1 - STJ Consumidor. Transporte aéreo. Serviço de entrega rápida. Entrega não efetuada no prazo contratado. Dano material. Indenização não tarifada.
«Quando o fornecedor faz constar de oferta ou mensagem publicitária a notável pontualidade e eficiência de seus serviços de entrega, assume os eventuais riscos de sua atividade, inclusive o chamado risco aéreo, com cuja conseqüência não deve arcar o consumidor.... ()
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2 - STJ Consumidor. Transporte aéreo. Serviço de entrega rápida. Entrega não efetuada no prazo contratado. Dano material. Indenização não tarifada. CBA, art. 262.
«Quando o fornecedor faz constar de oferta ou mensagem publicitária a notável pontualidade e eficiência de seus serviços de entrega, assume os eventuais riscos de sua atividade, inclusive o chamado risco aéreo, com cuja conseqüência não deve arcar o consumidor.... ()
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3 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Presente de natal comprado via internet. Falha na entrega do produto. Empresa que se comprometeu a entregar o presente no dia 15 de dezembro e até janeiro o presente não havia sido entregue. Consumidor que enviou diversas mensagens para a empresa reclamando do serviço. Inexistência de canais adequados de atendimento ao consumidor. Evento que ultrapassa o mero aborrecimento. Dano moral configurado. Majoração da indenização que se impõem como forma de prevenir novas ocorrências, aperfeiçoando os serviços oferecidos. Verba fixada em R$ 2.000,00. Considerações do Des. André Andrade sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Conforme se verifica, o apelante por diversas vezes comunicou à empresa a falha na prestação do serviço e esta, ao invés de buscar uma solução rápida e eficiente, apenas postergava em vão a data da entrega do produto, que, ao final, não acabou se concretizando. Na espécie, extrai-se que a empresa ré demonstrou falta de consideração para com o apelante, seu consumidor. Assim é que não apenas não entregou o produto em momento oportuno, como submeteu o consumidor ao constrangimento de não poder presentear uma pessoa querida no dia de natal. O aborrecimento do autor não pode ser considerado como um «simples. ou «mero. aborrecimento, decorrente da vida em sociedade. Não se cuida de uma simples frustração ou insatisfação com um serviço ruim ou não prestado adequadamente. Trata-se de aborrecimento resultante de um comportamento abusivo e inaceitável de empresa fornecedora, que oferece seus serviços aos consumidores, mas não cria mecanismos ou canais adequados para a solução de problemas inerentes à atividade. A indenização, no caso, não deve ser módica, devendo constituir resposta minimamente eficaz para desestimular comportamentos semelhantes, levando a empresa a buscar o aperfeiçoamento de seus serviços. Afigura-se mais razoável a majoração da verba indenizatória para o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais). ... (Des. André Andrade).... ()
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4 - TRT2 Relação de emprego. Configuração pizzaria com sistema delivery. Motoboy entregador. Vínculo reconhecido. É empregado, e não autônomo, o motoboy que realiza serviços rotineiros de entrega, de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, atendendo necessidade e objetivos econômicos da empresa. In casu, milita em favor do recorrido, a não satisfação pela ré do ônus da prova que se lhe endereçara (CPC, art. 333, II), em vista da alegação em defesa, de fato modificativo e impeditivo (autonomia), sendo certo que a demandada não encartou documentos e sequer possuía testemunhas (ata de fl.19). Ademais, tratando-se de uma pizzaria com sistema delivery, e portanto, que produz e comercializa alimentação pronta para entrega rápida em domicílio, não se concebe seu funcionamento sem o aporte de empregados que realizem o ofício da entrega, haja vista que diretamente ligado à atividade-fim do empreendimento econômico que explora, não havendo que se cogitar da alegada autonomia. Sentença mantida.
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5 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Monopólio postal. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Entrega rápida de encomendas. Conceito de serviço postal. Acórdão assentado em fundamento constitucional. Análise. Impossibilidade. Precedentes.
«1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a discussão acerca do monopólio postal é matéria afeta ao Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: AgRg no Ag 1.428.513/MG, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 25/04/2012; AgRg no AREsp 43.267/AC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 7.12.2011; REsp 1.243.349/SC, Rel Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 29.6.2011; REsp 1.181.493/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 11/5/2010; REsp 1.066.851/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 23/9/2009; AgRg no REsp 987.781/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 12.3.2008. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Agravo interno nos embargos declaratórios no recurso especial. Monopólio postal. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Entrega rápida de encomendas. Conceito de serviço postal. Matéria eminentemente constitucional.
«1. Não há violação do CPC, art. 535, pois o acórdão recorrido manifestou-se, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, inclusive em relação a qual ora se alega omissão, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. ... ()
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7 - TJSP Agravo de instrumento - Ação indenizatória - Prestação de serviços à plataforma de entregas rápidas - Decisão de indeferimento da gratuidade - Inconformismo do autor - Concessão da gratuidade como medida de rigor - Autor que presta serviço como entregador da plataforma Ifood - Contratação de advogado particular como critério não decisivo para concessão da gratuidade - Inteligência do art. 99, §4º, CPC - Indícios nos autos de hipossuficiência do autor - Extrato de conta corrente exibindo valores inexpressivos - Entregadores de plataformas que, geralmente, possuem precárias condições de vida - Decisão reformada - Recurso provido
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8 - TJSP OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C DANOS MORAIS -
Acesso de veículo do Programa Municipal de Acessibilidade, «Acesse+, ao condomínio para retirada da moradora usuária - A pessoa com alguma espécie de limitação física, mental, intelectual ou sensorial tem direito de lhe ser assegurado o acesso amplo, rápido, simples e seguro a qualquer serviço público, como no caso, em que a autora que tem limitação funcional e motora dos pés, com dificuldade de caminhar (fls.15), deve ter facilitado o ingresso no Condomínio em que reside, do veículo do serviço de atendimento especial «Atende +, da Prefeitura Municipal de São Paulo, conforme a Lei Municipal 16.337, de 30 de dezembro de 2015 - A sentença não desconsiderou que o Condomínio atualmente, por deliberação de assembleia de condôminos possui somente portaria virtual, e nem desobrigou a observância às normas de segurança para acesso de não moradores, mas tão somente compeliu a apelante a autorizar o ingresso dos veículos de transporte essencial do serviço «Atende+ ou congênere no espaço interno do condomínio a fim de que se dirijam até a entrada do bloco 05, onde reside a autora e a quaisquer outros espaços internos que facilitem o seu transporte, para realização de seu embarque e desembarque, e para tanto deve tomar providências para que isso ocorra de maneira simples, segura, rápida e eficiente - Entraves causados pelo condomínio que caracterizaram o dano moral - Recurso desprovido... ()
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9 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Serviço de transporte rápido de documentos. Monopólio da União. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Acórdão recorrido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 01/08/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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10 - TRT2 Relação de emprego. Empregador. Conceito. Elementos caracterizadores. Prestação pessoal de serviços. Onerosidade. Habitualidade. Subordinação. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 2º e 3º.
«... É de se ver que a relação de emprego compõe-se das figuras do empregador e empregado, tais como definidas nos arts. 2º e 3º ambos da Consolidação das Leis do Trabalho, observados os pressupostos ali insertos. A existência do liame de emprego independe da vontade ou interpretação negocial do prestador ou credor dos serviços, mas do conjunto de atos-fatos por eles desenvolvidos em razão daquela prestação. Outrossim, considera-se empregador, a pessoa física ou jurídica que exerça atividade econômica ou a exploração de um negócio e que para a realização desses fins, contrate, assalarie e comande a prestação pessoal de serviços. É o que emerge do CLT, art. 2º. ... ()
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11 - TJSP Execução fiscal. Imposto. Circulação de mercadorias e serviços. Alegação de irregularidade na certidão de dívida ativa. Inocorrência. Tributo sujeito a lançamento por autolançamento, cuja exigibilidade independe de procedimento administrativo fiscal. Base de cálculo. Admissibilidade do chamado «cálculo por dentro. Constitucionalidade do art. 33 da Lei estadual 6374/89. Creditamento na entrada de bens destinados ao uso e consumo. Impossibilidade. Lei complementar 87/1996, art. 20, § 1º excluiu expressamente a entrada de mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento das hipóteses de creditamento do ICMS. Embargos à execução fiscal improcedentes. Recurso provido em parte apenas para limitar a incidência dos juros à data da falência da empresa executada e, a partir daí, somente se a massa falida os comportar.
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12 - TRT2 Relação de emprego. Entregador de pizza. Motociclista. Locação de motocicleta para entregas. Hipótese de prestação de serviços cumulada com locação de veículo. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, art. 3º.
