1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. POSSIBILIDADE DE CONDÔMINO USUCAPIR IMÓVEL TRANSMITIDO POR HERANÇA. NECESSIDADE, CONTUDO, DE CITAÇÃO DOS DEMAIS CONDÔMINOS. ENSINAMENTO DA DOUTRINA. REITERADO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM PROLATADA PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. IMPOSIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA QUANTO AO FUNDAMENTO, COM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DA DEMANDA.
Um herdeiro pode adquirir para si, por meio de usucapião, o domínio integral de imóvel em detrimento de outro herdeiro, desde que preencha os requisitos legais. Deve, contudo, realizar os atos necessários para que este seja citado na ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito... ()
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2 - TJSP AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA COLETIVA JULGADA IMPROCEDENTE.
Imóvel adquirido pela ré USP mediante sentença homologatória de auto de adjudicação em autos de arrecadação de herança jacente datada de 16/9/1998. Declaração de vacância datada de 16/2/1995. Autores ajuizaram a presente demanda sob a alegação de posse mantida com animus domini consumada anteriormente à declaração de vacância, sob os auspícios da Lei 10/257/2001 (Estatuto da Cidade) e dispositivos do Código Civil. Ré trouxe contratos de locação datados de 1990/1993, ação de despejo e notificações de 1997 de modo a descaracterizar a posse mansa e sem oposição dos autores, seja por si ou em continuidade de possuidores anteriores. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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3 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente a demanda. ... ()
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4 - TJSP Apelação - Usucapião ordinária - Sentença de improcedência - Apelo do autor -
Usucapião ordinária - Requisitos preenchidos - Posse mansa, pacífica e de boa-fé desde fevereiro de 2007, quando passou a adquirir todas as cotas partes dos herdeiros do proprietário tabular, com pagamento do condomínio e despesas do imóvel - Inteligência do art. 1.242 do Código Civil - Precedentes jurisprudenciais - Sentença reformada - Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP BEM MÓVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE DETÉM POSSE DE VEÍCULO ADQUIRIDO POR TERCEIRO ATRAVÉS DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE TORNA PRECÁRIA A POSSE DO BEM E NÃO ADMITE USUCAPIÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DA DÍVIDA INADIMPLIDA A CONTAR DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO PREVISTA NO CONTRATO. PRAZO DE CINCO ANOS PREVISTO NO ART. 1.261 DO CC QUE DEVE SER COMPUTADO APÓS VERIFICADA A PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA. PRETENSÃO AQUISITIVA NÃO CONSUMADA. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO, COM INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.
Recurso de apelação provido em parte.... ()
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6 - TJSP Apelação cível. Ação de usucapião especial urbana. Sentença de procedência.
Justiça gratuita. Deferimento. Documentos juntados nos autos comprovam que a apelante percebe parcos rendimentos. Situação confirmada até mesmo pelos apelados, impugnantes. Apelados apenas alegaram que a apelante possui condições financeiras, porém nada comprovaram (art. 373, II do CPC). Mérito. Usucapião especial urbano. Interpretação do art. 1.240 do Código Civil e CF/88, art. 183. Desnecessidade do preenchimento dos requisitos da boa-fé e do justo título. Instrumento particular juntado demonstra que o bem objeto da lide foi adquirido em 2008. Prova contrária inexiste nos autos. Usurpação de área da apelante. Alegação já rechaçada em outras ações por ela interpostas, inclusive com trânsito em julgado. Sentença mantida. Resultado. Recurso provido parcialmente(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP APELAÇÃO -
Ação de retificação de registro imobiliário - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Prova documental suficiente para a correta compreensão da demanda - Procedimento administrativo prévio dispensável - Inteligência da Lei 6.015/73, art. 212 - Divergência entre a área disposta na escritura de compra e venda e na matrícula do imóvel, que fora desmembrada em duas outras, existindo área remanescente - Necessidade de desdobro junto à Municipalidade - Autor que é titular de apenas fração do espaço disponível - Possibilidade de adquirir a integralidade da área remanescente somente através da usucapião - Inadequação da via eleita - A individualização fiscal do bem, por sua vez, não implica na anuência tácita ao desdobro - Recurso não provido.... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. BEM PERTENCENTE À CDHU. NATUREZA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO -
