1 - TJSP Nulidade - Indeferimento pelo Juízo de diligências requeridas pela Defesa - Inteligência do CPP, art. 411, § 2º - Constrangimento ilegal inexistente
Verificado que as diligências requeridas pela Defesa são irrelevantes e impertinentes, e como compete ao Juiz a condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, conforme previsto no CPP, art. 411, § 2º, inexistente qualquer constrangimento ilegal ao acusado. Deve ser destacado, ainda, que o Juízo, enquanto destinatário da prova, decide a respeito da necessidade de realização das diligências a serem eventualmente empreendidas. Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado guardando e trazendo consigo, durante procedimento de revista em cela de estabelecimento prisional, 132 gramas de maconha, acondicionados em 51 porções - Materialidade e autoria comprovadas pelos depoimentos dos agentes de segurança penitenciária, cujos conteúdos são harmônicos com o conjunto probatório - Validade No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. O mesmo raciocínio se aplica, naturalmente, aos agentes de segurança penitenciária. Cálculo da pena - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Agente reincidente, cujas circunstâncias judiciais se comprovaram negativas - Inaplicabilidade da redução da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º O fato de o agente ser reincidente e portador de maus antecedentes afasta a possibilidade de incidência da redução de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em razão de expressa vedação legal neste sentido, uma vez que, dentre os requisitos previstos para referido benefício, consta a primariedade e os bons antecedentes do agente. Pena - Regime inicial - Tráfico de entorpecentes de maior nocividade - Apreensão de substância estupefaciente em quantidade considerável, dentro de estabelecimento prisional - Regime fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento dos arts. 33, § 3º e 59, do CP Conquanto não mais subsista a vedação legal (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º) à fixação de regime inicial para cumprimento de pena privativa de liberdade diverso do fechado, fato é que este continua sendo o sistema prisional mais adequado para início de cumprimento de pena nas hipóteses de tráfico de maior nocividade. Observe-se que a fixação do regime inicial continua sendo estabelecida consoante os parâmetros enumerados no CP, art. 59, ao qual faz remição o CP, art. 33, § 3º, de modo que, para ser adotado de regime de pena mais brando, não basta que a privação de liberdade seja inferior a 8 anos, impondo-se que tal sistema seja igualmente adequado à personalidade do sentenciado, bem como à dinâmica e às consequências dos fatos por ele praticados. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Imposição de privação de liberdade superior a quatro anos a agente multirreincidente específico - Inaplicabilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por não atendimento ao requisito contido no, I e II, do art. 44, do CP Na hipótese de ter sido imposta privação de liberdade superior a quatro anos a agente reincidente específico, não se concebe sua conversão em pena restritiva de direitos, uma vez não ter sido atendido o quanto previsto nos, I e II, do art. 44, do CP(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJSP PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO, PORTE DE ARMA DE USO PROIBIDO. PRONÚNCIA. RECURSO DOS RÉUS.
Recurso de ERIC e PATRICK com preliminares de nulidade absoluta por cerceamento de defesa; ilicitude da prova por invasão de domicílio; no mérito, visam à despronúncia, com absolvição por carência de provas. ... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, LESÃO CORPORAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. 1.
Preliminares. Alegação de nulidade do processo por afronta ao princípio do promotor natural, pela preclusão pro judicato decorrente da oitiva de testemunha e por afronta ao devido processo legal. Não acolhimento. Os atos processuais praticados pelos membros do Ministério Público são atribuídos à própria Instituição, una e indivisível, nos termos do art. 127 § 1º, da CF/88. O processo penal é informado pelo princípio da busca da verdade real, e o Juiz, destinatário da prova que é, tem o dever de perscrutá-la. Nos termos do CPP, art. 411, § 2º, pode o juiz indeferir a produção de provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Vítima não é testemunha, e deve ser ouvida «sempre que possível". Preliminares afastadas. 2. Mérito. Pedido absolutório, por atipicidade dos fatos e por insuficiência probatória. Não cabimento. Elementos de prova coligidos suficientes à manutenção da condenação. Firmes declarações, corroboradas por outros depoimentos e por laudos periciais. Sentença mantida. Recurso improvido... ()
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4 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Indeferimento de provas. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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5 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Diligências defensivas protelatórias. Indeferimento fundamentado. Agravo regimental não provido.
1 - Conforme dispõe o CPP, art. 411, § 2º, é facultado ao julgador indeferir, de forma fundamentada, o requerimento de produção de provas que considerar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. É dizer, o deferimento de realização de diligências incumbe ao juiz, no exercício de sua discricionariedade motivada.... ()
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6 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Apontada nulidade por quebra da cadeia de custódia. Pedido de realização de perícia no aparelho celular do réu. Prova requerida pelo mp, que desistiu da realização. Prova não utilizada para fundamentar a condenação. Agravo regimental não provido.
