Legislação
Lei 12.702, de 07/08/2012
(D.O. 08/08/2012)
Art. 56
- A Lei 11.784, de 22/09/2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 55 ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)[Lei 11.784/2008, art. 55 - [...]
[...]
§ 3º - Para fins de incorporação da Gacen aos proventos de aposentadoria ou às pensões dos servidores que a ela fazem jus, serão adotados os seguintes critérios:
[...]] (NR)
[...]
§ 3º - Para fins de incorporação da Gacen aos proventos de aposentadoria ou às pensões dos servidores que a ela fazem jus, serão adotados os seguintes critérios:
[...]] (NR)
Art. 57
- A Lei 11.784, de 22/09/2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 55-A ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)[Lei 11.784/2008, art. 55-A - A partir de 01/07/2012, o valor da Gecen e da Gacen será de R$ 721,00 (setecentos e vinte um reais) mensais.]