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rescisao por inadimplemento consumo
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Doc. LEGJUR 907.7592.0426.2910

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA. INSURGÊNCIA DA OPERADORA.

I. CASO EM EXAME. 1.

Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão que deferiu a tutela de urgência pretendida pela parte autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 358.2786.4017.8326

2 - TJSP Agravo de instrumento. Ação Ordinária Indenizatória. Condomínio que é parte legítima para representar os condôminos em ações que visam reparação de vícios construtivos relacionadas a áreas comuns e às unidades autônomas (precedentes STJ). Pretensão reparatória de envolvendo vícios de construção de imóvel fundada em relação de consumo, que é regida pelo prazo prescricional de dez anos (art. 205, do CC e precedentes, STJ). Inversão do ônus da prova que é cabível, dada a verossimilhança das alegações (CDC, art. 6º, VIII). Responsabilidade pelo pagamento da prova pericial que é daquele que a requer (CPC, art. 95). Inversão do ônus probatório que não se confunde com a responsabilidade pelas despesas de sua produção (precedentes STJ). Parte incumbida do ônus de prova que, por sua vez, é quem se sujeitará às consequências processuais advindas da não produção da prova em caso de não adimplemento de suas despesas. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento

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Doc. LEGJUR 977.8204.6229.9869

3 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. DANOS MATERIAIS E MORAIS.


Inadequação dos produtos. Pretensão deduzida pela compradora em face da empresa responsável pela hospedagem da loja virtual da vendedora (Nuvemshop). Pretensão parcialmente procedente. Inconformismo das partes. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Violação não reconhecida. Recorrente que impugnou a decisão de primeiro grau, expondo com clareza as razões de seu inconformismo. Razões do adesivo que, em certos trechos, também descuidam do dever de motivação. Prevalência do julgamento de mérito. RECURSO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Adotada a teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas de acordo com as afirmações trazidas na petição inicial. Autora que atribui à ré vinculação à vendedora dos produtos e obtenção de proveito econômico. Legitimidade reconhecida. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PLATAFORMA DE E-COMMERCE. VÍCIO DO PRODUTO. O responsável pela plataforma de comércio eletrônico, ao veicular ofertas de produtos de lojas parceiras, disponibilizando sua infraestrutura tecnológica, assume a posição de fornecedor de serviços. A apelante aufere lucros com essa atividade e, portanto, integra a cadeia de consumo. Como provedor de aplicação e gestor de pagamentos realizados no mercado de consumo, competia à ré assegurar que o valor pago seria liberado ao vendedor somente depois da entrega dos produtos e conferência de sua adequação, pelo consumidor. Além de não ter atuado para assegurar a lisura da venda, a recorrente também não fornece informações básicas do vendedor, como lhe compete. Ausência de identificação do CNPJ da empresa ou o endereço onde pode ser localizada. Responsabilidade reconhecida. RECURSO DA AUTORA. DANOS MORAIS. No caso, o inadimplemento contratual não acarretou danos morais, cingindo-se a lesão à esfera patrimonial. Ausência de repercussão na esfera de direitos da personalidade da consumidora. SUCUMBÊNCIA. Repartição. A autora sucumbiu no pedido de indenização por danos morais e a ré na pretensão relativa aos prejuízos materiais. O valor estimado, para fins de reparação extrapatrimonial, não tem relevância para delimitação da sucumbência. Honorários. Verba fixada a contento. A causa é simples, tramitou de forma célere, sem atos presenciais e tipicamente instrutórios e poderia ter sido processada perante o Juizado Especial. Sentença mantida integralmente. Fixação de honorários recursais. RECURSOS NÃO PROVIDOS... ()

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Doc. LEGJUR 246.1016.7691.4736

4 - TJSP Direito do Consumidor e Processo Civil. Agravo de Instrumento. Contrato de adesão. Tutela provisória indeferida. Ausência de probabilidade do direito e de perigo de dano. Recurso não provido.

I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão de primeiro grau que indeferiu tutela provisória de urgência pleiteada para impedir que o réu inclua o seu nome em cadastros de maus pagadores com base na alegação de abusividade de cláusulas contratuais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos do CPC, art. 300 para a concessão da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III. Razões de decidir 3. A configuração de relação de consumo e a adesão ao contrato de financiamento por parte do recorrente não, por si só, tornam abusivas as cláusulas pactuadas, especialmente quando se trata de cláusulas gerais que foram previamente informadas ao consumidor. 4. Ausentes os pressupostos do CPC, art. 300, pois não há elementos que evidenciem, de maneira suficiente, a probabilidade do direito alegado pelo recorrente nem o perigo de dano concreto que justifique a intervenção judicial sem a devida instrução probatória. 5. Inexiste fato novo ou cobrança não prevista, sendo o recorrente plenamente ciente das condições contratuais. A mera propositura de ação revisional não impede o andamento regular do contrato, e eventual negativação, em caso de inadimplemento, configura-se medida lícita do credor. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento não provido. Tese de julgamento: «A probabilidade do direito e o perigo de dano devem estar concretamente demonstrados para a concessão de tutela de urgência, não sendo suficientes meras alegações de abusividade em contrato de adesão sem elementos de prova robustos. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300
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Doc. LEGJUR 825.5045.9264.8528

5 - TJSP APELAÇÃO -


Ação de rescisão contratual por alegado inadimplemento - Negociação efetuada em 2001 - Prescrição - Prazo decenal - Termo inicial da contagem a partir da entrada em vigor do atual CC - Interpretação do art. 2028 do CC - Prescrição inocorrente - Elementos de instrução que demonstram que houve uma permuta entre as partes, envolvendo lotes de terreno, valor em dinheiro e um veículo - Partes que atuavam em uma sociedade empresária e gozavam de confiança mútua - Instrumentos contratuais que atestam o recebimento imediato do preço com a consequente quitação - Afastamento da alegação de simulação, em relação à forma de pagamento, que estaria coberta pela decadência - Art. 178, II, do CC - Mera anulabilidade, ademais - Art. 167 do CC - Negócio jurídico consumado, portanto - Lotes que inclusive já foram repassados a terceiros e já receberam averbação no registro imobiliário - Improcedência da ação e da reconvenção - Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 291.4640.9523.1742

6 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COMBINADO COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR.


Procedência dos pedidos. Inconformismo da ré. Não acolhimento. Proteção patrimonial oferecida por associação. Seguro veicular atípico. Relação de consumo configurada. Negativa genérica ao pagamento de indenização, desprovida de fundamentação idônea. Comportamento contrário à boa-fé objetiva. Em juízo, a associação alegou que a recusa se deu pela ausência de cobertura na data do sinistro, em razão de sua suspensão diante do inadimplemento da mensalidade pelo associado segurado. Atraso no pagamento da mensalidade não autoriza a suspensão imediata da proteção, mesmo que expressamente prevista no regimento. Controle da legalidade da norma contratual. Disposição contratual restritiva de direito do consumidor inerente à natureza do próprio contrato que se mostrou abusiva por colocar o segurado em desvantagem exagerada. Necessidade de prévia constituição em mora do associado. Inteligência da Súmula 616/STJ, aplicável ao caso. Associação não se desincumbiu de comprovar que notificara devidamente o associado, dando-lhe oportunidade de purgar a mora. Associação recebeu o pagamento da mensalidade em atraso sem ressalvas. O pagamento da indenização era, portanto, devido. Danos morais. Recusa abusiva de cobertura autoriza a reparação por danos morais, pois ultrapassa o mero aborrecimento por inadimplemento contratual. Quebra da confiança e da justa expectativa do consumidor, que demonstrou ser pessoa com poucos recursos à disposição. Danos morais configurados. Imposição de transtornos e perda de tempo aos consumidores gera dano moral. Configuração do desvio produtivo. Aplicação da teoria do «desvio produtivo do consumidor. Consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisou desperdiçar o seu tempo e desviou suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para promover a solução de um problema criado pelo fornecedor. No sistema capitalista, o tempo é precificado, é transformado em mercadoria valiosa, inclusive para justificar o pagamento do salário no processo de alienação. A constatação do tempo do consumidor como recurso produtivo e a conduta abusiva do fornecedor ao não empregar meios para resolver, em tempo razoável, os problemas originados pelas relações de consumo justificam a adoção da teoria do desvio produtivo. Tempo perdido indevidamente pelo apelado. Conduta ilícita e abusiva da ré. Minoração do quantum indenizatório incabível na espécie. Arbitramento singular de R$ 5.000,00 para a indenização prestigiado, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ausente justificativa para arbitramento dos honorários sucumbenciais por equidade. Condenação que não se mostra irrisória. Revisão de ofício. Sentença reformada, de ofício, em pequena parte. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 825.5376.9794.5138

7 - TJSP DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - COMPRA E VENDA DE MÓVEIS PLANEJADOS - CESSÃO DE CRÉDITO ENTRE A EMPRESA VENDEDORA E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INADIMPLEMENTO POR PARTE DA VENDEDORA QUE NÃO ENTREGOU OS BENS NA FORMA DO PACTUADO ENSEJANDO O CANCELAMENTO DO CONTRATO - POSTERIOR NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CESSIONÁRIA.

1.

Legitimidade passiva. Configuração. Crédito cedido que se refere à compra e venda dos móveis planejados. Rescisão do negócio jurídico formalizada que produz efeitos em relação à cessionária. Contratos coligados. Responsabilidade solidária pelos danos causados ao consumidor. Cadeia de consumo. ... ()

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Doc. LEGJUR 985.6820.3199.8093

8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Insurgência das exequentes contra decisão que acolheu, em parte, a exceção de pré-executividade ofertada pelos executados, para reduzir a multa de mora de 100% (cem por cento) para 2% (dois por cento) do valor da prestação. Irresignação que não prospera. Execução lastreada em confissão de dívida que tem origem em contrato de prestação de serviços de administração fiduciária, custódia e gestão de valores mobiliários. Aplicável a legislação consumerista ao caso sub judice. Ainda que prevista em acordo homologado judicialmente, tratando-se de relação de consumo, inadmissível multa moratória superior a 2% (dois por cento) em caso de inadimplemento. Inteligência do CDC, art. 52, § 1º - CDC. Normas de proteção e defesa do consumidor que são de ordem pública (CDC, art. 1º), portanto, insuscetíveis de transação entre as partes. Possibilidade de minoração da penalidade quando manifestamente excessiva, ex vi do CCB, art. 413. Decisão recorrida mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 204.3646.6116.8111

9 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. COMPRA E VENDA. BEM IMÓVEL.


