1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. DEVER DE SUSTENTO. PATERNIDADE RESPONSÁVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1.
Ação de alimentos ajuizada por menor impúbere em face do genitor. 2. Fixação da verba alimentar, na R. Sentença, em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos mensais do alimentante para o caso de existência de vínculo empregatício, e de 35% (trinta e cinco por cento) do salário-mínimo na hipótese de inexistência de vínculo. 3. Pretensão do apelante de majoração da verba alimentar, para o caso de inexistência de vínculo empregatício, para 60% (sessenta por cento) do salário-mínimo. 4. O §1º do art. 1.694 do Código Civil estabelece que os alimentos devem ser fixados «na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, o que significa dizer que o alimentando tem o direito de receber o necessário ao seu desenvolvimento saudável, dentro do razoável e com especial atenção à necessidade de quem pede e à possibilidade do obrigado. 5. O apelante conta hoje com 4 (quatro) anos de idade, sendo presumidos seus gastos com alimentação, educação, vestuário, medicamentos e lazer. 6. Réu revel. Ausência de qualquer prova nos autos do quanto aufere por mês. Informação da genitora de que ele recebe cerca de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais como designer gráfico autônomo. 7. Genitora que, por sua vez, tem 46 (quarenta e seis) anos de idade e ganha R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) mensais como Assessora na Prefeitura de Maricá. 8. Percentual fixado na R. Sentença ao apelante que deve ser mantido, por não ter aquele logrado demonstrar não ser suficiente às suas necessidades, que também devem ser supridas pela genitora. 9. Apelo desprovido.... ()
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2 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DO AUTOR/GENITOR. PLEITO DE REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. CONJUGAÇÃO DA POSSIBILIDADE ECONÔMICA DO REQUERENTE E DA NECESSIDADE DA REQUERIDA. ART. 1694, § 1º DO CÓDIGO CIVIL. ALIMENTOS FIXADOS PROPORCIONAIS À CAPACIDADE ECONÔMICA DE QUEM OS PRESTA E ÀS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO. PRINCÍPIOS DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. VERBA ALIMENTAR DEVIDAMENTE FIXADA EM PRIMEIRO GRAU. NECESSIDADE PRESUMIDA DA MENOR. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. FIXAÇÃO ADEQUADA DIANTE DO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR/GENITOR DESPROVIDO. APELO DAS RÉS GENITORA E ALIMENTANDA. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS FIXADOS NO ACORDO ANTERIOR. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS QUE NÃO PODE COMPROMETER A SUBSISTÊNCIA DO ALIMENTANTE. SUSTENTO DA PROLE QUE É DEVER DE AMBOS OS PAIS. SENTENÇA QUE OBSERVOU O CONJUNTO PROBATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE NECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS.
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3 - STJ Responsabilidade civil. Homicídio. Menor. Alimentos. CCB, art. 1.537.
«Inexistindo circunstâncias peculiares, de admitir-se que o filho, casando-se, em regra, em torno dos vinte e cinco anos de idade, deixe de contribuir para a manutenção dos pais, dada a necessidade de prover ao sustento da nova família. Desse modo, razoável ter-se como aceitável que a responsabilidade do causador do dano, pelo pensionamento, cesse à época em que a vítima atingira aquela idade.... ()
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4 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHO MENOR. FIXAÇÃO. TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE.
1.A obrigação dos pais de prestar alimentos aos filhos menores baseia-se no dever de sustento e possui previsão constitucional, nos termos da CF/88, art. 229. ... ()
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5 - TJSP ALIMENTOS. FIXAÇÃO EM FAVOR DE FILHO MENOR IMPÚBERE. PRETENDIDA ELEVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DA FIEL OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE PRESUNÇÃO DA NECESSIDADE EM RAZÃO DA TENRA IDADE, SEM, CONTUDO, QUE CONCORRAM FATORES EXASPERANTES A JUSTIFICAR A MAJORAÇÃO PRETENDIDA. CASO EM QUE AS NECESSIDADES DEMONSTRADAS SÃO AQUELAS COMUNS A QUALQUER MENOR DA IDADE DO REQUERENTE. PERCENTUAL FIXADO QUE SE REVELOU ADEQUADO, ESPECIALMENTE CONSIDERANDO A MANUTENÇÃO, PELO REQUERIDO, DE OUTRO FILHO MENOR. DEVER DE SUSTENTO, ADEMAIS, QUE É DE AMBOS OS GENITORES NA FORMA DO ART. 1566, IV DO CC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO
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6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA PELO MENOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
1.Como visto, trata-se de ação de revisão de alimentos proposta pelo menor, tendo a sentença julgado parcialmente o pedido, majorando a verba alimentar. ... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS MENORES. DEVER DE SUSTENTO. PATERNIDADE RESPONSÁVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
1. O apelo somente deve ser conhecido com relação ao menor João Daniel, já que, com relação a seu irmão, que é portador de Transtorno do Espectro Autista, foram fixados, a título de alimentos, percentuais idênticos aos postulados na inicial, e, pois, carece o mesmo de interesse recursal. 2. Fixação da verba alimentar, na R. Sentença, com relação ao apelante, em 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos mensais do alimentante para o caso de existência de vínculo empregatício, e de 20% (vinte por cento) do salário-mínimo na hipótese de inexistência de vínculo. 3. Pretensão do apelante, em cotejo com o requerido na exordial, de majoração da verba alimentar, em ambos os casos, em 5% (cinco por cento). 4. O §1º do art. 1.694 do Código Civil estabelece que os alimentos devem ser fixados «na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, o que significa dizer que o alimentando tem o direito de receber o necessário ao seu desenvolvimento saudável, dentro do razoável e com especial atenção à necessidade de quem pede e à possibilidade do obrigado. 5. O apelante conta hoje com 07 (sete) anos de idade, sendo presumidos seus gastos com alimentação, educação, vestuário, medicamentos e lazer. 6. Réu revel. Ausência de qualquer prova nos autos do quanto aufere por mês. Informação da genitora de que recebe cerca de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais como pedreiro autônomo. 7. Genitora que, por sua vez, tem 28 (vinte e oito) anos de idade e ganha R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais como vigilante. 8. Percentual fixado na R. Sentença ao apelante que deve ser mantido, por não ter aquele logrado demonstrar não ser suficiente às suas necessidades, que também devem ser supridas pela genitora. 9. Apelo desprovido.... ()
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8 - TJSP ALIMENTOS. REVISIONAL. MAJORAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. VALOR DOS ALIMENTOS MAJORADO EM SENTENÇA. HIPÓTESE EM QUE NÃO FOI PRODUZIDA PROVA DA ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER ALTERAÇÃO SEJA DA NECESSIDADE DA ALIMENTANDA SEJA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. DEVER DE SUSTENTO, ADEMAIS, QUE É DE AMBOS OS GENITORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 1699 DO CC. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO AUTOR COMO DEPENDENTE DO REQUERIDO. ADMISSIBILIDADE. MENOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E QUE REALIZA TRATAMENTOS MULTIDISCIPLINARES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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9 - TJRJ APELAÇÃO. FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. REFORMA DA SENTENÇA.
