Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.8170.4745.1345

1 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com orientação adotada pelo pretório excelso. Quadrilha. Sonegação fiscal. Cartel. Competência. Justiça Federal. Autarquia. Conexão intersubjetiva e probatória. Incidência do enunciadon. 122 da Súmula do STJ. Interceptação telefônica. Lei 9.296/1996. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de nulidade. Habeas corpus não conhecido.- o STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.- na hipótese, a competência é firmada, especialmente, pelos elementos constantes na denúncia, posto que os tipos penais foram praticados em detrimento de interesses e serviços de autarquia federal, haja vista o envolvimento de um servidor público federal, fiscal da agência nacional do petróleo. Anp, na organização criminosa que, conforme admitido pelo ora paciente, pretendia a formação de cartel envolvendo postos de combustíveis no estado do Amazonas e, por isto houve a prática de crimes contra a ordem econômica e financeira. Registre-se que, nos termos da peça acusatória, as condutas do servidor público federal adroaldo lima de carvalho foram fundamentais para o desempenho da organização criminosa.- in casu, é de se aplicar o art. 76, I e III, do CPP, visto que há várias infrações praticadas por organização criminosa e as provas produzidas são comuns, incidindo a Súmula 122/STJ que impõe o julgamento, pela Justiça Federal, de crime conexo da competência da Justiça Estadual.- nos termos do aresto a quo, está devidamente fundamentada a decisão que demonstrou a existência de indícios razoáveis de autoria delitiva em infrações penais punidas com reclusão e a necessidade da autorização da interceptação telefônica em desfavor do paciente, afastados os óbices do art. 2º e atendidos os requisitos da Lei 9.296/1996, art. 4º, não havendo como qualificar como ilícitas as provas produzidas por esta medida e aquelas delas derivadas, tendo em vista a ausência de qualquer violação à mencionada Lei 9.296/1996. habeas corpus não conhecido.

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