Agravo interno desprovido.
1 - No caso dos autos, após o deferimento de liminar no presente conflito, os Juízos apontados como incompetentes prestaram informações, esclarecendo terem suspendido os atos impugnados, tendo um deles determinado a remessa dos valores obtidos com a arrematação para o Juízo universal e o outro ordenado a suspensão do andamento da execução até o deslinde do processo de liquidação judicial da suscitante, ora agravante. Nesse cenário, não subsiste o conflito de competência, devendo ser reconhecida a perda do seu objeto. ... ()
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35 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental. Medida cautelar. Ausente juízo de admissibilidade na origem. Apreciação por esta corte. Excepcionalidade. Execução fiscal. Garantia do juízo. Oferta de fiança bancária. Recusa. Penhora on-line. Vultosa quantia. Ponderação dos elementos da causa. Presença dos requisitos autorizadores. Suspensão em parte do acórdão impugnado. Questionamentos específicos. Admissibilidade do recurso especial. Valoração jurídica dos fatos. Questão a ser detidamente analisada por ocasião do julgamento de mérito. Retenção do apelo nobre. Obrigatoriedade afastada. Periculum in mora. Demonstração. Liminar mantida.
«1. Em hipóteses excepcionais, é cabível o deferimento da medida cautelar por esta Corte antes de firmado o juízo de admissibilidade na origem, especialmente quando, na origem, foi indeferido pedido idêntico ao argumento de usurpação da competência dos Tribunais Superiores sobre o tema de mérito: recusa do credor ao oferecimento de fiança bancária em favor do bloqueio de ativos financeiros. ... ()
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36 - STJ embargos de declaração no recurso especial. Execução de título extrajudicial. Sucessão empresarial. Redirecionamento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Devedor originário. Falência. Vis attractiva. Efeitos limitados. Massa falida. Patrimônio. Constrição. Inexistência. Juízo falimentar. Incompetência. Legitimidade passiva. Sucessão por incorporação. Reconhecimento. Preclusão. Novos embargos à execução. Impossibilidade. Memória de cálculo. Atualização. Impugnação. Possibilidade. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados. Dispositivos constitucionais. Prequestionamento. inviabilidade. efeito suspensivo. Pressupostos necessários. Ausência.
1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-sepatente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()
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37 - STJ Execução fiscal. Embargos do devedor. Sentença de improcedência. Recurso. Apelação. Efeito devolutivo. Prosseguimento do feito enquanto pendente de apreciação recurso de apelação. Atos de alienação dos bens penhorados. Inadmissibilidade. Considerações sobre ser a execução definitiva ou provisória. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 587. Interpretação. CPC/1973, art. 739, § 1º.
«O Acórdão «a quo indeferiu pedido de efeito suspensivo à apelação interposta em face de embargos à execução julgados improcedentes. A mensagem do CPC/1973, art. 587, na parte em que dispõe ser definitiva a execução quando fundada em título extrajudicial deve ser interpretada com os limites postos pelo § 1º, do CPC/1973, art. 739, conforme a Lei 8.953/94, ao afirmar serem sempre recebidos com efeito suspensivo os embargos interpostos pelo devedor executado. ... ()
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38 - STJ Execução fiscal. Embargos. Execução provisória ou definitiva. Sentença de improcedência. Efeito devolutivo. Prosseguimento do feito enquanto pendente de apreciação recurso de apelação. Inadmissibilidade. Interpretação do CPC/1973, art. 587. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 518 e CPC/1973, art. 739.
«A mensagem do CPC/1973, art. 587, na parte em que dispõe ser definitiva a execução quando fundada em título extrajudicial deve ser interpretada com os limites postos pelo § 1º, do CPC/1973, art. 739, conforme a Lei 8.953/94, ao afirmar serem sempre recebidos com efeito suspensivo os embargos interpostos pelo devedor executado. ... ()
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39 - STJ Direito processual civil. Recurso especial. Embargos à execução. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Efeito suspensivo. Necessidade de garantia do juízo. Caução oferecida em ação conexa. Aproveitamento. Possibilidade. CPC/2015, art. 919, § 1º.
