Legislação
Decreto 11.999, de 17/04/2024
(D.O. 18/04/2024)
- São instâncias auxiliares da CNRM:
I - Câmaras Técnicas;
II - Comissões Estaduais de Residência Médica e Comissão Distrital de Residência Médica - Cerems, em âmbito estadual e distrital; e
III - Comissões de Residência Médica - Coremes, no âmbito da instituição ofertante de programa de residência médica.
Parágrafo único - Resolução da CNRM disporá sobre as competências, a organização e o funcionamento das instâncias auxiliares da CNRM.
- Cada Câmara Técnica é composta por:
I - um representante indicado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação;
II - um representante indicado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde; e
III - dois representantes indicados pelas entidades médicas que integram o Plenário da CNRM.
Decreto 12.062, de 14/06/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso III)Redação anterior (Original): [III - dois representantes eleitos pelo Plenário da CNRM.]
§ 1º - (Revogado pelo Decreto 12.062, de 14/06/2024, art. 2º).
Redação anterior (Original): [§ 1º - Será instituída, no mínimo, uma Câmara Técnica em cada região do País, nos termos de resolução da CNRM.]
§ 2º - Os integrantes das Câmaras Técnicas deverão possuir experiência de, no mínimo, cinco anos em preceptoria, supervisão ou coordenação de programa de residência médica reconhecido pelo Ministério da Educação, ou em gestão de serviço de saúde vinculado a programa de residência médica, vedada a participação de Presidente de Cerem.