1 - STJ Administrativo. Profissão. Químico. Conselho Regional de Química - CRQ. Empresa comercial. Comercialização de mangueiras e extintores. Lei 6.839/1980, art. 1º.
«A empresa que apenas comercializa com extintores de incêndio não está obrigada a manter registro no Conselho Regional de Química, especialmente, quando já o tem perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia. A dupla inscrição não está exigida por norma legal. A atividade básica desenvolvida pela empresa é que determina a que Conselho Profissional deve ela se vincular (Lei 6.839/1980, art. 1º). Atividade exclusiva de comercialização de mangueiras e extintores de incêndio não sujeita a empresa ao controle e fiscalização do Conselho Regional de Química.... ()
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2 - STJ Profissão. Químico. Administrativo. Conselho Regional de Química - CRQ. Registro de empresa que comercializa extintores de incêndio. Desnecessidade. Atividade preponderante. Existência de registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia - CREA. Duplicidade de registro. Desnecessidade. Lei 6.839/80, art. 1º. Decreto 85.877/81, art. 1º. CLT, art. 335. Lei 2.800/56, art. 27.
«Cuidam os autos de embargos à execução, propostos pela empresa EMALUB - Equipamentos Máquinas e Lubrificantes Ltda, em face de ação ajuizada pelo Conselho Regional de Química - CRQ visando à cobrança de anuidades relativas aos anos de 1998 e 1999. O juízo de primeiro grau julgou procedentes os embargos, extinguindo a execução. Apelou o Conselho e o TRF/5ª Região deu provimento ao recurso voluntário e à remessa oficial à luz do entendimento segundo o qual a atividade preponderante da empresa exige conhecimento específico da área de química, devendo obter, em conseqüência, registro junto ao Conselho Regional de Química. Recurso especial interposto pela empresa com fundamento nas alíneas «a e «c apontando violação ao Lei 6.839/1980, art. 1º e à Lei 5.194/66, além de dissídio jurisprudencial. Sustenta, em síntese, que a atividade que desenvolve está relacionada à compra, venda e manutenção de extintores de incêndio e submete-se à fiscalização do INMETRO e do CREA, onde já possui inscrição. Sem contra-razões. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Química. Indústria de confecções e comércio de vestuário. Contratação de profissional químico. Registro não obrigatório. CLT, art. 335. Lei 6.839/80, art. 1º. Decreto 85.877/81, art. 2º, II e IV. Lei 2.800/56, art. 27.
«A atividade básica da empresa vincula a sua inscrição e a anotação de profissional habilitado, como responsável pelas funções exercidas por esta empresa, perante um dos Conselhos de fiscalização de exercício profissional. Tratando-se de atividades desenvolvidas por empresas de fabricação de produtos químicos ou que necessitem de reações químicas para alcançar seu produto final, há obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química - CRQ, bem como de contratação de um profissional químico para a inspeção de seu processo industrial. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Química. Empresa comercial de recauchutagem de pneumáticos. Contratação de profissional químico. Registro não obrigatório. CLT, art. 335. Lei 6.839/80, art. 1º. Decreto 85.877/81, art. 2º, II e IV. Lei 2.800/56, art. 27.
«A atividade básica da empresa vincula a sua inscrição e a anotação de profissional habilitado, como responsável pelas funções exercidas por esta empresa, perante um dos Conselhos de fiscalização de exercício profissional. Tratando-se de atividades desenvolvidas por empresas de fabricação de produtos químicos ou que necessitem de reações químicas para alcançar seu produto final, há obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química - CRQ, bem como de contratação de um profissional químico para a inspeção de seu processo industrial. ... ()
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5 - STJ Administrativo. Profissão. Empresas de beneficiamento de erva-mate destinada ao preparo de chimarrão. Inscrição no Conselho Regional de Química - CRQ e de contratação de químico. Inexistência de obrigatoriedade. Lei 2.800/56, art. 27. Lei 6.839/80, art. 1º. CLT, art. 350.
«O critério legal de obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química é determinado pela natureza dos serviços prestados (arts. 27 da Lei 2.800/56, 1º da Lei 6.839/1980 e 335 da CLT).Na hipótese em exame, as empresas recorridas não são obrigadas a apresentar profissional de química habilitado, tampouco a efetuar inscrição no Conselho recorrente. Com efeito, não mantêm laboratório de controle químico e sua atividade não envolve fabricação de produtos químicos ou industriais obtidos por meio de reações químicas dirigidas (CLT, art. 335), mas sim o simples beneficiamento de erva-mate destinada ao preparo de chimarrão. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Profissão. Empresa de que se dedica à captura, industrialização, processamento, armazenagem e comercialização de pescado. Não obrigatoriedade de inscrição no Conselho Regional de Química - CRQ nem de contratação de Químico. Lei 2.800/56, art. 27. Lei 6.839/80, art. 1º. CLT, art. 335 e CLT, art. 350.
«O critério legal de obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química é determinado pela natureza dos serviços prestados (arts. 27 da Lei 2.800/56, 1º da Lei 6.839/1980 e 335 da CLT). A empresa recorrida não é obrigada a efetuar inscrição no Conselho recorrente porque sua atividade básica, qual seja, industrialização, processamento, captura, armazenagem e comércio de pescados, não é ligada à química. Tampouco é necessária a apresentação de profissional de química habilitado, uma vez que a recorrida não fabrica produtos químicos ou produtos industriais obtidos por meio de reações químicas dirigidas (CLT, art. 335, «a e «c), nem possui laboratório de controle químico (CLT, art. 335, «b), sendo o controle de qualidade do produto realizado por empresa contratada.... ()
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7 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Química - CRQ. Contratação de químico responsável para tratamento de águas de piscina coletiva. Não obrigatoriedade. Aplicação dos arts. 27 da Lei 2.800/1956 e 350 da CLT. CLT, art. 335. Decreto 85.877/81, art. 2º, III.