A quaestio versa sobre o quantum alimentar a ser pago pelo genitor em favor de seu filho, menor absolutamente incapaz, com 07 anos de idade (doc. 21). Buscando inspiração nas eternas lições do saudoso ORLANDO GOMES, «alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. (in Direito de Família, Rio de Janeiro: Forense, 7º ed. 1992). Ou seja, é possível entender-se por alimentos o conjunto de meios materiais necessários para a existência das pessoas, sob o ponto de vista físico, psíquico e moral. Ressalte-se que é dever dos pais o sustento dos filhos (art. 1.566, IV, CC) como corolário do poder familiar. Exatamente por isso, o descumprimento do dever alimentício poderá propiciar não apenas a destituição daquele poder, mas, até mesmo, a caracterização do crime de abandono material (CP, art. 244). Outrossim, a lei civil, em seu art. 1.695, estabelece os pressupostos da obrigação alimentar, estes contidos no conhecido binômio necessidade versus possibilidade, verbis""São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. No caso em apreço, a parte autora postulou, na inicial, a fixação de alimentos no percentual de 30% sobre a remuneração recebida pelo réu, em caso de vínculo empregatício e 30% sobre o salário-mínimo, em caso de inexistência de vínculo. A sentença, por sua vez, julgou procedente em parte o pedido fixando os alimentos em 15,6% dos rendimentos brutos do réu, em caso de vínculo, e 20% do salário-mínimo nacional, inexistindo vínculo empregatício. Com efeito, as despesas de uma criança da idade da alimentanda são presumidas, sendo despicienda a demonstração minuciosa dos seus gastos. Trata-se de uma menor em idade escolar, e em processo de desenvolvimento. Desse modo, os gastos devem ser arcados por ambos os genitores de acordo com suas possibilidades. Na hipótese em apreço, o genitor não comprovou a contento o valor de seus rendimentos, esclarecendo apenas que trabalha como ajudante de caminhão e que possui outra filha menor de idade a quem deve o sustento. Nada obstante, observa-se que ele trabalhou recentemente por um período aproximado de 30 dias com vínculo empregatício, o qual foi encerrado em 06/08/2023, como evidenciam os documentos de fls. 192/197, inexistindo, porém, informação a respeito do valor do salário. Sendo assim, considerando que o apelado não cumpriu minimamente com o ônus que lhe incumbia, qual seja, o de demonstrar a impossibilidade de pagamento dos alimentos no percentual requerido na inicial, não há motivos que justifiquem a fixação dos alimentos nos moldes pleiteados por ele em contestação. Com efeito, o ônus de comprovar que não tem recursos para suportar a pensão alimentícia sem prejuízo próprio, cabe ao alimentante, o que não ocorreu, no caso. Outrossim, os percentuais requeridos na inicial não destoam dos usualmente fixados por esta corte de Justiça devendo se notar as necessidades presumidas do menor. Importante frisar, por fim, que não há que se falar em redução dos alimentos em razão de nova prole, porquanto tal circunstância, mesmo superveniente, não serve de alicerce para a redução da verba alimentar devida ao alimentada, como pacificamente reitera a jurisprudência dessa Corte de Justiça. Recurso provido.... ()
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10 - STJ Processual civil. Direito de família. Execução de alimentos. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Prisão civil de devedor de alimentos. Credor menor ou incapaz. Flexibilização. Nível máximo de exigibilidade. Impossibilidade de prover o auto-sustento. Indispensabilidade dos alimentos à sobrevivência e ao desenvolvimento digno e sadio. Flexibilizações excepcionalmente admitidas em hipóteses que envolvam credores com aptidão para o auto-sustento. Inadimplemento ininterrupto por oito anos seguido de adimplemento por quatro anos. Execução iniciada em 2011 sob o rito da prisão civil. Possibilidade. Ausência de prova da desnecessidade dos alimentos pela credora cumulada com ausência de prova da absoluta impossibilidade de pagar pelo devedor que, ao tempo do inadimplemento, possuía emprego formal. Ausência de proposta de acordo ou composição. Violação ao princípio da boa-fé. Uso da técnica da coerção pessoal pelo devedor. Atendimento aos seus melhores interesses. Quebra de sigilo bancário para aferição de supostos pagamentos. Impossibilidade. Ausência de medidas de cautela pelo devedor. Inexistência de elementos indiciários mínimos sobre os supostos pagamentos.
1- habeas corpus impetrado em 22/05/2023. Recurso ordinário constitucional interposto em 14/07/2023. ... ()
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11 - TJSP Família. Alimentos. Concubinato. Ação de dissolução de união estável cumulada com alimentos e guarda. Menor. Fixação do encargo alimentar que atende ao binômio capacidade/ necessidade. CCB/2002, art. 1.694, § 1º. Aplicação. Breves considerações do Des. Donegá Morandini sobre o tema.
«... Pelo que se deflui dos autos, a pensão fixada, na quantia equivalente a 1 (um) salário mínimo, desponta como acertada, em observância ao binômio necessidade/capacidade. A capacidade contributiva do recorrente restou comprovada pelo demonstrativo de rendimentos de fls. 84, descabendo a pretensão de dilação probatória para tal finalidade. Afora a pensão alimentícia fixada e o desconto de parcela referente a empréstimo bancário contraído, resta, ainda, ao apelante, quantia significativa, a qual, por certo, empresta a ele condição de prover seu próprio sustento, já que elencou somente a existência de gastos ordinários com a sua subsistência (alimentação, água e luz, fls. 103). De outra parte, a necessidade das recorridas é presumida, prescindindo, também, de demonstração. Trata-se de criança e adolescente que contam com 11 (onze) e 14 (quatorze) anos de idade, cujos gastos com a manutenção são notórios e, por certo, não seriam cobertos por valor menor do que o fixado. Dessa forma, restou demonstrada a adequação do encargo fixado à necessidade das recorridas e à possibilidade do recorrente, afastando- se, pois, a alegação preliminar de cerceamento de defesa, já que a questão comportava equacionamento exclusivamente pelas provas documentais acostadas ao autos, tornando prescindível a colheita de outros elementos. ... (Des. Donegá Morandini).... ()
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12 - TJSP Família. Alimentos. Concubinato. Ação de dissolução de união estável cumulada com alimentos e guarda. Menor. Fixação do encargo alimentar que atende ao binômio capacidade/ necessidade. CCB/2002, art. 1.694, § 1º. Aplicação. Breves considerações do Des. Donegá Morandini sobre o tema.
«... Pelo que se deflui dos autos, a pensão fixada, na quantia equivalente a 1 (um) salário mínimo, desponta como acertada, em observância ao binômio necessidade/capacidade. A capacidade contributiva do recorrente restou comprovada pelo demonstrativo de rendimentos de fls. 84, descabendo a pretensão de dilação probatória para tal finalidade. Afora a pensão alimentícia fixada e o desconto de parcela referente a empréstimo bancário contraído, resta, ainda, ao apelante, quantia significativa, a qual, por certo, empresta a ele condição de prover seu próprio sustento, já que elencou somente a existência de gastos ordinários com a sua subsistência (alimentação, água e luz, fls. 103). De outra parte, a necessidade das recorridas é presumida, prescindindo, também, de demonstração. Trata-se de criança e adolescente que contam com 11 (onze) e 14 (quatorze) anos de idade, cujos gastos com a manutenção são notórios e, por certo, não seriam cobertos por valor menor do que o fixado. Dessa forma, restou demonstrada a adequação do encargo fixado à necessidade das recorridas e à possibilidade do recorrente, afastando- se, pois, a alegação preliminar de cerceamento de defesa, já que a questão comportava equacionamento exclusivamente pelas provas documentais acostadas ao autos, tornando prescindível a colheita de outros elementos. ... (Des. Donegá Morandini).... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAÇÃO. PEDIDO DE REFORMA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PLEITO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE OUTRA FILHA QUE NÃO SE REVELARIA UM OBSTÁCULO PARA FINS DE MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS QUE OBSERVOU O TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE POR OCASIÃO DE SUA FIXAÇÃO. GENITORA DO RECORRIDO QUE EXERCE A GUARDA DO MENOR E JÁ CONTRIBUI COM SEU SUSTENTO. ALIMENTANTE QUE É PROFISSIONAL LIBERAL (CIRURGIÃO DENTISTA) E EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA EM DOIS LOCAIS SEM REGIME DE EXCLUSIVIDADE. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA PELO REFERIDO PROFISSIONAL. NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DE CLÁUSULA DE BARREIRA A FIM DE SE EVITAR PREJUÍZO AO ALIMENTANDO. PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. DESPROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.
