1 - TRT2 Seguro-desemprego. Dispensa simulada. Retenção do valor. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«A simulação de dispensa imotivada entre empregador e empregado, sem solução de continuidade do contrato de trabalho, que gerou saque indevido do FGTS e recebimento irregular do seguro-desemprego, torna cabíveis os ofícios denunciadores aos órgãos competentes, mas não a aplicação de sanção consistente em retenção do valor do seguro-desemprego com vistas a ressarcir o erário, ante a incompetência material do Juízo trabalhista para esse fim.... ()
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2 - TRT2 Rescisão simulada. Continuidade do vínculo. Multa do FGTS. Alegação de devolução. Ônus da prova. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333.
«Ainda que os autos evidenciem a ocorrência de simulação da dispensa sem justa causa, com permanência do trabalhador, este não se desonera do encargo de prova da alegada devolução da multa de 40% sobre o FGTS. ... ()
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3 - TRT18 Dispensa. Greve. Participação em movimento grevista. Pedido de reintegração. Ausência de estabilidade.
«Não há lei que assegure a paralisação dos trabalhadores sem a assistência do sindicato, de modo que, ao assim agirem, os trabalhadores cometeram ato ilícito e violador das obrigações contratuais. Ainda assim, não houve dispensas por justa causa, mas rescisões sem justa causa, não tendo sido demonstrado qualquer vício na vontade manifestada por esses trabalhadores (erro, dolo, simulação ou coação). Desse contexto, extrai-se que a greve tornou-se ilegal. De um lado, tem-se que o autor não detinha qualquer tipo de estabilidade no emprego; de outro lado, tem-se que a demissão do mesmo foi perfeitamente legal, eis que inexistente qualquer impedimento à reclamada de exercer seu direito de decisão, mando e gestão de seus negócios, não havendo que se falar em dispensa discriminatória.... ()
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4 - STJ Processual penal e penal. Habeas corpus. Liberdade provisória cumulada com medida cautelar diversa da prisão. Fiança. Incapacidade de pagamento. Dispensa.
«1. O tempo decorrido de prisão, mais de um mês, concretamente demonstra a incapacidade financeira para o pagamento da fiança no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), não podendo a pobreza constituir-se obstáculo à liberdade. ... ()
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5 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. Dispensa irregular de licitação (Lei 8.666/1993, art. 89). Atipicidade. Imprescindibilidade de dolo específico e de prejuízo ao erário. Quesitos demonstrados. Condenação fundamentada. Ordem denegada.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que para a configuração do crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais - Lei 8.666/1993, art. 89 - , exige-se a presença do dolo específico de causar dano ao erário e do efetivo prejuízo à Administração Pública. ... ()
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6 - TJSP Agravo de instrumento - ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais - sustação do protesto deferida mediante prestação de caução - insurgência para dispensa da exigência da caução - indícios de fraude - furto de documentos - parte economicamente hipossuficiente - caução que deve ser dispensada - art. 300, §1º do CPC - agravo provido.
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7 - STJ Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Não conhecimento. Progressão de regime deferido em primeiro grau. Recurso ministerial provido em segundo grau. Determinação de exame criminológico. Gravidade dos delitos praticados. Falsidade, estelionato, duplicata simulada e organização criminosa. E longa pena a cumprir. Fundamentação inidônea. Ordem concedida de ofício.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e este Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou ser «incontroverso que no período contratual o reclamante esteve internado na Clínica São José no período de 03 a 29/03/2017, para tratamento de transtornos psiquiátricos CID 31.4 e F19". Acrescentou que, «em 10/04/2017, apresentou atestado médico de incapacidade para o trabalho por tempo indeterminado, registrando que era portador de transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos". Quanto à dispensa sem justa causa, afirmou que «era do conhecimento da reclamada o fato de que o reclamante, quando dispensado, era acometido de problemas psiquiátricos e que a preposta da reclamada alegou que a causa da despedida foi o baixo rendimento do reclamante. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que se aplica o teor da Súmula 443/TST aos casos em que o empregado padece de transtornos psiquiátricos à época da dispensa, presumindo-se discriminatória a rescisão contratual. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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9 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. VISÃO MONOCULAR.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em exame mais detido, verifica-se que os trechos transcritos atendem às exigências da Lei 13.015/2014 . Pelo exposto, dá-se provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. VISÃO MONOCULAR. TRANSCENDÊNCIA . 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Revela-se aconselhável dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, a fim de verificar provável contrariedade à Súmula 443/TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. VISÃO MONOCULAR. No recurso de revista, foram transcritos os trechos do acórdão recorrido que apresentam a tese de que a visão monocular não seria doença grave que ensejaria estigma ou preconceito e, como consequência, a tese de que o ônus da prova seria da reclamante. Ainda nos trechos transcritos não há fundamentação que demonstre prova contra a reclamante nem confissão real da reclamante, mas a interpretação das alegações da petição inicial pelo TRT com a presunção contrária à reclamante. A fundamentação da Corte regional constante nos trechos transcritos é suficiente para debater a matéria, especialmente considerando a viabilidade do enquadramento da visão monocular na hipótese da Súmula 443/TST, o que leva à presunção da dispensa discriminatória com a distribuição do ônus da prova contra o reclamado. A Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência visual, conferindo às pessoas nessa condição os mesmos direitos previdenciários de quem tem a deficiência visual completa. Antes da legislação federal, a jurisprudência dos tribunais brasileiros já fazia tal enquadramento. Conforme a OMS, a visão monocular ocorre quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, o que compromete noções de distância, profundidade e espaço, prejudicando a coordenação motora e o equilíbrio. Trata-se, pois, de doença grave em tese passível de suscitar estigma ou preconceito. Em favor da reclamante vale lembrar a vedação da dispensa por motivo discriminatório, nos termos da Lei 9.029/1995, art. 4º, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2007 (Decreto 6.949/2009) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) . O acórdão do TRT é contrário à Súmula 443, no seguinte sentido: DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego . No caso concreto, condena-se o reclamado ao pagamento dos salários correspondentes ao período de afastamento entre a dispensa sem justa causa e a data da prolação da sentença (porque esta foi a determinação da Vara do trabalho e a trabalhadora não interpôs recurso ordinário), bem como a indenização por danos morais decorrente da dispensa, nos termos da sentença. Esclareça-se que a indenização por danos morais foi fixada na Vara do Trabalho (sem recurso ordinário pela reclamante) em R$ 10 mil, considerando a dispensa discriminatória e o fato de a reclamante ter ficado desempregada em situação de fragilidade ainda no curso da pandemia de Covid-19. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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10 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO, POR CONCURSO PÚBLICO, EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, «ocorrendo a alteração da natureza jurídica da reclamada, em razão da desestatização, e que não mais se trata de empresa integrante da Administração Pública, não há impedimento para proceder à dispensa de seus empregados, ainda que sem motivação, sendo válido o ato da dispensa do autor". Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que as normas internas relativas a procedimento para dispensa de empregados de sociedade de economia mista, sucedida por pessoa jurídica de direito privado, não constituem direito adquirido do empregado admitido antes da sucessão. Logo, nos exatos termos da decisão agravada, é válida a dispensa imotivada ocorrida após o processo de privatização. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. REINTEGRAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRIVATIZADA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema. 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Extraiu-se a delimitação de que o TRT considerou válida a dispensa imotivada da recorrente, realizada após a privatização da empregadora, ao fundamento de que «(...) ainda que a autora tenha sido originariamente admitida por ente componente da administração pública indireta, ao ser dispensada, o foi por empresa privada, que não está sujeita às mesmas regras que as empresas públicas e sociedades de economia mistas. A Corte Regional registrou, com fundamento em decisões do TST, que, « Como empresa privada, o reclamado possui o direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho de acordo com sua conveniência, poder organizacional e diretivo, podendo dispensar empregados contratados sem necessidade de qualquer motivação de seu ato. Logo, foi válida dispensa da reclamada, não se havendo que falar em reintegração ao emprego. 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT segundo a qual é desnecessária a motivação da dispensa da recorrente ocorrida após a privatização da recorrida, está em consonância com a jurisprudência iterativa e atual deste Tribunal Superior. Julgados, inclusive da SBDI-I. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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12 - TJSP Intervenção de terceiro. Denunciação da lide. Ajuizamento de ação anulatória cumulada com indenizatória. Ato administrativo. Licitação. Dispensa. Alegação de ilicitude e improbidade do ato. Descabida denunciação da lide ao gerente jurídico da fundação pública. Ausência dos pressupostos legais do CPC/1973, art. 70. Preliminar afastada.
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EMPREGADO ADMITIDO, POR CONCURSO PÚBLICO, EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «nas hipóteses em que a empresa estatal é sucedida por empresa particular ou privatizada, o empregado passa a se sujeitar à discricionariedade que tem o empregador privado para operar a rescisão contratual, o que dispensa, inclusive, a necessidade de motivação do ato de dispensa, já que, a partir da privatização, são inaplicáveis as regras previstas no CF/88, art. 37 ao sucessor . Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que as normas internas sobre procedimento para dispensa de empregados de sociedade de economia mista, sucedida por pessoa jurídica de direito privado, não constituem direito adquirido do empregado, admitido antes da sucessão. Assim, é válida a dispensa imotivada ocorrida após o processo de privatização . Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido.
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14 - TRT3 Ação rescisória. Cabimento. Ação rescisória capitulada no, VIII do CPC/1973, art. 485. Acordo judicialmente homologado. Fundamento para invalidar a transação não evidenciado. Dispensa em massa e arrependimento tardio.
«Analisada a controvérsia sob o prisma do inciso VIII do artigo 485 do Diploma Processual Civil e divisados os substratos fático-jurídicos elencados, é singela e frágil a prova produzida à demonstração do alegado fundamento para invalidar os acordos firmados pelos autores, homologados perante esta Especializada. Não há prova inconcussa da fraude ou conluio deduzidos, tampouco de simulação da lide, pela empresa, para obtenção de resultado de sua conveniência. As rescisões contratuais dos obreiros foram devidamente homologadas perante o órgão de classe e os valores pactuados, por si só, não indicam lesividade intencional. Na hipótese, o que se infere é a ocorrência de dispensa maciça de empregados, com o ingresso igualmente em massa perante a Justiça do Trabalho, na busca dos direitos que entendiam devidos, patrocinados por um mesmo procurador por comodidade ou conveniência. Se arrependeram dos acordos firmados e, nesse momento, de novo em massa, tentam se valer da lide extrema desconstitutiva para afastamento da coisa julgada advinda, a despeito da plena consciência quanto aos atos praticados e adesão às propostas de transação por livre vontade. O mero arrependimento tardio não serve de suporte à rescisão pretendida e, nesse caso, não pode a parte se beneficiar de sua própria incúria.... ()
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15 - STJ Habeas corpus. Penal e processual penal. Dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação. Lei 8.666/1993, art. 89. Denúncia. Natureza genérica. Inépcia caracterizada. Justa causa. Existência de lastro probatório mínimo. Crime de mera conduta. Demonstração de prejuízo e dolo específico. Desnecessidade.
«1. É inepta a denúncia que tem caráter genérico e não descreve a conduta criminosa praticada pelos pacientes, mas apenas menciona a posição por eles ocupada hierarquia de uma empresa que, ao integrar uma coleta simulada de preços, teria contribuído para a prática delitiva. ... ()
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16 - TST DECISÃO PENAL CONDENATÓRIA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM DATA ANTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. SÚMULA Nº 296, I, DO TST.