«O critério legal de obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química é determinado pela natureza dos serviços prestados (Lei 2.800/56, art. 27. CLT, art. 335). O tratamento de águas de piscinas não impõe a obrigatoriedade de contratação de profissional especializado, porquanto tal atividade não exige qualificação técnica para ser executada. A utilização dos produtos químicos pode ser feita conforme as instruções definidas de forma detalhada pelo fornecedor do material. O Decreto 85.877/1981 criou exigência não prevista na lei que dispõe sobre a profissão de químico, ultrapassando sua função de regulamentar a Lei 2.800/56. Se o próprio Decreto 85.877/1981 estipula que não é de competência exclusiva ou privativa do químico o controle de qualidade de águas de piscina, de igual modo o tratamento dessas águas não deveria pressupor a competência exclusiva de profissional da área química, uma vez que aquele que é capaz de verificar o controle de qualidade das águas conseqüentemente seria também capaz de realizar seu tratamento.... ()
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8 - STJ Administrativo. Conselho regional de química. Empresa dedicada à produção de cachaça e açúcar mascavo. Registro no conselho regional de química. Verificação da obrigatoriedade de contratação de químico. Revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - No acórdão regional ficou consignado: «Na hipótese vertente, o contrato social da autora às fls. 73/77 elenca em sua cláusula quarta que o objetivo da sociedade é a industrialização e comércio de bebidas alcoólicas; industrialização e comércio de produtos alimentícios; prestação de serviços de representação comercial em geral; e agropecuária em geral, sendo um dos seus objetos a produção de cachaça e açúcar mascavo, estando, nesse sentido, devidamente registrada junto ao CREA/ES, de modo que possui Engenheiro Agrônomo em seus quadros. Constata-se que o objeto da sociedade concernente à fabricação de cachaça e de produtos alimentícios remete a hipóteses legais. (...) Mesmo que as reações químicas decorrentes no processo de fabricação fossem consideradas como dirigidas, ainda assim, não se mostrariam suficientes a justificar a contratação. Com efeito, a competência do CRQ quanto ao regulamento da profissão, deve observar o balisamento legal (CLT, Lei 2.800, de 18/06/56, Decreto 85.877, de 07/04/81), através de resoluções normativas. O Decreto - Lei 85.877/1981 estabelece normas para execução da Lei 2.800/1959, sobre o exercício da profissão de químico, trazendo em seu texto as atividades a serem exercidas pelo profissional químico: (...) Assim, não estando a apelada sujeita a registro perante o Conselho Regional de Química, ela tampouco se encontra submetida ao poder de policia exercido pela autarquia, motivo pelo qual deve ser mantida, na íntegra a sentença ora recorrida. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Química - CRQ. Empresa armazenadora e distribuidora de petróleo. Registro. Inexigibilidade. Precedentes do STJ. Lei 2.800/1956, art. 27 e Lei 2.800/1956, art. 28. Decreto 85.877/81, art. 2º. Lei 6.839/80, art. 1º. CLT, art. 335.
«A vinculação da empresa ao Conselho correspectivo de fiscalização é determinada pela atividade básica ou preponderante, por isso que raciocínio inverso implicaria multiplicidade de registros, prática legalmente vedada. A empresa que armazena e distribui petróleo através de bombeamento não tem como atividade básica o exercício da profissão da química, a qual é desenvolvida em seu laboratório físico-químico com a finalidade de elaboração de testes da qualidade do produto a ser comercializado no mercado. Trata-se assim de inegável atividade-meio, inapta a caracterizar a atividade-fim. A duplicidade de registro, mercê de vedada, conspira contra a ideologia constitucional da liberdade de vinculação das entidades privadas. O fato de que os químicos que atuam no laboratório da empresa já se encontrarem devidamente inscritos junto ao CRQ é suficiente para afastar o necessário registro da empresa.... ()
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10 - STJ Administrativo. Profissão. Exercício profissional. Empresa voltada à exploração de plástico. Conselho Regional de Química. Registro. Inexigência. Precedente do STJ. Lei 6.839/80, art. 1º. CLT, art. 335. Decreto 85.877/81, art. 2º, II e IV, «f.
«Inexiste obrigação de inscrição no CRQ quando a atividade da empresa não está relacionada com a fabricação de produtos químicos.... ()
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11 - STJ Administrativo. Profissão. Exercício profissional. Indústria de cerâmica. Conselho Regional de Química - CRQ. Registro. Inexigência. Precedente do STJ. Lei 6.839/80, art. 1º. CLT, art. 335. Decreto 85.877/81, art. 2º, II e IV, «f.
«Inexiste obrigação de inscrição no CRQ quando a atividade da empresa não está relacionada com a fabricação de produtos químicos.... ()
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12 - STJ Administrativo. Conselho Regional de Química - CRA. Atividade básica não afeta à química. Registro. Não obrigatoriedade. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Lei 6.839/1980, art. 1º.
«1. Amparada no Lei 6.839/1980, art. 1º, esta Turma consolidou o entendimento de que o critério legal de obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química é determinado pela atividade básica da empresa ou pela natureza dos serviços prestados. Precedentes. ... ()
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13 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Química - CRQ. Empresa de pesquisa e suporte a atividade agrícola. Atividade predominantemente agrícola. Desnecessidade de inscrição no CRQ. Alegação de que o engenheiro agrônomo não tem qualificação para responder pelo laboratório. Desinfluência na hipótese. Separação da atividade básica da empresa dos objetivos sociais da empresa. Rejeição na hipótese. Precedentes do STJ. Lei 6.839/80, no art. 1º. Lei 2.800/1956, art. 27 e Lei 2.800/1956, art. 28. CLT, art. 335.
