1 - STJ Intimação. Nome ou prenome do advogado. Mara para Maria. Ato não prejudicado. CPC/1973, art. 236, § 1º.
«A inserção de uma letra no prenome da advogada não prejudica a validade da intimação feita por publicação de edital na imprensa oficial, especialmente porque dele constou todos os demais dados necessários à identificação da causa.... ()
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2 - STJ Intimação. Advogado. Publicação. Nome de advogado. Requisito de validade das intimações. Outros elementos característicos do processo. Exame. Possibilidade. Identificação de grafia incorreta do nome do advogado. Nulidade. Alegação na primeira oportunidade de se manifestar nos autos. Inexistência. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 236, § 1º.
«... Com efeito. ... ()
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3 - STJ Honorários advocatícios. Advogado. Sociedade de advogados. Mandato outorgado aos sócios. Alvará de levantamento em nome da sociedade. Possibilidade. Considerações do João Otávio de Noronha
«... Razão assiste aos embargantes. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça restou uniformizado no sentido do aresto paradigma quando do julgamento do Recurso Especial 654.543/BA, afetado à Corte Especial pela Primeira Turma, em que fui relator p/ o acórdão, julgado em 29/06/2005. ... ()
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4 - STJ Tributário. Imposto de renda. Honorários advocatícios. Advogado. Sociedade de advogados. Procuração. Mandato outorgado ao advogado. Alvará de levantamento em nome da sociedade. Impossibilidade. Novel entendimento firmado pela Corte Especial. Precedentes do STJ. Lei 8.906/1994, arts. 15, § 3º, 22 e 23. CPC/1973, art. 20. CTN, art. 111.
«1. O Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º (Estatuto da Advocacia), determina que, no caso de serviços advocatícios prestados por sociedade de advogados, as procurações devem ser outorgadas individualmente aos causídicos e indicar a sociedade de que façam parte. ... ()
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5 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Honorários advocatícios. Precatório. Crédito formado em nome da pessoa física do advogado. Postulada alteração da titularidade de precatório, quando do pagamento da requisição. Sociedade de advogados que não consta da procuração. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CPC/2015, art. 85, § 15. Pretensão de aplicação da alíquota de imposto de renda prevista para pessoa jurídica, quando do pagamento do precatório. Impossibilidade. Precedente desta corte, em caso análogo. Recurso em mandado de segurança improvido.
«I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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6 - STJ Embargos de divergência em recurso especial. Processo civil. Execução. Levantamento de honorários advocatícios. Expedição de precatório em nome da sociedade de advogados. Impossibilidade. Procuração outorgada apenas ao causídico.
«1. As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, com a indicação da sociedade de que façam parte, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º. Caso não haja a indicação da sociedade que o profissional integra, presume-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio, e o alvará ou o precatório referente à verba honorária de sucumbência deve ser extraído em benefício do advogado que a patrocina. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Controvérsia sobre a possibilidade de expedição de alvará para levantamento dos honorários advocatícios em nome da sociedade de advogados com retenção na fonte do imposto de renda à alíquota devida pelas pessoas jurídicas. Violação do CPC, art. 535 configurada.
1 - De acordo com o CPC, art. 535, os embargos declaratórios são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal.... ()
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8 - TJSP Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Débitos prescritos apontados no «Serasa Limpa Nome - Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Irresignação procedente. 1. Suspeita de prática de advocacia predatória. Impossibilidade de exigência de reconhecimento de firma na procuração para atuação do profissional em juízo, sob pena de violação à prerrogativa de atuação do advogado em juízo. Existência de alternativas para a apuração da validade da procuração outorgada ao advogado, como a designação de audiência e determinação de depoimento pessoal da autora (Comunicado CG 2/2017, item «4, subitem «iii). 2. Não se justifica exigir da autora que comprove ter solicitado o cancelamento do apontamento no plano extrajudicial, a se ter em conta, ou devendo se ter em conta a partir da experiência ordinária do julgador, que raríssimas são as situações em que as instituições financeiras ou empresas dão atendimento a esse tipo de pleito. Preferível, por isso, aguardar a manifestação do réu, em contestação, com eventual suscitação de preliminar de ausência de interesse de agir, mediante a demonstração de que solucionou a questão e satisfez os eventuais danos oriundos do indevido apontamento etc. 3. Sentença terminativa afastada, para que o processo retome seu curso, com a nota da necessidade de apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, formulado na petição inicial e ainda não analisado.
Deram provimento à apelação, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Débito prescrito apontado no «Serasa Limpa Nome - Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Irresignação procedente. 1. Suspeita de prática de advocacia predatória. Impossibilidade de exigência de reconhecimento de firma na procuração para atuação do profissional em juízo, sob pena de violação à prerrogativa de atuação do advogado em juízo. Existência de alternativas para a apuração da validade da procuração outorgada ao advogado, como a designação de audiência e determinação de depoimento pessoal da autora (Comunicado CG 2/2017, item «4, subitem «iii). 2. Não se justifica exigir da autora que comprove ter solicitado o cancelamento do apontamento no plano extrajudicial, a se ter em conta, ou devendo se ter em conta a partir da experiência ordinária do julgador, que raríssimas são as situações em que as instituições financeiras ou empresas dão atendimento a esse tipo de pleito. Preferível, por isso, aguardar a manifestação do réu, em contestação, com eventual suscitação de preliminar de ausência de interesse de agir, mediante a demonstração de que solucionou a questão e satisfez os eventuais danos oriundos do indevido apontamento etc. 3. Sentença terminativa afastada, para que o processo retome seu curso, com a nota da necessidade de apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, formulado na petição inicial e ainda não analisado.
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10 - TJSP Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Débitos prescritos apontados no «Serasa Limpa Nome - Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Irresignação procedente. 1. Suspeita de prática de advocacia predatória. Impossibilidade de exigência de reconhecimento de firma na procuração para atuação do profissional em juízo, sob pena de violação à prerrogativa de atuação do advogado em juízo. Existência de alternativas para a apuração da validade da procuração outorgada ao advogado, como a designação de audiência e determinação de depoimento pessoal da autora (Comunicado CG 2/2017, item «4, subitem «iii). 2. Não se justifica exigir da autora que comprove ter solicitado o cancelamento do apontamento no plano extrajudicial, a se ter em conta, ou devendo se ter em conta a partir da experiência ordinária do julgador, que raríssimas são as situações em que as instituições financeiras ou empresas dão atendimento a esse tipo de pleito. Preferível, por isso, aguardar a manifestação do réu, em contestação, com eventual suscitação de preliminar de ausência de interesse de agir, mediante a demonstração de que solucionou a questão e satisfez os eventuais danos oriundos do indevido apontamento etc. 3. Sentença terminativa afastada, para que o processo retome seu curso, com a nota da necessidade de apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, formulado na petição inicial e ainda não analisado.