1 - Conforme dispõe o CPP, art. 411, § 2º, é facultado ao julgador indeferir, de forma fundamentada, o requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. É dizer, o deferimento de realização de diligências incumbe ao juiz, no exercício de sua discricionariedade motivada.... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DO ART. 14, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MSE DE INTERNAÇÃO CORRETAMENTE APLICADA COM BASE NA REITERAÇÃO INFRACIONAL E SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE. 1) A
revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2) Preliminares. 2.1) In casu, a defesa deixa de observar que os agentes da lei foram uníssonos ao afirmarem que a abordagem ocorreu em razão de denúncia anônima dando conta das exatas características do menor, bem assim do modus operandi por ele utilizado, o que foi corroborado através da diligência policial que redundou na apreensão do adolescente. Nesse cenário, diversamente do sustentado pela defesa, a busca pessoal efetivada não decorreu de simples intuição dos policiais, mas de todo um contexto que se mostrou significativo no sentido de fundada suspeita da prática de ato infracional, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. Precedente. Outrossim, cuida-se de crime cuja conduta é permanente logo, exigindo-se apenas fundadas suspeitas de que o ato infracional análogo ao crime de porte de arma de fogo estaria ocorrendo. 2.2) Rejeita-se a arguição de nulidade em razão da confissão informal do jovem perante os policiais, inexistindo prova no sentido de que os militares não alertaram o menor infrator quanto ao seu direito ao silêncio. De toda sorte, registre-se que não há ilegalidade na apreensão pelo fato de os policiais militares não informarem, em sua abordagem, acerca do direito de permanecer em silêncio, porque o CPP, art. 6º é voltado para a Autoridade Policial no exercício de suas funções, devendo, o delegado, ao ouvir formalmente o indiciado, informá-lo sobre o seu direito ao silêncio. Na espécie, quando da lavratura do auto de apreensão em flagrante, o adolescente foi alertado de seu direito ao silêncio tendo optado por somente se pronunciar em juízo, como se extrai do AAAPAI. Com efeito, além da alegada ausência de informação gerar somente nulidade relativa, observa-se que a procedência da representação não foi lastreada na confissão informal do menor aos policiais, mas sim, diante de todo o acervo probatório carreado nos autos, como as circunstâncias da apreensão em flagrante do adolescente, o laudo de exame em arma de fogo, e pela prova oral colhida, tanto em sede policial quanto em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2.3) Tampouco se reconhece qualquer ilegalidade ou abuso pela utilização de algemas pelo adolescente, o qual participou remotamente da audiência (docs. 127 e 189), tendo em vista que, embora evidenciada a ausência de motivação quanto à sua utilização, não é possível supor a segurança do ambiente quando há fundado receio de tentativa de fuga ou de perigo à integridade física do agente, por conta do reduzido número de policiais, enquanto realizava a escolta do representado no CENSE/Nova Friburgo. Além disso, estando acompanhado de seu defensor durante o ato, eventual pedido de retirada das algemas seria analisado, bem como seu deferimento ou indeferimento ficaria registrado em ata, situação que não ocorreu. Dessa forma, não se verificando qualquer prejuízo para o adolescente, resulta inviável o reconhecimento de plano de violação à súmula vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal. 2.4) Por conseguinte, deve ser rechaçada a arguição de nulidade da sentença por cerceamento de defesa alegada pela defesa técnica do apelante. Ressalte-se que o momento adequado para o representado arrolar testemunhas é a fase da defesa preliminar, conforme estabelece o CPP, art. 396-A e ultrapassado esse momento, cabe ao magistrado, ao seu prudente critério, avaliar a importância da oitiva requerida a destempo, haja vista ser ele o destinatário da prova. Na espécie, constatou-se que a providência foi indeferida por não se mostrar imprescindível ao deslinde da causa. No ensejo, realizada audiência de instrução no dia 28 de novembro de 2023, a defesa do representado solicitou a substituição de testemunha arrolada em alegações preliminares pela oitiva da testemunha Cláudio M. G. J. P. afirmando que sua oitiva seria imprescindível, na medida em que estava presente no dia dos fatos e acompanhou a abordagem policial. Destarte, expedido mandado de intimação no endereço constante dos autos, este foi infrutífero, conforme certidão do Oficial de Justiça, na qual atestou que não foi possível dar cumprimento ao mandado pois o endereço informado é desconhecido, e o telefone que consta no mandado é informado como incompleto . Assim, não tendo a defesa indicado, à época, os demais endereços nos quais a testemunha poderia ser localizada, razão pela qual a questão restou preclusa (docs. 179 e 186). Assim, o indeferimento justificado da inquirição de testemunha se apresenta como medida consonante com as funções do juiz no processo penal a quem, segundo o CPP, art. 251, incumbe prover a regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos; portanto, a providência é coerente com o princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da Lex Fundamentalis). Com efeito, a jurisprudência é pacífica no sentido de que o cotejo das provas relevantes à elucidação da verdade real inclui-se na esfera de discricionariedade mitigada do juiz do processo, o qual, vislumbrando a existência de diligências protelatórias, desnecessárias ou impertinentes aos autos, poderá indeferi-las mediante decisão fundamentada, nos termos do CPP, art. 411, § 2º e verbete 71 das Súmulas deste Tribunal: O Juiz não está obrigado a deferir diligências que, justificadamente, entender desnecessárias ou impertinentes. Dessa forma, o conjunto probatório carreado nos autos especialmente as circunstâncias da apreensão em flagrante do apelante, o laudo da arma de fogo, e pela prova oral colhida, tanto em sede policial quanto em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, se mostraram suficientes para a formação do convencimento do douto sentenciante, não havendo, portanto, que se falar em nulidade por cerceamento de defesa. 3) Emerge firme dos autos que o acusado portava, em via pública, uma garrucha, da marca Castelo, de uso permitido, calibre .320, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, cujo laudo de exame de arma de fogo atestou que a arma em questão está em condições efetuar tiros eficazmente. 4) Inexiste qualquer contradição no testemunho dos policiais militares de sorte a lhes retirar a credibilidade. Os depoimentos mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia e merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Seria incoerente permitir aos agentes, afetos aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativas, atuar em nome do Estado na repressão criminal e, por outro lado, desmerecer suas declarações quando chamados para contribuir com a reconstrução do fato probandum. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 5) Conforme se denota, portanto, há prova robusta quanto ao porte de arma de fogo. Contudo, tão somente essa a conduta delituosa restou demonstrada nos autos. Nada há nos autos a comprovar, sob contraditório, o vínculo de estabilidade e permanência - pressuposto que se extrai do próprio núcleo verbal associarem-se, contido no tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 35 - necessário a configuração do delito associativo. O conjunto probatório exposto nos autos é sugestivo, mas não demonstra com firmeza que o adolescente aderira consciente, voluntária e, principalmente, de forma estável a alguma associação criminosa voltada para o tráfico de drogas. Não houve investigação prévia a levantar um mínimo indício nesse sentido, como uma eventual interceptação de comunicação ou correspondência; com o jovem não foram encontradas quaisquer anotações ou elementos outros a permitir a conclusão sobre a existência de um vínculo pretérito estável entre ele e outros criminosos. A carência probatória não pode ser suprida com declarações informais, sem a leitura das garantias constitucionais, ou com a inferência de impossibilidade de atuação autônoma em local dominado por facção criminosa, fundada em mero juízo de probabilidade (precedentes do STJ e do TJERJ). 