Compromisso de compra e venda. Imóvel em construção. Ação declaratória de rescisão contratual e condenatória de restituição de valores. Sentença de procedência parcial. Insurgência das partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 243.1761.6459.6596

10 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA IMPROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL, C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRESENÇA DE RELAÇÃO DE CONSUMO A DAR ENSEJO A APLICAÇÃO DO CDC - APLICAÇÃO DO CÓDIGO PROTETIVO QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, NO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO COMO DEDUZIDA PELA CONSUMIDORA - CARTÃO DE CRÉDITO - DÉBITO QUESTIONADO NOS AUTOS QUE DECORRE DO INADIMPLEMENTO DA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO MANTIDO PELO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS PELO BANCO RECORRIDO QUE COMPROVAM A CONTENTO A EXISTÊNCIA DO DÉBITO QUESTIONADO PELO OCUPANTE DO POLO ATIVO DA RELAÇÃO - EXIGIBILIDADE DO DÉBITO COMPROVADA - PLENO ACERTO DA R. SENTENÇA COMO PROFERIDA - REAPRECIAÇÃO PORMENORIZADA DA R. SENTENÇA QUE IMPLICARÁ EM DESNECESSÁRIA REPETIÇÃO DOS ADEQUADOS FUNDAMENTOS DO PENSAMENTO ADOTADO PELO JUÍZO - SIMPLES RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE 1º GRAU, PORQUE SE MOSTRA BEM CALCADA EM PROVAS, E SUFICIENTEMENTE MOTIVADA - RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 666.2094.0296.5509

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF - TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADC 16 E RE 760.931. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. O C.


Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral no RE 760.931, no Tema 246, que diz respeito à « responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço , matéria cuja repercussão geral foi reconhecida em 05/02/2010 (DJe 16/04/10), exigiu a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da culpa in vigilando da Administração Pública, não admitindo, portanto, presunção . Extrai-se da decisão regional que « não obstante o recorrente alegue que fiscalizava o contrato, este não se consumou haja vista que inexiste provas nos autos ao fim colimado e mesmo porque, ao fim do contrato, o reclamante deixou de receber diversas verbas a que fazia jus . Extrai-se do acórdão que o Estado do Rio de Janeiro não comprovou a fiscalização das obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, restando caracterizada sua culpa in vigilando . Nesse contexto, entende-se incabível o exercício do juízo de retratação de que trata o CPC/2015, art. 1.030, II (543-B, § 3º, do CPC/1973). Portanto, mantida a decisão que negou provimento ao agravo interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta c. Corte Superior .... ()

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Doc. LEGJUR 867.1218.5223.2297

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Considerando que o acórdão regional contrasta com jurisprudência que vem sendo firmada por esta Corte, reconhece-se a transcendência política do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Logo, impõe-se o provimento do agravo para o rejulgamento do agravo de instrumento interposto pelas rés. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Evidenciada a potencial violação do 5º, X, da CF/88, por má aplicação, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. 1. No caso, é incontroverso que as demandadas não adimpliram as verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o mero inadimplemento de verbas rescisórias não induz afronta aos direitos fundamentais da personalidade do empregado, previstos no CF/88, art. 5º, X. Para o acolhimento do pedido de pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, exige-se comprovação efetiva de algum fato objetivo a partir do qual se possa deduzir o abalo moral sofrido, o que não restou demonstrado na hipótese. 3. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao condenar a parte agravante ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial em razão do inadimplemento das verbas rescisórias, sem, conduto, registrar nenhuma comprovação de fato objetivo a partir do qual se possa deduzir o abalo moral sofrido, contrariou a jurisprudência pacificada desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5486.4108

13 - STJ Processual civil. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação de cobrança ajuizada pela ora agravada contra a ora agravante, referente a multa por fraude e inadimplemento de faturas de consumo. Na sentença, julgou-se extinto o feito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI. No Tribunal a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 999.3588.7022.1892

14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 362/TST, II. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA .


A decisão do STF, proferida no ARE Acórdão/STF, que reconheceu o prazo de cinco anos para cobrança de valores não depositados do FGTS, teve seus efeitos modulados, com aplicação somente após a data do seu julgamento, em 13/11/2014. Em atenção à referida decisão, a Súmula 362/STJ foi alterada, com nova redação nos seguintes termos: « para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 «. No caso, a pretensão da reclamante refere-se aos depósitos de FGTS de toda contratualidade, em decorrência do contrato de trabalho havido entre 08/02/1999 a 15/07/2019, tendo a reclamação trabalhista sido ajuizada em 04/08/2019. Assim, já estando em curso o prazo prescricional em 13/11/2014 e tendo sido proposta a reclamação trabalhista antes de 13/11/2019, aplica-se a prescrição trintenária. Transcendência da causa não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS DE FGTS. TERMO DE PARCELAMENTO JUNTO AO ÓRGÃO GESTOR DO FGTS (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SbDI-1 DO TST. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto ao tema «Diferenças de FGTS. Termo de Parcelamento Junto ao Órgão Gestor do FGTS, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, no sentido de que o negócio jurídico firmado entre a empresa Reclamada e a Caixa Econômica Federal (CEF), através de Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de pagamento para com o FGTS, não exclui o direito de o obreiro pleitear, na Justiça do Trabalho, a condenação ao adimplemento integral e imediato das parcelas não depositadas em conta vinculada de sua titularidade. Isto é, no caso, não é possível opor ao empregado o acordo de parcelamento de débitos do FGTS celebrado junto ao órgão gestor. Quanto ao tema «Atualização Monetária dos Depósitos de FGTS, é assente na jurisprudência desta Corte Superior que os valores referentes ao FGTS decorrentes de condenação judicial devem ser atualizados de acordo com os índices aplicáveis aos demais débitos trabalhistas. É o que dispõe a Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1 do TST. Encontrando-se o v. acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os obstáculos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, ficando evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º, mormente transcendência política ou jurídica. Ausente a transcendência da causa . Agravo de instrumento desprovido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO DE RECOLHIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional confirmou a sentença, no sentido de postergar a análise do enquadramento da agravante como entidade filantrópica, para fins de recolhimento previdenciário, para o momento da liquidação da condenação, visto que a referida circunstância depende da análise de documentos atualizados. Nesse contexto, depreende-se que o reconhecimento da condição de entidade filantrópica implica necessariamente no exame de fatos e provas, o que se torna inviável nesta instância extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST. Em decorrência, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, torna prejudicado o exame da transcendência. Prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. MULTA DE 40% DO FGTS. VALOR QUITADO. BIS IN IDEM . DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a tese firmada pelo E. Tribunal Regional decorreu da análise do conjunto fático probatório, especialmente no fato de não ter havido o recolhimento integral de FGTS. Segundo o Regional, a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a integralidade dos depósitos de FGTS. Portanto, o acolhimento da pretensão recursal exigiria revolvimento das provas dos autos, o que é vedado em sede extraordinária pela Súmula 126/TST. Ademais, quanto à suposta alegação de enriquecimento ilícito decorrente da condenação ao pagamento das diferenças de FGTS sem considerar os valores eventualmente pagos, o Tribunal Regional fez ressalva expressa no sentido de que « haverá dedução dos valores efetivamente pagos pela reclamada, eis que o comando sentencial foi para que as diferenças sejam calculadas considerando o extrato analítico atualizado da conta vinculada «. Portanto, ausente violação aos dispositivos constitucionais e ao CCB/2002, art. 884, de modo que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Ausente a transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se, na decisão regional, possível violação ao CF/88, art. 5º, II e afronta à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (transcendência política), recomendando-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise da matéria em sede de recurso de revista. Transcendência política da causa reconhecida . Agravo de instrumento conhecido e provido. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A parte logrou demonstrar a viabilidade da má aplicação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145, bem como ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista, além de reconhecida a transcendência jurídica da matéria. Transcendência jurídica da causa reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do STF, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido. FÉRIAS. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PERÍODO AQUISITIVO 2013/2014. Prejudicado o exame, em razão do provimento dado ao tema «férias. Dobra. Recurso prejudicado, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2795.3307

15 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores. Contrato de compra e venda de direitos de uso e fruição de dependências de parque aquático. Empreendimento que nunca foi inaugurado. Restituição das parcelas mensais pagas. Prescrição. Prazo decenal. Art. 205 do cc/2002. Denunciação da lide. Relação de consumo. Descabimento. Legitimidade passiva. Utilização da marca da agravante para promoção do empreendimento. Vinculação à realização do projeto. Fornecedor aparente. Solidariedade. Precedentes. Agravo desprovido.


