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Doc. LEGJUR 481.5085.2294.4533

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA PARCELADA EM CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA. INCLUSÃO DE JUROS SEM PREVISÃO CONTRATUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ESTABELECIMENTO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESSARCIMENTO SIMPLES DE ENCARGOS FINANCEIROS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.


Ação de repetição de indébito cumulada com reparação por danos materiais e morais, proposta pelos autores Clodoaldo da Silva Pinheiro e Keren Priscila de Oliveira Pinheiro contra Realização Para Beleza Ltda e Banco Santander Brasil S/A. Os autores alegam que houve cobrança indevida em parcela de curso adquirido, seguida de cobrança integral do valor do curso em vez do parcelamento acordado. A sentença reconheceu a falha na prestação de serviços e condenou os réus ao ressarcimento dos encargos financeiros e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 2.000,00. O Banco Santander apelou da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve falha na prestação de serviços pela instituição financeira, justificando a condenação ao ressarcimento dos encargos financeiros; (ii) determinar se a situação enfrentada pelos autores enseja a reparação por danos morais e se o valor arbitrado é proporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O CDC é aplicável à relação entre as partes, estabelecendo a responsabilidade solidária entre os fornecedores de serviços. Ambas as rés integram a cadeia de fornecimento, sendo responsáveis por garantir a correta execução da compra parcelada. 4. A inclusão de juros e a posterior cobrança do valor integral do curso, em vez do parcelamento acordado, configuram falha na prestação de serviços tanto do estabelecimento quanto da administradora do cartão de crédito, pois a solução adequada - o cancelamento da transação e nova cobrança parcelada - não foi realizada. 5. A falha no serviço ocasionou impacto negativo na vida financeira dos autores, que tiveram sua conta corrente negativada devido à cobrança indevida. 6. O dano moral está configurado, uma vez que o desequilíbrio financeiro causado pela cobrança indevida e o tempo prolongado de resolução do problema geraram sofrimento aos autores, justificando a compensação fixada em R$ 2.000,00, valor proporcional à gravidade do fato. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. ... ()

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Doc. LEGJUR 395.1791.6617.6298

2 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PROCEDENTE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.

PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVAS ENCARTADAS AO FEITO QUE SE MOSTRARAM SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA DEMANDA - PRELIMINAR AFASTADA. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO COM PEDIDO DE REFORMA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSAÇÕES DE CARTÕES PARA ESTABELECIMENTO COMERCIAL - CANCELAMENTO DE COMPRAS REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO SOB ALEGAÇÃO DE FRAUDE - CLÁUSULA DE ESTORNO («CHARGEBACK), QUE NÃO SE MOSTRA DE APLICAÇÃO IRRESTRITA - INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO OU MESMO COLABORAÇÃO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL COM A PRÁTICA DA FRAUDE ACENADA PELOS RECORRENTES - DANO MATERIAL CARACTERIZADO - DEMANDADOS QUE DEVEM REPASSAR A AUTORA A IMPORTÂNCIA DE R$ 14.059,56, NOTADAMENTE PORQUE COMPROVADA A EFETIVA VENDA DE «MATERIAIS HIDRÁULICOS, POR FORÇA DAS NOTAS FISCAIS QUE FORAM JUNTADAS AO FEITO - ACERTO DA R. SENTENÇA COMO PROFERIDA - REAPRECIAÇÃO MINUCIOSA DA R. DECISÃO HOSTILIZADA QUE IMPLICARÁ EM DESNECESSÁRIA REPETIÇÃO DOS ADEQUADOS FUNDAMENTOS DO PENSAMENTO ADOTADO PELO JUÍZO - SIMPLES RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE 1º GRAU, QUE SE MOSTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA - RECURSO NÃO PROVIDO. PRETENSÃO DIRECIONADA A ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO JUDICIAL COM BASE NA TAXA «SELIC - TAXA «SELIC QUE COMPREENDE APENAS OS JUROS, NÃO SENDO SUFICIENTE PARA SUBSTITUIÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - ADEQUADA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS QUE VEM DEFINIDOS PELO JUÍZO - PRECEDENTES NESSE SENTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO
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Doc. LEGJUR 979.8842.1411.2566

3 - TJSP Apelação - Ação de indenização por danos materiais e morais - Atraso em voo de mais de 30 horas - Sentença de procedência para condenar a ré ao pagamento de danos materiais, além de danos morais, fixados em R$ 5.000,00.

Legitimidade passiva - Trecho operado por companhia aérea parceira - «Code share - Compra realizada na plataforma da apelante, que integra a cadeia de consumo - Preliminar rejeitada. Alegação de cancelamento de voo por razões de condições climáticas desfavoráveis - Chegada ao destino com mais de 30 horas de atraso - Condições climáticas que seriam capazes de ilidir a responsabilidade civil da empresa de transporte aéreo por se tratar de caso fortuito ou força maior. Companhia aérea que, contudo, não comprovou a necessidade de cancelamento do voo, não se desincumbiu de seu ônus probatório - METAR (Meteological Aerodrome Report) juntado aos autos que não indicou grandes alterações climáticas - Ausência de comparativo que indicasse a normalidade dos fenômenos meteorológicos - Responsabilidade civil reconhecida. Danos materiais - Compra realizada no cartão de crédito da genitora da autora, sua responsável, e que lhe assiste no presente feito - Situação que não inviabiliza a indenização, mormente porque ausentes indícios de fraude. Danos morais - Configuração - «Quantum indenizatório - Valor do dano moral corretamente fixado em R$ 5.000,00, ante a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso improvido
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Doc. LEGJUR 159.9400.9384.7174

4 - TJSP Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais - Improcedência - Autor que afirma ter contratado empréstimo consignado para desconto das parcelas em seu benefício previdenciário, ao invés de cartão de crédito consignado - Consoante dispõe o art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 (com redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRES 39/2009), o beneficiário poderá, a qualquer tempo, independentemente de seu adimplemento contratual, solicitar o cancelamento do cartão de crédito junto à instituição financeira - Consumidor que tem, por isso, direito ao cancelamento do cartão de crédito, podendo optar pelo pagamento imediato do saldo devedor, liberando, com isso, a margem consignável, ou escolher o pagamento por meio do RMC, respeitados os encargos contratados e o limite de 5% de seus proventos - Descabimento da restituição do indébito e indenização por danos morais - Alegação de abusividade de juros - Matéria não arguida em exordial - Inovação recursal reconhecida - Matéria não conhecida - Ação que deve ser julgada parcialmente procedente para tanto - Recurso parcialmente provido na parte conhecida

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Doc. LEGJUR 278.0405.2674.4834

5 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.


Cartão de crédito consignado (RMC). Sentença de procedência. Insurgência do réu. Vício de consentimento não comprovado. Validade do negócio jurídico. Falha no dever de informação não demonstrada. Instrumento contratual claro e preciso. Requisitos do art. 52, IV do CDC e Instrução Normativo 28/2008 do INSS preenchidos. Descontos legítimos. Cancelamento do cartão de crédito possível a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual. Manutenção dos descontos diretamente em folha de pagamento até quitação de eventual saldo devedor ou liquidação imediata. Sentença reformada para julgar improcedente a ação. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 851.8895.5152.5558

6 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.


Cartão de crédito consignado (RMC). Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Vício de consentimento não comprovado. Validade do negócio jurídico. Falha no dever de informação não demonstrada. Instrumento contratual claro e preciso. Requisitos do art. 52, IV do CDC e Instrução Normativo 28/2008 do INSS preenchidos. Descontos legítimos. Cancelamento do cartão de crédito possível a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual. Manutenção dos descontos diretamente em folha de pagamento até quitação de eventual saldo devedor ou liquidação imediata. Sentença mantida por seus próprios fundamentos nos termos da Lei 9099/95, art. 46. RECURSO IMPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 983.5756.4743.1043

7 - TJSP CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE SEGURO.

COBRANÇA INDEVIDA.

Sentença que declara como indevidas as cobranças lançadas no cartão de crédito após o cancelamento do serviço, em março de 2021, condenando-se, ainda, a requerida a devolver, em dobro, todos os valores indevidamente cobrados no cartão de crédito do autor, com montante a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, respeitados os consectários indicados no ato decisório. ... ()

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Doc. LEGJUR 820.7146.2920.9244

8 - TJSP Apelação - Ação de inexistência de débito c/c devolução de valores e danos morais - Pretensão fundada na contratação de cartão de crédito consignado no benefício previdenciário do autor que ele não reconhece - Sentença de procedência parcial para determinar o cancelamento do contrato, condenar o requerido a restituir em dobro os valores cobrados e pagar R$5.000,00 a título de danos morais - Apelo do requerido visando o reconhecimento da prescrição e da decadência da pretensão do autor, afastamento da condenação à restituição de qualquer valor e afastamento/redução da indenização por danos morais, bem como a incidência de juros moratórios a partir da citação nos danos materiais e a partir do arbitramento ou citação nos danos morais - Inconformismo justificado em parte - Prazo prescricional de 5 anos (CDC/art. 27) contado a partir do último desconto visto que o contrato é de trato sucessivo - Prescrição não verificada - Decadência não caracterizada posto que nos contratos de trato sucessivo não se aplica o art. 178 do CC - Requerido que não comprovou a regularidade do negócio jurídico, juntando aos autos contratos diversos do impugnado - Valores descontados do benefício previdenciário do autor que devem ser restituídos em dobro tendo em vista que a cobrança não estava embasada em instrumento contratual - Cobrança indevida que, todavia, não é suficiente para ensejar constrangimento passível de indenização - Ausência de cobrança vexatória, inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito ou qualquer tipo de publicidade relativa ao evento - Ação ajuizada quase seis anos após o termo inicial dos descontos - Danos morais não caracterizados - Apelo do autor prejudicado eis que visava a majoração da condenação por danos morais - Sentença reformada para afastar a condenação por danos morais.

Recurso do requerido parcialmente provido - Recurso do autor prejudicado
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Doc. LEGJUR 561.2223.7492.2576

9 - TJSP BANCÁRIOS.


Ação ordinária de contrato de reserva de margem consignável viciado c/c repetição de indébito e danos morais e materiais. Pretensão de cancelamento de cartão de crédito consignado (RMC) e devolução em dobro de saldo credor, além de indenização pela ocorrência de danos morais. Improcedência. Cartão de crédito consignado. Contratação demonstrada. Crédito disponibilizado e utilizado para realização de saques. Juros remuneratórios. Percentual aplicado no contrato que prevalece, pois não demonstrada abusividade. Possibilidade de cancelamento do cartão de crédito consignado, com observância da Instrução Normativa INSS/PRES 39/2009, que dispõe sobre o procedimento em seu art. 17-A, caput, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Inexistência de saldo credor, mas sim devedor, afastada a possibilidade de restituição do indébito. Danos morais. Inocorrência. Mero dissabor cotidiano advindo de discordância contratual. Adequação do ônus do decaimento. Sentença modificada parcialmente. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 993.1189.8178.3265

10 - TJSP RECURSO INOMINADO.


