1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. CLT, art. 468. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO STF. NÃO ABRANGÊNCIA.
Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência do TST. Esclarece-se que a hipótese dos autos não se insere na discussão levantada pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, pois o adicional por tempo de serviço (anuênios) não era concedido apenas por previsão normativa, tratando-se de direito contratualmente assegurado por norma interna, devidamente anotado na CTPS do reclamante. Assim, é irrelevante o fato de os acordos coletivos terem deixado de prever o pagamento dos anuênios, pois as vantagens se incorporaram ao contrato de trabalho do reclamante, diante do princípio da inalterabilidade prejudicial previsto no CLT, art. 468, o qual foi corretamente aplicado à hipótese. Agravo desprovido .... ()
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2 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, a Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. No caso concreto, percebe-se que a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos que demonstrariam o prequestionamento do tema em epígrafe, pelo que sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Por fim, registre-se que a discussão acerca da inexigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais não se encontra inserida no tópico do benefício da gratuidade de justiça. 4 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados. Na hipótese, o Município agravante transcreveu apenas a ementa do acórdão recorrido, que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338 DESTA CORTE. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1-
Cinge-se a controvérsia em saber se a juntada parcial dos cartões de ponto, sem motivo justificado ou sem apresentação de prova em contrário, permite que as horas extras devidas, dos períodos faltantes, sejam calculadas pela média dos demais documentos apresentados. 2- A Súmula 338, I, desta Corte Superior prevê que é «ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . 3- É possível, assim, concluir que para os períodos em que não foram juntados os cartões de ponto e não foram apresentadas justificativas ou prova em contrário, deve prevalecer a presunção relativa da jornada indicada na inicial. 4- No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho, apesar de reconhecer registros faltantes, concluiu que não há que se considerar confessa a ré, devendo adotar a média física dos demais documentos, sem consignar justificativa ou existência de prova em contrário. 5- Desta feita, comporta reforma o acórdão regional para determinar que, no período não abrangido pelos cartões de ponto apresentados, seja considerada a jornada informada na inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional do Trabalho, analisando o conjunto fático probatório adunado aos autos, entendeu ser indevida a condenação pela pretensa supressão do intervalo intrajornada, consignando que restou demonstrado a supressão do intervalo intrajornada apenas em duas oportunidades, de modo não habitual, e registrou que tal situação foi acompanhada de registro de labor extraordinário nos respectivos dias, pela supressão intervalar. Nesse passo, a Corte a quo registrou, ainda, que a parte reclamante não destacou diferenças. Assim, incide, na espécie, óbice previsto na Súmula 126/STJ, vez que somente com a incursão no acervo fático probatório é possível decidir de modo diverso. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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5 - TST RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR - AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE EM PARTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTAS AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CUSTAS PROCESSUAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho julgou parcialmente procedente a pretensão rescisória para, em juízo rescindendo, desconstituir a decisão proferida na reclamação trabalhista matriz, especificamente na parte em que determina a expedição de ofício às Varas do Trabalho para possível reserva de créditos e, em juízo rescisório, determinou que a cobrança dos honorários advocatícios deve ficar suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, período no qual o credor poderá demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, em consonância com o entendimento vinculante do STF. 6. No que diz respeito a custas processuais fixadas no processo matriz, certo é que, não obstante a sentença tenha atribuído o encargo ao reclamante, dispensou-o de seu pagamento, em consonância com o previsto no CLT, art. 790-A Recurso ordinário desprovido .... ()
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6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS INEXISTENTES.
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Ademais, valendo-se a Reclamada dos embargos de declaração com o intuito de reexaminar matéria devidamente esgotada no âmbito desta Turma, tem-se por protelatórios os embargos de declaração, o que enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()
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7 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (FENTO ENGENHARIA LTDA.). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que a parte alega que houve julgamento fora dos limites da lide em razão de não ter havido pedido de reconhecimento de grupo econômico na inicial. Não há falar em julgamento extra petita, pois o Tribunal Regional consignou que « Ao contrário das razões recursais da 3º ré, não houve julgamento extra petita, pois a relação entre as 2º e 3º rés foi mencionada tanto na inicial, quanto na defesa da 3º ré, sendo lícito ao Juízo analisar as alegações da parte. Cumpre destacar os princípios da simplicidade e da informalidade que norteiam o direito do trabalho, não necessitando que as partes denominem de forma correta os institutos, mas apenas descrevam os fatos, permitindo ao julgador a aplicação das leis «. Nesse cenário, o Tribunal Regional ao manter o entendimento da origem de que a 2ª e a 3ª Reclamadas são responsáveis solidárias entre si, ante o reconhecimento de formação de grupo econômico, não extrapolou os limites da lide, razão pela qual não há falar em violação dos arts. 141, 322 e 492 do CPC/2015 e 840, §1º, da CLT. Agravo não provido. 2. GRUPO ECONÔMICO ENTRE A 2ª E A 3ª RECLAMADAS. MERA EXISTÊNCIA DE SÓCIO EM COMUM. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (FENTO ENGENHARIA LTDA.). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO ENTRE A 2ª E A 3ª RECLAMADAS. MERA EXISTÊNCIA DE SÓCIO EM COMUM. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE. Demonstrada possível ofensa ao CCB, art. 49-A, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (FENTO ENGENHARIA LTDA.). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO ENTRE A 2ª E A 3ª RECLAMADAS. MERA EXISTÊNCIA DE SÓCIO EM COMUM. NÃO CONFIGURAÇÃO. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE. NÃO APLICAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou que o contrato celebrado entre a 1ª e a 2ª Reclamadas tem por objeto a prestação de serviços de construção civil (contrato de empreitada), assinalando estar o obreiro autorizado a pleitear seus direitos perante o empreiteiro principal (2ª Ré), nos termos do CLT, art. 455. Entendeu ser a 2ª Reclamada responsável subsidiária pelos créditos devidos ao Autor, uma vez que se beneficiou de sua força de trabalho. No caso presente, a 3ª Reclamada pleiteia que seja afastado o reconhecimento de grupo econômico entre ela e a 2ª Ré e, por conseguinte, a responsabilização solidária daí advinda, ao argumento de que integra o quadro societário da 2ª Reclamada (Sociedade de Propósito Específico - SPE) e, na qualidade de sócia, responde apenas pela integralização do respectivo capital social (CCB, art. 1.052), não tendo responsabilidade pelas obrigações contraídas autonomamente pela SPE. A Corte Regional, no aspecto, concluiu que restou demonstrada a formação de grupo econômico entre a 2ª e a 3ª Rés, registrando que a condição de sócia desta implica que tenha poderes de direção, controle ou administração sobre a 2ª Reclamada. 