7 - TJSP Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Inépcia da Denúncia. Trancamento de Ação Penal. Fatos imputados na denúncia ocorreram sob a égide da Lei 8.666/93. Incidência do tipo penal previsto em seu art. 89 que possibilita a propositura de ANPP. Ordem Parcialmente Concedida.
I. Caso em Exame. 1. Habeas Corpus em que se pretende reconhecimento de inépcia da denúncia, com trancamento da ação penal, por atipicidade da conduta. II. Questões em Discussão. 2. (i) Trancamento da ação penal, por atipicidade da conduta, por ausência de dolo. (ii) Incidência do tipo penal previsto na
Lei 8.666/93, art. 89, aos fatos imputados aos pacientes na denúncia, com possibilidade de propositura de ANPP. III. Razões de Decidir. 3. Pacientes denunciados como incursos no
CP, art. 377-E. Fatos imputados na denúncia ocorreram sob a égide da
Lei 8.666/1993 que previa, em seu art. 89, penas de detenção de 3 a 5 anos. Tipo penal do
CP, art. 337-E, incluído pela
Lei 14.133/2021, prevê reprimenda mais rigorosa de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa. Aplicação do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Incidência da lei penal vigente à época dos fatos. Preenchido o requisito legal para proposta pelo Ministério Público de ANPP. Concessão da ordem para que seja dada vista ao Parquet da origem para que se manifeste a respeito de seu cabimento. Trancamento de ação penal que é medida excepcional e somente é admissível se evidenciada a flagrante atipicidade do fato, a total ausência de indícios mínimos de autoria e prova da materialidade delitiva ou em decorrência da presença de causa extintiva da punibilidade, sem a necessidade de exame mais detido das provas produzidas. Denúncia que obedece à literalidade do
CPP, art. 41. Inépcia inocorrente. Falta de justa causa que não se apresenta evidente. Continuidade regular da instrução processual que se mostra relevante para busca da verdade real. Necessidade de exame de provas, inviável na via estreita do writ. IV. Dispositivo e Tese. 4. Ordem parcialmente concedida