Ausência de requisitos para tutela de urgência, pois a posse está temporariamente garantida até o julgamento final da ação, afastado o risco de dano irreparável. Ademais, a ação de usucapião é meio processual inadequado para a tutela de urgência. Apreciação prejudicada. Imóvel de titularidade da CDHU, sociedade de economia mista, destinado à política habitacional, é classificado como bem público por destinação especial, não podendo ser adquirido por usucapião, conforme arts. 183, § 3º, da CF/88e 102 do CC, além da Súmula 340/STF. Ademais, a posse dos apelantes é precária e derivada de inadimplemento contratual, não configurando animus domini ou boa-fé exigidos para a usucapião especial urbana. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO -
Ação de reintegração de posse - Ocupação de área de propriedade do Poder Público, sob concessão à autora para prestação do serviço de geração de energia elétrica por meio da Usina Hidrelétrica Jaguari - Sentença de parcial procedência, em virtude do indeferimento do pedido de ressarcimento de danos formulado pela concessionária - Insurgência de ambas as partes - Recurso adesivo interposto pela autora CESP - Inadmissibilidade - Razões recursais divorciadas dos fundamentos da sentença recorrida - Não atendimento às exigências do CPC, art. 1.010 - Questão suscitada que não foi objeto da sentença, mas de acórdão proferido em anterior agravo de instrumento, irrecorrido - Insurgência que se encontra coberta pela preclusão - Recurso de apelação interposto pelo réu - Não cabimento - O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos - Teoria do livre convencimento motivado - Propriedade de natureza pública, pertencente à União, embora sob concessão à autora CESP, na condição de gestora dos reservatórios da usina e suas respectivas áreas de preservação permanente - Impossibilidade de apossamento por particular sem a respectiva permissão ou concessão de uso outorgada pela Administração Pública - Os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião - Inteligência da Súmula 340/STF - Esbulho configurado - Fundamentos da r. sentença que merecem ser adotados como razão de decidir, a teor do art. 252, RITJSP - Sentença mantida - Apelação não provida e recurso adesivo não conhecido... ()
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10 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação reinvindicatória combinada com cobrança de aluguéis ajuizada contra o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, requerendo o pagamento de aluguéis sobre terreno de propriedade do de cujus em que funciona escola municipal. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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11 - TJSP AÇÃO REIVINDICATÓRIA - EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO -
Autora (loteadora) que pretende a retomada do imóvel, tendo os réus arguido exceção de usucapião - Sentença de procedência do pedido da ação principal e improcedência do pedido formulado pelos réus - Recurso das partes - Réus que alegam ilegitimidade ativa, cerceamento de defesa e nulidade da sentença, por não estar fundamentada - Rejeição - Autora que comprova a titularidade do bem, por meio da matrícula imobiliária - Desfecho da lide que prescinde de prova oral, na medida em que a posse dos réus é incontroversa - Sentença que fundamentou a rejeição da arguição de prescrição - Contrariedade com o entendimento da parte que não invalida a sentença - No mérito, os réus alegam ter adquirido o imóvel de terceiro, o que demonstra a boa-fé e justo título - Descabimento - Empresa autora que estava impedida, por ordem judicial proferida em Ação Civil Pública, de comercializar os lotes, até regularização da infraestrutura - Posse daquele que firmou o compromisso com os réus, proveniente de invasão, uma vez que não comprovada a relação contratual com a loteadora, nem a sua anuência na venda do lote - Inocorrência de posse ad usucapionem - Lapso temporal não cumprido e ausência de animus domini - Impostos não quitados desde 1999, a contrariar a versão dos réus, demonstrando conduta indevida de quem deveria se comportar como dono do imóvel - Recurso da autora em relação ao direito dos réus à indenização, com pedido subsidiário a respeito das benfeitorias necessárias - Acolhimento parcial - Possuidor, mesmo de má-fé, que faz jus às benfeitorias necessárias - Art. 1.220 do Código Civil - Reforma da sentença, unicamente, para limitar a indenização às benfeitorias necessárias, cuja prova dos gastos poderá ser produzida em fase de liquidação, e não em ação autônoma, sem direito à retenção - PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO... ()
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12 - TJSP APELAÇÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA.
Pretensão da autora de adquirir a propriedade do bem imóvel. Requisitos legais, previstos pelo CCB, art. 1.240, devidamente preenchidos. Arguido comodato verbal não comprovado. Ônus do apelante. Inteligência do CPC, art. 373, II. Sentença de procedência que conferiu a correta solução à lide, devendo ser confirmada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso não provido.... ()
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13 - TJSP Justiça gratuita - Possibilidade - Pedido formulado em sede recursal - Presunção de veracidade da alegação de insuficiência - Benefício concedido.
