JurisprudĂȘncia Selecionada

Doc. LEGJUR 231.0021.0190.0230

1 - STJ Agravo regimental no ha beas corpus. Penal. LesĂŁo corporal em contexto de violĂȘncia domĂ©stica e perigo para a vida ou saĂșde de outrem. Pena-base. Exasperação. Única condenação anterior considerada a tĂ­tulo de maus antecedentes. Conduta perpetrada muito antes da prĂĄtica do fato delituoso objeto deste writ. Direito ao esquecimento. IncidĂȘncia. Dosimetria. Aumento da pena-base em razĂŁo superior a 1/6 (um sexto) acima da pena mĂ­nima para cada circunstĂąncia judicial desabonada. AusĂȘncia de fundamentação que justifique exasperação a razĂŁo superior. Desvalor extraordinĂĄrio nĂŁo declinado. DecisĂŁo monocrĂĄtica mantida. Agravo regimental desprovido.

1 - Segundo orientação jurisprudencial do STJ, as condenaçÔes anteriores transitadas em julgado e extintas hĂĄ mais de 5 (cinco) anos da data do novo delito, apesar de nĂŁo configurarem a reincidĂȘncia, diante do perĂ­odo depurador previsto no CP, art. 64, I, podem ser utilizadas para caracterizar maus antecedentes. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE AcĂłrdĂŁo/STF, sob o regime da repercussĂŁo geral (Tema 150), fixou a tese de que «[ n ] ĂŁo se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidĂȘncia, previsto no CP, art. 64, I «. ... ()

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