6) O porte de arma de fogo encontra-se descrito na denúncia e desses fatos, comprovados durante a instrução, o réu teve oportunidade de se defender. Essa constatação não enseja a absolvição, mas a aplicação da regra contida no CPP, art. 383 (emendatio libelli). A conduta praticada se adequa perfeitamente ao tipo penal descrito no Lei 10.856/2003, art. 16, §1º, IV, permanecendo inalterado o substrato fático da imputação, ensejando a reclassificação para o delito do Estatuto do Desarmamento, conforme jurisprudência deste Tribunal de Justiça. 7) Rejeita-se, igualmente, a tese de que o adolescente não é autor, mas vítima de exploração de trabalho infantil, citando-se a Convenção 182 da OIT, simplesmente porque tal afirmação não afasta a conduta por ele perpetrada, cuja prática encontra-se regida pelo ECA, art. 103, sendo certo que as medidas aplicadas aos infratores possuem exatamente o condão de afastá-los do meio pernicioso que é sustentado pelo tráfico, retirando-os de eventual trabalho infantil que sejam forçados a praticar. Precedentes desta e. Câmara. 8) Adequação da MSE aplicada. No caso, a internação foi estabelecida diante da reiteração da prática de ato infracional, sendo certo que, conforme se extrai da FAI do adolescente, consta passagens anteriores pelo juízo socioeducativo, por atos análogos aos crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico, desacato e desobediência, quando foram impostas ao adolescente medidas socioeducativas, que por óbvio não surtiram qualquer efeito, eis que consta no proc. 0011088-85.2023.8.19.0014 (doc. 39) que, em 19/09/2023, o adolescente evadiu-se da unidade de acolhimento. Registre-se que o jovem infrator não trabalha, encontra-se afastado dos bancos escolares e é usuário de drogas, o que demonstra um núcleo familiar omisso, negligente e incapaz de mantê-lo afastado da convivência com a marginalidade. Tais elementos, somados, justificam ser a medida extrema não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração dos jovens à sociedade, além de resguardar o meio social da prática de outras condutas semelhantes. Precedentes. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()
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8 - TJRJ Recurso em sentido estrito. Hostilização sobre sentença de pronúncia. Imputação de homicídio duplamente qualificado por emprego de fogo e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Recurso ministerial que persegue a decretação da prisão preventiva da acusada. Irresignação defensiva que requer a absolvição sumária, seja pela legítima defesa, seja pela inexigibilidade de conduta diversa. Mérito que se resolve em desfavor do MP e da Defesa. Sentença de pronúncia postada em termos adequados. Juízo positivo de admissibilidade ressonante na prova dos autos. Conjunto probatório suficiente a respaldar a submissão da Ré a julgamento em Plenário. Materialidade e autoria do crime doloso contra a vida ressonantes nos autos. Instrução que sinaliza, em princípio, ter a Acusada, com aparente animus necandi, ateado fogo contra a vítima enquanto esta dormia, causando-lhe lesões que foram a causa eficiente de sua morte. Acusada que optou pelo silêncio. Testemunhal acusatória ratificando a versão restritiva, tendo Thaiane, quem ouviu os gritos de socorro da vítima, afirmado em juízo que não escutou briga prévia entre a ré e a vítima no dia dos fatos, a despeito de, assim como as demais testemunhas, ter relatado que o relacionamento entre ambos era bastante conturbado, com brigas frequentes envolvendo agressões mútuas. Tese de legítima defesa cujos requisitos não se acham comprovados de plano, sendo ônus que tocava à Defesa (CPP, art. 156). Firme orientação do STJ, enfatizando que «absolvição sumária por legítima defesa, na firme compreensão da jurisprudência e doutrina pátrias, somente há de ter lugar, quando houver prova unívoca da excludente, a demonstrá-la de forma peremptória (CPP, art. 411)". Inviabilidade da causa de exculpação por inexigibilidade de conduta diversa, repercutindo no juízo de culpabilidade, pressupõe um agente dotado de capacidade genérica, mas que, no fato concreto, tenha cedido à presença de circunstâncias excepcionais categorizadas, as quais o isentariam da censura pessoal, embora praticando uma conduta típica e ilícita. Advertência do STJ no sentido de que «cabe à defesa a provar sua tese de excludente de ilicitude e/ou de culpabilidade, não observada na espécie. Juízo positivo de admissibilidade ressonante na prova dos autos, ciente de que «a absolvição sumária, inclusive a de natureza imprópria, é admissível unicamente quando houver prova contundente, cabal, ampla e plena da ocorrência das hipóteses elencadas no CPP, art. 415 (STJ), o que não ocorreu no caso em tela. Qualificadoras (não impugnadas) que guardam ressonância na prova dos autos e que devem ser mantidas. Decisão de pronúncia que há de fazer exame contido sobre a questão da imputatio juris, projetando-se, como regra, se ao menos ressonante na prova indiciária, o viés da submissão do caso à deliberação do órgão competente. Necessidade de preservação da competência do Tribunal do Júri, prestigiando-se o postulado in dubio pro societate, o qual vigora nesta fase. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Situação concreta que, a despeito da presença inequívoca dos requisitos cautelares dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, há de ser temperada segundo a orientação de que «a prisão preventiva é a ultima ratio, a derradeira medida a que se deve recorrer, e somente poderá ser imposta se as outras medidas cautelares dela diversas não se mostrarem adequadas ou suficientes para a contenção do periculum libertatis (CPP, art. 282, § 6º) (STF). Daí o preciso magistério de Aury Lopes, segundo o qual «a medida alternativa somente deverá ser utilizada quando cabível a prisão preventiva, mas, em razão da proporcionalidade, houver outra restrição menos onerosa que sirva para tutelar aquela situação". Ré primária e de bons antecedentes. Medidas cautelares decretadas pela instância de base («A - Presença em Juízo, sempre entre os dias 1º e 10 de cada mês para justificar suas atividades; B - Proibição de ausentar-se da comarca por prazo superior a 10 (dez) dias sem prévia autorização do juízo, ressalvada a hipótese laboral.) que tendem a exibir suficiência para resguardar, a priori, os atributos da garantia da ordem pública e a preservação da instrução processual. Ré que, à época da decretação da prisão preventiva em acórdão de minha relatoria em sede de recurso em sentido estrito (proc. 0315920-98.2021.8.19.0001), não havia sido encontrada no endereço constante nos autos, estando em local incerto e não sabido, o que ensejou sua citação por edital, havendo, ainda, os relatos colhidos em sede policial no sentido de que ela era temida por todos na localidade onde residia, por conta do seu comportamento agressivo, circunstâncias que não subsistem. Conforme ressaltado pelo D. Magistrado a quo, «Após o encerramento da instrução processual nenhuma testemunha alegou possuir temor de sofrer futuras represálias de SURAMA". Além disso, após a expedição do alvará de soltura em 22.12.2022, consta dos autos certidões de comparecimento em juízo referentes aos cinco primeiros meses do ano de 2023, tendo a acusada, inclusive, atualizado seu endereço e número de telefone no mês de fevereiro, não havendo notícias acerca de eventual descumprimento das medidas cautelares decretadas. Desprovimento dos recursos.