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11 - TJSP Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Débito prescrito apontado no «Serasa Limpa Nome - Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Irresignação procedente. 1. Suspeita de prática de advocacia predatória. Impossibilidade de exigência de reconhecimento de firma na procuração para atuação do profissional em juízo, sob pena de violação à prerrogativa de atuação do advogado em juízo. Existência de alternativas para a apuração da validade da procuração outorgada ao advogado, como a designação de audiência e determinação de depoimento pessoal da autora (Comunicado CG 2/2017, item «4, subitem «iii). 2. Não se justifica exigir da autora que comprove ter solicitado o cancelamento do apontamento no plano extrajudicial, a se ter em conta, ou devendo se ter em conta a partir da experiência ordinária do julgador, que raríssimas são as situações em que as instituições financeiras ou empresas dão atendimento a esse tipo de pleito. Preferível, por isso, aguardar a manifestação do réu, em contestação, com eventual suscitação de preliminar de ausência de interesse de agir, mediante a demonstração de que solucionou a questão e satisfez os eventuais danos oriundos do indevido apontamento etc. 3. Sentença terminativa afastada, para que o processo retome seu curso, com a nota da necessidade de apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, formulado na petição inicial e ainda não analisado.
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12 - TJSP Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Débito prescrito apontado no «Serasa Limpa Nome - Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Irresignação procedente. 1. Suspeita de prática de advocacia predatória. Impossibilidade de exigência de reconhecimento de firma na procuração para atuação do profissional em juízo, sob pena de violação à prerrogativa de atuação do advogado em juízo. Existência de alternativas para a apuração da validade da procuração outorgada ao advogado, como a designação de audiência e determinação de depoimento pessoal da autora (Comunicado CG 2/2017, item «4, subitem «iii). 2. Não se justifica exigir da autora que comprove ter solicitado o cancelamento do apontamento no plano extrajudicial, a se ter em conta, ou devendo se ter em conta a partir da experiência ordinária do julgador, que raríssimas são as situações em que as instituições financeiras ou empresas dão atendimento a esse tipo de pleito. Preferível, por isso, aguardar a manifestação do réu, em contestação, com eventual suscitação de preliminar de ausência de interesse de agir, mediante a demonstração de que solucionou a questão e satisfez os eventuais danos oriundos do indevido apontamento etc. 3. Sentença terminativa afastada, para que o processo retome seu curso, com a nota da necessidade de apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, formulado na petição inicial e ainda não analisado.
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13 - TJSP Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Débito prescrito apontado no «Serasa Limpa Nome - Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Irresignação procedente. 1. Suspeita de prática de advocacia predatória. Impossibilidade de exigência de reconhecimento de firma na procuração para atuação do profissional em juízo, sob pena de violação à prerrogativa de atuação do advogado em juízo. Existência de alternativas para a apuração da validade da procuração outorgada ao advogado, como a designação de audiência e determinação de depoimento pessoal da autora (Comunicado CG 2/2017, item «4, subitem «iii). 2. Não se justifica exigir da autora que comprove ter solicitado o cancelamento do apontamento no plano extrajudicial, a se ter em conta, ou devendo se ter em conta a partir da experiência ordinária do julgador, que raríssimas são as situações em que as instituições financeiras ou empresas dão atendimento a esse tipo de pleito. Preferível, por isso, aguardar a manifestação do réu, em contestação, com eventual suscitação de preliminar de ausência de interesse de agir, mediante a demonstração de que solucionou a questão e satisfez os eventuais danos oriundos do indevido apontamento etc. 3. Sentença terminativa afastada, para que o processo retome seu curso, com a nota da necessidade de apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, formulado na petição inicial e ainda não analisado.
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14 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios. Requisição em nome da sociedade de advogados. Mandato outorgado aos advogados não havendo menção á sociedade. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Pacificado nesta Corte Superior de Justiça que «as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, com a indicação da sociedade de que façam parte, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º. Caso não haja a indicação da sociedade que o profissional integra, presume-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio, e o alvará ou o precatório referente à verba honorária de sucumbência deve ser extraído em benefício do advogado que a patrocina. (EREsp 1372372/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 25/2/2014). No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao analisar a matéria, expressamente consignou que, na procuração outorgada em 2002 pelo Autor originário, não há menção à sociedade de advogados da qual faz parte o agravante. ... ()
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15 - STJ Registro público. Registro civil. Nome de família. Supressão por motivos religiosos. Ausência de previsão legal. Inadmissibilidade. Casamento. Adição do nome do cônjuge. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 1.565, § 1º.
«... I – A supressão do patronímico paterno. Violação do Lei 6.015/1973, art. 57 ... ()
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16 - STJ Marca. Propriedade industrial. Colidência entre marca e nome comercial. Mandado de segurança. Pedido de cancelamento de decisão administrativa que acolheu registro de marca. Reprodução de parte do nome de empresa registrado anteriormente. Limitação geográfica à proteção do nome empresarial. Política Nacional das Relações de Consumo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 4º. Lei 9.279/1996, art. 124, V. Violação. Ocorrência. Lei 5.772/1971, art. 65, V e XII.
«.... II – Da colidência entre marca e nome empresarial. Violação do Lei 9.279/1996, art. 124, V. ... ()
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17 - TJSP Apelação Cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Inconformismo. Entendimento consolidado na jurisprudência que para cominação da penalidade prevista do art. 940 do Código Civil é necessário, além do ajuizamento de ação judicial, a prova da má-fé daquele que cobra. Má-fé que não se presume e que não pode ser inferida pela simples propositura do processo de cobrança. Ausência de prova de que a ré tenha atuado de maneira ardilosa ao ingressar com a ação de cobrança de valor o qual já tinha sido discutido judicialmente. Dano material. Pretensão ao ressarcimento das despesas decorrentes da contratação de advogado em ação a qual foi extinta em razão do reconhecimento da coisa julgada. Ré que não participou da contratação do patrono e tampouco se beneficiou do serviço prestado, não pode ser condenada ao pagamento deste. Dano moral. Não ocorrência. Mero aborrecimento, sem repercussão negativa na vida social ou ao nome. Sentença mantida, com a majoração da verba honorária de sucumbência. CPC, art. 85, § 11. Recurso não provido
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18 - STJ Registro público. Registro civil. Retificação de patronímico. Nome de solteira da genitora. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único. CCB/2002, art. 16. Lei 6.015/1973, arts. 56, 57, 58 e 109. CCB/2002, art. 1.565, § 1º. CF/88, art. 5º, X.
«... 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de alteração, no registro de nascimento da recorrente, para dele constar o nome de solteira de sua genitora, excluindo o patronímico de seu ex-padrasto. ... ()
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19 - TJPE Processo civil. Agravo de instrumento. Mudança de endereço não comunicada. Intimação válida. Incidencia do CPC/1973, art. 238, parágrafo único. Recurso improvido.
