Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.4460.3002.8200

1 - STJ Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Processual civil. Defensor dativo. Sentença que fixa honorários. Título executivo judicial. Modificação em embargos à execução. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Não violação ao CPC/1973, art. 472.

«1. Hipótese em que se negou provimento ao recurso, uma vez que a jurisprudência do STJ é no sentido de que a sentença proferida em processo-crime transitada em julgado que fixa honorários advocatícios em favor de defensor dativo constitui, nos termos do disposto nos arts. 24 da Lei 8.906/1994 e 585, V, do CPC/1973, título executivo líquido, certo e exigível. Logo, não é possível revisar, em Embargos à Execução, o valor da verba honorária arbitrada na sentença transitada em julgado, sob pena de afronta à coisa julgada. Ademais, esclareceu-se ainda que, no julgamento do REsp 893.342/ES, de relatoria do Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ de 2.4.2007, em que se discutia matéria idêntica ao caso dos autos, decidiu-se pela inexistência de violação do CPC/1973, art. 472 em caso de execução de título judicial que arbitra verba honorária em favor de defensor dativo que atuou no feito cognitivo. Isso porque «a condenação em honorários (para defensor dativo) se deu em sentença penal, na qual o Estado é o autor da ação e, ainda, o responsável pela garantia de que são observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório ao réu. E também porque «há expressa previsão no Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º (Estatuto da OAB), que assegura que o ente federado deve suportar o pagamento da verba honorária na impossibilidade de prestação de serviço no local por parte da Defensoria Pública ... ()

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