1 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Ação de indenização ajuizada por viúva de trabalhador falecido. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114. CCB/2002, art. 186.
«Compete à Justiça Comum Estadual conhecer de demanda ajuizada por viúva de trabalhador falecido que, em nome próprio, pleiteia o pagamento de indenização por parte do ex-empregador. ... ()
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2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Pensão à viúva de trabalhador rural. Falta de pedido na via administrativa. Termo inicial da data do óbito e não da citação. Superação da Súmula 197/TFR. Lei Comp. 16/1973, art. 8º, que alterou a Lei Complementar 11/1971. (Há voto vencido).
«Negar-se à viúva de trabalhador rural, o direito à pensão desde a data do óbito, somente por falta de pedido na via administrativa, é fugir aos fins sociais a que o instituto e a lei se destinam.... ()
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3 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Ação de indenização ajuizada por viúva e filhos de trabalhador falecido. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça Trabalhista. Precedente do STJ. CF/88, art. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114, VI. CCB/2002, art. 186.
««Compete à Justiça Comum Estadual conhecer de demanda ajuizada por viúva de trabalhador falecido que, em nome próprio, pleiteia o pagamento de indenização por parte do ex-empregador. Precedentes (CC 57.884/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 09/04/07).... ()
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4 - STJ Responsabilidade civil. Competência. Dano moral. Acidente de trabalho. Ação de indenização ajuizada por convivente e filho de trabalhador falecido. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114, VI. CCB/2002, art. 186.
««Compete à Justiça Comum Estadual conhecer de demanda ajuizada por viúva de trabalhador falecido que, em nome próprio, pleiteia o pagamento de indenização por parte do ex-empregador. Precedentes (CC 57.884/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 09/04/2007).... ()
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5 - STJ Responsabilidade civil. Competência. Dano moral. Acidente de trabalho. Ação de indenização ajuizada por viúva e filhas de trabalhador falecido. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114, VI. CCB/2002, art. 186.
«Compete à Justiça Comum Estadual conhecer de demanda ajuizada por viúva de trabalhador falecido que, em nome próprio, pleiteia o pagamento de indenização por parte do ex-empregador. Precedentes (CC 57.884/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 09/04/07). Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito de São Francisco de Assis/RS, o suscitado.... ()
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6 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Acidente de trabalho. Justiça Estadual e Trabalhista. Ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por viúva de trabalhador. Inexistência de relação de trabalho. Pedido indenizatório de natureza eminentemente civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, art. 186.
«A competência para julgar as ações que versam indenização por dano moral ou material decorrente de acidente de trabalho já pertencia à Justiça laboral antes de ser editada a Emenda Constitucional 45/2004 (STF - CC 7.204 - MG, Rel. Min. CARLOS BRITTO). A edição da Emenda Constitucional 45/2004 explicitou de forma cristalina a competência da Justiça Trabalhista em demandas que tratam de acidente de trabalho, eis que se acrescentou o inc. VI ao CF/88, art. 114, de seguinte teor: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. ... ()
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7 - STJ Competência. Acidente de trabalho. Justiça Estadual Comum e Justiça trabalhista. Ação de indenização por dano moral e material ajuizada por viúva de trabalhador. Inexistência de relação de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ e STF. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, art. 186. Emenda Constitucional 45/2004.
«A Suprema Corte, no julgamento do CC 7.204 - MG, de relatoria do Ministro CARLOS BRITTO, salientou que, mesmo antes de ser editada a Emenda Constitucional 45/04, a competência para julgar as ações que versam indenização por dano moral ou material decorrente de acidente de trabalho já pertencia à Justiça laboral. Com a edição da Emenda Constitucional 45/04, ressoou de forma cristalina a competência da Justiça Trabalhista em demandas que tratam de acidente de trabalho, eis que se acrescentou o inc. VI ao CF/88, art. 114, de seguinte teor: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. ... ()
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8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. AÇÃO AJUIZADA POR VIÚVA DE TRABALHADOR EX-AUTÁRQUICO EM FACE DA EX-EMPREGADORA - CEEE. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de ação ajuizada com pedido de diferenças de complementação de pensão formulado por viúva de trabalhador ex-autárquico, com fundamento na Lei Estadual 4.136/61, em face da ex-empregadora - CEEE. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.265.549 (Tema1092 da tabela de repercussão geral), firmou a tese de que «compete à Justiça Comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa . Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, modulou os efeitos da decisão estabelecendo que os processos que tiveram sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário do Supremo Tribunal Federal, 19 de junho de 2020, prossigam na Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e final execução. 2. No caso, a sentença de mérito do presente feito foi prolatada em 10/1/2022, após, portanto, o marco estabelecido pela Suprema Corte, de modo que esta Especializada não possui competência para o julgamento da matéria. Agravo não provido.
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9 - STJ Conflito negativo de competência. Ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada por viúva de trabalhador falecido durante a atividade laboral. Natureza trabalhista da questão controvertida. Escólio jurisprudencial da Segunda Seção e do eg. STF. Declaração de competência do juízo trabalhista.
1 - Cabe ao STJ dirimir conflito negativo de competência entre juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos do que dispõe a CF/88, art. 105, I, «d». ... ()
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10 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil. Requisição de pequeno valor. Execução. Habilitação de viúva de trabalhador para levantar os valores devidos. Prequestionamento. Ausência. Limites da coisa julgada. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
«1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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11 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Ação de indenização ajuizada por viúva de trabalhador falecido. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114. CCB/2002, art. 186.
«... Depreende-se que a presente ação ordinária foi ajuizada pela sucessora do falecido, em nome próprio, buscando provimento jurisdicional que condene os requeridos, ex-empregadores do de cujus, ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()
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12 - STJ Recurso especial. Civil. Processual civil. Execução. Acidente do trabalho. Pensionamento à viúva e aos filhos menores do trabalhador. Incorporação de abono salarial e variação do custo de cesta básica ao salário mínimo. Interpretação do título executivo judicial. Recurso improvido.
«1. Havendo mais de uma interpretação a ser extraída do mesmo título executivo judicial, há de ser aceita aquela que melhor se harmonize com o ordenamento jurídico, sem que isso enseje ofensa à coisa julgada. ... ()
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13 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Competência em razão do lugar. CLT, art. 651. Garantia constitucional de acesso ao judiciário. Domicílio do trabalhador.
«É certo que, no processo do trabalho, em regra, a competência é primordialmente fixada pelo local da prestação de serviços, ainda que o trabalhador tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro, como disposto no caput do CLT, art. 651. Entretanto, apreciada a garantia constitucional do acesso ao Judiciário, nos termos do art. 5º, XXXV, da CR/88, a simples ausência de previsão expressa no dispositivo legal supracitado não obsta a possibilidade de se firmar a competência territorial como sendo a da residência da viúva e filhos do trabalhador falecido, independente-mente de onde ocorreu a prestação de serviços ou a contratação, para acolhimento da pretensão recursal. Devem ser ponderadas as regras de competência com o fito de facilitar o acesso dos herdeiros do empregado à justiça e possibilitar o exercício do direito de ação, garantido constitucionalmente.... ()
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14 - STJ Embargos de declaração. Conflito negativo de competência. Acidente de trabalho. Ação de indenização por danos morais e materiais proposta por viúva e filha de trabalhador falecido. Extinção da rede ferroviária federal s/a. Sucessão pela União. CF, Art. 109, I/88. Contradição. Inexistência.
1 - Ausentes as hipóteses descritas no CPC, art. 535, os embargos de declaração devem ser rejeitados.... ()
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15 - TRT4 Acidente do trabalho. Óbito. Indenização dos danos materiais e morais sofridos pela viúva e pelo filho do trabalhador. Responsabilidade do dono da obra.
«Conquanto a jurisprudência majoritária afaste a obrigação do dono da obra a responder pelas verbas trabalhistas inadimplidas pelo empreiteiro (OJ 191 da SDI-I/TST), tal entendimento não se aplica às situações de reparação dos danos oriundos de acidente do trabalho, em que a responsabilidade é analisada à luz do regramento da responsabilidade civil. [...]... ()
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16 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Ilegitimidade ativa. Ação ajuizada pela viúva do trabalhador falecido em acidente do trabalho. Morte da reclamante durante o processo. Sucessão pelos herdeiros. Possibilidade.
