1 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Briga no local de serviço. CLT, art. 482.
«Ocorrência de «briga no local de serviço.... ()
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2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Ação de indenização por danos materiais e morais. Improcedência. Julgamento extra petita. Inexistência. Agressão resultante de participação em briga ocorrida em festa promovida por clube. Responsabilidade civil do demandado não reconhecida pelo tribunal a quo. Falha na prestação dos serviços afastada. Ato de terceiro. Participação do autor na briga. Súmula 7/STJ. Agravo provido. Recurso especial não provido.
1 - Segundo entendimento do STJ, não viola o princípio da congruência o provimento jurisdicional proferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir do exame da pretensão deduzida em juízo como um todo. Precedentes. ... ()
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3 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Estadual X justiça militar. Briga entre síndico e condômino, nas dependências do condomínio. Autor e vítima militares da ativa fora de serviço. Questão privada que não se relaciona com as instituições militares. Competência da justiça comum estadual.
«1. Desavença entre condôminos que ostentam a condição de militar da ativa e residem no mesmo prédio e que culminou em agressões físicas recíprocas, nas dependências do edifício. ... ()
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4 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 4.339/09, do Município de Jaú, que obriga a utilização de sacola ecológica nos estabelecimentos privados e órgãos públicos sediados no município. Usurpação de competência legislativa. Ausência de interesse local. Vício de iniciativa. Disposição sobre prestação de serviço público, atribuições de secretaria, fiscalização do cumprimento da lei e imposição de sanções. Ação procedente.
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5 - TJSP Ação de Consignação em Pagamento com pedido de tutela de urgência. ISSQN. Empresa com sede em Sorocaba, mas que presta serviços médicos a tomador localizado no Município de Guarujá. Competência tributária. Alegação de bitributação.
Sentença de procedência que definiu o Município de Guarujá como o competente tributário, convertendo-lhe em renda os valores depositados à título de ISSQN, autorizando-se, também, o levantamento de quantia porventura excedente ao crédito tributário em favor da autora. A insurgência da Municipalidade Sorocabana não merece acolhida. No caso dos autos, o serviço prestado pela autora (serviços médicos) não está incluído entre as exceções do Lei Complementar 116/03, art. 3º, atraindo aplicação da regra geral no sentido de que o imposto é devido, como regra geral, no local do estabelecimento prestador. E, a interpretação do conceito de estabelecimento prestador previsto no art. 3º da supracitada legislação, de acordo com o entendimento do STJ, externado no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao regime do CPC, art. 543-C, não deve ser feita apenas com base no endereço informado pela prestadora em sua nota fiscal ou contido em seu contrato social, mas sim, de acordo com o local da efetiva prestação do serviço, caracterizador de unidade econômica de fato. Na hipótese, o Município de Sorocaba não contesta que os serviços são prestados em um hospital no Guarujá e também não prova que a autora realiza serviços em sua comarca. Dessa forma, conforme a documentação acostada nos autos, patente haver estabelecimento de fato no Município de Guarujá, motivo pelo qual a incidência de ISSQN por tal municipalidade é devida. Nega-se provimento ao apelo, com majoração de honorários, nos termos do acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP Apelação. Ação anulatória. ISSQN. Empresa com sede em Ribeirão Preto, mas que presta serviços médicos a tomadores localizados nos Municípios Brodowski e São Carlos. Pleito autoral de anulação de débito fiscal relativo ao imposto cobrado pela Fazenda Municipal de Ribeirão Preto sob o argumento de incompetência tributária. Sentença de procedência. Manutenção de rigor.
No caso dos autos, o serviço prestado pelo autor (serviços médicos) não está incluído entre as exceções do Lei Complementar 116/03, art. 3º, atraindo aplicação da regra geral no sentido de que o imposto é devido, como regra geral, no local do estabelecimento prestador. E a interpretação do conceito de estabelecimento prestador previsto no art. 4º da supracitada legislação, de acordo com o entendimento do STJ, externado no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao regime do CPC, art. 543-C, não deve ser feita apenas com base no endereço informado pela prestadora em sua nota fiscal ou contido em seu contrato social, mas sim de acordo com o local da efetiva prestação do serviço, caracterizador de unidade econômica de fato. Na hipótese, nota-se claramente pelos contratos de prestação de serviços celebrados entre o apelado e os Municípios de Brodowski e São Carlos (fls. 98/130 e 333/342), que o objeto desses negócios jurídicos era o fornecimento de profissionais médicos para a execução de serviços médicos nas dependências físicas/hospitalares situadas nos territórios desses municípios contratantes Dadas essas circunstâncias, inevitavelmente, as dependências dos tomadores de serviço nos Municípios de Brodowski e São Carlos caracterizam-se como estabelecimento prestador dos serviços em discussão, motivo pelo qual a incidência de ISSQN em tais municipalidades é devida, sendo, portanto, completamente descabida a cobrança realizada pelo Município de Ribeirão Preto. Nega-se provimento ao recurso do Município e majora-se os honorários advocatícios outrora fixados, nos termos do acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - STJ Tributário. ISS. Nulidade da CDA. Requisitos. Súmula 7/STJ. Responsabilidade tributária. Previsão em norma local. Súmula 280/STF. Competência para cobrança do ISS. Local do serviço. Precedentes. Súmula 83/STJ. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. Falta de prequestionamento. Norma que não foi objeto da apelação tampouco dos embargos de declaração. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Afastamento. Possibilidade. Pretensão de rediscussão da causa e efeitos modificativos. Impossibilidade.
«1. Inexistente a alegada violação dos arts. 460, parágrafo único, e 535, I e II, do CPC/1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. ... ()
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8 - STJ Tributário. ISS. Nulidade da CDA. Requisitos. Súmula 7/STJ. Responsabilidade tributária. Previsão em norma local. Súmula 280/STF. Competência para cobrança do ISS. Local do serviço. Precedentes. Súmula 83/STJ. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. Falta de prequestionamento. Norma que não foi objeto da apelação tampouco dos embargos de declaração. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Afastamento. Possibilidade. Pretensão de rediscussão da causa e efeitos modificativos. Impossibilidade. Ausência de qualquer das omissões apontadas. Rediscussão da causa. Impossibilidade de efeitos infringentes.
«1. Conforme consignado no acórdão embargado, inexistente a alegada violação dos arts. 460, parágrafo único, e 535, I e II, do CPC/1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. ... ()
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9 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Representação por inconstitucionalidade. Lei 4.344, de 29 de abril de 2010, do Município de Contagem/MG, que obriga agências bancárias a instalarem divisórias entre os caixas e o espaço reservado para os clientes que aguardam atendimento. Lei de iniciativa parlamentar. Ausência de vício formal de iniciativa. Matéria de interesse local. Competência municipal. Precedentes.