«Justifica o agravante pedido de suspensão dos efeitos da decisão agravada, em sede de liminar, ao argumento de que a sentença proferida nos autos da ação 233.1998.000201-9, ainda não transitou em julgado, uma vez que a respectiva publicação no Diário Oficial foi realizada em nome de sua patrona anterior, BIANCA STELLA AZEVEDO BARROSO, a qual já havia substabelecido seus poderes sem reservas. Aduz ainda, que toda tramitação processual teve como sua causídica a Bacharela Bianca Stella de Azevedo (OAB-PE 18.046). Esclarece, contudo, que a referida advogada substabeleceu sem reserva os poderes outorgados pela parte por meio de petição de 432/433. No entanto, ao prolatar a sentença, o MM Juiz a quo determinou a intimação aos advogados perante o endereço constante no timbre de petições apresentadas da antiga advogada. Por outro lado, afirma também que foi determinada a publicação da sentença por meio de Diário Oficial, entretanto, neste ato constou o nome da antiga advogada. Compulsando os autos, verifico às fls. 429, que a advogada Bianca Stella de Azevedo (OAB-PE 18.046), protocolou petição, por meio da qual requereu que as novas intimações fossem encaminhadas aos advogados constantes do substabelecimento em anexo (Bacharéis Rodrigo Rangel Maranhão, Waleska Vila Nova e Helton Henrique Conceição Aragão), com endereço profissional situado na Rua Barão de Contendas, 66, Aflitos, Recife-PE, telefone 81-3242-6726. Posteriormente, conforme petição de fls. 432, a referida advogada protocolou nova petição, com o mesmo teor da anterior. Pois bem. Embora a sentença tenha sido publicada sem o nome dos novos causídicos, verifica-se que essa nulidade restou suprida quando o MM Juiz a quo prolator da decisão determinou a intimação pelos correios ao Bel. Rodrigo Rangel Maranhão, no endereço informado no referido substabelecimento, conforme se observa do expediente 2009.0731.004499(fls. 453). O expediente foi corretamente expedido pelos correios, conforme se verifica os documentos de fls. 455 e 456. O aviso de recebimento foi devolvido com a informação «MUDOU-SE. Diante disso, não assiste razão ao agravante, pois os novos advogados constituídos não se desincumbiram com o ônus de informar ao juízo a mudança de endereço, na conformidade com o que prescreve o art. 238, parágrafo único do Código Processo Civil. Compete-nos transcrever o dispositivo legal que possui pertinência com a matéria que ora nos é posta sob apreciação: «Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo Único. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre houver modificação temporária ou definitiva. O dispositivo acima tem préstimo para garantir que a intimação de advogado realizada em endereço antigo é considerada válida no caso do profissional não ter informado no processo o seu novo endereço, pois se trata de ônus seu informar qualquer mudança. Ou seja, segundo o referido dispositivo, se a intimação pessoal é dirigida ao endereço que foi declinado na inicial, não havendo, nos autos, informação a respeito de eventual mudança de endereço, dita intimação presume-se válida. A respeito da aludida norma, veja os comentários de Antônio Cláudio da Costa Machado: «Pois bem, algumas observações se impõem. A primeira no sentido de que todas as intimações por carta dirigidas ao último endereço da parte declinado nos autos gozam da presunção de validade, independentemente do objetivo do ato a ser praticado (comparecer a uma audiência, prestar depoimento pessoal, participar da liquidação de sentença, cumprir a sentença ou ser comunicado da penhora realizada; (...) E, finalmente, a quarta observação se dirige à modificação temporária ou definitiva do endereço: qualquer mudança de endereço (quer de exercício profissional, de domicílio ou de residência, quer se trate apenas de acréscimo de mais uma residência), desde que relevante para a efetiva localização da parte, precisa ser comunicada ao juízo, sob pena de valer a comunicação ou a intimação dirigida ao último endereço residencial ou profissional constante dos autos. Da falta de atualização do endereço, presume-se absolutamente a desnecessidade de envio de intimação a qualquer outro local, senão ao declinado na inicial, contestação ou embargos. (Código de Processo Civil interpretado e anotado. Barueri, SP: Manole, 2007). Cito, nesse sentido, os seguintes julgados: «PROCESSO CIVIL. INCIDENCIA DOCPC/1973, art. 39, II. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Não tendo o procurador comunicado ao cartório sua mudança de endereço, válida se apresenta a intimação pela via postal encaminhada ao endereço constante dos autos. (REsp 2.290/SC, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/06/1990, DJ 06/08/1990 p. 7339). «Ementa: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. PRAZO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ... ()
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20 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento da execução contra o sócio, cujo nome não consta da CDA. Dissolução irregular da sociedade. Aplicação da Súmula 435/STJ. Agravo regimental da fazenda nacional a que se dá provimento.
«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior, julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, publicado em 23/3/2009, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que o redirecionamento da Execução Fiscal contra o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando comprovado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou hipótese de dissolução irregular da sociedade. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Petição de juntada de substabelecimento subscrita somente por estagiário. Não conhecimento. Precedentes. Recursos de agravo regimental e embargos de declaração subscritos por advogada sem poderes nos autos. Não conhecimento. Súmula 115/STJ.
«I. Pacífico o entendimento jurisprudencial do STJ no sentido de que, a despeito da regularidade da inscrição de estagiário, perante a Ordem dos Advogados do Brasil, seus atos só terão validade quando praticados em conjunto e sob supervisão de profissional inscrito e habilitado para tal fim. Exegese do Lei 8.906/1994, art. 3º, § 2º. ... ()
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22 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Alteração de titularidade de precatório. Sociedade de advogados que não consta da procuração. Impossibilidade.
«1. «As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, com a indicação da sociedade de que façam parte, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º. Caso não haja a indicação da sociedade que o profissional integra, presume-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio, e o alvará ou o precatório referente à verba honorária de sucumbência deve ser extraído em benefício do advogado que a patrocina (EREsp 1.372.372/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 25/02/2014). ... ()
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23 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Levantamento de honorários sucumbenciais. Procuração. Ausência da qualificação da sociedade de advogados. Contrato societário. Legitimidade. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Na hipótese dos autos, o acórdão embargado foi claro ao estabelecer que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, mormente de instrumento procuratório e de eventual contrato constitutivo da sociedade de advogados, ora recorrente, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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24 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Nulidades. Ausência. Sustentação oral solicitada tempestivamente e intimação dos advogados para a sessão de julgamento do apelo. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Consta do autos que a arguição da nulidade relativa ao julgamento da sessão sem a observância do pedido da defesa para a realização da sustentação oral foi feita de forma intempestiva, após o trânsito em julgado do acórdão.... ()
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25 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Alegada afronta aos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Não ocorrência. Execução contra a Fazenda Pública. Honorários. Discussão sobre a legitimidade da sociedade de advogados.