«A decisão do Tribunal Regional que manteve a legitimidade ativa da parte autora não viola o CCB/2002, art. 11, haja vista que não houve, com a sucessão, transmissão dos direitos de personalidade, estes personalíssimos da viúva, falecida. Com efeito, o pedido de reparação foi feito pela viúva em decorrência dos danos morais e materiais que a morte do seu cônjuge acarretou, sendo certo que o dano moral é intransmissível. Todavia, o direito à reparação gera expectativa de receber o crédito dela oriundo, já que normalmente a reparação é feita em dinheiro. Se tivesse recebido a indenização em vida os valores teriam integrado seu patrimônio e seriam transmitidos aos herdeiros. Nesse cenário, com a habilitação dos herdeiros no processo não houve a transmissão dos direitos da personalidade da autora Leonor Fidélis, falecida, mas sim o direito aos efeitos pecuniários da reparação, na forma do CCB/2002, art. 943, uma vez que esta detém natureza patrimonial. Incólume, portanto, o CCB/2002, art. 11. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TRF5 Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Trabalhador urbano. Sentença homologatória de acordo trabalhista. Ausência de elementos que evidenciem o período trabalhado e a atividade exercida. Qualidade de segurado não comprovada. Incidência da Súmula 149/STJ. Apelação provida. Lei 8.213/1991, art. 74.
«1 - Apelação do INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de pensão por morte à esposa de Trabalhador urbano, defendendo, em breve síntese, que o direito ao benefício foi reconhecido com base em acordo judicial trabalhista, o qual reconheceu a condição de segurado do de cujus, sem qualquer início de prova material e testemunhal, sendo incabível, portanto, seu acolhimento como início de prova material na presente ação. ... ()
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18 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESPÓLIO. LEGITIMIDADE ATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR . As premissas necessárias ao deslinde da controvérsia estão devidamente registradas no excerto transcrito nas razões de recurso de revista. Dessa forma, atendidos os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, afasta-se o óbice que motivou a negativa de seguimento do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESPÓLIO. LEGITIMIDADE ATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Discute-se, no presente apelo, a legitimidade ativa da viúva, representante do espólio do empregado vitimado em acidente de trabalho, para ingressar com ação de indenização por danos morais, decorrentes de acontecimentos havidos durante a contratualidade. 2. Preceitua o art. 12 do Código Civil que se pode «exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei". Está previsto em seu parágrafo único que, «em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau". O CCB, art. 943, por sua vez, estabelece que «o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmite-se com a herança". 3. Dessa forma, pela exata dicção dos preceitos citados, o direito à pretensão de indenização de cunho patrimonial, decorrente de acidente de trabalho, não se encerra com o óbito do trabalhador, transmitindo-se com a herança e, consequentemente, passando a fazer parte dos bens do espólio . 4. Assim, não há que se cogitar da ilegitimidade «ad causam do espólio para pleiteá-la em juízo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. COVID-19. MOTORISTA COBRADOR EM TRANSPORTE COLETIVO QUE VEIO A ÓBITO EM DECORRÊNCIA DA DOENÇA. COMORBIDADES (HIPERTENSÃO ARTERIAL, EX-FUMANTE E HIPERCOLESTEROLEMIA) CONHECIDAS PELA RECLAMADA. CONTATO DIRETO DO TRABALHADOR COM QUASE 3 (TRÊS) MIL PESSOAS AO LONGO DO MÊS, INCLUSIVE COM LABOR EM SOBREJORNADA. LINHA DE ÔNIBUS QUE REALIZAVA O TRANSPORTE EVENTUAL À UPA NORTE DE BETIM/MG. RISCO DE CONTÁGIO ACENTUADO. CARACTERIZAÇÃO DA COVID-19 COMO DOENÇA OCUPACIONAL. EXISTÊNCIA DE LIAME CAUSAL ENTRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA RECLAMADA E O ÓBITO DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DO CONTÁGIO PELA RECLAMADA. DANO MORAL POR RICOCHETE. AÇÃO PROPOSTA PELA VIÚVA DO OBREIRO
Cinge-se a controvérsia à responsabilidade civil da reclamada (empresa de transporte urbano de pessoas responsável pela linha de ônibus que realizava o transporte à UPA norte de Betim/MG) pela morte do trabalhador, motorista cobrador, diagnosticado com Covid-19 no dia 17/03/21, e veio a falecer em 06/04/21. Consta da decisão Regional que « In casu, a causa mortis do familiar da autora foi a Covid-19, conforme se verifica da certidão de óbito de ID d125a83. No desempenho de suas atribuições, motorista cobrador de ônibus de transporte coletivo, o de cujus conduzia o veículo e efetuava a cobrança da passagem de cada um dos passageiros que ingressavam no ônibus por ele conduzido. Ainda que se considere a quantidade reduzida de passageiros a cada viagem informadas pelo preposto da reclamada (40 passageiros a cada uma das três viagens realizadas todos os dias), tem-se que o trabalhador mantinha contato direto com quase 3 mil pessoas ao longo de quatro semanas. Não se pode descurar, ainda, que o reclamante realizava o transporte público de passageiros durante o período mais crítico da pandemia da Covid-19, com registro oficial de 3.541 mortes em um único dia (29/03/21), inclusive em regime de sobrelabor, o que permite concluir que a quantidade de passageiros que ingressavam no veículo conduzido pelo empregado ainda maior do que a anteriormente destacada, pois a linha de ônibus realizava o transporte, em determinados horários, à UPA Norte de Betim/MG. É inquestionável, pois, que o risco de contaminação do empregado falecido é extremamente mais acentuado do que se verifica em relação aos demais membros da coletividade. Em razão disso, é possível concluir, à luz das peculiaridades do caso em espeque, que a Covid-19 contraída pelo empregado falecido se qualifica como doença ocupacional. Sob tal ótica, uma vez constatada a natureza ocupacional da patologia que culminou na morte do empregado, mostra-se caracterizado o liame causal entre as atividades laborais e o dano (óbito do trabalhador) . Consta, ainda, da decisão regional que «a empregadora é confessa quanto à ciência que o empregado estava dentro do grupo de risco da Covid-19 (hipertensão arterial, ex-fumante, hipercolesterolemia), conforme se verifica do depoimento pessoal do preposto da reclamada. Por tal razão, em virtude do alto grau de exposição do empregado falecido ao risco de contaminação pelo SarsCov-2, a reclamada agiu com desídia ao manter o empregado na mesma função, uma vez que os riscos advindos do contágio pelo SarsCov-2 para pessoas integrantes do grupo de risco são exponencialmente maiores, o que é corroborado pelo fato de o empregado ter falecido em menos de 20 dias após o diagnóstico. É dizer, a reclamada descumpriu a norma constitucional que assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (CF/88, art. 7º, XXII), pois não há provas de que ao reclamante foram asseguradas medidas protetivas condizentes com a sua condição pessoal (pessoa integrante do grupo de risco da Covid-19)". R egistra-se que a Organização Internacional do Trabalho constatou, em relatório de 2023 (o que a experiência empírica já vem atestando desde o início dos trágicos eventos de saúde pública iniciados, de forma geral, no início de 2020), que o mundo do trabalho foi profundamente afetado pela pandemia global do Coronavírus. Além da ameaça à saúde pública, a pandemia acarretou e acarreta impactos econômicos e sociais que afetam os meios de subsistência, a vida e o bem-estar de milhões de pessoas no longo prazo. O relatório da OIT «World Employment and Social Outlook 2023: The Value of Essential Work destaca o quanto as economias e as sociedades dependem de trabalhadores essenciais e como esses profissionais são subvalorizados. Considera como trabalhadores essenciais oito grandes setores de atividades: saúde, abastecimento e distribuição de alimentos, varejo, segurança, limpeza e saneamento, transporte, ocupações manuais, e técnicas e administrativas. Como se percebe, nessas atividades está inclusa aquela exercida pelo empregado falecido. O referido relatório constatou ainda que, durante a crise da COVID-19, época do falecimento do empregado, os trabalhadores essenciais, em geral, sofreram taxas de mortalidade mais altas do que os trabalhadores não essenciais, sendo inclusive o caso do empregado falecido e marido da reclamante, revelando a importância da proteção da saúde e segurança no trabalho. No caso em análise, o Regional, para concluir pela indenização por dano moral, baseou-se em elementos levantados na instrução processual. Desse modo, diante da conclusão firmada no acórdão recorrido, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, aplicando-se à espécie o disposto na Súmula 126/STJ. Precedentes deste Relator. Agravo desprovido.... ()
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20 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Trabalhador rural. Reconhecimento pela instância ordinária da ausência de comprovação do regime de economia familiar. Reavaliação probatória que confirma essa conclusão. Súmula 7/STJ.
«1. A questão da extensão da qualificação de rural do cônjuge que passa a exercer atividade urbana ao seu consorte foi submetida à sistemática do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.304.479/SP (DJe de 19/12/2012). Consignou-se, no referido julgamento, que o fato de um dos integrantes do grupo familiar exercer atividade urbana não é, por si só, suficiente para descaracterizar o regime de economia familiar. O determinante é verificar se o labor urbano torna o trabalho rural dispensável para subsistência do grupo familiar. ... ()
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21 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Embargos de divergência. Trabalhador rural. Rurícola. Aposentadoria por idade e pensão por morte. Cumulação. Possibilidade. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 124.