1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a prescrição quinquenal prevista no CDC, art. 27 se aplica às demandas nas quais se discute a reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço. Assim, na falta de prazo específico no CDC que regule o prazo prescricional da pretensão de reparação de perdas e danos decorrente de inadimplemento contratual, deve incidir o prazo geral decenal previsto no art. 205 do CC/2002. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2111.6612

16 - STJ Processual civil. Consumidor. Ação de obrigação de fazer, c/c dano moral. Tutela de urgência. Contratos de consumo. Fornecimento de energia elétrica. Cobrança fora dos padrões de consumo. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer, c/c dano moral e pedido de tutela de urgência, contra Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia - S.A, alegando, em síntese, que, no período de 5/2021 a 7/2021, constatou uma cobrança fora dos padrões de consumo, razão pela qual solicitou a inspeção no medidor. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 623.0326.9715.6994

17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTEO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


O Tribunal Regional consignou: « Alega a primeira reclamada que juntou o PPRA, porém, por problemas de cunho operacional o documento teria sido afastado pela origem, que não lhe concedeu prazo para regularização, o que teria cerceado seu direito de defesa. Assim, pretende seja declarada a nulidade do julgado e o encaminhamento do processado à origem para que lhe seja permitido regularizar o documento. Porém, ao contrário do afirmado, não foi constatado qualquer problema operacional com o PPRA juntado, apenas se concluiu que ele nada esclareceu acerca dos potenciais riscos ambientais no setor administrativo, onde a autora labutava. Ainda que assim não fosse, a origem já havia concedido prazo extra para a juntada, uma vez que o documento deveria ter sido apresentado com a contestação. Portanto, se a primeira reclamada teve duas oportunidades para fazê-lo e não cuidou de juntar a contento, ocorreu a preclusão, razão pela qual não há se falar em nova concessão de prazo «. Por outro lado, em suas razões recursais, a reclamada alega: a) houve patente violação ao CF/88, art. 5º, LV, tendo em vista a ausência de intimação para que a agravante sanasse o vício apontado pelo perito, b) fora afrontado o art. 794 CLT, em decorrência de erro no documento digital (PPRA), erro esse apontado pelo perito e c) o Juízo de 1º grau não intimou a recorrente para se manifestar sobre a alegação do perito ou mesmo para reapresentar os documentos. Nesse contexto, a aferição das aludidas alegações recursais, as quais são frontalmente contrárias às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias relativas ao tema «cerceamento de defesa, apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST. Transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . AUSENTE A ADERÊNCIA ESTRITA À DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. EXISTÊNCIA DE FRAUDE À TERCEIRIZAÇÃO POR SUBORDINAÇÃO DIRETA DO TRABALHADOR À EMPRESA TOMADORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em razões de agravo de instrumento, a primeira reclamada, ora recorrente, renova as razões de revista no sentido de que reclamante jamais foi sua empregada, pois toda a prestação de serviços em seu favor ocorreu por meio de contrato de terceirização firmado entre a recorrente a segunda ré. Afirma que a Lei 13.429/1919 (arts. 2º e 4-A, § 2º) já legitimou a terceirização em todas as áreas da atividade empresarial, seja ela atividade-fim ou atividade-meio, tendo o STF (ADPF 324 / DF e no RE 958.252 / MG - Tema 725) rejeitado expressamente a discriminação entre aludidas atividade, para fins de análise da licitude da terceirização. Requer o conhecimento e provimento do recurso de revista obstado, para que, reconhecida a regularidade da terceirização empreendida, seja afastado o reconhecimento de vínculo empregatício direto com a recorrente. Extrai-se das alegações recursais que, embora o despacho agravado intitule o tópico como «responsabilidade solidária/subsidiária - terceirização - ente público, na verdade o que se discute é a regularidade da terceirização contratada, assim como o reconhecimento de vínculo de emprego com a primeira ré. O Tribunal Regional consignou: « A sentença reconheceu que a reclamante, de 02/01/2008 a 23/02/2017, labutou para a primeira reclamada como assistente administrativo em engenharia de projetos. A primeira reclamada discordou, alegando, em síntese, que a reclamante era empresária independente, mantendo empresa que foi contratada pelas demais rés apenas para prestar serviços, sem subordiná-la, atuando em projetos específicos. Admitida a prestação de serviços, incumbia à primeira ré, na esteira do CPC, art. 373, II, produzir prova de que tais serviços implicaram em relação jurídica diversa da relação de emprego. Desse ônus, no entanto, ela não se desincumbiu, em razão da confissão real do preposto e da prova oral produzida . Com efeito, é possível extrair da fala do preposto que não foi a empresa da reclamante contratada para executar serviços específicos e esporádicos, porque a autora se ativou, por quase 10 anos, em departamento administrativo da ora recorrente, onde labutavam empregados registrados e terceirizados. Revelou, ainda, o preposto, que a transferência da autora foi determinada por gerentes da ora recorrente, que a reclamante tinha despesas de deslocamentos bancadas pela primeira ré, que tinha de apresentar atestado se fosse ao médico, que tinha a obrigação de fazer cursos e usava e-mail corporativo da empresa. Evidente, assim, que salta aos olhos a subordinação a que sujeitava a autora à primeira ré «. Em sequência, a Corte a quo concluiu: « E, ao contrário de como quer crer a recorrente, no caso não incide a decisão do C. STF, que em sessão realizada no dia 30/08/2018, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim . É que, no caso em exame, não houve terceirização, mas conluio por parte das reclamadas, que obrigaram a reclamante a constituir empresa de fachada para firmar contrato fictício de prestação de serviços com elas, especialmente com a segunda e com a terceira ré, com o único escopo de reduzir os custos empresariais, em prejuízo da relação de emprego que se mostrou cristalina. Assim, por tudo que constou nos autos, patente que a primeira reclamada não conseguiu se livrar do encargo processual de demonstrar o trabalho autônomo da reclamante, tornando flagrante a fraude contratual (CLT, art. 9º), consubstanciada na tentativa empresarial de desvirtuar a relação típica de emprego, nos termos dos arts. 2º e 3º consolidados «. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude daterceirizaçãoem todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021) . No caso concreto, a Corte de origem analisou a prova oral dos autos, proveniente do preposto e de uma testemunha, e consignou existir pessoalidade e subordinação direta com a tomadora de serviços (requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º), assim como registrou tratar-se de flagrante fraude contratual (CLT, art. 9º). Essa premissa fática não foi objeto de embargos declaratórios e é insuscetível de modificação em sede de recurso de revista (Súmula 126/TST). Assim, é inviável conhecer do recurso de revista quanto ao debate acerca do vínculo de emprego deferido à reclamante, porquanto o caso dos autos distingue-se da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS APLICADA NA SENTENÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Alega a recorrente que: a) a sentença estava omissa em diversos pontos, inclusive, após a oposição dos embargos de declaração, a própria magistrada esclarece alguns pontos controvertidos, como, por exemplo, a forma de pagamento das férias, situação esta que por si só já retira qualquer procrastinação por parte da agravante e b) não há como fundamentar a aplicação da multa com base no art. 793-C CLT, mesmo porque a aplicação da sanção prevista neste dispositivo legal foi expressamente vetada pela Instrução Normativa 41, art. 8º do TST. O Tribunal Regional consignou: « E de fato a sentença enfrentou os temas mencionados, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Ademais, é patente que a primeira reclamada levou à apreciação de origem apenas aspectos concernentes ao mérito da demanda, razão pela qual se conclui que elegeu a via processual inadequada, porque a prestação jurisdicional de primeira instância havia se esgotado. Assim, é possível afirmar que a intenção era mesmo a de atrasar o andamento do feito, o que é passível de apenação «. Em sequência, assim decidiu a Corte a quo : « Entretanto, considerando que o objetivo da multa não é enriquecer a parte adversa e levando ainda em conta o alto e até desproporcional valor atribuído à causa, reduzo o porcentual fixado em 5% para 2%, que deveria incidir sobre o valor da causa corrigido, conforme determina a redação do CLT, art. 793-C o que, porém, não será aplicado em razão da proibição da reformatio in pejus . Provejo em parte, nesses termos, pois, para reduzir a multa para 2% do valor da causa «. Extrai-se do acórdão regional que, ao contrário do que afirma a recorrente, « a sentença enfrentou os temas mencionados, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Ademais, é patente que a primeira reclamada levou à apreciação de origem apenas aspectos concernentes ao mérito da demanda, razão pela qual se conclui que elegeu a via processual inadequada «. E mais, o Regional não aplicou à reclamada multa por litigância de má-fé, nos termos do CLT, art. 793-C Na verdade, o TRT, apesar de fazer alusão a referido dispositivo, em razão da proibição da reformatio in pejus, limitou-se a dar provimento ao recurso ordinário da ora agravante a fim de reduzir para 2% o percentual aplicado a título de multa por embargos declaratórios protelatórios. Desse modo, impertinente o argumento recursal no sentido de que não há como fundamentar a aplicação da multa com base no art. 793-C CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA) NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Tribunal Regional decidiu no sentido de estar caracterizado o dano moral em virtude do inadimplemento no pagamento das verbas rescisórias. Esse entendimento contraria a jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar a presença da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte distingue os atrasos salariais e a ausência de pagamento das verbas rescisórias, considerando cabível o pagamento de indenização por dano moral no primeiro caso, mas não no segundo, de modo que o atraso ou o não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura ofensa ao patrimônio moral do trabalhador, devendo ser comprovados, por meio de elementos objetivos, os constrangimentos alegados ou a ofensa aos direitos da personalidade, o que não ficou comprovado nos autos. No caso, o Tribunal Regional condenou ao pagamento de indenização por danos morais em virtude, exclusivamente, do inadimplemento das verbas rescisórias. Reconhecida a transcendência política. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 853.3481.6436.6111

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 362/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos da ARE 709.212, houve por bem declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.036/1993, art. 23, § 5º e do art. 55 do Regulamento do FGTS, na parte em que ressalvavam o «privilégio do FGTS à prescrição trintenária, por afronta ao CF/88, art. 7º, XXIX. Asseverou que o CF/88, art. 7º, III de 1988 relaciona expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, não subsistindo razões para se adotar o prazo de prescrição trintenário, já que o, XXIX do mesmo dispositivo prevê o prazo de cinco anos para interpor ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Estabeleceu-se, todavia, a pronúncia da prescrição quinquenal das pretensões trabalhistas relativas aos depósitos para o FGTS apenas para o futuro (efeito ex nunc ), como forma de se resguardar a segurança jurídica. Desse modo, em atendimento aos parâmetros definidos pelo STF, esta Corte atualizou a redação da Súmula 362/TST, a qual passou a consignar, in verbis : « I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF). In casu, é incontroverso que a ação foi ajuizada em 13/08/2019, com termo inicial da pretensão em 01/03/2013 (início do contrato), de modo que a prescrição trintenária ocorre em 01/03/2043, enquanto que a prescrição quinquenal, a contar a partir de 13/11/2014, alcançaria o seu termo em 13/11/2019. Dessa forma, verifica-se que o e. TRT, ao concluir que ocorreu a prescrição quinquenal quanto aos depósitos do FGTS, decidiu em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte, por meio da parte final do item II da Súmula 362/TST. Incidem, portanto, os obstáculos da Súmula 333/STJ e do CLT, art. 896, § 7º ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS. TERMO INICIAL DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. FIM DO PERÍODO CONCESSIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, o prazo prescricional da concessão de férias somente se inicia após o término do período concessivo. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADO AO ADIMPLEMENTO INTEGRAL DAS PARCELAS NÃO RECOLHIDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte tem adotado o entendimento de que o acordo firmado entre a empresa e a CEF não impede o empregado de exercer, a qualquer tempo, seu direito potestativo de requerer a condenação do empregador ao adimplemento direto e integral das parcelas de FGTS não depositadas. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide, portanto, a Súmula 333/STJ como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao concluir que os valores devidos a título de FGTS deverão ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis às demais verbas trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-I do TST, decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Desse modo, o e. TRT, ao deferir o pagamento das férias em dobro em razão da sua quitação fora do prazo legal, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2821.4111

19 - STJ Processual civil. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Fornecimento de água. Suspensão no fornecimento de água. Incidência da Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático probatório. Divergência jurisprudencial não comprovada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação indenizatória c/c tutela antecipada de urgência, em que pretende o restabelecimento imediato do fornecimento de água no imóvel descrito na inicial e, no mérito, a condenação ao pagamento da indenização a título de danos morais. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5150.2384.7355

20 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Pretensão de revogação das medidas coercitivas imputadas ao recorrente e do mandado de prisão- decisão monocrática que deferiu a liminar para expedição de salvo conduto em favor do paciente.


