JurisprudĂȘncia Selecionada
1 - STJ Agravo regimental. Sistema financeiro da habitação. Ação ajuizada contra seguradora. CompetĂȘncia. Justiça Estadual. SĂșmula 7/STJ. Multa contratual. SĂșmula 5/STJ e SĂșmula 7/STJ. Legitimidade ativa do mutuĂĄrio. Cobertura securitĂĄria. SĂșmula 5/STJ e SĂșmula 7/STJ. CDC. Aplicabilidade. Prescrição. SĂșmula 7/STJ. DecisĂŁo agravada manutenção.
1 -- «Nas açÔes envolvendo seguros de mĂștuo habitacional no Ăąmbito do SFH, a CEF detĂ©m interesse jurĂdico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02/12/1988 a 29/12/2009 - perĂodo compreendido entre as ediçÔes da Lei 7.682/1988 e da Medida ProvisĂłria 478/2009 - e nas hipĂłteses em que o instrumento estiver vinculado ao FCVS (apĂłlices pĂșblicas, ramo 66). Ainda que compreendido privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurĂdico a justificar sua intervenção na lide. Ademais, o ingresso da CEF na lide somente serĂĄ possĂvel a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurĂdico, mediante demonstração nĂŁo apenas da existĂȘncia de apĂłlice pĂșblica, mas tambĂ©m do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva tĂ©cnica do FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior (EDcl no EDcl no Resp 1.091.363, Relatora Ministra ISABEL GALLOTTI, Relatora p/acĂłrdĂŁo Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEĂĂO, data do julgamento 10/10/2012). ... ()
- CompetĂȘncia (Pesquisa de Legislação)
CF/88, art. 114 (CompetĂȘncia. Justiça Trabalhista).
CF/88, art. 109, I (CompetĂȘncia. Justiça Federal).
CF/88, art. 18 (Organização polĂtico-administrativa).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CPC/2015, art. 959 (Conflito de competĂȘncia. Conflito de atribuiçÔes).
CPC/2015, art. 958 (Conflito de competĂȘncia. ĂrgĂŁos fracionĂĄrios dos tribunais).
CPC/2015, art. 957 (Conflito de competĂȘncia. JuĂzo competente. Declaração).
CPC/2015, art. 956 (Conflito de competĂȘncia. Julgamento).
CPC/2015, art. 950 (Conflito de competĂȘncia. Procedimento. Sobrestamento).
CPC/2015, art. 954 (Conflito de competĂȘncia. Procedimento).
CPC/2015, art. 953 (Conflito de competĂȘncia. Suscitação ao Tribunal).
CPC/2015, art. 952 (Conflito de competĂȘncia. Suscitação. Impossibilidade. HipĂłtese).
CPC/2015, art. 951 (Conflito de competĂȘncia. Suscitação).
CPC/2015, art. 66 (Conflito de competĂȘncia).
CPC/2015, art. 65 (CompetĂȘncia relativa. Prorrogação).
CPC/2015, art. 64 (IncompetĂȘncia relativa e absoluta. Preliminar de contestação).
CPC/2015, art. 64 (IncompetĂȘncia. Preliminar da contestação).
CPC/2015, art. 63 (CompetĂȘncia. Eleição de foro).
CPC/2015, art. 62 (CompetĂȘncia inderrogĂĄvel).
CPC/2015, art. 61 (CompetĂȘncia. Ação acessĂłria).
CPC/2015, art. 60 (Prevenção. Imóvel).
CPC/2015, art. 59 (Prevenção. Registro ou distribuição da petição inicial)
CPC/2015, art. 58 (Conexão. Prevenção).
CPC/2015, art. 57 (ContinĂȘncia. ReuniĂŁo de processos).
CPC/2015, art. 56 (ContinĂȘncia. Conceito).
CPC/2015, art. 55 (ConexĂŁo. Conceito).
CPC/2015, art. 54 (ConexĂŁo e continĂȘncia).
CPC/2015, art. 53 (CompetĂȘncia. AçÔes especiais).
CPC/2015, art. 52 (CompetĂȘncia interna. Estado. Distrito Federal. Autores).
CPC/2015, art. 51 (CompetĂȘncia. Autora UniĂŁo. Autor TerritĂłrio).
CPC/2015, art. 50 (CompetĂȘncia. RĂ©u incapaz).
CPC/2015, art. 49 (CompetĂȘncia. RĂ©u ausente).
CPC/2015, art. 48 (CompetĂȘncia. autor da herança)
CPC/2015, art. 47 (CompetĂȘncia. Bens imĂłveis).
CPC/2015, art. 46 (CompetĂȘncia. Bens mĂłveis).
CPC/2015, art. 43 (Perpetuatio jurisdictionis)
CPC/2015, art. 24 (Tribunal estrangeiro. LitispendĂȘncia).
CPC/2015, art. 23 (Jurisdição brasileira. CompetĂȘncia exclusiva).
CPC, art. 219 (Citação vålida. Efeitos).
CPC, art. 115 (Conflito de competĂȘncia. HipĂłteses).
CPC, art. 114 (CompetĂȘncia relativa. Prorrogação).
CPC, art. 113 (IncompetĂȘncia relativa).
CPC, art. 112 (Exceção de incompetĂȘncia).
CPC, art. 112 (IncompetĂȘncia relativa).
CPC, art. 111 (CompetĂȘncia inderrogĂĄvel. Foro de eleição).
CPC, art. 108 (CompetĂȘncia. Ação acessĂłria).
CPC, art. 107 (Prevenção. Imóvel).
CPC, art. 106 (Conexão. Prevenção).
CPC, art. 105 (ContinĂȘncia. ReuniĂŁo de processos).
CPC, art. 104 (ContinĂȘncia. Conceito).
