1 - STJ Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e respectiva associação. Provas da estabilidade e permanência. Revisão. Inviabilidade na via eleita. Regime semiaberto.
1 - A condenação do paciente pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas está devidamente fundamentada, apoiada não somente na prova testemunhal produzida, como também nos dados telefônicos obtidos. Tais elementos revelam que havia estabilidade e permanência entre o paciente e outro denunciado para a reiterada prática do crime de tráfico de entorpecentes. Portanto, é inequívoco que a condenação está apoiada em provas robustas, produzidas sob o crivo do contraditório. Ademais, a via estreita do habeas corpus, por não admitir a dilação probatória, não se revela o meio adequado para desconstituir as conclusões alcançadas pela instância ordinária. ... ()
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2 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Absolvição. Insuficiência de provas. Interceptação telefônica que não evidencia a participação do agravante. Ausência de estabilidade e permanência. Preclusão temporal. Agravo regimental desprovido.
1 - No que se refere aos pedidos formulados, verifico que os fatos narrados ocorreram em 2011, tendo sido verificado o trânsito em julgado da questão em 2021, de modo que, ante a longa passagem de tempo entre a data dos fatos e a presente impetração, forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, tendo o pleito nítidas características revisionais, o que se reconhece em homenagem ao princípio da segurança jurídica. ... ()
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3 - TJPE Administrativo e processual civil. Agravo regimental. Recebimento como recurso de agravo. Fungibilidade recursal. Servidora do município de petrolina. Estabilidade financeira. Ausência de cerceamento de defesa. Lei municipal regulamentadora. Causa madura. Requisitos não atendidos. Recurso de agravo improvido.
«1. Agravo Regimental recebido como Agravo Legal, em razão do princípio da fungibilidade recursal, pois este é o remédio cabível contra decisão monocrática, conforme o CPC/1973, art. 557, § 1º. ... ()
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4 - STJ Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Desclassificação para porte para uso próprio. Ausência de estabilidade e permanência para configurar o crime de associação. Preclusão temporal. Remessa dos autos ao tribunal de origem para autuação como revisão criminal. Agravo regimental desprovido.
1 - No que se refere aos pedidos formulados, verifico que os fatos narrados ocorreram em 2019, tendo sido verificado o trânsito em julgado da questão em 2022, de modo que, ante a longa passagem de tempo entre a data dos fatos e a presente impetração, forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, tendo o pleito nítidas características revisionais, o que se reconhece em homenagem ao princípio da segurança jurídica. ... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Servidor público. Estabilidade financeira. Regime de composição salarial. Agravo de instrumento intempestivo. Expediente forense. Suspensão do prazo não comprovada. Juntada extemporânea. Preclusão consumativa.
1 - Compulsando os autos, verifica-se que a publicação da decisão agravada que inadmitiu o recurso especial deu-se no dia 3/2/2010 (quarta-feira), conforme certidão de fl. 24. O prazo de dez dias para a interposição do agravo de instrumento exauriu-se em 17/2/2010 (quarta- feira), porém a peça recursal foi protocolizada em 18/2/2010 (quinta-feira), conforme se verifica à fl. 01, sem qualquer comprovação acerca de evento que pudesse suspender o prazo recursal.... ()
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6 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE NA REGIÃO. INEXISTÊNCIA DE DISPENSA ARBITRÁRIA.
Incide o óbice da Súmula 126/TST às pretensões recursais então deduzidas no recurso de revista, pois o Regional, valorando fatos e provas, firmou convicção no sentido de que inviável a reintegração do reclamante, diante do encerramento da atividade de propagandista na região em que ele desempenhava as suas atividades; efetivamente, reconhecida a extinção da atividade não se há falar em despedida arbitrária. Nesse quadro, não sendo elidido o óbice da Súmula 126/TST, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. E, nessa mesma linha, cabe destacar que o Regional afastou a tese de preclusão porque a matéria foi debatida no curso da instrução processual, na medida em que oportunizada vista ao reclamante sobre a petição e documentos apresentados pela reclamada. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido .... ()
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7 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito administrativo. Servidores dos conselhos federais e regionais de fiscalização de exercício profissional. Estabilidade. Preliminar formal de repercussão geral. Ausência de fundamentação. CPC/1973, art. 543-A, § 2º, c.c. Art. 327, § 1º, do RISTF.
«1. A repercussão geral como novel requisito constitucional de admissibilidade do recurso extraordinário demanda que o reclamante demonstre, fundamentadamente, que a indignação extrema encarta questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa (CPC, art. 543-A, § 2º, introduzido pela Lei 11.418/06, verbis: «O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência de repercussão geral). ... ()
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8 - STJ Processual civil e constitucional. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 não configurada. Estabilidade constitucional extraordinária. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Acórdão com fundamento constitucional. Inviabilidade de análise em recurso especial.