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14 - TJRJ EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR FILHO MENOR EM FACE DO GENITOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1.Dever de prestar alimentos que tem o objetivo de suprir as necessidades vitais básicas de quem os recebe, contudo, sem desfalcar o necessário sustento de quem os paga, tratando-se de responsabilidade dos pais, aos quais incumbe o dever mútuo de sustento, guarda e educação dos filhos decorrentes do poder familiar, na forma do CF/88, art. 229/1988, art. 22 da Lei . 8.069/1990 e arts. 1.566, IV, e 1.634, I do Código Civil. Fixação da verba alimentar que deve levar em consideração o trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade. Exegese do art. 1.694, §1º, do CC. ... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO. FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A quaestio versa sobre o quantum alimentar a ser pago pelo genitor em favor de sua filha, menor relativamente incapaz, com 17 anos de idade (doc. 09). Buscando inspiração nas eternas lições do saudoso ORLANDO GOMES, «alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. (in Direito de Família, Rio de Janeiro: Forense, 7º ed. 1992). Ressalte-se que é dever dos pais o sustento dos filhos (art. 1.566, IV, CC) como corolário do poder familiar. Exatamente por isso, o descumprimento do dever alimentício poderá propiciar não apenas a destituição daquele poder, mas, até mesmo, a caracterização do crime de abandono material (CP, art. 244). Outrossim, a lei civil, em seu art. 1.695, estabelece os pressupostos da obrigação alimentar, estes contidos no conhecido binômio necessidade versus possibilidade. Na hipótese em apreço, o pedido de alimentos foi no percentual de 30% dos rendimentos do genitor, argumentando a parte autora que o genitor aufere renda mensal de cerca de R$ 10.000,00. A sentença fixou obrigação de pagamento de 20% dos rendimentos brutos do réu, impondo que a referida quantia não seja inferior a 160% do salário-mínimo. Em seu recurso, o genitor alegou que aufere rendimentos de cerca de R$ 2.000,00, não podendo arcar com o percentual arbitrado. Nada obstante, diante das consultas realizadas juntos aos sistemas INFOJUD e BACENJUD, não se revela crível a alegação de que aufere rendimentos inferiores a R$ 2.000,00. A consulta revelou a existência de movimentações bancárias e despesas mensais completamente incompatíveis com o alegado rendimento. Com efeito, os extratos de cartão de crédito alcançam praticamente, o valor total da renda alegada pelo genitor (indexadores 65 e 69, dos anexos). Outrossim, como bem observado pelo Ministério Público, embora o alimentante afirme que a sociedade com seu irmão, do ramo depósito de bebidas, foi encerrada em dezembro de 2019, gerando redução de sua renda, nota-se que as transferências bancárias em valores consideráveis para a renda mensal declarada ocorreram após a data do suposto encerramento. Tal fato demonstra que o genitor ainda possui íntima relação com a referida pessoa jurídica. Além disso, os extratos bancários demonstram que o genitor possuía em sua conta o saldo de R$ 15.867,69, além de realizar diversas transferências de R$ 500,00 para terceiros, o que causa estranheza, se considerada a renda mensal alegada. Destarte, tudo indica que o genitor possui outras fontes de renda não declaradas, não merecendo redução o valor arbitrado. Por fim, ainda que a menor esteja perto de completar 18 anos, a maioridade, por si só, não é causa de extinção ou de redução da obrigação alimentar, mormente quando demonstrada a possibilidade do alimentante. Deve ser observado que é indispensável nessa idade o incremento dos estudos, de maneira a proporcionar uma formação profissional digna. Em relação às possibilidades da genitora, tem-se que ela se encontra desempregada, não tendo o réu produzido prova suficiente para contestar essa alegação. Recurso desprovido.... ()
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16 - TJRJ EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR FILHO MENOR EM FACE DO GENITOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1.Dever de prestar alimentos que tem o objetivo de suprir as necessidades vitais básicas de quem os recebe, contudo, sem desfalcar o necessário sustento de quem os paga, tratando-se de responsabilidade dos pais, aos quais incumbe o dever mútuo de sustento, guarda e educação dos filhos decorrentes do poder familiar, na forma do CF/88, art. 229/1988, art. 22 da Lei . 8.069/1990 e arts. 1.566, IV, e 1.634, I do Código Civil. Fixação da verba alimentar que deve levar em consideração o trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade. Exegese do art. 1.694, §1º, do CC. ... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS EM PROL DE FILHO MENOR. MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA NA FORMA FIXADA NA SENTENÇA ORA RECORRIDA.
1.Ação de revisão de alimentos ajuizada pelo genitor em face de seu filho, atualmente com 06 anos de idade, para o fim de reduzir a obrigação alimentar anteriormente fixada em sentença proferida em ação de alimentos. ... ()
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18 - TJRJ Agravo de instrumento. Filha menor. Fixação de alimentos provisórios. Trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Manutenção do percentual fixado.
Aos genitores incumbe sustentar a sua prole, provendo sua subsistência material e moral, fornecendo alimentação, vestuário, abrigo, medicamentos, educação, enfim, tudo que se faça necessário para a sobrevivência e bem-estar dos filhos. Alimentos provisórios que devem ser fixados com observância do trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, equacionando-se esses fatores em cada caso concreto de forma a buscar a mais correta proporcionalidade entre as necessidades do alimentando e os recursos econômico-financeiros do alimentante, sendo este o parâmetro exigido para a sua estipulação. Necessidade da filha menor que é presumida. Analisando a matéria discutida nos autos, em cognição sumária, não se constata defeito na decisão recorrida, uma vez que não restou comprovada, de plano, a impossibilidade de a agravante arcar com os alimentos fixados ou que o pagamento do percentual arbitrado possa resultar em dificuldades para ela arcar com as próprias despesas básicas essenciais. Além disso, levou em consideração as necessidades básicas da parte agravada e o dever de contribuição, de ambos os genitores, no sustento dos filhos. Ademais, o percentual mostra-se razoável e dentro dos parâmetros adotados por este Tribunal em casos análogos. A decisão atacada observou o critério da razoabilidade, fixando os alimentos com base em percentuais amplamente utilizados no âmbito deste Tribunal de Justiça na fixação de alimentos - 25% do salário-mínimo nacional e, em caso de vínculo empregatícios, 20% dos rendimentos líquidos da alimentante - não havendo, por ora, elementos de prova capazes de autorizar a redução do percentual arbitrado. Destaque-se que a verificação das despesas da menor e da situação financeira de ambos os genitores será mais bem realizada pelo Juízo após a instrução probatória, sendo esta essencial para a avaliação do trinômio necessidade- possibilidade-proporcionalidade. Súmula 59/TJERJ. Recurso ao qual se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJRJ APELAÇÃO. FAMÍLIA. ALIMENTOS. FILHO MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DO PENSIONAMENTO. RETIFICAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
A quaestio versa sobre o quantum alimentar a ser despendido pelo genitor em favor de seu filho, menor com 2 anos de idade. Quantum alimentar que deve levar em conta a proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante, conforme preceitua o art. 1.694, § 1º, do Código Civil. Dever de manutenção integral da prole que pertence a ambos os genitores, como corolário do exercício do poder familiar. A lei civil, em seu art. 1.695, estabelece ainda os pressupostos da obrigação alimentar, estes contidos no conhecido binômio necessidade versus possibilidade, verbis: ¿são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento¿. In casu, a parte autora requerera a majoração da verba alimentar, sustentando, para tanto, a insuficiência do quantum arbitrado pelo sentenciante, o qual, na hipótese de ausência de vínculo empregatício, seria do valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional e, caso o demandado exerça atividade com vínculo empregatício, ao pagamento de pensão alimentícia no valor correspondente a 20% (vinte por cento) de seus vencimentos líquidos. Aduz, ainda, a necessidade de rateio das despesas emergenciais com saúde e gastos escolares. Compulsando os autos, verifica-se que o apelado possui patrimônio e vida social incompatíveis com a renda declarada ¿ notadamente, celular de última geração e automóvel ¿ atuando, ademais, como como corretor de plano de saúde e analista de sistemas (doc. 154, 155), de modo que plausível concluir que aufere rendimentos além do valor informado de cerca de R$1.770,00. Além disso, como pontuara o Parquet, a realização de depósitos nos valores de R$800,00, R$600,00 e R$500,00, entre os meses de novembro/2023 e janeiro/2024, corrobora a possibilidade de o recorrido suportar verba alimentar em montante superior ao chancelado. Não bastasse, o valor mensal alcançado com a incidência do percentual na sua renda declarada não contribui de forma eficiente sequer para as despesas ordinárias do filho (doc. 292), o que justifica a majoração perseguida, além do rateio das despesas extraordinárias apontadas pela parte apelante, mediante apresentação de comprovação dos gastos pela representante legal da criança. Necessário, finalmente, incrementar para 50% do salário-mínimo nacional a verba devida, caso o apelado exerça atividade sem vínculo empregatício, montante mínimo da obrigação alimentar. Por derradeiro, considerando a parcial acolhida da pretensão recursal e que a fixação da verba alimentar em montante inferior ao pleiteado não configura sucumbência da parte requerente, determino que a parte ré suporte a integralidade das despesas processuais, além de afastar a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em prol da parte adversa. Recurso parcialmente provido.... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. FILHO MENOR. NECESSIDADE PRESUMIDA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE PELA SENTENÇA. MANUTENÇÃO.
