1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Intempestividade do agravo. Recurso não conhecido.
1 - A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico em 02/09/2024, com publicação em 03/09/2024, cujo prazo recursal teve início no dia útil seguinte, conforme Lei 11.419/2006, art. 4º, § 4º.... ()
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2 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Inadmissibilidade de recurso extraordinário. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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3 - STJ Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 1. Aclaratórios intempestivos. Prazo de 2 dias não observado. Art. 263 doRISTJ, c/c o CPP, art. 619. 2. Aclaratórios não conhecidos.
1 - Não é possível conhecer dos presentes embargos de declaração, porquanto intempestivos. Com efeito, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 25/9/2024 (quarta-feira), considerando-se publicado em 26/9/2024 (quinta-feira), nos termos da Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º. Dessa forma, o prazo de 2 dias para oposição dos aclaratórios, previsto no art. 263 do Regimento Interno desta Corte, c/c o CPP, art. 619, se iniciou no dia 27/9/2024 (sexta-feira) e findou no dia 28/9/2024 (sábado), prorrogando-se para o primeiro dia útil, 30/9/2024 (segunda-feira). Contudo, os presentes embargos foram opostos apenas em 2/10/2024 (quarta-feira), sendo, portanto, intempestivos.... ()
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4 - STJ Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 1. Aclaratórios intempestivos. Prazo de 2 dias não observado. Art. 263RISTJ c/c o CPP, art. 619. 2. Aclaratórios não conhecidos.
1 - Não é possível conhecer dos presentes embargos de declaração, porquanto intempestivos. Com efeito, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 21/8/2024 (quarta-feira), considerando-se publicado em 22/8/2024 (quinta-feira), nos termos da Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º. Dessa forma, o prazo de 2 dias para oposição dos aclaratórios, previsto no art. 263 do Regimento Interno desta Corte c/c o CPP, art. 619, se iniciou no dia 23/8/2024 (sexta-feira) e findou no dia 24/8/2024 (sábado), prorrogando-se para o primeiro dia útil, 26/8/2024 (segunda-feira). Contudo, os presentes embargos foram opostos apenas em 27/8/2024 (terça-feira), sendo, portanto, intempestivos.... ()
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5 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo para interposição. Art. 258 doRISTJ. Cinco dias. Intempestividade. Agravo não conhecido.
1 - O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu neste caso.... ()
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6 - TST A) AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Por meio de decisão monocrática, o recurso de revista interposto pela Reclamada não foi conhecido, uma vez que não se constatou a existência de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional . Conforme destacado na decisão agravada, nas razões do recurso de revista, a Reclamada argumentou que, embora provocado por meio dos embargos de declaração, não teria havido manifestação do Tribunal Regional a respeito dos seus questionamentos sobre os parâmetros fixados para o cálculo das despesas médicas. Ocorre que a configuração da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau e, pela leitura dos acórdãos recorridos, verifica-se que, no acórdão proferido em recurso ordinário, não houve ausência de fundamentação quanto à matéria objeto dos embargos declaratórios, já que o Tribunal Regional fundamentou claramente sua decisão no aspecto. Nesse contexto, constatou-se que os questionamentos recursais gravitaram em torno de questões já analisadas pelo TRT, frisando-se, ainda, que o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Em suma: expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Incólumes, por conseguinte, os dispositivos invocados, observados os limites traçados na Súmula 459/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido no aspecto. 2. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO DEJT. PREVALÊNCIA SOBRE A INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJE. OPÇÃO DA RECLAMADA PELA PUBLICAÇÃO DE COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ELETRÔNICAS PELO SISTEMA PJE (PAINEL DO PROCURADOR DO TRT 5) . VALIDADE. Por meio de decisão monocrática, o agravo de instrumento interposto pela Recorrente não foi conhecido, por não preencher o pressuposto extrínseco da tempestividade. Inconformada, a Recorrente interpõe o presente agravo, esclarecendo que « a Desenbahia, integrante da estrutura da Administração indireta do Estado da Bahia, fez a opção por receber as notificações judiciais através do Painel do Procurador do TRT 5, regida pelo Provimento Conjunto TRT5 GP/CR 17, de 03 de dezembro de 2020 (documento anexo) « . Destacou que « na forma do art. 2º, do referido normativo, as comunicações processuais deveriam ser realizadas integralmente pelo meio eletrônico, com base na modalidade escolhida «. Consoante a decisão agravada, a Lei 11.419/2006, art. 4º, § 2º, preceitua que a publicação dos atos judiciais no Diário da Justiça eletrônico « substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal «. No presente caso, a decisão de admissibilidade do recurso de revista foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 06/09/2022 (terça-feira). Assim, o prazo de oito dias úteis para a interposição do apelo iniciou-se em 08/09/2022 (quinta-feira), vindo a expirar em 19/09/2022 (segunda-feira), já que o dia 07/09/2022 (quarta-feira) é feriado nacional. Entretanto, o agravo de instrumento somente veio a ser interposto em 20/09/2022 (terça-feira), quando já esvaído o prazo legal. Nesse sentido, esta Corte Superior vem decidindo que a publicação feita por meio de Diário Eletrônico (DEJT) prevalece sobre a intimação realizada via sistema PJE, conforme julgados citados na decisão monocrática agravada . Ocorre, contudo, que a Reclamada optou pela publicação de comunicações processuais eletrônicas pelo Sistema PJe, para que fosse intimada por meio da referida via, e não pelo DEJT, o que foi determinado pelo TRT, conforme certidão de fls. 1.457/1.461 - pdf . A intimação via sistema eletrônico Pje-JT está amparada por previsão legal, ante a disposição constante da Lei 11.419/2006, art. 5º, segundo o qual há possibilidade de se realizar a intimação por meio eletrônico - PJE - para as partes que optarem por esse meio de comunicação dos atos processuais e se cadastrarem previamente, sendo dispensada, nesses casos, a publicação no órgão oficial, textual: Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico . Por sua vez, a Instrução Normativa 30 do Tribunal Superior do Trabalho, no capítulo que regulamenta a comunicação dos atos processuais na Justiça do Trabalho, em seu art. 16, assim estabelece: « Art. 16. As intimações serão feitas por meio eletrônico no Portal-JT aos que se credenciarem na forma desta Instrução Normativa, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico «. No mesmo sentido vem entendendo esta Corte, conforme se extrai do julgado proferido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste TST, nos autos do processo E-ED-RR-1043-12.2017.5.10.0021, de relatoria do Ministro Renato de Lacerda Paiva: «(...) os prazos indicados no Processo Judicial Eletrônico não têm o condão de suplantar a disposição legal expressa acerca da prevalência da publicação no diário eletrônico como critério de contagem dos prazos processuais. 4. Desse modo, deve prevalecer a intimação pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), salvo se houver cadastramento da publicação de comunicações pelo sistema PJE «. No presente caso, a Reclamada afirma ter optado pela intimação via PJE, o que foi determinado e realizado pelo TRT, conforme certificado às fls. 1.457/1.461 - pdf, sendo que a intimação via DEJT foi direcionada, apenas, à parte Reclamante, o que pode ser verificado na referida certidão . Assim, considerando que a intimação foi realizada, por meio do sistema PJE, no dia 12.09.2022 (terça-feira, certidão de fls. fls. 1.457/1.461 - pdf), o prazo de oito dias úteis para a interposição do apelo iniciou-se em 13/09/2022 (quarta-feira), vindo a expirar em 22/09/2022 (sexta-feira). Interposto o agravo de instrumento em 20/09/2022 (terça-feira), trata-se, de fato, de recurso tempestivo. Julgados desta Corte. E, afastada a intempestividade anteriormente reconhecida, o agravo deve ser provido para que se proceda à análise do agravo de instrumento interposto. Agravo provido para determinar o processamento do agravo de instrumento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL NEXO CONCAUSAL, INCAPACIDADE LABORAL E CULPA COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST RELATIVAMENTE AOS FATOS EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA DESPEDIDA ABUSIVA. EMPREGADO DOENTE. CONFISSÃO FICTA. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO E CONDUÇÃO ABUSIVA DO PROCESSO. CONFISSÃO FICTA. 5. VALORES ARBITRADOS PARA AS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA DOENÇA OCUPACIONAL, DA DESPEDIDA ABUSIVA E DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 INDEVIDA. 6. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS FIXADAS EM DECORRÊNCIA DA DOENÇA OCUPACIONAL E DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEN . OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO TEMA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. No caso em tela, a Corte de origem, com amparo na prova produzida nos autos, concluiu haver elementos consistentes para reconhecer a existência de nexo concausal para o agravamento das patologias que acometem o Reclamante (depressão, ansiedade e cefaleia tensional de forte intensidade) e os préstimos laborais, ao assentar que « (...) notadamente o abalo emocional sofrido em decorrência do processo administrativo sofrido, agiram como concausa para o agravamento da depressão e da cefaleia crônica que possui «. Com efeito, o TRT, ao analisar o laudo pericial, em conjunto com os demais elementos de prova constantes dos autos, reconheceu a existência do nexo de concausalidade entre o agravamento das patologias que acometem o Obreiro e o labor na Reclamada, mormente as circunstâncias em que se deu o processo administrativo disciplinar, bem como a sua longa duração . Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Empregadora em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF; e 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho. A esse respeito, o TRT foi enfático ao consignar que a culpa « fica patente por submeter o trabalhador, que já sofria de depressão, ansiedade e cefaleia tensional de forte intensidade, aos constantes sofrimentos decorrentes do processo administrativo, até sua conclusão, no prazo de 6 (seis) meses «. Importante esclarecer que, desde a edição do Decreto 7.036/44, o ordenamento jurídico pátrio admite a teoria da concausa, que é prevista, expressamente, na atual legislação (Lei, art. 21, I 8.213/91). Constatados, portanto, o dano (prejuízos morais e materiais sofridos pelo Reclamante), a culpa empresarial e o nexo causal, consequentemente há o dever de indenizar. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA RECONHECIDA DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEJT. PREVALÊNCIA SOBRE QUALQUER OUTRO MEIO OU PUBLICAÇÃO OFICIAL.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso dos autos o processo tramita eletronicamente e nos termos do art. 17 da Resolução 185/2017 do CSJT as citações, intimações e notificações serão feitas por meio eletrônico, sem prejuízo da publicação no DEJT, nas hipóteses previstas em lei. A ECT é beneficiária de prerrogativas concedidas à Fazenda Pública, entre as quais o direito ao prazo em dobro para recorrer, mas não goza do benefício de intimação pessoal. Esta Corte Superior já firmou entendimento, com fundamento na Lei 11.419/2006, art. 4º, § 2º, de que a publicação feita por meio de Diário Eletrônico (DEJT) prevalece sobre a intimação realizada via PJE, não tendo esta o condão de invalidar os efeitos daquela. Julgados. Publicado o acórdão de recurso ordinário no DEJT de 16.3.2022 (quarta-feira), tem-se como início do prazo para interposição do recurso de revista o primeiro dia útil subsequente, ou seja, 17.3.2022 (quinta-feira). Considerando a prerrogativa do prazo em dobro para recorrer, bem como a contagem do prazo recursal em dias úteis, porquanto transcorrido na vigência da Lei 13.467/2017, constata-se que o prazo para a interposição do recurso de revista expirou em 7.4.2022 (quinta-feira), ao passo que a parte somente o protocolizou em 12.4.2022 (quinta-feira). Mantem-se entendimento no sentido da intempestividade recursal. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial. Intimação para regularização. Falha não suprida oportunamente. Súmula 115/STJ. Decurso do prazo. Termo inicial. Publicação no diário de justiça eletrônico. Delegação das atribuições da presidência do STJ à secretaria do tribunal. Adequação. CPC/2015, art. 1.017, § 5º. Incidência restrita ao agravo de instrumento. Agravo interno desprovido.
1 - Interposto recurso por advogado sem procuração dos autos, dele não se pode conhecer, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, na hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a promove no prazo que para tanto lhe foi assinado. Incidência da Súmula 115/STJ.... ()
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9 - TJSP RECURSO - AGRAVO INTERNO -
Interposição contra não conhecimento de agravo de instrumento manifestamente improcedente - Assinatura digital de procuração ad judicia certificada por entidade não credenciada pela autoridade certificadora - Decisão amparada pelo Art. 1º, §2º, III, «a e Lei 11.419/2006, art. 4ª, VI e Resolução 551/2011 do C. Órgão Especial - Agravo interno desprovido... ()
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10 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Apelo nobre. Prazo legal. 15 (quinze) dias. Inobservância. Intempestividade. Publicação. Diário de justiça eletrônico. Duplicidade de intimações. Inexistência. Agravo regimental não provido.
1 - Nos termos dos arts. 1.003, § 5º, e 1.042, ambos do CPC, bem como do CPP, art. 798, é de 15 (quinze) dias corridos o prazo para a interposição de recurso especial.... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DETERMINADA PELO CNJ. PANDEMIA/COVID-19. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Em face da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça determinou, por meio da Resolução 313, de 19/3/2020, a suspensão dos prazos processuais a contar de sua publicação, até o dia 30 de abril de 2020. 2. O Ato Conjunto CSJT.GP e CGJT. 1, de 19 de março de 2020 (alterado pelo Ato Conjunto CSJT. 2, de 20 março de 2020), determinou a suspensão dos prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Tanto a Resolução como o Ato Conjunto foram divulgados no DEJT em 19/3/2020. 3. Conforme dispõe a Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º, « considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, tem-se que os prazos processuais, em face da pandemia, ficaram suspensos a partir do dia 20/3/2020. 4. Na hipótese, conforme registrado no acórdão regional o prazo processual do recurso ordinário encerraria no dia 20/3/2020. 5. Logo, deve ser considerado tempestivo o recurso ordinário interposto pela ré no dia 3/4/2020, antes do prazo estabelecido na Resolução e no Ato Conjunto (30/4/2020). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST A C Ó R D Ã O (6ª
Turma) GDCJPC/vm AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. A controvérsia reveste-se de transcendência jurídica . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da sua Tabela de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . « . Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando, a seu turno, entendimento no sentido de que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da administração pública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Embargos de Declaração Cível em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-EDCiv-AIRR-24274-29.2017.5.24.0005, em que é Agravante EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO e sãoé Agravadaos MARIA ZORANILDA VILAMAIOR e LIMPE TOP SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI . Trata-se de agravo interno interposto por EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO em face de decisão monocrática, mediante a qual se foi denegadoou seguimento ao seu agravo de instrumento. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA Trata-se de agravo interno interposto por EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO contra a decisão monocrática mediante a qual se denegou foi negado seguimento seu ao agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Na minuta, a parte agravante pugna pela reforma do despacho de admissibilidade. O agravo de instrumento atende aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. É o relatório. Decido. O recurso de revista foi obstado sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/05/2019 - f. 1526 - Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º); interposto em 29/05/2019 - f. 1441, por meio do Sistema PJe. Regular a representação, f. 1428/1430. Satisfeito o preparo (f. 1342, 1478/1479 e 1480/1481). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização. Alegação(ões): - violação aos arts. 67, §1º,71, §1º, da Lei 8.666/93; - violação aos arts. 5º, LIV, XXXV, 37, «caput e XXI, 97 e 102, §2º, 114, VI e IX, da CF; - contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF ; - contrariedade à Súmula 331, IV, do C. TST; - violação aos arts. 70, II e III, 373, § 2º, 273, §2º, do CPC; - divergência jurisprudencial. Sustenta, em síntese, que: a) os documentos carreados com a defesa comprovam a efetiva fiscalização da execução contratual da 1ª Reclamada, nos exatos limites do §1º da Lei 8.666/93, art. 67; b) não agiu com culpa na escolha da contratante, por ocasião da licitação que a consagrou vencedora no certame; c) a interpretação extensiva aplicada pela C. Turma Julgadora, no tocante aos limites legais da Lei 8.666/1993 quanto à comprovação da fiscalização, afrontadiretamente a CF/88, em seu art. 97, assim como a Súmula Vinculante 10/STF, além de infringir outros preceitos constitucionais eo princípio da Segurança Jurídica; d) não houve a análise de qualquer prova de fiscalização contratual pela tomadora quanto às obrigações decorrentes do contrato laboral pela prestadora, sendo certo que é da parte autora o ônus da prova em relação à ausência de fiscalização contratual; d) a fundamentação do acórdão no IUJ 0024128-03.2017.5.24.000 não deve prosperar haja vista que aludido precedente refere-se a contrato firmado com a INFRAERO E AEROPARK e no caso em tela discute-se a responsabilidade subsidiaria da INFRAERO no contrato firmado com a empresa LIMPE TOP, tratando-se de contratos distintos a análise da responsabilidade contratual é casuística, sob pena de impor-se responsabilidade objetiva da Administração Pública por mero descumprimento contratual; e) a decisão emanada pelo IUJ não possui qualquer efeito vinculante, valendo apenas para aquele caso concreto; f) é de suma importância o reconhecimento para que não seja exigida prova diabólica no feito em análise, para que não seja exigido da parte, um desdobramento insuportável para se provar algo utópico, sob pena de flagrante ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa e contraditório previsto no art. 5, LV da CF; g) a lei não dispõe de forma clara quais documentos ou