Cinge-se a controvérsia na possibilidade ou não da cumulação do benefício previdenciário da pensão por morte com aposentadoria por idade de rurícola, deferida anteriormente à Lei 8.213/91. ... ()
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22 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Morte do segurado. Ação de indenização por danos material e moral. Viúva e filhos. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pelo Justiça Trabalhista. Precedente do STF em sentido contrário. CF/88, art. 114.
«No caso de morte do trabalhador, em virtude de acidente do trabalho, prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de ser competente a Justiça estadual para conhecer e julgar a ação de indenização por danos material e moral proposta pela viúva e pelos filhos, porquanto cessada a relação de trabalho e se estabelecendo uma relação de natureza civil.... ()
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23 - TST I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO VÍTIMA DE BALA PERDIDA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO DO DISPARO COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU A ATIVIDADE EMPRESARIAL. AÇÃO IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO EXTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Há equívoco na decisão monocrática, ao abordar a controvérsia à luz da ocorrência de assalto no estabelecimento da empresa, quando a premissa fática consignada no acórdão regional revela que, na verdade, o disparo que vitimou o trabalhador não resultou de ação contra o empreendimento, mas de briga entre facções criminosas rivais. Constatada a má aplicação do óbice da Súmula 333/TST, em relação ao caso concreto, tem-se por justificado o provimento do agravo interno, para prosseguir na análise do agravo de instrumento da reclamada, quanto ao tema. Agravo interno conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO VÍTIMA DE BALA PERDIDA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO DO DISPARO COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU A ATIVIDADE EMPRESARIAL. AÇÃO IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO EXTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Caracterizada a transcendência jurídica da matéria alusiva à atribuição de responsabilidade objetiva do empregador decorrente de óbito de empregado, vítima de bala perdida, impõe-se o provimento do apelo da reclamada, para melhor exame da matéria à luz da disciplina do art. 927, caput e parágrafo único, do Código Civil. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO VÍTIMA DE BALA PERDIDA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO DO DISPARO COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU A ATIVIDADE EMPRESARIAL. AÇÃO IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO EXTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A responsabilidade objetiva aplicável ao Processo do Trabalho impõe a observância dos restritos limites da lei, incidindo nas hipóteses em que a atividade normalmente desenvolvida pelo empregador implique, por sua natureza, risco acentuado à integridade do trabalhador. No caso destes autos, o Tribunal Regional confirmou a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à viúva e aos filhos do empregado falecido, por fortuito interno, não obstante a identificação de que o de cujus foi vítima de disparo de arma de fogo, resultante de confronto de facções criminais rivais, de modo que a ação criminosa não guarda qualquer pertinência com a ocupação funcional à época exercida pelo trabalhador, tampouco com a atividade empresarial desenvolvida no local. Constatado que a delimitação fática consignada no acórdão recorrido revela, na verdade, situação de fortuito externo, em razão de óbito por bala perdida, não subsistem os motivos da reparação imposta ao empregador. Desrespeitados, assim, os parâmetros legais, a configurar má aplicação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Desconsideradas também as diretrizes estabelecidas na Tese de Repercussão Geral fixada pelo STF no Tema 932 da Lista de Repercussão Geral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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24 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHO EM ALTURA. ATIVIDADE DE RISCO. ÓBITO DO EX-EMPREGADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RECLAMADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS PARA A VIÚVA E FILHA . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 7º, XXVIII, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHO EM ALTURA. ATIVIDADE DE RISCO. ÓBITO DO EX-EMPREGADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RECLAMADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS PARA A VIÚVA E FILHA. O Tribunal Regional não reconheceu a responsabilidade objetiva da empregadora pelo acidente que vitimou o ex-empregado, ao fundamento de que a atividade desenvolvida por exercentes da função de serviços gerais não implica ônus maior em relação aos demais trabalhadores. Entretanto, é fato incontroverso que o acidente de trabalho sofrido pelo de cujus ocorreu em altura, devendo a controvérsia ser examinada também sob o enfoque da responsabilidade
objetiva, ante o risco acentuado a que estava exposto (art. 927, parágrafo único, do CC c/c CF/88, art. 7º, caput). Não há dúvida de que a atividade em altura expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que aquele a que se submete a coletividade . Na execução de tais atividades, o trabalhador fica sujeito à possibilidade de quedas, o que potencializa o risco de acidentes. Releva agregar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/03/2020, com repercussão geral reconhecida, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, no sentido de reconhecer a constitucionalidade (CF/88, art. 7º, XXVIII) da responsabilização civil objetiva do empregador no caso de acidente de trabalho, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil - pontuando-se que a respectiva ata de julgamento foi publicada no DJE em 20/03/2020. Ainda que assim não fosse, foi constatado que o acidente ocorreu durante o exercício das funções do Obreiro, vindo a sofrer queda de quase dois metros de altura, de cima da cabine do caminhão, o que causou o óbito . Nesse cenário, o acidente ocorreu em contexto diretamente relacionado ao ambiente laboral, de modo a se encontrar sob a tutela e supervisão da empregadora - que deve ser a responsável pela segurança no ambiente de trabalho . Desse modo, considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial) da Reclamada e ensejam o dever de indenizar pelos danos morais suportados pelas Autoras - viúva e filha do ex-empregado. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PENSÃO VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. Quanto ao tema, mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento dos autores, ainda que por fundamento diverso. In casu, verifica-se que o Recurso de Revista se encontra mal aparelhado, porquanto não foram observados os requisitos previstos no art. 896 § 1º-A, I e III, e § 8º da CLT. Agravo conhecido e não provido, no tema . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA PELA VIÚVA E PELO FILHO DO DE CUJUS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA PELA VIÚVA E PELO FILHO DO DE CUJUS . Visando prevenir possível contrariedade à jurisprudência do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA PELA VIÚVA E PELO FILHO DO DE CUJUS . Nas hipóteses de ação de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trabalho, ajuizada pela viúva e filho do trabalhador falecido, segundo a jurisprudência desta Corte, itens III e IV da Súmula 219/TST, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios decorre da mera sucumbência. Não há como exigir dos autores a credencial sindical. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido .
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26 - TRT3 Gratificação «linha-viva. Norma coletiva. Requisitos.
«O trabalho do eletricista em «linha-viva depende de um treinamento prévio diferenciado, em que o trabalhador desenvolve manutenção mais pesada em contato com rede energizada. Logrando o reclamante demonstrar que atendeu a tais requisitos, é devida a gratificação em destaque.... ()
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27 - TRF5 Seguridade social. Processual Civil e Previdenciário. Trabalhador rural. Pensão por morte de rurícola em favor da viúva. Citação do INSS por Aviso de Recebimento. Irregularidade. Comparecimento voluntário do réu nos autos. Pleno exercício do direito de defesa. Ausência de prejuízo. Preliminar de nulidade do processo rejeitada. Agravo retido improvido. Condição de rurícola do instituidor do benefício infirmada pela promovente. Prestação de serviços urbanos em São Paulo de 1996 até o óbito (2006). Descaracterização do exercício de atividade rural, em regime de economia familiar. Improcedência do pedido. CPC/1973, art. 214, § 1º. CPC/2015, art. 239, § 1º. CPC/2015, art. 246.
«1. Ainda que a citação do réu tenha se dado por carta com AR, o comparecimento voluntário dele nos autos supre aquela irregularidade. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 214, § 1º. Preliminar de nulidade rejeitada. Agravo retido, contra decisão que não devolveu o prazo para contestar, improvido. ... ()
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28 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DE EMPREGADO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO FORNECIDO PELA EMPRESA. EXERCÍCIO COTIDIANO DA ATIVIDADE DE MOTORISTA EM RODOVIA DE TRÁFEGO INTENSO. COMPRAS EXTERNAS E TRANSPORTE DE OUTROS EMPREGADOS. TEORIA DO RISCO CRIADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. EXCLUDENTE POR CULPA DE TERCEIRO. INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Depreende-se do acórdão regional que, conquanto o empregado acidentado ocupasse a função de auxiliar administrativo, resta incontroverso nos autos que, «em razão de suas atividades, notadamente, o transporte de outros empregados, em condução fornecida pela empregadora, tinha que trafegar por rodovia de trânsito intenso, o que elevava, sobremaneira, os riscos a que se submetia o trabalhador . A par desses elementos de prova, a Corte de origem destacou que, independentemente da denominação da função ocupada, há de prevalecer a conclusão pelo risco da atividade cotidianamente desempenhada no percurso de aproximadamente 50Km em « rodovia de grande movimento e com alto índice de acidentes «, local em que, aliás, ocorreu a colisão de veículos que culminou no óbito do empregado. Consoante destacado pelo Tribunal a quo, a prova oral revelou, ainda, que « o trabalhador poderia ir à cidade para fazer as compras e retornar para a empresa, ou retornar no dia seguinte, dependendo da necessidade, como também « era possível o reclamante realizar as compras e posteriormente ir para o trabalho «, de modo que a situação de o acidente ter ocorrido no trajeto de casa para o trabalho não descaracteriza o nexo de causalidade nem a responsabilidade do empregador pelo dano sofrido na condução de veículo disponibilizado pela empresa. Nesse cenário fático, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, tem-se por justificada a conclusão do Tribunal Regional pela aplicação, in casu, do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, a amparar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à viúva e às filhas dos de cujus . Vale destacar que a jurisprudência consolidada desta Corte Superior firma-se no sentido de que a culpa de terceiros não afasta a responsabilidade objetiva do empregador pelo acidente de trânsito que vitimou o empregado, devendo aquele arcar com o ônus decorrente do risco criado. Precedentes . Estando a decisão recorrida ao amparo do entendimento jurisprudencial deste Tribunal, tem-se por aplicado o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, a inviabilizar o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo interno a que se nega provimento .
