Legislação

Decreto 7.364, de 23/11/2010
(D.O. 24/11/2010)

Art. 38

- As Forças Armadas, constituídas pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, são subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa e terão suas estruturas e organizações definidas em regulamentos específicos.