«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Recurso especial. Irresignação submetida ao CPC/2015. Nulidade por vício de intimação. Pedido da parte para que o ato intimatório fosse dirigido a dois advogados. Um dos causídicos não inscrito no sistema eletrônico projud. Inviabilidade técnica fixada a partir de norma local. Súmula 280/STF. Precedentes da corte que, em qualquer caso, reconhecem a validade da intimação dirigida a apenas um dos causídicos especificados pela parte. Multa por litigância de má-fé afastada. Boa-fé que se presume. Recurso especial parcialmente provido.
1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. ... ()
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27 - TJPE Processual civil. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo de instrumento. Inexistência de omissão. Rediscussão da matéria. Declaratórios rejeitados.
«Os presentes aclaratórios pretendem revisitar a matéria decidida no acórdão guerreado, no intuito de modificar o resultado do julgamento proferido no Agravo de Instrumento 0278842-5, por este órgão. O embargante instruiu os presentes embargos basicamente transcrevendo de forma similar toda matéria de fato e de direito descrita na petição inicial do agravo de instrumento. Note-se que a afirmativa do embargante de que houvera omissão no tocante aos argumentos trazidos em seu agravo não merecem prosperar, uma vez que o acórdão embargado negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ora agravante/embargante sob o fundamento de que seus atuais patronos não atualizaram o endereço de seu escritório profissional, tornando-se válida a intimação realizada no endereço anterior, conforme CPC/1973, art. 238, parágrafo único.Observe-se que toda tramitação processual teve como sua causídica a Bacharela Bianca Stella (OAB-PE 18.046). Posteriormente, protocolou petição(fls.429), por meio da qual requereu que as novas intimações fossem encaminhadas aos advogados constantes do substabelecimento em anexo (Bacharéis Rodrigo Rangel Maranhão, Waleska Vila Nova e Helton Henrique Conceição Aragão), com endereço profissional situado na Rua Barão de Contendas, 66, Aflitos, Recife-PE, telefone 81-3242-6726. E, conforme as fls. 432, a referida advogada protocolou nova petição, com o mesmo teor da anterior.Pois bem. Embora a sentença tenha sido publicada sem o nome dos novos causídicos, verifica-se que essa nulidade restou suprida quando o MM Juiz a quo, prolator da decisão, determinou a intimação pelos correios do Bel. Rodrigo Rangel Maranhão, no endereço informado no referido substabelecimento, conforme se observa do expediente 2009.0731.004499(fls. 453).O expediente foi corretamente expedido pelos correios, conforme se verifica os documentos de fls. 455 e 456. Contudo, o aviso de recebimento foi devolvido com a informação «MUDOU-SE.Diante disso, os novos advogados constituídos não se desincumbiram do ônus de informar ao juízo a mudança de endereço, na conformidade com o que prescreve o art. 238, parágrafo único do Código Processo Civil, senão vejamos: ... ()
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28 - TJSP APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -
Sentença de improcedência - Advogada autora que foi representada pelo réu perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP - Representação disciplinar que, mesmo que infundada, se revela como exercício regular de direito - Inexistência de comprovação de má-fé, dolo ou abuso de direito -Procedimento disciplinar que, outrossim, é ato sigiloso e, por si só, não tem o condão de afetar o nome, a imagem ou a reputação do profissional da classe de advocacia - Dano moral não configurado - No caso, os fatos narrados não alcançam a categoria de dano moral a ser indenizado - Não se tratando de situação em que o dano moral se presume, fazia-se necessária a demonstração efetiva de sua ocorrência para justificar o reconhecimento do direito à reparação pretendida - Indenização indevida - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça 0 Sentença mantida - Recurso de não provido... ()
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29 - TJMG Ação reivindicatória. Direito civil e processual civil. Ação reivindicatória com pedido de demolição. Autor. Ajuizamento da ação. Ausência de instrumento de mandato. Regularização no curso da lide. Ratificação tácita dos atos processuais anteriores. Usucapião arguido como matéria de defesa. Requisitos não demonstrados. Pedido reivindicatório procedente. Pedido de demolição. Não comprovação da má-fé dos possuidores. Improcedência. Recurso parcialmente provido
«- Nos termos do CCB/2002, art. 662 (ou art. 1.296 do Código Civil revogado), os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar. O parágrafo único do mesmo dispositivo dispõe que a ratificação de tais atos pode ocorrer basicamente por dois modos: expressa ou tacitamente, nessa última hipótese caso possa ser deduzida da conduta externada pelo mandante. Assim, não há falar na ineficácia pelo fato de a petição inicial não ter sido escoltada ab initio por instrumento de mandato outorgado ao advogado subscritor, quando durante o curso da lide tal situação foi devidamente regularizada, com a juntada de documento de procuração judicial demonstrando, ainda que tacitamente, a vontade de ratificar os atos processuais dantes praticados. ... ()
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30 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Atentado violento ao pudor. CP, art. 214. CP. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A Atipicidade do crime do CP, art. 214. Vítimas menores de 14 anos. Art. 224, «a, do CP. Presunção absoluta de violência. Erro na dosimetria quanto atentado violento ao pudor. Preceito secundário. Art. 214, parágrafo único, do CP. Três a nove anos de reclusão. Revogado tacitamente pela Lei 8.072/1990 e expressamente pela Lei 9.281/1996. Desclassificação do crime de estupro de vulnerável para importunação sexual. Impossibilidade. Vítima é pessoa menor de 14 anos. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos do art. 224, «a, do CP, que estava em vigência à época dos fatos (entre 2006 a 2008), presume-se a violência quando o crime contra a dignidade sexual tem como vítima pessoa menor de 14 anos.... ()
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31 - TJPE Processo civil. Assistência judiciária gratuita. Deferimento mediante simples apresentação de declaração de pobreza firmada pelo bastante procurador. Suficiência. Desnecessidade de poderes especiais. Princípios da razoabilidade e da inafastabilidade do controle jurisdicional. Agravo a que se dá provimento.
«1. Não merecem ser conhecidas as preliminares de deserção e de defeito de instrução do recurso, arguidas pelo Estado de Pernambuco, por estarem intrinsecamente vinculadas à discussão meritória. Ora, os agravantes declaram, por meio de procurador bastante constituído, que não possuem condições de pagar as custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e de suas famílias, razão pela qual não promoveram o respectivo preparo, sendo certo que a discussão acerca da necessidade ou não da apresentação de declaração firmada de próprio punho pela parte requerente do benefício integra o objeto central de insurgência deste recurso, não se afigurando razoável, pois, negar-lhe seguimento por ausência de preparo prévio ou juntada das declarações individualmente firmadas por cada um dos demandantes. ... ()
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32 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes contra a honra. Deserção. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Queixa-crime ofertada dentro do prazo decadencial. Pedido de gratuidade da justiça formulado no momento oportuno. Deferimento tácito. Procuração. Menção ao delito supostamente cometido e ao dispositivo legal. Suficiência. Violação do CPP, art. 619. Ausência. Agravo regimental não provido.