1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489, pois o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Estabilidade. Violação do CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 19, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 490 e CPC/2015, art. 492 e da CLT, art. 3º e CLT, CLT, art. 9º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido fundado em matéria constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 19, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 490 e CPC/2015, art. 492 e a CLT, art. 3º e CLT, CLT, art. 9º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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10 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prova ilícita não configurada. Estabilidade e permanência do ânimo associativo demonstradas. Impossibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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11 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Pleito de absolvição quanto ao crime de associação para o tráfico. Estabilidade e permanência reconhecidas na origem, com base em dados concretos. Inversão do julgado. Necessidade, na hipótese, de ampla reapreciação do conjunto fático probatório. Inadmissibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Na hipótese, foram apontados elementos concretos suficientes a respaldar os requisitos de estabilidade e de permanência, pois, ao darem cumprimento a mandado de busca e apreensão, os policiais encontraram na residência onde estavam os Réus entorpecentes e diversos objetos relacionados ao comércio ilegal (balança de precisão e caderno de anotações contendo a contabilidade do tráfico). Foi destacado que o Corréu era o gerente do tráfico e que o Agravante o auxiliava na atividade ilegal. Além disso, o proprietário do imóvel afirmou que a casa onde era realizado o comércio ilícito foi alugada para os dois Acusados. ... ()
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12 - STJ Habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Estabilidade e permanência. Ausência de comprovação. Possibilidade de aplicação da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Consectários. Regime mais brando. Corréu. Situação fático-processual idêntica. Ordem concedida, com extensão ao corréu.
«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no Lei 11.343/2006, art. 35, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. Isso porque, se assim não fosse, estaria evidenciado mero concurso de agentes para a prática do crime de tráfico de drogas. ... ()
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13 - STJ Recurso especial. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prova da concreta estabilidade e permanência do grupo. Ausência de demonstração. Absolvição. Dosimetria. Minorante do tráfico privilegiado. Incidência.
1 - Os dizeres do acórdão, com referências genéricas à configuração do tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, como vínculo subjetivo entre os réus, não se afiguram suficientes para embasar e condenação nesse ponto da imputação. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Quebra do sigilo telefônico. Decisão fundamentada. Associação para o tráfico de drogas. Absolvição. Impossibilidade. Estabilidade e permanência comprovadas. Agravo regimental não provido.
1 - A Lei 9.296/1996, a qual rege a matéria atinente à interceptação de comunicações telefônicas, dispõe que a medida, para fins de prova em investigação criminal e em instrução processual penal, dependerá de ordem do juiz competente para a ação principal e somente poderá ser decretada se houver indícios razoáveis de autoria ou de participação em infração penal, se a prova não puder ser feita por outros meios e se o fato investigado for punível com reclusão.... ()
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15 - STJ Recurso especial. Associação para o tráfico. Falta de prova da estabilidade e permanência do grupo criminoso. Revaloração dos fundamentos do acórdão. Possibilidade. Absolvição. Reconhecimento do tráfico privilegiado. Efeito extensivo. Recurso provido.
1 - O STJ firmou entendimento de que, «na configuração do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, não só há necessidade da comprovação da estabilidade, mas também, da permanência na reunião dos sujeitos do delito, não podendo a simples associação eventual ser considerada» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2014, DJe 01/08/2014). ... ()
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16 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Estabilidade. Violação do CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 19, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 490 e CPC/2015, art. 492 e da CLT, art. 3º e CLT, art. 9º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido fundado em matéria constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.
«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos CPC/2015, art. 2º, 19, 141, 490 e CPC/2015, art. 492 e aos CLT, art. 3º e CLT, art. 9º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; b) o Tribunal de origem consignou: «cinge-se a questão em saber se a decisão que concedeu a estabilidade extraordinária aos autores, ora apelados, porque preencheram os requisitos do art. 19, do ADCT, deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Pois bem. No caso, os autos revelam que os requerentes celebraram contratos de trabalho com a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT, a qual possui natureza jurídica de sociedade de economia mista, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Em 30/06/1996 os instrumentos foram formalmente resilidos, com o pagamento das verbas rescisórias, cessando, assim, os vínculos trabalhistas com a empresa estatal. No entanto, decorridos 16 [dezesseis] anos da rescisão contratual, os autores ajuizaram Ação declaratória de estabilidade no serviço público estadual em que almejam o reconhecimento da estabilidade excepcional, com a consequente reintegração no serviço público. A estabilidade constitucional excepcional prevista pelo art. 19 do ADCT requer sejam os autores servidores públicos da Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), autarquia ou fundações públicas e, ainda, que estivessem a prestar serviços cinco anos antes da promulgação, da CF/88 Federativa do Brasil, não admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição. (...) Na hipótese, em que pese os requerentes quando da promulgação, da CF/88 tivessem cumprido o lapso temporal exigido pela norma transitória, ou seja, estavam trabalhando há mais de cinco anos [fls. 46/90], no entanto, prestavam serviços para entidade de direito privado, já que a CODEMAT, era, pois, sociedade de economia mista, a qual não está inserida no rol taxativo previsto pelo legislador constituinte para o preenchimento dos requisitos transitórios de estabilidade. Assim, os empregados dessas entidades, não estão incluídos na estabilidade (fls. 525-530, e/STJ, grifei); e c) firmado o acórdão recorrido em fundamentos constitucional e infraconstitucional, cada um suficiente, por si só, para manter inalterada a decisão, é ônus da parte recorrente a interposição tanto do Recurso Especial quanto do Recurso Extraordinário, ocasionando a preclusão de uma das questões e o consequente não conhecimento do recurso. Aplicação da Súmula 126/STJ. ... ()
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17 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Decisão reformada. Tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Prova da concreta estabilidade e permanência dos agentes. Ausência de demonstração. Absolvição. Efeito extensivo. Redimensionamento da condenação.