2. Cumpre ressaltar, que o presente caso diz respeito a contrato de trabalho que se iniciou após o advento da Lei 13.467/2017. Constata-se que o elemento reputado suficientemente apto à configuração de grupo econômico pela Corte Regional foi a presunção de formação de grupo econômico entre a 2ª e a 3ª Reclamadas tão somente pelo fato de a 3ª Reclamada ser sócia da segunda Reclamada . Ocorre, contudo, que a mera existência de sócio em comum não constitui elemento suficiente à configuração de grupo econômico. 3. Ademais, conforme disposto no CCB, art. 1.052, na sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios fica restrita ao valor de suas cotas no capital social da organização, em que todos respondem solidariamente pela integralização, de modo que os sócios não possuem responsabilidade pelas dívidas sociais da empresa. Desse modo, o fato de ser sócia de outra empresa não implica, por si só, a imputação de qualquer responsabilidade solidária. Nesse contexto, conclui-se que não há grupo econômico entre a empresa e seus sócios, não existindo qualquer previsão legal para tanto, sendo, pois, inaplicável o disposto no CLT, art. 2º, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre compensação das diferenças salariais por promoção por antiguidade com os reajustes concedidos por acordo coletivo do trabalho, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 126 e 296, I, do TST, do art. 896, «a e «c, da CLT e da ausência de pertinência temática quanto à alegação de contrariedade à Súmula 202/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 10.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecida por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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9 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. ART. 93, IX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que, mediante decisão monocrática, deu-se provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamante para declarar a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. No particular, a parte Autora opôs embargos de declaração perante a Corte Regional, pretendendo a manifestação sobre elementos de prova, cuja análise entendia essencial para o deslinde da controvérsia relativa à configuração do vínculo de emprego. Ocorre que o Tribunal Regional manteve-se silente quanto às questões apontadas nos embargos declaratórios, exsurgindo nítida a necessidade de retorno dos autos àquela Corte para a apreciação da matéria fática suscitada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O Tribunal Regional se manifestou acerca das questões colocadas pela reclamada, deixou claro que «restou provado, através da prova documental e prova oral, inclusive com a confissão da preposta da primeira reclamada, que a PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS se beneficiou, diretamente, dos serviços prestados pelo reclamante, através de intermediação da empregadora dele, a primeira reclamada, que houve pedido de que a empresa tomadora de serviços respondesse de forma subsidiária e que manteve a sentença que deferiu o pedido com base na culpa in vigilando, tendo em vista a ausência de prova por parte da reclamada da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas oriundas do contrato de prestação de serviços, entendendo ser da empresa tomadora de serviços o ônus da prova quanto ao aspecto. Dessa forma, a decisão regional foi devidamente fundamentada, com o registro de todos os aspectos fáticos que envolvem a questão levada a julgamento, ainda que contrária aos interesses da reclamada. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos do art. 93, IX, da CF. Logo, ainda que a recorrente não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atentou para os requisitos previstos no, II do art. 896, § 1º-A, da CLT, pois não indicou de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei ou da CF, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política e jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendências reconhecidas. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de exclusão da condenação ao pagamento das verbas rescisórias, multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, FGTS e multa de 40% sobre o fundo de garantia, na responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente, ao argumento de que tais parcelas não podem ser suportadas por quem não é a real empregadora do reclamante. Decisão regional em consonância com a Súmula 331/TST, VI. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos nos, I e III do 1º-A do CLT, art. 896, pois, não obstante tenha transcrito o trecho completo do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, deixou de fazer destaques nos trechos objeto da insurgência e o necessário cotejo analítico entre os fundamentos norteadores da decisão recorrida e os dispositivos de lei e da CF/88indicados. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PREST PERFURAÇÕES LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada deixou de atacar os fundamentos do despacho denegatório. Enquanto a decisão denegatória ressaltou que a agravante deixou de observar a exigência estabelecida no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a decisão recorrida foi transcrita na íntegra sem a demonstração do trecho contendo o prequestionamento do tema objeto do recurso de revista, a agravante não teceu nenhum comentário acerca do fundamento da decisão, se insurgindo contra fundamentação diversa. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista da parte, no que tange ao tema «Incompetência da Justiça do Trabalho Brasileira, por aplicação dos óbices das Súmulas 126, 296, I, do TST e não atendimento da alínea «a do CLT, art. 896. Quanto ao tópico «Vínculo Empregatício, o recurso foi denegado em razão do óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte, no agravo, limita-se a discorrer sobre o cabimento do agravo interno e a existência de transcendência da matéria, não investindo contra os fundamentos adotados na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta improcedência do agravo, o que impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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12 - TST AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, l, o que não atende o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido.... ()
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13 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. ADC Acórdão/STF. RE Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Em observância da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Gera), impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica e o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento . Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. ADC Acórdão/STF. RE Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MERO INADIMPLEMENTO. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. Potencializada a violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. ADC Acórdão/STF. RE Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MERO INADIMPLEMENTO. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. 1. Embora o acórdão regional apresente afirmação conclusiva pela ineficiência da fiscalização, vinculou a conclusão exclusivamente em função do não pagamento das verbas trabalhistas, o que contraria a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal e consubstanciada no tema 246 da repercussão geral. 2. O entendimento prevalente no âmbito desta Primeira Turma é o de que é indevida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pela simples afirmação de que a fiscalização teria sido ineficiente, o que equivaleria a uma condenação pelo mero inadimplemento e, assim, em desarmonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PAUTADA NA INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei 8.666/93) , conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral). No caso dos autos, a decisão agravada afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao Poder Público, em razão de o Regional ter calcado a condenação na ineficácia dos procedimentos fiscalizatórios adotados e na mera inadimplência de verbas trabalhistas. Ou seja, adotou-se a tese da culpa presumida. Assim, verificado que o decisum teve por escopo adequar a situação concreta à tese fixada pela Suprema Corte, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido.