«1. A lei impugnada não dispõe sobre nenhuma das matérias sujeitas à iniciativa legislativa reservada do chefe do Poder Executivo previstas no CF/88, art. 61, § 1º, cuidando, tão somente, de impor obrigações a entidades privadas, quais sejam, as agências bancárias do município, que deverão observar os padrões estabelecidos na lei para a segurança e o conforto no atendimento aos usuários dos serviços bancários, de modo que o diploma em questão não incorre em vício formal de iniciativa. ... ()
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10 - STJ Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Representação de inconstitucionalidade. Lei 10.128, de 18 de março de 2011, do Município de Belo Horizonte/MG, que obriga as instituições financeiras a implantar medidas de segurança em estabelecimentos que funcionem como correspondentes de instituição financeira e em locais que possuam caixa eletrônico instalado. Lei de iniciativa parlamentar. Ausência de vício formal de iniciativa. Matéria de interesse local. Competência municipal. Precedentes.
«1. A lei impugnada não dispõe sobre nenhuma das matérias sujeitas à iniciativa legislativa reservada do chefe do Poder Executivo previstas no CF/88, art. 61, § 1º, cuidando, tão somente de impor obrigações a entidades privadas, quais sejam, as agências bancárias do município, que deverão observar os padrões estabelecidos na lei para a segurança e o conforto no atendimento aos usuários dos serviços bancários, de modo que o diploma em questão não incorre em vício formal de iniciativa. ... ()
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11 - STJ penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Quebra de dados telemáticos. Afetação pelo STF no tema 1.148. Inexistência de ordem para sobrestamento dos processos em andamento. Informações de geolocalização de pessoas indeterminadas, em período e local específicos. Possibilidade. Entendimento da Terceira Seção desta corte superior. Agravo regimental desprovido.
1 - O recurso especial do Parquet não encontra qualquer óbice ao seu conhecimento, sendo inaplicáveis as Súmula 7/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. ... ()
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12 - TJSP Execução fiscal. IPTU. A exceção de pré-executividade oposta pela CDHU foi acolhida em razão do reconhecimento de sua imunidade tributária e existência de lei isentiva local. A insurgência do agravante não comporta provimento.
Inicialmente, consigne-se que a agravada, embora substitua a municipalidade na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular. Não faz jus, de fato, à pretendida imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. Contudo, o Município de Botucatu, por meio da Lei 4174/2001, isentou os imóveis pertencentes ao patrimônio da agravada destinados ou utilizados para a implantação de moradias populares (como no caso). Precedente desta Câmara. Nega-se provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJSP Execução fiscal. IPTU. A exceção de pré-executividade oposta pela CDHU foi rejeitada. A insurgência da executada não comporta provimento.
Consigne-se que a recorrente, embora substitua a municipalidade na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular. Não faz jus, portanto, à pretendida imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. A executada, em tese, poderia valer-se do instituto da isenção, caso houvesse no âmbito local norma isentiva. Entretanto, não há no municípia Lei nesse sentido. A alegada ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução tampouco procede. Com efeito, restou inconteste a ausência de registro do título translativo - Legitimidade passiva da agravante configurada. Súmula 399/STJ, em consonância com os CTN, art. 34 e CTN art. 123 e 1.245 do CC. Nega-se provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TJSP Execução fiscal. IPTU. A exceção de pré-executividade oposta pela CDHU foi rejeitada. A insurgência da executada não comporta provimento.
Consigne-se que a recorrente, embora substitua a municipalidade na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular. Não faz jus, portanto, à pretendida imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. A executada, em tese, poderia valer-se do instituto da isenção, caso houvesse no âmbito local norma isentiva. Entretanto, não há no municípia Lei nesse sentido. A alegada ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução tampouco procede. Com efeito, restou inconteste a ausência de registro do título translativo - Legitimidade passiva da agravante configurada. Súmula 399/STJ, em consonância com os CTN, art. 34 e CTN art. 123 e 1.245 do CC. Nega-se provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJSP Execução fiscal. IPTU. A exceção de pré-executividade oposta pela CDHU foi rejeitada. A insurgência da executada não comporta provimento.
Consigne-se que a recorrente, embora substitua a municipalidade na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular. Não faz jus, portanto, à pretendida imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. A executada, em tese, poderia valer-se do instituto da isenção, caso houvesse no âmbito local norma isentiva. Entretanto, não há no municípia Lei nesse sentido. A alegada ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução tampouco procede. Com efeito, restou inconteste a ausência de registro do título translativo - Legitimidade passiva da agravante configurada. Súmula 399/STJ, em consonância com os CTN, art. 34 e CTN art. 123 e 1.245 do CC. Nega-se provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJSP Execução fiscal. IPTU. A exceção de pré-executividade oposta pela CDHU foi rejeitada. A insurgência da executada não comporta provimento.
Consigne-se que a recorrente, embora substitua a municipalidade na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular. Não faz jus, portanto, à pretendida imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. A executada, em tese, poderia valer-se do instituto da isenção, caso houvesse no âmbito local norma isentiva. Entretanto, não há no municípia Lei nesse sentido. A alegada ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução tampouco procede. Com efeito, restou inconteste a ausência de registro do título translativo - Legitimidade passiva da agravante configurada. Súmula 399/STJ, em consonância com os CTN, art. 34 e CTN art. 123 e 1.245 do CC. Nega-se provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP Execução fiscal. IPTU. A exceção de pré-executividade oposta pela CDHU foi rejeitada. A insurgência da executada não comporta provimento.
Consigne-se que a recorrente, embora substitua a municipalidade na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular. Não faz jus, portanto, à pretendida imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. A executada, em tese, poderia valer-se do instituto da isenção, caso houvesse no âmbito local norma isentiva. Entretanto, não há no municípia Lei nesse sentido. A alegada ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução tampouco procede. Com efeito, restou inconteste a ausência de registro do título translativo - Legitimidade passiva da agravante configurada. Súmula 399/STJ, em consonância com os CTN, art. 34 e CTN art. 123 e 1.245 do CC. Nega-se provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - STJ Processual civil. Administrativo. Prestação de serviço de transporte coletivo sem prévia licitação. Impossibilidade de manutenção do contrato por 24 meses. Precedentes. Reconhecimento de inconstitucionalidade de norma local na origem. Ausência de prequestionamento sobre a violação da cláusula de reserva de plenário. Súmula 211/STJ. Violação dos arts.330 e 331 do CPC. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório.
«1. Prestação de serviço de transporte coletivo sem prévia licitação é nula. A permanência do contrato deve ser restrita ao período necessários à realização de nova licitação. ... ()
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19 - TJSP Reexame Necessário. Mandado de Segurança. Sentença concessiva da ordem. ISS. Discussão sobre a validade da obrigatoriedade da inscrição no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM) e da exigência de retenção do ISS pelos tomadores de serviço, nas hipóteses em que prestadores sediados em outros municípios não estejam inscritos na referida base cadastral. Manutenção da decisão.