1 - Nos termos da jurisprudência consolidada da Segunda Seção do STJ, as alegações de redução da capacidade econômica, desemprego e, de modo geral, de impossibilidade de adimplemento da obrigação alimentar como convencionada ou arbitrada não tornam ilegal ou teratológico o decreto de prisão do devedor de alimentos, razão pela qual, «o habeas corpus não é a via adequada para o exame da alteração da situação econômica do credor ou do devedor de alimentos". (AgInt no HC 844.072/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023).... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2829.4162

21 - STJ Processual civil. Inadimplemento de contrato de consumo. Fornecimento de energia elétrica. Indústria metalúrgica. Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica. Agravo interno contra decisão colegiada. Intempestividade. Erro grosseiro. Manutenção da decisão recorrida. Não conhecimento.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária proposta por Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A. em desfavor de indústria metalúrgica (siderurgia) objetivando a cobrança de fatura de energia elétrica e multa rescisória. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, apenas para deferir ao apelante os benefícios da gratuidade da Justiça. No STJ, em decisão da Presidência, não se conheceu do agravo em recurso especial da metalúrgica, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Após agravo interno, a decisão foi mantida por unanimidade pelos Ministros da Primeira Turma. Manejados embargos de divergência, foram indeferidos liminarmente, também por decisão da Presidência. Contra essa decisão foi interposto novo agravo interno, mantida por unanimidade pelos Ministros da Primeira Seção, rejeitados os embargos aclaratórios, interposto o terceiro agravo interno, dessa vez contra julgamento colegiado. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1707.1966

22 - STJ Recurso especial. Direito empresarial, civil e processual civil. Ação de cumprimento de obrigação e não fazer cumulada com devolução de valores retidos de conta corrente e utilizados e indenização por danos materiais. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Concessionária de energia elétrica controlada. Aplicações financeiras resgatadas para liquidação de débitos da holding. Cédulas de crédito bancário representativas de mútuos. Inaplicabilidade do CDC. Teoria finalista mitigada. Não comprovação da vulnerabilidade técnica, econômica ou jurídica. Autorização concedida pela controlada fora da cártula (CCB) para transferir recursos para a conta da controladora com a finalidade de liquidar débitos. Eficácia perante as partes contratantes. Obrigação extracartular. Vinculação à relação jurídica extracartular ou fundamental. Princípio da probidade e boa-fé. Comportamento contraditório. Venire contra factum proprium. Reanálise do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Teoria dos atos ultra vires societatis. Impossibilidade de aplicação no caso em questão. Decisão do tribunal com base nas provas dos autos. Invocação de dispositivos tendentes a responsabilizar os administradores perante a própria companhia ( interna corporis ). Avenças não vinculadas à prestação do serviço. Comprometimento da operacionalização e continuidade do serviço. Apreciação de fatos. Impossibilidade. Vencimento antecipado das cédulas de crédito bancário. Possibilidade de pactuação. Demais questões apreciadas à luz do conjunto fático probatório. Honorários sucumbenciais. CPC/1973. Flagrante excesso. Redução. Recurso provido em parte.


1 - O Tribunal de origem apreciou de maneira suficiente todas as omissões e contradições apontadas em acórdão anterior proferido pelo STJ que determinou o retorno dos autos para o julgamento dos embargos de declaração. Inexistência de violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.1919.0732

23 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Contratos. Juros moratórios. Índice de correção monetária. Ipca-E. Fundamentação suficiente na origem. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação monitória contra o Município do Rio de Janeiro objetivando seja o ente federado compelido ao pagamento da quantia devida de R$ 36.778,85 (trinta e seis mil, setecentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), atualizado monetariamente e acrescido dos encargos moratórios, tendo em vista o inadimplemento pelos insumos fornecidos ao Hospital Municipal Rocha Maia, decorrente do Contrato 27/2017, cujo objeto era de assistência técnica e assessoria científica, acompanhado do fornecimento de materiais de consumo laboratoriais para técnicas automatizada, fruto da Ata de Registro de Preços 40/2017, precedida de regular procedimento licitatório. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.1719.3326

24 - STJ Consumidor e civil. Recurso especial. Ação de Resolução contratual c/c pedido de exclusão ou redução de multa. Contrato de prestação de serviços educacionais. Superveniência da pandemia. Suspensão das atividades presenciais. Inadimplemento. Ausência. Resolução do contrato. Impossibilidade. Revisão do contrato. Relação de consumo. Incidência do CDC, art. 6º, V. Desequilíbrio contratual. Configuração. Redução da multa prevista pela desistência unilateral. Possibilidade.


1 - Ação de resolução contratual c/c pedido de exclusão ou redução de multa, ajuizada em 30/4/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 4/3/2022 e concluso ao gabinete em 22/9/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 734.1902.1097.7315

25 - TJSP MÓVEIS PLANEJADOS - Não entrega na data aprazada - Financeira, responsável pelo financiamento, que «negativou o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito - Pretensão autoral de rescisão dos contratos e condenação solidária das rés à devolução dos valores despendidos e ao pagamento de indenização por danos morais - Cabimento - Relação de consumo, integrando as requeridas a cadeia de Ementa: MÓVEIS PLANEJADOS - Não entrega na data aprazada - Financeira, responsável pelo financiamento, que «negativou o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito - Pretensão autoral de rescisão dos contratos e condenação solidária das rés à devolução dos valores despendidos e ao pagamento de indenização por danos morais - Cabimento - Relação de consumo, integrando as requeridas a cadeia de fornecimento - Contratos coligados, de modo que de rigor a rescisão de todos os acordos em razão do incontroverso inadimplemento da requerida LLM (CDC, art. 54-F, §2º), assim como a determinação de condenação solidária das requeridas a restituírem ao autor todos os valores despendidos - Entendimento predominante no STJ - Danos morais configurados, pois o autor teve indevidamente seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito - Indenização fixada em montante razoável (R$ 5.000,00), sendo insuscetível de acarretar o enriquecimento sem causa - Recurso desprovido - Sentença mantida.

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Doc. LEGJUR 881.7396.2007.2708

26 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC/2015, art. 1.030, II - DECISÃO TURMÁRIA DE DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CALCADA NA SÚMULA 422/TST - MITIGAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA EM FACE DA PREVALÊNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO STF - PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO - JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. 1. A Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para os efeitos do CPC/2015, art. 1.030, II, a fim de que seja exercido eventual juízo de retratação, haja vista a conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do processo RE Acórdão/STF, em que foi reconhecida a repercussão geral da questão da responsabilidade subsidiária da administração pública. 2. Na hipótese dos autos, esta 4ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do 2º Reclamado, com lastro na Súmula 422/TST, por ausência de impugnação à tese referente ao ônus da prova da comprovação da culpa in vigilando . 3. Ora, o Supremo Tribunal Federal, ao aplicar a sistemática da repercussão geral aos recursos extraordinários que aprecia, tem entendido que, uma vez fixada a tese de caráter vinculante, sua aplicação aos casos concretos se faz priorizando o tema de fundo e relevando eventual desatendimento a pressupostos intrínsecos do recurso próprio da instância a quo . Nesse sentido, em inúmeras reclamações constitucionais, o STF tem superado diversos óbices processuais, apontados pelo TST para denegar seguimento a agravos de instrumento em recurso de revista, quando verifica que a questão de fundo tratada na origem se refere a tema de repercussão geral já pacificado, como é o caso do Tema 246, relativo à responsabilidade subsidiária da administração pública (cfr. Rcl 37.809 MC-SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/11/19; Rcl 37.465 MC-MA, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 11/11/19; Rcl 37.536/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 24/10/19, inter alia ). 4. Compreende-se a preocupação da Suprema Corte em fazer prevalecer sua jurisprudência vinculante frente a óbices processuais formais erigidos pelas instâncias a quo, especialmente quando tais requisitos formais (como o art. 896, § 1º-A, da CLT), guardam significativa carga de subjetivismo em sua aplicação. No entanto, tal relativização dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista levaria consigo a sua ordinarização, retirando-lhe a natureza da sistemática recursal trabalhista extraordinária que ostenta dentro. Daí que só se admita tal flexibilização em relação a temas de repercussão geral já pacificados pelo STF. 5. Assim, no exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão em que se reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na ausência de demonstração da efetiva fiscalização das verbas trabalhistas inadimplidas pela 1ª Reclamada, em nítida inversão do ônus da prova e sem evidenciação concreta da conduta culposa da Administração. Agravo de instrumento do 2º Reclamado provido . II) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA246) - FIXAÇÃO DE TESE PELO STF NO RE 760.931 - ADC 16 - NECESSIDADE DA EVIDENCIAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RETRATAÇÃO EXERCIDA. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei8.666/93, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou invigilando. 2. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 3. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR- 925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral ( 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : « Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir « (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22). 5. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 6. No caso dos autos, a 4ª Turma do TST, em seu acórdão anterior, negou provimento ao agravo de instrumento dos Reclamados, e manteve o acórdão regional, o qual aplicou o entendimento, vigente à época, contido na Súmula 331/TST, IV, que autorizava a responsabilização da administração pública com base no mero inadimplemento da empresa prestadora de serviços, circunstância expressamente afastada pela tese vinculante do STF. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do 2º Reclamado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao recurso de revista do Estado do Rio Grande do Sul .