«Empresa que se destina a desenvolver técnicas e políticas agrícolas e que ostenta engenheiros agrônomos em seus quadros. Existência de laboratórios dirigidos por engenheiros agrônomos e em que eventualmente utilizou-se de análise química. Dispensa de inscrição e contratação de profissionais da área química. Identificação da atividade preponderante para submeter-se a uma só fiscalização. (...) Por outro lado, a tese da não-qualificação técnica do engenheiro agrônomo para responder pelo laboratório é desinfluente, porque o Tribunal de origem não levou em conta tal argumento para decidir, tendo concluído que a atividade básica da empresa é que determina o conselho profissional pertinente para registro e considerado que o uso do conhecimento químico é acessório, daí não haver obrigação de manter profissional químico e registro no respectivo conselho. O argumento do recorrente no sentido de separar a atividade básica dos objetivos sociais da empresa não pode prosperar, porque é exatamente o objeto social que determina a área de atuação da pessoa jurídica. ... (Min. Eliana Calmon).... ()
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14 - STJ Tributário. Taxa. Processual civil e administrativo. Profissão. Conselho Regional de Química - CRQ. Empresa prestadora de serviços de água e esgoto. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Registro obrigatório de profissional químico. Anuidade de filial localizada na mesma jurisdição da respectiva matriz. Requisitos do Decreto 88.147/1983, art. 1º, §§ 3º e 4º. Súmula 7/STJ. Taxa de Anotação de Função Técnica - AFT. Lei 2.800/1956, art. 26. Vinculação à atividade básica ou à natureza dos serviços prestados.
«1. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem, por falta de prequestionamento. ... ()
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15 - STJ Administrativo. Profissão. Profissional devidamente inscrita no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Conselho Regional de Química - CRQ. Registro. Inexigência. CLT, art. 335. Lei 2.800/56, art. 1º.
«A profissional devidamente filiada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e que atua como engenharia química, não sendo sua atividade básica relacionada com a área química, mas com a engenharia, não está obrigada a inscrever-se no Conselho Regional de Química.... ()
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16 - STJ Tributário. Recurso especial. Profissão. Administrativo. Conselho Regional de Química da 13ª Região. Anuidades. Empresa de tratamento de água e esgoto. Filial. Mesma jurisdição da matriz. Capital destacado. Súmula 7/STJ. Taxa de Anotação de Função Técnica - AFT. Cobrança. Possibilidade. Lei 6.839/1980, art. 1º. Lei 6.839/1980, art. 26. Lei 6.839/1980, art. 27. Lei 6.839/1980, art. 28
«1 - Para o STJ, «a filial deverá pagar anuidades ao órgão de classe, quando tiver capital social destacado de sua matriz (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 8/9/2009). ... ()
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17 - STJ Administrativo. Profissão. Laticínios. Conselho de Medicina Veterinária - CMV. Conselho Regional de Química - CRQ. Duplo registro. Desnecessidade. Superposição de atividade. Opção pela preponderância. Lei 5.517/68, art. 5º, «f. Lei 6.839/80, art. 1º. Lei 2.800/56, art. 27. CLT, art. 335.
«A jurisprudência do STJ estabeleceu-se no sentido de, identificada a atividade preponderante dos laticínios como fiscalizada pelo Conselho de Medicina Veterinária (Lei 5.517/68, art. 5º, «f), não se pode exigir um segundo registro. Soluciona-se a superposição de atividades em matéria de fiscalização pela preponderância.... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 não configurada. Conselho regional de química. Empresa que tem como atividade básica o beneficiamento e o comércio de plásticos. A verificação da obrigatoriedade de registro no crq importa no revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. Não há omissão no acórdão impugnado quando a Corte de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre as questões postas em debate, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar sua decisão. ... ()
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19 - STJ Execução fiscal. Profissão. Alegativa de título executivo inválido. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade de exame em sede de exceção de pré-executividade. Matéria de mérito a ser analisada em sede de embargos do devedor e que diz respeito a estar ou não a empresa obrigada, nos termos legais, a manter inscrição no CRQ/SC. Lei 6.839/80, art. 1º. CLT, art. 335.
«A exceção de pré-executividade é construção doutrinária que visa à instrumentalização do processo, não é sede própria à argüição de ilegalidade da relação jurídica material que deu origem ao título executivo, principalmente se a verificação de tal afirmativa demanda o exame de provas. «In casu, a recorrente alega ser o título inválido por não estar obrigada, nos termos da Lei 6.839/80, art. 1º, a manter um profissional químico em seu quadro e, conseqüentemente, estar inscrita no CRQ/SC. Tal questão constitui matéria de mérito a ser examinada em Embargos do Devedor.... ()
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20 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ofensa aos arts 371, 355, I, do CPC/2015. Não prequestionamento. Súmula 211. Conselho regional de química. Empresa que cuja atividade básica e fabricação de madeiras laminadas e de chapas de madeiras compensadas. A verificação da obrigatoriedade de registro crq importa no revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Exigência de profissional da área de química não configurada. Súmula 83/STJ.
«1. A irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os arts. 371, 355, I, do CPC/2015, cuja ofensa se aduz. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()
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21 - STJ Tributário. Profissão. Administrativo. Conselho Regional de Química - CRQ. Anuidades. Filial localizada na mesma jurisdição da respectiva matriz. Requisitos. Capital social destacado. Súmula 7/STJ. Decreto 88.147/1983, art. 1º, § 4º.
«1. Segundo o Decreto 88.147/1983, art. 1º, § 4º a filial deverá pagar anuidades ao órgão de classe, quando tiver «capital social destacado de sua matriz. Precedentes. ... ()
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22 - TJSP DIREITO ACIDENTÁRIO.