Bem móvel. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Recurso do banco. Compra de acessórios para veículo com a utilização de cartão de crédito, com pagamento parcelado. Posterior cancelamento. Não cessação da cobrança das parcelas. Revelia da vendedora. Legitimidade passiva da instituição bancária. Aplicação do CDC. Obrigação solidária bem reconhecida. Incidência do disposto no art. 54-F, § 4º do CDC. Devolução dos valores indevidamente cobrados em dobro, com amparo no disposto no CDC, art. 42. Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 708.9720.8268.6232

11 - TJSP APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO - ROUBO - APARELHO CELULAR E CARTÃO DE CRÉDITO - OPERAÇÕES COM CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO IMPUGNADAS - RECUSA DO BANCO AO CANCELAMENTO DAS OPERAÇÕES E ESTORNO DOS VALORES -


Sentença de procedência - Insurgência do Banco réu - Cabimento em parte - Roubo do aparelho celular e cartão do banco ocorrido no dia 22/08/2022, entre 18h30 e 18h40, conforme boletim de ocorrência - Bloqueios da linha, do aparelho celular e do cartão do banco no mesmo dia, poucos minutos após o ocorrido (18h45 e 18h56) - Êxito do assaltante em realizar, no curto período, às 18h49, uma compra de R$ 180,00 no cartão de débito e duas compras de R$ 1.190,00 e R$ 160,00, com cartão de crédito, todas por aproximação, no mesmo estabelecimento comercial - Negativa do réu em cancelar tais operações e realizar respectivos estornos, insistindo na cobrança - Relação de consumo - Responsabilidade objetiva do banco - Fortuito interno (Súmula 479/STJ) - Operações realizadas com o cartão por aproximação, e não por uso de senha pessoal ou pelo aplicativo no celular, e poucos minutos antes da comunicação do roubo e pleito para bloqueio do cartão - Falha em não cancelar as operações - Réu que não comprovou a proclamada inexistência de padrão de consumo da autora que o impediria de não autorizar ou posteriormente cancelar as operações - Transações declaradas inexigíveis - Danos materiais - Dever de restituição dos valores pagos pela autora pelas transações realizadas pelo terceiro de má-fé - Danos morais - Inocorrência - Inexistência de abalo de crédito, pois não se tem notícia de inscrição do nome da autora no rol de inadimplentes - Ausência de cobrança abusiva ou vexatória - Inexistência de abalo psíquico ou ofensa à honra, dignidade ou decoro da autora - Inaplicabilidade, no caso concreto, da teoria do desvio produtivo, pois ausente prova de que a autora tenha sido submetida a obstáculos injustificáveis, espera desproporcional ou burocracia intransponível para ter sua demanda ouvida e analisada na via administrativa - Precedentes desta C. Câmara e deste E. Tribunal - Sentença parcialmente reformada para afastar a condenação em danos morais, reconhecendo-se a sucumbência recíproca. ... ()

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Doc. LEGJUR 814.9818.9817.2893

12 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E SAQUE MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. RMC. CONTRATAÇÃO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA, INCLUSIVE COM COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DO MONTANTE DO EMPRÉSTIMO NA CONTA CORRENTE D O AUTOR. FATURAS QUE COMPROVAM A EFETIVA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO E DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO DO BANCO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. NÃO CONFIGURADOS DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA MANTIDA. POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO. INTELIGÊNCIA DO art. 17-A, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES 28/2008. CANCELAMENTO QUE, TODAVIA, NÃO IMPLICA NA LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. LEGJUR 289.2724.6721.5897

13 - TJSP Apelação Cível. Ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais. Sentença de extinção da ação, quanto ao pedido de cancelamento do cartão, e de improcedência quanto aos demais pedidos. Inconformismo. Contratação de Cartão de Crédito Consignado não reconhecido. Cerceamento de defesa. Perícia grafotécnica. Necessidade. Ônus daquela que afirma a regularidade da avença. CDC, art. 6º, VIII c/c 429, II e 428, I, ambos do CPC. CDC. Aplicabilidade às instituições financeiras. Súmula 297/Colendo STJ. Sentença que deve ser anulada, para que se realize perícia grafotécnica nos documentos apresentados pela ré. Recurso provido. Sentença anulada, com determinação de realização de prova pericial e toda a fase probatória em 1º grau, nos termos da fundamentação

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Doc. LEGJUR 125.6340.3659.1503

14 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -


Sentença de parcial procedência - Apelo do autor para majoração do valor da reparação por danos morais e dos honorários sucumbenciais - Configuração de falha na prestação de serviços pela ausência de notificação prévia e cancelamento unilateral do cartão de crédito - Dano moral - Indenização fixada em R$ 3.000,00 - Montante que merece elevação para R$ 5.000,00, posto que se mostra mais adequado ao caso concreto e atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade - Acerca do valor dos honorários advocatícios, atendendo-se ao reclamo do demandante, uma vez que a quantia fixada (R$ 300,00) não remunera de forma condigna o profissional que atuou nos autos, de modo que cabível a majoração para R$ 1.500,00 que se revela justa e necessária, montante a ser pago pelo réu ao procurador do «ex adverso, nos termos do § 8º, CPC, art. 85 - Tabela de honorários da OAB que não vincula o órgão julgador, apresentando caráter meramente informativo e é destinada a regular pactuação de honorários contratuais - Norma regulamentar interna que não se aplica à fixação de honorários sucumbenciais nem prevalece sobre a Lei ordinária (CPC, art. 85) - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 690.3320.5562.2946

15 - TJSP APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA RELAÇÃO JURÍDICA C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO PESSOAL E TRANSFERÊNCIA VIA PIX - FRAUDE BANCÁRIA - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO - RECUSA NO CANCELAMENTO DAS OPERAÇÕES -


Parte autora que afirma que recebeu ligação em que um terceiro se identificou como funcionário do banco requerido informando que seu cartão havia sido clonado e para tanto deveria baixar um aplicativo pra realizar um PIX para sua esposa de R$ 0,01, a título de teste para identificar se a varredura foi bem sucedida, mas, em seguida, tomou conhecimento de que foram realizados seis empréstimos e transferências para contas de terceiros não autorizados em sua conta bancária - Caso concreto - Sentença de parcial procedência - Insurgência do Banco réu - Cabimento em parte - Parte autora que nega ter realizado a contratação de seis empréstimos pessoais nos valores de R$4.000,00, R$1.500,00, R$850,00, R$5.390,00, R$760,00 e R$13.500,00, além de dois PIX, nos valores de R$5.000,00 e R$2.150,00 e duas transferências eletrônicas nos valores de R$6.450,00 e R$8.500,00 - Recebimento de ligação telefônica de pessoa se passando por funcionário do banco - Subsequente constatação de transações não autorizadas na conta corrente - Realização de empréstimo e de transferência não autorizados - Fraude perpetrada por terceiros - Ônus probatório da regularidade das transações imputado ao banco réu, que dele não se desincumbiu - Fraude devidamente caracterizada - Falha na segurança - Risco da atividade - Fortuito interno - Responsabilidade objetiva do réu configurada (CDC, art. 14 c/c STJ, Súmula 479) - Inexistência de prova acerca do padrão de transações do autor que impediria o Banco de não autorizar as operações - Transações declaradas inexigíveis - Danos materiais - Devolução do único valor indevidamente descontado da conta bancária como medida de rigor - Danos morais - Inocorrência - Inexistência de notícia de negativação do nome da autora ou de outra consequência que extrapole o mero aborrecimento - Requerente, ademais, que tinha plena possibilidade de perceber a fraude - Conduta do golpista amplamente conhecida e divulgada pelas casas bancárias - Conduta da autora que foi crucial para o êxito do alegado golpe - Precedentes desta C. Câmara e deste E. Tribunal - Sentença parcialmente reformada para afastar a condenação em danos morais, reconhecendo-se a sucumbência recíproca. ... ()

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Doc. LEGJUR 361.9560.7203.2820

16 - TJSP


Ação de nulidade contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência para declarar a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado e condenar o réu à repetição simples do indébito e ao pagamento de indenização por danos morais - Insurgência do réu - Autor que não nega a contratação de empréstimo consignado para desconto das parcelas em seu benefício previdenciário, mas contesta a modalidade cartão de crédito consignado com averbação da «RMC - Venda casada com contrato de cartão de crédito - Art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 (com redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRES 39/2009), o beneficiário poderá, a qualquer tempo, independentemente de seu adimplemento contratual, solicitar o cancelamento do cartão de crédito junto à instituição financeira - Consumidor que tem, por isso, direito ao cancelamento do cartão de crédito, podendo optar pelo pagamento imediato do saldo devedor, liberando, com isso, a margem consignável, ou escolher o pagamento por meio do RMC, respeitados os encargos contratados e o limite de 5% de seus proventos - Afastada, portanto, a declaração de inexistência do contrato, bem como a indenização por danos morais, sendo devida, apenas, a conversão da modalidade do empréstimo com a amortização dos valores pagos pelo autor - Sentença parcialmente reformada - Sucumbência recíproca configurada - Recurso do réu provido em parte... ()

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Doc. LEGJUR 254.1743.9879.9560

17 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANOS MATERIAIS E MORAIS -


Cartão de crédito consignado - Sentença de improcedência na origem - Prova pericial que concluiu que as assinaturas provieram do punho da autora - Realização da perícia com base em documento digitalizado - Possibilidade - Precedentes desta Corte - Desnecessidade de realização de nova perícia - Contratação legítima, ausente vício de consentimento e de desconhecimento das condições do negócio firmado - De outro lado, autora que providenciou o estorno do valor emprestado, sendo de rigor o cancelamento do contrato - Banco que não se desincumbiu do encargo de comprovar a regularidade da contratação de tarifas (seguro prestamista e «papcard mensal) que passaram a incidir na fatura após a devolução do valor emprestado pela autora - Restituição dos valores indevidamente descontados, conforme modulação dos efeitos determinada pelo STJ (EAREsp676608/RS) - Danos morais não configurados - Recurso provido, em parte, mantida a sucumbência fixada em primeiro grau (art. 86, parágrafo único, do CPC)... ()

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Doc. LEGJUR 410.2977.9749.6442

18 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO.


i. caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 123.9454.3798.0043

19 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação proposta por beneficiária de previdência social, que alega descontos indevidos em seu benefício decorrentes de contrato de cartão de crédito consignado, que afirma não ter contratado. A autora pleiteia a declaração de inexigibilidade do contrato, o cancelamento do cartão e a interrupção dos descontos, além da restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. O banco réu, em contestação, defende a regularidade da contratação e a ciência da autora sobre os termos do contrato. ... ()

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Doc. LEGJUR 292.6579.6030.1324

20 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SERVIÇOS BANCÁRIOS -


Autor que sofreu roubo de celular e cartão de crédito - Realização de diversas transações bancárias com utilização do aplicativo do banco para transferências via PIX, por meio do celular da vítima, no valor total de R$14.281,92, e compras por meio de cartão de crédito com a PicPay Serviços no valor de R$25.477,57 - Conta invadida mediante cancelamento de token de segurança e cadastramento de novo token - Sentença de parcial procedência para determinar o ressarcimento do valor das transações fraudulentas por via PIX, restando improcedente o pedido de indenização por danos morais - Ausência de apreciação do pedido formulado em emenda à inicial, para indenização pelas transações com cartão de crédito com a PicPay (R$25.477,57) - Emenda à inicial regularmente recebida e objeto de contestação pela parte contrária - Causa madura para o julgamento (art. 1013, §3º, do CPC) - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ - Relação de consumo - Súmula 479/STJ - Inversão do ônus da prova - Responsabilidade objetiva do réu por se tratar de caso fortuito interno - Comunicação imediata do furto apenas à autoridade policial - Comunicação posterior à parte ré que, na hipótese, não a desobriga do dever de verificação do perfil de consumo do cliente face às transações atípicas realizadas e, nitidamente, fraudulentas - Ilegitimidade da cobrança caracterizada - Falta de diligência da parte ré - Falha na prestação do serviço caracterizada - Risco da atividade - Responsabilidade objetiva do réu configurada (CDC, art. 14 c/c STJ, Súmula 479) - DANO MATERIAL - Operações realizadas por via PIX horas depois do roubo - Obrigação de restituição do valor pago pela parte autora relativo às transações via PIX corretamente apreciada pela r. sentença - Transações indevidas em cartão de crédito com compras não reconhecidas pelo autor que foram objeto de processo semelhante em face da PicPay e, embora não apreciadas expressamente pela r. sentença, não podem ser indenizadas nestes feito, sob pena de incidir em bis in idem - Atualização monetária da indenização por danos materiais - Termo inicial a contar do respectivo desembolso (Súmula 43/STJ) - DANO MORAL - Dano moral não caracterizado e rejeitado pela r. sentença - Questão que restou incontroversa e não foi devolvida a este Tribunal, por não ter sido objeto de recurso pela parte autora - Sentença de parcial procedência mantida, com observação quanto à expressa rejeição do pedido de indenização por dano material formulado na emenda à inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.3711.8857.2359

21 - TJSP APELAÇÃO -


Ação de reparação por danos materiais e morais - Aquisição de passagens aéreas para voo internacional - Compra parcelada em cartão de crédito - Pedido de cancelamento da viagem pelo consumidor com mais de 6 meses de antecedência da data do embarque - Pretensão ao reembolso dos valores pagos pelos bilhetes, admitido o desconto das taxas de embarques - Legitimidade passiva da agência intermediadora, emitente dos bilhetes, reconhecida por fazer parte da mesma cadeia de serviços - Incidência das normas do CDC - Retenção da quase integralidade dos valores pagos - Prática abusiva - Documentos referentes à reserva contraditórios - Acervo probatório que não aponta para a prévia e claro informação do consumidor acerca da política tarifária quando da contratação - Restituição da quantia paga confirmada, com abatimento de valor já reembolsado - Sentença mantida - Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 362.7606.3272.3279

22 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. A autora, titular de cartão de crédito administrado pelo réu, narra que em teve o cartão clonado, resultando em compras fraudulentas, com destaque para uma compra internacional no valor de R$ 8.634,82, que não foi estornada pelo réu. A autora pleiteia a declaração de inexistência do débito, a restituição dos valores cobrados e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 950.6290.7570.6592

23 - TJSP CANCELAMENTO DE VOO - Recurso do autor - Parcial provimento - Alegação defensiva de que o cancelamento se deu em razão das condições climáticas - Permanência do consumidor no aeroporto por 04 horas, a fim de obter informações, tendo logrado realocação para voo apenas no dia seguinte - Chegada ao destino com mais de 12 horas de atraso - Versão defensiva que não conta com amparo probatório - De Ementa: CANCELAMENTO DE VOO - Recurso do autor - Parcial provimento - Alegação defensiva de que o cancelamento se deu em razão das condições climáticas - Permanência do consumidor no aeroporto por 04 horas, a fim de obter informações, tendo logrado realocação para voo apenas no dia seguinte - Chegada ao destino com mais de 12 horas de atraso - Versão defensiva que não conta com amparo probatório - De fato, limitou-se a ré a juntar aos autos, no bojo da resposta, informações de seu próprio sistema, reportagem sobre previsão de pancadas de chuvas na noite da decolagem e informações ininteligíveis da METAR - Inexistência de demonstração de que houve impedimento à decolagem - Observe-se que a «carta padrão de fls. 52 não especifica a causa do cancelamento, tendo, de forma absolutamente genérica, aduzido que tal se deu em razão de fenômenos internos (não especificados) ou meteorológicos - Caso fortuito não comprovado - Dano moral, diante da longa permanência no aeroporto sem qualquer informação (não impugnada), atraso substancial, com perda de compromisso profissional e ausência de assistência material, que restou caracterizado - Indenização que se arbitra em R$ 3.000,00 (três mil reais), valor suficiente à justa compensação, sem gerar, de outro lado, o enriquecimento sem causa do autor - Danos materiais, todavia, inexistentes, pois não há nexo causal entre a alimentação do autor e o atraso do voo - Ausência de demonstração inequívoca, outrossim, de que as despesas com deslocamento foram causadas pelo cancelamento do voo, especialmente porque o próprio autor admite que a ré arcou com o transporte relativo ao retorno ao hotel - Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 995.9341.0648.8414

24 - TJSP CONSUMIDOR - INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE DO TELEFONE - LIGAÇÃO DE PESSOA POR CANAL OFICIAL E PASSANDO-SE POR FUNCIONÁRIO DO RÉU PARA NOTICIAR TENTATIVA DE REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO ATÍPICAS EM CARTÃO DE CRÉDITO EMITIDO PELO BANCO E, APÓS CONFIRMAR DADOS SENSÍVEIS, SOLICITOU QUE FIZESSE O CANCELAMENTO PELA CHAVE DE SEGURANÇA DO APLICATIVO DO BANCO E, ATENDIDA A SOLICITAÇÃO, Ementa: CONSUMIDOR - INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE DO TELEFONE - LIGAÇÃO DE PESSOA POR CANAL OFICIAL E PASSANDO-SE POR FUNCIONÁRIO DO RÉU PARA NOTICIAR TENTATIVA DE REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO ATÍPICAS EM CARTÃO DE CRÉDITO EMITIDO PELO BANCO E, APÓS CONFIRMAR DADOS SENSÍVEIS, SOLICITOU QUE FIZESSE O CANCELAMENTO PELA CHAVE DE SEGURANÇA DO APLICATIVO DO BANCO E, ATENDIDA A SOLICITAÇÃO, OPEROU-SE A REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (PIX) DE VALOR (R$1.610,00) EM FAVOR DE TERCEIRO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O RÉU A RESTITUIR O VALOR FRAUDULENTAMENTE TRANSFERIDO A TERCEIRO (R$1.610,00) E INDENIZAR O AUTOR, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, EM R$2.000,00 - AFASTAMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - INCONSISTÊNCIA NAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONTATO RECEBIDO EM SEU CELULAR POR MEIO DE CHAMADA POR CANAL OFICIAL DO BANCO, DENOMINADO «BIA (11-33350237) - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NEXO CAUSAL OU DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU CONDUTA ABUSIVA - SENTENÇA REFORMADA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - RECURSO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 875.1850.0497.9118

25 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO DE CONEXÃO. Realocação que embora tenha sido realizada no mesmo dia, deu-se após horas de espera no aeroporto e por meio de transporte terrestre (ônibus), em péssimas condições, conforme links anexados pelo autor, com diferença de 7h no horário de chegada ao destino. Sentença de parcial procedência que Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO DE CONEXÃO. Realocação que embora tenha sido realizada no mesmo dia, deu-se após horas de espera no aeroporto e por meio de transporte terrestre (ônibus), em péssimas condições, conforme links anexados pelo autor, com diferença de 7h no horário de chegada ao destino. Sentença de parcial procedência que condenou a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00, a título de danos morais. Insurgência do autor. Pretensão de que haja a reparação pelos danos materiais, correspondente ao valor da passagem, bem como que seja majorada a quantia fixada pelos danos morais. Parcial cabimento. Danos materiais indevidos. Obrigação em restituir o valor da passagem que só poderia ser verificada se houvesse a comprovação do efetivo valor pago pela passagem entre Guarulhos e São José do Rio Preto, o que entretanto, inexiste nos autos. Dever de indenização por danos materiais que deve ser fixado no exato valor do prejuízo experimentado. Comprovante de compra com cartão de crédito, juntado às fls. 14, que não se mostra como documento hábil a comprovar o valor da passagem, pois não é possível verificar se o valor do comprovante se refere apenas a passagem de conexão ou a viagem integral do autor. Embora não se afaste a aplicação do CDC à espécie, o ônus da prova, embora facilitado, não exime o consumidor de demonstrar minimamente o fato constitutivo de seu direito. Pretensão de majoração dos danos morais que merece guarida. Dor imaterial que deve ser fixada em valor que, além de compensar o autor pelos danos experimentados, deve também ter o caráter sancionatório, visando impedir que fatos como este voltem a ocorrer. Danos morais majorados para R$ 5.000,00, montante mais consentâneo com as circunstâncias do caso concreto e amoldado a precedentes deste Colégio Recursal em casos semelhantes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 327.3021.8615.6808

26 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão da autora Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão da autora e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. Preliminar afastada. 2. Transações não reconhecidas. Solicitação de bloqueio e cancelamento do cartão pela autora após o furto. Compras no cartão de crédito não reconhecidas. Contestação administrativa das transações efetuada pela recorrida. Utilização do cartão não comprovada pelo réu.  Inversão do ônus da prova. Movimentações sequenciais no cartão de crédito, que destoam do perfil da consumidora, aprovadas pelo banco, situação que afasta a culpa exclusiva da consumidora pelo evento. Devolução de valores lançados via débito pelo réu. Inexistência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Declaração de inexigibilidade do débito correspondente às transações bem reconhecida. Indenização por danos materiais devida. Danos morais não configurados. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. LEGJUR 693.7066.5850.1013

