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Tema 1046

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Doc. LEGJUR 204.4075.9000.3300 Tema 1046 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.046/STJ. Honorários advocatícios. Hermenêutica. Equidade. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Direito processual civil. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência (CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º). Necessidade de fixação de tese concentrada e vinculante. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.046/STJ - A possibilidade de fixação de honorários advocatícios com fundamento em juízo de equidade, nos termos do CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2020 e finalizada em 17/3/2020 (Segunda Seção).
Em sessão de julgamento realizada em 17/12/2019, a Segunda Turma decidiu submeter à Corte Especial a apreciação do REsp 1.644.077, em que discutida a possibilidade de fixação de horários advocatícios por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015. No referido processo houve o acolhimento de exceção de préexecutividade em razão da ilegitimidade passiva do executado. (nesse caso, a submissão da matéria não ocorreu sob o rito dos repetitivos ou do incidente de assunção de competência).
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 26/3/2020).» ... ()

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Doc. LEGJUR 201.8175.9000.0000 Tema 1046 Leading case

2 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.046/STF. Revisão do Tema 357/STF e Tema 762/STF. Recurso extraordinário com agravo. 2 - Direito do Trabalho. 3 - Validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista. Matéria constitucional. Revisão da tese firmada no tema 357/STF e tema 762/STF. 4 - Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 5º, II, LV e XXXV; e CF/88, art. 7º, XIII e XXVI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.046/STF - Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Descrição: - Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II, LV e XXXV; e CF/88, art. 7º, XIII e XXVI, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias.... ()

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Doc. LEGJUR 204.4075.9000.3200 Tema 1046 Leading case

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.046/STJ. Honorários advocatícios. Hermenêutica. Equidade. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Direito processual civil. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência (CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º). Necessidade de fixação de tese concentrada e vinculante. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.046/STJ - A possibilidade de fixação de honorários advocatícios com fundamento em juízo de equidade, nos termos do CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2020 e finalizada em 17/3/2020 (Segunda Seção).
Em sessão de julgamento realizada em 17/12/2019, a Segunda Turma decidiu submeter à Corte Especial a apreciação do REsp 1.644.077, em que discutida a possibilidade de fixação de horários advocatícios por equidade, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 8º. No referido processo houve o acolhimento de exceção de préexecutividade em razão da ilegitimidade passiva do executado. (nesse caso, a submissão da matéria não ocorreu sob o rito dos repetitivos ou do incidente de assunção de competência).
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 26/3/2020).» ... ()

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