O STF, no julgamento do RE 1.167.509 (Tema 1020), asseverou ser incompatível com a CF/88 qualquer disposição normativa que estabeleça a obrigatoriedade de cadastro em órgão da Administração Municipal, de prestador de serviços estabelecidos em outros Municípios, bem como a imposição ao respectivo tomador da retenção do ISS, quando descumprida a referida obrigação de natureza acessória. Outrossim, ao tratar da competência tributária do ISS, a Lei Complementar 116/2003 dispôs sobre conflitos de competência em matéria fiscal, nos termos do CF, art. 146, I, de modo que não são admissíveis por parte das normas locais a adoção de critérios que venham modificar as disposições constantes da legislação complementar de sobreposição. Por conseguinte, ao imputar ao tomador do serviço a retenção do ISS, uma vez descumprida pelo prestador a obrigação acessória de inscrição cadastral no denominado CPOM, a lei local ultrapassou seus respectivos limites de competência, bem como as balizas formais previstas no Texto Constitucional, sendo inadmissível a cobrança de ISS nessas circunstâncias, já que se refere a uma obrigação acessória e não a um fato gerador tributário. Liquidez e certeza do direito invocado na inicial mandamental. Nega-se provimento ao recurso oficial(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJSP Ação de Consignação em Pagamento c/c Repetição de Indébito. ISSQN. Empresa com sede em São Paulo, mas que presta serviços médicos a tomador localizado no Município de Praia Grande. Competência tributária. Alegação de bitributação.
Sentença de procedência que definiu o Município de Praia Grande como o competente para a cobrança de ISSQN, bem como condenou o Município de São Paulo na restituição de valores de ISSQN recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos. A insurgência da Municipalidade Paulistana não merece acolhida no cerne meritório. No caso dos autos, o serviço prestado pela autora (serviços médicos) não está incluído entre as exceções do Lei Complementar 116/03, art. 3º, atraindo aplicação da regra geral no sentido de que o imposto é devido, como regra geral, no local do estabelecimento prestador. E, a interpretação do conceito de estabelecimento prestador previsto no art. 4º da supracitada legislação, de acordo com o entendimento do STJ, externado no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao regime do CPC, art. 543-C, não deve ser feita apenas com base no endereço informado pela prestadora em sua nota fiscal ou contido em seu contrato social, mas sim, de acordo com o local da efetiva prestação do serviço, caracterizador de unidade econômica de fato. Na hipótese, conforme documentação acostada nos autos, patente haver estabelecimento de fato no Município de Praia Grande, motivo pelo qual a incidência de ISSQN por tal municipalidade é devida. Pleito repetitório. Cabimento. Legitimidade da autora perante o Município de São Paulo. Denota-se das notas fiscais, Livros Registro do ISS, guias e comprovantes de recolhimento relativos ao período de agosto/2019 a abril de 2021 (fls. 247/360), que o tributo foi realizado diretamente pela autora ao Município de São Paulo, não havendo se falar, portanto, em desatendimento dos requisitos do CTN, art. 166 porque não houve a transferência do respectivo encargo financeiro a terceiro. Por conseguinte, o Município de São Paulo deve ser condenado à repetição dos valores indevidamente recolhidos pela autora atinente a prestação dos serviços discutidos no presente processo, com observância da prescrição quinquenal a contar da data do efetivo pagamento, com base nos art. 165, I e 168, I do CTN (montante devidamente apurado em sede de liquidação). No tocante aos consectários, com efeito, os juros de mora da repetição devem mesmo incidir a partir do trânsito em julgado da sentença, nos termos da Súmula 188/STJ, na alíquota de 1% ao mês (art. 161, §1º, do CTN). Contudo, a partir de 09/12/2021 aplica-se de forma única a taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional 113/1921 para a atualização do débito (juros e correção monetária). No mais, registre-se que antes do trânsito em julgado incidirá somente a correção monetária - índice IPCA-E (princípio da isonomia), a partir da data de cada desembolso até o advento da Emenda Constitucional 113/21. Dá-se parcial provimento ao apelo fazendário e ao reexame necessário apenas para retificar o termo inicial dos consectários legais, nos termos do acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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21 - TJSP Execução fiscal. IPTU e taxa. A exceção de pré-executividade oposta pela CDHU foi parcialmente acolhida para declarar a prescrição dos créditos relativos aos anos de 2006, 2007, 2011, 2013 e 2014.
A insurgência da executada, quanto à alegada imunidade tributária e ilegitimidade passiva, não comporta provimento. Consigne-se que a recorrente, embora substitua a municipalidade na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular. Não faz jus, portanto, à pretendida imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. A executada, em tese, poderia valer-se do instituto da isenção, caso houvesse no âmbito local norma isentiva. Entretanto, não há no municípia Lei nesse sentido. A alegada ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução tampouco procede. Com efeito, restou inconteste a ausência de registro do título translativo - Legitimidade passiva da agravante configurada. Súmula 399/STJ, em consonância com os CTN, art. 34 e CTN art. 123 e 1.245 do CC. Nega-se provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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22 - TJSP Execução fiscal. IPTU. A exceção de pré-executividade oposta pela CDHU foi rejeitada. A insurgência da executada não comporta provimento.
Consigne-se que a recorrente, embora substitua a municipalidade na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular. Não faz jus, portanto, à pretendida imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. A executada, em tese, poderia valer-se do instituto da isenção, caso houvesse no âmbito local norma isentiva. Entretanto, não há no municípia Lei nesse sentido. Alegação de inclusão do imóvel em Termo de Cooperação firmado com o Município, que previa a extinção de débitos tributários até dezembro de 2014 - Não comprovada a abrangência do acordo sobre o bem objeto da execução. Por fim, a aventada ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução tampouco procede. Com efeito, restou inconteste a ausência de registro do título translativo - Legitimidade passiva da agravante configurada. Súmula 399/STJ, em consonância com os CTN, art. 34 e CTN art. 123 e 1.245 do CC. Nega-se provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. IPTU e Taxas de Coleta de Lixo e de Emolumentos. Exercícios fiscais de 2018 a 2021. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade oposta pela executada e extinguiu o feito executivo ao reconhecer o seu direito à imunidade tributária. A insurgência do Município comporta parcial provimento. Inicialmente, com relação ao IPTU, consigne-se que a executada, embora substitua a municipalidade na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular. Não faz jus, de fato, à imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. A executada, em tese, poderia valer-se do instituto da isenção, caso houvesse no âmbito local norma isentiva. Entretanto, não há no municípia Lei nesse sentido. Assim, a cobrança do imposto predial e territorial urbano deve remanescer. A irresignação do recorrente relacionada à cobrança da taxa de coleta de lixo, também deve ser acolhida. A constitucionalidade do tributo se impõe, pois observados os requisitos da divisibilidade e especificidade. Por outro lado, mostra-se indevida a exigência da taxa de emolumentos ante a não configuração de serviço público. Desse modo, dá-se parcial provimento à irresignação fazendária para determinar-se o prosseguimento da execução em relação ao IPTU e à taxa de coleta de lixo. Dá-se parcial provimento ao recurso, nos termos do acórdão.