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9 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 213, caput. (estupro). 1) violação ao CPP, art. 399, § 2º, CPP, art. 411, caput e § 9º. Ausência de prequestionamento. 2) pleito de absolvição. Palavra da vítima. Prova pericial. Depoimentos. Autoria e materialidade delitivas. Óbice da Súmula 7/STJ. 3) dosimetria da pena. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Elementos concretos. Fundamentação idônea. 4) agravo desprovido.
1 - O prequestionamento admitido por esta Corte se caracteriza quando o Tribunal de origem emite juízo de valor sobre determinada questão, englobando aspectos presentes na tese que embasam o pleito apresentado no recurso especial. Assim, uma tese não refutada pelo Tribunal de origem não pode ser conhecida no âmbito do recurso especial por ausência de prequestionamento. ... ()
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10 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Júri. Supostas nulidades após a pronúncia. Utilização da confissão em desfavor do réu. Não comprovado. Reconhecimento pessoal do paciente em sessão plenária. Mera disposição legal. Alegado prejuízo. Não demonstrado. Princípio da pas de nullitè sans grief. Revolvimento fático probatório. Inviável. Habeas corpus não conhecido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento da Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio da ampla defesa. ... ()
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11 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade. Pronúncia fundamentada exclusivamente em elementos de informação coletadas na fase extrajudicial. Ofensa ao CPP, art. 155. Impossibilidade. Nova orientação do STF. CF/88, art. 5º, LVII e LXXVI. CPP, art. 409. CPP, art. 413. CPP, art. 414 (redação da Lei 11.689/2008) . (Amplas considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema)
«... Busca a defesa a concessão da ordem para que seja anulada a decisão de pronúncia por violação da CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 155 e CPP, art. 413, ao argumento de que a fundamentação apresentada consistiu na indicação de elementos colhidos somente durante o inquérito policial. ... ()
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12 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração em agravo em recurso especial. Jurisprudência dominante contrária à pretensão do recorrente. Decisão monocrática. Possibilidade. Ofensa ao CPP, art. 619. Inexistência. Questões devidamente apreciadas. Excesso de linguagem. Ausência. Argumentação moderada. Lei processual. Alteração. Retroatividade descabida. Reexame de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Legítima defesa. Alegação em autodefesa. Análise comedida. Excesso. Inocorrência. Recurso improvido.
1 - O Ministro Relator continua podendo negar provimento, de forma monocrática, a Recurso Especial interposto contra a jurisprudência dominante acerca do tema devolvido, na forma do Regimento Interno do Tribunal, o qual não afronta o disposto no CPC/2015, art. 932, IV, apenas o complementando, à míngua de proibição clara e expressa, ainda valendo a Súmula 568/STJ. ... ()
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13 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11. Ilícito decorrente de afronta aos princípios administrativos. Exigência de comprovação de dolo genérico e não de dolo especial. Impossibilidade de enumeração judicial em numerus clausus de hipóteses que configurem tal modalidade de improbidade. Admissibilidade de rol a título exemplificativo. Embargos providos.dolo genérico e má-fé na Lei de improbidade administrativa
1 - Está pacificada a jurisprudência do STJ no sentido de que, para configurar ato de improbidade na Lei 8.429/1992, inclusive por ofensa a princípio da administração (art. 11), não se exige dolo específico, bastando o dolo genérico. Este, como sabido, verifica-se quando o agente realiza voluntariamente o núcleo do tipo legal, mesmo que ausente finalidade específica de agir. Precedentes. ... ()
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14 - STF Habeas corpus. Tribunal do júri. Decisão de pronúncia. Impossibilidade de referido ato decisório ter como único suporte probatório elementos de informação produzidos, unilateralmente, no âmbito de inquérito policial ou de procedimento de investigação criminal instaurado pelo próprio ministério público. Transgressão aos princípios do contraditório e da plenitude de defesa, violando-se, ainda, a bilateralidade do juízo. O processo penal como instrumento de salvaguarda da liberdade jurídica das pessoas sob persecução criminal. Magistério da doutrina. Precedentes. Inadmissibilidade de invocação da fórmula in dubio pro societate, para justificar a decisão de pronúncia. Absoluta incompatibilidade de tal critério com a presunção constitucional de inocência. Doutrina. Jurisprudência do supremo tribunal federal. Pedido de habeas corpus deferido. Extensão, de ofício, para o litisconsorte passivo, do processo penal de conhecimento. CPP, art. 155. CPP, art. 408, § 1º. CPP, art. 411. CPP, art. 413, caput e § 1º. CPP, art. 414, caput. CPP, art. 415. CP, art. 121, § 2º, I.
- O sistema jurídico-constitucional brasileiro não admite nem tolera a possibilidade de prolação de decisão de pronúncia com apoio exclusivo em elementos de informação produzidos, única e unilateralmente, na fase de inquérito policial ou de procedimento de investigação criminal instaurado pelo Ministério Público, sob pena de frontal violação aos postulados fundamentais que asseguram a qualquer acusado o direito ao contraditório e à plenitude de defesa. Doutrina. Precedentes. ... ()
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15 - STJ Habeas corpus. Feminicídio. Impetração dirigida contra acórdão proferido em sede de apelação interposta contra decisão do tribunal do Júri. Natureza restrita. Efeito devolutivo apenas quanto aos fundamentos de sua interposição. Súmula 713/STF. Erro na formulação de quesito. Necessidade de arguição em plenário. Preclusão. Indeferimento de oitiva de testemunha na qualidade de assistente técnica. Desnecessidade demonstrada. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Deficiência da defesa técnica apresentada. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Uso das algemas. Fundamentação concreta. Nulidade. Inexistência. Individualização da pena. Idoneidade da fundamentação judicial apresentada para justificar, no caso, a consideração desfavorável da conduta social e da personalidade do réu. Causa de aumento de o crime ter sido cometido na presença de descendente. Cabimento. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e denegada.
