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1 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Pis. Recolhimento com base na Medida Provisória 66/2002 (Lei 10.637/2002) . Fundamento eminentemente constitucional. Análise. Impossibilidade. Agravo interno desprovido.
1 - Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de que a controvérsia possui caráter eminentemente constitucional, a despeito da alegação de violação do CTN, art. 110, não cabendo sua análise em sede de recurso especial.... ()
2 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. FALHA NA ATUALIZAÇÃO DO SALDO DA CONTA. RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.
Apelação interposta por Banco do Brasil S/A contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória movida por policial militar reformado para condenar o banco ao pagamento de R$ 4.625,10, referente à atualização do saldo da conta PASEP do autor. A sentença rejeitou as preliminares de prescrição, ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual, reconhecendo a falha na prestação do serviço bancário quanto à correção dos valores depositados.
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3 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS DE CONTA PASEP ANTERIORES A 1991, QUE DEIXAM DE APRESENTAR CRÉDITOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PERÍCIA CONTÁBIL DESNECESSÁRIA. RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de exibição de extratos bancários da conta PASEP da apelante, quanto ao período de 1972 a 1991, sob o fundamento de que a ausência de registros decorre de determinação legal e não de má gestão do Banco do Brasil S/A. Sustenta a recorrente que a negativa de apresentação dos extratos e a falta de perícia contábil configuram cerceamento de defesa, pois impediram a comprovação de retenções indevidas em sua conta PASEP.
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4 - TST II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). IRREGULARIDADE. CADASTRAMENTO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 239, § 3º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). IRREGULARIDADE. CADASTRAMENTO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença de origem em que indeferido o pedido de indenização substitutiva, assentando que « não há evidência do cadastramento do reclamante no PIS, e a existência de contratos de trabalho em sua CTPS que remontam mais de cinco anos no passado não significa que ele esteja inscrito no referido programa «. Esta Corte, contudo, adota o entendimento de que a omissão do empregador quanto a não inscrição do empregado no PIS, com a consequente frustração da percepção do benefício, acarreta o pagamento da indenização substitutiva. Nesse cenário, a decisão regional, no sentido de indeferir o pedido de indenização substitutiva, embora assentando a irregularidade de cadastramento do Autor no referido benefício, mostra-se contrária à jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
«Tema 1.093/STJ a) se benefício instituído na Lei 11.033/2004, art. 17 somente se aplica às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO; b) se a Lei 11.033/2004, art. 17 permite o cálculo de créditos dentro da sistemática da incidência monofásica do PIS e da COFINS; e c) se a incidência monofásica do PIS e da COFINS se compatibiliza com a técnica do creditamento. Tese jurídica fixada: 1. É vedada a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica (Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e da Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b»). 2. O benefício instituído na Lei 11.033/2004, art. 17, não se restringe somente às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO. 3. A Lei 11.033/2004, art. 17 diz respeito apenas à manutenção de créditos cuja constituição não foi vedada pela legislação em vigor, portanto não permite a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre o custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica, já que vedada pela Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e da Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b». 4. Apesar de não constituir créditos, a incidência monofásica da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não é incompatível com a técnica do creditamento, visto que se prende aos bens e não à pessoa jurídica que os comercializa que pode adquirir e revender conjuntamente bens sujeitos à não cumulatividade em incidência plurifásica, os quais podem lhe gerar créditos. 5. A Lei 11.033/2004, art. 17 apenas autoriza que os créditos gerados na aquisição de bens sujeitos à não cumulatividade (incidência plurifásica) não sejam estornados (sejam mantidos ) quando as respectivas vendas forem efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não autorizando a constituição de créditos sobre o custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica. Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/5/2021 e finalizada em 18/5/2021 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 258/STJ. Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 1.037, II). (Acórdão publicado no DJe de 24/5/2021).»