27 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DE TRANSPORTE AÉREO - AQUISIÇÃO PELO AUTOR DE PASSAGENS AÉREAS, POR MEIO DE PROGRAMA DE PONTOS MANTIDO PELA RÉ INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CANCELAMENTO DO VOO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID 19. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONFIGURAÇÃO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DE TRANSPORTE AÉREO - AQUISIÇÃO PELO AUTOR DE PASSAGENS AÉREAS, POR MEIO DE PROGRAMA DE PONTOS MANTIDO PELA RÉ INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CANCELAMENTO DO VOO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID 19. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONFIGURAÇÃO - NOS TERMOS DA TEORIA DA ASSERÇÃO, TAL CONDIÇÃO DA AÇÃO É ANALISADA SEGUNDO A EXPOSIÇÃO FÁTICA CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL, E NÃO SEGUNDO O QUE CONSTA DA CONTESTAÇÃO - HAVENDO PERTINÊNCIA SUBJETIVA SEGUNDO A NARRATIVA REALIZADA PELA PARTE AUTORA, PRESENTE ESTÁ A LEGITIMIDADE PASSIVA - INDICANDO A PARTE AUTORA QUE TAL RÉ SERIA CORRESPONSÁVEL PELOS PREJUÍZOS ALEGADOS E QUE CABERIA A ELA O RESSARCIMENTO DA PONTUAÇÃO UTILIZADA, É EVIDENTE A LEGITIMIDADE PASSIVA - A EXISTÊNCIA OU NÃO DO DIREITO ALEGADO SE RELACIONA AO MÉRITO DA CAUSA, ENSEJANDO A PROCEDÊNCIA OU NÃO. RESSARCIMENTO DOS PONTOS UTILIZADOS PARA AQUISIÇÃO DAS PASSAGENS - CABIMENTO - COMPROVAÇÃO DE RESGATE DA PASSAGEM COM A PONTUAÇÃO DO AUTOR JUNTO AO CARTÃO DE CRÉDITO - NÃO UTILIZAÇÃO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DOS AUTORES, IMPONDO-SE A RESPECTIVA RESTITUIÇÃO - SENTENÇA REFORMADA NESTE PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DA RÉ INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS MATERIAIS SOFRIDOS PELOS AUTORES - VERIFICAÇÃO - RÉUS QUE SE COLIGARAM, NA BUSCA DO LUCRO, CADA UM NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE, FORMANDO A DENOMINADA CADEIA DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA. DANOS MORAIS - NÃO VERIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REPERCUSSÃO MAIS SÉRIA DECORRENTE DO NÃO REEMBOLSO DOS VALORES - SIMPLES RESISTÊNCIA OU NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO QUE NÃO ENSEJAM, AUTOMATICAMENTE, DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - CANCELAMENTO DO VOO QUE SE DEU NO PERÍODO DA PANDEMIA, SENDO DESNECESSÁRIO MENCIONAR AS GRAVES CONSEQUÊNCIAS GERADAS A TODO O SETOR AÉREO NA OCASIÃO. R. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DOS AUTORES PROVIDO EM PARTE, A RESTAR DESPROVIDO O RECURSO DO RÉU.

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Doc. LEGJUR 794.3113.7408.9547

28 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AQUISIÇÃO DE INGRESSOS PARA EVENTO - TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EVENTO - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE SALUBRIDADE, POR EXCESSO DE CHUVAS - CANCELAMENTO DE PARTE DO EVENTO. 1. Revelia. Preposto que compareceu à audiência de instrução e julgamento sem carta de preposição. Revelia caracterizada. Enunciado 99 do FONAJE Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AQUISIÇÃO DE INGRESSOS PARA EVENTO - TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EVENTO - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE SALUBRIDADE, POR EXCESSO DE CHUVAS - CANCELAMENTO DE PARTE DO EVENTO. 1. Revelia. Preposto que compareceu à audiência de instrução e julgamento sem carta de preposição. Revelia caracterizada. Enunciado 99 do FONAJE que não se aplica ao caso concreto, pois há diversidade de situação fática, na medida em que o enunciado diz respeito à validade de acordo convencionado pelo preposto sem carta de preposição, mas no caso concreto não houve acordo. 2. Ilegitimidade passiva afastada. Ausência de indicação dos organizadores do evento. Responsabilidade solidária da empresa que vendeu os ingressos. Preliminar afastada. 3. Vício do serviço demonstrado. Responsabilidade objetiva e solidária entre todos os fornecedores da cadeia de consumo. Chuva em evento ao ar livre não é fato inédito ou sequer inesperado, cabendo aos organizadores promoverem o necessário para lidar com os riscos envolvidos. 4. Danos materiais comprovados. 5. Dano moral configurado e valor fixado em R$ 3.000,00 para cada autor de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.  Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 515.8091.5433.0080

29 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Autora, correntista do corréu Itaú, que narra ter sido vítima de golpe ao utilizar caixa eletrônico administrado pela corré Tecban, localizado no corréu Supermercado Irmãos Lopes. Abordagem por pessoa que a induziu a «atualizar os seus dados cadastrais, mediante a exibição de documento com a logomarca da administradora Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Autora, correntista do corréu Itaú, que narra ter sido vítima de golpe ao utilizar caixa eletrônico administrado pela corré Tecban, localizado no corréu Supermercado Irmãos Lopes. Abordagem por pessoa que a induziu a «atualizar os seus dados cadastrais, mediante a exibição de documento com a logomarca da administradora corré, a fim de evitar o cancelamento do seu cartão e o pagamento de multa, oportunidade em que teve o seu cartão trocado pelos golpistas, ensejando as transações fraudulentas, no valor total de R$ 1.801,98. Legitimidade passiva dos fornecedores integrantes da cadeia de consumo. Competência do Juizado Especial preservada. Responsabilidade objetiva e solidária dos réus, com fundamento no CDC, art. 14, considerados o risco da atividade desenvolvida e a inobservância do dever de vigilância. Sentença de parcial procedência para condenar os réus, de forma solidária, à restituição dos valores transferidos fraudulentamente e ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 2.000,00. Insurgência apenas do banco corréu e da administradora corré. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Troca do cartão evidenciada pelas gravações das câmeras de segurança e pela cópia do cartão que acompanhou a petição inicial, em nome de terceira pessoa. Argumentos defensivos que não afastam a responsabilidade das recorrentes pelo golpe ocorrido em caixa eletrônico localizado em supermercado e que é abrangida pelo risco das suas atividades, caracterizando hipótese de fortuito interno. Local que é tido como extensão da agência bancária. Falha no dever de segurança e vigilância configurada. Legitimidade e responsabilidade solidária, perante a consumidora, de todos os fornecedores que integram a cadeia de consumo pelos prejuízos causados. Devida restituição dos valores referentes às transações impugnadas. Dano moral verificado na hipótese, considerando as particularidades do caso relatadas na inicial, tendo a autora, ao se ver privada dos valores indevidamente transferidos de sua conta, que se socorrer de empréstimo de terceiro para poder arcar com os gastos necessários à sua subsistência. Montante indenizatório arbitrado com prudência, não comportando redução. Recursos desprovidos.

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Doc. LEGJUR 283.7968.2383.0382

30 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais - Recorrente que foi vítima do chamado «golpe da troca do cartão ao efetuar o pagamento de uma corrida de taxi - Motorista que após a cobrança efetuou a troca do cartão de crédito da autora por outro de mesma aparência - Cliente que identificou 03 compras realizadas após o golpe e requereu Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais - Recorrente que foi vítima do chamado «golpe da troca do cartão ao efetuar o pagamento de uma corrida de taxi - Motorista que após a cobrança efetuou a troca do cartão de crédito da autora por outro de mesma aparência - Cliente que identificou 03 compras realizadas após o golpe e requereu o respectivo cancelamento junto à Administradora do Banco, porém sem retorno - Transações bancárias decorrentes de fraude - Atuação de terceiro fraudador que restou incontroversa - Responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços - Sentença de parcial procedência que acolheu o pedido declaratório - Pretensão recursal visando ao acolhimento do pedido de indenização pelos danos morais - Indenização cabível - Ofensa à dignidade da consumidora hipossuficiente - Fatos que extrapolaram mero aborrecimento cotidiano - Valor fixado em R$5.000,00 de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Recurso parcialmente provido - Sentença modificada

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Doc. LEGJUR 968.4837.2429.7626

31 - TJSP Recurso Inominado. Ação de reparação em danos materiais. Golpe da Falsa Central de Atendimento. Autora que recebeu ligação de terceiros se passando por funcionário do banco em que é correntista. Para cancelamento da compra informada foi orientada a ligar no telefone 0800 constante do verso do cartão. Ao ligar foi instruída a baixar um aplicativo no celular por meio do qual foram realizadas Ementa: Recurso Inominado. Ação de reparação em danos materiais. Golpe da Falsa Central de Atendimento. Autora que recebeu ligação de terceiros se passando por funcionário do banco em que é correntista. Para cancelamento da compra informada foi orientada a ligar no telefone 0800 constante do verso do cartão. Ao ligar foi instruída a baixar um aplicativo no celular por meio do qual foram realizadas operações não conhecidas. Responsabilidade objetiva do réu configurada (Teoria do Risco da Atividade). Dano material comprovado. Sentença de procedência da ação mantida por seus fundamentos. Recurso do réu desprovido.