«1 - Embargos à execução, opostos em virtude de anterior ação de execução ajuizada em desfavor dos embargantes. ... ()
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40 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Liminar. Notificação de lançamento. Emissão de certidão de regularidade fiscal. Enunciado sumular 284 do STF. Súmula 7/STJ. Reexame d. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 283/STF. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra suposto ato coator praticado pelo Coordenador de Julgamento e Impugnação de Crédito Tributário da Unidade do Contencioso Administrativo Tributário da Unidade da SEFAZ/MT, com pedido liminar para suspensão da exigibilidade da notificação de lançamento e consequente emissão de certidão de regularidade fiscal. Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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41 - STJ Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no pedido de tutela provisória. Execução fiscal. Cooperativa em liquidação judicial. Requerimento de concessão de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial, a fim de restabelecer a suspensão de atos executórios em desfavor de cooperativa em liquidação. Impossibilidade de se adotar medidas que levem à expropriação do patrimônio da entidade, já que se acha demonstrada a probabilidade do direito e de provimento do recurso especial. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.
1 - O Recurso Especial não dispõe de efeito suspensivo, admitindo- se, portanto, a execução provisória do acórdão impugnado; por isso, este STJ tem admitido, em circunstâncias excepcionais, a concessão de efeito suspensivo aos recursos de sua competência, por meio de Tutela Provisória, desde que satisfeitos os requisitos da alta plausibilidade da alegação e do perigo da demora. ... ()
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42 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Medida cautelar. Ação rescisória. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 28/02/2018, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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43 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Ausência de constrangimento ilegal. Pedido de efeito suspensivo em embargos de declaração. Supressão de instância. Instrução tardia. Agravo desprovido.
«I - «Não merecem conhecimento as matérias não apreciadas na origem e sob as quais a parte, embora tenha oposto embargos declaratórios, não se insurgiu contra a omissão pleiteando a determinação de integração do recurso naquela instância. Tal intervenção nesta Corte Superior configuraria indevida prestação jurisdicional em supressão de instância. [...] (EDcl no RMS Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 07/03/2019). ... ()
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44 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Hipótese excepcional. Legislação federal infraconstitucional. Violação à Instrução Normativa STF. 43/2000 não conhecida. Parcelamento. Refis. Lei 9.964/2000. Exigência de desistência no processo administrativo fiscal. Ausência de previsão legal. Adesão. Confissão. Perda do objeto da impugnação ou recurso administrativo do devedor.
«1. É cediço que, excepcionalmente, emprestam-se efeitos infringentes aos embargos de declaração para correção de premissa equivocada sobre a qual se funda o julgado impugnado, quando tal efeito for relevante para o deslinde da controvérsia. ... ()
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45 - STJ Embargos de declaração. Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado (duas vezes). Concessão da ordem. Reconhecimento do excesso de prazo na instrução. Substituição da segregação imposta por medidas alternativas à prisão, dentre elas a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Veículo utilizado, em tese, como meio para a prática de crime doloso contra a vida e por meio de violência intensa e desnecessária contra as vítimas. Alegação de omissão e contradição. Improcedência. Pretensão de rediscutir a tese firmada no acórdão. Impossibilidade. Acolhimento dos embargos para fins de esclarecimentos. Possibilidade. Efeitos modificativos. Inexistência.
«1. Inviável o acolhimento dos embargos de declaração, a fim de modificar o julgado, pois é nítida a pretensão do embargante de rediscutir as teses jurídicas debatidas e aplicadas pelo órgão julgador, o que é inadmissível. ... ()
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46 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Embargos de terceiro. Insurgência em face da Decisão que rejeitou a liminar pleiteada. Cabimento. Constrição que recaiu sobre fração ideal de Imóvel. Demonstração que o Agravante nele reside. Bem de família. Impenhorabilidade que se estende sobre a integralidade do Imóvel, sob pena de óbice à finalidade protetiva da Lei 8.009/90. Requisitos do art. 300 e 678, do CPC preenchidos. Não é hipótese, porém, de suspensão da execução. Deferimento tão somente para reprimir quaisquer atos expropriatórios que recaiam sobre o Imóvel, até o julgamento final dos Embargos de Terceiro ou a revogação da medida, sendo permitido o prosseguimento da execução. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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47 - STJ Tributário e processual civil. Execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 não configurada. Indeferimento de pedido, feito pelos executados, de desbloqueio de numerário. Súmula 7/STJ. Penhora do bem (veículo automotor) insuficiente para garantir as execuções fiscais de débito cujo parcelamento é posterior à constrição e ao bloqueio do numerário.