CPC, art. 103 (ConexĂŁo. Conceito).
CPC, art. 102 (ConexĂŁo. ContinĂȘncia).
CPC, art. 100 (CompetĂȘncia. AçÔes especiais).
CPC, art. 99 (CompetĂȘncia interna. Estado. Distrito Federal. Autores).
CPC, art. 99 (CompetĂȘncia. Autora UniĂŁo. Autor TerritĂłrio).
CPC, art. 98 (CompetĂȘncia. RĂ©u incapaz).
CPC, art. 97 (CompetĂȘncia. RĂ©u ausente).
CPC, art. 96 (CompetĂȘncia interna. Foro de domicĂlio do autor da herança).
CPC, art. 95 (CompetĂȘncia. Bens imĂłveis).
CPC, art. 94 (CompetĂȘncia. Bens mĂłveis).
CPC, art. 91, e ss. (CompetĂȘncia interna).
CPC, art. 87 (Perpetuatio jurisdictionis).
CPC, art. 86 (CompetĂȘncia cĂvel. Arbitragem. Facultatividade).
CLT, art. 651 (Justiça do Trabalho. CompetĂȘncia)
CCB/2002, art. 62, e ss. (Da ausĂȘncia).
CCB/2002, art. 41 (Pessoas jurĂdicas de direito pĂșblico interno ou externo).
Lei 8.245/1991, art. 58, II (Locação. Eleição de foro).
Lei 6.830, de 22/09/1980 (Execução fiscal).
CompetĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação real (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação pessoal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação acessĂłria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Acidente de trĂąnsito (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Bens mĂłveis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Acidente de trabalho (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Alimentos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Consumidor (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ConexĂŁo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ContinĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Direito real (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Direito pessoal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio do incapaz (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio do rĂ©u (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DĂșvida. (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Estado federado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Execução (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Execução fiscal. (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. FalĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Foro de eleição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Herança (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Idoso (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ImĂłvel (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ImĂłveis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. InsolvĂȘncia civil (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. InventĂĄrio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Juizado especial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Estadual (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Federal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça do Trabalho (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Trabalhista (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Eleitoral (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Miliar (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Organização judiciĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Partilha (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Pessoa juridica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Pessoa juridica de direito pĂșblico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Propositura da ação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Prorrogação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. PossessĂłria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Prevenção (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Recuperação judicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Reparação de dano (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Responsabilidade civil (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Responsabilidade civil do Estado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. RĂ©u incapaz (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Testamento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. UniĂŁo federal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia inderrogĂĄvel (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia ratione loci (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia relativa. Prorrogação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia territorial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito de competĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito positivo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito negativo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Exceção de incompetĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro da capital (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro de eleição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
IncompetĂȘncia relativa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
IncompetĂȘncia absoluta (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Partilha extrajudicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Perpetuatio jurisdictionis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro da situação da coisa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro do domicĂlio do autor (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro de domicĂlio do autor da herança (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro do domicĂlio do rĂ©u (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Prevenção (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
- Execução penal /EXP
CF/88, art. 5Âș, XLV (Pena. Natureza pessoal. Dano. Sucessoes).
CF/88, art. 5Âș, XLVI (Pena. Individuação da pena. Penas admitidas).
CF/88, art. 5Âș, XLVII (Penas. ProibiçÔes).
CF/88, art. 5Âș, XLVIII (Pena. Cumprimento).
CF/88, art. 5Âș, XLIX (Pena. Preso. Respeito Ă integridade fĂsica e moral).
CF/88, art. 5Âș, L (PresidiĂĄrias. Filhos. Amamentação).
CF/88, art. 5Âș, XII (conceder indulto e comutar penas, com audiĂȘncia, se necessĂĄrio, dos ĂłrgĂŁos instituĂdos em lei).
Decreto-lei 3.688/1941, art. 5Âș (LCP).
Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal LEP).
Lei 7.209/1984, art. 32 (altera dispositivos deste CĂłdigo).
Lei 4.898/1965, art. 6Âș, §§ 3Âș a 5Âș (Abuso de autoridade)
Lei 9.099/1995, art. 62 (Juizados Especiais Criminal. Reparação de danos).
Execução penal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena alternativa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Penas alternativas (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena restritiva de direitos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena restritiva de direito (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Restrição de direitos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Penas cruĂ©is (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena cruel (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Prestação de serviços Ă comunidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Perda de cargo pĂșblico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Individuação da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Fixação da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena base (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Atenuante (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Agravante (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Regime semi-aberto (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Regime aberto (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Regime fechado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Privativa de liberdade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Detração (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Indulto (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Comutação da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Unificação da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena de multa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Maus antecedentes (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
ReincidĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Reincidente (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Continuidade delitiva (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Crime continuado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
MĂnino legal /EXA (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Acima do mĂnino legal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Fundamentação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
ProgressĂŁo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Regime. ProgressĂŁo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Liberdade provisĂłria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Livramento condicional (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrisĂŁo domiciliar (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Cumprimento em liberdade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Aumento. Apelação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Causa de diminuição de pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Causas de aumento de pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Crime hediondo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sanção penal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Menoridade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
ConfissĂŁo espontĂąnea (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Estabelecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Prescrição da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Prescrição penal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Concurso (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Concurso. Agravantes e atenuantes (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Concurso de pessoas (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CritĂ©rio trifĂĄsico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ne bis in eadem (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Casa do Albergado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena cominada (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena in abstrato /EXA (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena in concreto /EXA (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Regime inicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dosimetria da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Extinção da punibilidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Nulidade da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Unificação da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
(Ăntegra e dados do acĂłrdĂŁo exclusivo para clientes)
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