Legislação
Lei 13.844, de 18/06/2019
(D.O. 18/06/2019)
Art. 65
- A Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda fica incorporada à Escola Nacional de Administração Pública (Enap) do Ministério da Economia.
- A Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda fica incorporada à Escola Nacional de Administração Pública (Enap) do Ministério da Economia.