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHADORA DOMÉSTICA. MATÉRIA FÁTICA. PROVA TESTEMUNHAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Tribunal Regional, quanto às horas extras deferidas, fundamenta-se no acervo fático probatório dos autos, notadamente na prova oral colhida. Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .
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16 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos arts. 897-A, da CLT e 1.022, do CPC, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada omissão no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração a que se nega provimento.
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO LEGAL. (SÚMULA 221/TST). 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUPÇÃO DE PROVAS. (CLT, art. 896, § 1º-A, III). 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA EM RAZÃO DA ATIVIDADE EXERCIDA . QUANTUM . (CLT, art. 896, § 1º-A, I). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto à negativa de prestação jurisdicional, com amparo na Súmula 221/TST, ao fundamento de que a parte não indicou nenhuma violação de lei. Em relação ao alegado cerceamento de defesa, o recurso de revista teve o seu seguimento denegado por não ter cumprido os pressupostos processuais previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Por fim, no que diz respeito à indenização por danos morais, bem como em relação ao quantum indenizatório, o Regional registrou o não cumprimento dos requisitos do, I do art. 896, § 1º-A, da CLT. A empresa demandada, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro à Súmula 126/TST nos temas apontados. O agravante, por sua vez, não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Limita-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista, que sequer permitem identificar os temas objeto da insurgência da parte. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, dos óbices processuais apontados, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1 . º- A, I, DA CLT. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto, no tocante aos temas «DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO e «ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas na Súmula 266/TST e no art. 896, §§ 1 . º- A, I e III, e 2 . º, CLT. Embora a parte tenha transcrito trechos da decisão recorrida, não foi preenchido o requisito do art. 896, § 1 . º- A, I, da CLT. Essa Corte tem reiterado o entendimento de que a transcrição de trechos do acórdão recorrido, no início ou no final das razões do recurso, não atende à exigência legal, sendo necessário que a parte promova a correlação das teses discutidas em cada um dos temas objeto de insurgência recursal. Com efeito, a redação do art. 896, § 1 . º- A, I, da CLT exige que a demonstração da violação legal/constitucional, da contrariedade a súmula ou da divergência jurisprudencial seja feita de forma analítica, com a indicação do ponto impugnado e a correspondente dedução dos motivos pelos quais se entende que aquele ponto da decisão implica violação legal/constitucional ou diverge de outro julgado. A parte agravante, no caso, não procedeu conforme o art. 896, § 1 . º- A, I, da CLT, pois transcreveram, no início das razões recursais, os trechos do acórdão regional em conjunto, referentes aos temas objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater em seu respectivo tópico. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Agravo a que se nega provimento .
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . ASSÉDIO MORAL. Ante a aparente violação do art. 93, IX, da CF/88de 1988, nos termos exigidos no CLT, art. 896, deve ser dado provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . ASSÉDIO MORAL . A decisão regional não enfrentou explicitamente a questão referente aos relatórios redigidos por psiquiatras e psicólogos, nem a comunicação do INSS que a empregada alega demonstrarem que o ambiente de trabalho foi decisivo para o desenvolvimento da depressão. Assim sendo, resultou violado o art. 93, IX, da CF/88de 1988. Recurso de revista conhecido e provido.
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21 - TST AGRAVO INTERNO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido. AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 739 (ARE Acórdão/STF) da Tabela de Temas de Repercussão Geral, firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que, ao negar a aplicação do, II, da Lei 9.472/1997, art. 94, com base na Súmula 331/TST, e declarar ilícita a terceirização e atividade-fim, reconhece a existência de vínculo trabalhista entre a contratante e o empregado da contratada, pois exerceu controle difuso de constitucionalidade, declarando a parcial nulidade sem redução de texto do referido dispositivo sem observar a cláusula de reserva de Plenário «. Assim, concluiu a Suprema Corte que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas « atividades-fim « das tomadoras de serviços. Registre-se, ainda, que, nos casos envolvendo terceirização em empresas concessionárias de serviço público tem se aplicado a mesma ratio decidendi consagrada no RE Acórdão/STF (Tema 725), a qual prevê a responsabilização subsidiária da empresa tomadora, remanescendo a incidência do item IV da Súmula/TST 331 no caso concreto. Em resumo, ainda que lícita a terceirização de serviço, seja em atividade-fim, seja em atividade-meio, a tomadora permanece como responsável subsidiária pelas verbas inadimplidas pela empresa terceirizada. In casu, correta a decisão regional que reconheceu a licitude da terceirização de atividade-fim e a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. Registre-se que a Corte Regional, analisando as provas dos autos, sobretudo a prova oral da testemunha do reclamante, Senhor Eduardo Alves do Rego, concluiu que não restaram preenchidos os requisitos da relação de emprego entre o reclamante e a tomadora de serviços. Assim, conclui-se que, não tendo sido demonstrados os requisitos da relação de emprego entre o reclamante e a tomadora de serviços, não há possibilidade de distinguishing entre a situação dos autos e a tese fixada pela Suprema Corte nos Temas 725 e 739 da Tabela de Temas de Repercussão Geral. Incide, portanto, como óbice ao conhecimento do recurso de revista o teor restritivo do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento . HONORÁRIOS DE ADVOGADO - BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Da leitura do acórdão regional, verifica-se que o e. Tribunal a quo não exarou tese de mérito sobre a possibilidade, ou não, de condenação do reclamante beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Deste modo, ante a ausência de prequestionamento, incide o teor restritivo do item I da Súmula 297/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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22 - TJSP Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu pedido de tutela - Ação julgada - Perda do objeto recursal - Agravo não conhecido.