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«Tema 1.093/STJ a) se benefício instituído na Lei 11.033/2004, art. 17 somente se aplica às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO; b) se a Lei 11.033/2004, art. 17 permite o cálculo de créditos dentro da sistemática da incidência monofásica do PIS e da COFINS; e c) se a incidência monofásica do PIS e da COFINS se compatibiliza com a técnica do creditamento. Tese jurídica fixada: 1. É vedada a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica (Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e da Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b»). 2. O benefício instituído na Lei 11.033/2004, art. 17, não se restringe somente às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO. 3. A Lei 11.033/2004, art. 17 diz respeito apenas à manutenção de créditos cuja constituição não foi vedada pela legislação em vigor, portanto não permite a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre o custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica, já que vedada pela Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e da Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b». 4. Apesar de não constituir créditos, a incidência monofásica da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não é incompatível com a técnica do creditamento, visto que se prende aos bens e não à pessoa jurídica que os comercializa que pode adquirir e revender conjuntamente bens sujeitos à não cumulatividade em incidência plurifásica, os quais podem lhe gerar créditos. 5. A Lei 11.033/2004, art. 17 apenas autoriza que os créditos gerados na aquisição de bens sujeitos à não cumulatividade (incidência plurifásica) não sejam estornados (sejam mantidos ) quando as respectivas vendas forem efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não autorizando a constituição de créditos sobre o custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica. Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/5/2021 e finalizada em 18/5/2021 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 258/STJ. Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 1.037, II). (Acórdão publicado no DJe de 24/5/2021).»
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7 - STJ Processual civil. Tributário. Pasep. Base de cálculo. Exclusão do fundeb. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Questão decidida sob enfoque eminentemente constitucional. Revisão. Impossibilidade. Competência do STF.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando a exclusão da base de cálculo da contribuição ao PASEP dos valores destinados ao FUNDEB. Por sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido.
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«Tema 207/STF - Reconhecimento a contribuinte optante pelo SIMPLES das imunidades tributárias previstas na CF/88, art. 149, § 2º, I, e CF/88, art. 153, § 3º, III. Tese jurídica fixada: - As imunidades previstas na CF/88, art. 149, § 2º, I, e CF/88, art. 153, § 3º, III, são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 149, § 2º, I, e CF/88, art. 153, § 3º, III, a possibilidade, ou não, de se reconhecer a contribuinte optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES as imunidades previstas nesses dispositivos.
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«Tema 337/STF - Majoração da alíquota de contribuição para o PIS mediante medida provisória. Tese jurídica fixada: - Não obstante as Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 150, I; CF/88, art. 195, § 9º; e CF/88, art. 246, a constitucionalidade, ou não, da Medida Provisória 66/2002, convertida na Lei 10.637/2002, a qual inaugurou a sistemática da não- cumulatividade da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, com a consequente majoração da alíquota da referida contribuição, associada à possibilidade de aproveitamento de créditos compensáveis para a apuração do valor efetivamente devido.»
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«Tema 707/STF - Validade da restrição do direito a créditos da contribuição ao PIS apenas quanto aos bens, serviços, custos e despesas relacionados a negócios jurídicos contratados com pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil. Tese jurídica fixada: - Revela-se constitucional a Lei 10.637/2002, art. 3º, § 3º, I e II, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, II; CF/88, art. 152 e CF/88, art. 170, IV, a constitucionalidade da Lei 10.637/2002, art. 3º, § 3º, I e II, que veda a exclusão, da base de cálculo da contribuição ao PIS, de valores empregados na aquisição de bens e serviços de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, bem como de custos e despesas incorridos e aqueles pagos ou creditados a referidas pessoas jurídicas.
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11 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 489, e-STJ): «Quanto ao pedido de indenização referente a não inscrição da apelante no PIS, tenho que tal pleito não merece guarida, pois conforme expressa previsão constitucional no CF/88, art. 239, regulamentado pela Lei 7.859/1989, o PIS é direito dos trabalhadores com vínculo celetista válido, o que não é o caso da apelante.
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12 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito tributário. Programa de formação do patrimônio do servidor público. Pasep. Programa de integração social. Pis. Seguro desemprego. Sociedades de economia mista e empresas públicas que exploram atividade econômica em sentido estrito. Igualdade tributária. Situações equivalentes. Seletividade no financiamento da seguridade social. Empresas privadas.