«... Relação de trabalho. A ré compareceu em audiência desassistida por advogado (fl. 69). Ao informar que o autor trabalhava somente de sexta a domingo, negou o vínculo, excluindo a habitualidade. Há, portanto, controvérsia acerca da relação havida entre as partes. 2.1. A inicial informa (fl. 03) que o autor era proprietário de uma motocicleta e recebia R$ 4,05 por hora. A ré (fl. 69) afirma que pagava R$ 13,00 por dia mais R$ 1,00 por entrega. De uma forma ou de outra, percebe-se que o pagamento se refere à locação da atividade de entregas (veículo e prestação de serviços), na qual o autor assumia o custo do seu negócio (manutenção do veículo, combustível etc.). Essa fórmula de contratação dá importância à existência do veículo, sem o qual o autor não poderia realizar a atividade por que se interessava a ré. Além disso, a 1ª testemunha do autor (fl. 69) afirmou que «se não pudesse ir trabalhar, poderia se fazer substituir. Quanto à habitualidade, os depoimentos das testemunhas são inconsistentes e não trazem segurança, porquanto a 1ª testemunha do autor (fl. 69) afirmou que ele trabalhava de segunda a segunda; a 2ª testemunha (fl. 69) disse que ele comparecia às sextas, sábados e domingos; a 1ª testemunha da ré (fl. 70) referiu que «via o reclamante trabalhando na ré apenas aos sábados e domingos; que às 6a.feiras nem sempre via o autor; a 2ª testemunha da ré (fl. 70) afirmou que chegou a encontrar o autor trabalhando terça ou quarta-feira; por fim, a 3ª testemunha mencionou que via o autor trabalhando nos finais de semana. Reputo, pois, como trabalho por conta própria. ... (Juiz Rafael E. Publiese Ribeiro).... ()
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13 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA EMBARGADA. ABATIMENTO NEGOCIADO. QUITAÇÃO
PROVADA.Sentença de procedência. INCONFORMISMO DA EMBARGADA.ALEGAÇÃO DE ERROR IN JUDICANDO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA ... ()
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14 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Hospital. Erro médico. Parto. Distócia de ombro. Lesão permanente do plexo braquial. Laudo pericial conclusivo. Ausência de falha na prestação de serviço do hospital. CDC, art. 14, § 4º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 944.
«1) A responsabilidade do hospital somente incide quando o dano decorrer de falha de serviços cuja atribuição seja afeta única e exclusivamente ao hospital. Nas hipóteses de dano decorrente de falha técnica restrita ao profissional médico, mormente quando este não tem nenhum vínculo com o hospital – seja de emprego ou de mera preposição –, não cabe atribuir ao nosocômio a obrigação de indenizar. 2) Responsabilidade subjetiva da obstetra. CDC, art. 14, § 4º. 3)manobra necessária para o delivramento do nascituro. Conduta lesiva. Exagero na força aplicada. Momento de extrema delicadeza em que o médico deve decidir como agir de forma rápida e precisa para salvar a vida da criança. 4)aplicação do parágrafo único do CCB/2002, art. 944 à luz da equidade. 5)a inovação trazida pelo parágrafo único do CCB/2002, art. 944 permite ao magistrado reduzir eqüitativamente a indenização, desde que aferido o grau de culpa, cuja gravidade interferirá na quantificação, de acordo com a extensão do dano.... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de reparação de danos materiais. Sentença de parcial procedência. Irresignação exclusiva da corré «Pagar-me". Contratação de serviços de intermediação das transações online da loja com link da de pagamento, bem como proteção contra fraude (evitar a prática de chargebacks). Autor que realizou venda na modalidade online. Aprovação do pagamento e entrega dos produtos. Transação cancelada pela ré por motivo de chargeback. Relação de consumo. Autor que adquiriu os serviços da ré, na qualidade de destinatário final e parte vulnerável, no âmbito da referida relação contratual mantida entre as partes. Verossimilhança das alegações autorais e provas mínimas do direito alegado. Inversão do ônus da prova do art. 6º, VIII do CDC. Transações realizadas pelo estabelecimento comercial da autora. Utilização de cartão de crédito e débito. Meio eletrônico de pagamento administrado pela ré. Rede credenciadora. Vendas autorizadas pela ré. Negócio concluído com entrega da mercadoria. Recusa posterior da ré sob alegação de irregularidade/fraude. Ausência de prova. Inexistência de indícios sobre participação da autora na fraude havida. Risco da atividade comercial desenvolvida pela ré. Precedentes. Impossibilidade de invocar cláusula contratual que imputa responsabilidade ao lojista pelas transações não reconhecidas. Ré que é responsável pela autorização da operação e dispõe de mecanismos para afastar eventuais fraudes. Parte ré que não se desincumbiu de seu ônus probatório. Sentença mantida. Recurso improvido... ()
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16 - STJ Tributário. ICMS. Energia elétrica. Fato gerador. Base de cálculo. Furto antes da entrega a consumidor final. Não incidência. Impossibilidade de se cobrar o imposto com base na operação anterior realizada entre a produtora e a distribuidora de energia. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. ADCT/88, art. 34, § 9º. Lei Complementar 87/1996, art. 9º. CF/88, art. 155, § 2º, X, «b».
«... Embora não tenha localizado precedente sobre a espécie, a matéria parece de fácil deslinde. A controvérsia consiste em definir se a energia furtada antes da entrega ao consumidor final pode ser objeto de incidência do ICMS, tomando por base de cálculo o valor da última operação realizada entre a empresa produtora e a que distribui e comercializa a eletricidade, como pretende o recorrente. ... ()
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17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ESCLARECIMENTOS ACERCA DOS REQUISITOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO. Registre-se que o presente tópico não será objeto de exame da transcendência, visto que a correta prestação jurisdicional antecede o referido pressuposto. Do exame das razões recursais, em contraponto aos fundamentos da decisão proferida pelo e. TRT, visualiza-se possível afronta aos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. Prejudicado o exame dos demais temas do apelo. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ESCLARECIMENTOS ACERCA DOS REQUISITOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO. 1. Do cotejo dos pedidos realizados em sede de embargos de declaração e da decisão regional que rejeitou os aclaratórios, infere-se que, de fato, o e. TRT não se manifestou sobre pontos cruciais para o deslinde da controvérsia. 2. Inicialmente, com relação ao primeiro questionamento, que se refere à alegação de eventualidade na prestação dos serviços ( item «a ), com lastro na prova documental que atestaria que havia poucos dias de labor em diversos meses, verifica-se ausência de manifestação expressa nas decisões do TRT. Do excerto transcrito se observa a inexistência de tese acerca da frequência do trabalho realizado pelo reclamante junto à empresa reclamada, tendo em vista que o e. TRT relatou apenas « a labuta exclusiva por longos anos para a mesma empresa « e que a prova testemunhal indicou que « o reclamante costumava não trabalhar apenas naqueles dias em que tinha problemas com o próprio veículo, ou seja, nada mencionou a respeito da alegação patronal no sentido de que em vários meses foram poucos os dias trabalhados, o que a recorrente atesta ser imprescindível a fim de demonstrar que o autor, como autônomo, somente prestava seus serviços quando haviam entregas a serem realizadas. Assim, observa-se que a Corte Regional deixou de fundamentar de forma clara e suficiente seu entendimento acerca do preenchimento do requisito da não eventualidade, principalmente tendo-se em vista que o trabalho de entregas como motorista autônomo tem por objeto necessidade normal da empresa, que se repete periódica e sistematicamente. 3. Por sua vez, quanto à subordinação ( item «b ), também não fica clara a falta de autonomia do trabalhador, porquanto em que pese a Corte Regional ateste que « após cada entrega o reclamante tinha de comunicar a empresa «, e, ainda, que « havia um acompanhamento e um controle dele durante a jornada «, aspectos estes que, conforme dispõe a Lei 11.442/2007, poderiam muito bem estar inclusive inseridos no contexto de um contrato de Transporte Autônomo de Cargas (TAC), afirma por outro lado que a testemunha apontou que «o reclamante costumava não trabalhar apenas naqueles dias em que tinha problemas com o próprio veículo, o que suscita algumas dúvidas, tais como: havia necessidade de justificar a falta? O reclamante poderia ser substituído em suas entregas caso faltasse? Havia sanção disciplinar em caso de falta injustificada? Questionamentos como esses podem esclarecer se havia mesmo subordinação e pessoalidade na relação havida entre as partes. Necessárias, portanto, as explicações provocadas no tópico sobre o autor gerenciar seu próprio horário, se arcava com as despesas de sua atividade, se poderia negar a realização de frete e se havia a possibilidade de aplicação de sanção disciplinar. 4. Além disso, o simples fato de que havia pedido de priorização das entregas mais antigas sobre as mais novas ( item «c ) também não afasta a dúvida acerca da liberdade de organização das próprias rotas pelo motorista, sendo necessário esclarecer a alegação acerca do depoimento da testemunha do autor, no sentido de que « realizadas tais entregas, as quais sequer ocorriam com frequência, os transportadores tinham plena liberdade para definir a ordem das demais . 5. Por fim, a mera comunicação acerca das entregas à empresa é claramente necessária ( item «d ), seja qual for a relação jurídica praticada pelas partes, pois tanto como motorista autônomo quanto como empregado, encontram-se presentes a onerosidade e habitualidade, requisitos comuns, portanto, a ambos os contratos. Sendo assim, o mencionado informe seria essencial inclusive ao autônomo, a fim de garantir o seu pagamento pelas entregas realizadas. Portanto, também insuficiente tal argumento ao propósito de demonstrar subordinação. 6. Diante do que foi explanado, imprescindível que conste da decisão regional tais elementos suscitados pela reclamada, ou seja, a frequência com que o autor comparecia à empresa e os aspectos que, de fato, comprovem sua subordinação e pessoalidade, para que esta c. Corte Superior obtenha substrato fático e probatório suficiente a elucidar as circunstâncias do caso concreto e, assim, seja possível averiguar se a hipótese se adequa à relação de emprego ou de trabalho autônomo, este nos termos da Lei 11.442/2007. Recurso de revista conhecido por afronta aos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF/88 e provido. Conclusão : Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.
