1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTOS.
Pretensão do autor, portador de lesão aórtica leve, (CID 10 - I35), fibrilação arterial (CID10-I48), próstata aumentada (CID N40) e hipertensão arterial (CID I10), ao recebimento dos medicamentos Sotalol 160mg, Rivaroxabana 20mg, e Atorvastaína. Necessidade de observância da tese jurídica fixada pelo STF na apreciação conjunta dos Temas 6 e 1234 da Repercussão Geral. 1. Matéria preliminar. Competência da Justiça Estadual. O STF modulou os efeitos da decisão no Tema 1234 de repercussão geral, unicamente quanto ao deslocamento de competência, determinando que somente se apliquem aos feitos ajuizados após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico, No caso, a ação foi ajuizada em data anterior ao referido marco. antes da publicação do resultado de julgamento do mérito do referido tema. 2. Legitimidade passiva do Município de Caraguatatuba. Obrigação solidária da União, Estados e Municípios, isolada ou conjuntamente, sendo facultado à autora ajuizar a ação contra qualquer um deles ou todos. Inteligência da CF/88, art. 23, II. Ausência de ofensa ao Tema 793 do STF. 3. Mérito. Medicamento incorporado pelo SUS (Atorvastaína). Inaplicabilidade da tese jurídica firmada pelo STF, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 6). Necessidade comprovada. Dever constitucional do Estado de garantir a saúde de todos os cidadãos, nos termos da CF/88, art. 196. Ausência de ingerência indevida do Judiciário na gestão das verbas públicas, sendo tão somente uma garantia de integral assistência à saúde. Medicamentos não incorporados pelo SUS (Sotalol e Rivaroxabana). Impossibilidade de dispensação, na espécie. Inobservância aos requisitos fixados nos Temas 6 e 1.234 do STF. Embora a parte demonstre sua insuficiência financeira para custear o tratamento e o registro dos fármacos na ANVISA, não foram atendidos os requisitos exigidos nos precedentes vinculantes do STF, especificamente aqueles referentes à comprovação da negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item 4 do Tema 1.234 da repercussão geral; ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela CONITEC, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação; impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise. Precedentes desta Corte de Justiça. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a ação, deferido apenas o pedido de dispensação do medicamento incorporado, reconhecida a sucumbência recíproca, observada a gratuidade judiciária concedida ao autor. Recursos parcialmente providos... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO.
Ação Civil Pública. Enchentes em bairros de São Vicente motivadas pela construção de estrutura para o suporte de Veículo Leve sobre Trilhos - VLT pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU. Determinação de elaboração e execução de projeto de macrodrenagem pelo Município não implica julgamento «extra petita, mas acolhimento do pedido. Extravasor de águas elaborado pela EMTU em 2020 melhorou a situação das enchentes. Resolução do problema somente com projeto de macrodrenagem da cidade. Competência do Município. CF/88, art. 23, IX. Saneamento básico é direito fundamental, passível de intervenção pelo Poder Judiciário. Supremo Tribunal Federal, RE 684612, Tema 698. Responsabilidade solidária do Município e EMTU por eventuais danos sofridos pela população em decorrência das enchentes. CDC, art. 95. Cabimento da multa para estimular o cumprimento da determinação, que foi fixada em dez mil reais por dia de atraso, ressalvada a possibilidade de ulterior revisão. CPC/2015, art. 537. Recurso do Município e reexame necessário não providos e parcialmente provido o recurso do Ministério Público, para reconhecer a possibilidade de indenização das eventuais vítimas das enchentes, com habilitação no cumprimento de sentença.... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. CANABIDIOL.
Pretensão da autora, diagnosticada com doença de Huntington (CID-10 G10), de obter a substância Óleo de Cannabis Softcann Full Spectrum 200 mg/ml. Sentença de procedência na origem. Inconformismo da FESP. Cabimento. 1. Preliminares. Legitimidade passiva do Estado de São Paulo. Desnecessidade de inclusão da União no feito. Obrigação solidária da União, Estados e Municípios, isolada ou conjuntamente, sendo facultado à autora ajuizar a ação contra qualquer um deles ou todos. Inteligência da CF/88, art. 23, II. Ausência de ofensa ao Tema 793 do STF. Ademais, consoante o decidido pelo STF em modulação de efeitos no Tema 1.234 de repercussão geral e na Reclamação 72.711/SP, permanecem na Justiça onde propostas as ações envolvendo o fornecimento de fármacos não incorporados aos atos normativos do SUS, ajuizadas antes da publicação do resultado do julgamento de mérito (DJE de 19/09/2024), caso dos presentes autos. 2. Mérito. Não preenchimento dos requisitos exigidos pelos precedentes vinculantes firmados pelo STJ (Tema 106) e STF (Tema 1.161). Ausente a comprovação da imprescindibilidade dos fármacos postulados em juízo. Parecer desfavorável da equipe NAT-JUS/SP. Médica subscritora do laudo coligido aos autos pela autora que não é especialista em psiquiatria, área específica que abarca a moléstia descrita na exordial. Ausência de comprovação do uso das alternativas disponíveis no SUS. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido inicial, com inversão do ônus sucumbencial, observada a gratuidade judiciária. Recursos de apelação e oficial providos... ()
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4 - TJSP RECURSO INOMINADO - DIABETES TIPO I - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO - FREE STYLE LIBRE 9 -
CF/88, art. 196 - Tese fixada no julgamento do Tema Repetitivo 106 pelo C. STJ - CF/88, art. 23, II - CF/88, art. 198, segundo entendimento consagrado na Súmula 37 Tribunal de Justiça de São Paulo - Entendimento firmado no julgamento do Tema 793 pelo C. Supremo Tribunal Federal (RE 855.178) - Justiça gratuita - Ação procedente - Sentença mantida - Recurso improvid... ()
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Fornecimento de insumo - Ação de obrigação de fazer - Tutela de urgência deferida para determinar o fornecimento de fraldas geriátricas, em razão de diagnóstico de doença de Parkinson - Inconformismo do Município de Ferraz de Vasconcelos - Cabimento, em parte - Pretensão referente a fornecimento de insumos não abarcada pelos Temas 6 e 1.234 de Repercussão geral - Solidariedade dos entes federativos - Possibilidade de Estado e Município figurarem no polo passivo - Inteligência dos CF/88, art. 23 e CF/88, art. 196e dos Lei 8.080/1990, art. 6º e Lei 8.080/1990, art. 17 - Tema 793 do STF - Direito constitucional à saúde - Tutela de urgência corretamente deferida - Presença dos requisitos do CPC, art. 300 - Prescrição médica corroborando a imprescindibilidade do insumo - Dever do Poder Público de fornecer ao hipossuficiente financeiro os insumos necessários - Precedentes - Possibilidade de fornecimento de fraldas descartáveis de qualquer marca disponível do mercado - Imprescindibilidade do insumo da marca Bigfral não amparada por suficientes indícios - Prazo de fornecimento não fixado pelo juízo a quo - Explicitação de rigor - Adequação do prazo de 5 (cinco) dias diante do fácil acesso ao insumo e necessidade de uso cotidiano - Redução da multa diária a R$100,00 (cem reais), limitada a R$10.000,00 (dez mil reais) - Decisão reformada somente em relação à marca do insumo, ao prazo para fornecimento e ao quantum das astreintes - Recurso provido, em parte... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -
Município de Presidente Prudente - Transporte especial para locomoção de portador de deficiência física entre a residência e a universidade - CF/88, art. 23, II, prevê que é competência comum a garantia dos direitos das pessoas portadoras de deficiência - Inteligência dos arts. 8º, 27, 28 e 46 da Lei 13.146/2015 - Precedentes - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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7 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS EM ÁREAS DE ALTO RISCO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ESTADO E MUNICÍPIO. OBRIGAÇÕES DE FAZER. INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO INDEFERIDA. DANO MORAL COLETIVO NÃO CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO.