qual o quantitativo de documentos aptos para comprovar a efetiva fiscalização da tomadora do adimplemento ao cumprimento dos encargos trabalhistas da sua prestadora de serviços contratada, decerto que o julgado dá azo a uma interpretação extensiva do dispositivo legal (art. 67, § 1º e 58, II ambos da Lei 8.666/92) com violação a ampla defesa e ao contraditório. Assim, pela reforma da decisão afastando a responsabilização subsidiária imposta à recorrente. Inviável o seguimento do recurso neste tópico, ante a conclusão da Turma no sentido de que apesar de a reclamada desses autos ser diversa, a situação é exatamente a mesma da empresa AEROPARK, com a mesma espécie de contrato objeto de análise pelo IUJ (0024128-03.2017.5.24.0000 ), o que atrai a aplicação de idêntico entendimento, segundo qual se evidenciou a culpa da recorrente quanto à fiscalização contratual, fixando a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços (Infraero) pelos débitos trabalhistas contraídos pela prestadora (Aeropark). Assim, aplicável à hipotesehipótese o teor da Súmula 331, V, do C. TST, os entes da Administração Pública somente respondem de forma subsidiária na terceirização, caso seja evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações atribuídas pela Lei 8.666/93, em especial, no que pertine à fiscalização. No mais, para o acolhimento da pretensão recursal, qual seja, de que não agiu com culpa no inadimplemento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. No agravo de instrumento é alegada a viabilidade do recurso de revista ao argumento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Sem razão. Os fundamentos do agravo, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento do Recurso de Revista, nos exatos termos do art. 896, caput e parágrafos, da CLT. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de Lei, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte Superior Trabalhista, o que não ocorre na espécie. Ademais, considerada condição inarredável de preenchimento obrigatório de todos os requisitos processuais atinentes à técnica processual estrita que restringe a admissibilidade recursal no âmbito desta Corte Superior, não há como relevar os obstáculos contidos nas súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Não demonstradas as condições de processamento do Recurso de Revista, nega-se seguimento ao agravo de instrumento, forte no CPC, art. 557, caput, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas. Ressalto, por ser juridicamente relevante, que a adoção dos fundamentos que compõem a decisão recorrida (técnica de decisão per relationem ) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivaçãoper relationemnão configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que « endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento « (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010). Nesse mesmo sentido, cito precedente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, in verbis : EMENTA: «Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de provas. Auxílio-doença. Requisitos. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral dos seguintes temas trazidos nos autos: i) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 01/8/13 - Tema 660; e ii) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 17/10/14 - Tema 766. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1171362 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 14-02-2019 PUBLIC 15-02-2019) (Destaquei); EMENTA: «Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Direito Administrativo. CF/88, art. 93, IX. Violação. Não ocorrência. Prescrição. Decreto 1.102/1903. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. A matéria relativa ao prazo prescricional da pretensão indenizatória, no caso, está circunscrita ao âmbito infraconstitucional. Incidência da Súmula 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o CPC, art. 85, § 11, pois a parte agravada não apresentou contrarrazões. (RE 656908 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017) . Acresça-se, ainda, como fundamento inviabilizador do recurso, que, nos termos do art. 896-A, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator do recurso, ao proferir a decisão em agravo de instrumento, em se tratando de óbice de direito material detectado pelo juízo prévio de admissibilidade recursal, não deve reconhecer a transcendência da causa, como é o caso destes autos. Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma: «AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o cálculo das diferenças de salário. No caso, o Regional entendeu que título executivo não limitou a condenação ao pagamento das diferenças de salário padrão à referência 248 da tabela salarial da ESU/2008, inexistindo, pois, teto a ser observado ou reenquadramento do exequente na estrutura salarial da primeira executada. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266/TST e do art. 896, §2º da CLT porquanto não se verifica afronta direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido (AIRR-344-17.2011.5.04.0791, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 17/03/2023); . «I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO CLT, art. 477. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 477. A Turma julgadora consignou que « Nos termos do art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, a entrega ao empregado dos documentos que comprovem a extinção contratual aos órgãos competentes e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão contratual ou recibo de quitação deverão ser efetuados em até dez dias, contados do término do contrato de trabalho, sob pena de multa, salvo quando o trabalhador der causa à mora. Outrossim, a Súmula 462/TST, preleciona que A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias . Percebe-se que, tanto o §8º do art. 477, quanto a Súmula 462/TST, indicam que somente não será devida a multa prevista no artigo em comento se o trabalhador der causa à mora no pagamento, o que não é o caso dos autos. Nesses termos, ausentes os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias e considerando que não há prova de que o autor deste feito deu causa à mora no pagamento de seus haveres rescisórios, impõe-se manter a sentença que condenou a ré ao pagamento da multa em questão « (fls. 348/349) . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 462/TST), não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. (...) (RRAg-615-35.2019.5.23.0009, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 17/03/2023). No mesmo sentido, os precedentes das demais Turmas desta Corte: «AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2.316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista da ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2.316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT se encontra sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Em tal contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que nega provimento (Ag-RRAg-20314-06.2020.5.04.0009, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 22/03/2023); . «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DECISÃO IRRECORRÍVEL (CLT, ART. 896-A, § 5º). Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão agravada. Agravo não conhecido (Ag-AIRR-10537-92.2013.5.15.0087, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 08/05/2020); . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Se houver alegação de negativa de prestação jurisdicional, cabe à parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requer o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento, a fim de que se proceda à análise da omissão pelo Tribunal a quo. 1.2. No caso concreto, em relação à preliminar de negativa de prestação de jurisdicional articulada nas razões do recurso de revista, verifica-se que a parte agravante não trouxe a transcrição que corresponde à resposta do Tribunal Regional aos embargos. Assim, o apelo, nesse aspecto, não merece processamento, pois não preenche o requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. 2. INTEGRAÇÃO DE GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. A Corte de origem não se pronunciou, de forma específica, sobre a cláusula coletiva invocada pela parte e seus efeitos sobre a gorjeta. Mesmo que a agravante alegue ter instado o Colegiado Regional a se pronunciar por meio de embargos de declaração, não há registro de que tenha se manifestado sobre a matéria. E embora se trate de questão de inegável contorno fático, a parte não articulou devidamente a negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, carece do indispensável prequestionamento a argumentação do agravante. Incide sobre a pretensão recursal o óbice da Súmula 297/TST. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-10533-79.2020.5.15.0032, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 17/03/2023); . «AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Mantém-se o despacho agravado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º « (Ag-AIRR-1000087-46.2020.5.02.0263, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 17/03/2023); . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A jurisprudência desta Corte consagra entendimento de que competente à Justiça do Trabalho processar e julgar lides que versem sobre plano de saúde, quando este benefício for comprovadamente proveniente do contrato de trabalho, como na situação dos autos. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. PLANO DE SAÚDE. APOSENTADO. DESCONTOS EM DUPLICIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a decisão agravada registrou que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação (Ag-AIRR-1541-55.2017.5.06.0010, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 17/03/2023); . «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRÁS. APLICAÇÃO DA LEI 9.478/97 E DECRETO 2.745/98. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. A Sexta Turma não reconheceu a transcendência da causa quanto ao tema sob exame e negou provimento ao agravo de instrumento. O CLT, art. 896-A, § 4º estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator, que não conheceu da transcendência em recurso de revista. Conquanto o dispositivo legal não trate de maneira expressa sobre a irrecorribilidade da decisão colegiada que decide pela ausência de transcendência da causa, a 6ª Turma tem o entendimento de que esta decisão também é irrecorrível. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração não conhecidos (ED-AIRR-100270-62.2018.5.01.0482, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 17/03/2023); . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O reclamado não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. Em relação à alegada nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porque evidenciado que a questão jurídica sobre a qual se omitiu o Tribunal Regional (eventual violação do CLT, art. 195, I, a) não lhe resultou nenhum prejuízo, dado o prequestionamento ficto descrito pela Súmula 297, III, desta Corte. Violação do art. 93, IX, da CR. Transcendência não reconhecida. 3. No que se refere ao critério de atualização das contribuições previdenciárias, porque a questão não fora enfrentada pelo TRT no trecho destacado nas razões recursais, circunstância que denotou, em relação às ofensas apontadas, a inobservância do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, dada a impossibilidade de se demonstrar o cotejo analítico previsto no dispositivo a partir de tese não prequestionada . Análise da transcendência prejudicada. 4. Quanto ao fato gerador da contribuição previdenciária, em razão de o Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do E-RR-11125-36.2010.5.06.0171 (DEJT de 15/12/2015), ter decidido que a questão está disciplinada por dispositivo de lei infraconstitucional, impede a configuração de ofensa literal e direta a texto, da CF/88, nos termos em que exigido pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/TST. Análise da transcendência prejudicada. Agravo conhecido e desprovido « (Ag-AIRR-1-06.2012.5.04.0332, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 17/03/2023).; «AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO. RESCISÃO INDIRETA. DESONERAÇÃO DA FOLHA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que a recorrente não observou o aludido pressuposto processual. Em relação aos temas «DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO e «RESCISÃO INDIRETA, a parte transcreveu, no início das razões recursais, a íntegra da sentença, mantida pelos próprios fundamentos pelo Tribunal Regional, sem qualquer articulação com suas alegações. Quanto ao tema «DESONERAÇÃO DA FOLHA, a parte transcreve apenas o dispositivo do v. acórdão regional, no qual não há qualquer fundamento acerca da questão controvertida. Por fim, no tocante ao tema «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, a parte não transcreve o trecho do v. acórdão regional em que consolidado o prequestionamento da matéria . Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento « (AIRR-85-31.2022.5.20.0002, 8ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 20/03/2023). Com esses fundamentos, nego seguimento ao agravo de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 255, II e III, a, do RITST, e no art. 932, III e VIII, do CPC. No agravo interno interposto, a parte ora recorrente sustenta-se a viabilidade do processamento do seu recurso de revistaapelo, nos moldes do CLT, art. 896. Insurge-se contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta em razão dos créditos trabalhistas apurados em favor do autor. Aponta violação de dispositivos legais e constitucionais. Indica contrariedade à Súmula 331 do C. TST. Ao exame. Registre-se, de início, que a motivação porela adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou naem negativa de prestação jurisdicional. A controvérsia versada no recurso de revista está centrada na responsabilidade subsidiária do Eente pPúblico pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços. Do quanto se pode observar, a decisão do Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, o que impõe o óbice da Súmula 333/TST ao trânsito da revista. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da sua Tabela de Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando, a seu turno, entendimento no sentido de que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Eis o teor do acórdão regional, na fração de interesse: (...) «Incontroverso nos autos que a empresa INFRAERO celebrou com a primeira ré, LIMPE TOP SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, contrato de prestação de serviços e que a reclamante foi contratada pela primeira para prestar serviços na segunda. No caso, ressalvo posicionamento pessoal e por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento majoritário desta Corte manifestado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0024128-03.2017.5.24.0000 - suscitado por ocasião do julgamento daquele feito - cujo teor do acórdão abaixo transcrevo: Conforme consignado no relatório, o dissenso jurisprudencial entre os órgãos fracionários desta Corte encontra-se evidenciado, na medida em que, o posicionamento prevalente no âmbito da Primeira Turma, ainda pendente de proclamação do resultado, ao elidir a responsabilidade subsidiária da Infraero pelos débitos trabalhistas daqueles empregados contratados pela Aeropark, destoa da tese firmada pela Segunda Turma deste Tribunal Regional, que, com base nos mesmos fatos, concluiu que a fiscalização da tomadora dos serviços (INFRAERO) se operou de forma extemporânea ou tardia, razão pelo que inafastável a sua responsabilização subsidiária. Apesar de inicialmente haver concluído que a prova documental, envolvendo esse mesmo contrato de prestação de serviços e a relação triangular que abrange os trabalhadores, evidenciava a fiscalização por parte da tomadora dos serviços (INFRAERO), o que seria suficiente, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público. Nunca é tarde para refletir e evoluir no sentido de atingir o desiderato maior da equidade e da justiça das decisões proferidas. A prova dos autos evidencia que a partir de abril/2014 a tomadora dos serviços passou a tomar providências, cobrando e punindo a prestadora de serviços pelo inadimplemento de direitos trabalhistas. Mas a inarredável conclusão a que se chega é que esse procedimento fiscalizatório mais efetivo ocorreu tarde demais, quando as dívidas trabalhistas da prestadora de serviços já eram superiores à sua capacidade econômica. E tanto assim é que o contrato de prestação de serviços foi rescindido em agosto/2014. Ora, os trabalhadores da prestadora de serviços vêm sofrendo com o inadimplemento de seus direitos há vários anos e desde o início de seus contratos de trabalho, sem que o tomador tenha efetuado qualquer acompanhamento ou adotado as providências que passou a fazer nos últimos meses do vínculo. E foram muitos os inadimplementos: tickets alimentação não fornecidos, ausência de majoração salarial prevista em instrumentos coletivos, ausência de pagamento de horas extras trabalhadas e registradas nos cartões de ponto, ausência ou irregularidade nos depósitos de FGTS, enfim, foram inúmeros os direitos trabalhistas desrespeitados. Seria possível entender que o dever fiscalizatório da tomadora não chegaria às minúcias como a apuração do pagamento de horas extras, mas uma reflexão mais aprofundada a respeito permite concluir que não seria difícil para o tomador dos serviços fazer uma apuração por amostragem, além do que, existem direitos básicos que são facilmente acompanhados, como o FGTS, o ticket alimentação e a observância de direitos convencionados. No ordenamento jurídico brasileiro a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços é automática em relação aos direitos trabalhistas e previdenciários inadimplidos pela empresa contratada. Apenas quando o tomador é ente público que se exige a evidência de que não houve fiscalização para que se reconheça sua responsabilidade subsidiária. Mas o princípio é o mesmo. O trabalhador não pode ficar a mercê de empresas desestruturadas, criadas apenas para atuar transitoriamente em benefício dos entes públicos e que desaparecem tão logo encerre o contrato de fornecimento de mão-de-obra. A regra é que o beneficiário da mão-de-obra responda in eligendo e in vigilando e, se para o ente público a licitação afasta o primeiro, é preciso que se atente para a responsabilidade de vigilância. Uma responsabilidade que é, antes de tudo, social e humana. No caso, a conclusão que se chega é de que a fiscalização levada a efeito pelo ente público foi falha e tardia, motivo pelo qual a considero insuficiente para afastar a responsabilidade subsidiária que alcança o tomador de serviços. Acolho, pois, o presente incidente para firmar a tese de que a INFRAERO, no contrato de prestação de serviços firmado com a AEROPARK, é responsável subsidiariamente pelos débitos trabalhistas contraídos pela prestadora com seus empregados. (Tribunal Pleno, Rel. Des. Amaury Rodrigues Pinto Júnior, Julgamento em 05.02.2018) Denoto que, em que pese a reclamada desses autos ser diversa, a situação fática é exatamente a mesma da empresa AEROPARK, o que atrai a aplicação de idêntico entendimento. Portanto, ante o exposto, dou provimento ao recurso da autora para responsabilizar a INFRAERO, de forma subsidiária, às verbas objetos da condenação. . Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Pelo exposto, nego provimento ao agravo interno. Ante ao acréscimo de fundamentação, deixo de aplicar a multa do art. 1.021, §4º do CPC. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1.