«1. Nos termos da Súmula nº 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. In casu, o acórdão turmário entendeu que o fato de a empresa, de forma antecipada, ter realizado a dispensa do autor por justa causa, em face de sua prisão em outubro de 2002, uma vez que o trânsito em julgado da decisão criminal ocorreu somente em 2003, não abonava a pretensão de retorno ao trabalho, tendo em vista que a superveniência do trânsito em julgado da sentença criminal convalidou a nulidade da justa causa anteriormente aplicada, não tratando a hipótese de incidência do princípio da imediatidade, que se refere à contemporaneidade entre a aplicação da punição e o fato ensejador, uma vez que a reclamada se antecipou à ocorrência da hipótese descrita no CLT, art. 482, «d. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, em face de sua manifesta inespecificidade, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, na medida em que os arestos transcritos se limitam a assentar que não havia como se divisar violação do CLT, art. 482, «d, tendo em vista que o referido dispositivo consolidado -não disciplina a hipótese da necessidade de ser imediata a despedida ante a falta praticada-; a negar provimento a recurso ordinário em ação rescisória, tendo em vista que não havia sido provado o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, e não configurado erro de fato, nos moldes do inciso IX do CPC/1973, art. 485; e a dispor que, para a configuração de justa causa, não basta haver a prova da falta grave, mas a necessidade de demonstrar a imediatidade entre a falta praticada e a aplicação da penalidade, sob pena de configurar o denominado perdão tácito. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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17 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Desvio de dinheiro público mediante a simulação de compra e venda de peças para veículos, através de notas fiscais fraudulentas. Ressarcimento. Procedimento licitatório dispensado. Ausência, no entanto, das formalidades legais. Configuração. Mesmo quando legal a dispensa de licitação, é necessário procedimento formal para a aquisição de mercadorias ou serviços. Os arts. 14 e 15, IV e V, da Lei 8666/1993 e o CF/88, art. 70 não permitem qualquer compra pela administração, ainda que de pequeno valor, sem a formação de procedimento que contenha, ao menos, pesquisa de preço. Improbidade configurada. Recurso ministerial parcialmente provido.
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18 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ADMINISTRADORA DE CADASTRO DO SCPC - DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS - ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA - DIVULGAÇÃO INTERNA ENTRE EMPRESAS AUTORIZADAS QUE NÃO IMPLICA EXPOSIÇÃO PÚBLICA OU DIVULGAÇÃO A TERCEIROS - DISPENSA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO
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19 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES DECORRENTE DE PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que as normas internas sobre procedimento para dispensa de empregados de sociedade de economia mista sucedida por pessoa jurídica de direito privado, não constituem direito adquirido do empregado, admitido antes da sucessão, sendo válida a dispensa imotivada ocorrida após o processo de privatização. Mantém-se a decisão recorrida, com imposição de multa ao agravante de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.
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20 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Dispensa de licitação. Contratação de uma associação civil sem fins lucrativos com o objetivo de recuperar receitas de ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil. Possibilidade do serviço ser realizado por serventuários municipais. Comprovação da existência de ato simulado. Violação à princípios da Administração Pública. Cabimento da aplicação de multa civil. Sentença mantida. Recurso não provido.
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21 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. TRABALHADOR REABILITADO. DESCUMPRIMENTO DO LEI 8.213/1991, art. 93, §1º. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA REMUNERAÇÃO. TERMO A QUO . DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Registre-se, de início, que a única fração do acórdão que é objeto de impugnação pelo reclamante diz respeito aos efeitos financeiros do comando decisório de reintegração por descumprimento do encargo de substituição previsto na Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Não se discute, portanto, o período do chamado «limbo previdenciário, tampouco há pretensão relacionada a descumprimento de estabilidade acidentária, razão pela qual tais aspectos da lide não serão abordados nesta decisão. Feitos esses esclarecimentos, e levando em consideração que a questão relativa aos efeitos financeiros decorrentes da reintegração de empregado reabilitado, dispensado sem justa causa ou comprovação de contratação de substituto, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, ainda não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte superior, resta configurada a transcendência jurídica do recurso. Na questão de fundo, percebe-se que o e. TRT reconheceu a nulidade da dispensa da autora, por descumprimento do Lei 8.213/1991, art. 93, §1º, que exige a contratação de substituto em condição semelhante à do trabalhador reabilitado, mantendo, porém, a sentença quanto aos efeitos financeiros, restritos a dois períodos específicos, quais sejam, entre a alta previdenciária e a dispensa e, posteriormente, desde a determinação de reintegração, por reputar ausente qualquer causa de estabilidade que pudesse justificar a imposição de efeitos financeiros em períodos outros, que não os descritos na decisão. Em síntese, como não houve prestação de serviços após a dispensa, bem como a invalidade do ato de desligamento não decorre de uma estabilidade no emprego, o Regional entendeu que, entre a dispensa e a reintegração não há fundamento jurídico para a concessão de verbas salariais ou indenizatórias ao obreiro até a data da efetiva reintegração determinada em juízo. Primeiramente, cumpre referir que não se desconhece a existência de julgados de Turmas desta Corte que conferem o direito aos salários de distintos períodos de afastamento do empregado em certos casos passíveis de reintegração pelo não cumprimento do dever imposto pela Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Contudo, é possível visualizar uma inconsistência latente no posicionamento jurídico adotado nesses diferentes precedentes. Isso porque, no primeiro, da 3ª Turma, determinou-se a reintegração com salários de todo o período de afastamento (tese albergada pela reclamante nestes autos), ao passo que, no segundo, da 2ª Turma, determinou-se uma indenização substitutiva até a recolocação do empregado no mercado de trabalho, enquanto que, no terceiro precedente, da 6ª Turma, determinou-se uma indenização sujeita a cláusula resolutiva, situada entre a dispensa do reclamante e a contratação de um novo empregado nas mesmas condições do autor. Ou seja, há aqui uma clara equiparação entre o dever jurídico de reintegrar por descumprimento de um encargo acessório ao ato de dispensa (substituição da força de trabalho enquadrada na Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º) com uma espécie de estabilidade provisória. Isso, data máxima vênia, não revela uma compreensão adequada do instituto da garantia de emprego prevista no citado dispositivo da legislação previdenciária examinada. Não há como compreender o dever jurídico de substituição do empregado reabilitado, que opera como condição para a validade do ato de dispensa, com um direito a estabilidade provisória, pois a garantia de emprego por uma causa estável e permanente não se equipara com a garantia de emprego por uma causa instável e provisória. Portanto, embora o gênero «garantia de emprego seja o mesmo, as espécies jurídicas de proteção ao emprego são distintas. Por essa razão, a obrigação de reintegrar, que não decorre neste caso de um dever jurídico imediato de não dispensar, mas de uma obrigação acessória de cumprimento da cota de empregados enquadrados nas condições