1 - A deserção foi afastada por dois fundamentos (preclusão e não indeferimento do pedido de gratuidade da justiça), contudo somente o segundo fundamento foi impugnado na recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Não se admite a impugnação tardia de fundamento do acórdão.... ()
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33 - STJ Administrativo. Contratos administrativos. Cláusula econômico- financeira. Ausência de cadeia completa de procurações. Recurso não conhecido. Oportunidade de correção do vício. Não regularização. Incidência da Súmula 115/STJ. Preclusão consumativa.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando condenar a ré a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte não se conheceu do recurso especial diante da falta da cadeia completa do advogado subscritor do recurso. ... ()
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34 - STJ Penal e processual penal. Corrupção ativa e passiva. Venda de liminares em plantões judiciais e de decisão liberatória de honorários advocatícios. Conexão intersubjetiva e instrumental/PRobatória. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Inépcia da denúncia. Peça que atende às prescrições do CPP, art. 41. Oferecimento e solicitação de vantagens demonstradas por mensagens de texto trocadas entre os acusados e alegadamente confirmadas pela efetiva concretização das decisões prometidas.
«FATOS ... ()
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35 - TJRJ APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO ORIGINÁRIA DA PRÁTICA DO DELITO INSERTO NO art. 90, DA REVOGADA LEI 8.666/1993. FRUSTRAR OU FRAUDAR, COM O INTUITO DE OBTER PARA SI OU PARA OUTREM VANTAGEM DECORRENTE DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, O CARÁTER COMPETITIVO DO PROCESSO LICITATÓRIO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 337-F, COM IMPOSIÇÃO DAS SANÇÕES DO REVOGADO art. 90, DA LEI DE LICITAÇÕES, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE: 1) INÉPCIA DA DENÚNCIA POR AFRONTA AO art. 41, DO C.P.P.; 2) OCORRÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS, DIANTE DA REVOGAÇÃO DO art. 90, DA ANTIGA LEI DE LICITAÇÕES, PELA LEI 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, A QUAL DISCIPLINOU A CONDUTA DELITUOSA, INSERINDO-A NO CODIGO PENAL, art. 337-F. NO MÉRITO, PUGNAM: 3) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 4) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 5) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO MINISTERIAL, PLEITEANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA INICIAL, EM RELAÇÃO A AMBOS OS ACUSADOS.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS, PARA REJEITAR-SE AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, ABSOLVER OS ACUSADOS, NA FORMA DO art. 386, VII, DO C.P.P. RESULTANDO PREJUDICADO O EXAME DA APELAÇÃO MINISTERIAL.Recursos de apelação interpostos pelo membro do Ministério Público, e pelos acusados, Marcos Antonio da Silva Toledo e Stenio Reis Pereira, respectivamente, estes representados por advogados constituídos, contra a sentença, proferida pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Natividade, o qual condenou os nominados réus por infração aos CP, art. 337-F, com o preceito secundário inserto na Lei 8.666/1993, art. 90, ante sua revogação total pela Lei 14.133/2021, aplicando-lhes as sanções de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de detenção e pagamento de 58 (cinquenta e oito) dias-multa, no valor unitário mínimo legal (réu Marcos Antonio) e, 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de detenção e pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal (réu Stenio), ambas a serem cumpridas em regime inicial semiaberto, deixando de substituir as penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, condenando-os, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()
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36 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 217-A, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A EXCLUSÃO DA IMPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, José Dumont, representado por advogados particulares constituídos, em face da sentença (index 00752) proferida pelo Juiz de Direito da 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o mesmo pela prática do crime previsto no art. 217-A, caput, duas vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 09 (nove) anos e (04) quatro) meses de reclusão, em regime prisional inicialmente, fechado, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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37 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - ACOLHIMENTO - REVOGAÇÃO - PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA - SÓCIO - I -
Decisão agravada que revogou os benefícios da assistência judiciária anteriormente deferidos em favor da parte autora, ora agravante, acolhendo a impugnação apresentada pela parte contrária - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015 - III - Hipótese em que a coagravante é sociedade de responsabilidade limitada com capital social de R$500.000,00 - Balanço patrimonial e demonstração de resultados referentes ao exercício de 2021, certamente defasado da sua atual situação financeira - Balanço patrimonial mais recente, do exercício de 2022, que indica ativo circulante de R$4.428.043,88 e passivo circulante de R$4.309.759,92, com um prejuízo acumulado de R$7.054.554,26 - Fato que, por si só, não é capaz de comprovar a alegada hipossuficiência financeira - Ausência de outros documentos relativos a despesas e outros a demostrar a suposta situação econômica precária - Ausência de notícia de negativações ou protestos - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Benefício indeferido - IV - Inobstante o entendimento de que as pessoas naturais podem gozar do benefício mediante simples afirmação da condição de hipossuficiência financeira, o empresário, diferentemente, deverá comprovar a insuficiência de recursos da empresa, para que a sua possa ser presumida - Hipótese em que a agravante pessoa física é sócia da empresa recorrente - Declaração de imposto de renda que indica renda mensal equivalente a cinco salários mínimos e patrimônio em valor superior a meio milhão de reais - Não apresentação de outros documentos - Ausência de notícia de negativações ou protestos em seu nome - Não demonstração do comprometimento da renda com despesas mensais ordinárias que possuem consigo ou com sua família - V - Inexistência de elementos que evidenciem os pressupostos legais para a manutenção da gratuidade anteriormente concedida - Precedentes - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 - Benefício revogado - Decisão mantida - Agravo improvido"... ()
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38 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Oab. Processo disciplinar. Suspensão. Inobservância do devido processo legal. Reconhecimento judicial. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, 1973. Inexistência. Responsabilidade civil reconhecida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Pretendida redução do quantum indenizatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 21/08/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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39 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (MENOR DE 14 ANOS DE IDADE). CP, art. 217-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 08 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO DEFENSIVO. RAZÕES E CONTRARRAZÕES APRESENTADAS N/F DO ART. 600, §4º DO CPP. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO COM PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO CP, art. 215-A RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.
Preliminar. ... ()
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40 - STJ Recurso. Agravo de instrumento. Cópia da decisão agravada sem assinatura do juiz, retirada da internet. Ausência de certificação digital. Origem comprovada: site do TJ/RS. Particularidade. Redução do formalismo processual. Autenticidade das peças processuais. Ausência de questionamento. Presunção de veracidade. CPC/1973, arts. 365, IV, 372, 525, I.