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18 - TJSP Juizado Especial Cível - Ação de Reparação de danos - Cancelamento unilateral da conta-corrente mantida pelo recorrido junto ao recorrente - Sentença de procedência, que condenou o ora recorrente na obrigação de fazer consistente na reativação da conta bancária, à baixa da negativação havida e restabelecimento dos descontos referentes aos empréstimos consignados, além de pagamento de Ementa: Juizado Especial Cível - Ação de Reparação de danos - Cancelamento unilateral da conta-corrente mantida pelo recorrido junto ao recorrente - Sentença de procedência, que condenou o ora recorrente na obrigação de fazer consistente na reativação da conta bancária, à baixa da negativação havida e restabelecimento dos descontos referentes aos empréstimos consignados, além de pagamento de indenização por danos morais - Encerramento unilateral e imotivado por parte da instituição financeira - Inadmissibilidade - Ausência de prévia notificação - Documentos de fls. 68/69 que não comprovam a entrega da notificação ao recorrido - Embora a instituição financeira não possa ser compelida a manter o contrato de prestação de serviços com seus correntistas, eventual rompimento deve ocorrer em atendimento às normas aplicáveis - Multa pelo descumprimento que deve ser mantida - Danos Morais - Ocorrência - Situação que extrapola o mero aborrecimento - Sofrimento passível de acarretar danos extrapatrimoniais - Indenização fixada em R$10.000,00 - Pretensão do recorrente de redução que deve ser rejeitada - Valor arbitrado que atende às circunstâncias do caso e aos critérios de proporcionalidade e de razoabilidade - Juros moratórios fixados em 1% ao mês, a contar do evento danoso - Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros devem ser fixados desde a data da citação - Recurso provido, em parte - Sem condenação da parte recorrente no ônus da sucumbência, dado o provimento do recurso, nos termos do art. 55, caput da Lei 9.099/1995 e Enunciado 31 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais.
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19 - TJSP APELAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE FRAUDE EM DESCONTOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REJEIÇÃO - VALIDADE DO CONTRATO QUE RESULTOU EM BENEFÍCIO FINANCEIRO AO CONSUMIDOR -
Observado o ônus da prova pela instituição bancária quanto à validade da contratação eletrônica havida com o banco mediante cartão, senha de uso pessoal e biometria em terminal de autoatendimento - Créditos disponibilizados na conta indicada pela consumidora, que os utilizo e não devolveu ao banco - Boa-fé objetiva que se exige também da consumidora - Descaracterizado defeito na prestação de serviços - Improcedência da ação - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO... ()
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20 - TJSC Ação monitória. Nota fiscal relativa à prestação de serviço médico-hospitalar. Início de prova escrita. Insuficiência, contudo para fins de constituição do título executivo. Relação comercial negada pela parte ré. Inexistência de prova da execução do serviço ante a falta de assinatura na nota fiscal. Ausência de outros elementos de prova hábeis a demonstrar a constituição da dívida. Relação negocial que não pode ser presumida. Embargos monitórios acolhidos. Sentença reformada. Recurso provido. CPC/1973, art. 1.102-a.
«A nota fiscal desprovida de assinatura destitui a presunção da prestação do serviço contratado, sendo que era ônus do sedizente credor demonstrar a existência da relação jurídica havida entre as partes. ... ()
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21 - STJ Agravo regimental. Conflito de competência entre o juízo trabalhista e o juízo falimentar. Inexistência. Prosseguimento de execução trabalhista contra a responsável subsidiária. Inexistência da vis attractiva. Decisão agravada mantida. Improvimento.
I - A decretação da falência da ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. em nada pode alterar os efeitos da decisão que, em razão de responsabilidade subsidiária, determina que a Suscitante efetue o pagamento dos débitos trabalhistas em fase de execução.... ()
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22 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA. AUTORA GRÁVIDA. DEMORA NO ATENDIMENTO. ÓBITO FETAL. DANO MORAL PRESUMIDO.
I. CASO EM EXAME 1.A autora alegou que, grávida de 33 semanas, deu entrada no Hospital San Paolo com quadro de urgência, mas aguardou por mais de três horas sem ser internada, em razão da negativa de autorização do plano de saúde NOTRE DAME INTERMÉDICA. Teve que ser transferida para outro hospital, onde constatou-se o óbito fetal. O Hospital San Paolo celebrou acordo com a autora. A sentença julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em face da operadora do plano de saúde. ... ()
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23 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Consoante os fundamentos da sentença, devidamente transcrita no acórdão regional, na fração de interesse, a responsabilidade subsidiária atribuída à MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. (terceira reclamada) está consubstanciada no fato de que não houve prova da tese de defesa, no sentido de que desde abril de 2013 teria havido alteração da relação comercial até então havida com a segunda reclamada (FLEXTRONICS INTERNACIONAL TECNOLOGIA LTDA.), considerada real empregadora do autor, firmando-se contrato de facção a afastar a terceirização de serviços e, consequentemente, qualquer responsabilidade pelos créditos de empregado admitido, tempos depois, em agosto de 2014 . A confirmação pela Corte Regional da conclusão do MM. Juízo de Primeiro Grau, em relação à questão suscitada, mostra-se suficiente à compreensão da controvérsia veiculada no recurso de revista da parte, mostrando-se desnecessária a exigência de reprodução dos mesmos fundamentos já expostos, os quais, aliás, repita-se, foram transcritos no acórdão que negou provimento ao recurso ordinário da parte. Justificada, assim, também a rejeição dos declaratórios opostos. Consequentemente, tem-se por devidamente entregue a prestação jurisdicional, não havendo como se reconhecer, no particular, a transcendência da causa, por suas diversas vertentes. Incólumes os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88 que, dentre os inúmeros dispositivos invocados pela recorrente, seriam os únicos a permitir a análise da preliminar suscitada, segundo a diretriz da Súmula 459do TST. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TERCEIRA RECLAMADA. CONTRATO DE FACÇÃO NÃO COMPROVADO. PERMANÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROL DA RECORRENTE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ao confirmar a responsabilidade subsidiária imposta à terceira reclamada, nos moldes da Súmula 331/TST, IV, o Tribunal Regional corroborou a conclusão da sentença, no sentido da continuidade do contrato de prestação de serviços firmado entre a recorrente e a segunda reclamada, porquanto não comprovado o fato alegado em defesa, no sentido de que desde abril de 2013 teria havido alteração da relação comercial havida entre as empresas, a caracterizar contrato de facção a partir de então, a afastar qualquer responsabilidade da recorrente pelos créditos trabalhistas do autor, que fora admitido tempos depois, em agosto de 2014. Nesse contexto, eventual conclusão diversa, dependeria, necessariamente, do revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. A presença de óbice processual intransponível ao exame da matéria, inviabiliza o reconhecimento de violação dos dispositivos legais invocados pela parte, e prejudica o exame da transcendência da causa, por quaisquer de suas vertentes. Recurso de revista não conhecido.
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24 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA CLÍNICA SEM QUE FOSSE CONCLUÍDO O TRATAMENTO OU RESTITUÍDO O VALOR PAGO PELOS CONSUMIDORES. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Não se tratando de situação em que o dano moral se presume «in re ipsa, faz-se necessária a demonstração efetiva de sua ocorrência para justificar o reconhecimento do direito à reparação. No caso, os transtornos vividos pelos autores não chegaram a caracterizar verdadeira situação de dano moral, o que afasta a possibilidade de cogitar de reparação nesse aspecto. ... ()
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25 - STJ Recurso especial. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Abolitio criminis temporária. Incidência apenas para o crime de posse irregular. Porte ilegal. Delito não abrangido pela descriminalização temporária.
«1. O paciente foi flagrado no interior de uma construção portando um revólver municiado, com código de identificação raspada. Na ocasião, o acusado estava a serviço do proprietário da obra, na qual trabalhava como vigia. ... ()
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26 - TJSP DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE WHATSAPP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA EM GRAU DE RECURSO. CONCESSÃO. PROVEDOR DE APLICAÇÃO («WHATSAPP). BANIMENTO DA CONTA SEM PROVA DE VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO. USUÁRIA QUE UTILIZA A PLATAFORMA PARA FINS PROFISSIONAIS. MANICURE. DANO MORAL TIPIFICADO. INDENIZAÇÃO AUTORIZADA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.