I. CASO EM EXAMEAção civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do Município de São Sebastião e do Estado de São Paulo, visando à adoção de medidas preventivas de riscos ambientais nos bairros «Morro do Abrigo e «São Francisco, ambos em áreas de alto risco de desastres naturais, além de indenização por danos morais coletivos. A sentença condenou o Município ao cumprimento de diversas obrigações de fazer, relacionadas à implementação de medidas de prevenção e atualização de mapeamentos de risco, e impôs ao Estado de São Paulo obrigações subsidiárias em caso de omissão do Município. O pedido de condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos foi julgado improcedente. Apelam o Ministério Público, o Estado de São Paulo e o Município de São Sebastião. ... ()
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Tratamento médico-hospitalar - Ação de obrigação de fazer ajuizada em face da Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo - Determinação de emenda à inicial para remover um dos entes federativos do polo passivo - Atendimento pelo autor, pleiteando a exclusão do Estado de São Paulo - Tutela de urgência subsequentemente deferida para determinar a internação prévia e a realização de eventual cirurgia decorrente do quadro de coxartrose grave grau IV em articulação direita - Inconformismo do Município de São Paulo em relação à exclusão do corréu do polo passivo e também quanto ao deferimento da tutela de urgência - Cabimento, em parte - Pretensão referente a procedimento cirúrgico não abarcada pelos Temas 6 e 1.234 de repercussão geral - Solidariedade dos entes federativos - Possibilidade de Estado e Município figurarem no polo passivo - Ausência de fundamento para impor a manutenção de apenas um ente no polo passivo da demanda - Inteligência dos CF/88, art. 23 e CF/88, art. 196e dos Lei 8.080/1990, art. 6º e Lei 8.080/1990, art. 17 - Tema 793 do STF - Decisão reformada nesse aspecto - Tutela de urgência corretamente deferida - Direito constitucional à saúde - Indicação cirúrgica - Subsistência do quadro desde 2019, sem encaminhamento cirúrgico - Indícios de piora do quadro do autor - Presença dos requisitos do CPC, art. 300 - Decisão reformada apenas quanto à ordem de exclusão de um dos entes federativos do polo passivo, mantida a concessão da tutela provisória - Recurso provido, em parte... ()
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9 - TST A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A. (EMBASA). SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. IRREGULARIDADE NO PREPARO REFERENTE AO RECURSO ORDINÁRIO. ISENÇÃO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICABILIDADE DO ART. 100 DA CF.
Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, sendo mantida a deserção do recurso ordinário declarada pela Corte Regional. Entretanto verifica-se que à Agravante foi reconhecido o direito a se sujeitar ao regime constitucional de precatórios. Esta 3ª Turma, em casos como o destes autos, entendia que as empresas formadas em regime de sociedade de economia mista, pessoa de direito público privado, que exercem atividades econômicas com cobrança de tarifas de água e esgoto à população, ainda que desenvolvam atividades muito relevantes e de caráter social, não se enquadravam no conceito constitucional e legal de Fazenda Pública, não se beneficiando das prerrogativas previstas no Decreto-lei 779/69, nos termos da Súmula 170/TST e do art. 173, parágrafos 1º, II, e 2º, da CF. Contudo, na sessão do dia 08.08.2018, prevaleceu o entendimento, por maioria de seus componentes, de que, no caso específico da CAGEPA, devem ser aplicadas as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, visto que se trata de sociedade de economia mista, que executa atividade típica de Estado, com capital majoritariamente público (99,9%), em regime não concorrencial. Especificamente quanto à EMBASA, o Plenário do STF, em 28/05/2021, no julgamento da ADPF-616/BA, reconheceu que a empresa se sujeita ao regime constitucional dos precatórios, visto que se trata de sociedade de economia mista, que executa atividade típica de Estado, em regime não concorrencial. Embora, na referida decisão, tenha sido consignado que o pedido de extensão das demais prerrogativas da Fazenda Pública à EMBASA não seria conhecido, por se tratar de matéria infraconstitucional, o Relator, Ministro Luís Roberto Barroso, consignou, em seu voto, que « a Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA é estatal vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento do Estado da Bahia - SIHS, responsável pela execução da política de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Estado da Bahia «. Elencou as finalidades previstas no estatuto social da empresa, concluindo que ela presta serviço público essencial de saneamento básico (CF/88, art. 23, IX), em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário . Constou, ainda, informação de que o seu capital social é composto por 99,69% de ações pertencentes ao Estado da Bahia e os seus dividendos « têm sido direcionados para investimentos em obras de ampliação da rede de abastecimento de água e de tratamento de esgoto sanitário, com vistas à universalização do serviço «. Nesse contexto, o entendimento jurisprudencial desta Corte, na mesma linha de entendimento do STF, considera que a sociedade de economia mista que executa serviços públicos essenciais e em regime não concorrencial, como no caso da Reclamada, submete-se ao regime de precatórios e está dispensada da realização do depósito recursal. Isso porque a imposição do recolhimento do depósito recursal, cuja finalidade é a garantia de futura execução trabalhista, não se mostra razoável e compatível com a sujeição ao regime constitucional dos precatórios, considerados os princípios da impenhorabilidade e inalienabilidade dos bens públicos, além da submissão da Reclamada à legalidade orçamentária. Julgados desta Corte. Confere-se efetividade, portanto, à jurisprudência que se tornou dominante, inspirada por decisões do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que a EMBASA foi também constituída como sociedade de economia mista e tem como finalidade a prestação de serviços públicos de águas e esgotos sanitários no território da Bahia. Ressalva de posicionamento do Relator. Assim, afastada a obrigatoriedade de recolhimento do depósito recursal pela Reclamada, há de ser dado provimento ao presente apelo. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A. (EMBASA). SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. IRREGULARIDADE NO PREPARO REFERENTE AO RECURSO ORDINÁRIO. ISENÇÃO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICABILIDADE DO ART. 100 DA CF. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revistapreenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de violação ao art. 5º, LV, da CF. