Legislação

Decreto 11.231, de 10/10/2022
(D.O. 11/10/2022)

Art. 70

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o planejamento de ações do Ministério;

II - supervisionar e avaliar a execução de planos, programas e ações do Ministério;

III - supervisionar, auxiliar e submeter ao Ministro de Estado os programas e as ações estratégicas de competência do Ministério; e

IV - supervisionar e coordenar a articulação entre os órgãos do Ministério e os órgãos centrais dos sistemas coordenados pela Secretaria-Executiva.


Art. 71

- Ao Secretário Especial e aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, monitorar e avaliar a execução de atividades e projetos de suas unidades e exercer as demais atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

Parágrafo único - Além das atribuições de que trata o caput, compete:

I - ao Secretário de Política Agrícola exercer a função de Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Agrícola e do Conselho Deliberativo da Política do Café;

II - ao Secretário de Aquicultura e Pesca exercer a função de Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca;

III - ao Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação promover a operacionalização da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional; e

IV - ao Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro presidir o Conselho Consultivo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.