«1 - A apelação, em se tratando de sentença do Tribunal do Júri, tem caráter restrito, não devolvendo à superior instância o conhecimento pleno da matéria, restringindo-se, a teor da Súmula 713/STF, aos fundamentos de sua interposição. ... ()
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16 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, II, combinado com CP, art. 29. Pronúncia. 1) violação ao CPP, CPP, art. 619. CPP. Omissão inexistente. Fundamentação apresentada pelo tribunal de origem que rechaça a tese defensiva. 2) violação ao CPP, art. 410 e CPP, art. 411. Falta de intimação de testemunhas arroladas pela defesa. 2.1) inércia da defesa. 2.2) ausência de prejuízo. 2.3) preclusão. Nulidade do feito não apontada na primeira alegações finais aportada nos autos. 3) agravo regimental da defesa desprovido.
«1 - O julgado que aponta os motivos do seu convencimento ao apreciar tese da defesa não incorre em omissão, sendo certo que não está obrigado a refutar diretamente todos os pontos deduzidos quando das razões expostas se possa concluir, por dedução lógica, pelo não acolhimento do ponto. 1.1. No caso concreto, o Tribunal de origem rechaçou nulidade pelo prosseguimento do feito sem oitiva de testemunhas arroladas, intimadas ou não, porque os advogados contribuíram para a falta da oitiva. ... ()
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17 - STJ Agravo regimental em embargos de divergência em recurso especial. Estupro. Art. 214, c/c o CP, art. 224, a. Dissídio. Similitude fático jurídica entre os acórdãos confrontados não demonstrada. Discussão sob diferentes precedentes.
1 - Os embargos de divergência objetivam a resolução interna de dissenso pretoriano existente entre órgãos colegiados, a fim de que o Tribunal uniformize, internamente, a sua interpretação. Trata-se de um recurso estritamente limitado à análise de divergência jurisprudencial interna, não se prestando a revisar o julgado embargado para se aferir a justiça ou a injustiça de seu conteúdo, tampouco a examinar correção de regra de conhecimento. ... ()
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18 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tribunal do Júri. Motivação da decisão de pronúncia. Ausência de prequestionamento. Inversão do procedimento do CPP, art. 411. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo. Despacho que confirma a pronúncia em sede de juízo de retratação. Desnecessidade de nova fundamentação. Agravo regimental não provido.
«1 - Não há como apreciar a questão acerca da ausência de motivação do acórdão recorrido, que manteve a decisão de pronúncia (violação do CPP, art. 381, II e III), uma vez que tal ponto não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a Súmula 282/ STF. ... ()
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19 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Pronúncia. Homicídio. Dolo eventual. Alegação de afronta ao CPP, CPP, art. 411. Ato realizado de acordo com a legislação vigente à época. Princípio tempus regit actum. Precedentes. Alegada suspeição do perito e pleito pela desclassificação da conduta para a de homicídio culposo. Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Impossibilidade de apreciação da divergência. Agravo regimental desprovido
«1 - No tocante à alegada afronta ao CPP, art. 411, em obediência ao princípio tempus regit actum, na hipótese de superveniência de nova legislação processual, não há nulidade a ser reconhecida quanto aos atos levados a termo durante a vigência da legislação anterior e em conformidade com os ditames então positivados, tal como ocorre na espécie. ... ()
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20 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio. Decisão de impronúncia. Recurso em sentido estrito. Pedido de absolvição sumária com imposição de medida de segurança. Direito intertemporal. Alteração do quadro normativo e jurisprudencial. Pedido de restabelecimento da impronúncia. Aplicação do direito à espécie. Particularidades. Violação do principio tantum devollutum quantum apellatum. Inexistência. Liminar revogada. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade ato judicial impugnado. ... ()
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21 - STJ Recurso especial. Agravo em recurso especial. Incêndio boate kiss. Homicídios consumados e homicídios tentados. Duplamente qualificados, por motivo torpe e por emprego de meio cruel (fogo e asfixia). Pronúncia. Materialidade comprovada e indícios suficientes de autoria. Dolo eventual conduta dos réus. Compatibilidade com o crime de homicídio tentado. Qualificadoras afastadas. Ausência de circunstâncias concretas a revelar, injusto imputado, especial censurabilidade ou perversidade, e por haverem sido sopesadas configuração da tipicidade subjetiva. Bis in idem. Embargos infringentes e de nulidade. Empate votação. Prevalência da decisão mais favorável aos acusados. Desclassificação para delitos que não são da competência do tribunal do Júri. CPP, art. 615, § 1º. Inaplicabilidade. Necessidade de interpretação sistemática com o CPP, art. 74, § 1º, e CPP, art. 413. Judicium accusationis. I. Recurso especial do Ministério Público do estado do rio grande do sul (mprs) e da associação dos familiares de vítimas e sobreviventes da tragédia de santa maria (avtsm). Pronúncia. Requisitos. Competência dos jurados. Dolo eventual e crime tentado. Compatibilidade. Qualificadoras consideradas para tipificação subjetiva. Não incidência para qualificar o crime. Bis in idem evitado. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, parcialmente providos.
«1 - A decisão de pronúncia encerra a primeira etapa do procedimento dos crimes da competência do Tribunal do Júri e constitui juízo positivo de admissibilidade da acusação, a dispensar, nesse momento processual, prova incontroversa da autoria do delito, em toda sua complexidade normativa. ... ()
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22 - STJ Embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Inversão do procedimento do CPP, art. 411. Interrogatórios realizados antes da oitiva de testemunha de acusação. Nulidade relativa. Inovação dos fatos. Prejuízo demonstrado. Nulidade reconhecida. Omissão. Retirada dos interrogatórios antecedentes. Desnecessidade. Complementação quanto aos fatos novos. Suficiência. Embargos rejeitados.