No caso, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento patronal, que versava sobre litispendência, ilegitimidade passiva, responsabilidade subsidiária da administração pública, alcance da condenação, indenização por danos morais, benefício de ordem, juros aplicáveis à Fazenda Pública e correção monetária, em face do óbice da intempestividade do recurso de revista, que contamina a transcendência recursal, independentemente das questões jurídicas esgrimidas ou do valor da condenação (R$ 6.059,05), que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Com efeito, consta da decisão agravada que o acórdão regional foi considerado publicado no DJET em 06/10/22, tendo a contagem do prazo de 16 dias úteis (CLT, art. 775) para a interposição do recurso de revista, iniciado em 07/10/22 e findado em 04/11/22 . Porém, a 2ª Reclamada somente interpôs o recurso de revista em 14/11/22, quando já expirado o prazo recursal. 3. Também ficou assentado no despacho agravado que não aproveita à Recorrente a alegação de que foi intimada do acórdão regional por meio do sistema PJE em data posterior, porquanto esta Corte Superior já pacificou o entendimento de que, para fins de contagem do prazo recursal, à luz do disposto na Lei 11.419/06, art. 4º, § 2º, prevalece a data da publicaçãonoDEJT, poisa intimação viaPJEnão tem o condão de invalidar os efeitos daquela. 4. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. INOCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O entendimento pacificado desta Corte Superior é no sentido de que a contagem do prazo recursal, em regra, observará a publicação do acórdão regional no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), ainda que a parte tome ciência da decisão via sistema PJe, conforme Lei 11.419/2006, art. 4º, § 2º. 2. No caso, o acordão regional foi publicado em 17.11.2021. Portanto, iniciou-se a contagem do prazo recursal em 18.11.2021 e encerrou-se em 29.11.2021 (segunda-feira). Dessa forma, manifestamente intempestivo o apelo interposto apenas em 01.12.2021. 3. A informação da Aba Expedientes do PJe não prevalece sobre a publicação oficial eletrônica. Assim, intempestivo o recurso de revista da reclamada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. PREVALÊNCIA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO JUDICIAL ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a publicação por meio de Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, conforme disposto na Lei 11.419/06, art. 4º, § 2º, prevalece sobre a intimação realizada pelo Processo Judicial Eletrônico (PJE). Registre-se, ainda, que as informações registradas na aba «expedientes do sistema PJE não têm o condão de alterar os parâmetros fixados em lei. Precedentes. Assim sendo, a decisão regional, ao declarar a intempestividade do agravo de petição, o fez em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.... ()
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16 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CIÊNCIA VIA SISTEMA PJE. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O entendimento pacificado desta Corte Superior é no sentido de que a contagem do prazo recursal, em regra, observará a publicação do acórdão regional no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), ainda que a parte tome ciência da decisão via sistema PJe, conforme Lei 11.419/2006, art. 4º, § 2º. 2. A informação da Aba Expedientes do PJe não prevalece sobre a publicação oficial eletrônica. Assim, intempestivo o recurso de revista da reclamada. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. 3. No que se refere à alegação de que há «termo de adesão junto ao TRT da 11ª Região, no qual foi firmado convênio para que as intimações da CAIXA se dessem pelo módulo procuradoria, viabilizando o recebimento de todas as comunicações processuais somente por meio do Sistema PJe, verifica-se que sequer foi juntada cópia do alegado termo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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17 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONTRATO ELETRÔNICO ENTRE PARTICULARES COM ASSINATURA DIGITAL CERTIFICADA PELA EMPRESA
Certisign - DETERMINAÇÃO DO JUÍZO PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO ... ()
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18 - STJ Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo regimental não conhecido por intempestividade. Publicação da decisão agravada durante o recesso forense. Possibilidade. Termo inicial do prazo recursal. Primeiro dia útil após o encerramento do período de suspensão. Inexistência de vício na fundamentação do acórdão objurgado. Pretensa rediscussão da matéria. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do CPP, art. 619 - CPP, e erro material, conforme CPC, art. 1022, III - CPC. 1.1. Sem a demonstração das hipóteses de cabimento, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, notadamente quando o embargante pretende a rediscussão da questão controvertida para modificar o provimento anterior.... ()
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19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CIÊNCIA VIA SISTEMA PJE. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O entendimento pacificado desta Corte Superior é no sentido de que a contagem do prazo recursal, em regra, observará a publicação do acórdão regional no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), ainda que a parte tome ciência da decisão via sistema PJe, conforme Lei 11.419/2006, art. 4º, § 2º. 2. A informação da Aba Expedientes do PJe não prevalece sobre a publicação oficial eletrônica. Assim, intempestivo o recurso de revista do reclamante. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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20 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Expediente avulso. Intempestividade do agravo interno. Recurso não conhecido.
1 - A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 3/11/2023, e considerada publicada em 6/11/2023, com o início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil subsequente - 7/11/2023 -, em conformidade com a Lei 11.419/2006, art. 4º, § 4º.... ()
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21 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade do agravo. Existência de feriado local que não influencia na contagem de prazo no STJ. Recurso não conhecido.
1 - A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça e letrônico em 14/12/2023, com publicação em 15/12/2023, cujo prazo recursal teve início no dia útil seguinte, conforme Lei 11.419/2006, art. 4º, § 4º.... ()
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22 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade. Processo judicial eletrônico. Duplicidade de intimações. Publicação no diário da justiça eletrônico e por portal eletrônico (Lei 11.419/2006, arts. 4º e 5º). Prevalência da intimação pelo portal eletrônico. Entendimento da Corte Especial. Necessidade de documento hábil a comprovar a intimação eletrônica. Insuficiência, no caso. Incidência da Súmula 83/STJ. Agrav o improvido.
