1 - STJ Processual civil. Agravo regimental e recurso especial. Execução fiscal contra pessoa jurídica. Erro de cálculo. Pedido de danos morais. Dissídio jurisprudencial. Não-configuração. Diversidade de bases fático-jurídicas. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. Não é possível o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional quando as bases fático-jurídicas dos julgados confrontados são dessemelhantes. No caso, o acórdão recorrido versou sobre a possibilidade ou não de reconhecer danos morais a pessoa jurídica em razão de indevido ajuizamento de execução fiscal, enquanto o aresto paradigma, a seu turno, tratou sobre danos morais a pessoa física contra quem se ajuizou indevidamente executivo fiscal. ... ()
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2 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Carta constitucional e tratados internacionais de direitos humanos. Direito à segurança pessoal. Disparo por policiais de arma de fogo contra o veículo do autor que não parou em abordagem policial. Indenização fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A sindicância realizada e as reportagens de jornais confirmam que os policiais dispararam arma de fogo contra veículo do autor que não parou em abordagem policial. Verifica-se que o agente policial não agiu em estrito cumprimento de dever legal, sendo incontestável o excesso uma vez que não é possível o disparo de arma de fogo contra pessoas nessas circunstâncias. Registre-se que o bem jurídico vida deve ser resguardado, principalmente por policiais do Estado, não havendo qualquer risco de vida que autorizasse a medida extremada. A Declaração Universal dos Direitos humanos, com status supralegal conforme determinação do STF, protege a Família Humana, assegurando a toda pessoa, dentre outros, o «direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal (artigo III)». Por outro vértice, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, reafirmando esse propósito, determina o respeito à integridade física, psíquica e moral do indivíduo, bem como sua segurança pessoal (Decreto 678/1992, art. 5º e Decreto 678/1992, art. 7º). O fato comprovado nos autos é que o autor, por volta das 23 horas, foi vítima de disparos de arma de fogo que atingiram seu veículo, ocasionando-lhe abalos de ordem moral e psicológica, em atitude contrária aos ensinamentos da própria corporação, conforme se vê da Sindicância instaurada e Diploma de Execução de Operações Policiais Militares. A CF/88, art. 37, § 6º determina que «as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa». Deflagra-se, como corolário a obrigação de reparar os danos morais que lhe foram perpetrados, por ofensas a direitos de sua personalidade e malferimento das normas da CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, X, e CF/88, art. 37, § 6º. A quantificação dos danos morais arbitrados em R$ 10.000,00 revela-se adequado. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO LEGAL.»... ()
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3 - TJRS Direito privado. Arrendamento mercantil. Estabelecimento bancário. Cliente. Dívida quitada. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Abusividade. Código de proteção e de defesa do consumidor. Indenização. Pessoa física. Quantum. Fixação. Fatores que influenciam. Majoração. Pessoa jurídica. Dano moral. Cabimento. Valor. Manutenção. Correção monetária. Juros de mora. Termo inicial. Multa. Execução. Apelação cível. Arrendamento mercantil. Direito civil/obrigações. Ação de indenização. Danos morais. Adimplemento da parcela pela contratante. Inscrição indevida da pessoa física e pessoa jurídica no banco negativo de dados. Dano moral configurado tocante às pessoas física e jurídica. Dano moral por ricochete e/ou dano reflexo indireto quanto à negativação do nome da pessoa jurídica em que a parte autora afigura como sócia. Ofensa à honra objetiva da empresa. Precedentes jurisprudenciais. Relação de consumo. Responsabilidade civil objetiva da instituição financeira. Exegese do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 c/c CDC, art. 14, II. Critérios de aferição subjetiva e juízo de eqüidade, levando-se em conta as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, o porte econômico do lesante, a condição do ofendido, preponderando a idéia de sancionamento ao lesado. Acolhimento do pedido de majoração do quantum indenizatório, de acordo com os parâmetros da câmara. Acolhimento do pedido de dano moral em relação á pessoa jurídica. No caso concreto, resta mantido o mesmo valor da reparação dos danos morais à pessoa jurídica. Correção monetária a contar do arbitramento da sentença (Súmula 362/STJ) e juros de mora a incidir do fato danoso. Súmula 54/STJ. Astreintes. Executividade. Cabimento. Instauração do processamento da multa em autos apartados para evitar o tumulto processual. Inteligência do CPC/1973, art. 461, CPC/1973, art. 475-B e CPC/1973, art. 475-J. Sentença modificada. Recurso do banco psa finance desprovido. Apelo dos autores provido.
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4 - TJSP APELAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIAL NA FASE RECURSAL. BENEFÍCIO NÃO RESTRITO ÀS PESSOAS FÍSICAS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO À PESSOA JURÍDICA, A QUEM CABE DEMONSTRAR A IMPOSSIBILIDADE DE ATENDER AOS GASTOS DO PROCESSO. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE NA HIPÓTESE. PROVEITO QUE SÓ ALCANÇA AS SITUAÇÕES VERIFICADAS A PARTIR DO REQUERIMENTO. BENEFÍCIO DEFERIDO COM RESSALVA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA. SENTENÇA QUE ACOLHEU A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA.