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Doc. LEGJUR 231.2131.2826.8519

27 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022 inexistente. Inconformismo. Cerceamento de defesa. Tese não suscitada nas razões de apelação. Preclusão consumativa. Precedentes. Nulidade dos contratos. Dolo no consentimento. Súmula 7/STJ. Honorários. Majoração. Cabimento.


1 - Inexiste a alegada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a alegação de que os valores cobrados na execução extrajudicial seriam indevidos, visto que os contratos que deram origem às duplicatas teriam origem em esquema fraudulento. ... ()

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Doc. LEGJUR 786.1122.1906.2112

28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou que « apesar de haver entendimento no sentido de que devem incidir as normas processuais vigentes ao tempo da sentença, a disposição legal acima citada só pode incidir nas causas instauradas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, como estabeleceu o c. TST na sua Instrução Normativa 41/2018 «. Com efeito o art. 6º da Instrução Normativa 41 de 2018 desta Corte dispõe que a condenação aos honorários sucumbenciais, na forma do CLT, art. 791-A estará limitada às ações propostas após 11/11/2017. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, o que atrai os óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT, à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NO ADIMPLEMENTO DE VERBAS CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença que indeferiu o pagamento de indenização por danos morais, consignando que, embora « o não pagamento de horas extras regularmente prestadas, a irregularidade dos depósitos de FGTS e o descumprimento de norma coletiva causam aborrecimento ao trabalhador «, não restou caracterizada « qualquer ofensa aos direitos de personalidade da reclamante, que fundamentasse a reparação postulada «. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o atraso ou ausência de pagamento das verbas rescisórias por si só não enseja a indenização por danos morais, sendo necessária para a configuração do dano a existência de efetiva lesão à esfera moral do empregado, com comprovação dos prejuízos causados à imagem e à honra do trabalhador, o que não restou demonstrado nos autos. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PAGAMENTO A MENOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A COM A PARTE FINAL DO ITEM II DA SÚMULA 362/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A COM A PARTE FINAL DO ITEM II DA SÚMULA 362/TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 362/TST, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A COM A PARTE FINAL DO ITEM II DA SÚMULA 362/TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos da ARE 709.212, houve por bem declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.036/1993, art. 23, § 5º e do art. 55 do Regulamento do FGTS, na parte em que ressalvavam o « privilégio do FGTS à prescrição trintenária «, por afronta ao CF/88, art. 7º, XXIX. Asseverou que o CF/88, art. 7º, III de 1988 relaciona expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, não subsistindo razões para se adotar o prazo de prescrição trintenário, já que o, XXIX do mesmo dispositivo prevê o prazo de cinco anos para interpor ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Na esteira do entendimento consolidado na Súmula 362, II, deste TST, para os casos como o presente, no qual o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014. In casu, é incontroverso que a ação foi ajuizada em 26/07/2017, com termo inicial da pretensão em 01/12/1990 (início do contrato), de modo que a prescrição trintenária ocorre em 01/12/2020, enquanto que a prescrição quinquenal, a contar a partir de 13/11/2014, alcançaria o seu termo em 13/11/2019 . Conclui-se, portanto, que não há prescrição a ser pronunciada, seja trintenária, a partir da ausência do depósito; seja quinquenal, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, nos termos da nova redação da Súmula 362, item II, do TST. Dessa forma, ajuizada a ação antes de 13/11/2019, verifica-se que o e. TRT, ao concluir que ocorreu a prescrição quinquenal quanto aos depósitos do FGTS, decidiu em desconformidade com o entendimento pacificado nesta Corte por meio da parte final do item II da Súmula 362/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 231.1240.9626.0796

29 - STJ Recurso especial. Ação revisional de contrato. Compra e venda de imóvel. Interpelação judicial. Interpelação cartorária. Cláusula resolutiva expressa. Alteração jurisprudencial. Purgação da mora. Juros no período de normalidade. Relação de consumo.


1 - Ação revisional de contrato ajuizada em 28/10/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 08/08/2022 e concluso ao gabinete em 27/12/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1240.9995.6987

30 - STJ Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por dano moral. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Acórdão devidamente fundamentado. Recusa da operadora de contratar plano de assistência à saúde. Beneficiária com restrição em órgão de proteção ao crédito. Abusividade configurada. Recurso especial a que se nega provimento. Civil e processo civil. Recurso especial. CDC, art. 39, V e IX. CCB/2002, art. 187. CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 1.022, II. Lei 9.656/1998, art. 13, II. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 421 (Contrato. Liberdade de contratar e Princípio da intervenção mínima).


1 - O cerne da controvérsia, levantada no nobre apelo, cinge-se em definir se há ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, e se a UNIMED está autorizada a negar a contratação de plano de saúde com quem está com o nome negativado em órgão de restrição de crédito. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1240.9335.4704

31 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Premissas fáticas incontroversas nos autos. Impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial. Inaplicabilidade das Súmula 7/STJ e Súmula 182/STJ e 283 do STF. Execução fiscal, ajuizada em 01/09/2016, contra sociedade de advogados, para a cobrança de ISS do exercício de 2009, com notificação do lançamento em 13/12/2014. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Não ocorrência de decadência e nem de prescrição. Interesse de agir configurado, independentemente do pequeno valor da dívida em cobrança. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1160.6431.2750

32 - STJ Agravo interno no recursdo ordinário em habeas corpus preventivo. Pretensão de obtenção de salvo conduto e inviabilidade de processamento de execução pelo rito da prisão civil. Decisão monocrática deste signatário que negou provimento ao recurso.


1 - O STJ tem entendimento no sentido de que o descumprimento de acordo firmado entre alimentante e alimentado, nos autos de ação de execução de alimentos, pode ensejar o decreto de prisão, bem como que o pagamento parcial não produz o efeito de liberar o devedor do restante do débito ou, tampouco, afastar o decreto prisional. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 365.7951.9066.9485

33 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. COLUSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR. 1.1. Na hipótese de colusão das partes com o intuito de fraudar a lei e prejudicar terceiros, a legitimidade para postular o corte rescisório recai não apenas sobre o Ministério Público do Trabalho (na forma do CPC/1973, art. 487, III, «b - atual art. 966), como também sobre todos os terceiros prejudicados pelo conluio entre reclamante e reclamado da ação trabalhista fraudulenta ( CPC/1973, art. 487, II). 1.2. No caso concreto, considerados «in status assertionis os relatos da petição inicial, no sentido da existência de lide simulada entre as partes da reclamação trabalhista subjacente, com o fito de criar crédito preferencial e evitar que os valores obtidos pela CEIET em ação indenizatória da 10ª Vara Cível de Brasília/DF fossem transferidos para os credores Lucas, Rafael e Ricardo, conclui-se que estes ostentam legitimidade para provocar a desconstituição da sentença homologatória do acordo fraudulento. 1.3. Não se trata de mero interesse econômico, mas também efetivamente jurídico, porquanto a fraude apontada na ação trabalhista visava, segundo alegação dos autores, justamente a impedir o adimplemento das obrigações da sociedade perante os herdeiros do ex-sócio falecido. 1.4. Por consequência, também evidente o interesse de agir dos autores, uma vez que o pedido de rescisão da sentença homologatória de acordo tem como escopo impedir a consecução da fraude e blindagem patrimonial em prejuízo destes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2.1. Emerge evidente a competência material da Justiça do Trabalho para promover a desconstituição de seus próprios julgados, na forma do CLT, art. 836. 2.2. No caso dos autos, a pretensão não se direciona às decisões proferidas pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília/DF, nem se pretende rediscutir os direitos sucessórios do ex-sócio da CEIET Empreendimentos Ltda . mas única e exclusivamente a desconstituição da sentença homologatória do acordo alegadamente fraudulento pactuado perante o Juízo da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em sede reclamação trabalhista simulada. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU EDUARDO . 3.1. Regida a ação rescisória pelas normas do CPC, consignado em defesa que o réu, pessoa física, « não tem condições de arcar com as custas processuais « e ausentes elementos a elidir tal declaração, presume-se sua efetiva hipossuficiência financeira, a autorizar o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. 3.2. Ademais, o mérito da pretensão rescisória, em que discutido o alegado conluio na ação subjacente, não se confunde com o direito processual de acesso à Justiça para exercer seu pleno direito de defesa nesta demanda rescisória, de modo que a fraude processual praticada em outros autos não impede o deferimento do benefício nesta ação. 3.3. O deferimento da benesse, contudo, não prejudica o recolhimento das custas já realizado, porquanto se presume realizado sem prejuízo de seu próprio sustento. Recurso ordinário conhecido e provido . 4. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. OBTENÇÃO DE CRÉDITO PRIVILEGIADO SOBRE AÇÃO INDENIZATÓRIA NA JUSTIÇA COMUM. 4.1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 4.2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 4.3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4.4. No caso concreto, a discussão travada diz respeito à destinação dos créditos obtidos pela CEIET no bojo de ação indenizatória ajuizada perante a 10ª Vara Cível de Brasília/DF em face da Telebras. 4.5. Os documentos apresentados evidenciam que os herdeiros peticionaram nos autos da ação civil em 16.8.2007 requerendo a penhora no rosto dos autos, de 55% do crédito da CEIET. O advogado da CEIET, Dr. Eduardo, em 14.5.2008, requereu que a integralidade do crédito da ação civil fosse retida em seu favor, a título de honorários contratuais, tendo apresentado prova documental de sua contratação pela empresa como advogado autônomo. Contudo, em 18.6.2008, o Juiz de Direito indeferiu o pedido porque « o advogado requerente não atuou no feito, nem comprovou a execução dos serviços que são ora cobrados «. 4.6. Ante a negativa do Juízo Cível, o advogado então ajuizou a ação trabalhista subjacente, em 4.9.2008, com a alegação de que o reclamante (advogado) havia laborado por cinco anos sem ter recebido salário algum, e de que deveria ter recebido dez mil reais mensais. Pouco mais de duas semanas depois, antes mesmo da audiência inicial e da apresentação de defesa, as partes protocolaram proposta de acordo no valor de R$ 750.000,00, com multa de 70% em caso de inadimplemento. O acordo foi homologado na audiência de 8.10.2008, mas a reclamada não efetuou o pagamento nem sequer da primeira parcela, o que ensejou o acréscimo no valor da condenação para R$ 1.275.000,00. Na sequência, a CEIET imediatamente ofereceu à penhora o crédito ora objeto da controvérsia (obtido pela CEIET na ação indenizatória ajuizada perante o Juízo Cível contra a Telebras). 4.7. A atuação processual dos réus evidencia, a contento, franca tentativa de obter crédito privilegiado, destinado ao advogado da empresa, mediante simulação de uma lide trabalhista, previamente acordada entre os réus, com o único objetivo de induzir o Julgador a homologar a conciliação e obter título judicial, cuja execução ostenta preferência em relação aos créditos quirografários dos herdeiros do ex-sócio falecido da empresa, como forma de superar o óbice colocado pelo Juiz de Direito. 4.8. A cronologia dos fatos evidencia que, após o requerimento de penhora dos créditos nos autos da ação cível realizado pelos herdeiros do ex-sócio, a empresa e seu advogado utilizaram a Justiça do Trabalho como forma de proteger os valores conseguidos da Telebras, mantendo-os no patrimônio da empresa, por meio de seu advogado. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 256.5196.0144.7855

