Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Roubo majorado. Pedido de absolvição. Inviabilidade na via eleita. Súmula 7/STJ. Pretensa revaloração de prova não apreciada pela corte de origem. Indevida inovação recursal. Matéria não debatida na origem sob o enfoque suscitado pelo agravante. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Pleito de exame de preceitos constitucionais. Inadmissibilidade. Usurpação de competência do STF.
1 - No que se refere ao pleito de afastamento do óbice da Súmula 7/STJ, visando a absolvição do agravante, o Tribunal paulista dispôs que a prova dos autos está a inculpar José Ademilson. [...], tanto em solo policial, quanto em Juízo, (a vítima) reconheceu José Ademilson sem sombra de dúvida como sendo o autor da ação criminosa contra ela perpetrada. [...], as palavras da vítima, neste tipo de crime patrimonial, comumente praticado na clandestinidade, têm grande relevância, principalmente quando ofertadas de maneira segura, como no caso em comento, e nada há a fazer crer que ela teria algum motivo para falsamente acusar José Ademilson, até porque sequer o conhecia antes dos fatos. [...] Aliado às declarações da vítima, tem-se o depoimento da testemunha Jhonnatam, tanto em solo policial, quanto em Juízo, que relatou ter marcado um encontro com José Ademilson, sob o pretexto que pretendia adquirir o telefone anunciado na rede social deste, sendo que no local combinado, ao receber o aparelho, constatou, através do número IMEI, que o bem era aquele subtraído da vítima. [...], a versão exculpatória de José Ademilson, no sentido de que comprou o aparelho celular de terceiro, cuja identidade alegou não se recordar, mostrou-se de todo inverossímil, além de desacreditada, diante do robusto conjunto probatório carreado aos autos em desfavor dele, daí porque só pode ser entendida como uma tentativa de evitar sua responsabilização. [...], a defesa de José Ademilson não fez produzir qualquer prova idônea que fragilizasse a produzida a requerimento da acusação. [...], as provas colacionadas aos autos, notadamente as firmes e coerentes declarações da vítima, aliadas aos depoimentos das testemunhas Jhonnatam e Henrique, tornam inquestionável a autoria do delito, de modo que a condenação de José Ademilson era o desfecho natural da causa (fls. 388/391). ... ()
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