1 - Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que se evolua para o mérito. ... ()
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18 - STJ Habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Estabilidade e permanência. Ausência de comprovação. Possibilidade de aplicação da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Consectários. Regime mais brando e substituição. Corréu. Situação fático-processual idêntica. Ordem concedida, com extensão ao corréu.
«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no Lei 11.343/2006, art. 35, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. Isso porque, se assim não fosse, estaria evidenciado mero concurso de agentes para a prática do crime de tráfico de drogas. ... ()
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19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. REQUERIMENTO DE PERÍCIA. MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. 2. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO COMPROVADO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Consta do acórdão regional que não houve requerimento de produção de prova pericial em momento processual oportuno . II . O quadro fático delineado pelo TRT revela que o suposto acidente de trabalho não foi comprovado, e que o reclamante não recebeu auxílio doença acidentário, na forma da Súmula 378/TST, II, de modo a ser detentor da estabilidade de que trata a Lei 8.213/1991, art. 118. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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20 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Absolvição pelo delito de associação. Impossibilidade. Elementos concretos referidos na origem indicativos da estabilidade e da permanência do vínculo associativo. Reexame fático probatório inviável. Causa de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Condenação pelo crime da Lei 11.343/2006, art. 35, obsta a benesse. Provada dedicação ao crime. Agravo regimental desprovido.
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, «para a configuração do delito de associação para o tráfico de drogas, é necessário o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião de duas ou mais pessoas sem o animus associativo não se subsume ao tipo da Lei 11.343/2006, art. 35. Trata-se, portanto, de delito de concurso necessário» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, quinta turma, julgado em 26/6/2018, DJE de 01/8/2018). ... ()
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21 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Interceptações telefônicas. Nulidade. Não ocorrência. Indeferimento de exame de voz. Fundamentado. Tráfico de drogas. Materialidade. Não apreensão de drogas. Absolvição. Associação para o tráfico de drogas. Absolvição. Impossibilidade. Estabilidade e permanência. Agravo regimental provido em parte.
1 - A Lei 9.296/1996, que rege a matéria atinente à interceptação de comunicações telefônicas, dispõe que a medida, para fins de prova em investigação criminal e em instrução processual penal, dependerá de ordem do juiz competente para a ação principal e somente poderá ser decretada se houver indícios razoáveis de autoria ou de participação em infração penal, se a prova não puder ser feita por outros meios e se o fato investigado for punível com reclusão. Mais adiante, em sua Lei 9.296/1996, art. 5º, a lei estabelece que a decisão será fundamentada, sob pena de nulidade. ... ()
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22 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prova da concreta estabilidade e permanência do grupo. Ausência de demonstração. Absolvição. Reconhecimento do tráfico privilegiado. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Fundamentação abstrata e quantidade não relevante de drogas. Motivação inidônea.
1 - Os dizeres do acórdão, com referências genéricas à configuração do tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, como vínculo subjetivo entre os pacientes e demais componentes, não se afiguram suficientes para embasar e condenação nesse ponto da imputação. ... ()
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23 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Súmula 7/STJ. Reconsideração. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prova da concreta estabilidade e permanência do grupo. Ausência de demonstração. Absolvição. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Fundamentação. Quantidade não relevante de drogas. Motivação inidônea.
1 - A pretensão deduzida no pelo agravante prescinde de revolvimento fático probatório, razão por que deve ser conhecido o agravo para conhecer o recurso especial, em ordem a que se evolua para o mérito. ... ()
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24 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Súmula 7/STJ. Reconsideração. Matéria que prescinde de revolvimento fático probatório. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prova da concreta estabilidade e permanência do grupo. Ausência de demonstração. Absolvição. Reconhecimento do tráfico privilegiado.
