Legislação

Decreto 7.984, de 08/04/2013
(D.O. 09/04/2013)

Art. 42

- É facultado às entidades desportivas profissionais, inclusive às de prática de futebol profissional, constituírem-se como sociedade empresária, segundo um dos tipos regulados pelos arts. 1.039 a 1.092 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil. [[CCB/2002, art. 1.039, e ss.]]

Referências ao art. 42