I.Caso em exame ... ()
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27 - STJ Processual Civil, civil e direito do consumidor. Recurso especial. Ação de restituição de valor pago por área excedente. Imóvel entregue em metragem a menor. Dissídio jurisprudencial. Comprovação da divergência. Decisão unipessoal. Impossibilidade. Vício aparente. Pretensão de abatimento proporcional do preço. Venda ad mensuram. Prejudicial de decadência mantida.
1 - Ação de restituição de valor pago por área excedente, em virtude da entrega de imóvel em metragem menor do que a contratada. ... ()
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28 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1 - A
decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que não se trata de terceirização de serviços, mas sim de relação comercial de compra e venda de produtos acabados, de maneira que não cabe qualquer responsabilização da Volkswagen (contratante) . 1.2 - Logo, não há falar em entrega incompleta daprestaçãojurisdicional. 2 - CONTRATO COMERCIAL X TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1 - A controvérsia dos autos gira em torno da natureza jurídica da relação havida entre as reclamadas, de modo a definir a responsabilidade da contratante Volkswagen pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante. 2.2 - O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, notadamente a prova oral, afastou categoricamente a hipótese de terceirização de serviços, ao argumento de que não se trata de um contrato de mão de obra por empresa interposta, mas sim de uma relação comercial que tem como objeto a aquisição de peças (compra e venda de produtos acabados), tendo acrescentado ainda que não restou comprovado qualquer ingerência nas atividades da empregadora do reclamante, bem como que a produção desta não era destinada apenas à Volkswagen (contratante). 2.3 - As argumentações recursais em sentido contrário, visando questionar esse quadro fático fixado pela Corte de origem, sobretudo de que se trata de terceirização de serviços, a atrair a aplicação da Súmula 331/TST, IV, esbarram no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que para se chegar a conclusão diversa, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, vedada pelo referido verbete. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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29 - TJSP APELAÇÃO
e REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - Pretensão de condenação do apelante ao (i) pagamento de encargos financeiros decorrentes de atrasos no repasse da remuneração da apelada; (ii) reajuste dos preços do contrato após o prazo de 01 (um) ano; (iii) ressarcimento por gastos extraordinários decorrentes da paralisação das obras; (iv) fornecimento do «termo de aceite parcial das obras, dando integral e irrevogável quitação referente às medições entregues pela apelada até a data da rescisão, e (v) devolução dos documentos referentes ao seguro-garantia - Sentença de procedência - Pleito de reforma da sentença, apenas para que os juros de mora incidam desde a data base fixada pelo perito judicial - Não cabimento da remessa necessária e cabimento da apelação - Havendo anulação do processo licitatório, e consequentemente do contrato administrativo, por falhas na condução do certame, é devido o pagamento pelos serviços efetivamente prestados pela apelada, sob pena de enriquecimento indevido do apelante - Constatado o atraso no pagamento da remuneração da apelada, incidem juros de mora e correção monetária desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento - Cabível o reajustamento de preços diante da prorrogação do prazo da contratação por período superior a um ano, conforme expressa previsão contida no edital do certame e no contrato administrativo - Gastos extraordinários em decorrência da paralisação das obras que foram demonstrados por perícia técnica e que implicam o pagamento de indenização à apelada - Devida a entrega do «termo de aceite parcial de obras, diante da demonstração do cumprimento parcial do objeto do contrato pela apelada - Restituição da documentação referente ao seguro-garantia que é decorrência lógica do encerramento da relação contratual havida entre as partes e que encontra previsão no contrato - Necessidade, porém, de reforma da r. sentença quanto ao termo inicial dos juros de mora, uma vez que estes já foram computados desde a citação pelo perito - Sentença reformada em parte - REMESSA NECESSÁRIA não provida e APELAÇÃO provida, para modificar o termo inicial dos juros de mora para a data base apresentada pelo perito, que é 30/11/2.018 - Manutenção dos ônus da sucumbência conforme fixados na r. sentença... ()
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30 - STJ Consumidor. Compra e venda. Imóvel. Processual civil, civil e direito do consumidor. Recurso especial. Ação de restituição de valor pago por área excedente. Imóvel entregue em metragem a menor. Dissídio jurisprudencial. Comprovação da divergência. Decisão unipessoal. Impossibilidade. Vício aparente. Vício oculto. Distinção. Pretensão de abatimento proporcional do preço. Venda ad mensuram. Prejudicial de decadência mantida. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 500. CCB/2002, art. 501. CDC, art. 18, § 1º. CDC, art. 20, caput. CDC, art. 26, II e § 1º. (Há amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi, no voto vencedor ,sobre o tema com citação de doutrina e jurisprudência. Há amplas considerações da Min. Moura Ribeiro, no voto vencido, sobre o tema com citação de doutrina e jurisprudência.)
1. Ação de restituição de valor pago por área excedente, em virtude da entrega de imóvel em metragem menor do que a contratada. ... ()
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31 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.
«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()
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32 - STJ Consumidor. Compra e venda. Imóvel. Processual civil, civil e direito do consumidor. Recurso especial. Ação de restituição de valor pago por área excedente. Imóvel entregue em metragem a menor. Dissídio jurisprudencial. Comprovação da divergência. Decisão unipessoal. Impossibilidade. Vício aparente. Vício oculto. Distinção. Pretensão de abatimento proporcional do preço. Venda ad mensuram. Prejudicial de decadência mantida. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 500. CCB/2002, art. 501. CDC, art. 18, § 1º. CDC, art. 20, caput. CDC, art. 26, II e § 1º. (Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi, no voto vencedor, sobre o tema, com citação de doutrina e jurisprudência).
«[...]. O propósito recursal é o afastamento da prejudicial de decadência em relação ao pedido do recorrente de restituição de valor pago por área excedente, decorrente da aquisição de imóvel entregue em metragem menor do que a contratada. ... ()
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33 - STJ Agravo regimental. Processual civil e tributário. Recurso especial. Ação declaratória. Natureza jurídica da sociedade operadora de seguro-Saúde. Incidência de ISSQN. Impossibilidade. Documentação acarreada aos autos. Súmula 7/STJ.
1 - «Nas operações decorrentes de contrato de seguro-saúde, o ISS não deve ser tributado com base no valor bruto entregue à empresa que intermedeia a transação, mas sim pela comissão, ou seja, pela receita auferida sobre a diferença entre o valor recebido pelo contratante e o que é repassado para os terceiros, efetivamente prestadores dos serviços. (EDcl no REsp. 227.293, PRIMEIRA TURMA, DJ 19/09/2005)... ()
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34 - STJ Seguro. Contrato de transporte de mercadoria. Desvio da carga. Indenização. Direito de regresso. Ação regressiva. Seguradora. Subrogação. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Precedentes do STF. Protesto interruptivo. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 151/STF. Decreto 2.681/1912, art. 9º. Aplicação (vigente à época dos fatos). CCB, art. 172, I e II. CCB/2002, art. 730. Lei 9.611/1998.
«... 4.2. No caso concreto dos autos, pode se observar que, embora não incida o Código Civil em vigor, pois os fatos são de 1994 e 1995, e nem tampouco a Lei 11.442/2007, inexistem quaisquer restrições à aplicação da legislação especial regente relativa ao contrato de transporte rodoviário. ... ()
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35 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório por danos morais e materiais. Link s patrocinados. Provedor de pesquisa. Marco civil da internet. Concorrência desleal. Concorrência parasitória. Confusão do consumidor. Responsabilidade civil.
1 - Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório por danos morais e materiais, ajuizada em 19/11/2013, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 19/09/2022 e 20/09/2022 e conclusos ao gabinete em 17/11/2023. ... ()
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36 - TJRS Direito privado. Contrato particular para prestação de serviço. Cultivo da pimenta dedo-de-moça. Rescisão. Possibilidade. Contrato de risco. Orientação. Falta. Retorno financeiro. Expectativa. Indenização. Dano material. Preço mínimo. Pagamento em garantia. Dano moral. Quantum. Fixação. Fatores que influenciam. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação de rescisão de contrato cumulada com indenização por danos morais e materiais. Contrato firmado com agricultores de santa clara do sul/RS para o cultivo da pimenta dedo-de-moça. Descumprimento contratual.