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A. (EMBASA). SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. IRREGULARIDADE NO PREPARO REFERENTE AO RECURSO ORDINÁRIO. ISENÇÃO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICABILIDADE DO ART. 100 DA CF. Tendo em vista os fundamentos exarados para fins de provimento do agravo no tocante ao tema em epígrafe, deve ser conhecido o recurso de revista por violação ao art. 5º, LV, da CF, e, como corolário do seu conhecimento, afasta-se adeserçãodorecurso ordinário, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no julgamento dorecurso ordinário, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - BILHETE ÚNICO ESPECIAL - PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL - PERDA DE AUDIÇÃO - LEI MUNICIPAL 11.250/92 - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA RESPECTIVA TARIFA - POSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, cerceamento do direito de defesa, inocorrente. 2. No mérito da lide, é induvidoso que a parte impetrante faz jus ao benefício de isenção de pagamento da tarifa de transporte público coletivo, mediante a emissão de Bilhete Único Especial, com fundamento no art. 1º da Lei Municipal 11.250/92. 3. A Portaria Intersecretarial SMT/SMS 07/2.020, expedida pela Secretaria Municipal dos Transportes é insuficiente e inapta para a rejeição da pretensão inicial. 4. Norma administrativa, hierarquicamente inferior à legislação Municipal de regência, razão pela qual não pode alterar, modificar ou restringir os direitos de portadores de necessidades especiais. 5. O rol constante do referido ato administrativo é meramente exemplificativo, e não, taxativo. 6. Problema de saúde, experimentado pela parte impetrante (Perda de Audição por Transtorno Neurossensorial, CID H90), classificado como deficiência auditiva, por força da Lei 14.768/23, art. 1º. 7. Competência constitucional da União, Estados, Distrito Federal e os Municípios, para assegurar a proteção de portadores de necessidades especiais (CF/88, art. 23, II). 8. Incidência da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico nacional, com o «status de norma constitucional, reconhecida. 9. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 10. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 11. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 12. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 13. Sentença recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 14. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte impetrada, desprovidos.... ()
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11 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
Lei 5.794, de 11 de dezembro de 2023, do Município de Tremembé que atribui ao Poder Executivo designar setor competente para a fiscalização, em conjunto com a Polícia Militar, da emissão de ruídos excessivos de escapamentos alterados de motocicletas, além de impor a necessidade de editar normas complementares dispondo sobre a aplicação de penalidades para o exercício dessa atuação - ALEGAÇÃO DE INVASÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR - DESCABIMENTO - Norma impugnada que dispõe sobre competência comum dos entes federados, consistente na proteção ao meio ambiente (CF/88, art. 23, VI), e não às normas de trânsito (CF/88, art. 22, IX) - OFENSA AO PACTO FEDERATIVO E À RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO - OCORRÊNCIA - Norma impugnada que viola o pacto federativo ao invadir competência privativa do Executivo para legislar sobre atos de gestão administrativa - Princípio da reserva de administração diretamente afetado, posto que promove aumento de atribuições de órgão público da administração pública, com ingerência na organização administrativa municipal -- Preceito estabelecido pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 917 da repercussão geral (ARE Acórdão/STF) - Violação dos arts. 5º, 24, §2º, 47, II, XI, XIV E XIX, e 144 da Constituição Estadual - Precedentes - Configurada por ofensa aos princípios da reserva da administração e separação dos poderes - Precedentes - AÇÃO PROCEDENTE.... ()
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12 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO.
Pretensão do impetrante, diagnosticado com Amiloidose Cardíaca Tipo TTR (CID E85), ao fornecimento do medicamento «Tafamidis - 20mg". Ação julgada procedente na origem. 1. Preliminares. Cerceamento de defesa e inadequação da via eleita. Inocorrência. Os documentos anexados à inicial e demais peças processuais são suficientes ao deslinde da controvérsia. Legitimidade passiva do Estado de São Paulo. Desnecessidade de inclusão da União no feito. Obrigação solidária da União, Estados e Municípios, isolada ou conjuntamente, sendo facultado à autora ajuizar a ação contra qualquer um deles ou todos. Inteligência da CF/88, art. 23, II. Ausência de ofensa aos Temas 793 e 6 do STF. Ademais, pendente a definição da responsabilidade dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos não incorporados a atos normativos do SUS, o STF determinou o julgamento das ações no foro em que propostas, vedada a declinação da competência ou inclusão da União no polo passivo até o julgamento definitivo do Tema 1234 de repercussão geral. 2. Mérito. Fornecimento do medicamento necessário ao tratamento do impetrante. Dever constitucional do Estado de garantir a saúde de todos os cidadãos, nos termos da CF/88, art. 196. Cumprimento dos requisitos exigidos pelo STJ, na tese firmada em sede de Recurso Repetitivo, no RE 1.657.156 (Tema 106). Laudo médico atestando a necessidade do medicamento. Incapacidade financeira verificada. Registro do medicamento na ANVISA. Precedentes desta Corte de Justiça. 3. Dilação de prazo para cumprimento. Impossibilidade. Medicamento regularmente fornecido pelo SUS para outra enfermidade. 4. Autorização para fornecimento de medicamento genérico. Possibilidade. Sentença parcialmente reformada para autorizar o fornecimento de medicamento genérico. Recursos oficial e voluntário parcialmente providos... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO.
Pretensão da autora, portadora de neuromielite óptica (CID 10 G36.0), ao recebimento do fármaco «Rituximabe 500 mg". 1. Preliminar. Legitimidade passiva do Município. Desnecessidade de inclusão da União no feito. Obrigação solidária da União, Estados e Municípios, isolada ou conjuntamente, sendo facultado ao autor ajuizar a ação contra qualquer um deles ou todos. Inteligência da CF/88, art. 23, II. Ausência de ofensa aos Temas 793 e 6 do STF. Ademais, pendente a definição da responsabilidade dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos não incorporados a atos normativos do SUS, o STF determinou o julgamento das ações no foro em que propostas, vedada a declinação da competência ou inclusão da União no polo passivo até o julgamento definitivo do Tema 1234 de repercussão geral. 2. Mérito. Fornecimento do medicamento necessário ao tratamento da autora. Dever constitucional do Estado de garantir a saúde de todos os cidadãos, nos termos da CF/88, art. 196. Cumprimento dos requisitos exigidos pelo STJ, na tese firmada em sede de Recurso Repetitivo, no RE 1.657.156 (Tema 106). Laudo médico atestando a necessidade do medicamento e ineficácia de tratamentos anteriores. Incapacidade financeira verificada. Registro do medicamento na ANVISA. Precedentes desta Corte de Justiça. Sentença mantida. Recursos não providos... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE.