1 - Inexistência de antinomia entre os dois tipos de intimação previstos na Lei 11.419/2006 - Lei do Processo Judicial Eletrônico -, publicação no Diário de Justiça Eletrônico e no Portal Eletrônico, ambas formas válidas de intimação das partes (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe de 09/06/2021).... ()
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23 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. EFEITO MODIFICATIVO . INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE). PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO (DEJT). TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. PREVALÊNCIA SOBRE A INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJE .
A intimação das decisões proferidas em processo eletrônico pode se realizar por meio de Diário Eletrônico ou via sistema PJe. No primeiro caso, a ciência ocorre com o ato de publicação, que é o primeiro dia útil subsequente ao da disponibilização (Lei 11.419/06, art. 4º); já no caso de intimação diretamente no sistema PJe, dispensa-se a publicação no órgão oficial e a ciência ocorrerá no dia em que a parte consulta o teor da intimação e, se esta não o fizer em até dez dias, considera-se ciente a parte, independentemente da realização da consulta (Lei 11.419/06, art. 5º). Certo é, porém, que a publicação no DEJT se sobrepõe às demais . Precedentes. No presente caso, conforme informações dos autos, a decisão regional foi publicada no DEJT em 25/09/2019, de modo que o prazo de 8 dias úteis para a ré interpor recurso de revista esgotou-se em 10/10/2019, considerando a suspensão dos prazos no âmbito do TRT da 10ª Região no período de 02/10/2019 a 04/10/2019. Tendo em vista que o apelo foi protocolizado apenas em 16/10/2019, está intempestivo . Embargos de declaração acolhidos para, imprimindo o efeito modificativo ao julgado, não conhecer do recurso de revista da parte ré .... ()
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24 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Alegação de nulidade do julgamento do recurso de apelação defensivo por falta de publicação da intimação para sustentação oral na imprensa oficial. Advogados devidamente intimados por meio eletrônico, nos moldes da Lei 11.419/2006, art. 5º e da Resolução 185 do cnj. Agravo regimental desprovido.
1 - a Lei 11.419/2006, art. 4º prevê expressamente que a publicação em diário eletrônico é facultativa. ... ()
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25 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Intempestividade do recurso de apelação. Infringência ao CPC/2015, art. 183. Falta de comando normativo suficiente para infirmar as conclusões do acórdão recorrido. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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26 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo. Duplicidade de intimações. Publicação no diário da justiça eletrônico e por portal eletrônico (Lei 11.419/2006, arts. 4º e 5º). Prevalência da intimação pelo portal eletrônico. Agravo interno desprovido.
1 - A Corte Especial do STJ firmou, por ocasião do julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, entendimento no sentido de que, na hipótese de duplicidade de intimações eletrônicas - uma pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e a outra pelo portal eletrônico -, deve prevalecer esta última para efeito de contagem do prazo processual. ... ()
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27 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência no agravo no recurso especial. Processual civil. Divergência não configurada. Agravo desprovido.
1 - A partir da edição do CPC/2015, que trouxe normativo específico acerca da comprovação da tempestividade do recurso quando há feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem, a Corte Especial, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e da respectiva questão de ordem, firmou a orientação de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, devendo ser observada, exclusivamente em relação ao feriado da segunda-feira de Carnaval, a modulação dos efeitos dessa decisão, nos termos do CPC/2015, art. 927, § 3º. Incide, na espécie, portanto, a Súmula 168/STJ: « Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido. « ... ()
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28 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Organização criminosa. Tempestividade do recurso especial. Absolvição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Consoante o disposto na Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. ... ()
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29 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Feriado local. Intempestividade do recurso. Suspensão de prazo. CPC/2015, art. 224, § 1º. Dever de comprovação no ato da interposição. Entendimento da Corte Especial. Agravo interno desprovido.
1 - O acórdão recorrido foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 27/10/2022, com publicação no dia 28/10/2022, cujo prazo recursal teve início no primeiro dia útil seguinte, conforme a Lei 11.419/2006, art. 4º, § 4º. ... ()
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30 - STJ Processo penal. Pedido de reconsideração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Pretensão formulada em face de acórdão. Não cabimento. Apresentação intempestiva. Pedido não conhecido.
1 - A orientação jurisprudencial desta Corte é de que não se admite a apresentação de pedido de reconsideração em face de acórdão, por ausência de previsão legal. Precedentes. ... ()
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31 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Ausência de recolhimento de preparo. Intimação para recolhimento em dobro. Pagamento realizado a destempo. Deserção. Inaplicabilidade do art. 88 do estatuto do idoso. Decisão da presidência mantida. Agravo ao qual se nega provimento.
1 - Nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.007, «o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Observe-se, que não é suficiente o recolhimento do valor referente às custas em dobro (CPP, art. 1.007, § 4º) dentro do prazo concedido para a regularização, sendo indispensável a apresentação da devida comprovação do recolhimento no momento oportuno. ... ()
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32 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA . PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CIÊNCIA VIA SISTEMA PJE. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O entendimento pacificado desta Corte Superior é no sentido de que a contagem do prazo recursal, em regra, observará a publicação do acórdão regional no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), ainda que a parte tome ciência da decisão via sistema PJe, conforme Lei 11.419/2006, art. 4º, § 2º. 2. A informação da Aba Expedientes do PJe não prevalece sobre a publicação oficial eletrônica. Assim, intempestivo o recurso de revista da reclamada. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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33 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Feriado local. Intempestividade do recurso. Suspensão de prazo. CPC/2015, art. 224, § 1º. Dever de comprovação no ato da interposição. Entendimento da Corte Especial. Agravo interno desprovido.
1 - O acórdão recorrido foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 24/10/2022, com publicação no dia 25/10/2022. O prazo recursal teve início no primeiro dia útil seguinte, conforme Lei 11.419/2006, art. 4º, § 4º. ... ()
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34 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Agravo interno não conhecido.
1 - A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 23/08/2023, com publicação no dia 26/06/2023, cujo prazo recursal teve início no dia seguinte, conforme Lei 11.419/2006, art. 4º, § 4º. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fundamento da corte de origem não atacado nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Prevalência da publicação no diário de justiça sobre a intimação eletrônica. Provimento negado.
1 - Não se conhece de recurso especial que não rebate fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão proferido, incidindo na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. ... ()
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36 - TST EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. PROCESSO EM TRAMITAÇÃO NO SISTEMA PJE. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEJT. PREVALÊNCIA SOBRE QUALQUER OUTRO MEIO OU PUBLICAÇÃO OFICIAL 1 - Trata-se de processo que tramitou eletronicamente nas instâncias ordinárias. Em hipóteses como tal, consoante os termos do art. 17 da Resolução 185/2017 do CSJT, as citações, intimações e notificações serão feitas por meio eletrônico, sem prejuízo da publicação no DEJT, nas hipóteses previstas em lei. 2 - Esta Corte Superior firmou entendimento, com fundamento na Lei 11.419/2006, art. 4º, § 2º, de que a publicação feita por meio de Diário Eletrônico (DEJT) prevalece sobre a intimação realizada via PJE, não tendo esta o condão de invalidar os efeitos daquela. Julgados. 3 - Caso em que, o acórdão do TRT foi disponibilizado no DEJT de 25/10/2018, considerado publicado no dia 26/10/2018, sexta-feira (certidão de fl. 337), e iniciado o decurso do prazo em 29/10/2018, segunda-feira subsequente. Considerado prazo legal de 8 (oito) dias úteis (Lei 5.584/1970, art. 6º cumulado com CLT, art. 775, caput), a ser contado em dobro em face das prerrogativas da reclamada, e ainda os feriados de 1º e 2/11 e 15 e 16/11 e a suspensão determinada pelo TRT de origem relativamente ao dia 23/11 (fls. 403/404), tem-se por esgotado o prazo para interposição do recurso de revista em 24/11/2018. Todavia, apenas em 30/11/2018 a reclamada interpôs o recurso de revista (fls. 3 e 407/412). De forma intempestiva, portanto. 4 - Embargos de que se conhece e a que se dá provimento.