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29 - TST RECURSO DE REVISTA - SOB VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESPÓLIO E DA VIÚVA DO DE CUJUS - LITISCONSÓRCIO ATIVO.
1. O Tribunal Regional proveu parcialmente o recurso ordinário da empresa reclamada, reformou a sentença, e extinguiu os pedidos de indenização por danos morais pelo falecimento do trabalhador por COVID e de pensão vitalícia em favor da viúva, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI . 2. O fundamento do acórdão recorrido foi de que o espólio não detém legitimidade para postular danos morais e materiais suportados pelos herdeiros, em face de acidente de trabalho/doença ocupacional que vitimou o trabalhador, ante o caráter personalíssimo do direito postulado (CPC/2015, art. 18 ). Nessa esteira, a Corte de origem também decidiu que é defeso ao espólio postular pagamento de pensão vitalícia à viúva do de cujus . 3. Não obstante o consignado na decisão recorrida, no sistema jurídico processual vigente a legitimidade ativa ad causam é aferida pela pertinência subjetiva da relação jurídica de direito material deduzida em juízo. 4. Nesse contexto, da análise da petição inicial, extrai-se que figuram como partes na presente lide tanto o espólio do empregado, que invoca pedidos consistentes em direitos próprios do de cujus - pagamento de créditos trabalhistas e indenização por dano moral, decorrente do óbito que vitimou o trabalhador -, quanto a viúva do de cujus, que, a par de atuar como representante do espólio, inventariante, devidamente qualificada nos autos, também requer direito subjetivo próprio, em nome próprio, referente ao pedido de pensão vitalícia, inclusive com requerimento de observação de sua expectativa de vida, bem como formula pedido de benefício da gratuidade de Justiça em seu nome, situação processual que configura o litisconsórcio ativo. 5. Desse modo, verifica-se que a decisão recorrida, ao aplicar o fundamento do CPC/2015, art. 18 na espécie, extinguir os pedidos de indenização por danos morais pelo falecimento do empregado por COVID e de pensão vitalícia em favor da viúva do trabalhador, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa, nos termos do CPC, art. 485, VI, ofendeu o CF/88, art. 5º, XXXV, o qual dispõe que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito bem como violou o disposto no CCB, art. 943, segundo o qual «O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança". Precedentes do TST e do STJ. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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30 - STJ Processo civil. Conflito de Competência. Juízo Cível e Justiça do Trabalho. Plano de saúde oferecido, em sistema de auto-gestão, por instituição bancária e regulado por acordo coletivo de trabalho. Viúva de ex-empregado que assume a condição de titular por disposição expressa desse instrumento normativo. Reajuste do prêmio pago disciplinado também por acordo coletivo. Competência da Justiça do Trabalho para dirimira a controvérsia.
«- Não obstante a existência de precedentes no sentido de que as controvérsias entre os segurados de planos ou seguros-saúde empresarias e a entidade prestadora desses serviços devam ser promovidas perante o juízo cível, é de se observar que, na hipótese dos autos, todo o contrato, inclusive o índice de reajuste e a condição da autora de titular do plano, estão disciplinados em acordo coletivo de trabalho homologado pela Justiça do Trabalho. A competência para a interpretação das regras de tais instrumentos, nos termos do Lei 8.984/1995, art. 1º, é da Justiça do Trabalho. ... ()
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31 - TRT2 Sucessão «causa mortis. Herdeiro ou dependente. Acidente fatal. Culpa concorrente. Indenização por danos morais à viúva e enteada. Danos materiais à viúva.
«Devidas as indenizações por danos morais à viúva e enteada, e danos materiais à viúva, na situação dos autos em que o acidente fatal que vitimou o de cujus decorreu, principalmente, da permissão de acesso ao trabalho e falta de fiscalização do uso de EPIs. Outrossim, ausente qualquer comprovação de que o ex-empregado tivesse recebido do empregador a formação necessária e indispensável ao desempenho seguro de seus misteres. Todavia, não se pode deixar de reconhecer, ainda que em grau menor, a culpa concorrente do de cujus, que não observou algumas normas de segurança, tendo trabalhado com sinais de embriaguez, circunstância que influi na dosagem da indenização devida às autoras. Recurso Ordinário ao qual se dá parcial provimento.... ()
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32 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Empregado falecido em acidente do trabalho. Indenização por danos morais e materiais em favor da viúva. Ilegitimidade ativa ad causam do espólio. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O Tribunal Regional registrou que «o espólio de Dilson Rangel ajuizou a presente demanda e postulou, em decorrência de acidente de trabalho que provocou a morte do ex-empregado, indenização pelos danos morais e materiais que a viúva suportou com o falecimento de seu cônjuge. Assim, a controvérsia gravita em torno da legitimidade ativa do espólio para perseguir, em nome próprio, indenização por danos morais e materiais sofridos pela viúva em decorrência do acidente do trabalho que vitimou o de cujus. De início, é fundamental ressaltar que a hipótese não é de sucessão processual, uma vez que o espólio figura como autor da ação desde o seu ajuizamento. Dessa forma, não há espaço para qualquer argumento que defenda o prosseguimento da ação reparatória em razão de sua natureza patrimonial, sendo inaplicáveis o CPC/1973, art. 43 (CPC/2015, art. 110). A propósito da legitimidade para a causa, o ordenamento jurídico processual brasileiro abraça a teoria da pertinência subjetiva da relação de direito material como condição da ação (CPC/1973, art. 3º) ou como pressuposto processual (CPC/2015, art. 17). De qualquer sorte, o CPC/1973, art. 6º (CPC/2015, art. 18, caput dispõe que, via de regra, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito de terceiro. Dessarte, o regular desenvolvimento do processo não prescinde de que seja inequívoca a relação entre o sujeito que demanda e o objeto controvertido, mesmo porque a legitimidade ativa caminha pari passu com o próprio interesse de agir. Ou seja, de acordo com essa sistemática processual, o espólio não é parte legítima para ajuizar ação reparatória de prejuízos suportados apenas pelo cônjuge sobrevivente. Isso porque o direito material que se pretende preservar possui índole personalíssima, sendo sua violação suportada apenas pela viúva. De fato, os danos decorrentes do acidente que ceifou a vida do trabalhador não alcançaram a universalidade de bens, direitos e obrigações do falecido; comprometeram, de forma exclusiva, o equilíbrio interior da esposa e sua subsistência a partir do evento danoso. Ressalte-se que esta decisão não discorda dos fundamentos declinados no recurso, de que a viúva possuiria o direito de reivindicar os prejuízos decorrentes da supressão da renda que a beneficiava e do sofrimento pela perda de seu companheiro. Todavia, deveria persegui-los em nome próprio, e não por meio do espólio do falecido, que, como visto, sequer possui legitimidade ou interesse de agir nessa hipótese. Precedentes desta Corte. A tese recursal de que o acórdão violaria os princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas não se encontra acompanhada de qualquer indicação de violação normativa ou de divergência jurisprudencial, razão pela qual, nesse particular, o apelo esbarra na CLT, art. 896. ... ()
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33 - STJ Competência. Conflito. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização. Dependentes de trabalhadora, ainda viva. Doença profissional parcialmente incapacitante. Causa de pedir. Vínculo laboral. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Precedentes do STJ. Súmula 366/STJ (cancelada). Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114.
«1. Ação de indenização decorrente de infortúnio trabalhista ajuizada por dependentes da vítima, que ficou parcialmente incapacitada. 2. Causa de pedir relacionada ao vínculo laboral da genitora. Competência da Justiça do Trabalho para o seu processamento e julgamento. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitante.... ()
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34 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Viúva. Rural. Condição de segurado. Boia–fria. Amparo social à pessoa portadora de deficiência. Requisitos da aposentadoria por invalidez. Honorários. Provimento parcial. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. Súmula 416/STJ.
