Legislação
Lei 14.195, de 26/08/2021
(D.O. 27/08/2021)
- Ficam revogados:
I - o Decreto 13.609, de 21/10/1943;
II - o Decreto 20.256, de 20/12/1945;
III - a Lei 2.145, de 29/12/1953;
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 58, IV (inc. III. Vigência em 01/09/2021).IV - o art. 1º da Lei 2.410/1955; [[Lei 2.410, de 29/01/1955, art. 1º.]]
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 58, IV (inc. IV. Vigência em 01/09/2021).V - o art. 1º da Lei 2.698, de 27/12/1955; [[Lei 2.698/1955, art. 1º.]]
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 58, IV (inc. V. Vigência em 01/09/2021).VI - a Lei 2.807, de 28/06/1956;
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 58, IV (inc. VI. Vigência em 01/09/2021).VII - a Lei 2.815, de 6/07/1956;
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 58, IV (inc. VII. Vigência em 01/09/2021).VIII - o art. 1º da Lei 3.053, de 22/12/1956; [[Lei 3.053/1956, art. 1º.]]
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 58, IV (inc. VIII. Vigência em 01/09/2021).IX - a Lei 3.187, de 28/06/1957;
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 58, IV (inc. IX. Vigência em 01/09/2021).X - a Lei 3.227, de 27/07/1957;
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 58, IV (inc. X. Vigência em 01/09/2021).XI - a Lei 4.557, de 10/12/1964;
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 58, IV (inc. XI. Vigência em 01/09/2021).XII - os arts. 14 e 15 da Lei 5.025, de 10/06/1966; [[Lei 5.025/1966, art. 14. Lei 5.025/1966, art. 15.]]
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 58, IV (inc. XII. Vigência em 01/09/2021).XIII - o art. 15 do Decreto-lei 491, de 5/03/1969; [[Decreto-lei 491/1969, art. 15.]]
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 58, IV (inc. XIII. Vigência em 01/09/2021).XIV - o art. 2º do Decreto-lei 666/1969; [[Decreto-lei 666/1969, art. 2º.]]
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 58, IV (inc. XIV. Vigência em 01/09/2021).XV - a parte do art. 1º do Decreto-lei 687, de 18/07/1969, que altera o art. 2º do Decreto-lei 666, de 2/07/1969; [[Decreto-lei 687/1969, art. 1º. Decreto-lei 666/1969, art. 2º.]]
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 58, IV (inc. XV. Vigência em 01/09/2021).XVI - (VETADO);
XVII - o art. 2º da Lei 6.137, de 7/11/1974; [[Lei 6.137/1974, art. 2º.]]
XVIII - o Decreto-lei 1.416, de 25/08/1975;
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 58, IV (inc. XVIII. Vigência em 01/09/2021).XIX - o Decreto-lei 1.427, de 2/12/1975;
XX - o § 2º do art. 110 da Lei 6.404, de 15/12/1976; [[Lei 6.404/1976, art. 110.]]
XXI - o Decreto 84.248, de 28/11/1979;
XXII - a Lei 7.409, de 25/11/1985;
XXIII - a Lei 7.690, de 15/12/1988;
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 58, IV (inc. XXIII. Vigência em 01/09/2021).XXIV - o art. 5º da Lei 8.387, de 30/12/1991; [[Lei 8.387/1991, art. 5º.]]
XXV - os seguintes dispositivos da Lei 8.934, de 18/11/1994:
a) (VETADO);
b) inciso IV do caput do art. 35; [[Lei 8.934/1994, art. 35.]]
c) art. 58; e [[Lei 8.934/1994, art. 58.]]
d) art. 60; [[Lei 8.934/1994, art. 60.]]
XXVI - o parágrafo único do art. 40 e o art. 229-C da Lei 9.279, de 14/05/1996; [[Lei 9.279/1996, art. 40. Lei 9.279/1996, art. 229-C.]]
XXVII - os seguintes dispositivos da Lei 9.430, de 27/12/1996:
a) §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 80; [[Lei 9.430/1996, art. 80.]]
b) arts. 80-A, 80-B e 80-C; e [[Lei 9.430/1996, art. 80-A. Lei 9.430/1996, art. 80-B. Lei 9.430/1996, art. 80-C.]]
c) §§ 1º e 5º do art. 81; [[Lei 9.430/1996, art. 81.]]
XXVIII - o parágrafo único do art. 18 da Lei 9.472, de 16/07/1997;
XXIX - os seguintes dispositivos da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil):
a) (VETADO);
b) (VETADO);
c) parágrafo único do art. 1.015; [[CCB/2002, art. 1.015.]]
d) inciso IV do caput e o parágrafo único do art. 1.033; e [[CCB/2002, art. 1.033.]]
e) (VETADO);
XXX - os seguintes dispositivos da Lei 11.598, de 3/12/2007:
a) §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 4º; [[Lei 11.598/2007, art. 4º.]]
b) art. 6º; e [[Lei 11.598/2007, art. 6º.]]
c) inciso III do caput do art. 11; [[Lei 11.598/2007, art. 11.]]
XXXI - os seguintes dispositivos da Lei 12.546, de 14/12/2011:
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 58, IV (inc. XXXI. Vigência em 01/09/2021).a) incisos II e III do § 1º e §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 25; [[Lei 12.546/2011, art. 25.]]
b) §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 26; e [[Lei 12.546/2011, art. 26.]]
c) art. 37; [[Lei 12.546/2011, art. 37.]]
XXXII - os incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 246 da Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil). [[CPC/2015, art. 246.]]
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 58, IV (art. 8º. Vigência em 01/09/2021).- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:
I - em 3 (três) anos, contados da data de sua publicação, quanto ao inciso I do caput do art. 36, podendo a Aneel determinar a antecipação da produção de efeitos em cada área de concessão ou permissão; [[Lei 14.195/2021, art. 36.]]
Vigência em 27/08/2025.
II - em 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data de sua publicação, quanto à parte do art. 5º que altera o § 3º do art. 138 da Lei 6.404, de 15/12/1976; [[Lei 6.404/1976, art. 138.]]
Vigência em 22/08/2022.
III - em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, quanto ao § 3º do art. 8º; [[Lei 14.195/2021, art. 8º.]]
Vigência em 23/02/2022.
IV - no primeiro dia útil do primeiro mês subsequente ao da data de sua publicação, quanto aos arts. 8º, 9º, 10, 11 e 12 e aos incisos III a XV, XVIII, XXIII e XXXI do caput do art. 57; e [[Lei 14.195/2021, art. 8º. Lei 14.195/2021, art. 9º. Lei 14.195/2021, art. 10. Lei 14.195/2021, art. 11. Lei 14.195/2021, art. 12. Lei 14.195/2021, art. 57.]]
Vigência em 01/09/2021.
V - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 26/08/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Paulo Guedes - Bento Albuquerque - Ciro Nogueira Lima Filho - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira - Bruno Bianco Leal