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24 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. IPTU e Taxas de Coleta de Lixo e de Emolumentos. Exercícios fiscais de 2019 a 2021. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade oposta pela executada e extinguiu o feito executivo ao reconhecer o seu direito à imunidade tributária. A insurgência do Município comporta parcial provimento. Inicialmente, com relação ao IPTU, consigne-se que a executada, embora substitua a municipalidade na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular. Não faz jus, de fato, à imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. A executada, em tese, poderia valer-se do instituto da isenção, caso houvesse no âmbito local norma isentiva. Entretanto, não há no municípia Lei nesse sentido. Assim, a cobrança do imposto predial e territorial urbano deve remanescer. A irresignação do recorrente relacionada à cobrança da taxa de coleta de lixo também deve ser acolhida. A constitucionalidade do tributo se impõe, pois observados os requisitos da divisibilidade e especificidade. Por outro lado, mostra-se indevida a exigência da taxa de emolumentos ante a não configuração de serviço público. Desse modo, dá-se parcial provimento à irresignação fazendária para determinar-se o prosseguimento da execução em relação ao IPTU e à taxa de coleta de lixo. Dá-se parcial provimento ao recurso, nos termos do acórdão.
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25 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. IPTU, taxa de coleta de lixo e taxa de emolumentos dos exercícios fiscais de 2018 a 2021. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade oposta pela executada e extinguiu o feito executivo ao reconhecer o seu direito à imunidade tributária. A insurgência do Município comporta parcial provimento. Inicialmente, com relação ao IPTU, consigne-se que a executada, embora substitua o Poder Público na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular. Não faz jus, de fato, à imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. A executada, em tese, poderia valer-se do instituto da isenção, caso houvesse no âmbito local norma isentiva. Entretanto, não há no municípia Lei nesse sentido. Assim, a cobrança do imposto predial e territorial urbano deve remanescer. A irresignação do recorrente relacionada à cobrança da taxa de coleta de lixo também deve ser acolhida. A constitucionalidade do tributo se impõe, pois observados os requisitos da divisibilidade e especificidade. Por outro lado, mostra-se indevida a exigência da taxa de emolumentos ante a não configuração de serviço público. Desse modo, dá-se parcial provimento à irresignação fazendária para determinar-se o prosseguimento da execução em relação ao IPTU e à taxa de coleta de lixo. Dá-se parcial provimento ao recurso, nos termos do acórdão.
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26 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. IPTU, taxa de coleta de lixo e taxa de emolumentos dos exercícios fiscais de 2018 a 2020. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade oposta pela executada e extinguiu o feito executivo ao reconhecer o seu direito à imunidade tributária. A insurgência do Município comporta parcial provimento. Inicialmente, com relação ao IPTU, consigne-se que a executada, embora substitua a municipalidade na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular. Não faz jus, de fato, à imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. A executada, em tese, poderia valer-se do instituto da isenção, caso houvesse no âmbito local norma isentiva. Entretanto, não há no municípia Lei nesse sentido. Assim, a cobrança do imposto predial e territorial urbano deve remanescer. A irresignação do recorrente relacionada à cobrança da taxa de coleta de lixo também deve ser acolhida. A constitucionalidade do tributo se impõe, pois observados os requisitos da divisibilidade e especificidade. Por outro lado, mostra-se indevida a exigência da taxa de emolumentos ante a não configuração de serviço público. Desse modo, dá-se parcial provimento à irresignação fazendária para determinar-se o prosseguimento da execução em relação ao IPTU e à taxa de coleta de lixo. Dá-se parcial provimento ao recurso, nos termos do acórdão.
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27 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. IPTU, taxa de coleta de lixo e taxa de emolumentos dos exercícios fiscais de 2018 a 2021. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade oposta pela executada e extinguiu o feito executivo ao reconhecer o seu direito à imunidade tributária. A insurgência do Município comporta parcial provimento. Inicialmente, com relação ao IPTU, consigne-se que a executada, embora substitua o Poder Público na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), consiste em pessoa jurídica de direito privado que concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da construção de moradias populares. Não faz jus, portanto, à imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. A executada, em tese, poderia valer-se do instituto da isenção, caso houvesse no âmbito local norma isentiva. Entretanto, não há no municípia Lei nesse sentido. Assim, a cobrança do imposto predial e territorial urbano deve remanescer. Igualmente, deve ser acolhida a irresignação do recorrente relacionada à cobrança da taxa de coleta de lixo. A constitucionalidade do tributo se impõe, uma vez que foram observados os requisitos da divisibilidade e especificidade. Por outro lado, mostra-se indevida a exigência da taxa de emolumentos ante a não configuração de serviço público. Desse modo, dá-se parcial provimento à irresignação fazendária para determinar-se o prosseguimento da execução em relação ao IPTU e à taxa de coleta de lixo. Dá-se parcial provimento ao recurso, nos termos do acórdão.
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28 - TJSP AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. USINA HIDRELÉTRICA DE JAGUARA.
Ocupação irregular de área no entorno do reservatório da Usina Hidrelétrica de Jaguara, no Município de Rifaina. Área pública, destinada à prestação de serviço público (geração de energia elétrica), não suscetível a usucapião. Esbulho comprovado. Ocupação que não passa de mera detenção. Acolhimento do pleito de reintegração de posse, de modo que os agentes da concessionária possam trafegar livremente pelo local, unicamente com a finalidade de fiscalização e manutenção dos serviços de geração de energia elétrica. Descabimento do pedido demolitório. Benfeitorias, de baixo impacto ambiental e de menor vulto, que não inviabilizam a atividade da autora. Precedentes. Sentença mantida. ... ()
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29 - TJSP AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.Não caracterização. Desnecessidade de produção de prova testemunhal. Comprovação, por documentos e prova pericial, de que as edificações se encontram dentro da área de exploração de serviços de energia elétrica. Detenção de área pública que afasta a boa-fé. ... ()
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30 - TJSP Apelações cíveis. Ação anulatória de débitos fiscais. A sentença assentou, em seu cerne meritório, a legalidade da incidência fiscal infirmada e de seus correlatos procedimentos administrativos, limitando-se a acolher a pretensão do autor tão somente para finalidade de limitar os juros moratórios cobrados nos autos de infração à Taxa SELIC.