34 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. RESCISÃO ABUSIVA. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO. DANOS MORAIS. 1. Firma-se a aplicação da Lei 9.656/98, art. 13, II, bem como o disposto na legislação de consumo, nesse aspecto, até mesmo diante do que prevê a Súmula 608 do E. Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. RESCISÃO ABUSIVA. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO. DANOS MORAIS. 1. Firma-se a aplicação da Lei 9.656/98, art. 13, II, bem como o disposto na legislação de consumo, nesse aspecto, até mesmo diante do que prevê a Súmula 608 do E. STJ. Nessa senda, em decorrência do principio da boa-fé e do direito à informação, esse decorrente do disposto no art. 6º, III, do referido diploma legal, a despeito de se tratar de plano empresarial, exigível a prévia notificação do consumidor, em caso de inadimplemento com possibilidade de rescisão devido à mora superior de 60 dias. 2. Prova alguma há de que a carta juntada tenha sido enviada e recebida pelo contratante, que negou em depoimento pessoal conhecimento a seu respeito. 3. Reputa-se abusiva a rescisão, de modo que o contrato deverá ser restabelecido, por inexistir causa legal a autorizar o cancelamento unilateral. 4. Tratando-se de plano de saúde, considerada, aqui, a natureza do contrato e seus efeitos, reconhece-se o dano moral, pelo evidente desgaste emocional gerado, mormente por ter o consumidor ficado privado de seu uso por tempo relevante. 5. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 231.2180.6872.0349

35 - STJ Processual civil. Administrativo. Repetição de indébito. Pretensão de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Prejudicados os embargos de declaração.


I - Na origem, trata-se de repetição de indébito. Na sentença que julgou improcedente o pedido veiculado por Wilson, Sons Offshore S/A. contra Petróleo Brasileiro S/A. Petrobras nos autos da ação em que a autora requer a repetição de indébito em razão dos descontos e cobranças indevidos realizados pela ré em razão do inadimplemento de obrigações contratuais assumidas pela proprietária/afretadora das embarcações SUDAKSHA, SUBHIKSHA e SUVARNA, com quem a Petrobras mantém contrato de afretamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0978.9627

36 - STJ Recurso especial. Direito do consumidor. Personalidade jurídica. Desconsideração. Incidente. Relação de consumo. CDC, art. 28, § 5º. Teoria menor. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Sociedade em recuperação judicial. Novação. Sócios. Responsabilidade patrimonial. Manutenção.


1 - O presente recurso busca verificar: a) se houve negativa de prestação jurisdicional e b) se os efeitos da novação resultantes da aprovação do plano de recuperação judicial modificam a situação dos sócios chamados a responder pela dívida da empresa por força da desconsideração da personalidade jurídica da empresa recuperanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0569.6977

37 - STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Incorporação imobiliária. Compra e venda. Contrato. Rescisão. Iniciativa do comprador. Ilegitimidade. Relação de consumo. Revolvimento fático probatório. Necessidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Valores pagos. Retenção/devolução. Percentual. Súmula 83/STJ. Arras confirmatórias. Súmula 83/STJ. Despesas condominiais. Taxa de rateio. Súmula 7/STJ. Leilão. Despesas. Má-fé firmada na origem. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Termo inicial da correção monetária. Súmula 83/STJ. Decisão monocrática mantida.


1 - A análise da alegação de ilegitimidade demandaria revolvimento fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois, no ponto, o Tribunal de origem decidiu - com base em demonstrativos de pagamentos, prestação de contas, seguro prestamista - pela legitimidade da recorrente, firme na premissa de que, embora não figurasse a recorrente como incorporadora do empreendimento, emprestou sua marca, seu nome e sua reputação ao empreendimento imobiliário, como verdadeira coincorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0699.8647

38 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Fornecimento de energia elétrica. Cobrança. Dano moral não demonstrado. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4790.8292

39 - STJ Agravo interno no habeas corpus preventivo. Pretensão de obtenção de salvo conduto e inviabilidade de processamente de execução pelo rito da prisão civil. Decisão monocrática deste signatário que indeferiu liminarmente o writ.


1 - Não compete ao STJ conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em decisão unipessoal, indefere liminar pleiteada perante o Tribunal de origem. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4716.5898

40 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual penal. Acórdão recorrido. Não conhecimento do mandamus. Ilegalidade. Ausência. Existência de previsão de recurso judicial contra a decisão impetrada. Prazo decadencial consumado. Habeas corpus, de ofício. Postulação em favor da acusação. Descabimento. Recurso ordinário desprovido.


1 - Havendo recurso cabível contra a decisão impetrada, o qual foi, inclusive, interposto pelo ora Recorrente não é admitida a impetração de mandado de segurança contra esse mesmo ato judicial, nos termos da Súmula 267/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 226.8474.9768.0342

41 - TST I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO - SUPERAÇÃO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO E MITIGAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA EM FACE DA PREVALÊNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO STF - PROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado, tendo em vista que não foram renovados no agravo de instrumento os argumentos quanto aos temas do recurso de revista e por não ter sido atendido o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Ora, o Supremo Tribunal Federal, ao aplicar a sistemática da repercussão geral aos recursos extraordinários que aprecia, tem entendido que, uma vez fixada a tese de caráter vinculante, sua aplicação aos casos concretos se faz priorizando o tema de fundo e relevando eventual desatendimento a pressupostos intrínsecos do recurso próprio da instância a quo . Nesse sentido, em inúmeras reclamações constitucionais, o STF tem superado diversos óbices processuais, apontados pelo TST para denegar seguimento a agravos de instrumento em recurso de revista, quando verifica que a questão de fundo tratada na origem se refere a tema de repercussão geral já pacificado, como é o caso do Tema 246, relativo à responsabilidade subsidiária da administração pública (cfr. Rcl 37.809 MC-SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/11/19; Rcl 37.465 MC-MA, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 11/11/19; Rcl 37.536/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 24/10/19, inter alia ). 3. Compreende-se a preocupação da Suprema Corte em fazer prevalecer sua jurisprudência vinculante frente a óbices processuais formais erigidos pelas instâncias a quo, especialmente quando tais requisitos formais (como nos casos do art. 896, § 1º-A, da CLT, da Súmula 422/TST e da renovação no agravo de instrumento dos fundamentos jurídicos expostos na revista), guardam significativa carga de subjetivismo em sua aplicação. 4. No entanto, tal relativização dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista levaria consigo a sua ordinarização, retirando-lhe a natureza extraordinária que ostenta dentro da sistemática recursal trabalhista. Daí que só se admita tal flexibilização em relação a temas de repercussão geral já pacificados pelo STF. 5. Assim, deve ser dado provimento ao agravo do 2º Reclamado para que se prossiga na análise do apelo denegado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE TELEMARKETING BANCÁRIO - LICITUDE - ADPF 324 E RE 958.252 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, constitui transcendência política da causa o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF. 2. In casu, a discussão gira em torno da ilicitude da terceirização, questão dirimida pelo STF, em repercussão geral, e, portanto, com efeito vinculante. 3. Diante de possível contrariedade à Súmula 331/TST, III e violação do art. 5º, II, da CF, acerca da ilicitude da terceirização de serviços, dá-se provimento ao agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista, no tópico, reconhecendo-se a transcendência política da questão. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE TELEMARKETING BANCÁRIO - LICITUDE - TEMAS 725 e 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ADPF 324 E RE 958.252 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF . 1. A Súmula 331/TST constituiu, por mais de 2 décadas, o marco regulatório por excelência do fenômeno da terceirização na seara trabalhista, editada que foi em atenção a pedido formulado pelo MPT, em 1993, de revisão da Súmula 256, que era superlativamente restritiva da terceirização, limitando-a às hipóteses de vigilância (Lei 7.102/83) e trabalho temporário (Lei 6.019/74) . 2. Revisada por duas vezes (2000 e 2011), em função da questão acessória da responsabilidade subsidiária da administração pública nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte das empresas terceirizadas (incisos IV e V), o STF, ao pacificar tal questão periférica, deu também sinalização clara quanto à fragilidade e imprecisão conceitual da distinção entre atividade-fim e atividade-meio para efeito de fixação da licitude da terceirização de serviços (cfr. RE Acórdão/STF, Red. Min. Luiz Fux, julgado em 30/03/17). 3. O que condenou finalmente a Súmula 331/TST, em seu núcleo conceitual central do, III, sobre a licitude da terceirização apenas de atividades-meio das empresas tomadoras de serviços, foram os excessos no enquadramento das atividades das empresas, generalizando a ideia de atividade-fim, especialmente quanto aos serviços de call center prestados para bancos (cfr. TST-RR-1785-39.2012.5.06.0016) e concessionárias de serviços de telecomunicações (cfr. TST-E-ED-RR-2707-41.2010.5.12.0030) e energia elétrica (cfr. TST-RR- 574-78.2011.5.04.0332), ao arrepio das Leis 8.987/95 (art. 25, § 1º) e 9.472/97 (art. 94, II), além dos casos de cabistas (cfr. TST-E-ED-RR-234600-14.2009.5.09.0021), leituristas (cfr. TST-E-ED-RR-1521-87.2010.5.05.0511) e vendedores no ramo de transporte rodoviário (cfr. TST-E-RR-1419-44.2011.5.10.0009), apenas para citar os mais comuns. 4. No intuito de combater o fenômeno econômico da terceirização, caracterizado pela cadeia produtiva horizontal, para forçar o retorno ao modelo de empresa vertical, em que a quase totalidade das atividades é exercida pelos seus empregados contratados diretamente e não por empresas terceirizadas e seus empregados, a jurisprudência majoritária do TST levou o STF a reconhecer a repercussão geral dos Temas 725 e 739, sobre terceirização, cujo deslinde em 30/08/18, com o julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324 resultou na fixação da seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 5. Assim, a partir de 30/08/18, passou a ser de aplicação aos processos judiciais em que se discute a terceirização a tese jurídica fixada pelo STF no precedente dos processos RE 958.252 e ADPF 324, mormente em face da rejeição da questão de ordem relativa à eventual perda de objeto dos processos, diante da edição da Lei 13.429/17, uma vez que se reconheceu que esta passou a regular a matéria para o futuro, enquanto o julgamento do STF dispôs sobre os casos do passado. 6. Por outro lado, a par de não mais subsistirem, para efeito do reconhecimento da licitude da terceirização os conceitos de atividade-fim, atividade-meio e subordinação estrutural entre empresas, não há de se aguardar a revisão da Súmula 331 para apreciação dos casos pendentes, quer por depender da discussão prévia sobre a constitucionalidade do art. 702, I, «f, e § 3º, da CLT, quer por ser possível decidir de pronto a matéria, sem tisnar a Súmula 331, quando se reconhecer o caráter de atividade-meio desenvolvida pela prestadora de serviços em relação à tomadora de serviços, como são os casos típicos de call center, em que a atividade é desenvolvida por empresa que presta o mesmo serviço para inúmeros setores produtivos, como meio de venda de seus produtos ou recebimento de reclamações quanto aos serviços prestados (cfr. TST-E-ED- RR-876-84.2011.5.01.0011, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, SDI-1, DEJTde 03/08/18). 7. In casu, como se trata de terceirização de serviços de telemarketing em que o Autor, admitido pela 1ª Reclamada (Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S/A.), passou a prestar serviços em favor do 2º Réu, tem-se que o recurso de revista merece conhecimento, por contrariedade à Súmula 331/TST, III e violação do art. 5º, II, da CF, e provimento, para, reformando o acórdão regional, no aspecto, afastar a ilicitude da terceirização e, por conseguinte, o reconhecimento do vínculo de emprego com o 2º Reclamado, bem como os benefícios convencionais concedidos especificamente aos seus empregados, remanescendo a responsabilidade subsidiária do Tomador de Serviços quanto às verbas da condenação que não decorreram exclusivamente do reconhecimento do vínculo de emprego com o Banco Reclamado. Recurso de Revista provido.