«1. A viúva é beneficiária do regime geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado (Lei 8.213/1991, art. 16, I, com redação da Lei 12.470/2011) , independente de prova da dependência econômica (REO 0031881-24.2013.4.01.9199/RO, 1ª T. Rel.: Juiz Fed. CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.), e–DJF1 08/04/2015, p. 275). ... ()
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35 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Ação de indenização proposta pela esposa e pelo filho do falecido contra empregador. Postulação de direito próprio. Ausência de relação de trabalho entre as autoras e o réu. Julgamento pela Justiça Estadual comum. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI.
«... Entendo estar com razão o Juiz do Trabalho, suscitante. Na hipótese presente, os autores postulam contra o empregador do falecido pensão mensal no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e danos morais equivalentes à 200 (duzentos) salários mínimos. ... ()
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36 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Acidente automobilístico. Óbito. Responsabilidade objetiva do empregador. Indenização por danos morais e materiais.
«Restou incontroverso nos autos que o trabalhador sofreu acidente de trânsito que ocasionou a sua morte, quando trafegava em rodovia a serviço da reclamada e em veículo fornecido por ela. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, a execução de atividades que exijam do trabalhador o tráfego em rodovias, por si só, apresenta alto grau de risco, configurando atividade perigosa, nos termos do CCB, art. 927, parágrafo único. Essa atividade de risco impõe que o empregador seja responsabilizado pelo simples fato de se verificar o nexo causal entre os danos sofridos e o labor durante o exercício da atividade perigosa. No que se refere ao valor da indenização por danos morais, trata-se da primeira condenação levada a efeito nos autos. Os filhos do de cujus (ora autores) possuíam, à época do óbito do genitor, apenas 11 meses, 9 e 2 anos de idade, conforme certidões de nascimento colacionadas. O de cujus possuía 32 anos de idade (fl. 42) e a autora companheira 26 anos de idade (fl. 22). Nesse contexto, são indiscutíveis a dor e o sofrimento decorrentes da desestruturação familiar causada pelo óbito do trabalhador, o que se agrava pelo fato de tal perda ter ocorrido tão precocemente, tendo o falecido deixado companheira e três filhos ainda crianças. Não há dúvida de que tal situação abalou o bem-estar da família do de cujus, afetando sobremaneira o equilíbrio psicológico e emocional das requerentes. Crescer sem a presença paterna acarreta dor para todos os membros da família, sem citar a dificuldade da companheira, que terá o encargo de criar e educar os três filhos sem a presença e o auxílio do falecido. Devidamente configurado o dano moral e levando-se em consideração a extensão do dano, a idade da vítima, da viúva e dos 3 filhos menores, além do porte da empresa, fixa-se em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) o valor da indenização, sendo R$ 100.000,00 para a viúva e R$ 100.000,00, para cada filho menor, nos termos do Lei 6.858/1980, art. 1º, § 1º. Em relação aos danos materiais, a empresa deverá constituir capital correspondente à pensão vitalícia, em valor a ser calculado levando-se em consideração a última remuneração do de cujus até a data em que o falecido completaria 72,3 anos, a ser pago a partir da data do evento danoso, em 21/03/2014, e distribuídos da seguimente forma: 50% para a viúva (até a idade em que o de cujus completaria 72,3 anos) e 10% para cada filho menor, até que estes completem 21 anos de idade. Valores atendem aos requisitos de razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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37 - TJSP Família. Responsabilidade civil. Dano material. Acidente do trabalho. Direito comum. Culpa da vítima. Inocorrência. Nexo de causalidade entre o dano e acidente provados. Direito das autoras (viúva e filha da vítima) de serem indenizadas. Vítima que trabalhava sem supervisão e não utilizava cinto de segurança conforme depoimentos de testemunhas. Empregadora que tem o dever de dar aos seus trabalhadores condições de trabalho acordantes com a preservação de sua integridade física e moral. Indenização pelos danos materiais devida, consistente na falta dos ganhos da vítima para a família. Pensão mensal devida até a data em que a filha da vítima completar 25 (vinte e cinco) anos de idade, por tratar-se de data provável para ter vida independente da de seus pais, momento no qual a parcela que lhe cabia será acrescida à parcela devida à viúva, que fará jus ao recebimento até a data em que a vítima completaria sessenta e cinco anos de idade se vivo fosse, de acordo com o pedido inicial. Recurso provido em parte, com observação.
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38 - STJ Responsabilidade civil. Morte de filho maior. Família de baixa renda. Termo final do pensionamento.
«Sendo a vítima maior e trabalhadora e cuidando-se de família de baixo poder aquisitivo, o pensionamento deve perdurar até a data em que a vítima, se viva estivesse, completaria 65 anos de idade.... ()
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39 - TRT3 Ação rescisória. Requisito. Danos em ricochete. Inexistência de coisa julgada com reclamação trabalhista anterior ajuizada pelo empregado.
«O dano moral indireto ou reflexo, denominado pela doutrina como «dano moral por ricochete, é o sofrido por terceiro, como reflexo de uma lesão sofrida pela vítima imediata, caso, o empregado falecido. Ou seja, é a repercussão de uma lesão por meio de danos que ultrapassam a esfera da vítima. Outrossim, não há ofensa à coisa julgada a propositura de ação de indenização por danos morais, por pessoa da família, fundada óbito de parente, decorrente de doença do trabalho, quando já interposta outra ação pelo trabalhador, ainda em vida. O abalo moral que sofre uma pessoa com a morte de um ente querido é um direito personalíssimo a ser defendido pela própria pessoa, diante das peculiaridades pessoais do ofendido, pois só este conhece a intensidade e proporção do dano decorrente do fato. E esses danos não são os mesmos sofridos pelo próprio trabalhador que se vê acometido de doença decorrente das condições e do ambiente em que o trabalho foi prestado. Assim, a conciliação realizada em reclamação anterior, ajuizada pela própria vítima contra a empresa, não faz coisa julgada de modo a obstar o pedido de indenização pelos danos morais sofridos pela viúva e herdeiros do trabalhador falecido que foram acometidos pelo sofrimento de perda, decorrente da morte do parente.... ()
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As reclamadas arguem nulidade da decisão ora agravada por negativa de prestação jurisdicional, mas não opuseram embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão na decisão, o que torna preclusa a nulidade alegada. Preliminar rejeitada. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. Esta c. 7ª Turma adota o valor fixado no CLT, art. 852-A(40 salários mínimos) para o reconhecimento da transcendência econômica em recursos interpostos por microempresas. Considerando que a condenação ultrapassa esse valor (R$ 60.000,00), supera-se óbice processual imposto na decisão agravada e prossegue-se no exame do agravo. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Esta Corte Superior, tendo em vista o disposto no CLT, art. 794, não reconhece a nulidade por cerceamento do direito de defesa quando o ato processual não resultar em manifesto prejuízo às partes, nem quando o indeferimento da prova pelo julgador está amparado nos arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC, que lhe autoriza a indeferir, de forma fundamentada, diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2. No caso, viúva e duas filhas (uma menor impúbere e outra com 23 anos) do empregado falecido em acidente do trabalho pleiteiam o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais. A nulidade processual por cerceamento do direito de defesa arguida pelas reclamadas encontra-se amparada em dois aspectos: a) no fato de a comprovação da relação dos dependentes do de cujus, para o fim de configuração da legitimidade ativa das autoras, ter sido apresentada nos autos em momento posterior à audiência inaugural e depois do requerimento feito pelo Ministério Público do Trabalho e b) no indeferimento do pedido para que a viúva (professora) trouxesse aos autos documentação que comprovasse a sua dependência econômica em relação ao de cujus. 