Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 932.2222.2265.9298

1 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES (EM DOBRO) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE TELEFONIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUTOR QUE INFORMA TER RENEGOCIADO O VALOR DE SUA FATURA EM MAIO DE 2022, EM CONFORMIDADE COM SUAS NECESSIDADES DE CONSUMO, AVENÇANDO-SE O PAGAMENTO DE R$ 305,00 A PARTIR DO MÊS DE JUNHO SUBSEQUENTE - COBRANÇAS PELA Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES (EM DOBRO) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE TELEFONIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUTOR QUE INFORMA TER RENEGOCIADO O VALOR DE SUA FATURA EM MAIO DE 2022, EM CONFORMIDADE COM SUAS NECESSIDADES DE CONSUMO, AVENÇANDO-SE O PAGAMENTO DE R$ 305,00 A PARTIR DO MÊS DE JUNHO SUBSEQUENTE - COBRANÇAS PELA RÉ, CONTUDO, QUE PROSSEGUIRAM EM VALORES SUPERIORES - FORNECIMENTO PELO AUTOR DE DIVERSOS PROTOCOLOS RELATIVOS AOS CONTATOS REALIZADOS COM A RÉ, SEM QUALQUER IMPUGNAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS POR ESTA SOBRE OS ASSUNTOS E NEGOCIAÇÕES REALIZADAS EM TAIS OCASIÕES - ADMISSÃO IMPERATIVA DA VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES CONSTANTES DA INICIAL, EM CONFORMIDADE, INCLUSIVE, COM A PREVISÃO DO art. 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SENDO O AUTOR HIPOSSUFICIENTE E TENDO APENAS A RÉ OS MEIOS PARA COMPROVAR QUE NOS CONTATOS FIRMADOS O OBJETO NÃO TERIA SIDO A RENEGOCIAÇÃO DO PREÇO E A SOLICITAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO AVENÇADO, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS GRAVAÇÕES - REQUERIDA, AINDA, QUE ENSEJA COBRANÇAS, EM DÉBITO AUTOMÁTICO, DE VALORES SUPERIORES AOS QUE CONSTAM DAS FATURAS ENVIADAS AO AUTOR (FOLHAS 25/40), A DEMONSTRAR TOTAL DESORGANIZAÇÃO - OBRIGAÇÃO DA RÉ, PORTANTO, DE ADEQUAÇÃO DO VALOR COBRADO AO CONTRATADO (R$ 305,00 A PARTIR DA FATURA DE JUNHO DE 2022). RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS EM EXCESSO QUE É CONSEQUÊNCIA AUTOMÁTICA DO RECONHECIMENTO DA COBRANÇA INDEVIDA, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DA RÉ - DEVOLUÇÃO, AINDA, QUE DEVE SE DAR EM DOBRO, JÁ QUE A COBRANÇA INDEVIDA IMPLICA EM VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO ERESP 1413542/RS. DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO - COMPROVAÇÃO PELO AUTOR DE DIVERSOS CONTATOS VISANDO A SOLUÇÃO DA SITUAÇÃO PELA RÉ, SEM QUALQUER PROVIDÊNCIA CONCRETA, MUITO PELO CONTRÁRIO, JÁ QUE, COMO DITO, REALIZAVA COBRANÇAS EM VALOR SUPERIOR ATÉ MESMO AO TOTAL CONSTANTE DA FATURA - SENTIMENTOS DE IMPOTÊNCIA, MENOS VALIA, INDIGNAÇÃO E INCONFORMISMO, DENTRE OUTROS - APLICAÇÃO, AINDA, DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO, DIANTE DOS DIVERSOS CONTATOS SEM SOLUÇÃO - VALOR FIXADO QUE NÃO PODE SER TIDO POR ABUSIVO (R$ 3.000,00), RESTANDO OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE.

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