Acidente «in itinere". Profissão: Técnico de laboratório de Análises Físico-químicas. Fratura do fêmur esquerdo e do punho esquerdo. Sentença que julga a ação improcedente. ... ()
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23 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por atos discriminatórios dispensa discriminatória. Trabalhador portador de dependência química. Reintegração. A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da república Brasileira (CF/88, art. 1º, III), sendo verdadeiro valor jurídico fundamental e epicentro axiológico (sobreprincípio), que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional. Convergindo para a proteção dos direitos humanos, indispensável ao estado democrático de direito Brasileiro, o constituinte originário não só erigiu a fundamentos da república os valores sociais do trabalho (art. 1º, iv), mas também alçou a objetivos fundamentais o solidarismo constitucional (art. 3º, I. «construir uma sociedade livre, justa e solidária) e a vedação a práticas discriminatórias (art. 3º, iv; art. 5º, I e XLi; art. 7º, XXX e XXXI), bem assim inseriu como fundamentos da ordem econômica (art. 170, «caput e, III), entre outros, a valorização do trabalho humano, a justiça social e a função social da propriedade (e seu consectário da empresa). Esse conteúdo normativo constitucional possui força normativa suficiente para conformar a atuação empresarial nas relações de trabalho, de modo a obstaculizar toda e qualquer prática que reduza o conteúdo dos direitos humanos, a exemplo da adoção de comportamento discriminatório, com fulcro no CF/88, art. 5º, parágrafo 2º, que determina a aplicação imediata dos direitos fundamentais nas relações sócio jurídicas. Não bastasse isso, existe o arcabouço normativo infraconstitucional que é voltado a esterilizar as condutas que agridam os valores fundamentais da nossa sociedade, em especial os comportamentos discriminatórios nas relações de trabalho. Nesse diapasão, o legislador infraconstitucional editou a Lei 9.029/1995 que, em seu art. 1º, preceitua que «fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no, XXXIII do CF/88, art. 7º. Em igual sentido, a convenção 111 da organização internacional do trabalho, ratificada pelo Brasil, com vigência nacional desde 26/11/1966, em seu art. 1º, «b, considera como discriminação «qualquer distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão (...). Com o escopo de dar efetividade e concretude a esse comando de cunho eminentemente tutelar da dignidade da pessoa humana, a Lei 9.029/1995 dispõe, em seu art. 4º, que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório confere ao trabalhador não só o direito à reparação pelo dano moral, mas também de optar entre. I. A readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; ou II. A percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais. Delineados esses contornos e volvendo-se à hipótese em liça, é fato incontrovertido nos autos que o reclamante foi diagnosticado como dependente químico, sendo portador de transtornos mentais e comportamentais. Tendo em vista que a reclamada tinha conhecimento do quadro médico obreiro, cuja moléstia suscita estigma ou preconceito, presume-se ter sido a ruptura do contrato com intuito puramente discriminatório, consoante inteligência da Súmula 443 do c. TST, sendo devida a reintegração no emprego, tal como fixado pela instância de origem, com amparo em toda a normatização de regência suso ventilada. In fine, não é de somenos importância destacar que o trabalho, com sua alta carga de valor social e dignificante do ser humano, integra o plexo de métodos de tratamento do dependente químico, constituindo importante fator de reinserção social e catalizador da sua recuperação. Daí decorre a imperiosa cooperação empresarial em tal mister, devendo cumprir sua função social na recuperação do trabalhador. Por tais fundamentos, nega-se provimento ao recurso empresarial no item.
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24 - STJ Administrativo e processual civil. Conselhos profissionais. Registro. Atividade básica da empresa. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória de inexigibilidade de registro nos quadros do Conselho Regional de Química e de contratação de responsável técnico químico, bem como de inexigibilidade de créditos tributários decorrentes dessa obrigatoriedade. ... ()
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25 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Exercício ilegal da profissão de farmacêutico e tráfico de drogas. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Segregação devidamente justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.
1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.... ()
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26 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO -
Pretensão inicial do autor voltada ao reconhecimento do direito à investidura no cargo de técnico de laboratório - PRELIMINAR: rejeição da alegação de inadequação da via eleita - MÉRITO: - direito do impetrante, com bacharelado em biotecnologia e registro no Conselho Regional de Química, a ocupar o cargo de técnico de laboratório - Competências profissionais do bacharelado em biotecnologia («continente) que abrangem as funções exercidas pelo técnico de laboratório («conteúdo), o que atrai a aplicação do precedente firmado em repetitivo pelo STJ no julgamento do Tema 1094: «O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional - Inexistência de previsão específica no Edital e na Lei Complementar Municipal 758/2012 de necessidade de registro junto a conselho profissional específico - A profissão de «técnico de análises clínicas está sujeita a registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF/SP), por força de Resolução 464/2008 do Conselho Federal de Farmácia, mas, diferentemente do que alega o Município, não é este o caso do Edital, que trata de «técnico de laboratório - Consulta ao portal da transparência do Município mostra que nem todos os servidores ativos do mesmo cargo têm registro no CRF/SP - Alegações da municipalidade que não justificam a exclusão do impetrante, ocupante do cargo efetivo desde janeiro de 2023 - ordem de segurança mantida - Recurso da Municipalidade desprovido... ()
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27 - TJSC Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Negligência na propositura de reclamatória trabalhista. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte ré. Cerceamento de defesa. Pleito de produção de prova oral. Desnecessidade. Princípio do livre convencimento do magistrado. CPC/1973, art. 130. Acervo probatório suficiente para o deslinde da controvérsia. Desídia no exercício da profissão. Responsabilidade civil do advogado. Obrigação de meio. Dever de desenvolver o trabalho contratado com diligência e melhor técnica processual. Negligência da ré evidenciada. Displicência na defesa dos interesses do constituinte. Inteligência do art. 32 do estatuto do advogado. Culpa caracterizada. Dever de indenizar os prejuízos materiais. Dano anímico existente. Expectativa na representação de forma adequada e segura. Pleito de redução da verba indenizatória. Valor fixado que bem atende as finalidades pedagógicas e punitivas das indenizações desse jaez.
«Tese - A prática advocatícia displicente que ocasiona prejuízos ao constituinte gera o dever de indenizar por danos materiais e morais. ... ()
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28 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência contratual cumulada com indenizatória. Sentença de parcial procedência. Apelo da parte ré.