1 - Tendo-se em conta que a pretensão deduzida no recurso especial prescinde de revolvimento fático probatório, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que se evolua para o mérito do recurso especial. ... ()
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25 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Estabilidade. Violação do CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 19, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 490 e CPC/2015, art. 492 e dos CLT, art. 3º e CLT, CLT, art. 9º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido fundado em matéria constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. Caráter protelatório nos segundos aclaratórios. Aplicação da multa.
«1 - Consoante o decidido pelo Plenário do STJ na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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26 - TJSP Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - A decisão recorrida aceitou a apólice de seguro ofertada pela executada, considerando garantido o juízo - Insurgência do Município - Alegação de insuficiência do valor e necessidade de acréscimo de 30%, conforme o art. 835, §2º, do CPC
A irresignação não comporta acolhida. Questões relativas à suficiência da garantia e critérios de atualização já analisadas nos autos da ação de Tutela Cautelar Antecedente, transitada em julgado - Impossibilidade de rediscutir matéria que não foi impugnada oportunamente pelo exequente - Preclusão consumativa configurada - Estabilidade das decisões judiciais e princípio da boa-fé processual - Segurança jurídica assegurada pelo CPC, art. 507 - Decisão mantida - Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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27 - STJ Ação popular. Estabilidade subjetiva do processo. Coisa julgada. Da retratabilidade da posição assumida pela pessoa jurídica na ação após a contestação. Amplas considerações sobre o tema. Lei 4.717/65, arts. 6º, § 3º, 7º, II, 17, 18 e 22. CF/88, art. 5º, LXXIII. CPC/1973, arts. 8º, 231, 264 e 472. Súmula 346/STF e Súmula 473/STF.
«... Na bibliografia a que tivemos acesso, somente ARNOLDO WALD enfrenta a questão diretamente, sendo que JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, a despeito de não fazê-lo diretamente, tece, entretanto, considerações de passagem sobre o tema, permitindo inferir-se delas uma conclusão em prol da tese que aqui defendemos.
Em parecer publicado na RT 521, ps. 53/70, ARNOLDO WALD defende a tese de que a posição que a pessoa jurídica assumir torna-se irretratável, fundamentando-se em dois argumentos: a preclusão e surgimento de direitos e situações jurídicas de terceiros após a contestação; a mudança «importaria em substancial alteração da posição das partes após a «litiscontestatio, ferindo o princípio processual da estabilidade da instância, o que é vedado pelo princípio da preclusão. Segundo WALD, para escolher sua posição, a pessoa jurídica tem o prazo da resposta, «após o qual ocorre uma preclusão para este fim, preclusão essa da qual podem originar-se direitos e situações jurídicas de terceiros (os destaques não são do original). Por isto que ARNOLDO WALD afirma: «Há, todavia, um momento próprio para que a Administração se decida e, uma vez tomada a decisão, ocorre a preclusão, não se admitindo que venha ocorrer posteriormente uma mudança de posição.
Não estamos convencidos, «data venia, quer dos fundamentos, quer da conclusão de ARNOLDO WALD. É bem verdade, como afirma WALD, que o princípio da preclusão veda (após a citação), ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Tal princípio, insculpido no CPC/1973, art. 264, consagra o denominado «princípio da estabilidade do processo, mas consiste em regra geral do CPC/1973. Ocorre, entretanto, como já assinalado, que o procedimento da ação popular, tanto no Direito romano quanto entre nós, contém regras de acentuado caráter excepcional ao ponto de rotura com diversos institutos processuais. ... ()
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28 - STJ Processual civil e constitucional. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 não configurada. Estabilidade constitucional extraordinária. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Acórdão com fundamento constitucional. Inviabilidade de análise em recurso especial.
1 - Hipótese em que foi negado provimento ao Recurso, uma vez que a) não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489, pois o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado; b) o recorrente deixou de estabelecer, com a precisão necessária, quais dispositivos de Lei considera violados para sustentar sua irresignação pela alínea «a» do permissivo constitucional. Dessa forma, ante a deficiência na fundamentação, o conhecimento do Recurso Especial encontra óbice, por analogia, na Súmula 284/STF; c) fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Excepcional pela alínea «a» do dispositivo constitucional; e d) mesmo que superados esses óbices, o Recurso não prosperaria, porque, na leitura dos autos, verifico que a matéria foi dirimida sob o enfoque constitucional. Descabe, pois, ao STJ examinar a questão, porquanto reformar o julgado significa usurpar a competência do STF. ... ()
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29 - STJ Agravo Regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Corte local que declinou objetiva e concretamente a estabilidade e permanência do agente para a prática da narcotraficância. Elemento subjetivo do tipo configurado. Dosimetria. Aplicação da minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Dedicação à atividade criminosa. Pena-base acima do mínimo legal. Culpabilidade. Aumento devidamente justificado. Regime prisional fechado. Agravo desprovido.