«1 - Fixação de tese ao Tema 64 da sistemática da repercussão geral: «Não ofende a CF/88, art. 173, § 1º, II, a escolha legislativa de reputar não equivalentes a situação das empresas privadas com relação a das sociedades de economia mista, das empresas públicas e respectivas subsidiárias que exploram atividade econômica, para fins de submissão ao regime tributário das contribuições para o PIS e para o PASEP, à luz dos princípios da igualdade tributária e da seletividade no financiamento da Seguridade Social.
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Doc. LEGJUR 193.8790.8000.0400Tema 665Leading case
13 - STF Recurso extraordinário. Tema 665/STF. Embargos de declaração. Repercussão geral. Fundo Social de Emergência. ADCT/88, art. 72, V. Emenda Constitucional 1/1994. Emenda Constitucional 10/1996.Emenda Constitucional 17/1997. Contribuição ao PIS. Pessoas jurídicas a que se refere o § 1º da Lei 8.212/1991, art. 22. Majoração da alíquota. Anterioridade nonagesimal. Irretroatividade. Necessidade de observância. Isonomia. Ausência de afronta. Base de cálculo. Receita bruta operacional. Legislação do imposto de renda. Suficiência do arcabouço normativo. Medida Provisória 517/1994. Não regulação do fundo. Exclusões e deduções da base de cálculo. Possibilidade.
Embargos de declaração: «Tema 665/STF - Constitucionalidade das modificações efetuadas na base de cálculo e na alíquota da contribuição ao PIS, destinada à composição do Fundo Social de Emergência e devida pelos contribuintes a que se refere a Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º no período de vigência do ADCT/88, art. 72, V. Tese jurídica fixada: - São constitucionais a alíquota e a base de cálculo da contribuição ao PIS, previstas no ADCT/88, art. 72, V, destinada à composição do Fundo Social de Emergência, nas redações da Emenda Constitucional de Revisão 1/94 e das Emenda Constitucional 10/1996 e Emenda Constitucional 17/1997, observados os princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade tributária. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, I, do texto constitucional permanente, e ADCT/88, art. 73, a possibilidade de recolhimento da contribuição para o PIS conforme determinado na Lei Complementar 7/1970, mesmo durante a vigência do ADCT/88, art. 72, V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em face de alegada inexistência de conceito legal de «receita bruta operacional» e invalidade das alterações perpetradas na legislação do imposto de renda pela Medida Provisória 727/1994 (reedição da Medida Provisória 517/1994, convertida na Lei 9.701/1998) , por inconstitucionalidade formal e material. Questiona-se, ainda, com fundamento na CF/88, art. 145, § 1º e CF/88, art. 150, II, a constitucionalidade do estabelecimento de alíquotas distintas do PIS às instituições financeiras, em face dos princípios da capacidade contributiva e isonomia tributária.»
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14 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 309/2001 do estado de roraima. Desligamento da administração estadual direta, autárquica e fundacional do programa de formação do patrimônio do servidor. Pasep. CF/88, art. 239. Participação compulsória para os entes federados. Precedentes.
«O Supremo Tribunal Federal já afirmou em reiteradas ocasiões que, com o advento da ordem constitucional inaugurada em 1988, a contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor - PASEP adquiriu feição tributária, passando a ser compulsória para os entes federados, não mais facultativa. Precedentes.
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15 - STF Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Pis. Cofins. Regulamentação. Alterações do regime por emenda constitucional ou por Lei complementar. Desnecessidade. Acórdão conforme jurisprudência desta corte. Precedentes.
«1. O Tribunal de origem solucionou a controvérsia no mesmo sentido da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o CF/88, art. 239 não confere índole constitucional à regra-matriz da contribuição ao PIS e, uma vez autorizada a cobrança da contribuição ao PIS pelo art. 239, da Carta, não há que se falar em ofensa aos arts. 154, I e 195, § 41, da CF/88 (ADI 1.417).
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16 - TRT3 Programa de integração social (pis). Indenização substitutiva. Indenização substitutiva do pis. Pressupostos. Lei 7.859/1989 revelia da 1ª reclamada.