Cerceamento de defesa - Inocorrência - Matéria dos autos que permitiu ao juiz o julgamento antecipado da lide - Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação - Devido processo legal observado na íntegra - Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 370, pár. ún. do CPC) - Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional - Preliminar afastada. Apelação Cível - Usucapião - Ação ajuizada por herdeiros condôminos - Impossibilidade - Posse exercida pela parte apelante sobre o imóvel que não se apresenta revestida de «animus domini - Ausência de comprovação de que os demais condôminos tiveram ciência inequívoca da pretensão dos apelantes em adquirir a propriedade da totalidade do imóvel pela via da usucapião - Posse que deve ser tida como fruto de mera tolerância dos demais condôminos - Elemento anímico da posse não demonstrado - Ocupação do bem pela parte apelante que deve ser tida como ato de mera permissão ou tolerância (art. 1.208, do CC) - Permissão que não induz a posse para fins de usucapião - Parte apelante que, mesmo após o falecimento de sua genitora, não exercia a posse «ad usucapionem sobre a coisa, não se vislumbrando soberania e ausência de subordinação a direito de terceiros - Exercício da posse que se deu apenas de forma direta ou «ad interdicta - Impossibilidade de transmudação da causa da posse - Apelantes que não se desincumbiram do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, I. Honorários advocatícios - Alteração do critério de fixação - Arbitramento mediante apreciação equitativa - Descabimento - Inviabilidade de fixação por equidade quando o valor da condenação ou da causa, ou o proveito econômico, forem elevados - Honorários que foram corretamente arbitrados em percentual sobre o valor da causa - Sentença mantida - Recurso improvido. Sucumbência recursal - Manutenção da verba honorária fixada - Arbitramento no patamar legal máximo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - STJ Direito civil e administrativo. Usucapião extraordinário. Imóvel de domínio da cesp (sociedade de economia mista). Condição de bem público afastada. Reexame fático probatório. Impossibilidade.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, os imóveis pertencentes às sociedades de economia mista podem ser adquiridos por usucapião, pela qualidade do direito de propriedade privada envolvido, exceto quando afetados à prestação de serviço público.... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1 - A
Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da autora, a fim de reconhecer a natureza salarial da parcela auxílio-alimentação, porém limitada à data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, à aplicação do CLT, art. 457, § 2º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em julho de 2021 e cujo contrato de trabalho encontra-se em curso. 2- A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo do exercício tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao empregado, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial, se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação à autora foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio da trabalhadora, não podendo dela ser retirado por nova lei, que somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()
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16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA.
A razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 7º, VI torna recomendável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. DÁ-SE provimento ao agravo de instrumento para determinar a conversão prevista no art. 897, §§ 5º e 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1- A Corte Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da ré, a fim de limitar os reflexos do auxílio-alimentação do período imprescrito até 10/11/2017, data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, à aplicação do CLT, art. 457, § 2º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em abril de 2019 e cujo contrato de trabalho encontrava-se em curso na data do ajuizamento da ação. 2 - A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento; e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo do exercício tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao autor, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial, se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação ao autor foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio do trabalhador, não podendo dele ser retirado por nova lei, que somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1 -A
Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário da autora, a fim de manter a limitação quanto ao reconhecimento salarial da parcela auxílio-alimentação à data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, quanto à aplicação do CLT, art. 457, § 2º aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em abril de 2019 e cujo contrato de trabalho perdurou até agosto de 2018. 2- A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo do exercício tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao empregado, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial , se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à Lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação à autora foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio da trabalhadora, não podendo ser retirado por nova lei, pois somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1 -A
Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário do autor, a fim de manter a limitação quanto ao reconhecimento salarial da parcela auxílio-alimentação à data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, à aplicação do CLT, art. 457, § 2º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em maio de 2019 e cujo contrato de trabalho encontrava-se em curso na data do ajuizamento da ação. 2- A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo do exercício tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao empregado, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial , se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação ao autor foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio do trabalhador, não podendo dele ser retirado por nova lei, que somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1 -A
Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário do autor, a fim de manter a limitação quanto ao reconhecimento salarial da parcela auxílio-alimentação à data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, à aplicação do CLT, art. 457, § 2º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em abril de 2019 e cujo contrato de trabalho encontrava-se em curso na data do ajuizamento da ação. 2- A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo do exercício tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao empregado, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial , se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação ao autor foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio do trabalhador, não podendo dele ser retirado por nova lei, que somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()
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20 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito processual civil. Prequestionamento implícito. Possibilidade. Precedentes. Matéria discutida no tribunal. Direito civil. Usucapião. Termo inicial. Lapso temporal. A partir da data de entrada em vigor do Código Civil. Interpretação do CCB, art. 2.028. Regras de transição. Agravo interno não provido.