1 - O Tribunal de origem, após exame do conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela existência de elementos coerentes e válidos a ensejar a condenação do Paciente pelo delito de associação para o tráfico ilícito de drogas, ressaltando a existência do vínculo associativo, bem como a estabilidade e a permanência da associação. Assim, para se acolher a pretendida absolvição do Acusado, seria necessário reapreciar todo o conjunto fático probatório dos autos, o que se mostra incabível na via do habeas corpus. ... ()
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30 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Writ substitutivo de revisão criminal. Não cabimento. Homicídio qualificado. Nulidade da pronúncia. Superveniência de sentença condenatória do tribunal do Júri. Tese prejudicada. Alteração jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado. Excepcionalidade inexistente para justificar aplicação retroativa do novo entendimento. Resguardo da segurança e estabilidade jurídica. Reexame de conjunto fático probatório. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo- se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.... ()
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31 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico. Pleito absolutório. Provas de autoria e materialidade no tráfico. Ausência de permanência e estabilidade para a associação para o tráfico. Absolvição necessária. Possibilidade de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
1 - A materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas estão demonstradas não somente por testemunhos dos policiais, como também a partir de auto de prisão em flagrante, do boletim de ocorrência, do auto e de exibição e apreensão, fotos dos entorpecentes e outros objetos apreendidos, juntamente com laudo de constatação provisória, laudo de exame toxicológico, laudos periciais e relatórios de investigação, todos corroborados pelos depoimentos de testemunhas. ... ()
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32 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Medida cautelar proposta em momento anterior. Prevenção. Competência relativa. Prejuízo não demonstrado. Preclusão. Prorrogação da competência. Advogado da União. Ilegalidade da Portaria de demissão. Ausência. Estágio probatório.
«1. Em se tratando de competência relativa, aplicável o princípio pas de nullité sans grief, de modo que necessária a demonstração de prejuízo. Desse modo, prorrogada a competência em virtude da preclusão, não há falar em nulidade. ... ()
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33 - STJ recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação rescisória. Contrato de seguro. Ausência de prequestionamento. Fundamentação genérica. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido que decidiu todas as questões com fundamentação adequada. Inexistência de contradição ou omissão. Ação rescisória contra acórdão. Ampliação da colegialidade. Não incidência. Diversidade de decisões em casos análogos. Inexistência de ofensa aos deveres de estabilidade, integridade e coerência. Prescrição. Matéria de ordem pública. Decisão judicial. Ausência de impugnação oportuna. Preclusão. Ofensa a literal disposição de lei. Ausência de demonstração da existência de interpretação controvertida nos tribunaiscontemporânea à decisão rescindenda. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF.
1 - Demanda rescisória proposta pelo segurado recorrido contra a seguradora recorrente, buscando a rescisão do acórdão proferida no julgamento da apelação e o restabelecimento da sentença de procedência, o que foi acolhido pelo tribunal de origem. ... ()
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34 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Ação ordinária. Contrato temporário. Estabilidade provisória. Indenização. Inovação recursal, em sede de agravo interno. Impossibilidade. Infringência ao CPC/1973, art. 320, II. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 264. Emenda à petição inicial, após a citação para modificação do polo passivo, sem alteração do pedido ou da causa de pedir. Possibilidade. Princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento dominante, firmado no âmbito desta corte. Precedentes. Agravo interno conhecido, em parte, «e, nessa extensão, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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35 - STJ Recurso especial. Tráfico transnacional de drogas e associação para o narcotráfico. Provas judiciais. Absolvição. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 35. Estabilidade e permanência da associação. Papel de liderança. Agravante configurada. Majorante da transnacionalidade do delito. Continuidade delitiva. Falta de interesse de agir.
«1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. ... ()
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36 - STJ Penal e processual. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Associação para o tráfico. Pleito de absolvição por ausência de comprovação da estabilidade e da permanência em associação criminosa. Revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STJ. Tráfico. Pena-base. Fundamentação apta a elevação da reprimenda. Afastamento da minorante do tráfico privilegiado. Condenação por associação para o tráfico. Contrariedade a preceito de Lei não evidenciado. Regime prisional e substituição das penas. Prejudicado. Execução provisória. Efeito automático da condenação. Fundamentação. Prescindibilidade. Agravo regimental improvido.