da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, não pode retroagir à data da dispensa, senão à data em que o devedor é constituído em mora, o que coincide com o ajuizamento da ação. A decisão que decreta a invalidade do ato de dispensa, aqui, possui natureza desconstitutiva, e, portanto, só surte efeito a partir do momento que a questão se tornou litigiosa. É isso que justifica, por exemplo, ser indevido o direito à reintegração em hipóteses nas quais o empregador comprova que, mesmo considerada a dispensa do empregado reabilitado sem justa causa ou substituição, a empresa permanece a cumprir a cota reservada pela Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, pois não desconstituída a validade do ato de dispensa nesses casos. Precedentes da SDI-1. Se o direito à reintegração fosse uma mera garantia individual ao emprego, o cumprimento da cota de empregados inseridos nas condições da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º não seria motivo suficiente para tornar indevida a reintegração. Isso comprova que a garantia de emprego nesses casos é um direito difuso, sujeito ao reconhecimento judicial de uma causa desconstitutiva da validade da dispensa. O direito à reintegração, então, nasce no curso do processo em que se comprova a invalidade do ato de dispensa, não podendo ser convertido em indenização substitutiva em período anterior ao início do próprio processo, já que é o ajuizamento da ação que constitui em mora o devedor nesses casos, já que é a alegada invalidade do ato de dispensa por descumprimento de cota legal que opera como causa de pedir que dá suporte à pretensão exordial. Como esse é um direito que não se exaure pelo simples decurso do tempo, nem é originariamente indenizatório, mas sim obrigacional, a reintegração é o direito perseguido em juízo, o qual só pode ser oponível ao empregador enquanto não cumprido o encargo imposto pela lei. Por isso, a indenização opera apenas como substituição do direito material já exaurido, no qual não é possível a restituição das partes ao estado anterior, qual seja, entre o ingresso da ação e a efetiva reintegração ou a comprovação do cumprimento da cota legal em ação revisional ou por fato superveniente à causa de pedir alegada em juízo. Todavia, com relação ao reclamante, reconhecido, pois, o direito à reintegração, como nos autos, não há efeitos financeiros anteriores à própria data de ajuizamento da ação, pois a decisão judicial que anula o ato de dispensa com base na Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º possui natureza constitutiva e impõe uma obrigação de fazer, e não uma obrigação autônoma de pagar quantia certa. Percebe-se, assim, que conferir indenização ao reclamante por salários não pagos em período distinto do interregno pós-ajuizamento da ação significaria, por via transversa, converter a garantia de emprego em estabilidade provisória, não sujeita previamente a um termo final, o que não possui previsão legal no caso de empregado reabilitado. Em verdade, o descumprimento do dever jurídico de substituição do empregado reabilitado por outro nas mesmas condições não torna, por si só, nula a dispensa, mas tão somente anulável, quando não cumprida a cota legal, o que conduz a questão aos termos do CCB, art. 182. Segundo tal dispositivo, a anulação de negócio jurídico só comporta indenização quando não é mais possível retroagir as partes ao estado anterior, algo que não ocorre no caso, pois é plenamente possível a reintegração. O caso, portanto, não versa sobre direito passível de substituição por indenização pelo tempo de afastamento do emprego, já que a Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º não prevê tal direito, tampouco as regras civilistas de anulabilidade dos negócios jurídicos permitem tal interpretação ampliativa, senão vejamos: Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade. [...] Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente. Conclui-se, assim, que o reconhecimento do direito à reintegração ao emprego não induz a uma conversão indistinta de todo o período de afastamento em indenização substitutiva, a exemplo do que ocorre nos casos de estabilidade provisória, pois ali a indenização substitui a própria reintegração, o que neste caso não ocorrerá, já que a reclamante será reintegrada. Nesses casos, portanto, apenas a partir do momento em que a reintegração passa a ser devida (com o seu reconhecimento por decisão judicial), é que surgem efeitos financeiros daí decorrentes, o que retroage à data da propositura da ação, por imposição das regras processuais em vigor, notadamente o CPC/1973, art. 219, § 1º (vigente na data da propositura da ação) e seu correspondente no CPC/2015 (art. 240, § 1º). Isso decorre do fato de que, quando a reintegração não se encontra sujeita a termo, apenas o período albergado pela mora do devedor pode ser convertida em indenização substitutiva, pois a pretensão material de direito é de reintegração, e não de indenização substitutiva, pois não há período certo para o exaurimento do direito, sujeito a condição resolutiva permanente (contratação de novo empregado nas mesmas condições, a qualquer tempo). O direito, aqui, portanto, é materializável com a reintegração ao emprego, sendo a indenização um mero acessório, pelo período não gozado do direito em questão. Por isso, os efeitos financeiros decorrentes da reintegração conferida em juízo devem ser cindidos em indenização substitutiva, relativa ao interregno que vai do ajuizamento da ação à efetiva reintegração, e, depois disso, os salários devidos como contraprestação ao labor, até extinção do contrato de trabalho por causa legítima superveniente. A regra, então, é que a indenização só substitui o direito material à reintegração quando este é inviabilizado, o que não ocorre no caso em exame. Aqui, portanto, aplicam-se subsidiariamente, por analogia, os ditames do Código Civil relativos à validade dos negócios jurídicos em geral, notadamente as normas sobre termo, condição e encargo, tal como descritas na fundamentação supra. Como dispensar o empregado reabilitado é um direito potestativo do empregador, o qual não se encontra sujeito a termo ou a condição suspensiva ou resolutiva, a Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º somente impõe a reintegração ao emprego após comprovado o descumprimento do encargo que pesa sobre a empresa, consistente na substituição do empregado por outro nas mesmas condições, quando submetido o empregador às cotas legais de que trata o citado dispositivo previdenciário. Sendo assim, aplica-se ao caso o CCB, art. 136, que dispõe que: Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. O encargo de substituição, portanto, não suspende o direito de desligar o empregado, mas tão somente o sujeita a requisito acessório para sua plena validade, o qual, uma vez não cumprido, dá direito à reintegração, sendo esse o efeito jurídico do descumprimento do dever legal de substituição, o que não comporta indenização por período não trabalhado e anterior à constituição em mora do devedor, que é fixada pelo ajuizamento da ação. A dispensa, então, ainda que posteriormente invalidada judicialmente, é existente e opera efeitos de suspensão do contrato, os quais só são sustados a partir do momento em que o empregado ajuíza a ação, o que, em todo caso, não confere direito ao trabalhador por salários não pagos por todo o período de afastamento, mas tão somente pelo período englobado pela pretensão resistida pelo empregador. De tudo quando exposto, e tendo em conta que o Regional restringiu os efeitos financeiros da pretensão autoral acolhida à data da reintegração (evento futuro de termo incerto, sujeito ao trânsito em julgado da presente ação), percebe-se que a decisão proferida fere a Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, pelo que merece conhecimento e parcial provimento o recurso de revista da reclamante, pela alegada ofensa ao citado preceito, a fim de determinar que, mantida a reintegração, os efeitos financeiros daí decorrentes retroajam à data do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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22 - TJSP Agravo de instrumento. Prova pericial. Nomeação de perito. Prazo para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Ônus das partes, que dispensa a intimação específica. CPC/2015, art. 465.