1 - Tem-se como prequestionados os dispositivos legais de forma implícita, ainda que não referidos diretamente, quando o acórdão recorrido emite juízo de valor fundamentado acerca da matéria por eles regida (AgInt no REsp. 1.595.758, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1.9.2016, DJe de 6.9.2016). ... ()
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21 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória. Faixa de fronteira. Imóveis adquiridos por usucapião. Coisa julgada. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. CF/88, art. 5º, XXXVI. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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22 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. Sentença que julgou improcedente a demanda. Insurgência. Descabimento. Imóvel público. Bem público que não pode ser adquirido por usucapião. Vedação expressa nos arts. 183, §3º e 191, parágrafo único da CF/88e art. 102 do CC. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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23 - TJSP APELAÇÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. Pretensão da autora de adquirir a propriedade do bem imóvel. Requisitos legais, previstos pelo CCB, art. 1.240, não preenchidos. Sentença de improcedência que conferiu a correta solução à lide, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso não provido.
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24 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS - DOLO - CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS - ALIENAÇÃO POR MEIO DE ASTÚCIA - POSSE NÃO QUALIFICADA - CIRCUNSTÂNCIAS ESSENCIAIS OCULTADAS - VÍCIO NO CONSENTIMENTO. Recurso em face de sentença de procedência de ação anulatória, a alcançar escritura de cessão de direitos e prestação de serviços advocatícios, pelos quais se concretizou alienação de direitos possessórios sobre imóvel inexistentes, tal como ofertados, tendo os corréus omitidos circunstâncias essenciais ao negócio, já que se tratava apenas de posse contratual, sem possibilidade de aquisição de propriedade, como foi anunciada, além de abarcar área maior da qual ocupava os pretensos possuidores/cedentes - Insurgência recursal que se desacolhe - Preliminares rejeitadas: a competência relativa pode ser alterada pela conexão, estando prevento o juízo que analisou a ação de usucapião, a tratar do mesmo imóvel, e cujos direitos foram alienados aos autores - Inexistência de decadência, quando a propositura da ação observou o praz do art. 178, II, do Código Civil - Não há cerceamento de defesa, uma vez que desnecessária perícia e oitiva de testemunhas, bastando a farta prova documental, inclusive, com muitos documentos produzidos no âmbito de ações judiciais - Mérito: Requerido Ismar que, mesmo sabendo da existência de posse precária, elaborou mecanismos, com a colaboração dos demais corréus, onde todos receberam verbas provenientes do preço, para aparentar venda de posse qualificada, inclusive, assumindo e promovendo medidas paliativas para corroborar a fraude, tais como procedimentos de jurisdição voluntária que, em verdade, buscava manter ocultos os contornos da posse efetivamente exercida - Real situação jurídica descoberta pelos adquirentes/autores somente em razão de resistência do proprietário do imóvel, em diversas ações judiciais que saiu vencedor, nas quais foi comprovada a inexistência do direito negociado aos autores - Pagamento milionário pelos autores, acreditando adquirir direitos como prometidos, confirmam o vício de vontade, assim como o dano extrapatrimonial - A despeito do corréu advogado aventar atividade de meio, a afastar a anulação do contrato de prestação de serviços advocatícios, mantém-se o vício invalidante, quando referida contratação se deu para reconhecer direitos inexistentes, como sabido pelo patrono, que agiu em desfavor dos interesses do constituinte/contratante - Manutenção da sentença de procedência. Recurso desprovido.
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25 - STJ Usucapião extraordinária. Casamento. Condomínio. Hermenêutica. Fração ideal de imóveis de copropriedade dos cônjuges. Dissolução do matrimônio, sem a realização de partilha. Bens que se regem pelo instituto do condomínio. Posse indireta e exclusiva da ex-esposa sobre a fração ideal pertencente ao casal dos imóveis descritos na exordial. Percebimento de aluguéis com exclusividade pela ex-esposa. Ausência de oposição do seu ex-cônjuge e de reivindicação de qualquer dos frutos que lhe eram devidos. Lapso temporal transcorrido suficiente à aquisição da propriedade. Procedência da usucapião extraordinária. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.238. CCB/2002, art. 1319. CCB/2002, art. 1.324. CCB/2002, art. 1.326. CCB/2002, art. 1.328. CCB/2002, art. 2.028. CCB/2002, art. 2.029, todos do Código Civil de 2002. CCB/1916, art. 486. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 625. CCB/1916, art. 638. CCB/1916, art. 640. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a usucapião extraordinária).
Da usucapião ... ()
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26 - STJ Recurso especial. Civil. Usucapião de bem público. Sistema financeiro de habitação. SFH. Colisão de princípios fundamentais. Direito à moradia e supremacia do interesse público sobre o particular. Imóvel abandonado. Prescrição aquisitiva. Impossibilidade.
