Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.8131.1935.3417

1 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Não conhecimento. Detração do tempo de prisão cautelar. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Regime inicial semiaberto. Irrelevância da detração para a fixação do regime prisional na sentença penal condenatória. Competência do juízo da execução penal para a unificação da pena. Habeas corpus não conhecido.. O Supremo Tribunal Federal, por sua primeira turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.. A corte de origem não se manifestou sobre a detração, de maneira que não é possível que este superior tribunal conheça, originariamente, da matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.. Nos termos do CPP, art. 387, § 2º, o cômputo do tempo de prisão provisória na sentença penal condenatória é restrito à finalidade de determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade. Na hipótese dos autos, a prática da referida medida pelo juízo da condenação constituiria ação inócua, visto que, com a detração do período de 9 meses de prisão cautelar, a pena definitiva ainda resultaria em patamar superior a 4 anos de reclusão, autorizando a fixação do regime inicialmente semiaberto. A medida, in casu, não teria o condão de melhorar a situação do réu, nesse aspecto.. O abatimento do tempo de prisão provisória do total da condenação decretada neste processo-crime é providência que competirá ao juízo da execução penal, a qual será levada a efeito após o trânsito em julgado e o início do cumprimento da pena, consoante dicção do Lei 7.210/1984, art. 66, III, «c.. Habeas corpus não conhecido.

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