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37 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO PRAZO RECURSAL. SÚMULA 197 DO TST. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 E DAS SÚMULAS 33 DO TST E 267 E 268 DO STF. 1. O ato impugnado no mandado de segurança, em última análise, consiste na pretensão de ver declarada a nulidade da intimação da sentença para fins de restabelecimento do prazo recursal. 2. O mandado de segurança não seria o meio jurídico adequado para o exame da matéria, ante a existência de recurso próprio, conforme dispõem a Lei 12.016/2009, art. 5º, II e a Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 desta Corte. 3. Ainda que assim não fosse, o Tribunal Regional certificou nos autos o trânsito em julgado por entender, na forma prevista na Súmula 197/TST, que o prazo recursal se iniciou com a disponibilização da sentença na data cientificada às partes, reputando irrelevante a ulterior publicação do decisum na imprensa. 4. Assim, resulta elidida a admissibilidade do mandado de segurança também porque a medida se afigura inviável para impugnar sentença transitada em julgado, nos termos das Súmula 33/TST e Súmula 268/STF. 5. Ademais, não se constata substrato a respaldar as alegações, destacando-se que, em 27/5/2022, as partes, acompanhadas de seus advogados, foram cientificadas de que a publicação da sentença se daria nos autos no dia 27/5/2022, independente de nova intimação ou publicação, na forma prevista na Súmula 197/TST, o que efetivamente ocorreu. 6. É de se notar que esta Corte Superior possui jurisprudência no sentido de que a intimação posterior da parte, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, não tem o condão de protrair o termo inicial do prazo se a parte foi intimada, na forma prevista na Súmula 197, para a prolação da sentença, realizada na data designada. 7. Ressalte-se, ainda, que a regra inserta na Lei 11.419/06, art. 4º, § 2º preconiza a suficiência da publicação eletrônica dos atos processuais, tornando despicienda posterior publicação de idêntico ato em meio físico. Não altera, contudo, a regra consagrada na Súmula 197/STJ, que independe da plataforma em que tramita o processo judicial. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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38 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PREVALÊNCIA DA PUBLICAÇÃO NO DJE SOBRE A INTIMAÇÃO FEITA VIA PJE. A intimação das decisões proferidas em processo eletrônico pode se realizar por meio de Diário Eletrônico ou via sistema PJe. No primeiro caso, a ciência ocorre com o ato de publicação, que é o primeiro dia útil subsequente ao da disponibilização (Lei 11.419/06, art. 4º); já no caso de intimação diretamente no sistema PJe, dispensa-se a publicação no órgão oficial e a ciência ocorrerá no dia em que a parte consulta o teor da intimação e, se esta não o fizer em até dez dias, considera-se ciente a parte, independentemente da realização da consulta (Lei 11.419/06, art. 5º). Certo é, porém, que a publicação no DEJT se sobrepõe às demais . Precedentes. No presente caso , a decisão regional foi publicada no DEJT em 30/08/2019, de modo que o prazo de 16 dias úteis para o réu interpor recurso de revista esgotou-se em 24/09/2019. Considerando que o apelo foi protocolizado apenas em 01/10/2019, está intempestivo. Embargos de declaração rejeitados .
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39 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. DIES A QUO DO PRAZO RECURSAL - LEI 11.419/2006. SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL COMPROVADA. TEMPESTIVIDADE. Ante a possibilidade de violação do art. 4 . º, §§ 3 º e 4 º da Lei 11.419/2006, deve ser provido o agravo para melhor apreciação do tema no agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. DIES A QUO DO PRAZO RECURSAL - LEI 11.419/2006. SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL COMPROVADA. TEMPESTIVIDADE . Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 11.419/2006, art. 4º, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, a data da publicação será considerada no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, sendo que a contagem dos prazos processuais terá início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Desta feita, a parte anexou cópia do DEJT da 17ª Região em que atesta a disponibilização do acórdão em 15/6/2018. Assim, no caso dos autos, deve ser considerada como data de publicação do acórdão o dia 18/06/2018 (segunda-feira), iniciando a fluência do prazo para interposição do recurso de revista em 19/06/2018 (terça-feira). Diante desse contexto, e considerando que, de fato, houve a suspensão do prazo processual nos dias 22/06/2018, 27/06/2018 e 02/07/2018, a reclamada, ao interpor o recurso de revista em 03/07/2018, respeitou o octídio legal. S uperado o óbice apontado pelo despacho denegatório, passo à análise dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, conforme autorização prevista na OJ 282 da SBDI-I do TST. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. FALTA DE SEGURANÇA NO LOCAL DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR . Trata-se de acidente de trabalho no qual o reclamante, operador de ponte rolante, ao realizar um procedimento de elevação de um bloco de granito, acabou por ter seu dedo prensado, em função das correntes de sustentação do bloco terem cedido. Consta do acórdão regional que «o acidente ocorrido com o obreiro decorreu da falta de segurança no local do trabalho, pelas condições precárias do ambiente, o que coloca a reclamada em situação de vulnerabilidade para a ocorrência de acidentes, sendo o infortúnio conexo e decorrente da atividade econômica ora exercida, estando à reclamada, portanto, sujeita à responsabilidade objetiva . Ante a apreciação de fatos e provas, a Corte Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Em se tratando de atividade de risco, como na hipótese, em que o reclamante sofreu infortúnio enquanto prestava serviços vinculados a sua empregadora, a situação inegavelmente se enquadra na exceção prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, em razão do risco inerente à mencionada atividade. Precedentes. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência atual, notória e iterativa desta Corte Superior. Emerge como óbice para a apreciação do recurso de revista a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido .
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40 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Agravo interno não conhecido.
1 - A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 01/6/2023, com publicação em 2/6/2023 e início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil subsequente - 5/6/2023 -, conforme dicção da Lei 11.419/2006, art. 4º, § 4º. ... ()
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41 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Alegação de nulidade da certidão de trânsito em julgado por falta de publicação do acórdão condenatório na imprensa oficial. Advogados devidamente intimados por meio eletrônico, nos moldes da Lei 11.419/2006, art. 5º e Resolução 185 do cnj. Agravo regimental desprovido.
1 - a Lei 11.419/2006, art. 4º prevê expressamente que a publicação em diário eletrônico é facultativa. ... ()
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42 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Direito processual civil. Intempestividade do agravo. Recurso não conhecido.
1 - A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 22/05/2023, com publicação no dia 23/05/2023, cujo prazo recursal teve início no dia seguinte, conforme Lei 11.419/2006, art. 4º, § 4º. ... ()
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43 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação aa Lei 11.419/06, art. 4º, § 2º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno não provido.
1 - Segundo já consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem não se manifestou sobre a Lei 11.419/06, art. 4º, § 2º, incidindo, por analogia, o óbice previsto na Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. ... ()
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44 - STJ Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 1. Aclaratórios intempestivos. Prazo de 2 dias não observado. Art. 263 RISTJ c/c o CPP, art. 619. 2. Aclaratórios não conhecidos.