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23 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. SUPRIMENTO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. A SBDI-I do TST, no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, firmou o entendimento de que as promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, estão condicionadas aos critérios do regulamento empresarial, de modo que, sendo essencial para sua aferição a avaliação de desempenho funcional, na hipótese de omissão, não cabe ao Poder Judiciário considerar implementadas as condições necessárias às progressões funcionais. II. No caso vertente o Tribunal de origem consignou que « a reclamada, ao deixar de realizar as avaliações do reclamante obstou o implemento da condição necessária à ascensão do empregado, atraindo a aplicação do CCB, art. 120, vigente à época (CCB/2002, art. 129) « (fl. 1376 - Visualização Todos PDF). III. Com efeito, mesmo diante do comportamento omissivo da parte reclamada, consubstanciado na ausência de instauração de procedimento previsto no plano de cargos e salários acerca da concessão de promoção por merecimento, é inviável conceder a progressão funcional da parte reclamante, haja vista a ausência de comprovação do mérito. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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24 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei 8.666/93) , conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral). No caso dos autos, a decisão agravada afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao Poder Público, em razão de o Regional ter calcado a condenação na ineficácia dos procedimentos fiscalizatórios adotados. Ou seja, adotou-se a tese da culpa presumida. Assim, verificado que o decisum teve por escopo adequar a situação concreta à tese fixada pela Suprema Corte, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido.
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25 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST. 1 - O agravo interno (arts. 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do TST) é cabível apenas para impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, não sendo cabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado (acórdão de agravo). 2 - Agravo de que não se conhece.
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26 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Presente o óbice processual, não há relação de pertinência entre o recurso e a decisão impugnada. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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27 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos CPC/2015, art. 1022 e CLT, art. 897-A. Ademais, o pedido de emissão de tese explícita sobre determinada matéria para o fim de prequestionamento tem como pressuposto a existência de omissão no julgado embargado (nos termos da Súmula 297 deste Tribunal), o que sequer foi indicado pela parte. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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28 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE CANAL DE CONHECIMENTO.
Conforme o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. In casu, a recorrente não indicou, nas razões do recurso de revista, canal de conhecimento válido, isto é, violação a preceito, da CF/88, de modo que seu apelo extraordinário encontra-se desfundamentado. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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29 - TST AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.
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30 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. FIXAÇÃO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI, EM CONTRAPARTIDA À ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos (validade da norma coletiva que fixou o adicional de horas extraordinárias em percentual superior ao previsto em lei, em contrapartida à alteração da base de cálculo das horas extraordinárias) foi solucionada em consonância com a tese jurídica fixada no Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Em relação à multa por litigância de má-fé aplicada, a Suprema Corte, no julgamento do Tema 401, consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à imposição de multa por litigância de má-fé, inclusive nos casos de interposição de recursos com manifesto propósito protelatório. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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31 - STJ Penal. Ação penal. Quebra do sigilo fiscal. Decretação de segredo de justiça. Imposição. Denunciado ocupante de cargo de natureza política. Certidão requerida por interesse particular. Exercício do direito à informação. Desmembramento do feito. Adoção de medidas e produção de provas urgentes. Possibilidade. CTN, art. 198.
«A quebra do sigilo fiscal dos investigados impõe a decretação do segredo de justiça para a tramitação do processo - Lei 9.296/1996. O fato de o denunciado ocupar cargo de natureza política não impede o exercício do direito à informação e nem transforma os fundamentos da certidão requerida por interesse particular em interesse coletivo ou geral - CF/88, art. 5º, XXXIII. A Lei Complementar 135/2010, trata de questões ligadas ao processo eleitoral e não alcança a matéria constitucional regulamentada pela Lei 9.296/1996. O desmembramento do processo não impede a adoção de medidas ou a produção de provas urgentes para assegurar o seu resultado útil. Agravo regimental não provido.... ()
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32 - TJRJ Porte de arma de fogo. Garrucha. Desmuniciada. Atipicidade. Lei 10.826/2003, art. 14.
«Modernamente faz-se diferença da simples tipicidade formal com a chamada tipicidade penal ou material. Para que esta se configure não basta à adequação da conduta ao modelo legal (tipicidade formal), mas, ainda, a produção de um resultado (lesão ou ameaça de lesão a um bem jurídico — princípio da ofensividade ou lesividade) relevante (princípio da insignificância) e intolerável (princípio da adequação social), além de outros requisitos (antinormatividade ou tipicidade conglobante, imputação objetiva e elemento subjetivo). No caso presente, sendo o acusado flagrado com uma «garrucha velha desmuniciada e não estando a munição adequada à mão de modo a viabilizar sem demora significativa o municiamento respectivo, e, em consequência, o eventual disparo, o comportamento de portar ou transportar tal instrumento é incapaz de gerar dano a outrem. O bem jurídico tutelado pela norma penal consistente na incolumidade pública não foi colocado concretamente em risco, sendo atípica a conduta.... ()
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33 - TJMG Livramento condicional. Superveniência de condenação. Agravo em execução penal. Livramento condicional. Superveniência de condenação. Somatório das penas. Alteração da data- base para a concessão de benefícios futuros. Termo a quo. Trânsito em julgado da nova condenação. Reincidência. Crime hediondo. Cumprimento de dois terços da sanção para obtenção do livramento condicional
«- O marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal, após a unificação das penas, será a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória unificada, independentemente de ter sido o crime praticado antes ou após o início do cumprimento da sanção. ... ()
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34 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Conab. Diferenças salariais. Promoções por merecimento. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Necessidade da realização das avaliações de desempenho.