«1. RESCISÃO DO CONTRATO. ... ()
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Consoante delimitado no acórdão recorrido, o TRT concluiu que as normas coletivas apresentadas com a inicial não são aplicáveis ao caso concreto, tendo em vista que o enquadramento sindical ocorre pela atividade preponderante do empregador, nos termos do CLT, art. 511, § 2º, ressaltando ainda que a reclamada não participou da negociação coletiva entabulada, atraindo a aplicação da Súmula 374/TST. 3 - Para tanto, registrou o Regional que «No caso em exame, o contrato social da reclamada revela que atua na produção de lanches, com venda de chá, sucos e similares fabricação e, ainda, na montagem de reservatórios, caixa dágua, etc. A norma coletiva juntada pelo reclamante foi firmada entre o Sindicato das Empresas de Distribuição das Entregas Rápidas de São Paulo (SEDERSP) e o Sindimoto-SP. Porém, a empresa reclamada é filiada ao Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem, Gastronomia, Alimentos preparados e Bebidas de Varejo de São Carlos, sendo que a mera conferência do TRCT firmado entre as partes revela que foi essa entidade que assistiu o reclamante no ato". 4 - Destacou que « Não tendo a reclamada participado da negociação coletiva entabulada, não existe fator legal que determine que aquela deva seguir os ditames dos instrumentos normativos juntados pelo reclamante, sob pena de transgressão da CF/88, art. 8º, III. Nesse sentido, a contrario sensu, o teor da Súmula 374 do C.TST (...)". 5 - Nesse sentido, verifica-se que a tese do TRT está em consonância com o entendimento desta Corte Superior (Súmula 374/TST, a qual dispõe: «NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria ), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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38 - STJ Responsabilidade civil. Imprensa. Ação de reparação por danos materiais. Publicação de anúncio em classificados de jornal. Ocorrência de crime de estelionato pelo anunciante. Responsabilidade do jornal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a inexistência de relação de consumo entre os anunciantes e compradores e o jornal. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 3º.
«... I - Da inaplicabilidade das disposições do CDC e da responsabilidade objetiva (violação dos arts. 2º e 3º, §§ 1º e 2º, do CDC). ... ()
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39 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO DO TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Assim, constatado que a parte não transcreveu o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, não há como analisar a pretensão requerida em face do descumprimento do pressuposto recursal exigido. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/73, art. 125 c/c o art. 5º, LXXVIII da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). Por conseguinte, o deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, se faz necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). 2. Na hipótese presente, consta do acórdão regional que foi realizada perícia no local de trabalho, na qual se concluiu que o Reclamante não faz jus ao adicional de insalubridade. O TRT concluiu que « embora incontroverso que o Reclamante laborasse em um hospital, certo é que não havia contato com os pacientes, ou circulação por áreas de internos, tendo sido apurado que a entrega dos medicamentos era feita através de uma janela «. Nesse contexto, entendeu ser desnecessária nova perícia, ao fundamento de que « o perito apresentou laudo circunstanciado e a ausência da parte autora à diligência não pode ser utilizada como mecanismo para reputá-la inválida". 3. Não há falar em cerceamento de defesa, uma vez que o Juízo de origem proferiu decisão com amparo no conjunto probatório existente nos autos, mostrando-se, de fato, despicienda a realização de nova prova pericial. Aliás, a partir das premissas fáticas registradas no acórdão regional, não há qualquer elemento de prova demonstrando suposta irregularidade do laudo pericial. O fato de o Perito ter chegado à conclusão diversa da pretendida pelo Reclamante não configura cerceamento de defesa. Ilesos os artigos apontados como violados. 3. HORAS EXTRAS (SÚMULA 444/TST). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (SÚMULA 219/TST). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «horas extras, em razão da diretriz da Súmula 444/TST e, em relação ao tema «honorários advocatícios, ao fundamento de que a decisão regional encontra-se em conformidade com a Súmula 219/TST. O Reclamante, no seu agravo, não investe contra os fundamentos adotados na decisão monocrática, limitando-se a alegar, de forma genérica, que cumpriu com os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado, no particular. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 448/TST, I . AUXILIAR DE FARMÁCIA. AUSÊNCIA DE CONTATO COM PACIENTES . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUPERADA 1. O Reclamante alega que o fato de laborar em ambiente hospitalar, ainda que como auxiliar de farmácia, é suficiente para caracterizar o labor em condições de insalubridade, nos termos do anexo 14, da NR 15, da Portaria 3214/78. Transcreve aresto que corrobora a sua tese, no sentido de que o adicional de insalubridade é devido para quem labora em ambiente hospital, tendo em vista que, independentemente de existir contato com paciente, os agentes biológicos encontram-se presentes em todo o hospital, inclusive no ar . 2. Dispõe a Súmula 448/TST, I, que « Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho «. Por sua vez, o Anexo14 da Norma Regulamentar 15 daPortaria 3.214/78 do MTE estabelece um rol de atividades consideradas insalubres, dispondo que para a caracterização da Insalubridade de grau médio, como requer a parte, deve haver « Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em: hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana « . 3 . No caso presente, contudo, o Tribunal Regional registrou que, « embora incontroverso que o Reclamante laborasse em um hospital, certo é que não havia contato com os pacientes, ou circulação por áreas de internos, tendo sido apurado que a entrega dos medicamentos era feita através de uma janela «. 4. Não registrado, portanto, o labor em condições insalubres, nos termos da Súmula 448/TST, I, em observância ao Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3214 do MTE, resta superada a divergência jurisprudencial apresentada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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40 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Existência de fundadas razões. Licitude das provas obtidas. Absolvição. Estabilidade e permanência. Revolvimento de fatos e provas impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.... ()
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41 - STJ Responsabilidade civil. Falência de empresa. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade dos gestores na administração do empreendimento econômico. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. Precedente do STJ. CCB/2002, arts. 186, 187, 389, 403, 422, 927 e 1.011.
«... Dessa forma, observa-se que, para chegar à conclusão de haver responsabilidade do SEBRAE-MT pelos danos sofridos pela empresa, o Tribunal Estadual entendeu que o serviço contratado seria uma consultoria de suporte ao empresário na administração global do seu empreendimento, seja nas decisões de gerenciamento a serem tomadas, seja no enfoque dos investimentos, e que a obrigação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas não se exaure com a entrega do projeto elaborado, permanecendo a sua responsabilidade até a quitação do financiamento obtido. ... ()
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM". HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS . AUSÊNCIA DE DEVOLUTIVIDADE DA MATÉRIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO.
Somente as questões e os fundamentos jurídicos trazidos nas razões do recurso de revista e adequadamente reiterados na minuta do agravo de instrumento podem ser apreciados nesta Instância Extraordinária, em observância ao instituto processual da preclusão, aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. No caso, na petição do agravo de instrumento, a reclamada não suscitou as questões atinentes à legitimidade passiva, às horas extras e ao regime de compensação de jornadas, razão pela qual se operou a preclusão em relação à discussão das matérias. Agravo desprovido . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se concluiu que o simples fato de a empresa tomadora ter se beneficiado da força de trabalho do reclamante é suficiente para se reconhecer sua responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas devidas ao obreiro, em face do entendimento sedimentado no item IV, da Súmula 331/TST. Destacou-se, ainda, que, a terceirização de serviços, ainda que lícita, enseja a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços, a qual permanece como garantidora das dívidas trabalhistas. Agravo desprovido . LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, S II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS VIOLAÇÕES E CONTRARIEDADES INDICADAS. Não merece provimento o agravo, haja vista que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Verifica-se que a parte não estabeleceu, adequadamente, na petição do recurso de revista, o indispensável cotejo analítico entre os dispositivos legais invocados como violados e os trechos da decisão recorrida, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi mesmo satisfeita. Agravo desprovido . TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA ARBITRAL PROFERIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Na hipótese dos autos, constata-se que a sentença arbitral, a qual se pretende executar, fora prolatada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, nos casos em que o título executivo proveniente de sentença arbitral tenha sido formado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017, não se há falar em competência da Justiça do Trabalho para executá-lo, uma vez que não se admitia, antes da vigência da referida norma, a utilização de arbitragem como meio de composição dos conflitos individuais trabalhistas . Agravo desprovido . VERBAS RESCISÓRIAS. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 221/TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE A VERBETE SUMULAR E DE VIOLAÇÃO A LEI OU À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não merece provimento o agravo, haja vista que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao seu agravo de instrumento, em face de a reclamada não ter indicado contrariedade a verbete sumular, tampouco a dispositivo legal ou constitucional que entende violado, motivo pelo qual se encontra desfundamentado o apelo, nos termos da Súmula 221/TST . Agravo desprovido . MULTAS PREVISTAS NOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST . A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não atrai a aplicação analógica do entendimento contido na Súmula 388/TST, que é específico para a massa falida, sendo, portanto, devido o pagamento da penalidade do art. 467 e da multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. Agravo desprovido .... ()