«... Cinge-se a controvérsia a analisar se, na formação do instrumento perante o segundo grau de jurisdição, a juntada de cópia obtida no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Internet), equivale à fotocópia da decisão agravada retirada dos próprios autos. ... ()
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41 - STJ Recurso. Agravo de instrumento. Cópia da decisão agravada sem assinatura do juiz, retirada da internet. Ausência de certificação digital. Origem comprovada: site do TJ/RS. Particularidade. Redução do formalismo processual. Autenticidade das peças processuais. Ausência de questionamento. Presunção de veracidade. CPC/1973, arts. 365, IV, 372, 525, I.
«... Cinge-se a controvérsia a analisar se, na formação do instrumento perante o segundo grau de jurisdição, a juntada de cópia obtida no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Internet), equivale à fotocópia da decisão agravada retirada dos próprios autos. ... ()
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42 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35, CAPUT, C/C 40, IV, AMBOS DA LEI NO 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO QUE VISA: 11) NULIDADE DO FEITO POR SUPOSTA LEITURA DA DENÚNCIA ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS; 2) INÉPCIA DA DENÚNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO; 3) ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS; 4) AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV E/OU INCIDÊNCIA APENAS NO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS; 5) MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL; 6) RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; E 7) DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO art. 35 PARA O CRIME Da Lei 11.343/06, art. 37.
A defesa inicia o seu inconformismo atacando a peça vestibular, inquinando-a de inepta no que concerne ao delito de associação para o tráfico. A mera leitura deixa a certeza de que a exordial acusatória atende suficientemente aos requisitos do CPP, art. 41, uma vez que narra os fatos com todas as suas circunstâncias possíveis, garantindo a ampla defesa e o contraditório, como plenamente exercidos até a presente fase processual, não havendo falar-se em inépcia da peça inaugural, que demonstra, perfeitamente, a existência de um liame entre o agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa. Nos crimes de autoria coletiva como é a associação para o tráfico, não é necessária a individualização meticulosa da conduta de cada corréu, sendo que no decurso da instrução será apurada a atuação de cada agente na empreitada delituosa. Demais disto, «A superveniência de sentença penal condenatória de cognição exauriente torna prejudicada a alegação de inépcia da denúncia, não havendo razão para a análise da higidez formal da persecução penal se da condenação já se presume o acolhimento formal e material da inicial acusatória. Esta Corte Superior tem entendimento de que, em homenagem ao CPP, art. 563, não se declara a nulidade do ato processual - seja ela relativa ou absoluta - se a arguição do vício não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief". (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/03/2022, DJe 28/03/2022). Não há se falar em nulidade pela leitura da exordial acusatória anteriormente à oitiva testemunhal. A denúncia é a peça de deflagração da ação penal, e sua natureza, assim como de todo o processo, é pública, com acesso franqueado a os interessados, reservado o sigilo para as hipóteses excepcionais e devidamente decretadas judicialmente. A propósito: STJ - HC 282.148/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 3/5/2016, DJe 10/5/2016. Quanto ao mais, emerge dos autos que, em 16/07/2022, policiais militares realizavam patrulhamento no bairro Rosa dos Ventos, quando tiveram a atenção despertada para três individuos que se evadiram quando perceberam a presença da guarnição policial, dentre eles o recorrente que trazia nas costas uma mochila. Após uma breve perseguição, os policiais conseguiram alcançar o recorrente, que trazia consigo um rádio transmissor ligado na frequência do tráfico local, e no rastro da fuga arrecadaram a mochila contendo 848 (oitocentos e quarenta e oito) papelotes e 172 (cento e setenta e dois) pinos de COCAÍNA, totalizando 1.249g (mil duzentos e quarenta e nove gramas), além de uma arma de fogo municiada. os depoimentos dos policiais militares apresentam-se firmes, coerentes e harmônicos entre si, merecendo credibilidade, até porque foram corroborados por outros elementos de prova, como por exemplo, o auto de apreensão das drogas, armas e rádio comunicador, Laudo de arma de fogo, Laudo de componentes de arma de fogo, Laudo de descrição de material, Laudo de Exame Retificador de munições e Laudo de munições. Deve ser conferido especial valor probatório a esses depoimentos, porquanto emanados de servidores públicos no exercício de suas funções. Não há elemento de prova capaz de colocar em dúvida a idoneidade das declarações prestadas pelos agentes da lei, inexistindo nos autos qualquer evidência de que os policiais tentaram incriminar o apelante de forma leviana ou que forjaram o flagrante, devendo ser prestigiado o enunciado da Súmula 70 deste E. Tribunal. Relativamente ao delito de tráfico de drogas, a expressiva quantidade, natureza, forma de acondicionamento, o local da apreensão, aliados aos relatos dos policiais, repita-se, coerentes e harmônicos entre si, deixam claro que a droga apreendida se destinava à mercancia ilícita, resultando num liame harmônico, seguro e convergente, suficiente para a condenação pelo crime da Lei 11.343/06, art. 33. De igual modo, o acervo dos autos comprova de maneira indubitável a existência de uma associação para o tráfico de drogas, integrada pelo apelante e outros indivíduos da facção criminosa Terceiro Comando Puro. Estão presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: a) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; b) segundo os relatos dos agentes da lei, o local onde o apelante foi preso, em frente a comunidade Inferninho, é dominado pela facção Terceiro Comando Puro; c) o recorrente trazia consigo uma quantidade expressiva de cocaína em pó - 1.249g (mil duzentos e quarenta e nove gramas) -, não sendo crível que realizasse a mercancia ilícita naquela localidade sem que estivesse associado àquela facção criminosa; d) além das drogas, foi arrecadado com o apelante uma pistola Bersa calibre 9mm, municiada e com numeração suprimida, além de um rádio comunicador; e) o apelante admitiu aos policiais responsáveis pela diligência, que estava envolvido com o tráfico local; f) tal condição de estabilidade não foi afastada por nenhuma prova existente nos autos. Há, portanto, indícios sérios e concludentes (CPP, art. 239) apontando no sentido de que o recorrente fazia parte de uma associação estruturada, estável e permanente, para a prática do crime de tráfico de drogas, previamente organizada. Inviável a desclassificação do delito do art. 35, para aquele previsto na Lei 11.343/2006, art. 37. a Lei 11.343/06, art. 37 exige que a colaboração seja feita como «informante, condição definida pela doutrina como «pessoa que transmite conhecimento obtido por meio de investigação". Em verdade, ao adotar a teoria pluralista ou pluralística no tipo penal do art. 37, o intuito do legislador especial não foi o de alcançar o «radinho, o «fogueteiro, o «segurança, o «vapor, a «mula ou outro membro com situação associativa definida mas, sim, atingir aqueles que, normalmente não integrando as funções hierárquicas da associação criminosa, colaboram com informações estratégicas para o exercício da traficância, tais como, por