«O abono previsto no § 3º do CF/88, art. 239 é regulado pela Lei 7.859/89, que prevê requisitos para a concessão do benefício, em especial, o de estar o empregado cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, sendo que a presunção de veracidade das alegações iniciais, em razão da revelia e confissão ficta aplicadas à 1ª ré, não autoriza presumir o preenchimento, pela reclamante, de todos os pressupostos previstos na aludida Lei.... ()
17 - STF Constitucional e tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Violação ao CF/88, art. 93, IX. Omissão não configurada. Pis. CF/88, art. 239. Alteração na base de cálculo por Lei ordinária. Constitucionalidade. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
«Tema 707/STF - Validade da restrição do direito a créditos da contribuição ao PIS apenas quanto aos bens, serviços, custos e despesas relacionados a negócios jurídicos contratados com pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil. Tese jurídica fixada: - Revela-se constitucional a Lei 10.637/2002, art. 3º, § 3º, I e II, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, II; CF/88, art. 152 e CF/88, art. 170, IV, a constitucionalidade da Lei 10.637/2002, art. 3º, § 3º, I e II, que veda a exclusão, da base de cálculo da contribuição ao PIS, de valores empregados na aquisição de bens e serviços de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, bem como de custos e despesas incorridos e aqueles pagos ou creditados a referidas pessoas jurídicas.»
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Doc. LEGJUR 143.4520.7000.1500Tema 432Leading case
19 - STF Recurso extraordinário. Tema 432/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Repercussão geral conexa. RE 566.622. Imunidade aos impostos. CF/88, art. 150, VI, «c». Contribuição previdenciária. Imunidade às contribuições. CF/88, art. 195, § 7º. O Pis é contribuição para a seguridade social (CF/88, art. 239 c/c CF/88, art. 195, I). O Conceito e o regime jurídico da expressão «instituições de assistência social e educação» (CF/88, art. 150, VI, «c») aplica-se por analogia à expressão «entidades beneficentes de assistência social» (CF/88, art. 195, § 7º). Conceito das limitações constitucionais ao poder de tributar são o conjunto de princípios e imunidades tributárias (CF/88, art. 146, II). A expressão «isenção» utilizada na CF/88, art. 195, § 7º, tem o conteúdo de verdadeira imunidade. O CF/88, art. 195, § 7º, reporta-se à Lei 8.212/1991, em sua redação original (MI 616, rel. Min. Nélson Jobim, pleno, DJ 25/10/2002). O art. 1º (da Lei 9.738/1998, art. 1º), foi suspenso pela corte suprema (ADI 2.028 MC, rel. Moreira Alves, Pleno, DJ 16/06/2000). A Suprema Corte indicia que somente se exige lei complementar para a definição dos seus limites objetivos (materiais), e não para a fixação das normas de constituição e de funcionamento das entidades imunes (aspectos formais ou subjetivos), os quais podem ser veiculados por lei ordinária (Lei 8.212/1991, art. 55). As entidades que promovem a assistência social beneficente (CF/88, art. 195, § 7º) somente fazem jus à imunidade se preencherem cumulativamente os requisitos de que trata a Lei 8.212/1991, art. 55, na sua redação original, e aqueles previstos no CTN, art. 9º e CTN, art. 14. Ausência de capacidade contributiva ou aplicação do princípio da solidariedade social de forma inversa (ADI 2.028 MC, Rel. Moreira Alves, Pleno, DJ 16/06/2000). Inaplicabilidade da Lei 9.715/1998, art. 2º, II e Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 13, IV às entidades que preenchem os requisitos da Lei 8.212/1991, art. 55, e legislação superveniente, a qual não decorre do vício de inconstitucionalidade destes dispositivos legais, mas da imunidade em relação à contribuição ao Pis como técnica de interpretação conforme à constituição. Ex positis, conheço do recurso extraordinário, mas nego-lhe provimento conferindo eficácia erga omnes e ex tunc. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035.CPC/2015, art. 1.036.CPC/2015, art. 1.037.CPC/2015, art. 1.038.CPC/2015, art. 1.039.CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 432/STF - Imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação à contribuição para o PIS. Tese jurídica definida: - A imunidade tributária prevista na CF/88, art. 195, § 7º abrange a contribuição para o PIS. Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, § 7º, da Constituição Federal, se as entidades filantrópicas gozam de imunidade tributária em relação à contribuição para o PIS.»
