Legislação
Lei 13.844, de 18/06/2019
(D.O. 18/06/2019)
- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).
Redação anterior (original): [Art. 15 - Ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República compete assessorar O Presidente da República nas políticas de ampliação e de fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização, nos termos do art. 7º da Lei 13.334, de 13/09/2016. [[Lei 13.334/2016, art. 7º.]]]