«1 - No tocante ao pedido de absolvição, a presente via recursal não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória, como ocorre quando a decisão é atacada sob alegações de insuficiência e/ou má apreciação das provas, devendo a ilegalidade limitar-se a questões de direito, especificamente às de natureza legal federal, o que não se evidencia do presente caso. ... ()
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37 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de drogas. Teses de inépcia da denúncia e de nulidade no reconhecimento do réu por inobservância ao disposto no CPP, art. 226. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 182 desta corte. Pleito de absolvição quanto ao crime de associação para o tráfico. Estabilidade e permanência reconhecidas na origem, com base em dados concretos. Inversão do julgado. Necessidade, na hipótese, de ampla reapreciação do conjunto fático probatório. Regime inicia L de cumprimento de pena. Réu primário. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Cabível o regime semiaberto. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
1 - Quanto às teses de inépcia da denúncia e de nulidade da condenação porque teria sido amparada exclusivamente em reconhecimento fotográfico nulo, o Agravante não impugnou os fundamentos adotados na decisão agravada, limitando- se a reiterar as alegações apresentadas no writ. Desse modo, incide, na espécie, no particular, o disposto na Súmula 182/STJ. ... ()
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38 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação cível. Cumprimento de sentença. Preclusão. Homologação de laudo pericial contábil.
I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que homologou o laudo pericial contábil e julgou extinta a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no CPC, art. 924, II, por considerar satisfeita a obrigação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve preclusão para a parte apelante, que não se manifestou contra a decisão que determinou a realização de perícia e contra o laudo pericial posteriormente apresentado. III. Razões de decidir 3. A parte recorrente não impugnou a decisão que determinou a realização de perícia contábil nem o laudo pericial apresentado, restando configurada a preclusão temporal. 4. A homologação do laudo pericial é medida de rigor diante da ausência de insurgência oportuna, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 5. A jurisprudência destaca a importância da preclusão para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das decisões processuais, impedindo a reabertura de discussões já encerradas. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «É valida a homologação do laudo pericial quando a parte, devidamente intimada, não se manifesta no momento oportuno. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 924, II.Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, AI 2297440-46.2021.8.26.0000, Rel. Ana Zomer, j. 18/04/2022; TJ-SP, AI 2092272-13.2022.8.26.0000, Rel. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, j. 16/08/2022; TJ-SP, AI 2247492-04.2022.8.26.0000, Rel. Ramon Mateo Júnior, j. 06/03/2023(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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39 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Condenação pelo tribunal do Júri anulada pelo tribunal de origem. Acórdão transitado em julgado posteriormente cassado em questão de ordem pela mesma turma julgadora. Impossibilidade. Desrespeito ao devido processo legal. Preclusão.
«1. No caso, o julgamento do Tribunal do Júri, que havia condenado o paciente, foi anulado, pois o Tribunal de origem reconheceu, de ofício, nulidade em razão da imprestabilidade da mídia acostada aos autos, que impossibilitaria a análise das provas produzidas no referido julgamento. ... ()
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40 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração. Agravo em recurso especial. 1. Violação do CPP, art. 188. Fundamento suficiente não atacado. Incidência da Súmula 283/STF. 2. Ofensa ao CPP, art. 155. Sentença que traz elementos inquisitos e judicializados. Reversão da conclusão alcançada pela corte local. Necessidade de revolvimento fático. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. Malferimento do Lei 11.343/2006, art. 35. Permanência e estabilidade. Elementos aferidos pelas instâncias ordinárias. Desconstituição. Necessidade de incursão em matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 4. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Recurso não admitido. Trânsito em julgado que retroage. Earesp 386.266/SP. 5. Novatio legis in pejus. Lei 12.322/2010. Lei processual. Entendimento sobre o trânsito em julgado. Tempus regit actum. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - Conforme explicitado na decisão agravada, tem-se que o exame da apontada violação do CPP, art. 188 esbarra no óbice do Súmula 283/STF. De fato, não foi infirmado satisfatoriamente o fundamento relacionado à preclusão, o qual foi utilizado pelo Tribunal de origem para negar a pretensão da defesa de anular o processo, sendo referido fundamento suficiente para a manutenção da decisão. ... ()
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41 - TST RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. BANCO DE HORAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DE RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PRECLUSÃO. O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão «. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo Recorrente apenas quanto ao tema «horas in itinere «, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos temas «banco de horas, «tempo à disposição e «honorários advocatícios . Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo -, cabia ao Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu . Portanto o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido nos temas. 2. HORAS IN ITINERE . DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele «. Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Na hipótese vertente, a decisão recorrida consignou de forma expressa que «as inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 não produzem efeitos no contrato de trabalho havido entre as partes, firmado anteriormente . Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido, no aspecto, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, que - nos moldes da fundamentação expendida - tem entendido serem inaplicáveis as disposições da Lei 13.467/2017 aos contratos trabalhistas firmados em momento anterior à sua entrada em vigor - caso dos autos -, os quais devem permanecer imunes a modificações posteriores, inclusive legislativas, que suprimam direitos já exercidos por seus titulares e já incorporados ao seu patrimônio jurídico. Recurso de revista não conhecido.