1 - Não é possível conhecer dos presentes embargos de declaração, porquanto intempestivos. Com efeito, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 22/6/2023 (quinta-feira), considerando-se publicado em 23/6/2023 (sexta-feira), nos termos da Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º. Dessa forma, o prazo de 2 dias para oposição dos aclaratórios, previsto no art. 263 do Regimento Interno desta Corte c/c o CPP, art. 619, se iniciou no dia 26/6/2023 (segunda-feira) e findou no dia 27/6/2023 (terça-feira), tendo os presentes embargos sido opostos apenas em 30/6/2023 (sexta-feira). Dessarte, se mostram manifestamente intempestivos. ... ()
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45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . O agravo de instrumento não reúne condições para ser conhecido, porquanto intempestivo. A decisão de admissibilidade foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 17/08/2022 (quarta-feira), sendo considerada publicada em 18/08/2022 (quinta-feira). Assim, a contagem do prazo (previsto nos arts. 775, caput, e 897, caput e II, da CLT) iniciou-se no dia útil seguinte, 19/08/2021 (sexta-feira). Dessa forma, o termo final do prazo de 16 dias úteis para a interposição do agravo de instrumento seria o dia 13/09/2022 (terça-feira), uma vez que o dia 07/09 foi feriado. Embora não conste nos autos a data do protocolo, o próprio agravo de instrumento está com a data de 22/09/2022 (fl. 715), portanto, fora do prazo recursal. Importante registrar que esta Corte Superior já se posicionou, levando em conta a Lei 11.419/06, art. 4º, § 2º, no sentido de que a publicação no Diário Eletrônico prevalece sobre a intimação realizada via PJE, não tendo esta o poder de tornar aquela sem efeito. Agravo de instrumento não conhecido.
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46 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Prazo para interposição. Art. 258 do RISTJ. Cinco dias. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.
1 - O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu no caso. ... ()
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47 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO Nas razões dos embargos de declaração, o reclamante alega que o acórdão embargado seria nulo. Argumenta o seguinte: «1. Preliminarmente, cumpre ressaltar que, durante a sessão de julgamento do dia 03.11.2021, foi informado, aos 1min49s a 2min03s (https://www.youtube.com/watch?v=sJGf8hww3BM) que os julgamentos nos quais havia pedido de preferência, como era o presente, seriam adiados para a sessão ulterior em virtude de intercorrência médica do Emin. Min. Augusto César Carvalho. 2. Todavia, o Reclamante foi surpreendido com o julgamento de seu Agravo sem que seu patrono pudesse acompanhar o julgamento. 3. Portanto, data venia, o v. Acórdão é nulo, pois efetuado sem a intimação do patrono nos termos do CPC/2015, art. 934, e em descumprimento à publicidade dos julgamentos, insculpida no art. 93, IX, da CF". Registre-se que o link indicado pela parte permite o acesso ao vídeo da Sessão de 3/11/2021 e demonstra que naquele dia realmente foi avisado pela então Presidência da Turma que os processos com preferência de advogados seriam adiados para sessão futura. Porém, na Sessão do dia 3/11/2021 não havia a inscrição de advogados deste processo que impedisse o julgamento do feito por planilha. Somente havia pedido de preferência de advogado, neste processo, na Sessão exclusivamente virtual de 21/09/2021 a 28/09/2021, o que resultou na retirada do processo de pauta à época. Na Sessão de 03/11/2023 era necessário que o advogado fizesse novo pedido de preferência, pois, conforme a ciência previamente dada às partes, houve a retirada do processo de uma pauta e a inclusão em outra pauta. Eis a certidão expedida pela Secretaria da Sexta Turma do TST sobre a questão: «Nesta data, certifico que, compulsando os presentes autos, verifiquei que o processo Ag-ED-AIRR - 1000431-10.2016.5.02.0314 foi incluído em pauta para julgamento na modalidade EXCLUSIVAMENTE Virtual no período de 21/09/2021 a 28/09/2021. Certifico que no julgamento do processo em epígrafe, referente ao julgamento virtual de 21/09/2021 a 28/09/2021, foi registrada a inscrição do Advogado Dr. Oscar Guillermo Farah Osório - OAB: 306101/SP, pela parte Agravante Roberto de Souza, o que ensejou a retirada do processo de pauta para oportuna inclusão em sessão telepresencial. Certifico que o presente processo foi novamente incluído em pauta para julgamento telepresencial no dia 03/11/2021, conforme divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 08/10/2021, sendo considerado publicado em 11/10/2021, nos termos da Lei 11.419/06, art. 4º, § 3º. Certifico que, em 03/11/2021, em Sessão Telepresencial Presidida pelo Exmo. Sr. Ministro Augusto César Leite de Carvalho, por motivo de saúde, foi determinado por Sua Excelência que todos os processos que possuíssem inscrição de advogado para preferência e sustentação oral seriam adiados para a próxima sessão telepresencial e todos os demais seriam julgados em planilha. Certifico, por fim, que no referido julgamento telepresencial, não foi verificado registro de inscrição de advogado em lista de preferência ou sustentação oral por nenhuma das partes do processo Ag-ED-AIRR - 1000431-10.2016.5.02.0314, o que ensejou o seu julgamento em planilha". Assim, de plano não se constata a nulidade no caso concreto. Embargos de declaração rejeitados. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. TEMA EM RELAÇÃO AO QUAL NÃO SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA . 1 - O acórdão embargado negou provimento ao agravo do reclamante. Nele constou que, na sistemática vigente à época, na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento quanto à matéria em epígrafe. 2 - Os embargos de declaração opostos buscam apenas rediscutir o não reconhecimento da transcendência. 3 - Porém, o art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que « Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal «. Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos pelo reclamante. 4 - Embargos de declaração de que não se conhece. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DESERÇÃO QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. 1 - O acórdão embargado negou provimento ao agravo do reclamante. Nele foi informado que, na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, no tocante às matérias em epígrafe, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O embargante, sob o pretexto de omissão, pretende, na verdade, o reexame das matérias, o que afasta a possibilidade do debate nos termos pretendidos. 3 - Com efeito, a irresignação do embargante não encontra respaldo nos permissivos constantes dos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT ou, ainda, para o fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II, tendo em vista que não ficou configurado nenhum vício apto a justificar a oposição da medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária ao seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos de declaração para fim diverso ao que se destinam. Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. 4 - Esclareça-se apenas que, quanto à dispensa discriminatória, a parte não atendeu ao disposto no art. 1º, §1º, da IN 40 deste Tribunal, tendo em vista que o despacho denegatório não examinou essa questão e a parte não opôs embargos de declaração. 5 - No que se refere à deserção do recurso ordinário, o acórdão embargado foi claro ao dizer que «... não houve a transcrição de trecho do acórdão recorrido que demonstre o prequestionamento da matéria. Também a parte não fez o confronto analítico entre a sua fundamentação recursal, apresentada no tópico específico no qual se discute a deserção do recurso ordinário, e os fundamentos do TRT constantes nos trechos transcritos no tópico anterior da preliminar de nulidade (tema que trata da deserção do RO). Assim, não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT . 6 - Por conseguinte não constatada nenhuma das hipóteses mencionadas, não há omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a serem sanados, o que ensejaria a oposição de embargos de declaração, mas apenas o caráter procrastinatório. 7 - Embargos de declaração que se rejeitam.
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48 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo. Insurgência da parte demandada.
1 - A decisão agravada, acostada às fls. 189-192, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 31/01/2020, com publicação em 03/02/2020, cujo prazo recursal teve início no dia útil seguinte - 04/02/2020 -, conforme Lei 11.419/2006, art. 4º, § 4º. ... ()
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49 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito processual civil. Intempestividade do agravo. Recurso não conhecido.
1 - A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 09/02/2023, com publicação no dia 10/02/2023, cujo prazo recursal teve início no dia seguinte, conforme Lei 11.419/2006, art. 4º, § 4º. ... ()