1.Trata-se de ação de alimentos proposta pelo menor em face de seu genitor, tendo a sentença recorrida fixado a verba alimentar em valor correspondente a 15% dos vencimentos líquidos e, na hipótese de não possuir vínculo empregatício, no valor correspondente a 30% do salário mínimo nacional, além do rateio das despesas com medicamento, material escolar e uniforme. ... ()
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21 - TJRJ APELAÇÃO. FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. NOVA PROLE. PATERNIDADE RESPONSÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A quaestio versa sobre a possibilidade de modificação da obrigação alimentar a ser suportada pelo apelante em prol de seu filho de 11 anos de idade, outrora acordada em 15% dos seus ganhos, na medida em que o alimentante possui outros dois filhos, nascidos em 2006 e 2019, todos beneficiários de alimentos, despesas que ultrapassam 30% dos rendimentos do recorrente. A lei civil, em seu art. 1.695, estabelece os pressupostos da obrigação alimentar, estes contidos no conhecido binômio necessidade versus possibilidade, verbis: ¿são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.¿ Por outro lado, uma vez fixada a verba alimentar, como no caso concreto, incumbe ao autor da ação revisional, nos moldes do que preceitua o art. 1.699, evidenciar a ocorrência de mudança na sua situação financeira ou daquela de quem a percebe. Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. Destarte, na forma do CPC/2015, art. 373, I, competia ao demandante a comprovação de que questões supervenientes o impedem de manter o pensionamento conforme outrora acordado entre as partes, ônus do qual não se desincumbiu. A superveniente alteração fático jurídica apta a macular a verba alimentar originalmente fixada consiste em requisito para o sucesso da pretensão deduzida na presente lide. Com efeito, embora a parte apelante demonstre a existência de nova prole, tal fato, per se, não tem o condão de fundamentar a redução pretendida, seja em razão de questões fáticas ¿ o reduzido pensionamento, frise-se, acordado entre os litigantes (15% dos seus rendimentos nos autos de 0169588-71.2012.8.19.0004,), quando um dos dependentes aventados pelo recorrente, inclusive, já havia nascido, seja em razão do princípio da paternidade responsável, que encontra amparo constitucional. Art. 226, § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. Precedentes dessa Corte de Justiça. Ante o exposto, não merece prosperar a pretensão recursal, uma vez que a verba alimentar se encontra em patamar, inclusive, aquém das despesas ordinárias de criança da idade do recorrido (11 anos de idade), não se revelando exacerbada prestação livremente ajustada pelo recorrente em 2012 (perfazendo cerca de 615 reais), acordo celebrado, frise-se, pouco depois de o alimentante ter transigido nos mesmos termos em prol do seu outro filho, nascido em 2006, o que ocorrera em julho de 2010 (doc. 163). Deixo de condenar a parte recorrente ao pagamento de honorários recursais, com fulcro no CPC/2015, art. 85, § 11, porquanto não houvera fixação de verba honorária pelo juízo de origem, não havendo que se falar, portanto, em sua majoração, como decidido pelo C. STJ (STJ, 3ª Turma. EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/04/2017). Recurso desprovido.... ()
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22 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. FILHA MENOR. NECESSIDADE PRESUMIDA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE PELA SENTENÇA. MANUTENÇÃO.
1.Como visto, trata-se de ação de alimentos proposta pela apelada em face de seu genitor, ora apelante, tendo a sentença recorrida fixado a verba alimentar em 20% dos rendimentos líquidos, para o caso de vínculo empregatício, e 30% do salário mínimo nacional, para o caso de não haver vínculo empregatício. ... ()
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23 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FILHA MENOR. NECESSIDADE PRESUMIDA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE PELA SENTENÇA. MANUTENÇÃO.
1.Trata-se de ação de alimentos proposta pela apelada em face de seu genitor, ora apelante, tendo a sentença recorrida fixado a verba alimentar em valor correspondente a 40% do salário-mínimo, em caso de inexistência de vínculo empregatício, além do pagamento de 50% das despesas anuais com material escolar e uniforme. ... ()
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24 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA FILHA MENOR. ALTERAÇÕES NA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES A JUSTIFICAR A REDUÇÃO PRETENDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
1.Trata-se de ação revisional de alimentos na qual pretende o autor, ora apelante, a reforma da sentença que, em ação de revisão de alimentos, julgou improcedente o pedido de redução da verba alimentar de dois salários mínimos para 45% do salário mínimo. ... ()
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25 - TJRJ Direito de Família. Fixação de Alimentos. Ausência de demonstração de que o valor fixado seja insuficiente para prover o sustento do menor, ou de que o genitor, revel, tenha maiores condições que justifique a majoração do pensionamento. Valor corretamente fixado na proporção das necessidades do alimentando, e dos recursos do alimentante. Obrigação alimentar que deve ser mantida nos termos decididos pelo juízo a quo. Manifestação posterior do autor, pugnando pela manutenção do seu nome como consta na certidão de nascimento acostada, que se mostra como desistência de uma das suas pretensões iniciais. Homologação da desistência da pretensão de alteração do nome que se impõe. Recurso parcialmente provido.