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43 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. APLICABILIDADE DO CLT, art. 58, § 2º. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando-se a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo para parcelas deferidas, no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantida após a sua entrada em vigor, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. APLICABILIDADE DO CLT, art. 58, § 2º. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. VALIDADE. PROVIMENTO . No que concerne ao tema, o egrégio Tribunal Regional afastou a aplicação ao caso das alterações legislativas promovidas pela Lei 13.467/2017, em especial quanto à nova redação do CLT, art. 58, § 2º, por entender que subsiste o direito às horas in itinere ao trabalhador rural. Ademais, entendeu que, mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, deve ser considerada ilícita a convenção ou acordo coletivo que preveja a supressão ou redução da remuneração do serviço extraordinário em valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da remuneração normal. Pois bem. Não bastasse a Lei 5.589/73, que regula o trabalho rural, ter admitido para os trabalhadores rurais direitos previstos na CLT, que não colidissem com os nela previstos, a CF/88 em seu art. 7º, caput, equiparou os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Nesse contexto, esta Corte Superior há muito tem jurisprudência pacífica no sentido de que é aplicável ao trabalhador rural o disposto no § 2º do CLT, art. 58. Dito isso, necessário verificar a eficácia intertemporal da Lei 13.467/2017 e sua incidência nas parcelas deferidas em juízo aos contratos de trabalho iniciados antes da sua edição e mantidos após a entrada em vigor da norma, no particular, em relação à nova redação do CLT, art. 58, § 2º. A hipótese dos autos é de contrato de trabalho iniciado sob a égide da lei antiga (15/3/2017) e rescindido na vigência da Lei 13.467/2017 (5/8/2019). Nesse contexto, o período trabalhado, quando em vigor a nova legislação, deverá ser regido pelas inovações do direito material do trabalho, em observância ao Princípio Tempus Regit Actum . Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Precedentes. Ademais, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento de horas in itinere, incorreu em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Portanto, devem ser considerados válidos os acordos coletivos 2017/2018 e 2018/2019 de forma que sobre o seu período de vigência não cabe o pagamento de horas extraordinárias referentes à hora in itinere e, no período posterior ao da vigência da norma coletiva (30.4.2018) não há mais a previsão de pagamento de horas in itinere, por inteligência do CLT, art. 58, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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44 - TST AGRAVO. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. Tendo em vista que a questão relativa à caracterização de grupo econômico por coordenação após a vigência da Lei 13.467/2017 é matéria nova no âmbito das Turmas do TST, impõe-se o provimento do agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte ré, parte adversa. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. 1. Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 2. Não obstante, as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: « interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes « (CLT, art. 2º, § 3º). 3. O Tribunal Regional, apesar de registrar, no julgamento dos embargos de declaração, que, « muito embora não haja evidências acerca da existência de relação hierárquica entre as rés, existem elementos indicando que as empresas exploram o mesmo segmento econômico e possuem administração comum. Esclareço, a propósito, que a relação hierárquica, ou seja, a presença de subordinação, não é elemento imprescindível para a caracterização do grupo econômico, bastando uma relação de coordenação «, deixou consignado, no acórdão primário, que « restou configurado o grupo, pela inequívoca demonstração de interesses comuns, atuação e administração conjunta nas empresas integrantes do grupo, que exploram a mesma atividade econômica. Referidas empresas, são coligadas entre si e, embora tenham personalidade jurídica própria, submetem-se à direção e administração comum «. E, ainda, que « o contrato de licença para uso de marcas consigna que AVIANCA e OCEAN AIR decidiram operar no território do Brasil sob uma só identidade comercial que será a de AVIANCA e também sob um mesmo código único designador que será o código AB, se assim é autorizado pela Autoridade de Aviação Brasileira (ANAC) - ID. bc2be41. Restou ainda pactuado no referido contrato que a Ocean Air ter por obrigação, dentre outras, manter AVIANCA informada sobre o cumprimento de todas as obrigações legais que lhe competem, na sua qualidade de comerciante, incluindo suas obrigações tributárias, trabalhistas e as obrigações com seus credores; além disso entregar à AVIANCA o registro de vigência de todas as apólices de seguro requeridas na operação dos serviços de transporte aéreo e serviços aeroportuários oferecidos (ID. bc2be41). Assim sendo, a relação havida extrapola a utilização da marca «. 4. Assim, ao reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária dos demandados, a Corte de origem não baseou sua convicção somente no fato de atuarem no mesmo ramo comercial, mas registrou aspectos fáticos que comprovam a existência de efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. 5. Impossível adotar conclusão diversa sem revolver o conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.
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45 - STJ Seguridade social. Direito empresarial e tributário. Sentença trabalhista condenatória. Crédito previdenciário reconhecido. Falência do empregador. Pedido de habilitação do crédito no juízo universal. Certidão de dívida ativa. Lançamento. Inexigibilidade. Sentença trabalhista que é em si título executivo. Art. 114, VIII, da CF/1988, arts. 832, § 3º, e 876, «caput e parágrafo único, da CLT e Lei 8.212/1991, art. 43.
«1. A controvérsia diz respeito ao inconformismo da Fazenda Nacional resultante da negativa de habilitação, em processo falimentar, do crédito previdenciário decorrente de verba trabalhista. a cujo pagamento a massa falida foi condenada. , tendo as instâncias ordinárias afastado a pretensão fazendária, afirmando inexistir crédito materializado em Certidão de Dívida Ativa (CDA). ... ()
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46 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO VEICULAR. MOTOCICLETA FURTADA. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADAS. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. AUSÊNCIA DE CLAREZA DAS CLÁUSULAS QUANTO À COBERTURA CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS MANTIDOS NO VALOR DO VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO VEICULAR. MOTOCICLETA FURTADA. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADAS. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. AUSÊNCIA DE CLAREZA DAS CLÁUSULAS QUANTO À COBERTURA CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS MANTIDOS NO VALOR DO VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por SKYNET RASTREADORES LTDA - ME, em face de DENILSON SILVA DA COSTA, contra a sentença de fls. 121/126 que julgou procedente o pedido autoral deduzido. 2. Aduziu a parte autora, ora recorrida, na petição inicial (fls. 01/03), que possuiria o serviço de rastreamento veicular do réu para sua motocicleta e que, no dia 23 de dezembro de 2022, teria chegado ao trabalho por volta das 9 da manhã, o referido veículo estacionado na rua, como de costume. Arguiu, ainda, que teria deixado o aplicativo do Skynet ligado, mas, entre as 12 e 13 horas, teria recebido uma mensagem de um colega avisando que sua moto não estaria mais em via pública. Acrescentou que teria verificado o aplicativo, o qual indicava que a moto estava ligada, de sorte que, ao constatar pessoalmente, porém, teria verificado que aquela não estaria estacionada no local onde a havia deixado. Informou que, na sequência, teria comunicado tais fatos à polícia e logo depois seu celular teria descarregado. Alegou que, quando teria conseguido religá-lo, comunicou a empresa ré e registrou a ocorrência do delito de que teria sido vítima. Contudo, arguiu que, ao tentar receber a indenização prevista para a hipótese de não recuperação do veículo pela empresa recorrente, teria tido o seu pleito negado por esta. A petição inicial veio instruída com os documentos de fls. 04/41. 3. Em contestação (fls. 54/67), a ora recorrente alegou que o contrato entre as partes abrangeria apenas sinistros de roubo, não de furto. Destacou, ainda, que o serviço de rastreamento e localização não se confundiria com o de seguro, tendo por fim, arguido a existência de culpa concorrente da parte recorrida, posto que teria faltado com seus deveres de manutenção do celular conectado com o aplicativo e de comunicação o mais rápido possível dos fatos, pois o boletim de ocorrência apresentado dataria de 24 de dezembro de 2022, às 17h31, isto é, um dia posterior ao evento danoso. Neste contexto, sustentou que a demora na comunicação faria as chances de localização da motocicleta serem reduzidas, tornando a indenização indevida. 4. A fls. 121/126 consta a r. sentença de piso que julgou procedente o pedido autoral, para condenar a parte ré - ora recorrente - ao pagamento de R$12.753,00, considerado que: a) em razão do contrato firmado entre as partes, aquela teria assumido a obrigação de monitoramento e bloqueio do veículo - encargo este que não teria sido cumprido; b) visto que o mesmo ajuste conteria cláusula de pacto adjeto de promessa de compra sobre documentos (fl. 28 e ss. item 12 e ss.), impondo a obrigação de indenizar na hipótese de não recuperação do automóvel - o que teria se dado no presente caso (motocicleta não foi localizada) e houve a recusa da parte recorrente ao cumprimento de tal cláusula, ao argumento de que não haveria cobertura para o evento danoso (furto); c) em razão da vagueza semântica nos termos do ajuste com mera reprodução dos artigos do CP, para determinar a exclusão da cobertura do evento furto em violação às normas consumeristas de dever de clara informação ao consumidor; o que somado à natureza de resultado da obrigação decorrente do mesmo contrato supramencionado tornaria categórico o dever de indenizar em favor do recorrido no valor do bem subtraído. 