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«Tema 630/STF - Inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis na base de cálculo da Contribuição ao PIS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal. Possibilidade de extensão do entendimento a ser firmado também para a Cofins. Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 195, I, b, e CF/88, art. 239, a incidência da contribuição para o PIS sobre as receitas decorrentes da locação de bens imóveis, inclusive no que se refere às empresas que alugam imóveis esporádica ou eventualmente. Manifestação da repercussão geral do relator possibilitando a aplicação do mesmo entendimento à Cofins.... ()
«Tema 87/STF - Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre os valores das vendas a prazo inadimplidas. Tese jurídica fixada: - As vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, visto que integram a receita da pessoa jurídica. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 150, I, II e IV; CF/88, art. 153, IV; CF/88, art. 195, I; CF/88, art. 234; CF/88, art. 238; e CF/88, CF/88, art. 239, a possibilidade, ou não, de se exigir a contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS das vendas a prazo inadimplidas (valores faturados e não recebidos).»
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«Tema 337/STF - Majoração da alíquota de contribuição para o PIS mediante medida provisória. Tese jurídica fixada: - Não obstante as Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 150, I; CF/88, art. 195, § 9º; e CF/88, art. 246, a constitucionalidade, ou não, da Medida Provisória 66/2002, convertida na Lei 10.637/2002, a qual inaugurou a sistemática da não- cumulatividade da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, com a consequente majoração da alíquota da referida contribuição, associada à possibilidade de aproveitamento de créditos compensáveis para a apuração do valor efetivamente devido.
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«Tema 323/STF - Incidência do PIS sobre os atos cooperativos próprios.
A controvérsia atinente à possibilidade da incidência da contribuição para o PIS sobre os atos cooperativos, tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.158-33, originariamente editada sob o 1.858-6, e na Lei 9.715/1988 e Lei 9.718/1998, ultrapassa os interesses subjetivos das partes. Repercussão geral reconhecida.... ()
Doc. LEGJUR 107.1410.8000.0000Tema 263Leading case
25 - STJ Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. PIS. Exigibilidade da contribuição no período de outubro de 1995 a outubro de 1998. Declaração de inconstitucionalidade dos Decs.-leis 2.445/88 e 2.449/88 (RE 148.754). Restauração dos efeitos da Lei Complementar 7/70. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 9.715/1998, art. 18 (ADI 1.417). Prazo nonagesimal da Lei 9.715/1998 contado da veiculação da primeira edição da Medida Provisória 1.212/95. CPC/1973, art. 543-C.CF/88, arts. 195, § 6º e 239.
«1. A contribuição social destinada ao PIS permaneceu exigível no período compreendido entre outubro de 1995 a fevereiro de 1996, por força da Lei Complementar 7/70, e entre março de 1996 a outubro de 1998, por força da Medida Provisória 1.212/1995 e suas reedições.
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26 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Omissão relativa à questão constitucional. Competência do supremo tribunal federal. Conceito de faturamento para aferição da base de cálculo do Pis. Acórdão recorrido que decide a lide com enfoque eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial, nem mesmo por ofensa ao CTN, art. 110. Precedente.
«1. Primeiramente, verifica-se que o acórdão recorrido analisou todas as questões atinentes à lide, ainda que de forma contrária aos interesses da parte recorrente. Logo, não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação por esta Corte. Frise-se que o julgador não está obrigado a decidir a matéria posta a seu exame de acordo com a ótica deduzida pelas partes, mas sim de acordo com o seu livre convencimento (CPC, art. 131).