1 - Recurso especial interposto em 12/7/2019 e concluso ao gabinete em 19/8/2020. ... ()
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27 - STJ Ação possessória. direito civil e processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ação de manutenção de posse de imóvel. Pendência. Ajuizamento de ação de imissão na posse pelo proprietário. Inadmissibilidade. Natureza petitória. CPC/2015, art. 557. Extinção sem Resolução do mérito. Pedido possessório. Aplicação do direito à espécie. Requisitos. Comprovação. Procedência. CPC/2015, art. 485, IV. CPC/2015, art. 561. CCB/2002, art. 1.210, caput e § 2º. CCB/2002, art. 1.228. CPC/1973, art. 923. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a negativa de prestação jurisdicional e da alegação de violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015/2015, art. 1.022, II. Sobre a vedação ao ajuizamento de ação petitória quando pendente o julgamento de ação possessória. CCB/2002, art. 1.210, § 2º e CPC/2015, art. 557. Sobre a natureza jurídica petitória da ação de imissão na posse. Como, também, sobre a hipótese dos autos).
«[...] O propósito recursal consiste em dizer, para além da negativa de prestação jurisdicional, acerca da viabilidade de ajuizamento de ação de imissão na posse de imóvel, na pendência de ação possessória envolvendo o mesmo bem. ... ()
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28 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Bem público. Usucapião anterior à aquisição pelo ente municipal. Posse. Demonstração. Súmula 7/STJ. Impugnação genérica. Súmula 182/STJ. Honorários recursais. Cabimento.
1 - O reconhecimento da ocorrência de posse pela recorrente sobre o imóvel adquirido pela prefeitura depende de exame direto de provas. Hipótese de incidência da Súmula 7/STJ («A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.). ... ()
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29 - STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Embargos à execução. Termo de ajustamento de conduta regularmente celebrado. Ato jurídico perfeito. Averbação da reserva legal. Revisão. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Art. 167, II, 22, da Lei de registros públicos (Lei 6.015/1973) . Superveniência da Lei 12.651/2012, art. 12, caput e §§ 6º, 7º e 8º, Lei 12.651/2012, art. 15, Lei 12.651/2012, art. 18, § 4º, Lei 12.651/2012, art. 66 e Lei 12.651/2012, art. 67 do novo CF (Lei 12.651/2012) . Inscrição no cadastro ambiental rural (car). Alínea «c. Não demonstração da divergência. Falta de indicação do dispositivo legal, objeto de interpretação divergente. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução de Obrigação de Fazer visando impedir o prosseguimento de execução ajuizada pelo Ministério Público com o objetivo de compelir o cumprimento do pactuado em Termo de Ajustamento de Conduta. Busca o Parquet a regularização de Reserva Legal mediante averbação no Cartório de Registro de Imóveis. ... ()
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30 - STJ Ação de usucapião de bem móvel. Recurso especial. Direito civil. Automóvel objeto de contrato de arrendamento mercantil firmado por terceiro. Dívida prescrita (CCB/2002, art. 206, § 5º, I). Usucapião extraordinário: posse mansa, pacífica e com animus domini por mais de cinco anos. Prescrição aquisitiva (CCB/2002, art. 1.261). Recurso não provido. Teoria da actio nata. CCB/2002, art. 1.196, CCB/2002, art. 1.204 e CCB/2002, art. 1.223. CCB/2002, art. 205.
«1 - A existência de contrato de arrendamento mercantil do bem móvel impede a aquisição de sua propriedade pela usucapião, em vista da precariedade da posse exercida pelo devedor arrendatário. Contudo, verificada a prescrição da dívida, inexiste óbice legal para prescrição aquisitiva. ... ()
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31 - STJ Usucapião extraordinária de bem móvel. Bem furtado. Direito civil. Pressupostos de direito material. Boa-fé irrelevante. Veículo furtado. Objeto hábil. Aquisição da propriedade. Possibilidade. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.261. CCB/1916, art. 497. CCB/1916, art. 618.
«1 - Recurso no qual se discute a possibilidade de aquisição da propriedade de bem móvel furtado por terceiro que o adquiriu de boa-fé e exerceu a posse ininterrupta e incontestadamente por mais de 20 (vinte) anos. ... ()
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32 - STJ Administrativo e processual civil. Usucapião. Terreno de marinha. Ocupação. Ausência de domínio útil. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.
