Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 593.7599.3729.4835

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROCESSO SELETIVO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. Na hipótese, conforme se extrai do quadro fático registrado no acórdão recorrido, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, concluiu pelo reconhecimento do vínculo de emprego durante o período de treinamento - curso de formação - posto que no período, o reclamante, de fato, trabalhava na atividade para a qual fora posteriormente contratado. Nesse contexto, a alegação recursal no sentido de que a reclamante foi submetida à processo seletivo, contrapõe-se contundentemente ao constatado pelo Colegiado a quo. Assim, diante das razões de decidir do Tribunal Regional, a assertiva da recorrente remete à revisão do acervo fático probatório, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. É ônus da parte impugnar a decisão recorrida, nos termos em que proposta, consoante disposto na Súmula 422/TST, I. Não tendo a agravante se eximido de tal ônus, o agravo de instrumento não merecia conhecimento. Agravo a que se nega provimento.

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