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42 - STJ agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação. Decisão da presidência. Reconsideração. Tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Prova da concreta estabilidade e permanência dos agentes. Ausência de demonstração. Absolvição. Dosimetria. Delito perpetrado nas imediações de estabelecimento de ensino. Majorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III. Impossibilidade de incidência. Particularidades do caso concreto. Causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fração de diminuição fixada em 1/3 em razão da quantidade de entorpecentes. Desproporcionalidade.
1 - Efetivamente impugnados os fundamentos das decisões de inadmissão dos recursos especiais, os agravos merecem ser conhecidos, em ordem a que se evolua para o mérito. ... ()
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43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AOS TEMAS. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEDIDA NÃO ADOTADA PELA PARTE. PRECLUSÃO. O Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: « Art. 1º Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. O art. 3º, por sua vez, estabelece: « A presente instrução normativa vigerá a partir de sua publicação, exceto o art. 1º, que vigorará a partir de 15 de abril de 2016 «. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Reclamada apenas quanto ao tema «intervalo intrajornada - direito material - contrato celebrado em momento anterior ao advento da Lei 13.467/2017 - direito intertemporal, tendo denegado o processamento do apelo quanto ao tema «julgamento extra petita «. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST, cabia à Reclamada impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Agravo desprovido no aspecto. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL . cinge-se a controvérsia à eficácia da lei no tempo e à aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese em exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características estas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Na hipótese vertente, a Corte de origem deu parcial provimento ao recurso do Reclamante para determinar o pagamento total do período destinado ao repouso (hora normal e adicional), e não apenas do período suprimido, conforme Súmula 437/TST, I, com reflexos, pois o contrato de trabalho do Obreiro já estava vigente à época da entrada em vigor da reforma trabalhista. A esse respeito o TRT assentou que: « Com efeito, o contrato de trabalho do autor teve início em 18-07-2016, data anterior à da vigência da Lei 13.467 de 2017, pelo que não há falar em aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, ao caso, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade. Nesse contexto, a não concessão do intervalo intrajornada ou a sua fruição parcial pelo empregado acarreta o pagamento de horas extras com natureza salarial, inclusive quanto às horas prestadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 « (g.n.). Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido, no aspecto, está em conformidade com a jurisprudência da 3ª Turma desta Corte Superior, que - nos moldes da fundamentação expendida - tem entendido serem inaplicáveis as disposições da Lei 13.467/2017 aos contratos trabalhistas firmados em momento anterior à sua entrada em vigor - caso dos autos -, os quais devem permanecer imunes a modificações posteriores, inclusive legislativas, que suprimam direitos já exercidos por seus titulares e já incorporados ao seu patrimônio jurídico. Nesse contexto, não se divisa violação dos arts. 5º, II, da CF, 6º, da LINDB e 71, §4º, da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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44 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Requisitos. Inocorrência.
«1 - Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, de acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A insurgência atinente ao referido tópico não foi objeto de exame na decisão agravada e não houve a oposição de embargos de declaração por parte da ora agravante. Aplica-se, por analogia, o disposto no art. 254, § 1º, do RITST « Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1.024, § 2º), sob pena de preclusão «. Precedentes da SBDI-1 e da 5ª Turma. Agravo não provido. ACIDENTE DE TRABALHO RECONHECIDO EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O acidente de percurso, ou de trajeto, é equiparado ao acidente do trabalho por força do disposto no art. 21, IV, «d da Lei 8.213/1991. A lei conceitua como acidente de trabalho «o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho (inciso IV), «no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado («d). Ademais, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de ser irrelevante o fato de o empregado não perceber auxílio doença acidentário, para fins da estabilidade provisória acidentária a que alude a Lei 8.213/91, art. 118 e a Súmula 378/TST, II, desde que constatada a ocorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional que guarde relação de causalidade ou concausalidade com a execução do contrato de emprego . Assim, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da Súmula 331, V, desta Corte à luz do Tema 1118 do STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. texto . Recurso de revista não conhecido. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A egrégia SBDI-1 desta Corte, por sua vez, no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12/12/2019, fixou o entendimento de que incumbe à Administração Pública o encargo processual de evidenciar ter exercido a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas. A decisão regional está em harmonia com a compreensão do órgão uniformizador interno deste TST, segundo a qual a atribuição do encargo processual à Administração Pública não contraria o precedente firmado pelo STF no RE Acórdão/STF. Ressalva de entendimento do relator . Recurso de revista não conhecido.