1 - Trata-se, na origem, de Ação de Aquisição de Domínio Útil de Bem Público por Usucapião em que a parte recorrente alega residir desde 1976 em imóvel que teria adquirido de terceiros, reconhecendo a propriedade da União sobre o imóvel e requerendo ao final a aquisição por usucapião do domínio útil, com o respectivo registro do ônus real no cartório. ... ()
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33 - STJ Agravo de instrumento. Decisão interlocutória. Competência. Recurso ordinário em mandado de segurança. Constitucional. Processual civil. Usucapião. Prescrição aquisitiva. Decisão judicial que afasta a competência das Varas da Fazenda Pública. Recurso cabível. CPC/2015. Dúvida razoável. Mandado de segurança. Cabimento do mandamus. Súmula 267/STF. Lei 1.533/1951, art. 5º, II. Lei 12.016/2009, art. 1º. Lei 12.016/2009, art. 5º. CPC/2015, art. 1.015. CF/88, art. 183, § 3º e CF/88, art. 191, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LXIX.
«1. A doutrina e a jurisprudência majoritárias admitem o manejo do mandado de segurança contra ato judicial, pelo menos em relação às seguintes hipóteses excepcionais: a) decisão judicial teratológica; b) decisão judicial contra a qual não caiba recurso; c) para imprimir efeito suspensivo a recurso desprovido de tal efeito; e d) quando impetrado por terceiro prejudicado por decisão judicial. ... ()
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34 - TRF3 Apelação cível. Usucapião especial urbana. Alienação do bem durante o curso da ação não altera a relação jurídica processual. Reconhecida a legitimidade passiva da CEF. Extinção sem resolução de mérito afastada. CPC/1973, art. 515, § 3º (CPC/2015, art. 1.013, § 4º). Inexistência de posse mansa e pacífica. Improcedência do pedido de usucapião especial urbana. CPC/2015, art. 109.
«1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça editou o Enunciado Administrativo 2/STJ, que dispõe o seguinte: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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35 - TJRS Divisão de demarcação de terras. Concordando as partes com a necessidade de divisão da área rural em condomínio, deve-se proceder a demarcação da área sobre a qual incide o direito de proprietário. No caso dos autos, a divisão do imóvel deve respeitar a origem do título adquirida pelo réu, cuja individualização é pretendida pelos autores, através do mapa de fls. 326, confeccionado pelo perito judicial. Inviável conceber a tese o réu de que a área por ele ocupada ocorre há mais 15 (quinze) anos, porquanto a exceção de usucapião foi desacolhida e disso não interpôs recurso.
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36 - STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação indireta. Construção da rodovia 283/SC. Não ocorrência. Prescrição. Ilegitimidade ativa. Novo proprietário. Ausência de sub-rogação do direito à indenização. Locupletamento ilícito do valor da indenização.
«1. Em 1984, houve a posse administrativa de terreno de 5.161,00 m2, que fazia parte de área de 90.649 m2, para a implantação da Rodovia 283/SC, que une os Municípios de Mondaí e Riqueza, localizados no Estado de Santa Catarina. O Decreto expropriatório foi publicado em 13.5.1994. No dia 10.5.2000, a recorrida adquiriu a propriedade do bem, através da escritura pública de compra e venda, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mondaí/SC. ... ()
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37 - STJ Direito autoral e concorrência desleal. Recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Direitos autorais. Remontam à criação intelectual, independentemente de qualquer formalidade. O estranho não tem direito de uso sobre a obra autoral. Métodos de treinamento e técnicas de vendas. Inexistência de proteção, pelo enfoque de direito autoral. Todavia, a autora afirma que a ré pessoa física. Sua ex-empregada. Vem se valendo dos mesmos métodos e documentação que obteve durante o seu vínculo laboral para promover, em conluio com as corrés, concorrência desleal, em sua vertente parasitária. Constatação da concorrência desleal. Necessidade de exame em cada caso concreto.
«1. O direito autoral é informado por três princípios basilares à sua disciplina, quais sejam, princípio do tratamento nacional, princípio da proteção automática e o seu corolário princípio da proteção independente. É dizer, o registro de obra intelectual protegida pelo direito autoral não é o que faz exsurgir os direitos patrimoniais e morais do autor, que remontam, pois, à criação intelectual, independentemente de qualquer formalidade (Lei 9.610/1998, art. 18). ... ()
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38 - TJSP Família. Ação de usucapião de bem imóvel. Bem adquirido antes do início do período de convivência da genitora da autora com o proprietário. Inexistência de direito real de habitação da companheira na época do falecimento do proprietário. Reconhecimento da união estável como entidade familiar que somente ocorreu com o advento da Constituição Federal de 1988. Ocupação do imóvel pela autora e sua genitora na condição de proprietária (animus domini). Existência de herdeiros do falecido que não obsta a aquisição de propriedade por meio da usucapião, que é de modo originário de aquisição da propriedade. Sentença anulada. Necessidade de inclusão dos demais filhos do falecido padrasto da apelante no polo passivo. Recurso provido.