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27 - STJ Tributário. Contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social. Pis e Cofins. Base de cálculo. «faturamento» e «receita bruta». Lei complementar 70/1991 e Lei 9.718/1998, e Lei 10.637/2002 e e Lei 10.833/2003. Definição de faturamento que observa regimes normativos diversos. Empresas prestadoras de serviço de locação de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/1974) . Valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários. Inclusão na base de cálculo.
«1. A base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS é o faturamento, hodiernamente compreendido como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, vale dizer: a receita bruta da venda de bens e serviços, nas operações em conta própria ou alheia, e todas as demais receitas auferidas ( Lei 10.637/2002, art. 1º, caput e § 1º, e Lei 10.833/2003, art. 1º, caput e § 1º editadas sob a égide da Emenda Constitucional 20/98) .
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«Tema 87/STF - Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre os valores das vendas a prazo inadimplidas. Tese jurídica fixada: - As vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, visto que integram a receita da pessoa jurídica. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 150, I, II e IV; CF/88, art. 153, IV; CF/88, art. 195, I; CF/88, art. 234; CF/88, art. 238; e CF/88, CF/88, art. 239, a possibilidade, ou não, de se exigir a contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS das vendas a prazo inadimplidas (valores faturados e não recebidos).... ()
29 - STF Tribuário. PASEP. Contribuição para o PASEP. Ação cível originária, proposta pela Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP (autarquia estadual), contra a União Federal, visando à declaração incidental de validade e eficácia da Lei PR 10.533/1993, segundo a qual o Estado, suas Autarquias e Fundações deixarão de contribuir ao programa federal de formação do servidor público; e a declaração principal de inexibilidade das contribuições para o PASEP. Pedido improcedente. CF/88, art. 239.
«O CF/88, art. 239 constitucionalizou o PASEP, criado pela Lei Complementar 08/70, dando-lhe caráter eminentemente nacional, com as alterações nele enunciadas (§§ 1º, 2º, 3º e 4º). O mais foi objeto da Lei, que encomendou, ou seja, a de 7.998/1990.
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«PASEP: sua constitucionalização pela CF/88, art. 239. Inconstitucionalidade da Lei 10.533/93, do Estado do Paraná, por meio da qual este desvinculou-se da referida contribuição do PASEP: ACO 471/PR, Rel. Min. S. Sanches, Plenário, 11/04/2002.... ()
«1 - A Lei Complementar 8/1970, art. 8º, previa a faculdade da adesão ao Programa de Formação do Patrimônio do servidor Público - PASEP, de natureza não tributária, instituído com o objetivo de distribuir a receita entre os servidores da União, Estados, Municípios e o Distrito Federal.
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32 - STF Tributário. Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP. Medida Provisória. Superação, por sua conversão em lei, da contestação do preenchimento dos requisitos de urgência e relevância. Sendo a contribuição expressamente autorizada pelo CF/88, art. 239, a ela não se opõem as restrições constantes dos artigos 154, I e 195, § 4º, da mesma Carta. Não compromete a autonomia do orçamento da seguridade social (CF/88, art. 165, § 5º, III) a atribuição, à Secretaria da Receita Federal de administração e fiscalização da contribuição em causa. Inconstitucionalidade apenas do efeito retroativo imprimido à vigência da contribuição pela parte final do Lei 8.715/1998, art. 18.
33 - STF Medida Provisória. Impropriedade, na fase de julgamento cautelar da aferição do pressuposto de urgência que envolve, em última análise, a afirmação de abuso de poder discricionário, na sua edição. 2. Legitimidade, ao primeiro exame, da instituição de tributos por medida provisoria com força de lei, e, ainda, do cometimento da fiscalização de contribuições previdenciárias a Secretaria da Receita Federal. 3. Identidade de fato gerador. Arguição que perde relevo perante o art. e 154, I, referente a exações não previstas na Constituição, ao passo que cuida ela do chamado PIS/PASEP na CF/88, art. 239, além de autorizar, no art. 195, I, a cobrança de contribuições sociais da espécie da conhecida como pela sigla COFINS. 4. Liminar concedida, em parte, para suspender o efeito retroativo imprimido, a cobrança, pelas expressões contidas no Medida Provisória 1.325/1996, art. 17.