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46 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Pleito de absolvição da imputação de associação para o tráfico. Prova insuficiente da estabilidade e permanência do vínculo. Reexame fático-probatório inviável. Dosimetria. Primeira fase. Penas-bases. Quantidade e natureza das drogas apreendidas que desbordam do ordinário do tipo. Ausência de flagrante desproporcionalidade no aumento imposto. Segunda fase. Confissão judicial da paciente simone considerada na formação do juízo condenatório pelo tráfico de entorpecentes. Súmula 545/STJ. Reconhecimento da atenuante do CP, art. 65, III «d CP. Compensação integral com a agravante genérica da reincidência. Terceira fase. Causa de diminuição da pena do tráfico privilegiado. Aplicação impossível. Dedicação dos pacientes à atividade criminosa. Condenação simultânea por associação para o tráfico mantida. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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47 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. 3. ADICIONAL DE RISCO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/14, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido no particular. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO TEMA. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. O Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: « Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. Na hipótese, o TRT de origem não analisou o tema «honorários periciais". Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST, cabia ao Recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, os capítulos omissos da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu . Agravo de instrumento desprovido quanto ao tema. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL . Cinge-se a controvérsia à eficácia da lei no tempo e à aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa, necessariamente, pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese em exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191, no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Nesse contexto, no caso concreto, a decisão da Instância Ordinária, ao limitar a condenação da Reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada parcialmente suprimido (hora integral e reflexos), das horas «in itinere e do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, violou o art. 5º, XXXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido . C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. CABIMENTO. 2. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CABIMENTO. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDO ACIMA DO LIMITE TOLERÁVEL. FORNECIMENTO IRREGULAR DE EPI´S. CABIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. As matérias foram analisadas sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Agravo de instrumento desprovido quanto aos temas. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. MANUTENÇÃO. O Reclamado fundamenta o seu pedido na Resolução 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Ocorre que tal Resolução, considerada norma especial da legislação processual trabalhista, não é extensível ao empregador, pois disciplina o pagamento dos honorários periciais, pela União, na hipótese de sucumbência do beneficiário da justiça gratuita. Por outro lado, registre-se que os honorários periciais devem ser fixados de forma moderada, proporcional e de acordo com a complexidade do trabalho realizado, bem como em consonância com o valor da causa. Somente se o valor arbitrado incidir de forma significativa sobre o valor do litígio é que deverá ser reduzido, a fim de que sejam respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No presente caso, o TRT manteve o valor arbitrado pelo Magistrado de Primeiro Grau, por considerá-lo condizente com o trabalho realizado pelo perito, não havendo como esta Corte entender de forma diversa sem revolver o conjunto fático probatório constante nos autos, o que é inadmissível nesta instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido no particular. 5. INTERVALO INTRAJORNADA DO PERÍODO ANTERIOR À LEI 3.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS, FERIADOS E ADICIONAL NOTURNO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo constitucional apontado no apelo se não houver qualquer manifestação sobre a matéria impugnada, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da mencionada Lei 13.015/2014. N o caso concreto, os trechos indicados são insuficientes para o exame da controvérsia, na medida em que não constam dos excertos reproduzidos pela Parte todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Regional para a solução da controvérsia, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT . Agravo de instrumento desprovido no aspecto.
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48 - TRT2 Coisa julgada formal. Da proprositura de nova ação CPC/1973, arts. 267, V e 268.
«A coisa julgada formal representa a estabilidade que a sentença adquire no processo em que foi proferida, quer tenha havido ou não análise do mérito da questão discutida, como conseqüência da preclusão recursal, transitando em julgado. Em regra, a coisa julgada formal não impede a propositura de nova demanda, porquanto a decisão somente se apresenta imodificável no processo em que foi prolatada. Todavia, na hipótese prevista no CPC/1973, art. 267, V, como no caso «sub judice, o próprio diploma processual, no preceptivo inserido no art. 268, ressalva a proibição de ingresso de nova ação.... ()
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49 - STJ Processual civil. Decisão que alterou o mérito ex officio em embargos de declaração. Reformatio in pejus reconhecida.
«1. Não há, no caso, preclusão quanto à reformatio in pejus, pois, quando da vinda anterior dos autos ao STJ, constou na ementa do acórdão que «somente será possível analisar se houve, ou não, reformatio in pejus, após os esclarecimentos a serem prestados pelo Tribunal de origem (fl. 272, e/STJ), postergando-se, assim, o exame da matéria para esta ocasião. ... ()
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50 - STJ Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Vícios de contradição. Configurados. Prejuízo às partes na contagem dos votos da preliminar do recurso. Nulidade. Reconhecida.
1 - Ao computar os votos da preliminar de conhecimento dos embargos de divergência, a certidão de julgamento não correspondeu aos votos proferidos em sessão pelos Eminentes Ministros da Corte Especial. ... ()