«1 - Nos termos do CPP, art. 619, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver, no acórdão ou na decisão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. ... ()
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23 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação ao CPP, art. 386, III, e CPP, art. 411 e CP, art. 26. Absolvição sumária. Reexame de matéria fática. Vedação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes para absolver sumariamente, pronunciar, desclassificar, ou ainda, impronunciar o réu. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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24 - STJ Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Instrução criminal. Inversão do procedimento do CPP, art. 411. Interrogatórios realizados antes da oitiva de testemunha de acusação. Nulidade relativa. Inovação dos fatos. Prejuízo demonstrado. Nulidade reconhecida. Prisão preventiva concretamente fundamentada. Excesso de prazo da prisão não configurado. Recurso provido em parte.
«1 - A expedição de carta precatória não suspende o trâmite da ação penal, de modo que a inquirição de testemunha fora da jurisdição processante após o interrogatório dos réus, por si só, não acarreta o reconhecimento de nulidade de plano. A inobservância dos procedimentos de instrução criminal de competência do Tribunal do Júri configuram nulidade relativa, sendo necessária a demonstração de efetivo prejuízo para o seu reconhecimento (CPP, art. 563 e CPP, art. 571, I). ... ()
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25 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Homicídio. Pronúncia. Oitiva dos ofendidos e inquirição de testemunhas. Inversão na ordem. CPP, art. 411. Fundamento inatacado. Incidência da Súmula 283/STF. Interrogatório do réu. Lei 11.719/2008. Lei processual penal. Tempus regit actum. Novo interrogatório. Ausência de obrigatoriedade. Excesso de linguagem na decisão de pronúncia não configurado. Pretensão de reconhecimento de suspeição de magistrado. Súmula 7/STJ. Impossibilidade.
«I - No tocante à alegada violação ao CPP, art. 411, aplica-se o óbice previsto no Súmula 283/col. Supremo Tribunal Federal na hipótese em que os então recorrentes deixam de impugnar especificamente fundamento que, por si só, é suficiente para manter a decisão recorrida. ... ()
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26 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tentativa. Pronúncia. Nulidades. Resposta à acusação. Ausência de demonstração do prejuízo. Súmula 523/STF. Alegações finais. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«I - Nos termos da Súmula 523/STF: «No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. ... ()
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27 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. I) afronta ao CF/88, art. 93, IX. Matéria constitucional. Não cabimento. II) violação aos arts. 381, III, e 619 do CPP. Acórdão recorrido que apontou razões suficientes para a pronúncia. Ilegalidade inexistente. III) ofensa ao CPP, art. 413, § 1º. Alegação de excesso de linguagem. Questão decidida no HC 357.808/PE. Reiteração de pedido. Pleito prejudicado. Iv) afronta ao CPP, art. 396, «caput. Questão que demanda análise de direito local (resolução 156/01 do TJPE). Incidência da Súmula 280/STF. V) transgressão ao CPP, art. 213. Ausência da demonstração de prejuízo. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Vi) ofensa ao CPP, art. 411, «caput. Ultimo ato instrutório. Interrogatório do acusado antes da juntada da carta precatória. Não suspensão do trâmite da ação penal. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ. Interrogatório antes do acesso ao conteúdo das interceptações telefônicas. Acórdão recorrido que não se manifestou sobre o tema. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso extraordinário. ... ()
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28 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado. Ofensa ao CPP, art. 112. Ausência de inconformismo. Inversão da ordem de inquirição das testemunhas feita por carta precatória. Nulidades não caracterizadas. Prejuízos não demonstrados. Descumprimento da Súmula Vinculante 11/STF não verificado. Alegação de ausência de elementos para pronúncia. Necessidade de reexame de provas. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem não conhecida.
«1. Não há nulidade por ofensa ao art. 212 quando, a despeito de o Juiz haver formulado perguntas diretamente às testemunhas, a defesa, presente à audiência, deixa de manifestar qualquer inconformismo quanto ao sistema de inquirição adotado pelo Juiz. Ademais, por se tratar de nulidade relativa, para seu reconhecimento, há necessidade de demonstração de prejuízo, o que, in casu, não ocorreu. ... ()
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29 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. Tentativa de homicídio qualificado e rixa, em concurso material. Condenação. 3. Ausência de preliminar formal de repercussão geral. Requisito de admissibilidade do CPC/1973, art. 543-A, § 2º. Intimação do acórdão recorrido posterior a 3.5.2007, data da publicação da Emenda Regimental 21 do STF. 4. Alegações de ausência de justificativa para indeferimento da oitiva de testemunha e violação ao CPP, art. 411. Inexistência de repercussão geral da matéria (temas 660 e 424). 5. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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30 - STJ Homicídio qualificado. Inversão na ordem de oitiva das testemunhas e do interrogatório do acusado. Concordância da defesa. Incidência do CPP, art. 565. Mácula não suscitada em sede de alegações finais. Preclusão. Oitiva de testemunhas e do réu por meio carta precatória. Observância aos §§ 1º e 2º do CPP. Mácula inexistente.
«1. De acordo com o CPP, art. 565, «nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse. ... ()
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31 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Inversão na ordem de inquirição de testemunha. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado.
«1. A inobservância da ordem estabelecida pelo CPP, art. 411, notadamente a inversão na oitiva de testemunha, é causa de nulidade relativa e, portanto, depende da demonstração de efetivo prejuízo, o que não ocorreu na espécie dos autos. ... ()
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32 - TJPE Processo penal. Recurso em sentido estrito. Homicídio simples. Pedido de absolvição sumária por legítima defesa própria. Reação à agressão injusta e atual. Cabimento. Prova segura e inequívoca da excludente de ilicitude.