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Doc. LEGJUR 1691.6804.1825.6800

42 - TJSP Recurso Inominado. Rescisão contratual c/c danos morais. Relação de consumo. Tratamento estético pactuado em 58 (cinquenta e oito) sessões. Inadimplemento contratual pelos requeridos. Revelia operada. Sentença de parcial procedência que condenou os réus à devolução dos valores respectivos às 34 (trinta e quatro) sessões não realizadas junto à autora e que foram comprovadamente adimplidos pela Ementa: Recurso Inominado. Rescisão contratual c/c danos morais. Relação de consumo. Tratamento estético pactuado em 58 (cinquenta e oito) sessões. Inadimplemento contratual pelos requeridos. Revelia operada. Sentença de parcial procedência que condenou os réus à devolução dos valores respectivos às 34 (trinta e quatro) sessões não realizadas junto à autora e que foram comprovadamente adimplidos pela requerente. Irresignação recursal da requerente, que visa o reconhecimento dos danos morais e devolução integral dos valores pagos pelo contrato inadimplido - Impossibilidade. Devolução parcial devidamente aplicada - Contrato que foi cumprido em parte - Realização de 24 das 58 sessões de tratamento inicialmente estipuladas. Danos morais não caracterizados. Meros transtornos cotidianos que não ensejam dever indenizatório. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 102.3652.6634.1087

43 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RÉ. PREJUDICIALIDADE EM RAZÃO DA PRECEDÊNCIA DA MATÉRIA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS VALORES DOS PEDIDOS. SUBMISSÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA À NORMA PROCESSUAL CIVIL. 1. Havendo, no recurso adesivo interposto pela ré, pedido de extinção do processo sem resolução do mérito, há que se observar a ordem de precedência das matérias, o que impõe a análise, em primeiro lugar, da referida pretensão recursal. 2. Não se sujeita a petição inicial da ação rescisória aos requisitos do CLT, art. 840, aplicáveis à ação trabalhista, mas aos pressupostos do CPC/2015, art. 319, nos termos do art. 968 do mesmo codex . 3. Despicienda, portanto, a indicação dos valores aos pedidos. Recurso ordinário adesivo a que se nega provimento. II. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. LIDE SIMULADA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA COM INTUITO DE FRAUDAR CREDORES DA EMPRESA RÉ. COMPROVAÇÃO. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 158 DA SBDI-2 DO TST. 1. É sempre difícil a comprovação da colusão, na medida em que as partes que agem em conluio o fazem às escondidas ou sub-repticiamente com o objetivo de receber a chancela do Poder Judiciário. 2. Por tais motivos, doutrina e jurisprudência têm aceitado a prova indiciária da colusão, desde que os indícios sejam dotados de substancial grau de consistência. 3. No caso em tela, os indícios do alegado embuste são tantos que se afigura imperiosa a desconstituição do julgado. 4. No processo matriz, verifica-se que a autora ajuizou ação trabalhista em 7.12.2018 e, dois meses depois, em 8.2.2019, na audiência inaugural, celebrou acordo em que se comprometeu a ré ao pagamento de multa de 50% sobre o saldo devedor em caso de mora ou inadimplemento. 5. A primeira parcela já foi inadimplida, incidindo a multa em questão, alavancando o valor da condenação ao importe de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), quase o valor inicialmente dado à causa pela autora, correspondente ao somatório de todas as pretensões veiculadas. 6. Em 10.4.2019, poucos meses após o ajuizamento da ação trabalhista, determinou o Juízo que a empresa Minas Arena, na condição de terceira, fosse intimada a proceder ao bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da executada, ora corré (Egesa). 7. Em 11.7.2019 e 15.7.2019, foram expedidos em favor da autora, dois alvarás, respectivamente, nos importes de 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) e 98.145,66 (noventa e oito mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), extinguindo-se a execução. 8. Verifica-se, portanto, que entre o ajuizamento da ação e o levantamento dos alvarás se passaram apenas sete meses, sem que a corré (Egesa) opusesse qualquer resistência à ação e, posteriormente, à execução. 9. Se não bastasse, da documentação adunada aos autos, denota-se que a advogada da autora no processo matriz, Dra. Bruna Macedo de Araújo Silva, atuou como estagiária do escritório de advocacia Valério Veloso & Luz Advogados Associados, responsável pela representação da empresa ré em diversas demandas. É o que se dessume do e-mail enviado pela advogada da autora na demanda subjacente, Dra. Bruna, à Sra. Bárbara, em 29.4.2015, que atuou como preposta da empresa em 19.2.2018. 10. Os ardis utilizados pelas partes, como revelam as demais provas coligidas ao feito, tinham como nítido objetivo fraudar credores. 11. Veja-se que, alguns meses antes do ajuizamento da ação trabalhista, foram realizadas a penhora e a avaliação de imóvel da corré Egesa, avaliado no importe de R$ 26.350.000,00 (vinte e seis milhões e trezentos e cinquenta mil reais). 12. Após a constrição, a corré Egesa manifestou-se nos autos da referida ação de execução fiscal, informando que tinha uma dívida oriunda de ações trabalhistas no valor de R$ 18.454.272,50 (dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), para requerer que o valor arrecadado em eventual arrematação do bem imóvel citado fosse utilizado para pagamento das execuções trabalhistas, o que não foi impugnado em sede de contestação. 13. Inegável, pois, que em virtude das diversas execuções em seu desfavor, trabalhistas e fiscais, tem a corré Egesa buscado meios artificiosos de blindar seu patrimônio por meio de lides simuladas em que não opõe qualquer resistência. 14. Nesse cenário, não pode o Poder Judiciário validar o simulacro criado pelas rés, na medida em que, nos termos do CPC/2015, art. 142, « convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes «. 15. De rigor, portanto, a desconstituição da sentença homologatória de acordo proferida no processo matriz. 16. Quanto à pretensa condenação à devolução dos valores recebidos, destaca-se que eventuais consequências que derivem da rescisão do julgado devem ser resolvidas pelas vias escorreitas. Reitere-se, cinge-se a controvérsia, objeto da presente demanda, em determinar tão somente se houve ou não colusão entre as partes por ocasião da transação homologada pelo juízo, a dar ensejo à sua desconstituição, com espeque no CPC/2015, art. 966, III. 17. Por fim, não há que se falar em condenação das rés ao pagamento de multa por litigância de má-fé, penalização que precisa estar associada ao comportamento da parte no decorrer da demanda. 18. Uma vez julgada procedente a ação rescisória, não é liberada a competência da Corte para novo julgamento da lide matriz, o que afasta a possibilidade de condenação por litigância de má-fé em razão da valoração do comportamento da parte na demanda transitada em julgado. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 158 desta SbDI-2 do TST. 19. Em razão da inversão dos ônus sucumbenciais, fica prejudicado o recurso ordinário adesivo interposto pela ré no tópico correspondente aos honorários advocatícios. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 230.6250.8655.2740

44 - STJ Civil. Processual civil. Agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Danos materiais e morais. Responsabilidade do construtor. Vícios de construção. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Prescrição. Súmula 194/STJ. Art. 618 do cc/2002. Prazo de garantia. 5 anos. Inaplicabilidade em relação de consumo. Vício oculto. Possibilidade de reclamar ao fornecedor a partir do momento em que ficar evidenciado o dano. Prazo prescricional. 10 anos à falta da previsão específica. Termo inicial. Súmula 568/STJ. Decisão mantida.