1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito. 2. Inexistência de contratação. A documentação apresentada pelo banco não comprova a contratação de empréstimo pessoal consignado que gerou descontos no benefício previdenciário da autora. Prova pericial grafotécnica que comprovou a falsificação da assinatura da autora no contrato apresentado. Ausência de impugnação a respeito. 3. Indébito. Ausência de demonstração de má-fé pelo banco, que apresentou o contrato, embora falsificado. Modulação de eficácia adotada no julgamento do EAREsp 676.608 somente para contratações a partir de 31/03/2021. 4. Juros moratórios de 1% ao mês incidentes desde cada desconto indevido, por se tratar de ilícito extracontratual, nos termos da Súmula 54/Colendo STJ. 5. Dano moral não configurado. Embora comprovada a não contratação, houve, na hipótese, mero dissabor, pois a parte autora não demonstrou que a situação gerou abalo de seu estado anímico, tal como em casos de cobrança vexatória ou inscrição indevida do seu nome no cadastro de inadimplentes. 6. Sentença parcialmente reformada, para (i) determinar a restituição simples do indébito, com os consectários moratórios dispostos na sentença, bem como para (ii) afastar a condenação ao pagamento da indenização por dano moral. Verbas sucumbenciais distribuídas proporcionalmente ao decaimento das partes. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO -
Sentença condenatória/absolutória - Preliminar de nulidade por suposta ilegalidade no cumprimento do mandado de busca e apreensão - Não configuração, diante da notória existência do estado de flagrância, justificador da ação dos agentes estatais - Local em que realizadas as buscas que pertencia à propriedade do acusado - Preliminar de nulidade por suposta violação do princípio da identidade física do juiz - Inocorrência - O art. 399, parágrafo 2º, do CPP constitui mera recomendação e comporta exceções, como no caso em análise, cuja juíza que encerrou a instrução se promoveu para comarca distinta, razão pela qual outro magistrado sentenciou o feito - Absolvição por insuficiência probatória - Descabimento - Materialidade e autoria comprovadas - Conduta que se amolda aa Lei 11.343/06, art. 33, caput - Prova cabal a demonstrar que o acusado guardava e mantinha em depósito as drogas e petrechos apreendidos para fins de tráfico - Depoimentos policiais coerentes e coesos, os quais, aliados ao laudo pericial químico-toxicológico definitivo, possuem o condão de embasar o decreto condenatório - Imperiosidade da condenação também pelo delito previsto na Lei 10.826/03, art. 12 - Comprovação da autoria e materialidade delitiva - Readequação da pena imposta - Fixação das reprimendas basilares acima de seus patamares mínimo legais, tendo em vista as circunstâncias judiciais desfavoráveis - Inviabilidade de afastamento da circunstância judicial desfavorável referente aos maus antecedentes - A transposição do período de mais de cinco anos não elimina os maus antecedentes, mas tão somente a reincidência, conforme inteligência do CP, art. 64, I - Inexistência de bis in idem - Necessidade de exasperação das reprimendas em razão da incidência da circunstância agravante da reincidência - Inexistência de bis in idem - Impossibilidade de aplicação da redutora prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, por expressa imposição legal, tendo em vista que o acusado é reincidente - Regimes fechado e semiaberto adequados e compatíveis com a gravidade dos delitos perpetrados, com o quantum da reprimendas impostas, com os maus antecedentes e a reincidência do réu e, ainda, com os tipos de pena previstos em cada delito infringido - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos - PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO... ()
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30 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação declaratória. Inexistência de relação jurídica e de repetição de indébito. Organização político- administrativa/administração pública. Conselhos regionais de fiscalização profissional e afins. Registro profissional. Conselho regional de medicina veterinária e conselho regional de química. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatório. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ.
I - Na origem trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de repetição de indébito. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()
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31 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Posse irregular de arma de fogo, cárcere privado, maus tratos e desobediência. Negativa de autoria e ausência de provas. Via inadequada. Ilegalidade prisão em flagrante. Inexistência. Crime permanente. Não realização de audiência de custódia. Supressão de instância. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Sócio majoritário de clínica de tratamento de dependentes químicos. Reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Elementos concretos a justificar a medida. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
«1. Restando assentado pelas instâncias inferiores que existe prova do crime e indícios suficientes da autoria, não cabe a esta Corte Superior, em sede de recurso ordinário em habeas corpus, revolver o material probatório. ... ()
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32 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Leucopenia. Empregado aposentado por invalidez aos 42 anos de idade em face do contato com benzeno no ambiente de trabalho. Reparação por dano moral e dano material. Princípio da dignidade da pessoa humana. Verba fixada em R$ 57.721,00. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Dos elementos probatórios constantes do processado, infere-se que após permanecer exposto ao benzeno em seu local de trabalho, o autor adquiriu leucopenia, acarretando sua aposentadoria por invalidez aos 42 anos de idade. Aliás, o Sr. Vistor ao responder aos quesitos formulados pelos litigantes foi categórico ao consignar às fls. 791 e seguintes que: «Segundo profissionais psicólogos e psiquiatras, a aposentadoria precoce tem acarretado transtornos neuro-comportamentais nos funcionários precocemente afastados por aposentadoria por invalidez. Uma das conseqüências maiores é a perda da qualidade de vida, principalmente mental, pois o aposentado nestas condições se sente inútil... Existe reflexos importantes no tocante a parte financeira, pois a aposentadoria precoce e principalmente por invalidez, impede que o trabalhador tenha o acesso a planos de carreira, estudos e desenvolvimento em sua profissão. Com efeito, não há como negar que o local de trabalho onde o recorrido desenvolvia seus misteres envolve diretamente a manipulação de produtos químicos contendo componente potencialmente tóxico como benzeno, que afetam precisamente a medula óssea e as células do sangue, e, por conseguinte, desenvolvem referida enfermidade (leucopenia), já reconhecida como doença profissional, incapacitando para o trabalho. Ademais, os fatos narrados no processado são incontestes e de conhecimento público, já que até o início da década de 1980, a região da cidade de Cubatão, onde se situa o maior pólo petroquímico do Brasil, era conhecido como o «Vale da Morte por causa da deterioração ambiental e dos péssimos indicadores de qualidade de vida. Deste modo, patente a ocorrência dos danos alegados na prefacial, razão pela qual reputo correto o entendimento de origem de condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral e dano material, já que os ilícitos relevados no processo em epígrafe trazem sofrimento, angústia e males à saúde do autor, relegando a segundo plano o respeito ao ser humano, não obstante o princípio fundamental devidamente consagrado através do inc. III do CF/88, art. 1º, de respeito à eminente dignidade humana.... ()
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33 - TJSC Apelação cível. Ação ordinária. Demandante que objetiva atribuir ao banco requerido, a responsabilidade pela indevida inscrição do seu nome no cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Alegação de que havia previamente solicitado a sustação do pagamento do título levado a registro. Tese acolhida. Envio de notificação extrajudicial ao réu apelado, externando a oposição ao pagamento de diversos cheques. Fato decorrente de desacordo comercial. Desmotivada recusa do requerido. Relevância da razão invocada pelo correntista que não pode ser questionada pelo sacado. Lei 7.357/1985, art. 36, § 2º. Ulterior apresentação dos títulos para pagamento pelo portador. Respectiva devolução por insuficiente provisão de fundos. Consequente inscrição no rol de maus pagadores. Apontamento restritivo indevido. Abalo anímico presumido. Insofismável dever de reparar. Reforma da sentença. Fixação da verba compensatória em R$ 15.000,00. Ofendido que pugna pelo arbitramento da data da citação como marco inicial da fluência dos consectários legais. Pretensão rechaçada. Entendimento consolidado no sentido de que a correção monetária incide a partir do arbitramento da obrigação, fluindo os juros de mora a contar da data do evento danoso. Súmula 362/STJ e Súmula 54/STJ. Ônus sucumbenciais que, em razão da atribuição da responsabilidade civil, devem integralmente recair sobre a casa bancária. Reclamo conhecido e parcialmente provido.