«A controvérsia nos autos cinge-se em saber se é possível considerar implementada a condição contratual inerente à promoção por merecimento, justamente quando o empregador não cumpre o critério previsto no Plano de Cargos e Salários e deixa de realizar as avaliações necessárias à progressão em comento. Relativamente à promoção por merecimento, as avaliações de desempenho constituem requisito essencial, por se revestirem de critérios subjetivos e comparativos inerentes à excelência profissional do empregado, que somente pode ser avaliado pela empregadora, não cabendo ao julgador substituí-la nessa análise. A propósito, esta Subseção pacificou o entendimento sobre a matéria, no sentido de que, em relação às promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, estão condicionadas aos critérios do regulamento empresarial, sendo essencial para sua aferição a deliberação da diretoria da empresa. Dessa forma, no caso de omissão do empregador em proceder à avaliação de desempenho funcional do empregado, não há como considerar implementadas as condições necessárias à promoção por merecimento (E-RR. 51-16.2011.5.24.0007, Redator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, data de julgamento: 8/11/2012, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: 9/8/2013) ... ()
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35 - TST Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Cartões de ponto sem assinatura do empregado. Validade.
«Não há, no CLT, art. 74, § 2º, nenhuma referência à necessidade de assinatura dos cartões de ponto pelo empregado como condição de sua validade. A falta de assinatura do empregado nos registros de frequência configura tão somente irregularidade administrativa, e não é suficiente, por si mesma, para tornar inválida a prova documental apresentada, relativa a registro de ponto por meio do sistema eletrônico, se não há outras provas a infirmá-la. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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36 - TST Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo. Terceirização. Licitude. «call center. Instituição financeira como tomadora de serviços. Isonomia
«O trabalho desenvolvido pela Reclamante não tem ligação direta com a atividade-fim da Caixa Econômica Federal e não há razão para equipará-la à categoria profissional de bancário. ... ()
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37 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Progressão funcional. Plano de carreira, cargos e salários. Não realização de avaliação.
«Os dois arestos transcritos às fls. 791/794 são inservíveis para a comprovação da divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 337, IV, c, desta Corte, porquanto não trazem a indicação da fonte oficial ou repositório autorizado em que foram publicados, nem declinam a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.... ()
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38 - TST Adicional por tempo de serviço. Qüinqüênio. Extensão a servidor celetista. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo.
«A SBDI-I entende ser devida a concessão de adicional por tempo de serviço (qüinqüênio) aos servidores estaduais como gênero, sejam estatutários, sejam celetistas, excetuados apenas os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista submetidas ao regime das empresas privadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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39 - TST Embargos de declaração. Enquadramento do empregador como financeira. Lei 4.595/1964, art. 17. Horas extraordinárias. Trabalho externo com controle de horário.
«Da análise dos autos, verifica-se que a real pretensão dos embargantes consiste na reforma do v. julgado, na medida em que ausente omissão, contradição ou obscuridade, nos exatos moldes do CPC/1973, art. 535. Tal circunstância conduz à rejeição dos embargos de declaração.... ()
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40 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Remuneração integral do tempo destinado a repouso e alimentação. Período posterior à entrada em vigor da Lei 8.923/94.
«É devido, como labor extraordinário, o tempo integral destinado ao intervalo intrajornada, se não concedido ou usufruído de forma parcial, no período posterior à entrada em vigor da Lei 8.923/94. Nesse sentido firmou-se o entendimento desta Corte superior, consagrado no item I da Súmula 437. A finalidade da norma, destinada a assegurar a efetividade de disposição legal relativa à segurança do empregado e à higiene do ambiente de trabalho, respalda o entendimento predominante nesta Corte uniformizadora, não havendo falar no pagamento apenas do lapso de tempo sonegado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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41 - TST Adicional noturno. Diferenças. Prorrogação da jornada em horário diurno.
«1. A regra insculpida no CLT, art. 73, § 5º é clara ao estabelecer que "às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo". Já a cabeça do artigo determina que o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno, cujo acréscimo não será inferior a 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna. Se o trabalhador permanece em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação do trabalho noturno, resulta devido o adicional noturno previsto no artigo 73 consolidado, por força da regra insculpida no seu § 5º. ... ()
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42 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Arguição genérica de afronta à Lei 5.584/60. Jurisprudência inservível.
«1. A fundamentação do recurso de revista no CLT, art. 896, c pressupõe, necessariamente, a indicação expressa do preceito tido por violado, nos termos do disposto na Súmula 221 desta Corte superior. A arguição genérica de afronta à Lei 5.584/60, sem indicação do artigo supostamente violado, não assegura o processamento do recurso de revista. ... ()
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43 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Parcelamento de dívida. Depósitos judiciais. Portaria 655/93 do Ministério da Fazenda. Lei Complementar 70/1991. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
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44 - STF Recurso extraordinário. Constitucional. Tributário. Parcelamento de débitos. Cofins. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tema 573/STF. Portaria 655/1993, art. 4º, do Ministério da Fazenda. Parcelamento de débitos. Adesão por contribuinte com depósito judicial. Restrição. Não configuração de arbitrariedade legislativa. Ofensa ao princípio da isonomia e ao livre acesso à justiça. Inocorrência. Depósito judicial do valor devido para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Prerrogativa do contribuinte que se condiciona ao trânsito em julgado da ação. Recurso provido. Súmula Vinculante 28/STF. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, CTN, art. 150, II. art. 151, II e IV. Lei Complementar 70/1991, art. 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 573/STF – Tese fixada «Não viola o princípio da isonomia e o livre acesso à jurisdição a restrição de ingresso no parcelamento de dívida relativa à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, instituída pela Portaria 655/93, dos contribuintes que questionaram o tributo em juízo com depósito judicial dos débitos tributários. ... ()
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45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.