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39 - STJ Recurso especial. Sistema financeiro habitacional. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Usucapião extraordinária. Posse decorrente de contrato de promessa de compra e venda. Contrato de gaveta. Animus domini não configurado. Posse mansa e pacífica. Debate. Impossibilidade. Reexame do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 1.238.
«1. Pretensão dos recorrentes de usucapir imóvel adquirido por meio de cessão de direitos e obrigações decorrentes de contrato de mútuo de imóvel originariamente financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação com incidência de hipoteca sobre o bem. ... ()
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40 - STJ Recurso especial. Ação de anulação de escrituras públicas de compra e venda e matrícula de terrenos (lotes 9 e 10) localizados em capão da canoa/RS. Falsidade de assinatura nos títulos transmissivos de propriedade constante dos registros imobiliários realizados quando em vigor o diploma civilista de 1916. Arguição, como matéria de defesa, do implemento dos requisitos da usucapião ordinária no tocante ao lote 10. Tribunal a quo que modificou a sentença a fim de julgar improcedente a demanda anulatória ante a declaração de que os imóveis foram absorvidos pela prescrição aquisitiva. Pronunciamento exarado de ofício relativamente ao lote 9. Recurso especial interposto pelo autor.
«Hipótese: Controvérsia que se subsume à possibilidade de se declarar, de ofício, a prescrição aquisitiva da propriedade, no bojo de ação anulatória movida por proprietário que teve sua assinatura forjada por falsários os quais, fazendo uso de títulos que ensejaram as escrituras públicas 13540 e 13608, transferiram direito alheio como sendo próprio (venda a non domino). ... ()
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41 - STJ Tributário. IPTU. Tlp. Posse ad usucapionem. O bem público não pode ser adquirido por usucapião, o que afasta a incidência do IPTU com base na posse. Precedentes.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte, o cessionário do direito de uso não é o contribuinte do IPTU e da TLP, haja vista que é possuidor por relação de direito pessoal, não exercendo animus domini, sendo possuidor do imóvel como simples detentor de coisa alheia. ... ()
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42 - TJSC Retenção por benfeitorias de duvidosa juridicidade.
«4. O particular jamais exerce poderes de propriedade (CCB/2002, art. 1.196) sobre imóvel público, impassível de usucapião (CF/88, art. 183, § 3º). Não poderá, portanto, ser considerado possuidor dessas áreas, senão mero detentor. ... ()
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43 - TRT3 Penhora. Bem imóvel. Agravo de petição. Embargos de terceiro. Penhora. Aquisição da propriedade imóvel.
«A norma prevista no CPC/1973, art. 1245 estabelece presunção de propriedade, que obviamente encontra lastro no título translativo de domínio, que pode ser a escritura pública de compra e venda, ou atos judiciais de transferência do domínio. Estabelecendo presunção de propriedade, com a finalidade de dar publicidade à manifestação de vontade manifestada no ato ou no contrato de alienação, em proteção da boa-fé da coletividade, a falta de transcrição não afeta apenas a prevalência de atos praticados com base na presunção oriunda das anotações havidas no cartório de registro. A penhora não é ato de transferência do domínio, constitui apenas ato de constrição preparatório para a alienação judicial, esta sim, uma vez consolidada e transcrita no cartório onde o imóvel está registrado, faz do Arrematante o proprietário do imóvel, cuja propriedade não pode ser desconstituída pela existência de escritura pública de compra e venda não transcrita no referido Cartório, isso se o comprador já não tiver adquirido o bem por usucapião. Não há razão para se desconsiderar a ocorrência da venda de imóvel realizada por escritura pública, para se afastar a penhora, se a própria lei admite que tal ato é bastante para se adquirir a propriedade por meio de sua transcrição no cartório competente, se a liberação da penhora não prejudica direitos constituídos em face da anotação existente no referido Cartório.... ()
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44 - STJ Direito civil e processual civil. Anulação de negócio jurídico. Compra e venda de imóvel. Existência de usucapião em favor do adquirente. Ocorrência de erro essencial. Induzimento malicioso. Dolo configurado. Anulação do negócio jurídico.
«1. O erro é vício do consentimento no qual há uma falsa percepção da realidade pelo agente, seja no tocante à pessoa, ao objeto ou ao próprio negócio jurídico, sendo que para render ensejo à desconstituição de um ato haverá de ser substancial e real. ... ()
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45 - STJ Direito civil e processual civil. Anulação de negócio jurídico. Compra e venda de imóvel. Existência de usucapião em favor do adquirente. Ocorrência de erro essencial. Induzimento malicioso. Dolo configurado. Anulação do negócio jurídico.