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26 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSOS DAS PARTES DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA SENTENÇA QUE ARBITROU A VERBA ALIMENTAR EM VALOR CORRESPONDENTE A 20% DO SALÁRIO-MÍNIMO, E, NA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EM 15% DOS GANHOS MENSAIS DO ALIMENTANTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A SENTENÇA RECORRIDA OBSERVOU O TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/ PROPORCIONALIDADE QUANDO DO ARBITRAMENTO DA VERBA ALIMENTAR III. RAZÕES DE DECIDIR 3. NOS TERMOS DO ART. 1.695 DO CC, OS ALIMENTOS SÃO DEVIDOS ÀQUELES QUE NÃO PODEM PROVER A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA E POR QUEM PODE FORNECÊ-LOS, SEM DESFALCAR SEU SUSTENTO. DISPOSITIVO LEGAL QUE BUSCOU FIXAR LIMITES NA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR POR MEIO DA INDIRETA MENÇÃO AO BINÔMIO ¿NECESSIDADE-POSSIBILIDADE¿, AO DESTACAR A INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL E LABORAL DO CREDOR E A POSSIBILIDADE DE FORNECER ALIMENTOS DO DEVEDOR ¿SEM DESFALQUE DO NECESSÁRIO AO SEU SUSTENTO¿. 4. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO QUE É PRESUMIDA, POSTO QUE MENOR IMPÚBERE. ALIMENTANTE QUE EXERCE ATIVIDADE LABORAL DE FORMA AUTÔNOMA, AUFERINDO RENDIMENTOS MENSAIS EM MONTANTE APROXIMADO DE 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO. 5. ALIMENTADO QUE NÃO MENCIONOU A EXISTÊNCIA DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS EM RAZÃO DE EVENTUAIS NECESSIDADES ESPECIAIS POR ELE OSTENTADAS, SENDO POSSÍVEL INFERIR QUE SEUS GASTOS ORDINÁRIOS REFEREM-SE, PREPONDERANTEMENTE, À ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, MATERIAL ESCOLAR, TRATAMENTO MEDICAMENTOSO ESPORÁDICO E LAZER. 6. AUSÊNCIA DE PLANILHA DAS DESPESAS MENSAIS DO ALIMENTADO. INEXISTEM INDÍCIOS DE QUE OS ALIMENTOS FIXADOS PELO JUÍZO SENTENCIANTE NÃO SEJAM SUFICIENTES PARA SUPRIR A NECESSIDADE DO MENOR. 7. CONQUANTO O GENITOR DO MENOR POSSUA 03 (TRÊS) OUTROS FILHOS, CERTO É QUE 02 (DOIS) DELES SÃO MAIORES E CAPAZES E NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE PERMANEÇAM ESTUDANDO, MOTIVO PELO QUAL NÃO HÁ COMO SABER SE QUANTO A ELES A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR REMANESCE. 8, PONDERA-SE QUE SE DE UM LADO HÁ DE SER FIXADO UM VALOR SUFICIENTE AOS ANSEIOS ESSENCIAIS DA PARTE ALIMENTANDA, NOUTRA TOADA, TAL MONTANTE NÃO DEVE ARREMESSAR O ALIMENTANTE A UMA SITUAÇÃO DE PENÚRIA, SENDO A PONDERAÇÃO A PEDRA-DE-TOQUE PARA A SOLUÇÃO DA QUESTÃO CONTROVERTIDA, RAZÃO PELA QUAL A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA É MEDIDA QUE SE IMPÕE. IV. DISPOSITIVO 9. DESPROVIMENTO DO RECURSO. ¬¬¬ LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CC, ART. 1.695.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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27 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM 40% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE, SENDO 20% PARA CADA FILHO OU, 80% DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL, SENDO 40% PARA CADA FILHO, NO CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM 40% (QUARENTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE OU, 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MINIMO, QUANDO AUSENTE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INCONFORMISMO DOS ALIMENTANDOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR SOB O FUNDAMENTO DE FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SUBSTANCIALMENTE INFERIOR AO POSTULADO. ANÁLISE QUE DEVE SER FEITA À LUZ DO TRINÔMIO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE E RAZOABILIDADE. DEVER DE SUSTENTO DOS PAIS EM RELAÇÃO AOS FILHOS, ENQUANTO NÃO ATINGIREM A MAIORIDADE CIVIL OU POR OUTRA CAUSA PREVISTA EM LEI, DECORRE DO PODER FAMILIAR, NOS TERMOS DO DISPOSTO PELO CF/88, art. 229. NECESSIDADE PRESUMÍVEL DOS ALIMENTANDOS, MENORES QUE CONTAM COM 9 E 10 ANOS DE IDADE, SEM DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. ALIMENTANTE QUE COMPROVOU EXERCER FUNÇÃO DE AJUDANTE E POSSUIR OUTRO FILHO MENOR, A QUEM PENSIONA. AUSÊNCIA DE PROVA DE POSSUIR O ALIMENTANTE CAPACIDADE FINANCEIRA DIVERSA. PERCENTUAL ARBITRADO QUE NÃO DESTOA DO USUALMENTE ADOTADO POR ESTA CORTE EM CASOS ANÁLOGOS. GENITORA QUE, TAMBÉM, POSSUI RESPONSABILIDADE PELO SUSTENTO DE SUA PROLE. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE QUALQUER DAS PARTES, DEVIDAMENTE COMPROVADA, PODE ENSEJAR A REVISÃO DO PERCENTUAL FIXADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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28 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MENOR IMPÚBERE. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE TUTELA. RECURSO DO GENITOR. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR QUE ATENDE AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA QUE NÃO SE SUSTENTA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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29 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 20% DOS GANHOS BRUTOS, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, CASO NÃO SE COMPROVE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INCONFORMISMO DO GENITOR. REQUER O PENSIONAMENTO EM 10% SOBRE SEUS RENDIMENTOS BRUTOS, OU 16% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS QUE COMPORTAM REDUÇÃO, PORÉM EM EXTENSÃO INFERIOR À PLEITEADA PELO AGRAVANTE. O art. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL PREVÊ QUE OS ALIMENTOS DEVEM SER FIXADOS NA PROPORÇÃO DAS NECESSIDADES DO ALIMENTADO E DOS RECURSOS FINANCEIROS DO ALIMENTANTE. MENOR COM SEIS ANOS DE IDADE, CUJOS GASTOS SÃO PRESUMÍVEIS, NÃO PODENDO SER SUPORTADOS, EXCLUSIVAMENTE, PELA GENITORA. DIAGNÓSTICO DE TEA QUE, POR ORA, NÃO RESTOU COMPROVADO. GENITOR QUE EXERCE A ATIVIDADE DE AUXILIAR DE PRODUÇÃO I, AUFERINDO RENDA MENSAL BRUTA DE UM POUCO MAIS DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS E COMPROVOU TER OUTRA FILHA. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO QUE É CAPAZ DE COMPROMETER NÃO SÓ A SUBSISTÊNCIA DO GENITOR, COMO TAMBÉM A DA MENOR. REDUÇÃO PRETENDIDA PELO AGRAVANTE QUE IMPLICA CONSIDERÁVEL PERDA PARA A SUBSISTÊNCIA DO AGRAVADO, ALÉM DO PERCENTUAL OFERTADO SER INFERIOR AO QUE JÁ VINHA SENDO PAGO DE FORMA ESPONTÂNEA. SOPESANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS, OS ALIMENTOS COMPORTAM REDUÇÃO PARA 20% (VINTE POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E 15% (QUINZE POR CENTO) DOS GANHOS BRUTOS, ABATIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, NO CASO DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. GENITORA QUE TAMBÉM POSSUI RESPONSABILIDADE PELO SUSTENTO DE SUA PROLE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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30 - STJ Direito civil e processo civil. Alimentos. Ação de prestação de contas. CCB/2002, art. 1.583, § 5º. Poder- dever de fiscalização dos interesses do menor.