De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista , nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido.... ()
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46 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADICIONAL DE RISCO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 597124). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa.... ()
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47 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A primeira omissão apontada pela agravante consistiu na alegada ausência de análise de que «o pleito se relaciona ao agravamento das doenças ocupacionais que acometeram a Reclamante e que implicaram uma perda ainda maior da capacidade laboral". Observa-se, da análise do acórdão de embargos de declaração, que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC), uma vez que registrou trechos do acórdão de recurso ordinário em que fundamentou e concluiu que, apesar de as alegações recursais sustentarem que a causa de pedir do pleito indenizatório formulado na presente ação seria diverso daquele que ensejou a ação anterior, devido ao agravamento das patologias, a Corte Regional manifestou entendimento no sentido de que os pedidos formulados em ambas as ações foram baseados nas mesmas doenças, com a mesma causa de pedir. A segunda omissão consistiu na alegada ausência de tese quanto à dispensa sem justa causa aos 11.7.2017, durante recebimento de auxílio doença espécie 91 pelo INSS, «de modo a determinar se a questão se amolda ou não ao que dispõe o item II, da Súmula 378/TST". A análise do acórdão de embargos de declaração permite verificar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC), uma vez que registrou trechos do acórdão de recurso ordinário em que analisou a alegada existência de estabilidade de emprego: «(...) tendo sido deferido à obreira, pela autarquia previdenciária, o benefício auxílio-doença acidentário (B-91), com data retroativa à 13.07.17 e tendo o aviso prévio indenizado de 90 dias, iniciado em 11.05.2017, incide, a Súmula 371/TST, no que dispõe que No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. « E que, «Quanto à inexistência de estabilidade de emprego, e aos danos morais que alega ter sofrido, também aqui não comporta qualquer reparo a decisão impugnada, justamente porque improvada a natureza ocupacional das patologias que ensejaram o afastamento da obreira". Ressalta-se a conclusão do órgão julgador no acórdão dos embargos de declaração no sentido de que, «Como se extrai dos excertos supratranscritos, esta Turma entendeu que a decisão de origem em relação ao benefício auxílio-doença acidentário (B-91) foi acertada. A terceira omissão apontada se relacionou às verbas rescisórias e projeção do aviso prévio proporcional. O TRT consignou trechos do acórdão de recurso ordinário em que afirmou caber à reclamante apontar os valores que entendia devidos, encargo do qual não se desincumbiu: «Todavia, observa-se que a reclamante deixou de apontar, ainda que por amostragem, os valores que entende devidos, à luz do quanto consignado no Termo Rescisório de ID.bd53075, trazido aos autos pela própria autora. Note-se, ainda, que nos campos 70 e 71 do aludido TRCT, por exemplo, verifica-se o pagamento de Saldo de Salário (Aviso Prévio) e Férias (Aviso Prévio), respectivamente, de modo que competia à obreira apontar as diferenças que entendia devidas (CLT, art. 818 e 373, I do CPC), encargo do qual não se desincumbiu". Conclui-se que a pretensão foi objeto de apreciação pela Corte Regional. Quanto à omissão atinente ao adicional de insalubridade, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC), porquanto consignou que a prova técnica foi «produzida com observância ao CPC/2015, art. 473 (...) após análise do ambiente de trabalho da reclamante e das suas atividades (...)". A Corte Regional concluiu que inexistiram «nos autos elementos capazes de infirmar o seu valor probante - a despeito da infundada tentativa do Apelante de desqualificar a perícia realizada nestes autos dada a inexistência de outra prova cabal capaz de sobrepor-se ao laudo técnico que constatou a inexistência de ambiente insalubre, motivos por que adotou a conclusão do laudo pericial. Observa-se que as questões apontadas pela agravante tratam, na realidade, da valoração da prova realizada pelo TRT, não consistindo, de fato, em omissões do julgador. Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. COISA JULGADA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A coisa julgada havida em autos distintos constituiu matéria de prova, pois somente constituem fatos incontroversos as peças processuais relativas aos próprios autos. As peças processuais de autos distintos não são de conhecimento obrigatório do julgador, para a solução da lide no caso concreto, motivo pelo qual devem ser provados pelas partes. A Corte Regional manteve a sentença que reconheceu a existência de coisa julgada quanto aos pedidos de manutenção do plano de saúde e de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. O TRT registrou que, em processo anterior, foi apreciada e decidida a questão em tela e que «os pedidos formulados em ambas as ações foram baseados nas mesmíssimas doenças, mesma causa de pedir (...). Nesse sentido, relatou que o pedido exordial objetiva a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais por ter dispensado a reclamante sem justa causa «mesmo acometida das doenças de origem ocupacional de que é portadora". Disse ainda, que a peça inicial aponta as seguintes enfermidades de que estaria acometida a reclamante: «tendinose do supraespinhal e subescapular bilateral, bursite bilateral, tenossinovite dos flexores, síndrome do túnel do carpo, epicondilite lateral e medial (...)". Acrescentou que, da exordial colhe-se que «a autora fundamenta o pedido em apreço pautada em laudo pericial datado de 2012". Em seguida, o TRT consignou trecho da sentença de acordo com o qual a reclamante ingressou contra o reclamado com a ação trabalhista 126600-26.2007.5.05.0012, em 14.11.2007, e que, no bojo da referida ação, alegou que era portadora das mesmas doenças elencadas na presente ação: «era portadora de diversas moléstias ocupacionais (tendinose do supraespinhal e subescapular bilateral, bursite, tenossinovite dos flexores, sindrome do tunel do carpo bilateral, sindrome do tunel cubital, epicondilite lateral e medial)". Concluiu, por conseguinte, que «não restam dúvidas de que tanto no processo anterior quanto no presente foram formuladas pretensões com base no suposto fato de que a Reclamante era portadora das doenças ocupacionais supramencionadas". Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Fica prejudicada a análise da transcendência em casos de aplicação da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. REPERCUSSÕES DO AVISO PRÉVIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O trecho do acórdão recorrido, transcrito pela parte nas razões do recurso de revista, demonstra que a Corte Regional rejeitou o pedido atinente à projeção do aviso prévio proporcional sobre verbas descritas pela agravante porque esta não apontou as diferenças que entendia devidas. A agravante, nas razões do recurso de revista, tão somente renovou a pretensão recursal, já apresentada e analisada em instância ordinária, de que fosse considerada a «projeção do aviso prévio proporcional a que alude à cláusula 51ª da convenção coletiva dos bancários ano base 2016/2018, para fins de cálculo da PLR, gratificações semestrais, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%". Não impugnou, todavia, o fundamento adotado pela Corte Regional de que lhe compete apontar o valor devido, porquanto se trata de encargo do qual não se desincumbiu. Nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, é dever da parte não apenas transcrever o trecho do acórdão do Regional onde consta a controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, realizar o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, o que não se vislumbra no caso em apreço. Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A Corte Regional, com base na prova dos autos, manteve a sentença que acolheu o laudo pericial e rejeitou o pedido de condenação do agravado ao pagamento de adicional de insalubridade, por constatar que a agravante não foi exposta a agente insalubre durante o exercício de suas atribuições. Nesse sentido, consignou que, «tendo o Laudo elaborado pelo Perito do Juízo, após análise do ambiente de trabalho da reclamante e das suas atividades, na hipótese dos autos em exame, concluído pela inexistência dos requisitos pela percepção do adicional de insalubridade, nos termos da legislação em vigor, não merece qualquer censura a valoração da prova realizada pelo d. sentenciante". Ressaltou que o laudo pericial foi produzido em atenção ao CPC, art. 473 e que, embora as conclusões do laudo pericial não vinculem o órgão julgador, «fato é que não foi produzida nenhuma prova que o elidisse". A Corte Regional acrescentou que «a percepção subjetiva e desprovida de técnica emitida pela testemunha não é capaz de invalidar o laudo técnico, quanto à existência da insalubridade alegada". Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DA DISPENSA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA PROVISÓRIA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em melhor exame, verifica-se não subsistirem as razões do despacho denegatório mantido por seus próprios fundamentos, pois as alegações recursais sugerem possível contrariedade à Súmula 378/TST, II. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA PROVISÓRIA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Deve ser dado provimento ao agravo de instrumento quando se constata provável contrariedade à Súmula 378/TST, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA PROVISÓRIA. No caso, o trecho transcrito nas razões recursais consigna que a reclamante recebeu auxílio-doença acidentário com data retroativa a 13.7.2017 e que seu aviso prévio indenizado de 90 dias iniciou aos 11.5.2017. A Corte Regional afirmou incidir ao caso a Súmula 371/TST, segundo a qual, no caso de concessão de auxílio doença no curso do aviso prévio, os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário. Concluiu, por conseguinte, estar correta a sentença que declarou a nulidade da dispensa ocorrida aos 11.5.2017, com o pagamento dos salários vencidos e demais vantagens, desde a dispensa irregular até 12.7.2017. Afastou, contudo, a alegada estabilidade no emprego porque «improvada a natureza ocupacional das patologias". Ocorre que, ainda que inexistente doença ocupacional, a Lei 8.213/1991, art. 118 prevê a manutenção do contrato de trabalho do segurado que sofreu acidente de trabalho, nos seguintes termos: «O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente. O afastamento superior a 15 (quinze) dias e a consequente percepção de auxílio-doença acidentário constituem pressupostos para a aquisição do direito à estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Nesse sentido, a Súmula 378/TST, II : «ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. LEI 8.213/1991, art. 118. (...) II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) (...)". Houve concessão de auxílio-doença acidentário à reclamante no curso do aviso prévio indenizado. O reconhecimento da doença para fins previdenciários, com o deferimento do benefício B91 e o afastamento pelo INSS, garante ao trabalhador a estabilidade prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. O fato de não ter sido reconhecida a natureza acidentária da doença para fins de responsabilidade civil não exclui o direito à estabilidade acidentária, quando preenchidos os requisitos objetivos do CLT, art. 118. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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48 - TST AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA DECISÃO REGIONAL PUBLICADA ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA E TOMADORA DOS SERVIÇOS. JULGAMENTO DO RE 635.546. TEMA 383 DO STF. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. PROVIMENTO.
