Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1063.6023.6400

1 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Da CLT art. 896, § 1º-A, I, indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Transcrição integral. Pressuposto recursal não observado.

«De acordo com o § 1º-A da CLT, art. 896, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: «I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso dos autos, o Reclamado, em seu recurso de revista, embora tenha transcrito, na íntegra, o acórdão recorrido, não cuidou de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (inciso I), de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. A transcrição do acórdão regional na íntegra, sem indicação específica e precisa do trecho objeto da insurgência, não é suficiente para atender a exigência referida, pois é necessário que a parte recorrente destaque os principais pontos da controvérsia, delimitando a questão a ser debatida, segundo o princípio da impugnação específica. Nesse contexto, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice da CLT no artigo 896, § 1º-A, I. ... ()

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