1 - No julgamento dos aclaratórios, o Tribunal de origem asseverou: «Os Embargos de Declaração têm a finalidade de suprir Omissão, eliminar Contradição e/ou desfazer Obscuridade. É Recurso Supletivo ao Julgado, visando esclarecer a dicção do Direito Objetivo, de modo imediato, e restabelecer o aclaramento da Relação Jurídica e suas Diretrizes pelo Órgão Judicial. Trata-se de Recurso especialíssimo interposto no curso do exercício do Direito de Ação. Não é Recurso habilitado à rediscussão da matéria, quando não há ponto omisso a ser novamente posto e não desponta(m) Contradição e/ou Obscuridade na Motivação ou matéria factual. A rediscussão não configura pressuposto recursal específico. No caso, o acórdão embargado assentou que não houve determinação de suspensão de processos no âmbito do IRDR 1. Por outro lado, a penhora do bem (veículo automotor) revela-se insuficiente para garantir as execuções fiscais, cujo parcelamento do débito é posterior à constrição e ao bloqueio do numerário: (...) Agravo de Instrumento interposto à Decisão proferida nos autos da Ação de Execução Fiscal 0001295- 09.2015.4.05.8201, em curso na 10ª Vara Federal (PB), que indeferiu Pedido dos Executados, ora Agravantes, de desbloqueio de numerário. No caso, colhe-se que não houve determinação de Suspensão de Processos no âmbito do IRDR 1. Por outro lado, a Penhora do Bem (veículo automotor) revela-se insuficiente para garantir as Execuções Fiscais, cujo Parcelamento do Débito é posterior à Constrição e ao bloqueio do numerário. (...) Assim, não se verifica(m) o(s) apontado(s) vício(s) aclaratório(s), na temática versada no julgado. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. É o meu Voto.» (fls. 130-131, e/STJ, grifo acrescido) ... ()
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48 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Decisão liminar em ação de concessão de licença para tratamento de saúde que deferiu o benefício. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Reexame fático probatório. Prequestionamento de matéria. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, objetivando deferimento da medida liminar pleiteada - concessão de efeito suspensivo ao presente recurso (CPC/2015, art. 1.019, i), em caráter de urgência e de antecipação de tutela recursal. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada parcialmente, a fim de acolher a exceção de pré-executividade e, assim, extinguir a execução fiscal, dada a inexigibilidade da CDA 33690711. ... ()
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49 - STJ Tributário e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão reconhecida, no acórdão embargado, relativamente a pontos do recurso especial, em que foi alegada violação aos arts. 165, 458 e 535 do CPC/1973. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao recurso especial, para anular o acórdão dos embargos de declaração, opostos em 2º grau, com determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem, para que proceda ao rejulgamento dos declaratórios ali opostos.
1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, cabem embargos de declaração para eliminar obscuridade, contradição ou suprir omissão existente no julgado, bem como para corrigir erro material. ... ()
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50 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Calúnia. Pedido de absolvição. Inviabilidade conhecimento. Reiteração HC 472.279. Necessidade reexame conjunto fático probatório. Revisão criminal. Execução pena. Inexistência de efeito suspensivo e supressão de instância. Alegação de ausência de intimação pessoal do paciente do acórdão dos embargos de declaração. Instrução deficiente e desnecessidade nos casos de réu solto. Agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1 - Inviável a análise do pedido de absolvição sob o fundamento de que a conduta do paciente estaria acobertado pela imunidade material decorrente do mandado parlamentar, pois se trata de mera reiteração do pedido deduzido no HC 472.279, já analisado nesta Corte Superior. ... ()