3. Extrai-se do v. acórdão regional que a providência requerida pelo MPT, além de encontrar amparo no CPC/2015, art. 179, II, não resultou em nenhum prejuízo às reclamadas, porque « tiveram vista do documento anexado, exercendo o direito ao contraditório e à ampla defesa, na forma prevista na legislação processual (CPC, art. 437, § 1º). 4. Em relação à prova da dependência econômica da autora (viúva), verifica-se, em trecho do v. acórdão regional não destacado pelas reclamadas, que o Tribunal Regional registrou que o fato de ser professora « por si só não evidencia sua completa independência econômica, « pois há presunção de dependência prevista em lei (Lei 8.213/1991, art. 16, § 4º), evidenciando que a prova pretendida não era necessária ao deslinde do feito. A fim de corroborar essa conclusão, oportuna a fundamentação do Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado, em relação à pretensão indenizatória de natureza patrimonial, de que « A pensão mensal tem o objetivo de reparar a perda da renda familiar e a sua base de cálculo é apurada a partir dos rendimentos da vítima, sendo irrelevante, no aspecto, se a viúva contribuía, ou não, para a manutenção do lar « (RR-161900-29.2009.5.01.0226, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 11/09/2020) . 5. Observado, portanto, o direito ao contraditório e à ampla defesa e tendo o Julgador atuado conforme lhe autoriza a legislação processual (arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC), não se verifica o alegado cerceamento do direito de defesa. Incólumes os arts. 5º, XXXV, LIV e LV, da CR, 369 e 371 do CPC/2015 e inespecífica a divergência jurisprudencial, por partir de premissas fáticas distintas daquelas descritas no v. acórdão regional. Aplicação da Súmula 296/TST. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DO TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. PASSAGEIRO DE CAMINHÃO DA EMPRESA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a decisão regional que manteve a responsabilidade civil subjetiva atribuída às reclamadas em face do acidente de trânsito que resultou na morte de trabalhador que se deslocava, a serviço, como passageiro em caminhão das reclamadas, rumo a São Paulo, para trazer outro caminhão de propriedade da empresa. 2. Trata-se de decisão na qual fora registrada que o acidente não decorreu de excesso de velocidade do motorista, mas em face do « mal acondicionamento da carga, «do peso da carga e «do «local do acidente (com grande desnível entre a rodovia e o terreno ao lado, «que esmagou o motorista e seu companheiro na cabine do caminhão". Também fora consignado que, em que pese a existência de processo discutindo a culpa do motorista pelo acidente, «não há evidências de que tenham sido analisadas provas produzidas no presente processo relativas ao excesso de peso e mal acondicionamento da carga". 3. Além de as reclamadas buscarem afastar a responsabilidade civil subjetiva que lhes fora imputada com base em premissas fáticas distintas do v. acórdão regional, quais sejam, que o de cujus pegou carona gratuita, sem o conhecimento das empregadoras; que houve culpa exclusiva do motorista pelo acidente e, ainda, que não houve conduta antijurídica das rés, pretensão recursal que encontra óbice na Súmula 126/TST, subsiste também como fundamento para a manutenção da condenação a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior que, com base nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, reconhece a responsabilidade objetiva ao empregador nos casos em que o acidente de trânsito ocorre durante o transporte do empregado em veículo da empresa, bem como nas situações envolvendo prestação de serviços por motoristas de caminhão e seus ajudantes, em face da atividade de risco desenvolvida . 3. Logo, é inviável o processamento do recurso pela alegada ofensa aos arts. 7º, XXVIII, da CR ou por divergência jurisprudencial. As matérias disciplinadas pelos arts. 141, 373, 442, 492, 493 e 1.013 do CPC não foram objeto de exame pelo Tribunal Regional, circunstância que denota a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, III . O art. 966, VIII, § 1º, do CPC/2015 é destinado às ações rescisórias, fundadas em erro de fato, sendo impertinente ao feito. A contrariedade apontada à Súmula 145/STJ não autoriza o processamento do recurso, por não se inserir dentre as hipóteses de admissibilidade do recurso de revista descritas pelo CLT, art. 896. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. INSURGÊNCIA CONTRA O MONTANTE FIXADO. Inviável é o processamento do recurso de revista, uma vez que fundamentado apenas em afronta ao CCB, art. 884, não examinado pelo Tribunal Regional, e em aresto proveniente do TJSP, em descompasso com o art. 896, «a, da CLT. Agravo conhecido e desprovido .
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41 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Culpa da vítima. Inocorrência. Nexo de causalidade entre o dano e acidente provados. Direito das autoras (viúva e filha da vítima) de serem indenizadas. Reconhecimento. Vítima que trabalhava sem supervisão e não utilizava cinto de segurança conforme depoimentos de testemunhas. Empregadora que tem o dever de dar aos seus trabalhadores condições de trabalho acordantes com a preservação de sua integridade física e moral. Indenização devida. Ofensa à integridade física da vítima caracterizada. Quantificação, porém, que deve pautar-se pela razoabilidade, envolvendo o caráter repressivo de novas ofensas, por parte do agressor, e o caráter compensatório à vítima, razão pela qual a indevização dos danos morais deve ser adequada às circunstâncias do caso sob exame. Recurso provido em parte, com observação.
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42 - TST RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL E MATERIAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO FATAL - MOTORISTA - CÔNJUGE E PROGENITOR DAS AUTORAS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA.
1. O trabalhador dirigia o veículo da reclamada para realizar entregas quando veio a falecer em decorrência de acidente de trânsito. O Tribunal Regional reconheceu a culpa exclusiva da vítima no acidente que ceifou sua vida, indeferindo o pedido de danos moral e material pleiteado pelos autores da ação - viúva e filha do trabalhador falecido. 2. As provas dos autos, consignadas na decisão regional, porém, não permitem alcançar tal conclusão. As circunstâncias em que envolto o acidente permitem concluir que o acidente foi causado por outro veículo. 3. A atividade de motorista profissional rodoviário é reconhecida por esta Corte como atividade de risco. Sucede que eventos como o que vitimou o empregado (colisões envolvendo veículos em rodovias intermunicipais) afiguram-se plenamente previsíveis para qualquer cidadão brasileiro, constituindo, infelizmente, parte do cotidiano de nosso país. Conquanto não tenha o empregador contribuído para a ocorrência do sinistro, tal circunstância não elide sua responsabilidade, porquanto o risco gerado decorre da própria atividade que explora, como tem sido reiteradamente reconhecido por esta Corte Superior. Presentes, portanto, o dano e o nexo causal com atividade de risco, imputa-se ao empregador a responsabilidade pelos danos morais e materiais suportados pelos seus dependentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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43 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Administrativo. Servidor público. Pensão vitalícia de cônjuge de servidor público falecido reduzida, em razão de alteração da jornada de trabalho dos servidores em atividade. Ilegalidade. ofensa à garantia de irredutibilidade de vencimentos e ao direito adquirido. Segurança concedida. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 37, XV.
«Não pode a Administração Pública reduzir o valor recebido por viúva pensionista de servidor público falecido, em razão de alteração da jornada de trabalho dos servidores em atividade. Se o ex-servidor laborou em jornada de trabalho integral, isto é, 40 (quarenta) horas semanais, e se aposentou, com proventos integrais, correspondentes à jornada de 40 (quarenta) horas, tem a titular de pensão vitalícia direito adquirido ao recebimento da pensão, conforme a jornada trabalhada por seu ex-marido, ainda que extinta. O ato coator, referente à redução do valor recebido a título de pensão, representa, além da ofensa ao direito adquirido, violação da garantia da irredutibilidade de vencimentos.... ()
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44 - STJ Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário. Pensão por morte. Comprovação da qualidade de segurado do de cujus. Trabalhadora rural. Erro de fato. Ocorrência. Documentos que indicam o trabalho campesino. Início de prova material. Existência. Informações confirmadas por testemunhas. Pedido procedente.