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Doc. LEGJUR 840.1416.4151.2282

32 - TJSP TELEFONIA - Cancelamento equivocado da linha telefônica «principal de empresa individual - Demora de 22 dias para o restabelecimento da linha, sem o serviço «identificador de chamadas - Sentença de parcial procedência para o restabelecimento do serviço já referido - Improcedência do pedido de indenização por danos morais - Pretensão de reforma - Não cabimento - Ação movida pela microempresa, Ementa: TELEFONIA - Cancelamento equivocado da linha telefônica «principal de empresa individual - Demora de 22 dias para o restabelecimento da linha, sem o serviço «identificador de chamadas - Sentença de parcial procedência para o restabelecimento do serviço já referido - Improcedência do pedido de indenização por danos morais - Pretensão de reforma - Não cabimento - Ação movida pela microempresa, que não tem honra subjetiva e não pleiteou indenização por danos materiais (lucros cessantes pela eventual queda de vendas), mas somente por danos morais, não configurados no caso concreto - Requerida que, em que pese não tenha comprovado (por meio da gravação da ligação) o pedido de cancelamento da linha, restabeleceu o serviço extrajudicialmente após a «reclamação do interessado - Dificuldade no atendimento pela falta do serviço de «bina, que será restabelecido, também não configura dano moral indenizável à empresa - Repita-se que incontroverso que o problema foi na linha «principal (fl. 137); logo, os consumidores do disk-água puderam ser atendidos por outra linha, questão que encerra aspecto puramente patrimonial, e não moral - Eventual insatisfação dos clientes não foi demonstrada, além da teoria do desvio produtivo não se aplicar à microempresa - Repita-se, embora seja a pessoa jurídica passível de sofrimento de dano moral, conforme súmula 227, do STJ, este somente se configura em situação de lesão à honra objetiva, sequer descrita no caso concreto - Mero dissabor temporário do representante da empresa - Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 322.4210.7326.1124

33 - TJSP RECURSO INOMINADO. Prestação de serviços bancários. Ação de indenização por danos materiais. Autor que alega que recebeu um e-mail da requeria AQBANK (operadora de máquinas de cartão de crédito) oferecendo-lhe, em 14 dias, liberação de valor por intermédio de uso de seu próprio cartão na máquina de cartão de crédito que possuía em seu estabelecimento comercial. Efetuou a transação em Ementa: RECURSO INOMINADO. Prestação de serviços bancários. Ação de indenização por danos materiais. Autor que alega que recebeu um e-mail da requeria AQBANK (operadora de máquinas de cartão de crédito) oferecendo-lhe, em 14 dias, liberação de valor por intermédio de uso de seu próprio cartão na máquina de cartão de crédito que possuía em seu estabelecimento comercial. Efetuou a transação em 24/11/2022 no valor de R$ 15.000,00, recebendo resposta positiva. No entanto, o valor não foi liberado em sua conta, apesar das parcelas estarem sendo débitadas na fatura do cartão. Pediu, então em 28/11/2022, o cancelamento da compra, mas não obteve êxito. A r. sentença julgou parcialmente procedente para declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 15.0000,00 e para que as requeridas devolvessem de forma simples as parcelas efetivamente pagas da fatura do cartão a título do empréstimo não efetivado. Recurso da ré Luizacred S/A arguindo sua ilegitimidade passiva, já que não teria participado da negociação, nem contribuído com a falha na prestação do serviço. Disse que o Banco aprovou a despesa e o repassou a corré, lançando-a na fatura, quem agiu com desídia foi a correquerida que bloqueou o valor por prevenção a fraude. Sentença mantida. A recorrente é parte legítima para figurar no pólo passivo. Anote-se que ela faz parte da cadeia de consumo, tendo disponibilizado o crédito a correquerida Aqbank, para que esta, por sua vez, disponibilizasse ao autor, passando a cobrar as prestações na fatura do cartão de crédito por ela disponibilizado ao consumidor. Ora, a oferta de consumo envolve a todos, e ambas se beneficiam do lucro do negócio. Assim, os danos decorrentes da falha envolvendo a não liberação do empréstimo ao consumidor, cujas parcelas, porém, vieram a ser cobradas, também é de responsabilidade da recorrente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 368.1844.8694.9085

34 - TJSP Inexistência de erro substancial na contratação de cartão de crédito RMC, ao invés de empréstimo consignado - Vício de consentimento não comprovado - Validade do negócio jurídico - Descontos legítimos - Possibilidade de cancelamento do cartão de crédito, a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual - manutenção dos descontos diretamente em folha de pagamento, até quitação de Ementa: Inexistência de erro substancial na contratação de cartão de crédito RMC, ao invés de empréstimo consignado - Vício de consentimento não comprovado - Validade do negócio jurídico - Descontos legítimos - Possibilidade de cancelamento do cartão de crédito, a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual - manutenção dos descontos diretamente em folha de pagamento, até quitação de eventual saldo devedor ou liquidação imediata - Danos morais e materiais não configurados. Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 649.7994.1125.4104

35 - TJSP Ação declaratória - contrato de cartão de crédito - pagamento de fatura com atraso - lançamento do valor inadimplido na fatura posterior, com parcelamento do saldo devedor decorrente dos encargos moratórios - inadimplência que causou restrição no nome da autora - exercício regular de direito - ausência de abusividade - culpa exclusiva do consumidor, que pagou a fatura com atraso, fazendo incidir Ementa: Ação declaratória - contrato de cartão de crédito - pagamento de fatura com atraso - lançamento do valor inadimplido na fatura posterior, com parcelamento do saldo devedor decorrente dos encargos moratórios - inadimplência que causou restrição no nome da autora - exercício regular de direito - ausência de abusividade - culpa exclusiva do consumidor, que pagou a fatura com atraso, fazendo incidir os encargos moratórios que são notoriamente elevados em contratações de tal natureza - condições e encargos moratórios aceitos no ato da contratação - ausência de danos materiais ou morais passíves de ressarcimento - razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática - decisão que deu justa e correta solução à causa e deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 (parte final), da Lei 9.099/1995 - recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 213.0003.5341.4793

36 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE HOSPEDAGEM. CANCELAMENTO GRATUITO POSTERIOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Ilegitimidade passiva afastada. Ré participa da cadeia de consumo constituída e na qual todas as partes são responsáveis (art. 7º, parágrafo único, do Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE HOSPEDAGEM. CANCELAMENTO GRATUITO POSTERIOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Ilegitimidade passiva afastada. Ré participa da cadeia de consumo constituída e na qual todas as partes são responsáveis (art. 7º, parágrafo único, do CDC). 2. A autora adquiriu hospedagem no estabelecimento Signia by Hilton Orlando Bonnet Creek, para o período de 06 a 09 de julho de 2023, tendo realizado o cancelamento da reserva, em data anterior à hospedagem, esta anunciada que se daria de forma gratuita, sobrevindo cobrança respectiva lançada na fatura de cartão de crédito da autora. 3. A cobrança foi lançada na fatura do cartão diretamente pelo réu, conforme se observa do descritivo da fatura às fls. 17. Não há, portanto, caracterização de fato de terceiro ou de quebra do nexo causal, conforme alegado pela recorrente, vez que demonstrado o lançamento havido pelo requerido na fatura da consumidora. Deve a ré ser condenada à devolução integral dos valores pagos (art. 49, parágrafo único, do CDC), e em dobro. 4. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 922.6279.6822.1149

37 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CARTÃO DE CRÉDITO - PARCELAMENTO AUTOMÁTICO - Sentença de procedência para declarar nulo o parcelamento automático do crédito concedido para quitação da fatura com vencimento 20.5.22 e limitar a cobrança em 08 parcelas de R$ 409,06 e 01 parcela de R$ 319,24, bem como a restituição de forma simples das parcelas pagas a maior Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CARTÃO DE CRÉDITO - PARCELAMENTO AUTOMÁTICO - Sentença de procedência para declarar nulo o parcelamento automático do crédito concedido para quitação da fatura com vencimento 20.5.22 e limitar a cobrança em 08 parcelas de R$ 409,06 e 01 parcela de R$ 319,24, bem como a restituição de forma simples das parcelas pagas a maior - Irresignação que não comporta provimento - Demonstração de pagamento integral da fatura de 20.5.22 antes do vencimento da fatura subsequente - Aplicação da Resolução 4549/2017 do BACEN - faculdade de abertura da linha de crédito mais vantajosa ao consumidor em comparação ao crédito rotativo não exercido - Finalidade da Resolução de proteger o consumidor e evitar o superendividamento desatendida - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 730.9567.1615.6790

38 - TJSP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação de indenização por danos materiais e danos morais. Fraude bancária. Golpe do motoboy. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. 2. Consumidor que recebe ligação telefônica de pessoa que se passa por Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação de indenização por danos materiais e danos morais. Fraude bancária. Golpe do motoboy. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. 2. Consumidor que recebe ligação telefônica de pessoa que se passa por atendente de instituição financeira, a quem fornece os dados necessários ao sucesso do golpe, sem se certificar da origem da ligação. Situação na qual o próprio consumidor fornece os dados ao estelionatário, através de técnicas de engenharia social. Movimentações, porém, fora do perfil do cliente, situação que afasta sua culpa exclusiva pelo evento. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Ao explorar serviço de cartão, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Inteligência do disposto no Enunciado nº13 da Seção de Direito Privado do TJSP: «No golpe do motoboy, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ. A instituição financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial". Sentença reformada, para determinar à parte recorrida o cancelamento dos lançamentos impugnados pelo recorrente, realizados no dia 27/04/2021. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 358.2206.9898.3759

39 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ação de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Compra de produto (sofá) pela plataforma digital «Americanas, vendido pela empresa R E Hages Sofas e parcelado pelo cartão de crédito administrado pelo Banco Santander (Brasil) S/A. ora recorrente. Direito do arrependimento reconhecido pelo fornecedor, com devolução do produto. Continuidade, contudo, dos Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Compra de produto (sofá) pela plataforma digital «Americanas, vendido pela empresa R E Hages Sofas e parcelado pelo cartão de crédito administrado pelo Banco Santander (Brasil) S/A. ora recorrente. Direito do arrependimento reconhecido pelo fornecedor, com devolução do produto. Continuidade, contudo, dos descontos vinculados às parcelas da compra. Tutela antecipada concedida para determinar o cancelamento das cobranças no cartão de crédito, sob pena de multa de R$ 100,00 por operação de desconto. Perda do objeto em relação aos danos materiais diante do estorno de todos os valores descontados. Dano moral afastado. Sentença de parcial procedência para manter a tutela de urgência concedida. Insurge-se o Banco Santander S/A contra tal decisão sob a alegação de ausência de responsabilidade. Relação de consumo inegável na hipótese vertente. Responsabilidade objetiva de todas os réus que integram a cadeia de consumo, sobretudo porque trabalham em nítida parceira visando lucro. Legitimidade passiva do banco-réu corretamente reconhecida. Multa fixada inicialmente mantida pela r. sentença, no valor de R$ 100,00 por cada operação de desconto a ser realizada pelo recorrente, que se enquadrar dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, especialmente pelo porte financeiro da instituição financeira, sendo incapaz, outrossim, de causar enriquecimento ilícito à parte adversa. Sentença de procedência parcial da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. LEGJUR 905.4080.0503.8994

40 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAiS. RESERVA HOTEL COM OPÇÃO CANCELAMENTO GRATUITO. GARANTIA CAUÇÃO COBRADA INDEVIDAMENTE CARTÃO CRÉDITO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIAL PROCEDENTE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. Irresignação da ré quanto a condenação sofrida. Alegação preliminar de ilegitimidade Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAiS. RESERVA HOTEL COM OPÇÃO CANCELAMENTO GRATUITO. GARANTIA CAUÇÃO COBRADA INDEVIDAMENTE CARTÃO CRÉDITO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIAL PROCEDENTE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. Irresignação da ré quanto a condenação sofrida. Alegação preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito, alega ausência dos requisitos caracterizadores do dano moral. Subsidiariamente pleiteiam a redução da verba indenizatória. Irresignação do autor quanto ao valor fixado por danos morais, pretensão de majoração para R$ 20.000,00 além do ressarcimento despesas tidas com nova viagem.