Imprescindibilidade da análise da matéria fático probatória, uma vez ser indiscutível a necessidade de um exame técnico da natureza das subcontas integrantes da Conta COSIF autuada, bem como das respectivas operações objeto das autuações, a fim de ser apurado se os serviços prestados pelo banco autor a tomadores domiciliados no exterior não tiveram resultados verificados no território nacional, em ordem a justificar a regra de isenção prevista no art. 2º, I e parágrafo único da Lei Complementar 116/03. Dessa forma, a prestação jurisdicional consubstanciada na consideração, análise e valoração das alegações e provas afeitas à controvérsia enseja a produção probatória pericial a fim de que a cognição e formação do juízo valorativo da lide no plano fático e positivo tenha subsistentes elementos de análise, mormente considerando-se a natureza dos serviços sobre os quais incidiu a exação, bem como de seus respectivos destinatários, local de prestação, de produção de resultados e demais atributos e aspectos relacionados à forma e atributos da atividade. Destarte, é imperiosa a determinação do retorno dos autos ao juízo de origem para a realização da prova pericial contábil requerida. Dá-se provimento ao recurso do autor para determinar-se o retorno dos autos à origem para produção da prova técnica requerida, prejudicado o recurso fiscal.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - TJSP Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Taxa de licença e fiscalização dos exercícios de 2012 a 2014. A sentença julgou os embargos procedentes e deve ser mantida. A base de cálculo da taxa questionada, instituída pela Lei Complementar Municipal 98/1998, não se ampara no custo efetivo da fiscalização, mas em critérios relacionados à natureza da atividade do contribuinte e à localização do estabelecimento. Estes fatores, embora possam servir de parâmetros auxiliares, não podem ser os únicos determinantes para a apuração do valor da taxa, uma vez que dissociam a cobrança do princípio da proporcionalidade com o custo da fiscalização. Outrossim, as bases de cálculo previstas nos arts. 132, 139, 146 e 147 da referida legislação levam em consideração aspectos como o local de exercício, o tipo de atividade e a dimensão de anúncios publicitários, os quais não guardam relação direta com o efetivo custo da atividade fiscalizatória, conforme determinam as normas tributárias de regência. Outrossim, o entendimento doutrinário e jurisprudencial predominante impõe que a taxa de poder de polícia deve observar o efetivo custo do serviço prestado pela Administração Pública, sob pena de configurar desvio de finalidade e transformar o tributo em verdadeiro imposto, o que viola frontalmente o art. 145, § 2º, da CF. Não há, dessarte, ensejo ao acolhimento da irresignação recursal fazendária. Nega-se provimento ao recurso.
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32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA -
Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais proposta por seguradora, ora agravante, em face da Distribuidora de Energia Elétrica - Decisão que acolheu preliminar de incompetência deduzida em contestação e determinou a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Três Palmeiras/RS, local do fato danoso - Parte ré, concessionária de serviço público, demandada no foro do domicílio da seguradora autora, com fundamento no CDC, art. 101, I - Impossibilidade - Seguradora que se sub-roga apenas na transferência dos direitos relativos à dívida, direito material de seu segurado, e não no direito processual - Incidência do disposto no art. 53, III, «a (sede da ré), nada impedindo, também, que se defina a competência pelo art. 53, IV, «a (local dos fatos), do CPC, como no caso concreto - Precedentes do STJ e deste E. TJSP - Decisão mantida, cassado o efeito suspensivo concedido. ... ()
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33 - STJ Recurso especial. Civil. Seguro coletivo de acidentes pessoais. Garantia de diária por incapacidade temporária. Área de segurança pública. Negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação. Não ocorrência. Prescrição. Prazo. Termo inicial. Ciência da recusa da seguradora. Sinistro. Tentativa de homicídio. Executor. Ex-interno. Localidade. Área externa. Instituição de acolhimento de menores infratores. Cobertura securitária. Cláusula restritiva. Dever de informação ao segurado. Falha. Caracterização. Objetivo da apólice. Conflito originado no interior do local de trabalho. Evento ocorrido em razão do labor. Indenização devida.
1 - A controvérsia dos autos está em saber: a) se houve negativa de prestação jurisdicional, bem como deficiência de fundamentação, quando do julgamento dos embargos de declaração pela Corte estadual; b) se ocorreu a prescrição da pretensão de cobrança de indenização securitária advinda da cobertura de Diária por Incapacidade Temporária e c) se o sinistro ocorrido estava coberto pela apólice securitária, considerando os riscos e as limitações contratadas. ... ()
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34 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535, não configurada.
«1 - Caso em que o recorrente alega omissão quanto aos argumentos trazidos em Embargos de Declaração no sentido de que, «para que a Autora comprovasse ter estabelecimento prestador dos serviços descritos na inicial no município de São Bernardo do Campo - e não em São Paulo - seria necessária perícia técnica e contábil, não sendo suficientes os documentos trazidos com a exordial. ... ()
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35 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OBJETO NA VIA.
Ação ajuizada pelos genitores da vítima. Indenização por danos morais e pensão mensal, em razão de óbito em acidente motociclístico, após colisão com bloco de concreto que sinalizava uma obra. Responsabilidade civil do Estado (CF/88, art. 37, § 6º). Laudo pericial, do Instituto de Criminalística, que constatou sinalização precária no local, sem faixa refletiva ou sinal luminoso do estreitamento da via. Dever do Município de fiscalizar obras realizadas por seus agentes e por terceiros, zelar pela segurança no sistema de trânsito e conservar em boas condições as vias públicas dentro de seus limites. Falha na prestação de serviço. Danos e nexo causal comprovados. Culpa concorrente da vítima demonstrada, pela detecção, em exame toxicológico, da presença, no sangue, de álcool etílico e medicamento antidepressivo. Pensão mensal indevida pela não comprovação do exercício de atividade remunerada pela falecida, nem da dependência econômica da genitora. Pedido procedente em parte. ... ()
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36 - TJSP AÇÃO ANULATÓRIA.