«1 - Decisão que, nos autos de «ação inibitória cumulada com indenização ajuizada pela ora agravada, em fase de liquidação de sentença, indeferiu o pedido de abertura de prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes quanto à realização da perícia contábil. ... ()
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23 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com danos materiais e morais. Compra e venda de imóvel. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 86. Inovação recursal. Matéria de ordem pública. Impossibilidade de dispensa do prequestionamento. Agravo interno desprovido.
1 - O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, inclusive para as matérias de ordem pública. ... ()
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24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que, apesar de a enfermidade da empregada (câncer de mama) não suscitar estigma ou preconceito, «trata-se de doença que inspira temor quanto ao futuro, medo do tratamento, das sequelas". Nesse contexto, concluiu que a dispensa teve caráter discriminatório, decorrente do fato de a reclamante estar doente, pois ocorrido pouco tempo após o diagnóstico. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que se aplica o teor da Súmula 443/TST aos casos em que o empregado padece de neoplasia maligna à época da dispensa, presumindo-se discriminatória a rescisão contratual. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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25 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO, POR CONCURSO PÚBLICO, EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, «ao sobrevir a privatização, a empresa desliga-se das normas que a caracterizavam como estatal, dada a distinta natureza da personalidade jurídica, passando os seus empregados a submeter-se a um regime jurídico puramente privado. Nesse contexto, concluiu que «a reclamada não mais se submete aos princípios próprios da Administração Pública, sendo legítima a dispensa de empregados sem a motivação do ato rescisório. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que as normas internas relativas a procedimento para dispensa de empregados de sociedade de economia mista, sucedida por pessoa jurídica de direito privado, não constituem direito adquirido do empregado admitido antes da sucessão. Logo, nos exatos termos da decisão agravada, é válida a dispensa imotivada ocorrida após o processo de privatização. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.
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26 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). DOENÇA QUE GERA ESTIGMA. REINTEGRAÇÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a reclamante está acometida por doença grave que causa estigma (câncer de mama) e a demandada tinha plena ciência do fato". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a presunção de que trata a Súmula 443/TST é aplicável aos casos dos empregados acometidos com neoplasias malignas, presumindo-se discriminatória a dispensa, que pode ser elidida por prova em contrário pela empresa. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 2% sobre o valor da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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27 - TJSP Gratuidade da justiça. Despesas processuais. Ação de rescisão contratual cumulada com devolução das parcelas pagas. Indeferimento do benefício da justiça gratuita indevido. Cópia das CTPS e dispensa da apresentação da declaração de imposto de renda que denotam que a situação econômica dos agravantes não é capaz de afastar a presunção de insuficiência de recursos exigida para a concessão da benesse. Beneficio concedido. Recurso provido.
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28 - TJSP Licitação. Dispensa. Inadmissibilidade. Crime do Lei 8666/1993, art. 90. Caracterização. Simulação do processo licitatório que culminou com a frustração do caráter competitivo, possibilitando a obtenção da vantagem decorrente da adjudicação do objeto da carta convite cujo trâmite foi fraudado. Condenação mantida. Recurso ministerial provido para elevação das penas do réu cujo recurso restou improvido, sendo declarada extinta a punibilidade do corréu pela superveniência da prescrição da pretensão punitiva.
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29 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Caixa de pandora. Penal. Crime de licitação. Dispensa do procedimento licitatório fora das hipóteses previstas em lei. Materialidade e autoria. Dolo específico e dano efetivo ao erário. Elementos apontados pelas instâncias ordinárias nos fundamentos da condenação. Agravo desprovido.