«I - Se a prova dos autos demonstra, insofismavelmente, que o agente perfez a conduta típica em legítima defesa, repelindo, de forma moderada, injusta e atual agressão, deve o juiz absolvê-lo, com fulcro na norma inscrita no CPP, art. 411, in fine. ... ()
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33 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processo penal. Tentativa de homicídio qualificado. Interrogatório realizado no início da instrução criminal, antes da vigência da Lei 11.689/2008, que alterou o CPC/1973, CPP, art. 411. Princípio tempus regit actum. Impossibilidade de retroação da Lei processual penal. Nulidade inexistente. Prejuízo não demonstrado. Princípio pas de nullité sans grief. Violação ao princípio da identidade física do juiz. Inexistência. Aplicável, por analogia, o CPP, art. 132. Alegações relativas aos arts. 155; 381, III; e 413, § 1º, todos. Prequestionamento inexistente. Súmula 211/STJ. Ausência de comprovação do animus necandi. Óbice da Súmula 07 desta corte. Carência de argumentos idôneos no regimental para rebater os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
«1. O repisamento das razões declinadas na petição do recurso especial ressente-se da robustez necessária para infirmar os fundamentos da decisão agravada, proferida em absoluta conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, no sentido de que «[...] o ato foi corretamente realizado pelo Juízo da instrução, em consonância com a regra procedimental vigente à época, considerando-se, sobretudo, que a norma de direito processual penal não possui efeito retroativo (fl. 727). ... ()
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34 - STJ Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Comércio ilegal de arma de fogo. Venda de remédios falsificados. Violação de direito autoral. Nulidade processual. Alegação de ausência de manifestação da defesa na fase inquisitorial e de ilegalidade de busca e apreensão em residência. Eventuais vícios do inquérito policial não contaminam a ação penal. Oitiva de testemunha não arrolada. Indeferimento. Alegação tardia. Preclusão. Poder discricionário do juiz. Duplicidade de condenações pela mesma conduta. Inexistência. Fatos diversos. Nulidades não configuradas. Prejuízo não demonstrado. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«1. A impetração de habeas corpus originário nesta Corte nos casos previstos no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c, é Garantia Fundamental destinada ao relevantíssimo papel de salvaguardar o direito ambulatorial (CR, art. 5º, inciso LXVIII) e, por isso, a Carta Magna confere-lhe plena eficácia. No ponto, só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista no próprio Texto Constitucional, em seu art. 105, inciso II, alínea a, qual seja, do writ impetrado em substituição ao recurso ordinário constitucional. Não pode tal entendimento ser estendido para a hipótese que se convencionou denominar de «habeas corpus substitutivo de recurso especial. ... ()
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35 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Oitiva de testemunhas. Inversão da ordem das perguntas. Nulidade relativa. Necessidade de demonstração de prejuízo. Não comparecimento à audiência de instrução e julgamento e ausência de interrogatório. Assistido por advogado. Prejuízo não demonstrado. Ausência de alegações finais. Alegação de nulidade. Não configuração. Procedimento do Júri. Peça não essencial. Agravo regimental não provido.
«1. O entendimento firmado neste Sodalício é no sentido de que a nulidade decorrente da inversão da ordem prevista no CPP, art. 411, é relativa, necessitando, portanto, para a sua decretação, além de protesto da parte prejudicada no momento oportuno, sob pena de preclusão, da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa, em observância ao princípio pas de nullité sans grief, (CPP, art. 563), o que não ocorreu na hipótese. ... ()
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36 - STJ Recurso especial. Processual penal. Atentado violento ao pudor, com violência presumia. Suposta ofensa ao CPP, art. 619. Omissão não configurada. Violação ao CPP, art. 381, III, pela não apreciação de todas as provas trazidas pela defesa. Mera tese de inocência. Divergência jurisprudencial. Súmula 83/STJ. Ofensa ao CPP, art. 571, II. Inexistência. Preclusão que não foi reconhecida. Teses analisadas em decisões interlocutórias. Exame de corpo de delito. Desconstituição. Impossibilidade. Súmula 07/STJ. Laudo de avaliação psicológica da vítima na fase investigatória. Irrelevância para o reconhecimento da responsabilidade penal do recorrente. Legalidade. Indeferimento de oitiva de testemunha e de perícia no órgão genital do réu. Desnecessidade demonstrada. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Retirada do acusado da sala de audiência a pedido de testemunha de acusação. Falta de prova do prejuízo. Pas de nulité sans grief. Pleito de acareação indeferido. Avaliação da conveniência e necessidade das diligências. Exame inviável na via. Degravação do áudio das mídias da audiência de instrução e julgamento. Desnecessidade. Caráter protelatório. Negativa dos pedidos em decisões fundamentadas. Violação ao princípio do contraditório. Ausência de demonstração. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
«1. A suposta afronta ao CPP, art. 619 não subsiste, porquanto o acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento. Com efeito, a pretensão de utilizar-se do instrumento aclaratório para rediscutir matéria devidamente analisada e decidida, apoiado no inconformismo com a condenação e claro intento de reverter o resultado que lhe foi desfavorável, é medida inaceitável na via dos embargos de declaração. ... ()
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37 - STJ Habeas corpus. Direito penal e processual penal. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Superveniência de trânsito em julgado de condenação. Pedido prejudicado. Indeferimento de oitiva de testemunhas. Alegação de cerceamento de defesa. Inexistência. Decisão devidamente motivada. Revisão. Inviabilidade na estreita via do writ. Ordem de habeas corpus parcialmente prejudicada e, no mais, denegada.
«1. Transitada em julgado decisão que condenou o Paciente, resta superado o exame de eventual ilegalidade na prisão preventiva. ... ()
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38 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial que não combateu todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicabilidade da Súmula 182/STJ. Malferimento ao CPP, art. 413. Excesso de linguagem. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Afronta ao CPP, art. 209, § 1º. (i). Acórdão assentado em mais de um fundamento suficiente. Recurso que não abrange todos eles. Súmula 283/STF. (ii). Oitiva de testemunhas referidas. Indeferimento devidamente fundamentado pelo magistrado. Violação ao CPP, art. 411. Inversão da ordem de oitiva das testemunhas. Inquirição por carta precatória. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. ... ()
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39 - TJSP Recurso em sentido estrito. Júri. Absolvição sumária. CPP, art. 411. Cabimento ao Juiz singular na fase de pronúncia da apreciação de causa que exclua o crime ou isente de pena o réu. Se a doença mental ou insanidade restar constatada por exame especializado, impõe-se a absolvição sumária do agente e a aplicação da medida de segurança cabível, «ex vi do CP, CPP, art. 97 e, art. 386, parágrafo único, III. Hipótese em que a prova da inimputabilidade mostrou-se, em princípio, precária ou incerta, pois fundada, unicamente, na palavra de profissionais da saúde. Entretanto, diante da existência de referida tese defensiva, cabe ao tribunal do Júri apreciar o fato. Preliminares rejeitadas. Recurso improvido.
