JurisprudĂȘncia Selecionada

Doc. LEGJUR 140.4033.4002.1400

1 - STJ Agravo regimental. Sistema financeiro da habitação. Ação ajuizada contra seguradora. CompetĂȘncia. Justiça Estadual. SĂșmula 7/STJ. Multa contratual. SĂșmulas 5 e 7/STJ. Legitimidade ativa e passiva ad causam. Cobertura securitĂĄria. SĂșmulas 5 e 7/STJ. CDC. Aplicabilidade. Prescrição. SĂșmula 7/STJ. DecisĂŁo agravada manutenção.

«1.- «Nas açÔes envolvendo seguros de mĂștuo habitacional no Ăąmbito do SFH, a CEF detĂ©m interesse jurĂ­dico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02/12/1988 a 29/12/2009. perĂ­odo compreendido entre as ediçÔes da Lei 7.682/1988 e da Medida ProvisĂłria 478/09. e nas hipĂłteses em que o instrumento estiver vinculado ao FCVS (apĂłlices pĂșblicas, ramo 66). Ainda que compreendido privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurĂ­dico a justificar sua intervenção na lide. Ademais, o ingresso da CEF na lide somente serĂĄ possĂ­vel a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurĂ­dico, mediante demonstração nĂŁo apenas da existĂȘncia de apĂłlice pĂșblica, mas tambĂ©m do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva tĂ©cnica do FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior (EDcl no EDcl no Resp 1.091.363, Relatora Ministra ISABEL GALLOTTI, Relatora p/acĂłrdĂŁo Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, data do julgamento 10/10/2012). ... ()

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