Pretensão da autora, acometida de síndrome de apneia obstrutiva do sono (CID G47), ao recebimento de aparelho APAP para o seu tratamento. Sentença de procedência do pedido. Insurgência do ente federativo requerido. Recurso adesivo. Pretendida a majoração da verba honorária. Não conhecimento, diante da ausência de sucumbência recíproca (CPC, art. 997, § 1º). 1. Preliminares. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Obrigação solidária da União, Estados e Municípios, isolada ou conjuntamente, sendo facultado ao autor ajuizar a ação contra qualquer um deles ou todos. Inteligência da CF/88, art. 23, II. Ausência de ofensa ao Tema 793 do STF. De acordo com o decidido pelo STF, até o julgamento do Tema 1234 de repercussão geral, em caso de medicamentos padronizados, o polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar, ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir. Na hipótese em apreço, não há indicação de norma concreta que atribua ao Estado a responsabilidade pelo medicamento requerido. Falta de interesse de agir. Inocorrência. O SUS não fornece todos os insumos requeridos pela autora. Dever constitucional do Estado de garantir a saúde de todos os cidadãos, nos termos da CF/88, art. 196. 2. Mérito. Existência de alternativa equivalente fornecida pelo SUS (CPAP). Prova pericial comprovando igual eficácia. Apenas expressa e fundamentada restrição à utilização de alternativa com as mesmas características poderia justificar o fornecimento do insumo não padronizado, sob pena de onerar de forma injustificada os cofres públicos. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido inicial, com inversão do ônus sucumbencial, observada a gratuidade judiciária. Recursos de apelação e oficial providos e recurso adesivo da autora não conhecido... ()
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15 - TJSP APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE.
Pretensão da autora, portadora de «Neoplasia Maligna da Cavidade Nasal (CID C30.0), de ter assegurado seu direito ao procedimento cirúrgico, bem como ao fornecimento de exames, insumos e medicamentos necessários à cirurgia, essenciais para o seu tratamento. 1. Preliminares. Litisconsórcio passivo necessário com a União Federal e ilegitimidade passiva do Município. Desnecessidade de inclusão da União no feito. Obrigação solidária da União, Estados e Municípios, isolada ou conjuntamente, sendo facultado à autora ajuizar a ação contra qualquer um deles ou todos. Inteligência da CF/88, art. 23, II. Ausência de ofensa aos Temas 793 e 6 do STF. Ademais, pendente a definição da responsabilidade dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos não incorporados a atos normativos do SUS, o STF determinou o julgamento das ações no foro em que propostas, vedada a declinação da competência ou inclusão da União no polo passivo até o julgamento definitivo do Tema 1234 de repercussão geral. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Os documentos anexados à inicial e demais peças processuais são suficientes para o deslinde da controvérsia. 2. Mérito. Fornecimento do procedimento necessário ao tratamento da autora. Hipótese na qual a apelada trouxe aos autos prova da necessidade e urgência do tratamento, com suporte em atestado médico idôneo. Dever constitucional do Estado de garantir a saúde de todos os cidadãos, nos termos da CF/88, art. 196. Precedentes desta Corte de Justiça. Sentença mantida. Majoração da verba honorária nos termos do CPC, art. 85, § 11. Recursos não providos... ()
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16 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO.
Pretensão da autora, portadora de «Linfoma de Hodgkin Clássico (CID 10 C81), ao recebimento do fármaco «Pembrolizumabe, necessário para o seu tratamento. 1. Preliminar. Legitimidade passiva do Estado de São Paulo. Desnecessidade de inclusão da União no feito. Obrigação solidária da União, Estados e Municípios, isolada ou conjuntamente, sendo facultado à autora ajuizar a ação contra qualquer um deles ou todos. Inteligência da CF/88, art. 23, II. Ausência de ofensa aos Temas 793 e 6 do STF. Ademais, pendente a definição da responsabilidade dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos não incorporados a atos normativos do SUS, o STF determinou o julgamento das ações no foro em que propostas, vedada a declinação da competência ou inclusão da União no polo passivo até o julgamento definitivo do Tema 1234 de repercussão geral. 2. Mérito. Fornecimento do medicamento necessário ao tratamento da autora. Dever constitucional do Estado de garantir a saúde de todos os cidadãos, nos termos da CF/88, art. 196. Cumprimento dos requisitos exigidos pelo STJ, na tese firmada em sede de Recurso Repetitivo, no RE 1.657.156 (Tema 106). Laudo médico atestando a necessidade do medicamento e ineficácia de tratamentos anteriores. Incapacidade financeira verificada. Registro do medicamento na ANVISA. Precedentes desta Corte de Justiça.. Sentença mantida. Majoração da verba honorária nos termos do CPC, art. 85, § 11. Recursos voluntário e oficial não providos... ()
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17 - TJSP Apelação Cível - Constitucional e Processual Civil - Ação de Obrigação de Fazer - Fornecimento de medicação/tratamento médico - Procedência - Recurso da Municipalidade-ré. Desprovimento.
Nos termos do assentado no art. 196 da CF, fora correto o pronunciamento judicial - Prescrição médica de imprescindível tratamento à autora, cuja incapacidade financeira veio também demonstrada - Requisitos cumulativos elencados pelo C. STJ, no repetitivo 106, atendidos suficientemente. O direito à saúde é direito constitucional basilar e de atendimento impostergável, refletido em norma de que a saúde é direito universal e de responsabilidade do Poder Público, em todos os seus níveis, e com vistas não somente à redução da incidência de doenças, como também à melhora das condições e qualidade de vida dos cidadãos em geral e, sobretudo, do direito à vida e sua preservação. Inteligência da CF/88, art. 196 - Decisão que, ademais, não afronta a autonomia estatal ou o princípio da separação dos poderes, pois cabe ao Poder Judiciário prestar a tutela jurisdicional quando direitos prioritários não são observados. Outrossim, como bem assentado, há a responsabilidade solidária dos entes federados - Competência concorrente dos entes federativos - Inteligência da CF/88, art. 23 e da Súmula 37 deste E. Tribunal - Compensação a ser realizada entre os entes federados. - R. Sentença mantida. Apelo do Município desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO.