5. Houve a oposição de embargos de declaração (fls. 132/133), que não foram sequer conhecidos, visto que sem qualquer pertinência com a situação dos autos (fls. 134). 6. Irresignado, pleiteou o réu, ora recorrente, em sede recurso inominado, preliminarmente, a nulidade da r. sentença, visto que a lide exigiria a produção de prova, a inviabilizar o julgamento em primeiro grau sob a forma antecipada. A tal respeito, aduziu que a necessidade de prova testemunhal para provar que a parte recorrida saberia ler e escrever e ainda que teria ciência dos termos do contrato, por meio de vídeos e links, pelo que teria havido violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Arguiu, ainda, que a r. sentença de piso seria nula por ausência de fundamentação e ofensa ao disposto no CF/88, art. 93, IX. No mérito, reiterou a responsabilidade da parte recorrida na não recuperação do bem, tendo em vista a tardia comunicação do evento danoso. Não suficiente, aduziu também ser o ajuste firmado claro sobre seus termos e objeto, pelo que não caberia a imposição da obrigação de indenizar pela vagueza de suas cláusulas, muito menos porque não configurada hipótese de compra de documentos, em razão da não localização do veículo. Na remota hipótese das temais teses não serem acolhidas, pugnou que o novo decisum condicionasse o pagamento da indenização à apresentação da baixa do gravame, haja vista que a compra do documento dever estar livre de ônus. (fls. 138/147). 7. Sobre a preliminar de cerceamento de defesa, pelo julgamento antecipado, anote-se que em nenhum momento foi arguido pela parte recorrida que seria analfabeta. Pelo contrário, mister assinalar que há formulário de petição inicial preenchido e assinado de próprio punho por este a fls. 1 e 3 e e-mail escrito por esta parte também a fls. 2. Demais disso, eventuais procedimentos que façam parte de protocolo de atendimento e orientação dos seus clientes adotados pela parte recorrente, configurados em links e vídeos poderiam ter sido apresentados com a peça defensiva desta parte; o que não foi procedido, de sorte que não há que se falar nesta oportunidade em nulidade da r. sentença de piso, por tal fundamento, quando: a uma, um dos pontos que pretende provar não é controverso; a duas, não apresentou as provas que poderia ter produzido que não exigiam instrução por meio de audiência para tal fim. 8. No tocante à falta de fundamentação da r. sentença, também não merece acolhimento esta preliminar aventada. O decisum de fls. 121/126 explicita o raciocínio do magistrado a quo no tocante à formação de sua convicção para o acolhimento do pedido inicial, fazendo referência à jurisprudência e doutrina sobre tema, ao contrato firmado entre as partes e as circunstâncias específicas do caso sub judice, com o friso de que expostas as razões para o julgamento da lide de maneira clara e precisa, não estando o juízo obrigado a enfrentar as demais teses que restaram prejudicadas. Não se olvide, ademais, que o Juizado Especial Cível é microssistema que se orienta pelos princípios da celeridade, economia processual, simplicidade e informalidade; o que se aplica, por óbvio não só às regras procedimentais, mas também às decisões dos magistrados que nele atuam. 9. Sobre o mérito recursal, mister mencionar que, em que pese a demonstração de a conclusão do registro de ocorrência perante a Polícia Judiciária pelo recorrido ter se dado apenas no dia seguinte - o que denotaria excessiva demora na comunicação, segundo a parte recorrente - esta mesma parte não se desincumbiu do ônus de comprovar que a comunicação do recorrido a ela da subtração da motocicleta teria se dado de modo tardio. Isto porque não impugnado pela recorrente o fato de que a parte recorrida a teria comunicado do desaparecimento da motocicleta, assim que teria ligado o celular e obtido sinal, ou seja, no mesmo dia da ocorrência. A tal respeito, anote-se, ainda, que do relatório de sinistro acostado a fls. 74/75, consta: «FURTO - 23/12/2022 - CLIENTE ENTROU EM CONTATO INFORMANDO QUE SEU VEÍCULO FOI FURTADO, O MESMO FEZ 190 E NAO VIU AS NOTIFICAÇÕES DO APP". Destarte, há, portanto, informação de contato na data dos fatos, não havendo elementos suficientes para aferir que o contratante não agiu com a diligência esperada. Nota-se que a parte recorrente, na cláusula 6.5, exigiria pelo contrato a comunicação de qualquer ocorrência em até 15 minutos do evento danoso (fls. 25). No entanto, não trouxe registros da hora em que foi contatada pela parte recorrida, para que possível fosse se avaliar a alegada demora na comunicação. 7. Quanto a não indenização no caso de furto, nota-se, como salientado pelo juízo sentenciante, a vagueza na conceituação dos tipos penais no contrato (fls. 30), limitando-se à reprodução do texto da lei, a tornar legítima a expectativa da Leigo de estar resguardado de violações patrimoniais em geral, não sendo devido dele exigir conhecimento técnico em direito. 8. Anote-se, ainda, que não se sustenta a alegação de se tratar de obrigação de meio, uma vez que o serviço contratado não é apenas de rastreamento e localização do veículo, uma vez que há previsão de contraprestação indenizatória no caso de a busca pelo veículo mostrar-se infrutífera após o sinistro (cláusulas 14.1 e 14.2 do contrato de fls. 29), como no presente caso, pelo que imperativa a conclusão de se tratar a natureza de tal obrigação de resultado do serviço. 9. Mantem-se, portanto, a procedência da decisão que fixou o valor do dano em R$12.753,00, corrigidos pelos índices contratualmente previstos (na sua ausência, pelos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), a partir da data da subtração (dezembro de 2022), e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação, ficando o levantamento da condenação, pelo autor, condicionado à entrega dos documentos do veículo, listados na cláusula 14.2 do contrato de fls. 29/30. devidamente assinados. 10. No mais, anote-se que a r. sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, 11. Recurso conhecido e não provido.
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47 - TST I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1 - A
decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento por intempestividade, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso concreto, publicada a decisão denegatória do recurso de revista em 21/11/2019, o prazo para interposição de agravo de instrumento iniciaria, em tese, no dia 03/12/2019. Sucede, entretanto, que, conforme esclarecido nas razões de agravo, houve a suspensão dos prazos processuais no período de 02 a 10/12/2019, face à indisponibilidade do sistema PJe. 3 - Dessa forma, interposto o agravo de instrumento em 09/12/2019, imperioso afastar a intempestividade reconhecida na decisão monocrática. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO. O recurso de revista se encontra desfundamentado (a parte não cita dispositivos, arestos, súmula nem orientação jurisprudencial). Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORA EXTRA. ÔNUS DA PROVA. Os trechos selecionados pela parte agravante da decisão recorrida não abordaram tese específica a respeito dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Incidência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRELIMINAR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL No acórdão de recurso ordinário o Tribunal Regional registrou que houve forte ingerência da reclamada Oi S/A. no contrato de franquia firmado entre as reclamadas, razão pela qual entendeu configurada típica terceirização de serviços, reconhecendo a sua responsabilidade subsidiária. Ao analisar os embargos de declaração, consignou que «nos efetivos contratos de franquia, apesar de a franqueada ter de seguir as diretrizes da franqueadora quanto à apresentação do produto, layout da loja, exposição da marca, etc. aquela mantém sua autonomia e independência no que tange aos aspectos financeiros e econômicos, o que não se observou na relação jurídica havida entre as Reclamadas, ficando claro, pois, que referido instrumento contratual fora entabulado com o fito de mascarar a terceirização da venda dos produtos e serviços da Reclamada Oi S/A. ponderando-se, inclusive, que o Termo de Compromisso trazido ao feito estabelece expressamente a necessidade de a franqueada (primeira Ré) respeitar as regras relacionadas ao treinamento da equipe de vendas, de acordo com o padrão pré-determinado pelas FRANQUEADORAS (segunda Reclamada), ficando hialina, pois, a direta interferência da Ré Oi S/A. nas atividades dos colaboradores da FMAIS Celulares". Não há transcendência no caso concreto sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017, pois houve decisão clara, explícita e fundamentada no acórdão recorrido. Destaque-se ainda que não há como se constatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que, nos termos da OJ 118 da SBDI-I do TST, não há necessidade de menção expressa ao dispositivo de lei para que a matéria seja considerada prequestionada, bastando que o TRT emita tese a respeito do tema. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. DESCARACTERIZAÇÃO O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da reclamada Oi S/A. ao rejeitar a tese que se trataria de típico contrato de franquia. Para tanto, registrou que «apesar dos termos do contrato de franquia, a segunda Reclamada (Oi S/A.) era a efetiva responsável pelo negócio relativo ao comércio de seus bens e serviços na loja localizada à Avenida Winston Churchill, vez que a primeira Ré (FMAIS) não precisou sequer assumir os riscos do negócio, pois antes da formalização do pacto referido recebeu o adiantamento de bonificações para que realizasse as adequações necessárias na unidade franqueada, estando ainda, isenta da taxa de franquia e do pagamento de Royalties por seis meses. (...) Assim, nos efetivos contratos de franquia, apesar de a franqueada ter de seguir as diretrizes da franqueadora quanto à apresentação do produto, layout da loja, exposição da marca, etc. aquela mantém sua autonomia e independência no que tange aos aspectos financeiros e econômicos, o que não se observou na relação jurídica havida entre as Reclamadas, ficando claro, pois, que referido instrumento contratual fora entabulado com o fito de mascarar a terceirização da venda dos produtos e serviços da Reclamada Oi S/A. (...) O C. TST vem reconhecendo o desvirtuamento dos contratos de franquia mantidos pelas empresas de telecomunicações para a divulgação e venda de seus produtos, destacando tratar-se, em verdade, de terceirização". Não há transcendência no caso concreto sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior entende aplicável o entendimento consagrado na Súmula 331/TST, IV quando, apesar de firmado contrato de franquia entre as empresas reclamadas, encontra-se presente a forte ingerência do franqueador, de modo a configurar típica terceirização de serviços, respondendo o tomador de serviços por todas as verbas decorrentes da condenação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 Consta no acórdão do Regional que «a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento dos haveres laborais devidos à Reclamante se estende às parcelas rescisórias e as penalidades dos arts. 467 e 477, §8º da CLT, nos termos do item VI da Súmula 331 do C. TST, pois dizem respeito à obrigação de cunho patrimonial não adimplidas pela real empregadora". Não há transcendência no caso concreto sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 331, VI), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA O Tribunal Regional de origem manteve a condenação diante da supressão do intervalo intrajornada ao entender que «considerado o período de duração contratual (de 10.09.2015 a 14.06.2017), deve ser observada a diretriz oriunda da Súmula 437, itens I e III, do C. TST, que estabelece o pagamento integral do período legalmente destinado ao descanso e determina a repercussão em outras verbas, tendo em vista a natureza jurídica remuneratória da parcela, conforme a redação do §4º do CLT, art. 71 anterior à entrada em vigor da reforma trabalhista". Não há transcendência no caso concreto sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO O TRT de origem manteve a condenação das reclamadas ao pagamento de R$ 3.000,00 de indenização por dano moral. Para tanto, considerou que «o atraso reiterado dos salários suscita indenização por dano moral de forma «in re ipsa, ou seja, presumida, quer dizer, não precisa o trabalhador provar os «transtornos psíquicos, o abalo na esfera subjetiva que tal fato acarretou, pois tal se deduz do evento em si. O mesmo se pode inferir da forma como a Reclamante foi dispensada. Basta que façamos um exercício de transcendência, dentro da lógica do terceiro incluso, colocando-nos no lugar de uma pessoa que, como a Reclamante, foi dispensada de forma áspera e ríspida, abruptamente, na frente de colegas e estranhos, para podermos vislumbrar o sentimento de vergonha e humilhação que tomou conta de seu íntimo, provocando-lhe frustração e angústia. Patente que os fatos que abalaram a Reclamante decorreram de atos praticados pela primeira Ré (FMAIS Celulares) ou seus prepostos, restando indelével a responsabilidade indenizatória daí decorrente (...)". Não há transcendência no caso concreto sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Cabe ressaltar que o abuso no exercício do poder diretivo enseja o reconhecimento de dano moral, em especial quando diante de pessoas diversas o empregado é informado, «de forma áspera e ríspida, abruptamente, da sua dispensa, sendo certo que o trecho transcrito do acórdão do Regional não consigna elementos específicos da situação vivenciada pela parte reclamante que possibilitem a desconstituição da conclusão acolhida. De maneira semelhante, o reconhecimento de atraso reiterado no pagamento dos salários enseja o pagamento de indenização por dano moral, consoante entendimento desta Corte Superior, verificando-se «in re ipsa". Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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48 - STJ Administrativo e processual civil. Transporte público. Ação civil pública. Regularização de outorgas. Imperiosidade de realização de licitações para a concessão do serviço público. Procrastinação injustificada. Inconformismo com procedência da ação no segundo grau de jurisdição. Deficiência de fundamentação. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF. Necessidade de cotejo analítico. Deficiência da fundamentação quanto à alínea «c do III, da CF/88. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação de multa individualmente aos gestores dos entes públicos. Impossibilidade.
«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que julgou procedente a Ação Civil Pública para determinar ao Estado do Paraná a realização de procedimento licitatório, no prazo de 10 meses, para a delegação de serviço público de transporte terrestre intermunicipal de passageiros, impondo-se multas mensais às pessoas físicas do Diretor-Geral do DER/PR e do Secretário de Transportes do Estado do Paraná em caso de descumprimento de alguns comandos do decisum. ... ()
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . De fato, o e. TRT explicitou os motivos pelos quais concluiu pela manutenção da sentença em que julgado procedente em parte os pedidos formulados na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, especialmente a determinação de que a empresa ré realize a coleta de lixo por veículos compactadores, se abstendo de transportar os coletores de lixo na parte externa dos caminhões utilizados para tal fim. A Corte local destacou que « as astreintes sequer foram pleiteadas por dia de descumprimento - de forma que a ré pudesse alegar que o valor acumulado pudesse ser tão elevado que acabaria por impedir completamente a continuidade da prestação dos serviços «. Com relação à continuidade do serviço de coleta de lixo, o Tribunal de origem esclareceu que: « entendo que as determinações constantes do decisum não importam paralisação do serviço de coleta (...) não se está diante da medida extrema caracterizada pela interdição imediata da atividade essencial «. No que tange ao alegado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato mantido com a Administração Pública, o Tribunal Regional expôs que é « da essência do contrato administrativo a possibilidade de alteração (seja de forma unilateral pela Administração Pública, seja de comum acordo entre as partes), de forma a ajustar a prestação de serviços em situações como a ora analisada, em atenção à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro (...), o contrato não está engessado «. Sobre a suposta ausência de isonomia com as demais empresas que laboram no ramo de coleta de lixo, por não possuírem a obrigação de não efetuar a coleta de lixos em caminhões com estribos, o Tribunal a quo concluiu que o « argumento do Réu no sentido de que o transporte de garis nos estribos dos caminhões é pratica usual em todo o país, por óbvio, não justifica a irregularidade da prática, acima demonstrada. Ainda que, de fato, o referido procedimento de transporte esteja incorporado, há décadas, à prática usual em diversas cidades no país, é inegável que o referido método de transporte vai de encontro ao ordenamento jurídico e expõe os trabalhadores envolvidos a intenso risco de lesões corporais e de morte, de forma incompatível com a condição de seres humanos detentores de dignidade, não se podendo tolerar atividade que ponha em risco a vida, a integridade física e a segurança das pessoas. Tolerar que esses trabalhadores permaneçam em tal condição de trabalho, à margem de efetiva proteção à saúde, segurança e incolumidade física, equivale, na prática, a tratá-los como se fossem categoria inferior de seres humanos, o que não se pode admitir (...) trata-se de costume contra legem, que implica negligência com a vida, a integridade física e a saúde do trabalhador, não podendo, assim, ser considerado como padrão de conduta a ser perpetuado «. Por sua vez, quanto à alegada ausência de correlação entre o uso de estribos e eventuais acidentes de trabalho, o e. TRT destacou: «os próprios documentos juntados pela reclamada indicam os riscos a que os coletores estão expostos (...) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO - ID. 4d6c3a2, fls. 437/454) aponta que os agentes de coleta estão sujeitos a risco de acidentes (queda e atropelamento) (...) prevê o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA - ID. d69c4bb, fls. 464/501) (...) uma rápida pesquisa em sites de buscas para se ter acesso a notícias, estatísticas e trabalhos acadêmicos que se debruçam sobre o assunto". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT indeferiu a produção de prova oral pela reclamada sob o fundamento de que « O objeto da prova delimitado pela empresa (...) é aferível via perícia técnica, oportunamente designada pelo Juízo singular". Apontou, ainda, «que tais informações constaram do laudo pericial". Por fim, entendeu que «a audiência instrutória se revelou prescindível no presente caso «. Constata-se que a decisão proferida pelo e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios, incidindo a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . COLETA DE LIXO. UTILIZAÇÃO DE ESTRIBOS NOS CAMINHÕES DE LIXO. DANO MORAL COLETIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, nos temas, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido . PROGRAMA DE VACINAÇÃO PARA OS TRABALHADORES DA RÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido . HIGIENIZAÇÃO DE FARDAMENTOS. TREINAMENTO PARA USO DE EPI. FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, no tópico, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, II. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.... ()
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50 - STJ Enfiteuse. Sociedade. Administrativo. Laudêmio. Terreno de marinha. Transferência de domínio útil para fins de integralização de capital social. Operação onerosa. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Incidência. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema e fazendo distinção entre as hipóteses de integralização de capital e incorporação societária. Precedentes do STJ e STF. CCB, art. 57, CCB, art. 683 e CCB, art. 1.363. CCB/2002, art. 981. Decreto-lei 9.760/1946, art. 102, § 1º.
«... Cuida-se de embargos de divergência opostos contra acórdão da Segunda Turma, de minha lavra, que conheceu em parte de recurso especial para negar-lhe provimento, à consideração de que é indevido o pagamento de laudêmio quando da transferência do domínio útil de imóvel enfitêutico para fins de integralização de capital social, havendo citação de precedentes de ambas as Turmas de Direito Público. ... ()