1 - A proteção integral da criança e do adolescente, defendida pela Organização das Nações Unidas (ONU) com base na Declaração Universal dos Direitos da Criança e erigida pela Constituição da República como instrumento de afirmação da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 227), exerce crucial influência sobre o intérprete da norma jurídica infraconstitucional, porquanto o impele a compreendê- la e a aplicá-la em conformidade com a prevalência dos interesses do menor em determinada situação concreta. ... ()
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31 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS DE FILHO MENOR EM FACE DO GENITOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Ação de alimentos de filho, menor de idade, em face do genitor. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para fixar os alimentos definitivos no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, em caso de trabalho sem vínculo empregatício e, em 20% (vinte por cento) dos ganhos brutos deduzidos os descontos fiscais e previdenciários obrigatórios, na ausência de vínculo. 1.2. Alegação defensiva de impossibilidade de manutenção dos percentuais fixados na r. sentença, tendo em vista o aumento da prole, com o nascimento de novo filho, aliado aos demais gastos suportados. Pretensão de redução para 15% dos parâmetros anteriormente fixados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Adequação dos percentuais dos alimentos arbitrados pelo d. juízo sentenciante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O dever dos pais de prestar alimentos aos filhos decorre do poder familiar, surgindo como princípio voltado à preservação da dignidade humana. Obrigação no inafastável dever de sustento inerente ao poder familiar, sendo a sua necessidade presumida em face da menoridade. 3.2. Fixação da verba alimentícia que obedece ao binômino proporcionalidade x necessidade. Incidência do art. 1.694, § 1º, do Código Civil. 3.3. Entendimento consolidado no e. STJ no sentido de que o fato de o alimentante ter constituído nova família, ou o nascimento de outro filho, não implica, por si só, na redução do dever alimentar relativo ao filho havido de união anterior. IV. DISPOSITIVO E TESES 4. Recurso não provido. Tese de julgamento: Alimentos fixados adequadamente no caso concreto, atento ao binômino necessidade / possibilidade. Dispositivos relevantes citados: §1º do CCB, art. 1.694. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1814860 / DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, Data do Julgamento 11/10/2021, DJe 17/11/2021.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DEMANDA VISANDO À EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS AOS FILHOS MAIORES DE IDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECORRE O AUTOR, REEDITANDO OS FUNDAMENTOS DA INICIAL QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAR OS ALIMENTOS PELA MUDANÇA DA SUA SITUAÇÃO, COM FILHO MENOR EM IDADE ESCOLAR E ESPOSA GRÁVIDA E A AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO INCAPACITANTE DOS FILHOS PARA O TRABALHO, AINDA QUE ESTEJAM EM IDADE UNIVERSITÁRIA, PELO QUE REQUER A PROCEDÊNCIA DE SEU PEDIDO DE EXONERAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PELA REDUÇÃO DO PERCENTUAL DOS ALIMENTOS PARA 14% (QUATORZE POR CENTO), SENDO 7% (SETE POR CENTO) PARA CADA FILHO. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS DERIVA DA RELAÇÃO DE PARENTESCO (art. 1.696 DO CC). A OBRIGAÇÃO DO PAI DE PROVER O SUSTENTO DOS FILHOS SE EXTINGUE COM A MAIORIDADE CIVIL, SALVO SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE INCAPACIDADE OU, AINDA, QUANDO O FILHO ESTÁ CURSANDO ENSINO SUPERIOR OU, POR MOTIVO JUSTIFICADO, FREQUENTE CURSO DE ENSINO MÉDIO, TÉCNICO OU PROFISSIONALIZANTE. ASSIM, ATINGIDA A MAIORIDADE, CESSA A PRESUNÇÃO LEGAL DA NECESSIDADE, SENDO ÔNUS DO ALIMENTANDO COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE PROVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO. NO CASO EM ANÁLISE, COM OS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS NÃO RESTOU COMPROVADA A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO RECORRENTE. CABE RESSALTAR O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL MAJORITÁRIO NO SENTIDO DE QUE A CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA, OU O NASCIMENTO DE OUTROS FILHOS, NÃO JUSTIFICAM A REDUÇÃO DO ENCARGO, SOB PENA DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DE UNS FILHOS PARA OS OUTROS. ADEMAIS, OS ALIMENTANDOS COMPROVAM QUE ESTÃO MATRICULADOS EM CURSO SUPERIOR E DESEMPREGADOS. NADA OBSTANTE A ALEGAÇÃO DO RECORRENTE, NÃO HÁ PROVA NO SENTIDO DE QUE OS RÉUS, ORA APELADOS, AUFEREM RENDA SUFICIENTE PARA SUBSISTÊNCIA E MANUTENÇÃO PRÓPRIAS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS, EM 2% (DOIS POR CENTO), NA FORMA DO art. 85, PARÁGRAFO 11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de Alimentos. Decisão que fixou o pensionamento provisório em 3 (três) salários-mínimos em caso de inexistência de vínculo empregatício, e em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do Alimentante, em caso de vínculo empregatício. Agravante alega que a genitora do menor Agravado superfatura suas necessidades com o fim de onerar a verba alimentar, sem, contudo, produzir provas nesse sentido. Recorrente que apresenta gastos pessoais incompatíveis com sua exteriorização de riqueza. Capacidade do Alimentante constatada. A decisão agravada fixou os alimentos provisórios em 3 (três) salários-mínimos, que correspondem a R$ 4.236,00 (quatro mil, duzentos e trinta e seis reais). Apesar de requerer a minoração, o próprio Agravante já pagava verba em valor próximo, no patamar de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), antes do ajuizamento da demanda. A obrigação de sustento dos filhos menores compete aos pais em conjunto e tal solidariedade decorre do princípio constitucional da igualdade, constante dos arts. 5º, I, 226, §5º, e 229 da CF/88. Na forma fixada, o genitor arcará com menos de 50% (cinquenta por cento) dos custos mensais do menor. Alimentos provisórios fixados de forma razoável, na proporção das necessidades do Agravado e dos recursos do Agravante, na forma do art. 1.694, §1º, do Código Civil. Ademais, à luz dos elementos instrutórios até o momento acostados ao feito originário, nada há que justifique a visada redução da verba alimentar. Solução proclamada que sequer se reveste de definitividade, porquanto ainda em trâmite a fase instrutória da lide principal, durante a qual se apurarão melhor tanto a capacidade financeira do Demandado, quanto as necessidades do Demandante. Parecer ministerial no sentido da manutenção integral do decisum combatido. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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34 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. MENOR. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS DEFINITIVOS EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO REQUERIDO NO CASO DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU 70% (SETENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. SENTENÇA QUE RATIFICOU A DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA, REVOGOU A DECISÃO DE INDEXADOR 000057 E JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: A) FIXAR A GUARDA COMPARTILHADA; B) REGULAMENTAR A VISITAÇÃO/CONVIVÊNCIA DA FILHA COM O GENITOR; E, C) FIXAR OS ALIMENTOS NO VALOR DE 15% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE, NO CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EM 15% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO RÉU, DEDUZIDAS APENAS AS PARCELAS OBRIGATÓRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DO RÉU INSURGINDO-SE TÃO SOMENTE QUANTO AO PERCENTUAL DOS ALIMENTOS. POSTULA A REDUÇÃO PARA 10% (DEZ POR CENTO) DOS SEUS RENDIMENTOS, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