«1 - A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando fundada em erro de fato resultante de atos ou de documentos da causa, ou seja, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido ( CPC/1973, art. 485, IX e § 1º). ... ()
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45 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. MORTE DO TRABALHADOR NO LOCAL DE TRABALHO. AUTOR DO CRIME. OITIVA INDEFERIDA. PROCESSO PENAL. JUNTADA DOS AUTOS. MOTIVAÇÃO DO CRIME. DECLARAÇÃO JUDICIAL PENAL. COISA JULGADA. EFEITOS CIVIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Por imperativo lógico-jurídico, a edição de decisões contraditórias acerca das mesmas pretensões e fatos da vida deve ser evitada pelos órgãos judiciários, sendo essa a razão que justifica os institutos processuais da prevenção, da continência e da conexão (CPC, arts. 54 a 63 c/c o CF/88, art. 5º, LIV). Nas situações em que o mesmo fato é objeto de controvérsia em ações que devem transitar perante os juízos cível e criminal, no entanto, não há possibilidade de resolução por um único órgão judiciário, razão pela qual se admite a suspensão da ação civil por até um ano (CPC/2015, art. 313, V, «a»), após o que retomará seu curso regular. Definidas, porém, na esfera penal, a materialidade e a autoria do delito, cessará a competência do juízo cível para examiná-las, a teor do art. 935 do CC. 2. No caso, o indeferimento da oitiva do autor do crime que ceifou a vida do ex-empregado dos Reclamados, por meio da qual se pretendia demonstrar a motivação passional do delito, não configurou cerceamento ao amplo direito de defesa (CF, art. 5º, LV), uma vez que presentes outros elementos probatórios aptos a firmar a convicção do Juízo de origem acerca do debate proposto, a exemplo da cópia integral dos autos do processo penal, no qual se concluiu pela motivação patrimonial do crime, com a condenação do réu pelo crime de latrocínio. Agravo não provido. 2. DANO MORAL. MORTE DO EMPREGADO. VIGIA. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de ação ajuizada pelos sucessores do empregado falecido - viúva e dois filhos - que pleiteiam, em nome próprio, indenização por danos morais decorrentes do latrocínio ocorrido na sede da Reclamada. 2. Conquanto admitido em 01/07/2006 como ceramista ou oleiro, a partir de 08/11/2014 o de cujus passou a desempenhar a função de vigia, ocupada até a data de seu óbito, ocorrido nas dependências da Reclamada, em 15/09/2018. 3. O Tribunal Regional concluiu pelo reconhecimento da responsabilidade objetiva da Reclamada pelo infortúnio que causou a morte do trabalhador, ao fundamento de que a atividade de vigia de estabelecimento comercial implica risco acentuado para os trabalhadores. 4. Para além de qualquer discussão acerca da possibilidade de responsabilização objetiva da empresa pela segurança nas suas dependências, quando o trabalhador é contratado como vigia, e não vigilante, fato é que o TRT utilizou-se de fundamentação suplementar, adentrando os elementos da responsabilidade subjetiva, notadamente a culpa, tendo em vista que o exercício da função de vigia em estabelecimento comercial dava-se sem o fornecimento de qualquer meio de segurança ou proteção, fato confessado pelo segundo Reclamado (Mauro Villela), que afirmou, em depoimento pessoal, «que na reclamada existia alarme, cerca e câmera de vigilância, mas com o tempo esses equipamentos foram roubados ou desativados; que na data do falecimento do de cujus esses equipamentos não estavam em funcionamento» . 4. Presentes a negligência, a culpa da Reclamada, o dano e o nexo de causalidade, resulta configurada a responsabilidade civil dos Reclamados pelo latrocínio que culminou com a morte do trabalhador e, consequentemente, impõe-se a reparação compensatória do dano de índole moral. Incólumes os arts. 5º, II, V, X, XXXV, LIV e LV, 7º, XXVIII, e 144, da CF/88; 818 da CLT e 373 do CPC. Incidência das Súmulas 126 e 296, I, do TST. 5. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido. 3. DANO MORAL. MORTE DO EMPREGADO. LATROCÍNIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando aspectos relacionados à «extensão do dano, grau de culpa da empresa e a situação financeira de ambas as partes, sem perder de vista o caráter punitivo e pedagógico, a fim de que tais fatos não ocorram novamente, sem, contudo, propiciar o enriquecimento sem causa do trabalhador», arbitrou o montante de R$ 50.000,00 para cada reclamante (viúva e dois filhos) a título de indenização por danos morais. Tem-se que o quantum fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. 5. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. ADSTRIÇÃO DO PROVIMENTO JUDICIAL AO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido . 6. NORMAS COLETIVAS. REAJUSTES SALARIAIS. ATIVIDADES EMPRESARIAIS SUSPENSAS. INOVAÇÃO RECURSAL. OFENSA AO art. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, ao examinar os embargos de declaração opostos pelos Reclamados, registrou que «a alegação de que o fato de o acórdão embargado ter reconhecido que o falecido empregado foi contratado como vigia, e não oleiro, afastaria a aplicação de tais instrumentos normativos se constitui inovação recursal, porquanto ausente da defesa (f. 175/186 - id. dec276b) e do recurso ordinário dos embargantes» . Desse modo, a indicação de ofensa ao CF/88, art. 8º, III, que preceitua a competência do sindicato para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, em questões judiciais ou administrativas, não se revela apta a impulsionar o processamento do recurso de revista. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Hipótese em que se discute a possibilidade de condenação em honorários advocatícios por parte de beneficiário da justiça gratuita, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º. No caso presente, o Tribunal Regional concluiu que a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência não pode suplantar ou inviabilizar o recebimento do crédito principal, razão pela qual a aplicação do §4º do CLT, art. 791-A se for o caso, será objeto de análise na fase de execução. Divisada possível divergência jurisprudencial, revela-se impositivo o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . 2. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. ADSTRIÇÃO DO PROVIMENTO JUDICIAL AO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatada possível ofensa ao CPC/2015, art. 492, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido . III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional concluiu que a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência não pode suplantar ou inviabilizar o recebimento do crédito principal, razão pela qual a aplicação do §4º do CLT, art. 791-A se for o caso, será objeto de análise na fase de execução. 2. A presente ação foi proposta em 24/02/2019, portanto, após a vigência da Lei 13.467/2017, e, desse modo, o regramento relativo à condenação de honorários advocatícios segue a diretriz da referida legislação. 3. A concessão da Justiça Gratuita não obsta a condenação em honorários advocatícios, pelo que impositiva a condenação dos Autores em honorários de sucumbência, na forma do CLT, art. 791-A 4. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa» . Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . 2. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. ADSTRIÇÃO DO PROVIMENTO JUDICIAL AO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. No caso presente, discute-se a interpretação do CLT, art. 840, § 1º, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017. Representa, portanto, «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre as quais ainda pende interpretações por esta Corte Trabalhista, restando, pois, configurada a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário dos Autores ao fundamento de que, nas causas submetidas ao rito ordinário, a parte não é obrigada a indicar específica e exatamente o valor de cada pedido deduzido, ao qual não se vincula a liquidação da sentença. Consignou, ainda, que a exigência de dedução de pedido certo e determinado, no procedimento comum, não se confunde com liquidez, e registrou que os valores apontados representam tão somente uma estimativa. 2. Todavia, ainda que a exigência de liquidação prévia dos pedidos não seja aplicável às ações que tramitam sob o rito ordinário (CLT, art. 840), a dedução de pedidos líquidos vincula o julgador àqueles valores (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492 c/c o CLT, art. 769), ressalvadas as diferenças decorrentes de juros e atualização monetária. 3. Da leitura da exordial, constata-se que após descrever cada um dos pedidos (letras «A» a «T»), os Autores mencionam «conforme exposto no item», em expressa remissão à fundamentação enumerada em algarismos romanos, e em seguida atribuem valores. Já no título «XXVIII - Valor da Causa», os Reclamantes consignam expressamente o montante total atribuído à causa, registrando tratar-se da «soma dos valores de todos os pedidos» . Não se tratando, portanto, de mera indicação do valor atribuído à causa para fins de fixação de alçada, mas de expressa indicação, pelos Reclamantes, de valor específico a cada pedido deduzido na peça de ingresso, imperativa a adstrição do provimento judicial ao pedido. Caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 492. Julgados desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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46 - TST Adicional de transferência. Transferência da cidade de passo fundo-rs para guaporé-rs. Manutenção de domicílio na cidade de origem. Domicílio plural.
«No caso, o TRT consignou no acórdão que a transferência do autor para a cidade de Guaporé-RS, de setembro/2005 a julho/2009, decorreu da necessidade de serviço imposta pela empregadora. Da transcrição da prova oral, verifica-se que o autor declarou manter sua residência na cidade de Passo Fundo-RS, no período em que laborou em Guaporé-RS. ... ()
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47 - TST Danos morais e materiais. Motociclista. Acidente de trânsito ocorrido no deslocamento para o trabalho. Atividade de risco. Fortuito interno. Aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. Possibilidade. Ação ajuizada pelo espólio, pela viúva e pelos filhos do de cujus.
