Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1040.7700

1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Competência do presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos.

«O Agravante argui a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. Entretanto, a lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. Assim, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal ou os arestos apresentados pelo Recorrente, a fim de aferir a existência (ou não) da indicada ofensa à lei ou do dissenso jurisprudencial suscitado, não significa invasão de competência, nem exame do mérito da controvérsia, mas simples análise quanto à caracterização de hipótese de admissibilidade prevista no CLT, art. 896. Ao alegar a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos, o Agravante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária. II. ... ()

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