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Doc. LEGJUR 918.3665.7110.2307

41 - TJSP RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Transporte aéreo de passageiros. Cancelamento de voo em razão da pandemia da covid-19. Falha na prestação do serviço. Devida a restituição integral do valor das passagens. Aplicabilidade do prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, com correção monetária pelo INPC. Incidência da Lei 14.034/2020 Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Transporte aéreo de passageiros. Cancelamento de voo em razão da pandemia da covid-19. Falha na prestação do serviço. Devida a restituição integral do valor das passagens. Aplicabilidade do prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, com correção monetária pelo INPC. Incidência da Lei 14.034/2020 (conversão da Medida Provisória 925/2020) , alterada pela Lei 14.174/2021. Danos morais não configurados. Situação de força maior. Companhia aérea que não poderia evitar o cancelamento do voo, em razão das restrições decorrentes da pandemia. Evento que se caracteriza pela absoluta imprevisibilidade do fornecedor do serviço em período de pandemia. Inteligência da Lei 14.046/2020, art. 5º. Excludente de responsabilidade. Ausente o ato ilícito a amparar o pedido de danos morais. Sentença mantida. Recurso improvido.   

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Doc. LEGJUR 1691.7946.8003.8000

42 - TJSP Ação de indenização por danos materiais e morais - Relação de Consumo - Inexistência de falha na prestação de serviços ou de descumprimento do dever de informação - cartão de crédito que foi cancelado em razão da incontroversa inadimplência da autora - Pagamento das faturas em aberto que não obriga a requerida a reativar o cartão - Suspensão das cobranças das parcelas do «Carnê do Baú que Ementa: Ação de indenização por danos materiais e morais - Relação de Consumo - Inexistência de falha na prestação de serviços ou de descumprimento do dever de informação - cartão de crédito que foi cancelado em razão da incontroversa inadimplência da autora - Pagamento das faturas em aberto que não obriga a requerida a reativar o cartão - Suspensão das cobranças das parcelas do «Carnê do Baú que exsurge como consequência lógica do cancelamento do cartão - Ausência de danos morais a serem indenizados - Requerida que se associou à Jequiti, integrando a cadeia de fornecimento do produto «Carnê do Baú - Diante do descadastramento da autora do programa «Carnê do Baú, necessária a restituição das parcelas pagas até então, de forma simples, uma vez que ficou impossibilitada de trocar tais valores por produtos Jequiti - Sentença de parcial procedência mantida - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 1691.6804.1481.4800

43 - TJSP Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com indenização por danos materiais e morais. Autora que solicitou cancelamento do cartão de crédito consignado. Embora ciente, o réu o manteve ativo e prosseguiu com o desconto em benefício previdenciário, bem como enviou cartão de crédito à autora. Falha na prestação do serviço. Devolução em dobro. Ocorrência. Dano moral. Ementa: Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com indenização por danos materiais e morais. Autora que solicitou cancelamento do cartão de crédito consignado. Embora ciente, o réu o manteve ativo e prosseguiu com o desconto em benefício previdenciário, bem como enviou cartão de crédito à autora. Falha na prestação do serviço. Devolução em dobro. Ocorrência. Dano moral. Indenização fixada que se mostra suficiente para reparar o dano e atender à finalidade de coibir a reincidência de condutas semelhantes - Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 1689.7747.8488.4400

44 - TJSP Contrato bancário Ressarcimento de valores debitados da conta corrente, cancelamento dos débitos e reparatória de danos materiais. Sentença de procedência. Recurso do réu. Alegação de utilização do cartão com chip e senha. Ausente verossimilhança. Transações no mesmo dia, em sequencia, ao mesmo beneficiário. Banco que suspeita e bloqueia o cartão. Fraude bem demonstrada. Responsabilidade do banco Ementa: Contrato bancário Ressarcimento de valores debitados da conta corrente, cancelamento dos débitos e reparatória de danos materiais. Sentença de procedência. Recurso do réu. Alegação de utilização do cartão com chip e senha. Ausente verossimilhança. Transações no mesmo dia, em sequencia, ao mesmo beneficiário. Banco que suspeita e bloqueia o cartão. Fraude bem demonstrada. Responsabilidade do banco que é inerente à atividade empresarial. Responsabilidade civil objetiva (CDC, art. 14, Súmula 479 do E. STJ) Inexigibilidade dos lançamentos reconhecida, com ressarcimento de importâncias retiradas da conta corrente recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 535.1496.2418.6300

45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORA EXTRA Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria do recurso de revista não foi recebida no despacho proferido pelo TRT e a parte não interpõe agravo de instrumento para o TST. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - No recurso de revista, não houve a transcrição de trecho das razões de embargos de declaração ou do acórdão de embargos de declaração, conforme registrado pelo despacho de admissibilidade. Assim, a parte não demonstra que instou a Corte regional a se manifestar sobre a alegada nulidade, sendo inviável o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais (interpretação da SBDI-1 do TST, no E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, quanto à redação dada pela Lei 13.015/2014 ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 2 - O entendimento jurisprudencial foi positivado na Lei 13.467/2017 que inseriu o, IV no art. 896, § 1º-A, segundo o qual é ônus da parte, sob pena de não conhecimento: « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. 3 - Nesses termos, não demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTORISTA. PERDA DE OLHO. INCAPACIDADE TOTAL PARA A ATIVIDADE EXERCIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS FIXADA EM 30% PELO TRT EM RAZÃO DE CULPA CONCORRENTE 1 - No caso, nas razões de recurso de revista, a parte transcreve trecho do acórdão de embargos de declaração que revela que a empresa deveria ter advertido o motorista quanto aos riscos da rodovia e que a reclamada tinha ciência do excesso de velocidade, mas nada fazia. Porém, não contém todos os fundamentos de fato e de direito consignados pelo Regional para concluir que houve culpa concorrente e estipular o valor do percentual, a saber: «A jurisprudência do TST é no sentido de que a atividade de motorista de caminhão/carreta, no transporte rodoviário de cargas, constitui atividade de risco, autorizando aplicação da responsabilidade civil objetiva. Contudo, tal tipo de responsabilização admite excludentes, como a culpa exclusiva da vítima e, ainda, a mitigação, pela culpa concorrente, o que se passa a analisar. (...) Em resposta aos quesitos, o perito deixou claro que «todos os dados e evidências coletadas levam a crer que, caso a velocidade desenvolvida durante o trecho tivesse obedecido a sinalização do local (máximo 60 Km/h), o veículo teria conseguido fazer a curva, evitando o acidente (item 4 de fl. 1493). Diante de tais informações, é forçoso concluir que o excesso de velocidade associado à redução tardia das marchas foram causas para a perda do controle de direção do veículo, com sua saída da pista e consequente ocorrência do acidente. Evidente, portanto, que houve culpa do reclamante para ocorrência do sinistro. Convertido o julgamento em diligência, para que o perito informasse se o excesso de velocidade imprimida pelo reclamante antes do acidente foi um padrão que se instalou somente nos momentos anteriores ao acidente, o que levaria à conclusão de que houve um fato isolado e imprevisível à rotina imputável a uma decisão unilateral do motorista, ou se tais desconformidades eram detectadas pela telemetria e outros meios tecnológicos usados pela empregadora, a indiciar uma estratégia de gestão conivente e tolerante com execução previsível de velocidades impróprias (fls. 1712/1714), o auxiliar do juízo esclareceu que era possível aferir o padrão de velocidade imprimida pelo reclamante por meio dos relatórios do minucioso sistema de telemetria da reclamada, que praticamente toda irregularidade poderia ser visualizada pelo referido sistema, que monitora o veículo instantaneamente, mas que que os relatórios não eram vistoriados periodicamente pela reclamada, e sim somente quando da ocorrência noticiada de algum desvio (tal como o acidente ocorrido) (fl. 1722). Tal comportamento foi admitido pela reclamada nas razões recursais, ao afirmar que «a apuração de velocidade não é rotina da empresa, salvo em caso de sinistros (fl. 2113). (...) Assim, impõe-se concluir que a reclamada também teve culpa pela ocorrência do acidente, pois descumpriu seu dever de oferecer um ambiente de trabalho seguro, com adoção de medidas preventivas, incluindo fiscalização, para afastar os riscos inerentes ao trabalho (inciso XXII do art. 7º da CR/88 c/c CLT, art. 157). (...) Ante o exposto, data venia da decisão recorrida, dava provimento aos apelos, para fixar, como base de cálculo do valor da pensão mensal devida, o montante equivalente a 100% do salário base do obreiro na data do acidente (R$1.952,77), considerando-se sua expectativa de mais 39 anos de vida na data do acidente, conforme tábua completa de mortalidade do IBGE (ano 2020), aplicando-se, ao final, redutor de 30% sobre as parcelas vincendas, em razão do pagamento em parcela única, tudo a se apurar em liquidação. Mantida a redução do valor da indenização por danos materiais pela metade, em razão da culpa concorrente, bem como os demais parâmetros fixados na sentença. Prevaleceu, m contudo, o ponto de vista do Juiz Convocado Danilo Faria, para quem: «A tabela da Susep aponta um percentual de 30% quando ocorre a perda de um olho. http://www.susep.gov.br/textos/Cir.29-91Consolidada.pdf Não é caso de invalidez permanente, como consta do próprio laudo. 2 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, da CLT. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO 1 - O único aresto colacionado é proveniente de uma das Turmas desta Corte, hipótese de cabimento de recurso de revista não prevista no art. 896, «a e «b, da CLT. 2 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade nos termos da fundamentação. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Em suas razões recursais, sustenta a reclamada que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que não teria se manifestado, mesmo após a oposição de embargos de declaração, sob as seguintes questões: a) o pedido de denunciação à lide da seguradora; b) a contradição quanto à culpa pelo acidente (concorrente), visto que a perícia constatou culpa do reclamante (o excesso de velocidade foi a principal causa do acidente), mas também culpa da reclamada (descumpriu seu dever de oferecer medidas preventivas, como fiscalização, para afastar os riscos inerente ao trabalho; c) decisão fora dos limites da lide em razão da petição inicial atribuir do acidente aos freios do veículo. Delimitação do acórdão recorrido: Sobre o pedido de denunciação à lide, o TRT consignou que « a jurisprudência dominante no TST considera inviável a denunciação da lide às seguradoras nos casos em que se discute pagamento de indenização decorrente de acidente de trabalho, mesmo após o cancelamento da OJ 227 da SDI-I «. No que tange à culpa concorrente e à alegação de decisão fora dos limites da lide, o TRT consignou: «(...) o perito deixou claro que «todos os dados e evidências coletadas levam a crer que, caso a velocidade desenvolvida durante o trecho tivesse obedecido a sinalização do local (máximo 60 Km/h), o veículo teria conseguido fazer a curva, evitando o acidente (item 4 de fl. 1493). Diante de tais informações, é forçoso concluir que o excesso de velocidade associado à redução tardia das marchas foram causas para a perda do controle de direção do veículo, com sua saída da pista e consequente ocorrência do acidente. Evidente, portanto, que houve culpa do reclamante para ocorrência do sinistro. (...) (...) impõe-se concluir que a reclamada também teve culpa pela ocorrência do acidente, pois descumpriu seu dever de oferecer um ambiente de trabalho seguro, com adoção de medidas preventivas, incluindo fiscalização, para afastar os riscos inerentes ao trabalho (inciso XXII do art. 7º da CR/88 c/c CLT, art. 157). Irrelevante que, na inicial, o reclamante tenha atribuído a culpa do acidente aos freios do veículo, aplicando-se, por analogia, o entendimento consubstanciado na Súmula 293/TST, segundo a qual «a verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade". Por outro lado, ao revés do que quer fazer crer o reclamante, não restou comprovado que a condução dos veículos em excesso de velocidade fosse uma prática imposta pela ré, mas sim que não era fiscalizada, não podendo prosperar, desse modo, as teses de culpa exclusiva da empresa ou de parcela de culpa mínima do obreiro. Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC). Vale ressaltar, por fim, que o mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica em sonegação da tutela jurisdicional. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. DENUNCIAÇÃO À LIDE. EMPRESA SEGURADORA. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - A atual, iterativa e notória jurisprudência do Colendo TST é no sentido de que não cabe a denunciação à lide da empresa seguradora, por ser a Justiça do Trabalho incompetente para apreciar a controvérsia que é de natureza civil. Julgados. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTORISTA. PERDA DE OLHO. ALEGAÇÃO DA RECLAMADA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE JULGAMENTO EXTRA PETITA 1 - No que tange à alegação de culpa exclusiva, a parte transcreve trechos que falam da culpa do reclamante e deixa de transcrever outros trechos que mostrariam os fundamentos utilizados pelo TRT para concluir pela culpa concorrente e que tratam da culpa da reclamada, tais como: « Convertido o julgamento em diligência, para que o perito informasse se o excesso de velocidade imprimida pelo reclamante antes do acidente foi um padrão que se instalou somente nos momentos anteriores ao acidente, o que levaria à conclusão de que houve um fato isolado e imprevisível à rotina imputável a uma decisão unilateral do motorista, ou se tais desconformidades eram detectadas pela telemetria e outros meios tecnológicos usados pela empregadora, a indiciar uma estratégia de gestão conivente e tolerante com execução previsível de velocidades impróprias (fls. 1712/1714), o auxiliar do juízo esclareceu que era possível aferir o padrão de velocidade imprimida pelo reclamante por meio dos relatórios do minucioso sistema de telemetria da reclamada, que praticamente toda irregularidade poderia ser visualizada pelo referido sistema, que monitora o veículo instantaneamente, mas que os relatórios não eram vistoriados periodicamente pela reclamada, e sim somente quando da ocorrência noticiada de algum desvio (tal como o acidente ocorrido) (fl. 1722). Tal comportamento foi admitido pela reclamada nas razões recursais, ao afirmar que «a apuração de velocidade não é rotina da empresa, salvo em caso de sinistros (fl. 2113). Questionado pelo juízo se, em caso de desrespeito à velocidade permitida antes data do acidente, a empregadora adotou algum procedimento disciplinar ou para evitar a repetição da infração (pedagógico), o perito respondeu que «não existe um procedimento formal de fiscalização da condução e nem tão pouco de orientação e advertência (incluindo suspensão e até demissão, se for o caso) de um eventual motorista infrator contumaz (fl. 1722). Não bastasse, consta do laudo que «um dos fatores que podem ter contribuído para o acidente de trabalho ocorrido não se pode ignorar o fato de que a reclamada não estabelece as rotas a serem cumpridas pelos seus motoristas, ficando a critério destes o caminho a ser percorrido da origem até o destino final, e nem tão pouco realiza análise preliminar de risco (APR) contemplando as condições de trafego e riscos da rota, emite boletins, relatórios, ordens de serviço, etc. (informando e orientando o trabalhador especificamente sobre os riscos graves e iminentes no local de trabalho, em especifico, por exemplo, sobre o significativo risco de transitar pelo trecho em que o reclamante veio a se acidentar, conhecido como curva da morte) (fl. 1487). 2 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT. 3 - O trecho indicado pela parte não demonstra o prequestionamento sob o prisma da ocorrência de julgamento extra petita (art. 141 e 492 do CC), de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, nesse particular. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata, em exame preliminar, controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (CLT, art. 840, § 1º, com redação dada pela Lei 13.467/2017) . 2 - A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a Instrução Normativa 41, que assim dispõe sobre a aplicação do CLT, art. 840, § 1º: Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto n os arts. 291 a 293 do CPC. 2 - Desta feita, não há se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. Julgados. 3 - Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 365.4538.8785.4885