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. RODÍZIO.Anulação de autos de infração de trânsito e multas por transitar em local/horário não permitido pela regulamentação (rodízio). Admissibilidade. Nulidade da sentença, por julgamento extra petita. Não configuração. Inaplicabilidade de restrição ao trânsito a veículos empregados em serviços essenciais. Art. 2º, VI, da Lei Municipal 12.490/97, e art. 5º, VI, «c, do Decreto Municipal 37.085/97, com redação dada pelo Decreto 45.273/04, vigente à época das infrações. Autora que é empresa franqueada dos Correios. Veículo que, no momento das autuações, estava em uso na execução das atividades postais. Autuações indevidas. ... ()
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37 - TJMG Direito do consumidor. Segurança eletrônica. Falha na prestação do serviço. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais. Responsabilidade. Empresa de segurança eletrônica. Monitoramento eletrônico. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva. Afastamento. Impossibilidade. Danos materiais. Ausência de prova cabal dos prejuízos. Pagamento da indenização determinada. Obrigação afastada
«- A responsabilidade da empresa de segurança eletrônica contratada para prestar serviço de monitoramento eletrônico é objetiva, o que torna desnecessária a aferição da culpa, nos termos do CDC. ... ()
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38 - STJ Processual civil e consumidor. Recurso especial. Ação de regresso. Sub-rogação da seguradora. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Decisão surpresa. Não ocorrência. Estabelecimento de lavagem de carro. Roubo do veículo à mão armada. Responsabilidade do fornecedor de serviços. Existência. Fortuito interno. Divergência jurisprudencial. Súmula 284/STF.
1 - Ação de regresso ajuizada em 24/5/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 25/5/2022 e concluso ao gabinete em 19/12/2022. ... ()
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39 - STJ Processual civil. Administrativo. Serviço de iluminação pública. Transferência ao município do ativo imobilizado em serviço. Acórdão recorrido na origem. Fudamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise pelo STJ. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados. Incidência da Súmula 283/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANELL e a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL objetivando, em síntese, a declaração da ilegalidade das Resoluções ANEEL 414/2010 e 479/2012, nos tópicos relacionados à transferência para o município dos ativos e da obrigação pela manutenção, conservação, melhoria e ampliação do sistema de iluminação pública. Por sentença julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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40 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Horas extraordinárias. Minutos residuais. Período anterior ao início da jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador.
«1. Nos termos do CLT, art. 4º, constitui tempo de efetivo serviço «o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Consoante o entendimento sedimentado na Súmula 366 desta Corte uniformizadora, de outro lado, somente as variações excedentes de cinco minutos. observado o limite máximo de dez minutos diários. serão computadas como de efetivo sobrelabor. ... ()
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41 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Horas extraordinárias. Minutos residuais. Período anterior ao início da jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Contrariedade às Súmulas de nºs 126 e 297 desta corte uniformizadora não caracterizada. Aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 366 do Tribunal Superior do Trabalho.
«1. Nos termos do CLT, art. 4º, constitui tempo de efetivo serviço «o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Consoante o entendimento sedimentado na Súmula 366 desta Corte uniformizadora, de outro lado, somente as variações excedentes de cinco minutos - observado o limite máximo de dez minutos diários - serão computadas como de efetivo sobrelabor. 2. A Súmula 366/TST, resultante da absorção do entendimento anteriormente consagrado nas Orientações Jurisprudenciais de 23 e 326 da SBDI-I, é firme no sentido de reconhecer como tempo à disposição do empregador aquele despendido pelo empregado no registro de controles de horário, como também na troca de uniforme, no lanche e na higiene pessoal ou em qualquer outra atividade, ainda que diversa da execução de suas tarefas. Está à disposição do empregador o obreiro que se encontra no local de trabalho, a postos para atender o chamado do seu empregador e sob seu poder de comando e disciplinar. 3. Se a interpretação conferida ao CLT, art. 4º possibilita a construção jurisprudencial de que se encontra à disposição do empregador o obreiro no período em que procede ao registro de horários, com maior facilidade é possível concluir que está igualmente à disposição o empregado que, após o registro de horário, encontra-se no ambiente interno da empresa, sob o poder de comando e disciplinar do empregador, ainda que não esteja, naquele momento, executando qualquer tarefa. Com efeito, uma vez registrado o cartão-de-ponto, obriga-se o empregado a permanecer no ambiente interno da empresa, sujeitando-se às regras procedimentais do empregador e aos limites impostos à sua liberdade de ir e vir. Precedentes. 4. Recurso de embargos a que se nega provimento.... ()
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42 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal (ajuizada em setembro de 2023) referente a taxa de licença para funcionamento do exercício de 2022 incidente sobre estação rádio-base (ERB) de telecomunicações. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade ao assentar a invalidade da exação infirmada e deve ser mantida. Bitributação. Competência da União. A CF/88 confere à União a competência exclusiva para legislar sobre telecomunicações (art. 22, IV). A ANATEL, como órgão regulador, é responsável pela fiscalização e licenciamento das antenas de telecomunicações, enquanto os municípios têm competência para legislar sobre o uso do solo e ordenamento urbano. Contudo, a cobrança de taxa pelo Município em adição ao que já é cobrado no plano federal em decorrência dos mesmos fatos jurídicos implica em nítida bitributação, vedada pelo ordenamento jurídico. Não por outra razão, no julgamento do Tema 919 o STF reconheceu que cobrança do tributo municipal comprometeria as condições do contrato formado entre a União e a empresa de telecomunicações, além de gerar distorções na política regulatória do serviço de telecomunicações e violar o princípio da vedação à bitributação. Dessarte, é vedado que uma mesma materialidade tributária apresente mais de uma incidência de imposto por entes diversos (vedação à bitributação). A legislação federal específica sobre telecomunicações atribuiu exclusivamente à ANATEL as competências fiscalizatórias para licenciamento do funcionamento das antenas. Em razão dessa competência exclusiva, a União Federal cobra duas taxas de polícia das operadoras de telefonia. De forma específica, a Lei 5.070/1966 instituiu a taxa de fiscalização de instalação (TFI) e a taxa de fiscalização e funcionamento (TFF). Enquanto a TFF é devida pelas empresas de telecomunicações no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações, a TFF é cobrada anualmente dessas mesmas contribuintes pela fiscalização do funcionamento das estações. Ambos os tributos são recolhidos ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL), na forma do art. 47 da Lei Geral de Telecomunicações. No plano local, a taxa infirmada está prevista no art. 102 da Lei Municipal 3750/71 e trata do exercício geral do poder de polícia administrativa, aplicando-se a uma ampla gama de estabelecimentos. Contudo, no que diz respeito às torres e antenas de telecomunicações invade seara afeita a competência da União, fato que gera bitributação. No mais, o Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do incidente de Repercussão Geral Tema 919, atrelado ao RE 776.594, em 05/12/2022, estabeleceu a seguinte tese: «A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos da CF/88, art. 22, IV, não competindo aos Municípios instituir referida taxa". Em consequência, não há ensejo ao acolhimento da irresignação recursal da embargante. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acordão