«1 - A instância ordinária, amparada no acervo de provas amealhado nos autos, verificou elementos capazes de vincular os agravantes à dispensa ilegal de licitação denunciada. A modificação do julgado, no que se refere à autoria e materialidade delitiva, dependeria de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que encontra barreira no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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30 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO ESPONTÂNEO DOS VALORES QUE A EXECUTADA ENTENDE DEVIDOS. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. EXEQUENTE QUE PLEITEIA A DISPENSA DA INTIMAÇÃO E O PROSSEGUIMENTO COM APLICAÇÃO DE MULTA E INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESACOLHIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
A sentença julgou procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de quantia, com instauração do cumprimento de sentença versando sobre indenização por danos morais e multa cominatória. O comparecimento espontâneo da executada e depósito do valor que entende devido a título dos danos morais não afasta a necessidade de intimação para o início do prazo de quinze dias relacionado ao cumprimento voluntário da sentença condenatória, nos termos do CPC, art. 523, pois ainda pende de decisão o tema relacionado à aplicação da multa («astreintes)... ()
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31 - TJSP Prova. Produção. Ajuizamento de ação anulatória cumulada com indenizatória. Ato Administrativo. Licitação. Dispensa. Contratação de fornecedor para aquisição de medicamentos. Ajuizamento de ação anulatória cumulada com indenizatória. Alegação de ilicitude e improbidade do ato. Alegação de cerceamento de defesa. Desacolhimento. Suficiência dos elementos decisivos, de ordem documental inclusive. Ponto essencial da demanda que se restringe à discussão em torno da inexigibilidade ou não da licitação na situação retratada pela inicial. Questão de mérito, calcada em documentos, prescinde de prova oral ou pericial. Preliminar rejeitada
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32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO FEITO. O reclamado formula requerimento de suspensão do processo em razão de inexistência de trânsito em julgado do IRR 872-26.2012.5.04.0012 e interposição de recurso extraordinário. Entretanto, o aludido Incidente de Recurso Repetitivo foi julgado em 25.8.2022, com acórdão publicado em 21.10.2022, assim como julgados os embargos declaratórios opostos em 15.12.2022 e publicado o acórdão complementar em 1.2.2023. O recurso extraordinário interposto não foi admitido pela Vice-Presidência desta Corte, conforme decisão de 26.5.2023. Dessa forma, não subsiste óbice para o julgamento do presente recurso. Assim, indefere-se o pedido de suspensão. 2. PRESCRIÇÃO. A questão relativa à prescrição total do direito à reintegração pela inobservância da «Política de Orientação para Melhoria não foi suscitada no recurso de revista. Trata-se, portanto, de inovação recursal insuscetível de exame. 3. WALMART. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. DISPENSA DO EMPREGADO SEM OBSERVÂNCIA DA NORMA REGULAMENTAR. NULIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «é incontroverso que a dispensa do reclamante não observou o procedimento imposto pela norma interna da empresa". Ressaltou que «diante da inobservância dos procedimentos obrigatórios para a demissão do reclamante, verifica-se que a rescisão do contrato de trabalho foi nula". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a jurisprudência vinculante desta Corte Superior, firmada no IRR 872-26.2012.5.04.0012 no sentido de que «o descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no CLT, art. 471) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (arts. 7º, I, da CF/88 e 468 da CLT e Súmula 77/TST)". Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.
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33 - TJSP Tutela provisória. Urgência. Requisitos. Existência. Ação de reparação de danos morais cumulada com declaratória. Deferimento da tutela de urgência requerida na inicial mediante caução idônea. Insurgência. Acolhimento. Exigência de caução que se constitui em faculdade do magistrado, e não dever. CPC/2015, art. 300, § 1º. Hipótese, ademais, em que a suspensão dos efeitos negativos da anotação restritiva, além de reversível a qualquer tempo, não causa prejuízo à contraparte. Dispensa da caução. Recurso provido.
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34 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES DECORRENTE DE PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que as normas internas sobre procedimento para dispensa de empregados de sociedade de economia mista sucedida por pessoa jurídica de direito privado, não constituem direito adquirido do empregado, admitido antes da sucessão, sendo válida a dispensa imotivada ocorrida após o processo de privatização. 3. No tocante ao tema relativo à indenização por dano moral, tem-se por preclusa a oportunidade de revisão do acórdão regional, nos termos do IN 40/2016, art. 1º do TST, haja vista que a Corte Regional não admitiu o recurso de revista no particular e a parte não interpôs agravo de instrumento. Mantém-se a decisão recorrida, com aplicação de multa ao agravante no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.
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35 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES DECORRENTE DE PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que as normas internas sobre procedimento para dispensa de empregados de sociedade de economia mista sucedida por pessoa jurídica de direito privado, não constituem direito adquirido do empregado, admitido antes da sucessão, sendo válida a dispensa imotivada ocorrida após o processo de privatização. 3. No tocante ao tema relativo à indenização por dano moral, tem-se por preclusa a oportunidade de revisão do acórdão regional, nos termos do IN 40/2016, art. 1º do TST, haja vista que a Corte Regional não admitiu o recurso de revista no particular e a parte não interpôs agravo de instrumento. Mantém-se a decisão recorrida, com imposição de multa ao agravante de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.
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36 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO, POR CONCURSO PÚBLICO, EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, «uma vez que a estatal (sociedade de economia mista) foi vendida transformando-se em empresa privada, não há que se falar em direito adquirido à regime jurídico, ou seja, a empresa sucessora não se submete mais às regras da Administração Pública". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que as normas internas relativas a procedimento para dispensa de empregados de sociedade de economia mista, sucedida por pessoa jurídica de direito privado, não constituem direito adquirido do empregado admitido antes da sucessão. Logo, nos exatos termos da decisão agravada, é válida a dispensa imotivada ocorrida após o processo de privatização. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.
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37 - TJSP Apelação. Bancário. Ação declaratória de nulidade de contrato bancário, cumulada com conversão em avença de mútuo consignado, repetição de indébito e indenização por danos morais. Indeferimento da inicial. Recurso da parte autora. Determinação para prova da necessidade da justiça gratuita. Ausência de manifestação, mesmo após intimação pessoal. Abandono de causa configurado. Extinção acertada, com dispensa de custas e honorários. Encerramento da atividade jurisdicional, inalterável por despacho posterior. Sentença mantida. Recurso não provido, com observaçã
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38 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO, POR CONCURSO PÚBLICO, EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «não há direito adquirido do reclamante às regras previstas na norma interna da empresa, visto que a partir da privatização se consolidou uma nova relação jurídica de direito privado entre o autor e a empresa, não sendo mais cabíveis ao caso as determinações da norma DG-GP-01/N-013". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que as normas internas relativas a procedimento para dispensa de empregados de sociedade de economia mista, sucedida por pessoa jurídica de direito privado, não constituem direito adquirido do empregado admitido antes da sucessão. Logo, nos exatos termos da decisão agravada, é válida a dispensa imotivada ocorrida após o processo de privatização. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.
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39 - TJSP Possessória. Reintegração de posse. Servidão de passagem. Instituição por ato humano. Circunstância que dispensa o registro. Proteção possessória assegurada aos usuários da passagem, ainda que não titulada, porque se tornou permanente. Prova de que a servidão vinha sendo utilizada pela autora há mais de dez anos, de maneira contínua e aparente. Hipótese de direito real sobre coisa alheia, independentemente de sua transcrição no registro de imóveis. Servidão de passagem preservada. Reintegração de posse determinada. Ação julgada procedente. Recurso do réu desprovido.