Pretensão do autor, diagnosticado com Neoplasia maligna dos ossos e das cartilagens articulares (CID 10 C41), ao recebimento do fármaco «Vemurafenibe - 960mg, necessário para o seu tratamento. 1. Preliminares. Legitimidade passiva do Estado de São Paulo. Desnecessidade de inclusão da União no feito. Obrigação solidária da União, Estados e Municípios, isolada ou conjuntamente, sendo facultado à autora ajuizar a ação contra qualquer um deles ou todos. Inteligência da CF/88, art. 23, II. Ausência de ofensa aos Temas 793 e 6 do STF. Ademais, pendente a definição da responsabilidade dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos não incorporados a atos normativos do SUS, o STF determinou o julgamento das ações no foro em que propostas, vedada a declinação da competência ou inclusão da União no polo passivo até o julgamento definitivo do Tema 1234 de repercussão geral. 2. Mérito. Fornecimento do medicamento necessário ao tratamento do autor. Dever constitucional do Estado de garantir a saúde de todos os cidadãos, nos termos da CF/88, art. 196. Cumprimento dos requisitos exigidos pelo STJ, na tese firmada em sede de Recurso Repetitivo, no RE 1.657.156 (Tema 106). Laudo médico atestando a necessidade do medicamento e ineficácia de tratamentos anteriores. Incapacidade financeira verificada. Registro do medicamento na ANVISA. Precedentes desta Corte de Justiça. Sentença mantida. Majoração da verba honorária nos termos do CPC, art. 85, § 11. Recursos voluntário e oficial não providos... ()
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19 - TJSP Remessa Necessária - Ação de Obrigação de Fazer - Pretensão de fornecimento de tratamento médico consistente em internação em estabelecimento de longa permanência pelo Município - Sentença de procedência - Remessa necessária - Desprovimento de rigor.
1. O direito à saúde é direito constitucional basilar e de atendimento impostergável, refletido em norma de que a saúde é direito universal e de responsabilidade do Poder Público, em todos os seus níveis, e com vistas não somente na redução da incidência de doenças como na melhora das condições e qualidade de vida dos cidadãos em geral e, sobretudo, do direito à vida e sua preservação. Inteligência da CF/88, art. 196 - Decisão que, ademais, não afronta a autonomia estatal ou o princípio da separação dos poderes, pois cabe ao Poder Judiciário prestar a tutela jurisdicional quando direitos prioritários não são observados. 2. Responsabilidade solidária dos entes federados - Competência concorrente dos entes federativos - Inteligência da CF/88, art. 23 e da Súmula 37 deste E. TJSP - Precedentes. Sentença mantida - Remessa necessária desprovida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJSP Embargos de declaração - CPC, art. 1.022 - Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material - Todos os argumentos trazidos foram devidamente apreciados - Acórdão fundamentado nos termos do CPC, art. 489 - Mero inconformismo com a decisão embargada - Inviabilidade do emprego dos aclaratórios como sucedâneo recursal - Existência de fumus boni iuris - Solidariedade dos entes federativos para assegurar a efetividade do direito à saúde - Competência comum - Inteligência da CF/88, art. 23, II - Repartições internas do SUS que não são oponíveis ao particular que se acode à via judicial - Periculum in mora - Risco de deterioração do quadro clínico do paciente sem a entrega do medicamento solicitado - Verificação da presença de todos os requisitos autorizadores necessários para a concessão/manutenção da tutela de urgência pleiteada - CPC, art. 300 - Embargos de declaração rejeitados.
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21 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA.
1.Hipótese de condenação do Município e do Estado para internação de pessoa com quadro clínico de alcoolismo. ... ()
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22 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. CONCESSÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO. SERVIDORA ESTADUAL COM FILHO COM DEFICIÊNCIA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA).
Decisão recorrida que deferiu parcialmente a tutela de urgência pleiteada pela autora, com o fim de determinar ao ente público a redução de sua jornada normal de trabalho com escopo de viabilizar o tratamento médico de seu filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) (CID 10 F84), sem prejuízo de vencimentos. ... ()
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23 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE.
Pretensão do autor, portador de sequelas de traumatismo cranioencefálico, além de fratura no ombro e braço (CID T90 + S42), ao fornecimento de «pomada de mupirocina, «pomada nistatina + óxido de zinco e «baclofeno 10mg, além de insumos e tratamento fisioterápico e fonoaudiológico em sistema de home care. Ação julgada procedente na origem. 1. Preliminares. Falta de interesse de agir. Inocorrência. O SUS não fornece todos os medicamentos requeridos e aqueles que são fornecidos têm quantidade insuficiente para as necessidades do autor. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Os documentos anexados à inicial e demais peças processuais são suficientes para o deslinde da controvérsia. Ilegitimidade passiva do Estado de São Paulo. Inocorrência. Obrigação solidária da União, Estados e Municípios, isolada ou conjuntamente, sendo facultado ao autor ajuizar a ação contra qualquer um deles ou todos. Inteligência da CF/88, art. 23, II. Ausência de ofensa aos Temas 793 do STF. 2. Mérito. Impossibilidade de fornecimento dos medicamentos «pomada de mupirocina, «pomada nistatina + óxido de zinco e «baclofeno 10mg". Hipótese na qual não foram cumpridos todos os requisitos exigidos pelo STJ, na tese firmada em sede de Recurso Repetitivo, no RE 1.657.156 (Tema 106). Embora a parte demonstre sua insuficiência financeira para custear o tratamento, não há laudo médico circunstanciado atestando a imprescindibilidade ou necessidade dos medicamentos prescritos, assim como a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS. 3. Possibilidade, contudo, de fornecimento ao autor dos insumos e tratamentos prescritos, diante da documentação juntada, pois não se aplica a estes o Tema 106 do STJ. Dever constitucional do Estado de garantir a saúde de todos os cidadãos, nos termos da CF/88, art. 196. Desenvolvimento da atividade jurisdicional que não expressa ingerência indevida na área de competência do Poder Executivo. Inexistência de ofensa ao princípio da isonomia. Precedentes desta Corte de Justiça. Sentença reformada em parte, apenas para excluir da condenação o fornecimento dos medicamentos pomada de mupirocina, pomada nistatina + óxido de zinco e baclofeno 10mg, mantida no mais os seus termos. Recursos parcialmente providos... ()
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24 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO.