«Perante o Direito do Trabalho, a responsabilidade do empregador, pela reparação de dano, no seu sentido mais abrangente, derivante do acidente do trabalho ou de doença profissional a ele equiparada, sofrido pelo empregado, é subjetiva, conforme prescreve o CF/88, art. 7º, XVIII de 1988. No entanto, pode-se considerar algumas situações em que é recomendável a aplicação da responsabilidade objetiva, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador causar ao trabalhador um risco muito mais acentuado do que aquele imposto aos demais cidadãos, conforme previsto no parágrafo único do CCB/2002, art. 927 Brasileiro. Na hipótese dos autos, está caracterizado que o acidente de trânsito ocorreu quando do necessário deslocamento para o desempenho das atividades laborais. Logo, ainda que se reconheça eventual ação de terceiro, é certo que o sinistro ocorreu no desenvolvimento regular da atividade laboral, não havendo de se falar em excludente de responsabilidade da ré. Muito ao contrário, caracteriza «fortuito interno, compreendido como ação humana inserida no elemento causal, mas incluída no risco habitual da atividade empresarial, a não afastar o dever de indenizar do empregador. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.... ()
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48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. ELETRICISTA. ATIVIDADE DE RISCO. DESCARGA ELÉTRICA. QUEIMADURAS DE 2 º E 3 º GRAUS. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento de indenização por danos morais decorrente do acidente do trabalho sofrido por empregado eletricista, no exercício de suas atividades para as reclamadas. Registrou ser incontroverso que o reclamante sofreu acidente de trabalho decorrente de choque elétrico que lhe ocasionou diversas queimaduras de 2 º e 3 º graus em todo o corpo, ficando, logo após, afastado e em gozo de benefício previdenciário, sob o código B-91, situação que se mantém até os dias atuais. 2. Com fundamento na teoria da responsabilidade civil objetiva, cuja aplicação, neste caso, está amparada no fato de que a atividade normalmente desenvolvida pelo trabalhador - eletricista - induz, por sua natureza, risco especial e diferenciado aos seus direitos, tem-se a obrigação da reclamada de reparar o dano, independentemente de aferição de culpa, nos termos do parágrafo único do CPC/2015, art. 927. Precedentes. 3. Ainda assim, registrou a Corte de origem que o depoimento do preposto revelou que, na ocasião do acidente com o autor, os trabalhadores realizavam a atividade com a linha elétrica energizada e que não havia comunicação direta entre eles por meio de rádio ou outro meio para o fim de certificar a adequada prestação do serviço, evitando o acidente, o que evidencia a culpa exclusiva das acionadas. 4. Do exposto, incabível a reforma da decisão recorrida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. DESCARGA ELÉTRICA. QUEIMADURAS DE 2 º E 3 º GRAUS. AFASTAMENTO DO TRABALHO. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5 . º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. No caso, é incontroverso que o reclamante sofreu acidente de trabalho decorrente de choque elétrico que lhe ocasionou diversas queimaduras de 2 º e 3 º graus em todo o corpo, ficando, logo após, afastado e em gozo de benefício previdenciário, sob o código B-91, situação que se mantém até os dias atuais. O reclamante está com o contrato de trabalho suspenso e, durante esse interregno, submeteu-se a inúmeras cirurgias, entre outros procedimentos . Assim, o valor da indenização por danos morais, arbitrado pelo Tribunal Regional no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mostra-se condizente com a extensão do dano sofrido, o grau de culpa das reclamadas e o caráter pedagógico da sanção, dentro, portanto, dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade . Agravo de instrumento a que se nega provimento. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA . LIMITAÇÃO ASTREINTES. OMISSÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. IN 40 DO TST . O juízo de admissibilidade proferido pelo TRT, consubstanciado na decisão ora recorrida, foi omisso em relação aos temas em epígrafe, e a ora agravante não cuidou de opor embargos de declaração objetivando suprir a omissão, motivo pelo qual as alegações relacionadas ao plano de saúde e às astreintes encontram-se preclusas, nos termos do § 1 º do art. 1 º da IN 40 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PERCENTUAL DE 100% DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE E MULTIPROFISSIONAL . Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento de pensão em parcela única no importe de 100% da última remuneração pelo período entre o afastamento previdenciário e a data em que o Reclamante completaria 78 anos. Registrou que o laudo pericial foi categórico ao atestar a incapacidade parcial e permanente do autor para o exercício da atividade por ele exercida. O art. 950 do Código Civil prevê que em caso de redução da capacidade de trabalho, será devida pensão correspondente à depreciação sofrida. Igualmente, o art. 944 do mesmo diploma consigna que a indenização a ser fixada deve fazer jus à extensão do dano. Assim, quando do acidente de trabalho resulta a incapacidade de trabalho, hipótese dos autos, o valor da indenização deve ser apurado com base na incapacidade para o exercício de ofício ou profissão anteriormente exercida pelo trabalhador, e não para o exercício de outras profissões, devendo ser avaliada também a situação pessoal da vítima e a capacidade econômica do empregador. No caso, é incontroverso que o autor exercia atividade perigosa atuando como eletricista de linha viva, cuja função consiste em dar manutenção na linha de energia sem que o consumidor tenha seu serviço interrompido, trabalho permanentemente exposto ao sol. Da mesma forma, indiscutível que o laudo pericial concluiu que o reclamante ficou com sequelas de dor e ardência quando exposto ao sol, o que o impede de exercer o trabalho de eletricista de linha viva. Assim, embora o Tribunal Regional tenha concluído pela incapacidade parcial do reclamante, ele está totalmente impossibilitado de realizar a função anteriormente exercida, fazendo jus à pensão vitalícia como deferido no acórdão recorrido . Desta forma, considerando o quadro fático delineado, a condenação das reclamadas ao pagamento de pensionamento vitalício no importe de 100% é medida que se impõe, nos termos do que prevê o art. 950, caput, do Código Civil, uma vez que as sequelas adquiridas pelo empregado geraram redução total e permanente de sua capacidade laborativa para o ofício de eletricista de linha viva. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA ACIDENTE DE TRABALHO. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a reclamada deve responder solidariamente pelo acidente de trabalho, em razão de choque elétrico sofrido pelo empregado. Extrai-se dos autos o registro de que o preposto da segunda reclamada revelou, ao depor, que «a linha onde o acidente se deu faz parte da rede da Coelba . Nos termos da jurisprudência do TST, a responsabilidade do ente público tomador de serviços, em razão de acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, deve ser analisada à luz da legislação civil (arts. 186, 927 e 942 do CC). Assim, restando evidenciados o dano, o nexo causal e a culpa da tomadora em conjunto com a outra reclamada, impõe a sua responsabilização solidária, nos termos do CCB, art. 942. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.
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49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. ESPOSA DO DE CUJUS.
O Tribunal de origem registrou que « a autora possuía a condição de dependente do de cujus junto à previdência social na condição de cônjuge beneficiária da pensão por morte por ele instituída (fls. 368/369), bem como certidão de casamento juntada aos autos, o que a torna legítima para postular os direitos decorrentes do contrato de trabalho «. Esta Corte Superior possui o entendimento no sentido de que a pretensão à indenização por dano material ou moral, decorrente de acidente de trabalho em que resultou a morte do trabalhador, não representa crédito dofalecido, mas se insere na esfera jurídica do familiar sobrevivente, constituindo direito subjetivo próprio, no caso, da viúva doempregadovitimado.Julgados. Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. No caso, é incontroverso que o trabalhador faleceu enquanto desempenhava suas atividades laborais. O Tribunal Regional consignou que o perito indicou que « ode cujusefetivamente executava de maneira habitual serviços em painéis e máquinas energizadas e com a possibilidade de energização, dentro de suas atividades típicas, conforme previsão em PPRA «. A configuração do nexo de causalidade, do dano e até mesmo da culpa foi amplamente fundamentado no exame fático probatório, não havendo elementos suficientes para alterar o entendimento amparado na sentença e confirmado no acórdão regional. O processamento do apelo esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. VALOR ATRIBUÍDO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Em suas razões recursais a reclamada não atendeu ao, I, § 1º-A, do CLT, art. 896, pois não transcreveu o trecho do acórdão regional que demonstra o prequestionamento da matéria. Cabe notar que a discussão relativa à caracterização (ou não) do dano moral, não se confunde com aquela relativa ao debate sobre a adequação do valor atribuído à referida indenização. Assim, faz-se necessária a demonstração de cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT em relação a cada uma das distintas matérias. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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50 - TRT3 Execução. Decisão judicial. Interpretação execução. Decisão exequenda. Interpretação.
«Segundo consta de f. 417, a decisão exequenda deferiu o pagamento do pensionamento em valor equivalente a 2/3 dos rendimentos auferidos pela falecida, determinando a adoção da importância consignada no TRCT de f. 29, acrescido da gratificação natalina. Não há, de fato, menção expressa à correção posterior. A mesma decisão registra, porém, que a reparação deferida deveria restaurar a situação financeira dos autores anteriormente ao óbito e, para tanto, haveria de representar com fidelidade os ganhos que a empregada acidentada entregava à família (f. 417). Esta disposição torna indiscutível o cabimento dos reajustes inseridos no cálculo original. O art. 927 do Código Civil prescreve que «aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Por conseguinte a reparação, na hipótese dos autos, encontra-se calcada na função compensatória da responsabilidade civil, ou seja, no desígnio de reparar os danos causados de maneira que as circunstâncias retornem, da forma mais adequada possível, ao «status quo ante. No caso em tela, sendo o óbito irreversível, cabe ao Poder Judiciário garantir aos autores conjuntura secundária mais próxima do que, em suposição, ocorreria caso a genitora permanecesse viva. Cumpre ao processo do trabalho alcançar a máxima eficácia e zelar pela melhoria da condição social do trabalhador. A decisão exeqüenda (f. 410/419) foi proferida com vista a essa diretriz e sua melhor interpretação deve ter em mira a necessidade de assegurar aos exequentes o restabelecimento do «status quo ante, assegurando-lhes a condição econômica o mais próximo possível da realidade fática caso não houvesse ocorrido o dano, o que também garante a melhoria da condição social dos dependentes da trabalhadora acidentada. Não é razoável supor que a vontade do órgão julgador fosse congelar a pensão mensal no momento da morte da obreira com previsão de pagamento do mesmo valor de referência durante o longo período do pensionamento (até abril de 2025), visto que tal conclusão contraria até mesmo a realidade político-econômica do país.... ()