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43 - TJSP Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Taxa de licença para funcionamento do exercício de 2021 incidente sobre estação rádio-base (ERB) de telecomunicações. A sentença julgou os embargos procedentes ao assentar a invalidade da exação infirmada e deve ser mantida. Bitributação. Competência da União. A CF/88 confere à União a competência exclusiva para legislar sobre telecomunicações (art. 22, IV). A ANATEL, como órgão regulador, é responsável pela fiscalização e licenciamento das antenas de telecomunicações, enquanto os municípios têm competência para legislar sobre o uso do solo e ordenamento urbano. Contudo, a cobrança de taxa pelo Município em adição ao que já é cobrado no plano federal em decorrência dos mesmos fatos jurídicos implica em nítida bitributação, vedada pelo ordenamento jurídico. Não por outra razão, no julgamento do Tema 919 o STF reconheceu que cobrança do tributo municipal comprometeria as condições do contrato formado entre a União e a empresa de telecomunicações, além de gerar distorções na política regulatória do serviço de telecomunicações e violar o princípio da vedação à bitributação. Dessarte, é vedado que uma mesma materialidade tributária apresente mais de uma incidência de imposto por entes diversos (vedação à bitributação). A legislação federal específica sobre telecomunicações atribuiu exclusivamente à ANATEL as competências fiscalizatórias para licenciamento do funcionamento das antenas. Em razão dessa competência exclusiva, a União Federal cobra duas taxas de polícia das operadoras de telefonia. De forma específica, a Lei 5.070/1966 instituiu a taxa de fiscalização de instalação (TFI) e a taxa de fiscalização e funcionamento (TFF). Enquanto a TFF é devida pelas empresas de telecomunicações no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações, a TFF é cobrada anualmente dessas mesmas contribuintes pela fiscalização do funcionamento das estações. Ambos os tributos são recolhidos ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL), na forma do art. 47 da Lei Geral de Telecomunicações. No plano local, a taxa infirmada está prevista no art. 102 da Lei Municipal 3750/71 e trata do exercício geral do poder de polícia administrativa, aplicando-se a uma ampla gama de estabelecimentos. Contudo, no que diz respeito às torres e antenas de telecomunicações invade seara afeita a competência da União, fato que gera bitributação. No mais, o Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do incidente de Repercussão Geral Tema 919, atrelado ao RE 776.594, em 05/12/2022, estabeleceu a seguinte tese: «A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos da CF/88, art. 22, IV, não competindo aos Municípios instituir referida taxa". Em consequência, não há ensejo ao acolhimento da irresignação recursal fazendária. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acordão
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44 - TJRJ Corretagem. Contrato de corretagem. Negócio jurídico autônomo, pelo qual uma pessoa (o corretor ou intermediário), sem relação de mandato, de prestação de serviço ou qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda (comitente) um ou mais negócios. CCB/2002, arts. 722, 724, 725 e 2.038. CCB, art. 686.
«Função que foi desempenhada pela autora, primeira apelante, tanto que aproximou as partes e intermediou a compra e venda. Se não participou da conclusão do negócio, tal se deu exclusivamente por conta dos réus, que, embora houvessem recusado a proposta inicialmente feita, ao depois, diretamente, negociaram com o mesmo pretendente e pelo mesmo valor. Comissão devida (CCB/2002, art. 725) segundo a natureza do negócio e uso local (CCB/2002, art. 724), ou seja, de 5% sobre o valor total da venda (R$435.000,00), sem dedução do laudêmio, dado que este era devido pelo vendedor por força do disposto no art. 686 do CCB/16, a teor do CCB/2002, art. 2.038.... ()
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45 - STJ Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Ausência de licitação. Prazo para realização. Acórdão recorrido fundamentado em dispositivo constitucional e na interpretação de Leis locais. Não interposição do recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 280/STF, 7 e 126 do STJ.
«1. A Corte de origem, ao afirmar a competência da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional para a exploração direta ou mediante autorização, concessão ou permissão, dos serviços de transporte aquaviários intermunicipais, amparou-se na interpretação da legislação local que regulamenta a matéria. Daí que a pretensão de revisar o acórdão recorrido demanda a interpretação de direito local, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula 280/STF. ... ()
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46 - STJ Administrativo e processual civil. Serviço de iluminação pública. Aneel. Resoluções 414/2010 e 479/2012. Transferência, aos municípios, do sistema de iluminação pública registrado como ativo imobilizado em serviço. Legislação federal. Violação reflexa. Apreciação de fundamento constitucional. Inviabilidade. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.
«1 - Conforme já disposto no decisum combatido, no enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 536-538, e/STJ): «Ocorre que, no exercício de seu poder regulamentar, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL editou a Resolução Normativa 414/2010, alterada pela Resolução Normativa 479/2012, que, em seu art. 218, dispõe o seguinte: (...) Referida norma, na prática, tem como finalidade transferir aos municípios a responsabilidade das empresas distribuidoras de energia elétrica no que tange à manutenção, ampliação e modernização dos pontos de iluminação pública da cidade, acabando por regulamentar a transferência de bens (ativo imobilizado em serviço) da concessionária para a Municipalidade. E certo que a CF/88, art. 30, V, estabelece que compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. Nesse contexto, não há dúvidas de que o serviço de iluminação pública se inclui na competência do município. Contudo, ao estabelecer referida transferência de deveres, a ANEEL violou a autonomia municipal assegurada na CF/88, art. 18, uma vez que, a princípio, estabeleceu nova obrigação ao município. Ademais, o fato de o município poder instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, nos termos da CF/88, art. 149-A, não lhe obriga a aceitar a transferência compulsória do Ativo Imobilizado em Serviço, tampouco afasta a observância do princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II). E a CF/88, art. 175, estabelece que a prestação de serviços públicos deve ocorrer, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, na forma da lei. Assim, não é possível que uma resolução - ato normativo inferior à lei - trate dessa questão. A transferência dos ativos necessários à prestação do serviço de iluminação pública deveria ter sido disciplinada por lei, «e, portanto, verifica-se que a ANEEL desbordou de seu poder regulamentar ao editar a Resolução 414/2010. ... ()
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47 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - CPTM -
Queda de passageiro por conta de buraco na estação de trem - Sentença de parcial procedência - Condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais - Recurso exclusivo da ré - Responsabilidade objetiva da ré, seja porque é pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos, seja porque se trata de contrato de transporte e relação de consumo - Incidência dos arts. 37, § 6º, da CF/88, 730 e 734 do Código Civil e 14 do CDC - Caso concreto - Queda de passageiro ao pisar em buraco existente no interior da estação de trem, em local indevido e sem qualquer sinalização - Nexo de causalidade entre os danos sofridos e o dever da ré de manter a segurança dos passageiros em suas dependências, sem que se possa falar em culpa da vítima pelo ocorrido - Passageiro que, conforme laudo médico, sofreu entorse no tornozelo e ficou afastado do trabalho vários dias - Dano material referente às despesas médicas que é devido - Danos morais - Ocorrência - Fato que extrapola o mero dissabor da vida cotidiana - Quantum fixado na r. sentença (R$ 15.000,00), todavia, que deve ser minorado para R$ 10.000,00, suficiente para a reparação do dano e a prevenção de nova conduta semelhante, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença parcialmente reformada. ... ()
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48 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 354/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto sobre Serviços - ISS. Embargos à execução fiscal. Leasing financeiro. Incidência de ISS sobre arrendamento mercantil financeiro. Questão pacificada pelo STF por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, rel. Min. Eros grau, DJE 05/03/2010. Sujeito ativo da relação tributária na vigência do Decreto-lei 406/1968. Município da sede do estabelecimento prestador. Após a Lei Complementar 116/2003: lugar da prestação do serviço. Leasing. Contrato complexo. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STJ. CF/88, art. 156, III e CF/88, art. 192. Lei 6.099/1974, art. 1º, Lei 6.099/1974, art. 11 e Lei 6.099/1974, art. 13. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. Decreto-lei 406/1968, art. 9º e Decreto-lei 406/1968, art. 12. CTN, art. 71 e CTN, art. 148. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 354/STJ - Questiona a incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil ou leasing, sobressaindo a questão referente à definição da base de cálculo do tributo.