TRINÔMIO NECESSIDADE- POSSIBILIDADE- PROPORCIONALIDADE QUE DEVE SER CONSIDERADO E ANALISADO NA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDA COM QUATORZE ANOS DE IDADE. NECESSIDADES QUE SE PRESUMEM EM RAZÃO DA SUA MENORIDADE. VALOR DOS ALIMENTOS QUE DEVEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO TODAS AS DESPESAS INERENTES AO SUSTENTO DA FILHA, TAIS COMO ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, MEDICAMENTOS, EDUCAÇÃO, ALÉM DAS DESPESAS PROPORCIONAIS DO CUSTO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ÁGUA, LUZ E GÁS. RECORRENTE QUE RECEBE BENEFÍCIO DO INSS NO PATAMAR DE R$ 1.615,00, E QUE PAGA ALIMENTOS PARA DUAS OUTRAS FILHAS, NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO), SENDO 10% (DEZ POR CENTO) PARA CADA UMA. APESAR DE ALEGAR O NASCIMENTO DE OUTRO FILHO, NÃO COMPROVOU TAL AFIRMAÇÃO, ÔNUS QUE LHE COMPETIA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS, QUE, CONTUDO, NÃO SE BASEIA EM VALOR ABSOLUTO, SENDO NECESSÁRIO VERIFICAR AS NECESSIDADES DE CADA UM, PODENDO HAVER DIFERENTES PERCENTUAIS. PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) SUGERIDO PELO PRÓPRIO RECORRENTE EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. GENITORA QUE EXERCE A GUARDA DE FATO, QUE PERMITE PRESTAR OS ALIMENTOS «IN NATURA, DE MODO QUE AMBOS OS GENITORES SÃO RESPONSÁVEIS PELO SUSTENTO DO FILHO MENOR. PERCENTUAL ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECORRENTE MAJORADOS EM 2% (DOIS POR CENTO), NA FORMA DO art. 85, PARÁGRAFO 11 DO CPC, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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35 - TJRJ DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PROVISÓRIOS FIXADOS EM 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO ALIMENTANTE. PRETENSÃO DE REDUÇÃO PARA 14,5% DO SALÁRIO-MÍNIMO. ALEGAÇÃO DE NÃO POSSUIR RENDA FIXA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO NÃO ULTRAPASSA O TERRITÓRIO DO QUANTUM FIXADO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. GUARDA DE FATO QUE É EXERCIDA PELA REPRESENTANTE LEGAL DA MENOR, FATO ESSE, QUE IMPLICA, INDUBITAVELMENTE, EM MAIOR DISPÊNDIO DE SUA PARTE, DIANTE DE QUALQUER NECESSIDADE RECLAMADA. 4. ALIMENTOS FIXADOS PROVISORIAMENTE À FILHA MENOR, CONTABILIZANDO 10 ANOS DE IDADE (22.12.2014). 5. REDUÇÃO QUE NO JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA PODE TRAZER CONSEQUÊNCIAS INVERSAS À ALIMENTANDA. 6. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO § 7º DO ART. 226, CONSAGRA A PATERNIDADE RESPONSÁVEL COMO UM DOS FUNDAMENTOS DA FAMÍLIA AO DOGMA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, IMPONDO AO GENITOR SEU DEVER DE RESPONSABILIDADE DESDE A CONCEPÇÃO DA AGRAVADA, ABRANGENDO A ATUAL FASE EM QUE SE ENCONTRA A MENOR, TOTALMENTE DEPENDENTE E ÁVIDA PELA PRESTAÇÃO ALIMENTAR. 7. ALEGAÇÃO DE NÃO POSSUIR RENDA FIXA. DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. 8. DESEQUILÍBRIO DO BINÔMIO ALIMENTAR NÃO EVIDENCIADO DE PLANO. 9. DESSA FORMA, EM DECORRÊNCIA DO DEVER DE ASSISTÊNCIA PREVISTO NO arts. 229 DA CARTA MAGNA, arts. 1.566, IV E 1634, I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL E, POR FIM, NO ECA, art. 22, QUE ENUNCIAM O DEVER DE SUSTENTO, GUARDA E EDUCAÇÃO DOS FILHOS MENORES, REVELA-SE CORRETA A DECISÃO AGRAVADA, IMPORTANDO RESSALTAR QUE INEXISTE NELA QUALQUER TERATOLOGIA, CONTRARIEDADE À LEI OU À PROVA DOS AUTOS. 10. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS ORIGINALMENTE FIXADOS QUE SE IMPÕE. 11. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, VISANDO A REDUÇÃO PRETENDIDA. 12. DEFERIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DIRECIONADA AO PRESENTE RECURSO. IV. DISPOSITIVO 13. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA, COM PEDIDOS CUMULADOS DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM PROL DE FILHO MENOR E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA NA FORMA FIXADA NA SENTENÇA ORA RECORRIDA. REFORMA DO DECISUM NO TOCANTE À REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS PARTERNA.
1.Ação de guarda, cujo pedido é cumulado com os de fixação de alimentos em prol de filho menor e de regulamentação de visitas paterna. ... ()
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37 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de Alimentos. Decisão que fixou o pensionamento provisório em 71% (setenta e um por cento) do salário-mínimo vigente, em caso de inexistência de vínculo, e 21% (vinte e um por cento) dos ganhos líquidos do Agravante, em caso de vínculo empregatício, acrescidos, em qualquer caso, de metade das despesas com medicamentos, uniforme e material escolar. Irresignação defensiva. Alimentanda que, sendo menor impúbere, tem suas necessidades presumidas. Agravante que, embora tenha renda líquida variável, aufere rendimentos suficientes para arcar com os alimentos indicados na decisão recorrida. Risco de dano inverso. Não é razoável que o genitor se furte a suprir as necessidades da filha menor sob fundamento de não possuir renda para tanto, quando ele afirma que parte de seus rendimentos estão sendo usados para a realização de cursos preparatórios para concursos públicos. A obrigação de sustento dos filhos menores compete aos pais em conjunto e tal solidariedade decorre do princípio constitucional da igualdade, constante dos arts. 5º, I, 226, §5º, e 229 da CF/88. Alimentos provisórios fixados de forma razoável, na proporção das necessidades da Agravada e dos recursos do Agravante, na forma do art. 1.694, §1º, do Código Civil. Ademais, à luz dos elementos instrutórios até o momento acostados ao feito originário, nada há que justifique a visada redução da verba alimentar. Melhor interesse da criança que se impõe proteger na espécie. Solução proclamada que sequer se reveste de definitividade, porquanto ainda em trâmite a fase instrutória da lide principal, durante a qual se apurarão melhor tanto a capacidade financeira do Demandado, quanto as necessidades da Demandante. Inexistência de teratologia na decisão atacada. Verbete Sumular 59, TJRJ. Parecer ministerial no sentido da manutenção integral do decisum combatido. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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38 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO A FIM DE FIXAR ALIMENTOS AO AUTOR EM 40% DO SALÁRIO-MÍNIMO, E NA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO O PERCENTUAL DE 20% DOS GANHOS BRUTOS DO RÉU, NÃO PODENDO SER OS ALIMENTOS INFERIORES A 40% DO SALÁRIO-MÍNIMO. APELO DO ALIMENTANTE (RÉU) LIMITANDO-SE A INSURGÊNCIA TÃO SOMENTE QUANTO AO PERCENTUAL DE 40% DO SALÁRIO-MÍNIMO EM CASO DE NÃO HAVER VÍNCULO LABORAL, PLEITEANDO SEJA FIXADO EM 20%. IRRESIGNAÇÃO QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. O DEVER DE SUSTENTO DOS PAIS EM RELAÇÃO AOS FILHOS, ENQUANTO NÃO ATINGIREM A MAIORIDADE CIVIL OU POR OUTRA CAUSA PREVISTA EM LEI, DECORRE DO PODER FAMILIAR, NOS TERMOS DO DISPOSTO PELO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 229. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA A PARTIR DO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBLIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRESUMÍVEL A NECESSIDADE DA PARTE AUTORA, NOTADAMENTE, PELAS EVIDENTES DESPESAS PARA A MANUTENÇÃO DO DIA A DIA DE UM ADOLESCENTE NA FAIXA ETÁRIA DE 15 (QUINZE) ANOS. POR OUTRO LADO, QUANTO À POSSIBILIDADE MATERIAL DO RÉU, VERIFICOU-SE QUE O ALIMENTANTE NÃO POSSUI VÍNCULO DE EMPREGO, NEM RECEBE QUALQUER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, LABORANDO DE MODO INFORMAL COMO PINTOR/PEDREIRO, AUFERINDO RENDA MÉDIA DE 1 SALÁRIO-MÍNIMO. NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO QUE DEMONSTRE QUE O RÉU, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, HIPÓTESE DOS AUTOS, TERIA CONDIÇÕES DE ARCAR COM A QUANTIA EQUIVALENTE A 40% DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE. MANIFESTA DESPROPORCIONALIDADE. ALIMENTOS QUE DEVEM SER ARBITRADOS DE MODO A GARANTIR O MÍNIMO SUFICIENTE PARA O DESENVOLVIMENTO DO MENOR. EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, O PERCENTUAL DEVE SER DE 30%. CAPACIDADE FINANCEIRA QUE NÃO COMPORTA ARCAR COM VALOR ACIMA DO ORA FIXADO. GENITORA QUE, TAMBÉM, POSSUI RESPONSABILIDADE PELO SUSTENTO DE SUA PROLE. CODIGO CIVIL, art. 1.566 e CODIGO CIVIL, art. 1.634. EVENTUAL ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE QUAISQUER DAS PARTES ENVOLVIDAS, QUE, DEVIDAMENTE COMPROVADA, PODE ENSEJAR ALTERAÇÃO DOS ALIMENTOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU.
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39 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. MENOR IMPÚBERE QUE ALEGOU NÃO RECEBER AMPARO MATERIAL DE SEU GENITOR. SENTENÇA POR MEIO DA QUAL FOI FIXADO PENSIONAMENTO EM VINTE POR CENTO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO, EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, E QUINZE POR CENTO SOBRE O RECEBIMENTO BRUTO, DESCONTADAS AS PARCELAS OBRIGATÓRIAS, PARA O CASO DE EXERCÍCIO DE EMPREGO FORMAL. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
1.Cinge-se a presente análise à adequação do valor estabelecido a título de alimentos. Requereu o réu a redução para o caso de ausência de vínculo, bem como que incida o desconto sobre o recebimento líquido para o caso de emprego formal. ... ()
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40 - TJRJ ¿APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS.