«Tese - À instituição bancária não compete questionar a justificativa apresentada pelo correntista para sustação do pagamento de cheques, razão por que responde pelos danos advindos da desconsideração do requerimento feito nesse sentido.... ()
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34 - STJ Servidor público. Administrativo. Concurso público. Biologia. Cargo de biólogo. Profissão. Biomédico. Biólogo. Formação em biomedicina. Decreto 88.438/1983, arts. 2º, 3º e 4º. Decreto 88.439/1983, arts. 2º, 3º e 4º. Lei 6.684/1979, arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. CF/88, art. 37, II.
«1. Pela análise dos dispositivos da Lei 6.684/1979 e dos Decretos 88.438/1983 e 88.439/1983, as profissões de Biólogo e de Biomédico são distintas, com atribuições e áreas de atuação próprias, tanto que foram reguladas por atos normativos diversos e registro em Conselhos profissionais diferentes. ... ()
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35 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - QUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE INDICADO O VÍCIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO - INVIABILIDADE.
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, no caso, a parte não providenciou a transcrição do trecho da petição dos embargos de declaração, de modo a possibilitar o confronto entre o acórdão regional e os pontos tidos por omisso pela ora agravante. Agravo interno a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - CONTATO COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. O Tribunal Regional reformou a sentença de piso e deferiu o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo, tendo em vista que « Não há dúvidas de que diuturnamente a autora corria o risco de ser contaminada por agentes biológicos encontrados nos pacientes portadores de doenças infectocontagiosas que recebia no seu setor de trabalho, o que se denota da análise do documento de ID. f029170, que trata da apuração de infecções hospitalares verificadas no hospital nos anos de 2019 e 2020 «. Registrou que « As provas emprestadas comprovam que a autora acompanhava pacientes com todo tipo de patologias, incluindo doenças infectocontagiosas, característica de sua profissão, mesmo que a maioria deles não apresentem contaminação «. Sendo assim, do conjunto probatório apresentado nos autos, o Colegiado concluiu que « as condições de trabalho descrita nos autos se amoldam perfeitamente aos termos da NR 15, Anexo 14, do MTE, dando ensejo à caracterização da insalubridade em grau máximo (40%) «. Deste modo, tem-se que o acórdão regional decidiu a questão em consonância com a Súmula/TST 448, I. Ademais, esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que o contato com agentes biológicos infectocontagiosos de forma habitual confere o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, ainda que as atividades não sejam exercidas em áreas de isolamento. Precedentes. Incidência do teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO. Na hipótese dos autos, verifica-se que a empresa, por iniciativa própria, já utilizava o salário base como base de cálculo do adicional de insalubridade. Nesse contexto, filio-me ao entendimento desta Corte Superior no sentido de que a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, ainda que para adequação à decisão superveniente do Supremo Tribunal Federal que define o salário mínimo como base de cálculo da referida parcela, violaria o quanto disposto no CLT, art. 468, o qual veda a alteração contratual lesiva, tendo em vista que a condição anterior (adoção do salário base como base de cálculo do adicional de insalubridade), mais favorável à reclamante, decorrente de liberalidade da empregadora, aderiu ao seu contrato de trabalho. Precedentes. Incidência do teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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36 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação, pelo acórdão de origem, do CPC/2015, art. 1.022. Aposentadoria especial. Reconhecimento de tempo especial na condição de contribuinte individual. Omissão. Permanência e habitualidade. Nulidade do julgado. Retorno dos autos. Necessidade.
«1 - Caso em que o Tribunal de origem deu parcial provimento à Apelação da ora recorrida para reconhecer a especialidade do labor desenvolvido, ante a atuação em contato com agentes biológicos prejudicais à saúde. ... ()
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37 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Opção pelo SIMPLES. Instituições de ensino médio que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental. Precedentes do STJ. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII. Lei 10.034/2000, art. 1º. Lei 10.684/2003, art. 24. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 106. CF/88, art. 145, § 1º.
«A Lei 9.317, de 05/12/96 (revogada pela Lei Complementar 123, de 14/12/2006), dispunha sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, instituindo o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. ... ()
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38 - TRF3 Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Revisão. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Ruído. Conjunto probatório suficiente. Reconhecimento parcial. VPI. Vibração de corpo inteiro. Ausência de previsão lega para motoristas e cobradores. Restrição aos trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos. Não reconhecimento. Revisão concedida. DIB mantida. Data do requerimento administrativo. Correção monetária. Juros de mora. Honorários advocatícios compensados entre as partes. Sucumbência recíproca. Apelação do INSS e remessa necessária parcialmente providas. Apelação da parte autora desprovida. Lei 8.213/1991, art. 57.