1 - Indenização por danos materiais e compensação por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 773.8010.2773.1644

45 - TST I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SANEPAR - ÓBICE DA SÚMULA 422/TST AFASTADO - MITIGAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA EM FACE DA PREVALÊNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO STF - PROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, da lavra do Min.Emmanoel Pereira, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, quanto ao tema da responsabilidade subsidiária da administração pública, em virtude da incidência do óbice da Súmula 422/TST. 2. Ora, o Supremo Tribunal Federal, ao aplicar a sistemática da repercussão geral aos recursos extraordinários que aprecia, tem entendido que, uma vez fixada a tese de caráter vinculante, sua aplicação aos casos concretos se faz priorizando o tema de fundo e relevando eventual desatendimento a pressupostos intrínsecos do recurso próprio da instância aquo . Nesse sentido, em inúmeras reclamações constitucionais, o STF tem superado diversos óbices processuais, apontados pelo TST para denegar seguimento a agravos de instrumento em recurso de revista, quando verifica que a questão de fundo tratada na origem se refere a tema de repercussão geral já pacificado, como é o caso do Tema 246, relativo à responsabilidade subsidiária da administração pública (cfr. Rcl 37.809 MC-SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/11/19; Rcl 37.465 MC-MA, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 11/11/19; Rcl 37.536/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 24/10/19, inter alia ). 3. Compreende-se a preocupação da Suprema Corte em fazer prevalecer sua jurisprudência vinculante frente a óbices processuais formais erigidos pelas instâncias a quo, especialmente quando tais requisitos formais (como o art. 896, § 1º-A, da CLT), guardam significativa carga de subjetivismo em sua aplicação. No entanto, tal relativização dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista levaria consigo a sua ordinarização, retirando-lhe a natureza extraordinária que ostenta dentro da sistemática recursal trabalhista. Daí que só se admita tal flexibilização em relação a temas de repercussão geral já pacificados pelo STF. 4. Assim, deve ser dado provimento ao agravo da Reclamada Sanepar para que se prossiga na análise do apelo denegado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SANEPAR- RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento da SANEPAR, ante a possível violação do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido . III) RECURSO DE REVISTA DA SANEPAR - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da Entidade Pública, mas que não foi eficaz, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de Repercussão Geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido.

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Doc. LEGJUR 230.5010.8299.7178

46 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de compra e venda de gás natural. Cláusula de take or pay. Contrato de trato sucessivo. Inadimplemento da obrigação de pagar por consumo mínimo. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Direito ao recebimento, no período subsequente, da diferença entre a quantidade efetivamente consumida e o volume mínimo de gás convencionado. Inexistência. Honorários recursais. Não cabimento.


1 - Ação de cobrança ajuizada em 01/10/2010, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 14/09/2021 e concluso ao gabinete em 17/03/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 678.2653.5106.7117

47 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECONVENÇÃO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de improcedência a ambos os pleitos. Apelo da empresa autora, alegando ter contratado a ré para assessoramento técnico quanto à regularização do porte da empresa e ao cumprimento de exigências junto à ANVISA, aduzindo que os serviços foram abandonados sem conclusão e sem notificação prévia. Pretensão à devolução em dobro dos valores despendidos, representados pelo depósito de dois dos quatro cheques dados em pagamento, bem como pelo pagamento da taxa de cadastro à ANVISA, insistindo na tese de que entre as partes houve relação de consumo. Recurso adesivo da ré, buscando a condenação da autora ao pagamento do restante dos cheques, bem como ao pagamento de indenização moral. Relação de consumo não caracterizada. Empresa autora que se utilizaria dos serviços para o incremento de sua própria atividade econômica. Conversas por aplicativos de mensagens que indicam que a ré atuou com diligência, não tendo a autora tomado as providências necessárias em tempo hábil para a ultimação dos serviços. Cláusula 6ª do contrato que estipulava como dever da contratante proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao desempenho das atividades, o que não foi feito. Exceção do contrato não cumprido, não podendo a autora exigir da ré a conclusão dos serviços quando não colaborou para tanto, sendo incabível a devolução dos valores, porquanto houve trabalho desempenhado pela ré. Inteligência do art. 476 do CC. Pleito da reconvinte que tampouco merece prosperar. Ré que, diante do início dos desentendimentos entre as partes, propôs a rescisão dos contratos com a devolução dos cheques ainda não descontados. Cobrança dos valores que, neste momento, representa comportamento contraditório. Mero inadimplemento que não gera, por si só, direito a reparação moral. Não comprovada qualquer lesão à esfera extrapatrimonial da ré. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSOS NÃO PROVIDOS.

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Doc. LEGJUR 436.5773.2117.3657

48 - TJSP HABEAS CORPUS. Pretensão de obtenção de salvo-conduto. Tramitação pelo rito do art. 528, §3º, do CPC que, por si só, não caracteriza constrangimento ilegal, especialmente ante a não comprovação de adimplemento da obrigação. Decisão que determinou o pagamento da dívida sob pela de prisão que fica mantida. Ordem denegada.

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Doc. LEGJUR 416.3817.4982.7651

49 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. Indenização por danos materiais e morais cumulada com lucros cessantes. Corte de energia elétrica de loja situada em shopping. Sentença de parcial procedência da ação. Recurso dos réus. Ilegitimidade de parte passiva da corré administradora do shopping Gemaxi. Afastamento em decisão interlocutória. Impugnação em preliminar de recurso de apelação (CPC, art. 1.009, § 1º). Mera reprodução das deduções já contidas na contestação, para sustentar a ilegitimidade de parte passiva da administradora do shopping, sem ataque específico aos fundamentos adotados no decisum recorrido. Não conhecimento. Mérito. Inadimplência de fatura de consumo de energia elétrica pela loja/autora, constante do boleto de condomínio. Suspensão do fornecimento dos serviços (energia elétrica), por desligamento realizado pelos réus (condomínio Shopping e administradora do shopping), através de seus prepostos. Coação em razão de inadimplemento da loja autora, referente a sua cota-parte de consumo de energia, rateada entre lojistas do shopping e vinculada por meio de boleto de condomínio. Caracterização. Dano moral. Caracterização. Valor fixado em R$ 20.000,00. Manutenção. Valor que se mostra adequado e razoável. Juros de mora. Incidência desde a data do evento danoso (Súmula 54 do C. STJ). Manutenção. Lucros cessantes. Loja que ficou sem energia elétrica por 10 dias, impossibilitada de funcionamento e venda de seus produtos. Nexo causal bem caracterizado pelo conjunto probatório produzido nos autos. Valor dos lucros cessantes. Determinação para apuração em fase de liquidação da sentença. Possibilidade. Manutenção. Contrarrazões. Pleito de aplicação de multa por litigância de má-fé às apeladas. Não cabimento. Ausentes requisitos autorizadores previstos no CPC, art. 80. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. Majorados honorários advocatícios sucumbenciais (CPC, art. 85, § 11).

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Doc. LEGJUR 680.1114.1781.9517

50 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL (DETRAN/RS) E DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC/2015, art. 1.030, II - DECISÃO TURMÁRIA DE DESPROVIMENTO DA REVISTA CALCADA NA SÚMULA 422/TST - MITIGAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA EM FACE DA PREVALÊNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO STF - PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO - JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. 1. A Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para os efeitos do CPC/2015, art. 1.030, II, a fim de que seja exercido eventual juízo de retratação, haja vista a conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do processo RE Acórdão/STF, em que foi reconhecida a repercussão geral da questão da responsabilidade subsidiária da administração pública. 2. Na hipótese dos autos, esta 4ª Turma negou provimento ao recurso de revista dos Reclamados, com lastro na Súmula 422/TST, por desfundamentação do apelo. 3. Ora, o Supremo Tribunal Federal, ao aplicar a sistemática da repercussão geral aos recursos extraordinários que aprecia, tem entendido que, uma vez fixada a tese de caráter vinculante, sua aplicação aos casos concretos se faz priorizando o tema de fundo e relevando eventual desatendimento a pressupostos intrínsecos do recurso próprio da instância a quo . Nesse sentido, em inúmeras reclamações constitucionais, o STF tem superado diversos óbices processuais, apontados pelo TST para denegar seguimento a agravos de instrumento em recurso de revista, quando verifica que a questão de fundo tratada na origem se refere a tema de repercussão geral já pacificado, como é o caso do Tema 246, relativo à responsabilidade subsidiária da administração pública (cfr. Rcl 37.809 MC-SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/11/19; Rcl 37.465 MC-MA, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 11/11/19; Rcl 37.536/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 24/10/19, inter alia ). 4. Compreende-se a preocupação da Suprema Corte em fazer prevalecer sua jurisprudência vinculante frente a óbices processuais formais erigidos pelas instâncias a quo, especialmente quando tais requisitos formais (como o art. 896, § 1º-A, da CLT), guardam significativa carga de subjetivismo em sua aplicação. No entanto, tal relativização dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista levaria consigo a sua ordinarização, retirando-lhe a natureza da sistemática recursal trabalhista extraordinária que ostenta dentro. Daí que só se admita tal flexibilização em relação a temas de repercussão geral já pacificados pelo STF. 5. Assim, no exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão em que se reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na ausência de demonstração da efetiva fiscalização das verbas trabalhistas inadimplidas pela 1ª Reclamada, em nítida inversão do ônus da prova e sem evidenciação concreta da conduta culposa da Administração. Agravo de instrumento dos Reclamados provido . II) RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL (DETRAN/RS) E DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA246) - FIXAÇÃO DE TESE PELO STF NO RE 760.931 - ADC 16 - NECESSIDADE DA EVIDENCIAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC/2015, art. 1.030, II - RETRATAÇÃO EXERCIDA. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei8.666/93, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou invigilando. 2. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 3. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR- 925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral ( 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : « Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir « (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22). 5. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 6. No caso dos autos, a 4ª Turma do TST, em seu acórdão anterior, negou provimento ao agravo de instrumento dos Reclamados, e manteve o acórdão regional, o qual aplicou o entendimento, vigente à época, contido na Súmula 331/TST, IV, que autorizava a responsabilização da administração pública com base no mero inadimplemento da empresa prestadora de serviços, circunstância expressamente afastada pela tese vinculante do STF. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista dos Reclamados, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao recurso de revista do Detran/RS e do Estado do Rio Grande do Sul.

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