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40 - TJSP Reexame necessário. Recurso. Reexame necessário. Absolvição sumária. Inimputabilidade reconhecida. Remessa dos autos ao tribunal determinada nos termos do revogado CPP, art. 411, então vigente à época. Incidência da regra de direito intertemporal. Lei vigente no momento em que a decisão recorrível fora proferida continua a disciplinar o cabimento, os pressupostos de admissibilidade recursal e os efeitos do recurso, mesmo depois do início de vigência da Lei nova. Recurso conhecido e provido para, com fundamento no CPP, art. 413, pronunciar o réu e determinar que seja submetido a julgamento, que aguardará cautelarmente internado em hospital psiquiátrico, perante o tribunal do Júri.
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41 - TJRJ Homicídio doloso. Júri. Absolvição sumária. Descriminante de antijuridicidade. Decisão que entende provada a excludente de ilicitude em caso de homicídio doloso. Inexistência de recurso voluntário de qualquer das partes. Questão preliminar de não conhecimento do recurso aventada pelo parquet do segundo grau, face à não recepção da hipótese pela nova Carta da República. Orientação doutrinária e jurisprudencial em sentido contrário. Conjunto probatório que não autoriza ou legitima o juiz a afastar a soberania do Tribunal do Júri. Decisão que se cassa porque totalmente dissociada não só das orientações doutrinárias e jurisprudenciais a respeito do tema, mas também da realidade dos autos. CPP, art. 411.
«Com a ressalva deste Relator, que mantém parcial posição doutrinária em harmonia com a tese aventada como questão preliminar pelo nobre órgão ministerial em atuação nesta Corte, a recepção constitucional do disposto no CPP, art. 411 já se encontra respaldada na prática forense dos Tribunais Superiores. Por outro lado, se a prova dos autos apresenta versões distintas quanto à descrição da forma e momento em que a vítima foi alvejada pelos disparos efetuados pelo réu - fato não negado por este -, impõe-se submeter a causa à delibação do seu juiz natural, o Tribunal do Júri, «in casu, máxime quando se constata que a vítima foi atingida por pelo menos três disparos e havendo notícia nos autos de que o alvejamento se deu quando estava de costas para o acusado, o que afasta, à toda evidência, a admissão sumária da excludente de ilicitude caracterizada pela legítima defesa própria ou de terceiro. Reforma do julgado para determinar que o réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.... ()
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42 - STJ Júri. Tentativa de homicídio. Réu portador de doença mental. Absolvição sumária. Submissão ao Tribunal do Júri. Inviabilidade. Ininputabilidade. Medida de segurança. Aplicação. CP, art. 26, CP, art. 97 e CP, art. 121. CPP, art. 411.
«Restando reconhecida, através de provas incontroversas, a autoria e materialidade do delito, além, ainda, de não existir qualquer tese excludente de ilicitude e de culpabilidade, correta é a sentença que, diante da presença de laudo pericial conclusivo da inimputabilidade do réu, o absolve sumariamente, aplicando-lhe medida de segurança. Inteligência dos arts. 97 do CP e 411 do CPP.... ()
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43 - STJ Júri. Tentativa de homicídio. Réu portador de doença mental. Absolvição sumária. Submissão ao Tribunal do Júri. Inviabilidade. Ininputabilidade. Medida de segurança. Aplicação. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. CP, art. 26, CP, art. 97 e CP, art. 121. CPP, art. 411.
«... A teor do CPP, art. 411, o juiz pode absolver sumariamente o acusado quando reconhecer uma circunstância excludente da antijuridicidade ou da culpabilidade, como no caso vertente, em que demonstrada, através de incidente de insanidade mental (fl.45/52), a inimputabilidade do acusado (CP, art. 26). Nesta hipótese (absolvição imprópria), há o reconhecimento da autoria e da materialidade, mas não se aplica pena privativa de liberdade aplicando-se a medida de segurança (CP, art. 97). ... ()
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44 - STJ Habeas corpus. Homicídio. Direito processual penal. Tribunal do Júri. Pronúncia. Legítima defesa. Prova unívoca e peremptória. Inexistência. CPP, art. 408 e CPP, art. 411.
«1. Absolvição sumária por legítima defesa, na firme compreensão da jurisprudência e doutrina pátrias, somente há de ter lugar, quando houver prova unívoca da excludente, a demonstrá-la de forma peremptória (Código de Processo Penal, CPP, artigo 411). ... ()
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45 - STJ Homicídio. Desclassificação para homicídio culposo. Ausência de recurso em sentido estrito do Ministério Público. Coisa julgada. Amplas considerações do Min. Paulo Gallotti acerca do trânsito em julgado ou não dessa decisão. Conclusão pelo inexistência do trânsito em julgado. CPP, art. 410, CPP, art. 581, II. CP, art. 121, «caput».
«... Dois os temas a examinar: o primeiro diz com saber se transita em julgado, se não atacada por recurso, a decisão que desclassifica para culposo o crime contra a vida denunciado como doloso. ... ()
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46 - TJMG Absolvição sumária. Homicídio. Excludentes da legítima defesa de terceiro e do estrito cumprimento do dever legal. Ausência de prova estreme de dúvidas. Descabimento da absolvição. CPP, art. 411.
«Impossibilitada fica a absolvição sumária do reclamante quando as teses relativas às excludentes de ilicitude da legítima defesa de terceiro e do estrito cumprimento do dever legal não restaram comprovadas estremes de dúvidas.... ()
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47 - STJ Homicídio. Tentativa. Réu portador de doença mental permanente. Absolvição sumária. Submissão ao Tribunal do Júri a fim de não cumprir medida de segurança. Impossibilidade. CP, art. 97. CPP, art. 411.
«Não há falar em anulação do «decisum quando a sentença preservada pelo Tribunal Estadual se ajusta às normas insertas nos arts. 97 do CP e 411 do CPP.... ()
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48 - STJ Penal. Prescrição. Pronúncia. Causa interruptiva. Júri. Desclassificação. CPP, art. 408. CPP, art. 409. CPP, art. 411. CP, art. 117, II.
«1 - A sentença de pronúncia é causa interruptiva da contagem do prazo prescricional, carecendo de relevância o fato de haver o Tribunal do Júri desclassificado o delito de homicídio qualificado para o de lesões corporais de natureza grave. ... ()