46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CANCELAMENTO PLANO DE SAÚDE. I. A parte reclamada alega que a «Carta Política tornou obrigatória a tutela da saúde a todos os entes da Federação e a empresa agiu estritamente dentro da legalidade, segundo o que dispõe a Lei 9.656/98, art. 31, o qual estabelece a obrigatoriedade do aposentado custear integralmente o plano de saúde, não havendo qualquer conduta culposa ou dolosa da ré que pudesse obrigá-la a indenizar a parte autora. II. O v. acórdão registra que a reclamante teve o contrato de trabalho suspenso em virtude da aposentadoria por invalidez, e, no momento do cancelamento do plano de saúde, a trabalhadora se encontrava debilitada em virtude de doença de origem ocupacional. III. Em síntese, o Tribunal Regional entendeu, que a inatividade do empregado por força da concessão de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social não gera a imediata e automática extinção do vínculo empregatício, mas a suspensão da execução do contrato de trabalho enquanto perdurar a incapacidade ou invalidez. Reconheceu que o contrato de emprego firmado desde 01/05/1995 continua vigente; o direito à vantagem do plano de saúde mantida durante a licença médica do empregado encontra limitação temporal apenas quando da sua dispensa, circunstância que não se enquadra à situação vivida pela demandante; « o fato invocado « pela autora por si só configura ato ilícito capaz de caracterizar ofensa à sua saúde psíquica, honra ou imagem, nos termos da CF/88, art. 5º, X; ficou comprovado o ato ilícito da demandada, consubstanciado no cancelamento indevido do plano de saúde em 18/09/2007, e o dano sofrido pela obreira que foi privada por um longo período da cobertura no atendimento médico e hospitalar em virtude de tal conduta da empresa. IV. Concluiu o TRT que, em face dos princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, do direito constitucional à saúde, bem como do disposto no CLT, art. 468 que obsta qualquer alteração contratual prejudicial ao trabalhador, ainda que consentida, não se pode admitir a supressão do plano de saúde justamente na ocasião em que a sua cobertura se mostra imprescindível à obreira, nos termos da Súmula 440/TST, o que reclama a devida reparação, mantendo a indenização por dano moral decorrente do cancelamento do plano de saúde. V. A controvérsia está na condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em razão do cancelamento do plano de saúde da parte autora quando esta estava incontroversamente com o contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez decorrente de doença ocupacional, sendo que a concessão do plano se manteve algum tempo após o início da licença médica, sem que até o momento tenha havido a dispensa da trabalhadora. VI. Sobre o tema esta Corte Superior já debateu, fazendo-se importante breve explanação. É certo que a suspensão do contrato de trabalho-no caso dos autos em razão da aposentadoria por invalidez-não extingue o vínculo formado entre empregado e empregador conforme expressa previsão do CLT, art. 475, tanto é que, enquanto perdurar o benefício, impedimento há à rescisão contratual e assegurado ao empregado o seu retorno ao labor. No entanto, na ocorrência da suspensão do contrato de trabalho, indevidas são as prestações mútuas de pagar salários e prestar serviço, além de parte das obrigações acessórias, a exemplo do auxílio-alimentação e cesta-básica. VII. Relativamente à matéria do caso concreto, a jurisprudência já está pacificada no âmbito desta c. Corte Superior, no sentido de que é devida a indenização por danos morais em razão do cancelamento do plano de saúde do trabalhador pela empresa enquanto suspenso o contrato de trabalho por motivo de percepção de benefício previdenciário decorrente de doença profissional ou aposentadoria por invalidez. O processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896. VIII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. I. A parte reclamada alega que a quantificação judicial do dano moral deve ser realizada com razoabilidade e proporcionalidade, o que não teria sido observado no valor ora arbitrado pelo Tribunal Regional. II. O v. acórdão recorrido assinala apenas que a reclamada se insurgiu com relação à caracterização do dano moral pelo cancelamento do plano de saúde e o TRT resolveu apenas esta questão. III. O TRT apenas manteve a sentença que reconheceu o direito à indenização por dano moral, não se manifestou e não foi instado por meio de embargos de declaração a se pronunciar sobre eventual pretensão da reclamada de redução do valor arbitrado a tal título à referida indenização. Logo, nos termos da Súmula 297 desta c. Corte Superior, não há como examinar a matéria nesta instância extraordinária. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. DOENÇA PROFISSIONAL. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE RECONHECE O CONHECIMENTO DA ENFERMIDADE EM 2002 COMO MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO COM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM 2007. AÇÃO AJUIZADA EM 2010. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. EMBARGGOS DE DECLARAÇÃO QUE VISARAM PREQUESTIONAR A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. PENALIDADE EXCLUÍDA. I. A parte reclamante alega que, ao firmar o marco inicial da prescrição no momento em que a parte autora « ficou sabendo da patologia «, o v. acórdão recorrido divergiu de outros julgados, devendo a concessão da aposentadoria por invalidez ser considerada o marco inicial da prescrição em razão da ciência inequívoca da incapacidade laboral apenas neste momento. II. Em síntese, o v. acórdão registra que a reparação civil buscada pela reclamante tem por base a existência de doença incapacitante equiparada a acidente do trabalho, cujos efeitos lesivos teriam ocorrido no ano de 2002, época do primeiro afastamento; em 29/08/2002 a demandante foi submetida a perícia realizada pelo INSS, na qual foi constatada incapacidade laborativa; areclamação trabalhista foi proposta em 25/01/2010; e a sentença afastou a prescrição sob o fundamento de que a trabalhadora teve ciência inequívoca de sua capacidade laborativa no dia 18/09/2007, data da concessão da aposentadoria por invalidez, aplicando o prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. III. O Tribunal Regional reconheceu que os documentos de fls. 86/94 demonstram que as patologias que a reclamante diz ter contraído, os fatos que a obreira denuncia na inicial como configuradores dos danos que sofreu, foram atestadas desde 29/08/2002, data em que foi submetida a perícia realizada pelo INSS, na qual foi constatada incapacidade laborativa; e nesse ano a autora se afastou do emprego e teve seu contrato de trabalho suspenso em virtude de licença e com a fruição de auxílio-doença previdenciário (comum - espécie 31), posteriormente convertido para espécie 91. IV. Entendeu que a pretensão de indenização por danos moral e materiais é direito de natureza pessoal e, ainda que o pleito decorra da relação de emprego, nãoécrédito trabalhista no sentido estrito, sendo a reparação crédito de natureza tipicamente civil que enseja a aplicação das normas insertas no Código Civil no que concerne à contagem do prazo prescricional; o «marco inicial da fluência do prazo prescricional não precisa coincidir necessariamente com a data da aposentadoria por invalidez; o benefício previdenciário de aposentadoria configura apenas uma das consequências da incapacidade gerada pela doença preexistente, da qual a reclamante já tinha ciência inequívoca desde a data de seu afastamento do trabalho em função do auxílio-doença; e a suspensão do contrato de trabalho em virtude da percepção do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez não impede a contagem do prazo prescricional para postular os créditos reclamados, uma vez que o direito de ação pode ser intentado a qualquer tempo, a partir do momento em que o trabalhador fica ciente dos efeitos lesivos da doença responsável por sua incapacidade laborativa. V. Concluiu que a lesão que fundamenta o pedido indenizatório é anterior ao advento da Emenda Constitucional 45/2004, a pretensão de indenização por danos materiais e moral decorrentes de acidente de trabalho não se constitui como verba trabalhista propriamente dita, nãosendo aplicável a prescrição trabalhista fixada no CF/88, art. 7º, XXIX, tratando-se de hipótese disciplinada pelo art. 206, § 3º, V, do Código Civil, que estabelece o prazo prescricional de três anos; a autora não se beneficia da regra de transição prevista no CCB, art. 2.028, pois não houve o lapso temporal mínimo exigido pela regra de transição, que seria de dez anos para a hipótese em tela; a reclamante tomou conhecimento de forma inequívoca de sua incapacidade laboral no momento em que o INSS constatou a incapacidade laborativa, em 29/08/2002; a concessão da aposentadoria por invalidez teve por base as conclusões de perícia médica realizada pelo INSS, que aponta a existência da incapacidade laborativa da obreira desde a data de 29/08/2002; e areclamação trabalhista foi proposta em 25/01/2010, após o decurso do prazo prescricional de 3 anos previsto no CCB/2002 e de 5 anos previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Assim, deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamada para acolher a prejudicial de prescrição e extinguir o processo com resolução do mérito em relação aos pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. VI. Consoante a jurisprudência pacificada desta c. Corte Superior, o marco inicial da prescrição somente começa a fluir com a ciência inequívoca da lesão, o que pode acontecer, dentre outras circunstâncias, com a aposentadoria por invalidez. E, tendo a ciência inequívoca ocorrido após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional aplicável é o previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. VII. No caso concreto, a parte autora foi submetida a perícia do INSS no dia 29/08/2002, data em que foi constatada a incapacidade laborativa, mesmo ano em que a autora se afastou do emprego e teve seu contrato de trabalho suspenso em virtude de licença com a fruição de auxílio-doença previdenciário comum - espécie 31, posteriormente convertido para a espécie 91, tendo a aposentadoria por invalidez sido concedida no dia 18/09/2007 e a presente areclamação trabalhista proposta em 25/01/2010. VIII. Dessa forma, ao considerar a data do conhecimento da doença em 2002, com a concessão do auxílio doença previdenciário, como ciência inequívoca da lesão, o v. acórdão recorrido violou o CCB, art. 189, haja vista que a consolidação da doença ou sua estabilização somente podem ser reconhecidas no momento da concessão da aposentadoria por invalidez, em 2007, quando ficaram definidos a extensão e os efeitos da lesão na capacidade laborativa da autora, data em que se concretizou a actio nata para o ajuizamento da presente ação e a contagem do prazo prescricional de cinco anos; logo, tendo a presente ação sido ajuizada em 2010, não há falar em prescrição da pretensão indenizatória. IX. Deve, portanto, o recurso de revista ser provido para restabelecer a sentença que afastou a prescrição da pretensão relativa à indenização por danos materiais e moral, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga na análise e julgamento das matérias pertinentes aos recursos ordinários das partes. X. A parte reclamante pretende a exclusão da multa por litigância de má-fé que lhe foi aplicada pelo TRT ao julgar os embargos de declaração, os quais pretenderam prequestionar a ciência inequívoca da lesão com a aposentadoria por invalidez. XI. O Tribunal Regional condenou a parte autora ao pagamento damultapela oposição deembargos de declaraçãoprotelatórios, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC, ao fundamento de que o tema foi devidamente fundamentado, fato que não autoriza proceder a novo julgamento, com o reexame de fatos e provas naquela via recursal. XII. Ocorre que o referido dispositivo legal autoriza o julgador a aplicara penalidade na hipótese de oposição deembargos de declaraçãomanifestamenteprotelatórios. Na hipótese vertente, a parte reclamante pretendeu apenas ver prequestionada a questão relativa à jurisprudência consolidada desta c. Corte Superior, contrariada pela decisão então embargada. XIII. Nesse contexto, presente a decisão regional controvertida e ora reformada para adequação à jurisprudência desta c. instância superior, evidencia-se apenas a intenção de prequestionamento dos embargos de declaração, o que afasta o caráter protelatório e a respectiva penalidade imputados à reclamante. Nesse sentido, deve, também, o recurso de revista ser provido para excluir da condenação o pagamento da multa por embargos de declaração protelatórios aplicada à parte reclamante. XIV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 613.7553.4431.1862