Versa a hipótese ação de revisão de alimentos, em que objetiva o autor a redução da verba alimentar, paga à demandada (sua filha), sob o argumento de que a pensão de alimentos teria ultrapassado os reais gastos mensais da alimentanda. O dever legal de sustento dos filhos é inquestionável e decorre do pátrio-poder, devendo a pensão alimentícia ser fixada na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, em observância ao trinômio necessidade ¿ possibilidade - proporcionalidade, nos termos do disposto no art. 1.694, 1º § do Código Civil. Analisando-se atentamente a prova carreada aos autos, tem-se que a mesma não possui o condão de embasar a pretensão recursal, sendo certo que o fato de o autor estar recebendo salário maior do que aquele auferido quando da fixação da verba alimentar não constitui argumento apto a embasar a pretendida redução da verba alimentar. Em que pese a alegação do apelante de que os gastos da menor seriam inferiores ao valor da pensão de alimentos, não logrou o mesmo comprovar tal afirmativa, até porque a menor se encontra em idade escolar (09 anos) e possui despesas ínsitas à sua faixa etária. O pedido de condenação do apelante nas penas de litigância de má-fé, formulado em sede de contrarrazões, não merece acolhida, eis que não se verifica, na espécie, nenhuma das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 80. Improcedência do pedido exordial. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso¿.... ()
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41 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA FIXANDO OS ALIMENTOS EM 25% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE E, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EM 15% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE. APELO DO RÉU PUGNANDO PELA REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO PARA 15% NO CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DE MODO A IGUALAR AO PERCENTUAL ARBITRADO NA HIPÓTESE DE HAVER VÍNCULO. APELO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. O DEVER DE SUSTENTO DOS PAIS EM RELAÇÃO AOS FILHOS, ENQUANTO NÃO ATINGIREM A MAIORIDADE CIVIL OU POR OUTRA CAUSA PREVISTA EM LEI, DECORRE DO PODER FAMILIAR, NOS TERMOS DO DISPOSTO PELO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 229. É CERTO QUE O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS ESTÁ CONDICIONADO AO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CUJO LIAME FORMA O NORTE PARA A FIXAÇÃO DA JUSTA QUANTIA. ASSIM, NÃO SÓ AS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO DEVEM SER OBSERVADAS, HÁ QUE SE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO TAMBÉM A CAPACIDADE DE QUEM IRÁ PROVÊ-LAS. NA ESPÉCIE, O ALIMENTANTE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE OS ALIMENTOS FORAM ARBITRADOS EM VALOR SUPERIOR À SUA CAPACIDADE ECONÔMICA, QUE NÃO FICOU COMPLETAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. ADEMAIS, O ALIMENTANTE CONCORDOU EXPRESSAMENTE COM O PATAMAR DE 25% FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO OU SUA DESCONSTITUIÇÃO. CERTO É QUE, QUANDO DA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS, O JUÍZO LEVOU EM CONSIDERAÇÃO TODOS OS ARGUMENTOS JÁ AVENTADOS PELO GENITOR, INCLUSIVE QUE POSSUI OUTRA FILHA MENOR, CONFORME PONDERADO NA SENTENÇA. NO MAIS, A NECESSIDADE DA ALIMENTADA, CRIANÇA DE 8 (OITO) ANOS, É PRESUMIDA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM 25% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
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42 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. MENOR IMPÚBERE QUE ALEGOU NÃO RECEBER AMPARO MATERIAL DE SEU GENITOR. SENTENÇA POR MEIO DA QUAL FOI FIXADO PENSIONAMENTO EM VINTE POR CENTO DOS GANHOS DO ALIMENTANTE, QUER SEJA EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU NÃO, SENDO QUE, NO ÚLTIMO CASO, A INCIDIR SOBRE O SALÁRIO MÚNIMO NACIONAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. A AUTORA REQUEREU A MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL E O RÉU, A REDUÇÃO.
1.Cinge-se a presente análise à adequação do valor estabelecido a título de alimentos. Requereu o réu a minoração para quinze por cento, enquanto a autora requereu a majoração para trinta por cento. ... ()
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43 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS. MANUTENÇÃO DO CÔNJUGE NO PLANO DE SAÚDE. Sentença que, entre outros tópicos, fixou alimentos devidos pelo genitor ao filho menor em 30% dos rendimentos líquidos ou 50% do salário-mínimo para o caso de desemprego e condenou o requerido à manutenção da ex-esposa como dependente no seu plano de saúde pelo prazo de um ano. Insurgência do requerido. Pleito de fixação dos alimentos em 25% dos rendimentos líquidos ou 40% do salário-mínimo para o caso de desemprego, além de ser desobrigado de manter a ex-cônjuge no plano de saúde. Julgamento. Afastamento das razões recursais. O salário reduzido do genitor, ao contrário de ser um fator que justifique a redução do percentual fixado em sentença, é motivo para a manutenção dele. Além disso, inexistem outros filhos a sustentar e as despesas apontadas pelo genitor são as mesmas arcadas por todo cidadão. Alegação de que não tem capacidade financeira para arcar com o valor fixado que não foi sequer minimamente demonstrada. Redução do percentual da pensão que oneraria demasiadamente a genitora, que é quem cuida efetivamente do menor, sendo natural que haja uma contraprestação financeira de maior monta pelo genitor que não exerce a guarda, equilibrando a proporcionalidade da responsabilidade dos genitores em relação ao filho comum. Necessidade de alimentos do menor que é presumida e balizada pela capacidade financeira dos genitores. Quanto à manutenção da ex-esposa no plano de saúde, o prazo de um ano se mostra razoável, tendo em vista o casamento de dez anos entre as partes, durante os quais prevaleceu o dever de mútua assistência. Sentença mantida por seus próprios e bem deduzidos fundamentos (RITJSP, art. 252). Recurso desprovido. Honorários de sucumbência majorados.
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44 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Execução de alimentos. Fundamentos do acórdão recorrido não atacados. Súmula 283/STF. Excesso de execução afastado. Pagamentos efetuados pela avó paterna do menor. Mera liberalidade. Reexame. Impossibilidade. Justiça gratuita concedida ao agravado. Inconformismo. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.
1 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. ... ()
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45 - TJRJ Ação de oferecimento de alimentos. Filhas menores, atualmente com 17 (dezessete), 10 (dez) e 06 (seis) anos. Sentença de procedência parcial do pedido. Alimentos fixados em 36% (trinta e seis por cento) dos vencimentos brutos do réu, ressalvados os descontos legais, e 144% sobre o salário mínimo (48% para cada ré) do salário mínimo vigente, no caso de ausência de vínculo trabalhista. Recurso do autor/alimentante. Inquestionável, que o dever de sustentar o filho menor decorre do poder familiar. Observância ao trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade. Manutenção dos alimentos na forma como foram fixados. Os gastos e as necessidades das menores são presumidos em razão da própria idade. Quantia que foi razoavelmente estabelecida, levando-se em conta a condição social e financeira das partes (art. 1.694, do CC). Ausência de prova da impossibilidade do autor/alimentante de arcar com os alimentos fixados. Nascimento de outro filho no curso da demanda que não é motivo, por si só, para autorizar a redução da pensão alimentícia fixada. Precedentes desta Corte. Manutenção integral da sentença. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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46 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FILHAS MENORES. NECESSIDADE PRESUMIDA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE PELA SENTENÇA. MANUTENÇÃO.
1.Trata-se de ação de alimentos proposta pelas apeladas em face de seu genitor, ora apelante, tendo a sentença recorrida fixado a verba alimentar em 12% do salário-mínimo nacional para cada filha. ... ()