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40 - STJ Processual civil e administrativo. Doação de bem público. Julgamento antecipado da lide com dispensa de prova pericial. Cerceamento de defesa afastado pelo tribunal de origem. Reexame. Súmula 7/STJ. Prescrição. Matéria de ordem pública. Preclusão pro judicato. Inexistência. Precedentes. Súmula 83/STJ. Ressarcimento ao erário. Imprescritibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Doação com encargo. Dispensa de licitação. Interesse público. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.
«1. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, o pedido alternativo, qual seja: «Caso assim não entenda esta Corte, requer seja provido em parte o recurso especial quanto ao tema, reconhecendo a ocorrência de prescrição quanto ao pedido de nulidade da doação levada a efeito, acolhendo o pedido de indenização, fixando-a no valor venal do imóvel para fins de apuração do IPTU cobrado atualmente pelo Município (fl. 1221, e/STJ). Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. ... ()
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41 - TJRS Família. Direito de família. Poder familiar. Destituição. Adoção. Cumulação. Dna. Exame. Dispensa. Agravo de instrumento. Destituição de poder familiar cumulada com pedido de adoção. Determinação de pericia de dna para aferir se o registro de nascimento da criança corresponde à verdade biológica. Desnecessidade, no caso.
«A esta altura não há dúvida de que M.V.D. não é o genitor biológico da criança. Evidenciado está que a infante foi entregue a ele e sua esposa logo após o nascimento, e vem sendo por eles criada como filha. Embora os laudos indiquem algumas dificuldades emocionais do casal e da pequena Alessandra, nada nem de longe aponta para situação que possa recomendar a retirada da criança (que já conta quase 5 anos de idade) de sua companhia. Nesse contexto, é de indagar qual a justificativa para que se realize a perícia de DNA, postulada pelo MP e deferida pelo juízo de origem (?). Se há interesse em que seja investigada alguma irregularidade na entrega da criança, isso deverá ser levado a efeito em processo próprio, não se mostrando razoável que o andamento processual perca seu foco, com produção probatória absolutamente desgarrada do objetivo prático do processo. Oportuno lembrar, a propósito, que, de há muito, o registro de filho alheio como próprio, levado a efeito por motivo nobre, com o intuito de proteger o infante, não tem sido objeto de censura penal, por maciça jurisprudência nacional. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.... ()
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42 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NULIDADE DA DEMISSÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA. I.
O recurso de revista da parte autora não foi conhecido no tema, sob o fundamento de que não se verificam as violações indicadas, o art. 896, «c, § 1º-A, II e III, da CLT foi descumprido e o óbice das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST. II. A parte reclamante alega, em síntese, que restou provado que a empresa reclamada sabia da doença do autor e mesmo assim o dispensou, configurando a dispensa discriminatória que viola os direitos da personalidade do autor e ato discriminatório ou preconceito decorrente de doença grave. III. O v. acórdão recorrido registra que os exames periódicos e o médico demissional atestam a capacidade laborativa do autor, não havendo prova de que a dispensa decorreu da redução da capacidade laborativa em razão de o autor estar em tratamento médico no momento da dispensa. Por isso não foi reconhecida a violação dos arts. 1º, III, IV, 5º, caput, V, 170, III, da CF/88, 187, 421, 422, 927, do CCB, nem contrariedade à Súmula 443/TST. IV. Considerando as premissas contidas no excerto indicado do julgado recorrido, a decisão agravada não reconheceu extrapolação do exercício regular do poder diretivo da empresa, a falta de observação do dever de cuidado que a parte reclamada deveria ter tido em relação à condição física do empregado no momento da dispensa, nem o caráter discriminatório desta, a afastar a pretensão de reparação civil. V. O trecho do v. acórdão regional indicado nas razões do recurso de revista não trata da doença hemofilia, de hemartrose, de a empresa ter ou não admitido a ciência da doença e outras diversas alegações da parte recorrente sobre as quais a pretensão recursal de caracterizar a dispensa discriminatória encontra óbice nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. VI. A violação dos arts. 5º, X, 170, III, da CF/88, 1º da Lei 9.029/95, 12 e 186 do CCB foi apenas mencionada no título do tema do recurso de revista e, desta forma, não cumpriu o disposto no art. 896, «c, § 1º-A, II e III, da CLT. VII. A parte autora, portanto, não logra desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. VIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO E PARA BEBER ÁGUA. DANO MORAL CONFIGURADO APENAS EM RELAÇÃO À RESTRIÇÃO DE USO DE BANHEIRO. INDENIZAÇÃO DEFERIDA NA DECISÃO ORA AGRAVADA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. I. A decisão unipessoal agravada reconheceu configurado o dano moral apenas em relação à restrição de uso de banheiro e arbitrou o valor da indenização no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais). II . Nas razões do agravo interno, a parte reclamante alega, em síntese, que o controle de uso do banheiro e também para beber água expõe indevidamente a privacidade do empregado e ofende a sua dignidade de maneira a causar-lhe grande constrangimento, razão pela qual é devida a majoração do quantum da indenização por dano moral uma vez que o montante arbitrado pela decisão agravada é irrisório (R$5.000,00). Pugna para que o valor seja majorado para o montante de R$10.000,00 ou mais. III . Sobre a restrição para beber água, a parte reclamante não cumpriu o disposto no, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, haja vista que deixou de transcrever no recurso de revista o trecho do v. acórdão recorrido em que o Tribunal Regional trata da matéria. Neste particular, portanto, não há falar em majoração de indenização por dano moral. IV. Acerca da limitação do uso de banheiro, o valor da indenização foi arbitrado em R$5.000,00 considerando a gravidade e a extensão do dano, a capacidade econômica das partes, o intuito pedagógico da medida, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o fato de que o montante em questão não acarreta o enriquecimento sem causa da parte reclamante e que este quantum está em harmonia com o valor arbitrado por esta c. 7ª Turma em casos semelhantes, acrescentando-se nesta decisão precedentes de outras Turmas desta c. Corte Superior. V. Ilesos, portanto, os arts. 5º, X, da CF/88 e 223-G da CLT, uma vez observados os parâmetros legais para o arbitramento do valor da indenização, em consonância, inclusive, com a decisão do e. STF nas ADI’s 6.050, 6.082 e 6.069, segundo a qual, no que interesse para este feito, « os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial . A parte autora, portanto, não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS OU SUCUMBENCIAIS. I. A parte