Por injunção do decidido pelo STF, em repercussão geral, no Tema 383, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA E TOMADORA DOS SERVIÇOS. JULGAMENTO DO RE 635.546. TEMA 383 DO STF. PROVIMENTO . O excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, ao julgar conjuntamente a ADPF 324 e o RE 958.252, em repercussão geral, nos quais se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nestes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. « Em 11.10.2018, aquela Corte, nos autos do ARE 791.932, tema 739 da repercussão geral, ao apreciar a possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II - de idêntico teor aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º -, em razão da invocação do entendimento preconizado na Súmula 331, sem a observância da regra de reserva de plenário, firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, reafirmando, por conseguinte, a constitucionalidade do instituto da terceirização e afastando a incidência da Súmula 331. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada a terceirizar suas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante. Ademais, no que concerne à isonomia salarial e normativa com os empregados da tomadora de serviços, tem-se que o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE 635.546, em 26.3.2021, que resultou no Tema 383 da repercussão geral, fixando tese jurídica nestes termos: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, com base no princípio da isonomia bem como na aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1, manteve a condenação das reclamadas ao pagamento de diferenças salariais em razão das atividades desenvolvidas pela reclamante se encontrarem inseridas na atividade-fim, habitual, necessária e permanente ou atividade laboral integrante do processo produtivo da segunda reclamada . Assim, tem-se que a decisão Regional acabou por dissentir do quanto decidido pelo excelso Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento da RE 635.546, que resultou no Tema383 . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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49 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O TRT, considerando as provas produzidas nos autos, deferiu o direito da reclamante às diferenças relativas à majoração salarial nas substituições efetivamente comprovadas, em especial, durante a Pandemia de Covid-19, em « home office «, pelo exercício de atividades inerentes à «secretária executiva, apesar de a trabalhadora ter sido contratada como «recepcionista, sob os seguintes fundamentos: « não há nos autos prova de efetivo exercício da função de secretária executiva ao longo do período imprescrito, mas apenas substituições eventuais e do trabalho remoto no período da pandemia, tampouco prevalecendo a assertiva de que ela somente teria se ativado como recepcionista. A prova testemunhal atestou que as atividades exercidas pela reclamante e demais secretárias eram as mesmas, o que ocorria no período de atendimento online e nas substituições «. O TRT registrou expressamente que « o exercício da função de secretária executiva não se insere nas tarefas de uma recepcionista, sendo atividade mais complexa, melhor remunerada e não compatível com a condição pessoal da primeira . e que, durante a pandemia não houve limitação salarial às semanas de trabalho, « pois ocorreu um revezamento entre a reclamante e as duas secretárias executivas, que trabalhavam uma semana cada, num ciclo de 3 semanas. Portanto, tanto a reclamante quanto as secretárias laboravam a mesma quantidade de dias, em idêntica função, não havendo nos autos prova de redução do salário das demais no período. Assim, à reclamante são devidas diferenças em relação aos salários efetivamente pagos às demais secretárias à ocasião, como deferido na origem .. Disse, também, que « a alegação exordial é no sentido da existência de desvio funcional por todo o período. E há prova da ativação nesta função nos períodos em que a reclamante substituía a testemunha Cinthia ., portanto, « o pedido formulado abrange a hipótese de substituição, comprovada nos autos «. E, em resposta aos embargos de declaração opostos, após reiterar os fundamentos adotados, o Regional consignou que « as funções executadas pelas três no período da pandemia eram exatamente as mesmas, ficando assim evidenciado o desvio de função. Nesse cenário, a alegação de que as demais detinham maior experiência profissional em nada influi para a solução da controvérsia, na medida em que as atividades exercidas eram as mesmas. Ademais, ainda que se presuma a veracidade da alegação de que a estrutura funcional da reclamada não comportaria 3 secretárias, é fato que naquele período as três empregadas ativavam-se na mesma função, alternadamente .. Assim, a Corte regional concluiu que « inexiste omissão relativamente ao enfrentamento de qualquer ponto, questão, ou matéria que devesse ser apreciada para o deslinde da controvérsia. Na verdade, a parte embargante pretende a modificação do julgado, o que é manifestamente vedado por essa via. Por certo, os embargos de declaração não funcionam como uma nova instância recursal, logo, o mero inconformismo desafia recurso próprio .. Agravo a que se nega provimento. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, reformou parcialmente a sentença, para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Nesse aspecto, os fundamentos centrais adotados pelo TRT para deferir o pleito de desvio de função foram: a) a solução da controvérsia se deu pela prova oral: « a testemunha indicada pela reclamada nada soube informar sobre a atuação da reclamante como secretária «, por outro lado, a testemunha indicada pela reclamante, « que exercia a função secretária-executiva e que convivia diretamente com a reclamante, tendo prestado informações firmes e seguras sobre a realidade vivenciada por ambas no âmbito da reclamada «; « declarou que a reclamante a substituía nas férias, nas licenças médicas e até no intervalo para refeição. Além disso, informou a ativação da reclamante como secretária durante a pandemia, em semanas alternadas «; b) « A prova testemunhal atestou que as atividades exercidas pela reclamante e demais secretárias eram as mesmas, o que ocorria no período de atendimento online e nas substituições «; c) « o exercício da função de secretária executiva não se insere nas tarefas de uma recepcionista, sendo atividade mais complexa, melhor remunerada e não compatível com a condição pessoal da primeira «; d) não se poderia falar em limitação salarial, no período da pandemia, porque « tanto a reclamante quanto as secretárias laboravam a mesma quantidade de dias, em idêntica função, não havendo nos autos prova de redução do salário das demais no período «; e) « Sendo incontroverso o revezamento entre a reclamante e as duas secretárias executivas, resta claro que as funções executadas pelas três no período da pandemia eram exatamente as mesmas, ficando assim evidenciado o desvio de função «; f) destacou-se que « a alegação de que as demais detinham maior experiência profissional em nada influi para a solução da controvérsia, na medida em que as atividades exercidas eram as mesmas «; g) concluiu-se, pois, que « não foram deferidas diferenças salariais ao longo de todo o pacto laboral e que a reclamante desincumbiu-se do seu encargo probatório de comprovar o desvio de função nos períodos deferidos «. Desse modo, ao insistir na inexistência de provas sobre o desvio de função, a reclamada parte de premissas contrapostas àquelas firmadas pelo TRT, o que impõe a necessidade de revolvimento do acervo fático probatório para que se possa confirmar como verídicos tais apontamentos, procedimento vedado a essa Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. Prejudicada a analise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUBSTITUIÇÃO. JULGAMENTO DENTRO DOS LIMITES DO PEDIDO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. O julgamento além do pedido somente se dá quando o Poder Judiciário, ignorando os limites objetivos da lide, se pronuncia sobre questões alheias à disputa ou, ainda, quando defere pretensão distinta da formulada pelo reclamante, hipóteses não constatadas nos autos. E, no presente caso, entretanto, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais nas substituições. Nesse sentido, o registro no acórdão recorrido de que « o pedido é de diferenças salariais por desvio de função, pelo exercício da atividade de secretária-executiva, além de diferenças pelo acúmulo de funções. Por outro lado, a alegação exordial é no sentido da existência de desvio funcional por todo o período. E há prova da ativação nesta função nos períodos em que a reclamante substituía a testemunha Cinthia. Nesse contexto, entendo que o pedido formulado abrange a hipótese de substituição, comprovada nos autos. «. Agravo a que se nega provimento.... ()
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50 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()