Pretensão da autora que seja reformada decisão que determinou a inclusão da União no polo passivo da ação e o deslocamento da competência. Admissibilidade. Cabimento do recurso. Taxatividade mitigada do rol do CPC, art. 1015. Entendimento consolidado no STJ (RE 1.704.520, Tema 988 de recurso repetitivo). Autora portadora de Melanoma Maligno da Pele (CID C-43), sendo-lhe receitado o medicamento Nivolumabe 240mg a cada duas semanas ou Nivolumabe 480mg a cada quatro semanas, pelo período de 12 meses. Medicamento padronizado. Obrigação solidária da União, Estados e Municípios, isolada ou conjuntamente, sendo facultado ao autor ajuizar a ação contra qualquer um deles ou todos. Inteligência da CF/88, art. 23, II. Ausência de ofensa ao Tema 793 do STF. De acordo com o decidido pelo STF, até o julgamento do Tema 1234 de repercussão geral, em caso de medicamentos padronizados, o polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir. Na hipótese em apreço, não há indicação de norma concreta que atribua à União Federal a responsabilidade pelo medicamento requerido. Manutenção dos autos na Justiça Estadual. Decisão reformada. Recurso provido... ()
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25 - TJSP Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Honorários contratuais - R. decisão que determinou que se aguardasse a ordem cronológica para pagamento de valor correspondente a honorários contratuais destacados em favor do causídico - Insurgência - Admissibilidade - Ao percentual reservado a título de honorários contratuais deve ser garantido o mesmo tratamento prioritário - Inteligência do art. 100, §§ 2º, 3º e 13, da CF/88, art. 22 e CF/88, art. 23 do EOAB e Súmula Vinculante 47/STF - Decisão reformada.
Recurso provido, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO À SAÚDE - DISPONIBILIZAÇÃO DE CONSULTA ESPECIALIZADA E TRATAMENTO MÉDICO -
Pretensão mandamental voltada ao agendamento de consulta para avaliação e conduta, tratamento e exames essenciais, e possível procedimento cirúrgico em benefício do impetrante, para melhoria do quadro de «CATARATA SENIL NÃO ESPECIFICADA (CID-10 H25.9), de que é portador - Possibilidade - Direito constitucional à saúde (CF/88, art. 196) - Dever do poder público de fornecer tratamento médico àqueles que necessitam e se encontram em situação de vulnerabilidade econômica - Princípio da reserva do possível inoponível em relação ao direito à vida e à saúde - Solidariedade entre os entes federados - Observância dos parâmetros delineados no julgamento do RExt. Acórdão/STF (STF, Tema 793), bem como da CF/88, art. 23, II - Sentença concessiva da segurança mantida - Reexame necessário desprovido... ()
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27 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - DISPONIBILIZAÇÃO DE CONSULTA ESPECIALIZADA E TRATAMENTO MÉDICO -
Pretensão inicial da autora voltada à realização de consulta médica com oftalmologista na especialidade de retina, com o fito de realizar o tratamento de «MIASTENIA GRAVIS E TETRAPARESIA, de que é portadora - Preliminar: Ilegitimidade passiva do Município - Inocorrência - Solidariedade entre os entes federados - Preservação do direito constitucional à saúde - Observância dos parâmetros delineados no julgamento do RExt. Acórdão/STF (STF, Tema 793), bem como da CF/88, art. 23, II - Inaplicabilidade do Tema 1.234 do STF - Mérito: Direito constitucional à saúde (CF/88, art. 196) - Dever do poder público de fornecer tratamento médico àqueles que necessitam e se encontram em situação de vulnerabilidade econômica - Princípio da reserva do possível inoponível em relação ao direito à vida e à saúde - Sentença de procedência mantida - Apelo do Município e reexame necessário desprovidos... ()
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28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Mandado de segurança - Decisão agravada que indeferiu o pleito de tutela de urgência - Irresignação da parte autora - Responsabilidade solidária que recai somente sobre os entes federativos para o fornecimento de serviços de saúde, não se permitindo a inclusão de unidades de saúde específicas para que respondam por este dever constitucional - CF/88, art. 23 e entendimento do STF espelhado no RE 855.178 (Tema 793) - Precedentes desta Corte de Justiça - Ilegitimidade passiva da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) para o fornecimento da medicação determinada - Mandado de segurança de origem impetrado também em face do Diretor Regional de Saúde em Campinas (DRS VII) - Fornecimento de medicamentos que se encontra sujeito ao preenchimento de três requisitos fixados pelo STJ no âmbito do Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 106): i) comprovação da imprescindibilidade ou necessidade do fármaco, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado, bem como da ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira para a compra da medicação; iii) registro do medicamento na ANVISA - Demonstração de que os requisitos encontram-se presentes na hipótese dos autos - Precedentes desta Seção de Direito Público - Reforma da decisão recorrida - Parcial provimento do recurso interposto... ()
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29 - TJSP Apelação Cível - Administrativo - Mandado de Segurança impetrado visando compelir o Estado a fornecer dieta enteral - Sentença concessiva da segurança - Remessa Necessária suscitada, sem recurso pelas partes - Desprovimento de rigor.
1. O direito à saúde é direito constitucional basilar e de atendimento impostergável, refletido em norma de que a saúde é direito universal e de responsabilidade do Poder Público, em todos os seus níveis, e com vistas não somente à redução da incidência de doenças, como também à melhora das condições e qualidade de vida dos cidadãos em geral e, sobretudo, do direito à vida e sua preservação. Inteligência da CF/88, art. 196 - Decisão que, ademais, não afronta a autonomia estatal ou o princípio da separação dos poderes, pois cabe ao Poder Judiciário prestar a tutela jurisdicional quando direitos prioritários não são observados. 2. Responsabilidade solidária dos entes federados - Competência concorrente dos entes federativos - Inteligência da CF/88, art. 23 e da Súmula 37 deste E. Tribunal. Sentença mantida - Remessa Necessária desprovida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação proposta em face do Município e na qual se requer o fornecimento de medicamentos e insumos com fornecimento contínuo para tratamento da moléstia que acomete o autor, consistindo estes em «Bomba de infusão Accu-Chek Spirit - Combo (1 caixa de 10 sets de infusão com cateter 8 x 60 cm, 8 sets de cartucho plástico com 3,15 ml e 1 pacote de serviços com 4 pilhas Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação proposta em face do Município e na qual se requer o fornecimento de medicamentos e insumos com fornecimento contínuo para tratamento da moléstia que acomete o autor, consistindo estes em «Bomba de infusão Accu-Chek Spirit - Combo (1 caixa de 10 sets de infusão com cateter 8 x 60 cm, 8 sets de cartucho plástico com 3,15 ml e 1 pacote de serviços com 4 pilhas «power, adaptador e tampa com duração de 4 meses), medicação descrita como «1 ampola de Glucagen com fornecimento anual, 2 sensores por mês «FreeStyle Libre, 5 refis por mês de insulina «NovoRapid, além de 150 tiras por mês para monitorização de glicemia «Accu Chek Performa"e 150 lancetas por mês para lancetador «Accu Chek Mult Clik (fls. 63 e 80) - Pedido liminar deferido às fls. 121 - Sentença de procedência (fls. 286/290) - Embargos de declaração acolhidos (299/300) - Recurso do Município que alega em síntese preliminares de ilegitimidade de parte, com fundamento de que os medicamentos/insumos pleiteados na inicial não fazem parte de medicamentos essenciais, de modo que o fornecimento destes seriam de competência do Estado e da União e de falta de interesse de agir, sustentando que o medicamento «Asparte com nome fantasia «NovoRapid é fornecido pelo Estado. Pleito de improcedência quanto ao mérito sob a alegação de ausência de relatório médico sobre a ineficácia do medidor de glicose e dos aplicadores de insulina fornecidos pelo SUS e da imprescindibilidade dos medidores/insumos requeridos na inicial e portanto, configurado o não preenchimento das condições previstas no tema 106 do STJ - Preliminar de ilegitimidade de parte que fica afastada diante da obrigação solidária de todos entes federativos no que se refere ao fornecimento gratuito de tratamentos e medicamentos/aparelhos/insumos necessários à saúde de pessoas hipossuficientes (CF/88, art. 23, II). Preliminar de falta de interesse de agir igualmente afastada em razão do fornecimento pelo SUS de medicamento «NovoRapid por meio de medicação análoga (fls. 219), que não afasta a imprescindibilidade do fornecimento do medicamento na forma como prescrita pelo médico (fls. 63 e 80). Ausência de comprovação por declaração médica quanto a imprescindibilidade do medicamento «Glucagen, que também restou excluído do pedido inicial pelo próprio autor às fls. 283/284 e portanto não deve integrar a condenação consistente em obrigação de fazer. Documento médico de fls. 78/79 que demonstra a prescrição da bomba de insulina e seus respectivos insumos, dos sensores «Free Style, do medicamento e demais insumos e a descrição dos mesmos como imprescindíveis ao tratamento da moléstia que acomete o autor. Bomba de insulina e respectivos insumos e Sensor «Free Style não fornecido pelo SUS conforme atestado pela Secretaria de Saúde às fls. 219/224. Demais insumos (tiras e lancetas) que por sua vez devem guardar compatibilidade como a marca dos sensores/aparelhos utilizados de forma a serem fornecidos na forma como prescrita pelo profissional médico. Atendimento do disposto no Recurso Especial com Repercussão Geral (Tema 106), diante da demonstração da imprescindibilidade dos medicamentos, aparelhos e insumos prescritos pelo profissional médico ao autor e pela inexistência de comprovação do fornecimento pelo SUS de fármacos, equipamentos e insumos equivalentes com eficácia para tratamento recomendado ao autor hipossuficiente (fls. 63, 68/69, 80, 115/18 e 219/224) - Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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31 - TJSP Embargos de Declaração. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada de urgência para fornecimento de medicamentos. Sentença julgando procedente. Recurso inominado da parte requerida. Acórdão negando provimento ao recurso. Embargos de Declaração opostos pela recorrente. Rejeição. Recurso Extraordinário interposto pela requerida. Despacho da presidência negando seguimento. Agravo Ementa: Embargos de Declaração. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada de urgência para fornecimento de medicamentos. Sentença julgando procedente. Recurso inominado da parte requerida. Acórdão negando provimento ao recurso. Embargos de Declaração opostos pela recorrente. Rejeição. Recurso Extraordinário interposto pela requerida. Despacho da presidência negando seguimento. Agravo interno. Acórdão conhecendo mas negando provimento ao recurso. Embargos do requerido para sobrestamento do feito por conta do Tema 1234. Assistência à saúde que incumbe a todos os entes federativos (CF/88, art. 23, II). Solidariedade entre as pessoas jurídicas de direito público interno na seara administrativa. Medicamento com registro na Anvisa. Reconhecimento de repercussão geral do Tema 1234 do STF, o qual não determinou o sobrestamento de feitos. Matéria nova, após a sentença. Ausência de omissão. Embargos rejeitados.
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32 - STJ Processual civil. Ambiental. Conflito negativo de competência. Ação civil pública ambiental. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da Vara Cível e Criminal de Ponte Nova - Seção Judiciária de Minas Gerais, o suscitado, e o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal, Cível e Execuções Penais de Mariana - MG, o suscitante, em ação civil pública ambiental objetivando a condenação da sociedade empresária ré em obrigações diversas. Declarou-se a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal, Cível e Execuções Penais de Mariana - MG. ... ()
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33 - STJ Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Dano ambiental. CPC/2015, art. 1.022, II. Ofensa. Não ocorrência. Arts. 156, 370, 371, 480, 938, §§ 1º e 3º, do CPC. Pretensão por nova perícia judicial. Reconhecimento pelo juízo de origem e pela corte a quo que o local no qual se iniciou a construção é área de preservação permantente e se qualifica como promontório. Conclusão que encontra respaldo no princípio do livre convencimento motivado. Revisão. Súmula 7/STJ. Lei 12.651/2012, art. 3º e Lei 12.651/2012, art. 4º e Lei 7.661/1988, art. 3º. Exame. Impossibilidade. Controvérsia dirimida por meio da aplicação da legislação ambiental local.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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34 - STJ Processo civil. Direito administrativo e ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Loteamento irregular ou clandestino em área de preservação. Omissão do ente federado em fiscalizar e preservar o meio ambiente. Responsabilidade objetiva. Incidência da Súmula 83/STJ. Ausência de medidas para regularizar ocupação. Incidência da Súmula 7/STJ. Provimento negado.
1 - O STJ tem entendido que «o ente federado tem o dever de fiscalizar e preservar o meio ambiente e combater a poluição (CF/88, art. 23, VI, e Lei 6.938/1981, art. 3º), podendo sua omissão ser interpretada como causa indireta do dano (poluidor indireto), o que enseja sua responsabilidade objetiva. (AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 16/8/2021). ... ()
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35 - TJSP Ação de Obrigação de Fazer. Fornecimento de medicamentos à base de Canabidiol a menor diagnosticada com má formação congênita CIDQ04, CID80 e encefalopatia epiléptica - CID G80. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Inclusão da União no polo passivo. Impossibilidade. Vedada a declinação de competência até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral do STF. A assistência à Ementa: Ação de Obrigação de Fazer. Fornecimento de medicamentos à base de Canabidiol a menor diagnosticada com má formação congênita CIDQ04, CID80 e encefalopatia epiléptica - CID G80. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Inclusão da União no polo passivo. Impossibilidade. Vedada a declinação de competência até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral do STF. A assistência à saúde incumbe a todos os entes federativos, de acordo com o CF/88, art. 23, II. Solidariedade entre os entes públicos. Tema 793 STJ. CF/88, art. 196. Direito à saúde é dever do Ente Público Estatal. Tema 106 STJ. Aplicabilidade. Requisitos preenchidos. Autora que comprovou a necessidade do medicamento, com relatório médico. Incapacidade financeira não questionada pelos recorrentes. Atuação do Poder Judiciário para dar efetividade a direito constitucional que não fere o princípio da separação dos poderes. Recursos conhecidos e improvidos.