reclamante alega devidos os honorários advocatícios de sucumbência, « nos termos da inicial , uma vez que exitosa a pretensão obreira, ou, sucessivamente, de acordo com a Lei 13.467/2017 e nos termos dos arts. 791-A da CLT, 14 do CPC vigente e 6º da IN 41/2018 do TST, no percentual de 15% sobre o valor bruto da condenação. II. O fundamento da decisão agravada para não conhecer do recurso de revista foi o de que, mantida a improcedência total da reclamação trabalhista, os honorários advocatícios são indevidos. Equivocada, entretanto, a decisão agravada no aspecto, posto que foi dado provimento ao pedido do autor para condenar a parte reclamada ao pagamento de indenização por dano moral decorrente da restrição de uso de banheiro. III. Na hipótese vertente, apesar de a parte autora acenar com a aplicação da Lei 13.467/2017 no agravo interno, a ação foi ajuizada em 03/04/2013; logo, devida a apreciação do pedido de condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios à luz dos termos da Súmula 219/TST, I, conforme formulado na petição inicial. IV. Neste sentido, verifica-se que a sentença, em aspecto que não foi impugnada por nenhuma das partes, reconheceu presente os requisitos exigidos pelo verbete: assistência sindical e hipossuficiência econômica financeira do obreiro. E condenou a parte ré ao pagamento de honorários assistenciais de 15% (quinze por cento) a incidir sobre o valor total da condenação. Deve, portanto, o agravo interno ser provido para restabelecer a sentença quanto à condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor total da condenação . V. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SUPERAÇÃO PARCIAL DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 439/TST. I. A parte reclamada alega que a decisão unipessoal foi omissa acerca dos critérios de atualização monetária e juros devidos na fase de liquidação em relação ao valor da indenização por dano moral arbitrado. Sustenta que devem ser aplicados os parâmetros estabelecidos na decisão proferida pelo STF no julgamento conjunto das ADC’s 58 e 59 e das ADI’s 5867 e 6021, em razão do efeito vinculante declarado. II. Efetivamente, ao dar provimento ao recurso de revista da parte autora e condenar a parte reclamada, ora agravante, ao pagamento de indenização por dano moral decorrente da restrição de uso de banheiro, a decisão agravada arbitrou o valor da reparação mas não tratou dos critérios de atualização da parcela. III . Nos termos da Súmula 439/TST, nas condenações por dano moral, os juros de mora incidem desde o ajuizamento da ação. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos «mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública". A questão controvertida, nesse contexto, assume nova feição, que consiste em saber de que forma o entendimento consolidado na Súmula 439/TST pode adequar-se à decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58. IV . Em relação ao marco inicial da contagem dos juros e da correção monetária, a Súmula 439/TST promove, no seu bojo, uma espécie de cisão em relação à recomposição monetária das condenações impostas a título de dano moral, nos seguintes termos: 1) JUROS DE MORA: contados a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista; 2) CORREÇÃO MONETÁRIA: que se dá a partir da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. V . A decisão vinculante proferida na ADC 58, todavia, a um primeiro olhar, não se compadece com tal cisão, consoante se depreende da enfática afirmação, no seu bojo, «de que a incidência De juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária". Isso porque, como se sabe, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC é um índice que contempla exatamente juros de mora e correção monetária. VI. Para o alcance desse desfecho, entendeu o Ministro Gilmar Mendes que «inexiste diferenciação quanto à atualização monetária de créditos oriundos de condenação ao pagamento de indenização por dano moral e daqueles oriundos de condenação por dívidas trabalhistas comuns (Rcl. 46.721, DJE 149, de 27/7/2021). Sobejam, assim, duas opções para dar cumprimento à decisão vinculante proferida na ADC 58: 1) a aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista e 2) a aplicação da taxa SELIC a partir do arbitramento ou da alteração do valor da indenização por dano moral. VII . Considerando, pois, 1) Que a decisão vinculante proferida na ADC 58 não diferencia a indenização por dano moral das demais parcelas de natureza trabalhista, para o caso de condenação imposta aos que não gozam dos privilégios da Fazenda Pública; 2) Que o Ministro Gilmar Mendes externou tal conclusão no julgamento da Rcl. 46.721, asseverando que «inexiste diferenciação quanto à atualização monetária de créditos oriundos de condenação ao pagamento de indenização por dano moral e daqueles oriundos de condenação por dívidas trabalhistas comuns (DJE 149, de 27/7/2021); 3) Que a taxa SELIC tem estrita correlação com os juros, atuando somente de forma reflexa no controle de inflação (corolário da correção monetária), pela gestão da liquidez; Que o recurso de revista foi conhecido para julgar procedente o pedido de indenização por dano moral e, reconhecendo-se a incompatibilidade parcial da Súmula 439/TST em atenção à decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58, deve ser provido para promover a adequação da condenação imposta a título de dano moral à decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58, determinando-se a aplicação da taxa SELIC - que abrange os juros e a correção monetária - a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. VIII. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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43 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPENSA COLETIVA OCORRIDA EM 2/12/2013, ANTES DA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) E DA INCLUSÃO DO CLT, art. 477-A DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO SINDICAL PRÉVIA. DECISÃO DO STF NO RE 999 . 435/SP. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 638 .
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 999 . 435/SP (DJe 15/9/2022), em sistema de Repercussão Geral (Tema 638), por maioria, fixou a seguinte tese acerca da dispensa em massa de trabalhadores: «A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção ou acordo coletivo". Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Todavia, a Suprema Corte, verificando a inexistência, até então, de expressa disposição legal ou constitucional que determinasse a necessidade de intervenção sindical prévia nas demissões em massa, no julgamento dos embargos de declaração dos autos do referido recurso extraordinário, publicado em 25/4/2023, modulou os efeitos da decisão acima transcrita, determinando que «a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito, que ocorreu em 14/6/2022. 3. Na hipótese em apreço, a dispensa em massa ocorreu em 2/12/2013, isto é, antes da entrada em vigor do CLT, art. 477-Ae da data fixada pelo STF, razão pela qual prevalece o entendimento quanto à desnecessidade da participação prévia do sindicato como requisito de sua validade. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .... ()