Tese jurídica firmada: - Incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro.
Anotações Nugep: - O fato gerador não se confunde com a venda do bem objeto do leasing financeiro, já que o núcleo do serviço prestado é o financiamento.
Repercussão geral: - Tema 125/STF - Incidência do ISS sobre operações de arrendamento mercantil. ... ()
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49 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EMPREITADA -
Autora que contratou a ré para construção de imóvel residencial - Previsão de correção monetária do saldo devedor pelo INCC, mas apenas no caso de atraso imputável à autora - Sentença que considerou válida a cláusula prevendo correção pelo INCC, mas que entendeu não ter havido atraso imputável à autora no caso concreto, afastando, portanto, o reajuste - Recurso apenas da ré - Discussão que se limita à responsabilidade pelo atraso no início da obra e consequente aplicação ou não do índice contratado - Sentença que, de forma correta, concluiu que não está demonstrado que o atraso no início das obras seja de responsabilidade da autora - Ré que admite ter participado da escolha do local para construção do imóvel - Autora que não pode, portanto, ser responsabilizada, isoladamente, pela demora para localizar terreno adequado - Demora na obtenção do alvará de construção e na aprovação do crédito imobiliário - Providências burocráticas que dependem, também, de terceiros, no caso o Município e a instituição financeira - Inexistência de demonstração cabal de conduta negligente, abusiva ou protelatória por parte da autora - Documentos juntados aos autos que não permitem concluir que a autora deu causa ao atraso a ela imputado - Valor de R$ 13.000,00, cobrado a título de reajuste pelo INCC, ademais, que não encontra respaldo em cálculo demonstrativo - Cláusula contratual que, embora válida, somente prevê reajuste em caso de atraso da contratante, não demonstrado na espécie - Inexigibilidade do reajuste corretamente declarada - Sentença de parcial procedência mantida, inclusive nos termos do art. 252, do RITJSP. ... ()
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50 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
«1 - O acórdão embargado assentou: a) cuida-se, na origem, de Ação de Ordinária na qual o Município de Paraibuna/SP objetiva ser desobrigado de receber da concessionária ativos de iluminação pública, conforme art. 218 da Resolução Normativa 414/2010, com a redação dada pela Resolução Normativa 479/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, aduzindo a sua ilegalidade; b) foram interpostos Recursos Especiais pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e pela Elektro Redes S/A.; c) afastada a violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 1.022 apontada pela Elektro Redes S/A, na medida em que não se constata omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal de origem apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que embasam o decisum; d) conforme já disposto no decisum combatido, no enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Referida norma, na prática, tem como finalidade transferir aos municípios a responsabilidade das empresas distribuidoras de energia elétrica no que tange à manutenção, ampliação e modernização dos pontos de iluminação pública da cidade, acabando por regulamentar a transferência de bens (ativo imobilizado em serviço) da concessionária para a Municipalidade. É certo que a CF/88, art. 30, V, estabelece que compete aos municípios «organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. Nesse contexto, não há dúvidas de que o serviço de iluminação pública se inclui na competência do município. Contudo, ao estabelecer referida transferência de deveres, a ANEEL violou a autonomia municipal assegurada na CF/88, art. 18, uma vez que, a princípio, estabeleceu nova obrigação ao município. Ademais, o fato de o município poder instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, nos termos da CF/88, art. 149-A, da, não lhe obriga a aceitar a transferência compulsória do Ativo Imobilizado em Serviço, tampouco afasta a observância do princípio da legalidade (CF/88, art. 50, II). E a CF/88, art. 175, estabelece que a prestação de serviços públicos deve ocorrer, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, «na forma da l ei. Assim, não é possível que uma resolução - ato normativo inferior à lei - trate dessa questão. A transferência dos ativos necessários à prestação do serviço de iluminação pública deveria ter sido disciplinada por lei, «e, portanto, verifica-se que a ANEEL desbordou de seu poder regulamentar ao editar a Resolução 414/2010. (fls. 523-524, e/STJ) 5 - Com efeito, destaca-se que o fundamento central dos Recursos Especiais é o art. 218 da Resolução 414/2010 da ANEEL (com redação dada pela Resolução 479/2012). No entanto, o apelo nobre não constitui, como regra, via adequada para julgamento de ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas quando analisadas isoladamente, sem vinculação direta ou indireta a dispositivos legais federais, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão «Lei constante da alínea «a do inciso III da CF/88, art. 105, e) desse modo, impõe-se o não conhecimento dos Recursos Especiais quanto à alegação de afronta ao Decreto 41.019/1957, art. 5º, caput e § 2º, e aos Lei 9.427/1996, art. 2º e Lei 9.427/1996, art. 3º, porquanto seria meramente reflexa, sendo imprescindível para verificá-lo analisar a Resolução 414/2010, com redação dada pela Resolução 479/2012 da ANEEL; f) outrossim, da leitura do acórdão recorrido depreende-se que o Tribunal de origem avaliou a controvérsia sob o aspecto exclusivamente constitucional (CF/88, art. 30, V, CF/88, art. 149-A e CF/88, art. 175); g) vê-se, assim, que a análise de questão cujo deslinde reclama o exame de matéria de natureza constitucional é inviável no âmbito do Recurso Especial, sendo a sua apreciação de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III; h) no tocante à divergência jurisprudencial, o dissenso deve ser comprovado, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a colação de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente; e i) no caso dos autos, verifica-se que não foram respeitados tais requisitos legais e regimentais (CPC/2015, art. 1.029, § 1º do e art. 255 do RI/STJ), o que impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do inciso III da CF/88, art. 105. ... ()