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36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. IRREGULARIDADES. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. CONDUTA REGULARIZADA NO CURSO DO PROCESSO. TUTELA INIBITÓRIA. CABIMENTO.
O Tribunal Regional considerou desnecessária a concessão da tutela inibitória ao fundamento de que a ré procedeu à adequação do edital do concurso público que se seguiu à propositura da presente ação civil pública. Assim, ante a possível violação da Lei 7.347/1985, art. 11, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ... ()
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37 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS.» ... ()
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38 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.» ... ()
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39 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.» ... ()
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40 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos dispositivos federais. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Telecomunicações. Estações de rádio-base. Competência municipal. Matéria constitucional. Análise de Leis locais. Súmula 280/STF. Agravo interno não provido.
1 - Incide a Súmula 284/STF no que tange à alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, pois o município não especificou quais, do dispositivo teriam sido violados. Nesse sentido, o STJ já decidiu: «É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, se faz sem a demonstração objetiva dos pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 26/9/2018). ... ()
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41 - STJ Administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Usina hidrelétrica. Área de preservação permanente. Proteção. Legitimidade passiva. União. Recurso desprovido.
I - O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública em desfavor da União, Estado do Paraná, do Município de Campo Mourão, do IBAMA e da Companhia Paranaense de Energia e outros, tendo como causa de pedir danos ambientais em áreas de preservação permanente causados pela instalação da Usina Hidrelétrica Mourão I, nos lotes de terras localizados nos na Cidade Lago Azul, Emílio de Paolis, Recreio Lago Azul e Recreio Entre Lagos. ... ()
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42 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Tutela de urgência deferida para que os réus providenciem o necessário para que a autora, portadora de deficiência mental grave, possa frequentar estabelecimento educacional especializado. Competência comum entre os entes federativos (CF/88, art. 23, II). Direito à educação garantido às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015. Requisitos da tutela de urgência evidenciados. Decisão mantida. Recurso não provido.
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43 - TJSP OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA CONSIDERADA INTERPOSTA. SAÚDE. Legitimidade passiva do Município. Responsabilidade solidária dos entes federados confirmada pelo STF no julgamento do RE . 855.178 (Tema . 793). Inteligência da CF/88, art. 23, II. Súmulas . 37 e 66 do TJSP. Fornecimento do medicamento Aripiprazol-Arpejo 20mg/ml. Menor com diagnóstico de autismo (CID F84.0). Comprovação da necessidade do fármaco. Laudo médico fundamentado e circunstanciado. Terapêuticas anteriores inexitosas. Incapacidade financeira familiar evidenciada. Presença dos requisitos cumulativos estabelecidos pelo STJ (Tema 106) para o fornecimento de medicamento não constante dos atos normativos do SUS. Prova documental suficiente. Desnecessidade de qualquer outro meio probante. Prevalência das normas que tratam da tutela à vida e à saúde. Princípio da proteção integral. Dever de apresentação de receituário médico atualizado a cada seis meses. Continuidade do tratamento. Honorários advocatícios. Elevação na fase recursal. Precedentes da Câmara Especial. RECURSO OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DESPROVIDO.
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44 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. SAÚDE. PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE FÁRMACOS E INSUMOS. Responsabilidade solidária dos entes federados confirmada pelo STF no julgamento do RE . 855.178 (Tema . 793). Incidência das Súmulas . 37 e 66 do TJSP. Inteligência da CF/88, art. 23, II. Possibilidade de obtenção do ressarcimento pela via administrativa ou ação própria. Criança com diabetes mellitus tipo 1. Demonstração da necessidade das insulinas e insumos através de laudos médico pormenorizados. Hipossuficiência econômica evidenciada. Oferta de itens sem marca comercial específica. Não aplicação do entendimento fixado no Tema . 106 do STJ. Precedentes da Câmara Especial. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
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45 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Fornecimento de medicamento não constante dos atos normativos do sus. Justiça Estadual que concluiu pela necessidade de inclusão da união como ré, no feito, com remessa do processo à Justiça Federal. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, declarando sua incompetência. Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do Conflito, para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Blumenau - SC. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em conflito de competência. Fornecimento de medicamento. Omissão. Inexistência. Pretensão de rediscussão da matéria. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Precedentes. Embargos rejeitados.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Direito ambiental. Ação anulatória de débito fiscal. Insurgência manifestada contra a cobrança de contribuição pela utilização de unidade de conservação da natureza do estado do Rio de Janeiro. Cobrança fundada em Decreto estadual. Competência comum dos entes federativos para tratar de questões relativas a direito ambiental conforme CF/88, art. 23, I, VI, e VII, princípio do usuário pagador manifestado na Lei 9.985/2000, art. 33 que delegou ao poder executivo o poder de regulamentar a matéria. Ausência de ilegalidade e inconstitucionalidade no Decreto estadual em que se funda a cobrança. Sentença de improcedência do pedido inicial. Desprovimento do apelo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incompetência do STJ para analisar a questão, sob pena de usurpação de competência.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária de anulação de lançamento/débito fiscal, objetivando o reconhecimento de nulidade da cobrança de contribuição financeira pela instalação de antenas no interior de Unidades de Conservação do Estado do Rio de Janeiro. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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48 - STJ Agravo regimental no conflito positivo de competência. Justiça Estadual X Justiça Federal. Crime ambiental. Comércio ilegal de madeira. Inserção irregular de dados no sistema sisflora. Interesse da união configurado. Competência da Justiça Federal. Conexão. Agravo desprovido.
1 - Nos termos da CF/88, art. 23, VI e VII, a proteção do meio ambiente é da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ... ()
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49 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Preservação do meio ambiente. Risco de deslizamento de encostas. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Deficiência recursal. Alegação genérica. Aplicação da Súmula 284/STF. Ilegitimidade do estado. Acórdão com fundamento constitucional. Inviabilidade do recurso especial. Inépcia da inicial. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o Município e o Estado do mesmo ente federativo objetivando a adoção medidas necessárias à preservação do meio ambiente e à vida dos moradores da comunidade Nova Maracá, no bairro de Tomás Coelho, diante da existência de áreas de risco de deslizamentos e escorregamentos. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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50 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Urbanístico. Violação a CF/88, art. 23, VI, e CF/88, art. 225, caput e § 3º. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Ausência de prequestionamento da Lei 12.608/2012, art. 2º e Lei 12.608/2012, art. 7º, I, IV, V e VIII, Lei 6.938/1981, art. 3º, IV, e Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º e CPC/1973, art. 461, § 1º. Incidência da Súmula 211/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()