«1 - A sentença submetida à apreciação desta Corte foi proferida em 15/09/2014, sob a égide, portanto, do CPC/1973. No caso, a r. sentença reconheceu, em favor da parte autora, tempo de serviço especial. Assim, trata-se de sentença ilíquida e sujeita ao reexame necessário, nos termos do inciso I, do artigo retro mencionado e da Súmula 490/STJ. ... ()
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39 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.031/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. I. Previdenciário. Recurso especial. Sistemática de recursos repetitivos. Atividade especial. Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo. II. Possibilidade de enquadramento pela via da jurisdição, com apoio processual em qualquer meio probatório moralmente legítimo, após o advento da Lei 9.032/1995, que aboliu a pré-classificação profissional para o efeito de reconhecimento da situação de nocividade ou risco à saúde do trabalhador, em face da atividade laboral. Supressão pelo Decreto 2.172/1997. Inteligência da Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. III. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter meramente exemplificativo, dada a inesgotabilidade real da relação desses fatores. Agentes prejudiciais não previstos na regra positiva enunciativa. Requisitos para a caracterização da nocividade. Exposição permanente, não ocasional nem intermitente a fatores de risco (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). IV. Recurso especial do INSS a que nega provimento, em harmonia com o parecer ministerial. Lei 3.807/1960, art. 31. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.031/STJ - Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.
Tese jurídica firmada: - É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após Emenda Constitucional 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 1/10/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 133/STJ.
Vide acórdão proferido na Pet. 10.679, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 22/5/2019.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).» ... ()
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40 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.031/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. I. Previdenciário. Recurso especial. Sistemática de recursos repetitivos. Atividade especial. Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo. II. Possibilidade de enquadramento pela via da jurisdição, com apoio processual em qualquer meio probatório moralmente legítimo, após o advento da Lei 9.032/1995, que aboliu a pré classificação profissional para o efeito de reconhecimento da situação de nocividade ou risco à saúde do trabalhador, em face da atividade laboral. Supressão pelo Decreto 2.172/1997. Inteligência da Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. III. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter meramente exemplificativo, dada a inesgotabilidade real da relação desses fatores. Agentes prejudiciais não previstos na regra positiva enunciativa. Requisitos para a caracterização da nocividade. Exposição permanente, não ocasional nem intermitente a fatores de risco (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). IV. Recurso especial do INSS a que nega provimento, em harmonia com o parecer ministerial. Lei 3.807/1960, art. 31. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.031/STJ - Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.
Tese jurídica firmada: - É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após Emenda Constitucional 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 1/10/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 133/STJ.
Vide acórdão proferido na Pet. 10.679, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 22/5/2019.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).» ... ()
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41 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.031/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. I. Previdenciário. Recurso especial. Sistemática de recursos repetitivos. Atividade especial. Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo. II. Possibilidade de enquadramento pela via da jurisdição, com apoio processual em qualquer meio probatório moralmente legítimo, após o advento da Lei 9.032/1995, que aboliu a pré classificação profissional para o efeito de reconhecimento da situação de nocividade ou risco à saúde do trabalhador, em face da atividade laboral. Supressão pelo Decreto 2.172/1997. Inteligência da Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. III. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter meramente exemplificativo, dada a inesgotabilidade real da relação desses fatores. Agentes prejudiciais não previstos na regra positiva enunciativa. Requisitos para a caracterização da nocividade. Exposição permanente, não ocasional nem intermitente a fatores de risco (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). IV. Recurso especial do INSS a que nega provimento, em harmonia com o parecer ministerial. Lei 3.807/1960, art. 31. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.031/STJ - Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.
Tese jurídica firmada: - É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após Emenda Constitucional 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 1/10/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 133/STJ.
Vide acórdão proferido na Pet. 10.679, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 22/5/2019.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).» ... ()
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42 - STF (Monocrática). Habeas corpus. Tóxicos. Droga. Entorpecentes. Importação de sementes de maconha. Pequena quantidade. Material que não possui substâncias psicoativas, notadamente o princípio ativo da «cannabis sativa L. (tetrahidrocanabinol ou THC). Conduta destituída de tipicidade penal. Doutrina. Precedentes. Ausência de justa causa que impede a legítima instauração de «persecutio criminis. Necessária extinção do procedimento penal. Pedido deferido. CF/88, art. 5º, XXXIX e XL. CP, art. 17.
«- A semente de «cannabis sativa L. não se mostra qualificável como droga, nem constitui matéria-prima ou insumo destinado a seu preparo, pois não possui, em sua composição, o princípio ativo da maconha (tetrahidrocanabinol ou THC), circunstância de que resulta a descaracterização da tipicidade penal da conduta do agente que a importa ou que a tem em seu poder. ... ()
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43 - TRF3 Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Conversão em aposentadoria especial. Sentença citra petita. Período comum anotado na CTPS. Presunção de veracidade. Empregada doméstica. Recolhimentos previdenciários. Responsabilidade do empregador. Tempo especial. Serviços gerais. CTPS. Impossibilidade de enquadramento pela categoria profissional. PPP. Lavadeira e serviços gerais em ambiente hospitalar. Agentes nocivos. Decreto 2.172/1997 e Decreto 3.048/1999. Comprovação do labor submetido a condições especiais. Conjunto probatório suficiente. Permanência e habitualidade. Campo que não integra o formulário. Aposentadoria especial. Ausência de tempo. Revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição. DIB na data do requerimento administrativo. Correção monetária. Juros de mora. Sucumbência recíproca. Integração do julgado. Apelação da parte autora parcialmente provida. Lei 8.213/1991, art. 11, II. Lei 8.213/1991, art. 57. CPC/2015, art. 492. CPC/1973, art. 460.
«1 - Pretende a parte autora a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/136.450.957-9) com termo inicial em 01/06/2011, mediante o cômputo de tempo de serviço não considerado pelo INSS e de período laborado em condições especiais, para que seja convertida em aposentadoria especial ou, subsidiariamente, que tenha a renda mensal inicial revista. ... ()
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44 - TST A)AGRAVO DE INSTRUMENTO DE CONVAÇO CONSTRUTORA VALE DO AÇO LTDA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. 2. DANOS MATERIAIS - PERCENTUAL DE INCAPACIDADE. APELO LASTREADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INSERVÍVEL (ORIUNDO DO TST). 3. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. MOTIVAÇÃO RELACIONAL. VALIDADE.
A motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação satisfatória - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA USIMINAS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS. TEMAS APONTADOS NO RECURSO DE REVISTA E NÃO RENOVADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. A Parte, ao interpor agravo de instrumento, não mais se insurge quanto aos temas «condições da ação e «acidente de trabalho - responsabilidade civil - danos morais e materiais. Portanto a análise do agravo de instrumento está adstrita às demais matérias oportunamente questionadas, em observância ao princípio da delimitação recursal. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CCB, art. 942. A CF/88 dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno . Ressalte-se que a responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). No caso concreto, o TRT, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes nos autos, registrou que « a prestação de serviços se deu por meio de contrato de terceirização válido . Infere-se da decisão recorrida, que a 2ª Reclamada, ora Recorrente, se beneficiou diretamente dos serviços prestados pelo Autor, que era empregado da 1ª Reclamada, prestadora de serviços no contrato celebrado entre ambas. Consta, ainda, na decisão recorrida, ser incontroverso o acidente de trabalho sofrido pelo Autor - queimadura de 20% da superfície corporal durante a prestação laboral. A respeito das condições de trabalho, o TRT, sopesando o contexto fático, mormente a prova pericial, foi enfático ao afirmar que « uma das causas do acidente foi a negligência e ineficácia, por parte das rés, quanto aos procedimentos de gestão de saúde e segurança do trabalho , concluindo pela « negligência das reclamadas em proporcionar um ambiente de trabalho que garantisse segurança para os seus empregados, tendo em vista o infortúnio ocorrido . Nesse cenário, restou evidenciada a responsabilidade civil das Reclamadas pelo acidente de trabalho - premissa fática inconteste nos limites da Súmula 126/TST. Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre as Reclamadas tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais, materiais e estéticos resultantes de acidente de trabalho/doença ocupacional têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . Patente a responsabilidade civil tanto da empregadora quanto da tomadora e, deferida a indenização por danos morais, estéticos e materiais, a responsabilização solidária da tomadora de serviços pelas verbas indenizatórias deferidas ao Obreiro se fundamenta no CCB, art. 942, que determina que, « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. A condenação solidária da tomadora de serviços não decorre da terceirização, mas da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - dano, nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve o pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional, nos termos dos arts. 186 e 927, caput, e 942 do Código Civil . Nesse contexto, registre-se que seria inaplicável, no presente caso - no que diz respeito às verbas acidentárias -, o disposta Súmula 331/TST, uma vez que referido dispositivo não incide nas hipóteses em que se discute a responsabilidade civil decorrente de acidente do trabalho, em razão de ato ilícito, cuja indenização, de natureza extracontratual, não decorre do contrato de trabalho. Portanto não haveria que se cogitar dacontrariedade à Súmula 331/TST, porquanto não trata a hipótese em exame de responsabilidade da tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, mas, sim, de responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional. Com efeito, diante da incidência das disposições do CCB, art. 942, conforme já salientado, entende-se pela aplicação da responsabilidade solidária da empresa terceirizante. Agravo de instrumento desprovido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DEDUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE PRÊMIO DE SEGURO DE VIDA PRIVADO DA INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. 2. CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES COM PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. APELO LASTREADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. A jurisprudência desta Corte entende ser cabível compensação dos valores da indenização por danos materiais decorrente de acidente de trabalho e com os valores do seguro de vida/acidentes de trabalho. Todavia tal dedução somente será possível no caso de o empregador custear totalmente os custos do seguro por liberalidade ou previsão convencional. Na hipótese, o TRT determinou a compensação do valor recebido pelo Reclamante do seguro de vida da indenização acidentária, sem, contudo, especificar se a dedução seria especificamente do montante da indenização por danos materiais. Também não mencionou a forma de custeio do seguro de vida. Nesse cenário, o seguimento do recurso de revista encontra óbice na falta de prequestionamento e na impossibilidade de revisão dos fatos e provas assentes nos autos, a rigor das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Agravo de instrumento desprovido. D) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/TST (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST) . Mesmo com a edição da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do CLT, art. 790, esta Corte Superior entende que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, com poderes para tanto, possui presunção iuris tantum, mesmo que o Obreiro perceba salário superior a 40% do limite máximo do benefício do RGPS, pois tal circunstância, por si só, não mitiga o fato da insuficiência declarada de recursos para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e o da família. Tal, aliás, já era o entendimento pacífico do TST, consubstanciado na Súmula 463, I, que deve ser adotado mesmo para as ações interpostas na vigência da Lei 13.467/2017. Julgados. Considerando-se que o Reclamante requereu os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Súmula 463/TST (ex-OJ 304 da SBDI-1/TST), faz jus à gratuidade da justiça. Recurso de revista conhecido e provido no tema. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXECUTADA. PERCENTUAL DE 100%. As lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, no tocante aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material, que envolve, desse modo, duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu (dano emergente) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar (lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa). A lei civil prevê critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais, envolvendo as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Na hipótese, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, notadamente o laudo pericial conclusivo da perícia médica interna da seguradora contratada, consignou que, em razão do acidente e de suas sequelas (queimadura em 20% da pele do corpo e a impossibilidade de trabalhar em contato com sol e produtos químicos) há com redução da capacidade laboral obreira, sendo ela total para atividade de Supervisor de Elétrica e parcial para outras atividades laborais, no importe de 60%. Arbitrou o pagamento de pensão mensal em 60% do valor da última remuneração do Reclamante. Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio « ofício ou profissão « do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso. Nesse sentido, como o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena, com redução da chance de concorrer no mercado de trabalho, ante a constatada incapacidade laboral total e permanente para o trabalho executado na Reclamada - Supervisor de Elétrica -, o percentual da incapacidade laboral do Obreiro deve ser rearbitrado para 100%. Este percentual é o que deve ser utilizado para a base de cálculo do valor da pensão (100% da remuneração), uma vez que o art. 944 do Código Civil estabelece que « a indenização mede-se pela extensão do dano «. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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45 - STJ Competência. Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Empresa. Contrato. Foro de eleição. Relação de consumo. Caracterização. Destinação final caracterizada. Precedentes do STJ. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CPC/1973, art. 111.
«... I - Da caracterização da relação de consumo ... ()