exemplo, as pessoas que de alguma forma tem acesso e informam sobre futuras incursões policiais nas localidades do tráfico ou mesmo prestam informações sobre eventuais blitzen a serem realizadas para interceptar a entrega de drogas, etc. Condenações que se mantém. No tocante à majorante do art. 40, IV, da lei específica, a prova é segura no sentido da posse de uma pistola Bersa, modelo TPR9, calibre 9mm, municiada e com numeração de série suprimida. Entretanto, verifica-se que a sentença fez incorreto enquadramento jurídico dos fatos ao considerar a posse de arma de fogo e munições como circunstância majorante dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. O dispositivo é claro ao exigir o efetivo emprego de arma de fogo, não sendo lícito ao intérprete conferir um conceito mais elástico à palavra «emprego, pois o texto legal admite apenas interpretação analógica e não analogia. O caso concreto revela situação de posse de uma arma municiada dentro de uma mochila, e que não estava sendo utilizado naquele momento. Ainda, deve incidir regra do concurso formal próprio (CP, art. 70, primeira parte), pois, mediante única ação criminosa foram praticados dois delitos (tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito). Nesse sentido, é inconcebível imaginar que alguém possa proceder à intimidação difusa ou coletiva ao possuir armamento guardado dentro de uma mochila. Estamos diante de concurso formal entre os crimes de tráfico de drogas e posse de arma de fogo com numeração suprimida a ofuscar a presença da majorante do, IV, da Lei 11.343/06, art. 40. Diante dos fatos descritos na denúncia, o recorrente realizou as condutas da Lei 11.343/2006, art. 33, caput e Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, em concurso formal, e Lei 11.343/2006, art. 35, em concurso material. O enquadramento que ora se realiza não implica reformatio in pejus, uma vez que o aumento em face do concurso formal de crimes (1/6) é o mesmo realizado na sentença quando reconheceu a incidência da majorante da Lei 11.343/06, art. 40, IV. É até mais benéfica, pois implica o decote da referida majorante na resposta penal relativa ao crime de associação para o tráfico. No plano da dosimetria, os fundamentos utilizados pela julgadora na primeira etapa são idôneos. Os maus antecedentes, e a quantidade e natureza das drogas arrecadadas justificam o recrudescimento da base do delito de tráfico, assim como os maus antecedentes, e a associação do recorrente à facção criminosa Terceiro Comando Puro, autorizam o afastamento da base do minimo legal em relação ao crime de associação ao tráfico de drogas. A propósito da maior reprovabilidade da conduta do recorrente de estar associado à facção criminosa conhecida por seus atos de extrema violência, tema questionado pela defesa, traz-se à colação a jurisprudência do STJ: «... 2. Apesar de o montante da sanção - 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão -, admitir, em tese, a fixação do regime intermediário, deve ser mantido o regime mais gravoso em virtude da existência de circunstância judicial desfavorável, eis que o recorrente portava uma arma de fogo de grosso calibre, intenso poder lesivo e grande capacidade de destruição (fuzil,762mm), o que denota exercer função de extrema relevância na associação criminosa. Ademais, observo que o réu encontrava-se associado à famigerada facção autodenominada Comando Vermelho (e/STJ, fl. 78), a qual justificou, inclusive, a exasperação da pena-base em 6 meses; o que está em harmonia com a jurisprudência desta Corte de Justiça que que é pacífica no sentido de que a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, como in casu, ou ainda, outra situação que demonstre a gravidade concreta do delito perpetrado, são condições aptas a recrudescer o regime prisional, em detrimento apenas do quantum de pena imposta, de modo que não existe ilegalidade no resgate da reprimenda do recorrente no regime inicial fechado. Precedentes. ... (AgRg no RHC 186367 / RJ - RELATOR Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA - QUINTA TURMA - JULGAMENTO 19/09/2023 - DJe 26/09/2023). No entanto, o acréscimo de 01 ano e 06 meses à base do delito de tráfico, e de 09 meses à do crime de associação ao tráfico de entorpecentes se mostra exagerado, devendo ser aplicada a fração de 1/5, aumento que se apresenta mais adequado ao caso concreto e em sintonia com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando a presença de duas circunstâncias judiciais desabonadoras para cada um dos delitos. Na segunda fase da dosimetria, deve ser aplicada a atenuante da confissão espontânea, também aos delitos de tráfico de drogas e ao da Lei de Armas. Os tribunais superiores têm adotado o entendimento de que, para que haja a incidência da atenuante da confissão espontânea, é irrelevante se esta é parcial, integral ou ainda que tenha sido informal, notadamente quando utilizada para fundamentar a condenação. Nesse sentido é a Súmula 545/STJ. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea ora reconhecida, conforme operado no delito de associação ao tráfico. Regime fechado que se mantém, tendo em vista o quantum da pena alcançado, a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como a reincidência. (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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43 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação penal. Esfera cível. Independência. Perícia particular. Desnecessidade. Partes. Tratamento desigual. Violação. Legitimidade passiva. Existência. Embriaguez. Excesso de velocidade. Comprovação. Indenização. Dano moral. Quantum. Redução. Honorários advocatícios. Redução. Descabimento. CPC/1973, art. 20, § 3º. Fixação. Seguradora. Denunciação à lide. Impossibilidade. Agravamento do risco. Ciência. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Agravos retidos. Ação penal. Suspensão da demanda indenizatória. Perícia. Apelos. Preliminar de ilegitimidade passiva. Propriedade da caminhonete que colidiu na traseira de automóvel parado no acostamento. Morte de ocupante. Excesso de velocidade. Embriaguez. Culpa. Prova. Dano moral. Honorários sucumbenciais. Denunciação da lide. Seguro. Risco. Agravamento. Agravos retidos.
«1. Suspensão da ação indenizatória: a suspensão da ação indenizatória, de que trata o CPC/1973, art. 110, a fim de que aguarde o julgamento da ação penal relativa ao acidente de trânsito de que tratam os autos, é facultativa, à luz do prudente arbítrio do Julgador. Ausência de obrigatoriedade legal. ... ()
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44 - STJ Civil. Recursos especiais. Ação indenizatória c/c pedido de condenação ao pagamento de multa. Primeiro recurso especial. Incorporadora. Incidência do CDC. Termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios. Súmula 284/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Multa. Lei 4.591/64, art. 35, § 5º. Venire contra factum propirum e supressio. Não aplicação. Regime de incorporação adotado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Segundo recurso especial. Adquirentes. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Aplicação do CCB/2002, art. 500, § 1º, do cc às relações de consumo. Possibilidade. Indenização parcialmente devida. Vendas ad mensuram e ad corpus. Multa da Lei 4.591/64, art. 35, § 5º. Redução equitativa. Cabimento.
1 - Ação indenizatória c/c condenação ao pagamento de multa ajuizada em 01/08/2012, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais interpostos em 16/10/2019 e em 17/10/2019 e conclusos ao gabinete em 06/08/2021. ... ()
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45 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).