47 - TJSP INDENIZAÇÃO. Vendas de mercadorias por meio de cartão de crédito. Transações autorizadas e envio das mercadorias aos compradores. Repasse não realizado à autora vendedora, sob alegação de que a parte ré cancelou as vendas. Operação chargeback. Teoria do risco do negócio que incide contra a parte ré, o que dispensa a expedição de ofícios. No mesmo rumo: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - Contrato de pagamentos de transações comerciais - Consumidor que procedeu ao pedido de cancelamento de compras perante a administradora de cartão de crédito, conhecido como «chargeback - Autora que deixou de receber os valores provenientes da venda que efetuou - Não demonstração de qualquer irregularidade na conduta da autora, porque tomou todas as medidas de segurança para receber o pagamento das compras - Responsabilidade da ré que integra o risco da atividade que desenvolve, sendo de natureza objetiva, com fundamento no parágrafo único do art. 927 do CC - Condenação quanto aos valores retidos das vendas realizadas que se impõe - Procedência da ação mantida - Honorários de sucumbência majorados, com fundamento no art. 85, 11º, do CPC - Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1024320-59.2021.8.26.0003; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/12/2022; Data de Registro: 08/12/2022). - Não é necessário que o autor tenha pedido a declaração expressa de nulidade de cláusula contratual. O julgador pode fazer a análise da abusividade de modo incidental, na parte da fundamentação do julgado. - No mais, são adotados os fundamentos da r. sentença, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46, pois apreciou com exatidão as matérias discutidas no processo. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. Custas e honorários de 10% da condenação pela parte vencida.

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Doc. LEGJUR 629.1887.7967.4464

48 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -  CANCELAMENTO DE CRUZEIRO EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19 - PARCIAL PROCEDÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - SOLIDARIEDADE DAS FORNECEDORAS INSERIDAS NA CADEIA DE CONSUMO - APLICAÇÃO CONJUNTA DA LEI 14.046/20 E 14.390/2022 - REEMBOLSO DEVIDO - DANOS MORAIS RECONHECIDOS - MONTANTE FIXADO COM MODERAÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADO NOS MONTANTES DAS CONDENAÇÕES É O DA TABELA PRÁTICA DO E.TJSP - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS

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Doc. LEGJUR 497.5317.2655.1517

49 - TJSP «Recurso Inominado - Ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com indenização por danos materiais e morais - Remarcação de cruzeiro - Inviabilização da viagem em virtude das restrições decorrentes da pandemia - Autor que não demonstrou o pagamento de quantias superiores à condenação - Parcelas da taxa de remarcação e do seguro viagem que foram consideradas no quantum a ser restituído - Danos morais não caracterizados - Mero aborrecimento cotidiano - Ausência de negativação - Multa cominatória - Sentença que confirmou a liminar - Descumprimento não demonstrado - Questão que deverá, se o caso, ser dirimida em incidente de cumprimento de sentença - Sentença mantida -

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Doc. LEGJUR 520.5858.8097.7388

50 - TJSP Apelação - Ação declaratória, cumulada com obrigação de fazer, reparação por danos materiais e morais e pedido de tutela de urgência - Parcial procedência para determinar o cancelamento do cartão de crédito - Insurgência da autora - Alegação da demandante de não ter contratado o cartão de crédito, impugnando a modalidade do empréstimo, por considerá-la gravosa - Venda casada com contrato de cartão de crédito - Consoante dispõe o art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 (com redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRES 39/2009), o beneficiário poderá, a qualquer tempo, independentemente de seu adimplemento contratual, solicitar o cancelamento do cartão de crédito junto à instituição financeira - Consumidor que tem, por isso, direito ao cancelamento do cartão de crédito, o que já foi determinado, podendo optar pelo pagamento imediato do saldo devedor, liberando, com isso, a margem consignável, ou escolher o pagamento por meio do RMC, respeitados os encargos contratados e o limite de 5% de seus proventos - Repetição em dobro do indébito - Descabimento - Repetição de forma simples, contudo, de modo a abater o saldo devedor - Dano moral - Ocorrência não configurada - Autora que usufruiu da quantia emprestada - Sentença parcialmente reformada - Recurso da autora provido em parte.

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