Legislação

Decreto 10.357, de 20/05/2020
(D.O. 21/05/2020)

Art. 74

- Aos Secretários Especiais, aos Secretários, ao Chefe de Gabinete do Ministro, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, ao Corregedor, aos Subsecretários, aos Diretores, ao Ouvidor-Geral e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado em suas áreas de competência.