«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()
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46 - STJ R agravado . Unimed de lins cooperativa de trabalho médico advogados . Jose luiz matthes. Sp076544patrícia dotto de oliveira. Rj122533ementaprocessual civil e administrativo. Operadora de plano de saúde. Ressarcimento ao sus. Serviço prestado após o término do contrato. Cobrança indevida. Modificação do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «A análise dos autos evidencia que somente a AIH 350710647913 encontra-se destituída de fundamento e legitimidade para ensejar respectiva cobrança, eis que a internação data do ano de 2007, quando o beneficiário havia sido excluído da relação de beneficiários do plano desde o ano de 2003 (fls. 128 e 440), inexistindo qualquer outra ilegalidade na constituição do débito constante nas GRU’s de Cobrança (fls. 79 e 82), ou inidoneidade de quaisquer das AIH’s listadas no relatório de constituição de débito para ressarcimento do SUS, à fls. 80, ou mesmo incompatibilidade do procedimento perpetrado no sistema público de saúde e a cobertura contratada para cada caso". ... ()
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47 - STJ Marca notória. Ação rescisória. Fundamento no CPC/1973, art. 485, IV e V. Marca notória «vigor. Registro deferido para frutas, verduras, legumes e cereais (da classe 29.30). Ação de abstenção de uso de marca julgada procedente na justiça estadual, a qual transitou em julgado com julgamento proferido pelo STJ. Anulatória de indeferimento de ato administrativo julgada procedente, posteriormente, pela justiça federal, autorizando o registro da marca «vigor para o produto arroz. Ofensa à coisa julgada caracterizada. Ação rescisória julgada procedente. CPC/1973, arts. 301, § 1º, e 472. Lei 5.772/1971, art. 67, caput. Lei 9.279/1996, art. 125.
«1.- A coisa julgada, a ser enfrentada na ação rescisória, privilegia antes a «res in iudicium deducta, ligada diretamente à relação de direito material e, portanto, ao mérito, integrante da essencialidade da Ação Rescisória (CPC, art. 485, caput, 1ª parte), vindo em segundo plano a correlação das partes em torno da lide posta em juízo. Quer dizer: a legitimidade de parte perde relevo diante do mérito - isto é, aquilo para cujo julgamento existe o processo judicial. ... ()
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48 - STJ Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.
«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()
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49 - STJ Penal e processual penal. Embargos de declaração. Alegados vícios que se traduzem em mera insurgência dos recorrentes e tentativa de rediscussão da matéria posta. Disciplina que não se coaduna com a dos embargos. Atenuante. Possibilidade de incidência a um dos condenados.
«1 - Embargos de Declaração opostos contra o acórdão condenatório nos quais os recorrentes alegam: (a) que o acórdão condenatório apresenta «contradições, omissões e pontos a serem sanados; (b) cerceamento de defesa pelo alegado indeferimento de perícias e existência de erro material no julgado, porque houve «efetivo indeferimento da prova, e não falta de produção por inércia ou desinteresse. Insistem na necessidade da perícia, discorrendo sobre a importância da prova técnica no direito processual penal; (c) erro material, porque a condenação teria sido baseada na condição pessoal dos acusados e no fato de integrarem grupo de Whatsapp, e não no que consta dos autos; (d) erro material no julgado, porque o veredicto teria sido embasado em elementos produzidos no Inquérito Policial; (e) erro material no dispositivo do Acórdão, porquanto constou ter Michel Sampaio Coutinho sido condenado como incurso no CP, art. 338, e não no CP, art. 333 do mesmo Código; (f) que as penas foram «absurdamente exasperadas, que violaram o princípio da isonomia - tendo em vista disparidade entre cada um dos condenados - , e que não foram idoneamente fundamentadas as razões do aumento; (g) erro nos «parâmetros constantes do acórdão e no perdimento de bens em favor da União, que reputam «absurdo; (h) discrepância no valor dos dias-multa, que teria sido por demais elevado para alguns, e baixo para outros; (i) inconformismo contra o regime inicial de cumprimento de pena determinado no julgado, o qual dizem ter sido aleatoriamente escolhido; (j) inviabilidade do reconhecimento da circunstância agravante da violação do dever funcional, se não foram condenados pelo órgão de classe; (k) erro material, porque a pessoa de prenome «Fábio, citada em determinada conversa, seria um homônimo e, como resultado disso, restariam poucos elementos de prova; (l) falta de clareza nos diálogos constantes das mensagens de Whatsapp; (m) que a absolvição era de rigor, tal como ocorreu com Mauro Júnior Rios; (n) quanto às penas, que deve prevalecer o voto da eminente Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por ter apresentado «fundamentação um tanto mais desenvolvida; (o) que deve ser empregada forma aritmética de fração fixa para cada causa especial de aumento de pena, critério que seria «muito mais lógico e consentâneo; (p) omissão por não ter sido aplicada a circunstância atenuante da confissão espontânea a Marcos Paulo de Oliveira Sá; (q) existência de bis-in-idem na dosimetria da pena, pois a «culpabilidade teria sido examinada de forma genérica, o que faz que ela se confunda com o próprio tipo penal; (r) haver obscuridade, uma vez que não se teria explicitado o motivo pelo qual cada circunstância judicial negativa foi elevada na fração de 1/3, e não de 1/6, como querem; (s) «contradição explícita, visto que não teria havido «oferta de vantagem, mas sim «solicitação, e que ocorreu «ferimento ao princípio constitucional do devido processo legal; (t) presença de equívoco no acórdão, no que se refere à «postura profissional de Sérgio Aragão Quixadá Felício, porque, mesmo sendo advogado trabalhista, estaria apto a atuar em causas criminais; (u) inversão no método trifásico de aplicação da pena; (v) existência de «ambiguidade, defendendo que o julgamento da QO na AP 837/STF, que restringiu a prerrogativa de foro, abarca apenas «agentes políticos; (v) omissões caracterizadas pela «falta ou deficiência da defesa e pela certidão de julgamento não ter asseverado o tempo que cada advogado usou na sustentação oral. ... ()
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50 - STJ Família. Alimentos. Execução. Prisão civil. Transação. Acordo referendado pela Defensoria Pública Estadual. Ausência de homologação judicial. Observância do rito do CPC/1973, art. 733, e ss.. Possibilidade, na espécie. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 585, II e CPC/1973, art. 1.124-A. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, II. Lei 5.478/1968, art. 19. Lei 10.741/2003, art. 13 (Estatuto do Idoso). CF/88, art. 5º, LXVII.
«... A análise da possibilidade de prisão civil do alimentante nas execuções de título extrajudicial deve ser feita a partir de uma interpretação sistemática dos dispositivos que tratam do tema: a CF/88, art. 5º, LXVII; o CPC/1973, art. 585, II; CPC/1973, art. 733. CPC/1973, art. 1.124-A; o Lei 5.478/1968, art. 19 e o Lei 10.741/2003, art. 13 do Estatuto do Idoso. ... ()