«1. O erro é vício do consentimento no qual há uma falsa percepção da realidade pelo agente, seja no tocante à pessoa, ao objeto ou ao próprio negócio jurídico, sendo que para render ensejo à desconstituição de um ato haverá de ser substancial e real. ... ()
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46 - TJSC Família. Direito de família. Sobrepartilha. Pretensão do varão à divisão de imóvel adquirido pelo casal no curso do matrimônio. Registro dominial que ainda consta a titularidade conjunta do bem. Demandada que, à guisa de defesa, alega a ocorrência da usucapião. Incontroverso abandono do lar, pelo autor, no longínquo ano de 1967, deixando à própria sorte a esposa e os 7 (sete) filhos comuns. Afastamento que se deu de forma unilateral, voluntária e completa. Divórcio decretado apenas em 2000. Sentença inacolhedora do pleito exordial. Usucapião entre cônjuges. Não aplicação da causa impeditiva à prescrição aquisitiva (CCB/2002, art. 197, I, e CCB/2002, art. 1.244, correspondentes ao CPC/1916, art. 168, I, e CPC/1916, art. 553). Abandono do núcleo familiar a partir do qual sucedeu a separação de fato do casal. Completa dissociação do vínculo afetivo e esvaziamento dos laços matrimoniais. Inexistência de mancomunhão. Cessação, naquele ensejo, dos efeitos próprios ao regime de bens. Posse exercida de forma exclusiva e em nome próprio pela virago sobre o imóvel por 45 (quarenta e cinco) anos ininterruptos, sem qualquer oposição do varão. Regra obstativa da usucapião entre os cônjuges que deve merecer interpretação teleológica, ou seja, conforme o escopo da norma e na conformidade da evolução dos institutos do direito de família. Acolhimento da tese de usucapião como defesa que se afigura perfeitamente viável. Precedente da corte. Recurso improvido.
«Tese - Cônjuge que abandonou o lar por longo período não tem direito à partilha do imóvel adquirido por usucapião pela esposa que ali permaneceu com a família desfeita. ... ()
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47 - TJPE Embargos de declaração. Acórdão. Reintegração de posse. Agravo retido desprovido. Preliminares de ilegitimidade ativa, impossibilidade jurídica do pedido, negativa de prestação jurisdicional e de julgamento extra petita rejeitados. Pedido de reintegração baseado na posse exercida pelo estado de Pernambuco há mais de 50 (cinquenta) anos. Área pertencente a empresa pública. Área pública afetada. Bem público. Não sujeição à usucapião. Mera detenção. Não cabimento de pedido indenizatório. Rediscussão da matéria. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Não cabimento. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.
«1. O pedido reintegratório baseia-se na posse direta que o Estado exercida desde 30 de dezembro de 1950, quando adquiriu o bem através de compra e venda, conforme se depreende da certidão de fl. 07/08, confeccionada pelo Tabelião Substituto do Cartório de Ipojuca. Ainda que se considere que a ocupação dos demandados se deu há mais de 20 (vinte) anos, conforme alegam, tem-se que a ocupação do Estado se deu em data muito anterior. ... ()
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48 - TJPE Apelações. Reintegração de posse. Agravo retido desprovido. Preliminares de ilegitimidade ativa, impossibilidade jurídica do pedido, negativa de prestação jurisdicional e de julgamento extra petita rejeitados. Pedido de reintegração baseado na posse exercida pelo estado de Pernambuco há mais de 50 (cinquenta) anos. Área pertencente a empresa pública. Área pública afetada. Bem público. Não sujeição à usucapião. Mera detenção. Não cabimento de pedido indenizatório. Apelos desprovidos. Decisão unânime.
«1 - Pugna o Estado de Pernambuco, em suas contrarrazões (446/458), preliminarmente, o julgamento do Agravo Retido de fls. 255/256, para que seja decretada a revelia dos réus. ... ()
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49 - TJPE Apelação cível. Direito civil. Usucapião ordinária. Soma de posses. Prova testemunhal indica que o apelante não exerceu a posse do bem usucapiendo. Apelo improvido.
«- O exercício da posse pelo Apelado restou demonstrado por meio dos documentos acostados e não provado pelo Apelante; ... ()
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50 - TJPE Agravo de instrumento. Ação de imissão de posse. Tutela antecipada. Alegação de usucapião. Afastada. Herdeiro detém a propriedade sobre a coisa usucapienda. Ausente o animus domini. Utilização do imóvel. Mera tolerância ou permissão. Decisão intelocutória. Reformada. Recurso provido. Agravo regimental. Prejudicado. Por maioria.
«1. A ação de imissão de posse é uma ação real de quem tenha título legítimo para imitir-se na posse de bem - decorrência do exercício do direito de sequela do direito real - para que, sendo proprietário, ainda não obteve a posse da coisa (CC 1228, caput, CC/1916 524 caput). ... ()