Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2003.0100

1 - TRT2 Seguridade social. Previdência social contribuição. Inexistência relação de emprego acordo judicial sem reconhecimento de vínculo. Obrigatoriedade do recolhimento da contribuição previdenciária sobre o total do acordo. Quando se está diante de uma relação de trabalho, em que não haja o reconhecimento do vínculo na decisão trabalhista (acordo ou sentença), tem-se a obrigatoriedade do recolhimento das seguintes contribuições. A) pela empresa sobre o percentual de 20% sobre o valor das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título (art. 22, III, Lei 8.212/91) ; b) de acordo com o art. 21, «caput, da Lei 8.212, a alíquota para o contribuinte individual é de 20%; é contribuinte individual, de acordo com o art. 12, V, alínea «h, a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; de acordo com o Lei 10.666/2003, art. 4º, «caput, fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-A da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência; valorando-se tais arts. Com o Lei 8.212/1991, art. 30, parágrafo 4º, com a dedução máxima de 9%, o percentual do contribuinte individual vem a ser 11%. Portanto, quando se está diante de um acordo ou de uma sentença trabalhista, a qual não se tem o vínculo de emprego reconhecido, o percentual é de 31%. Neste sentido temos o teor da oj 398 da sdi-I do TST.

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