Legislação

Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 54

- Para fins da composição dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios de que trata esta Medida Provisória, ficam criados e transformados os seguintes cargos, sem aumento de despesa:

I - cargos transformados:

a) Ministro de Estado Chefe da Casa Civil;

b) Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo;

c) Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral;

d) Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

e) Ministro de Estado da Cidadania;

f) Ministro de Estado das Comunicações;

Redação anterior (original): [f) - (Revogada pela Medida Provisória 1.161, de 10/02/2023, art. 2º, II. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/06/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 72, de 30/06/2020. DOU 01/07/2020).

g) Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;

h) Ministro de Estado da Economia;

i) Ministro de Estado da Infraestrutura;

j) Ministro de Estado do Meio Ambiente;

k) Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

l) Ministro de Estado do Trabalho e Previdência;

m) - (Revogada pela Medida Provisória 1.161, de 10/02/2023, art. 2º, II).

Redação anterior (original): [m) Ministro de Estado Controladoria-Geral da União;]

n) Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados;

o) Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais;

p) Secretário Especial de Produtividade e Competitividade;

q) cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

1. três DAS-5;

2. cinco DAS-4; e

3. cinco DAS-3;

r) cargos Comissionados Executivos:

1. três CCE-17;

2. dois CCE-15;

3. um CCE-13;

4. um CCE-5; e

5. um CCE-2;

s) funções Comissionadas do Poder Executivo:

1. duas FCPE-4;

2. cinco FCPE-2;

t) funções Comissionadas Executivas:

1. onze FCE-13;

2. vinte e uma FCE-9;

3. doze FCE-6; e

4. oito FCE-1;

u) funções gratificadas:

1. doze FG-1;

2. nove FG-2; e

3. duzentas e três FG-3; e

v) funções comissionadas técnicas:

1. uma FCT-1;

2. duas FCT-7;

3. três FCT-8;

4. duas FCT-9;

5. três FCT-10;

6. seis FCT-11; e

7. quatro FCT-12;

II - cargos criados mediante transformação dos cargos constantes do inciso I:

a) Ministro de Estado da Casa Civil;

b) Ministro de Estado da Secretaria-Geral;

c) Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais;

d) Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social;

e) Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;

f) Ministro de Estado das Cidades;

g) Ministro de Estado da Cultura;

h) Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação;

Redação anterior (original): [h) - (Revogada pela Medida Provisória 1.161, de 10/02/2023, art. 2º, II. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/06/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 72, de 30/06/2020. DOU 01/07/2020).]

i) Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar;

j) Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional;

k) Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

l) Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania;

m) Ministro de Estado da Fazenda;

n) Ministro de Estado do Esporte;

o) Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

p) Ministro de Estado da Igualdade Racial;

q) Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

r) Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

s) Ministro de Estado das Mulheres;

t) Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura;

u) Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;

v) Ministro de Estado de Portos e Aeroportos;

w) Ministro de Estado dos Povos Indígenas;

x) Ministro de Estado da Previdência Social;

y) Ministro de Estado das Relações Exteriores;

Redação anterior (original): [y) - (Revogada pela Medida Provisória 1.161, de 10/02/2023, art. 2º, II. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/06/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 72, de 30/06/2020. DOU 01/07/2020).]

z) Ministro de Estado do Trabalho e Emprego; e

aa) Ministro de Estado dos Transportes.

Parágrafo único - Os Cargos Comissionados Executivos de nível 18 alocados nos órgãos referidos nos art. 51 a art. 53 poderão ser redistribuídos na forma prevista no art. 55. [[Medida Provisória 1.154/2023, art. 51. Medida Provisória 1.154/2023, art. 53. Medida Provisória 1.154/2023, art. 53. Medida Provisória 1.154/2023, art. 55.]]