1.O benefício da gratuidade, estabelecido para assegurar a todos o efetivo acesso à atuação jurisdicional, não é restrito às pessoas físicas; a empresa demandante tem a possibilidade de usufruí-lo mediante a comprovação de sua situação de impossibilidade de atender às despesas do processo. ... ()
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5 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade ativa. Pessoa física (sócio). Indenização por danos morais. Quebra de sigilo bancário de pessoa jurídica. Circunstância em que não se confundem a personalidade de sociedade comercial e a de seu sócio. Conta corrente da qual foi emitido o extrato está em nome da empresa. Extinção da ação ajuizada pela pessoa física, com fulcro no CPC/1973, art. 267, VI. Ilegitimidade ativa do sócio reconhecida. Preliminar do Banco acolhida.
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6 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por danos morais. Tratamento discriminatório. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Matéria fática. Súmula 126/TST. Valor arbitrado para a indenização. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade observados. Horas in itinere. Condução fornecida pelo empregador. Ônus da prova. Súmula 90/TST. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados em princípios fundamentais, pela Constituição. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, o Tribunal Regional, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, manteve a sentença que acolheu o pleito reparatório, por constatar que o Obreiro sofreu tratamento indigno e preconceituoso por parte dos superiores hierárquicos da 1ª Reclamada. Nesse contexto, diante do quadro fático delineado pelo Órgão Regional, é forçoso concluir que realmente os fatos ocorridos com o Reclamante atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral pretendida, conforme autorizam os incisos V e X do CF/88, art. 5º e os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. Ademais, para divergir da conclusão adotada pela Corte de origem, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta sede recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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7 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CHEQUE ESPECIAL. NEGATIVAÇÃO DE NOME. DÍVIDA INEXIGÍVEL. DANOS MORAIS. AUTONOMIA PATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente o pedido de declaração de inexigibilidade de débito e condenou a instituição ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no valor de R$ 4.000,00, decorrente da indevida negativação de seu nome em razão de inadimplência de cheque especial de conta corrente empresarial. ... ()
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Contratos bancários. Nulidade processual. Impossibilidade da continuidade de juízo incompetente no processamento e julgamento do processo. Inexistência de recurso contra a prorrogação de competência relativa apontada pelo tribunal de origem. Súmula 283/STF. Danos morais. Indenização por prejuízo presumido à pessoa física incluída em cadastro restritivo de crédito. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Agravo desprovido.
«1 - À luz da Súmula 283/STF, não é possível o conhecimento de recurso especial que não combate fundamento suficiente do acórdão recorrido para a manutenção do resultado do julgamento. Caso concreto no qual a falta de recurso contra a continuidade de Juízo incompetente relativamente, apontada pelo Tribunal de origem como motivo do desprovimento do recurso de apelação, não foi objeto do recurso especial. ... ()
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9 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C.C DANOS MORAIS C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Abusividade da conduta do Banco requerido ao descontar valores na conta da pessoa física de débitos da pessoa jurídica sem autorização expressa. Danos materiais devidos. Dano moral e repetição de indébito não configurados. Sentença mantida. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.
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10 - TST Indenização por danos morais. Limitação ao uso do banheiro. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 126/TST, relativamente aos fatos explicitados no acórdão. Rescisão indireta. CLT, art. 483, «d. Configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X, e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, a Corte Regional manteve a sentença que acolheu o pleito reparatório, por constatar, através dos elementos dos autos, «a prática abusiva da Reclamada contra os empregados para a utilização dos banheiros limitada a um período de cinco minutos, por duas vezes, sob pena de advertência verbal e perda de benefícios. Assim sendo, diante do contexto fático delineado pelo TRT, constata-se que as situações vivenciadas pela Reclamante realmente atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o inciso X do CF/88, art. 5º e CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. Ademais, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, a presença dos requisitos configuradores do dano moral, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. ... ()
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11 - STJ Recurso especial. Civil. Seguro empresarial. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Proteção do patrimônio da própria pessoa jurídica. Destinatária final dos serviços securitários. Relação de consumo. Caracterização. Incidência do CDC. Cobertura contratual contra roubo/furto qualificado. Ocorrência de furto simples. Indenização devida. Cláusula contratual abusiva. Falha no dever geral de informação ao consumidor.
«1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. ... ()
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12 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. EQUIVOCADA QUALIFICAÇÃO DO EMBARGANTE COMO PESSOA JURÍDICA. ERRO MATERIAL RECONHECIDO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I.Caso em Exame ... ()
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13 - TJSP Agravo de instrumento. Ação declaratória de rescisão contratual cc restituição de valores cc indenização por dano moral. Irresignação contra r. decisão que em sede de embargos de declaração, denegou a redistribuição do feito reconhecendo, via de consequência, implicitamente, sua competência para julgamento da ação de origem tendo em conta o que dispõe o CPC, art. 46, § 4º.. Irresignação. Inadmissibilidade. Dados coligidos aos autos dão conta de que a demanda de origem foi ajuizada contra mais de 02 réus, que têm domicílios distintos. De fato 02 dos suplicados (pessoa física e jurídica) estão, domiciliado e sediado, em região de competência do Foro Regional XV - Butantã, como dá conta o aplicativo disponibilizado por este Eg Tribunal - https://www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorial. Logo, forçoso convir que o Juízo de origem é competente para julgamento da controvérsia. Recurso improvido.
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14 - STF Recurso extraordinário. Tema 37/STF. Repercussão geral não reconhecida. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ação de indenização contra a União. Duplicidade na emissão de CPF. Inscrição nos cadastros de restrição ao crédito do número do CPF da autora. Danos morais. Ausência de repercussão geral. Responsabilidade civil do Estado. CPC/1973, art. 557. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 37/STF - Responsabilidade objetiva do Estado por indenização referente a danos morais decorrentes de emissão de números idênticos de CPF para pessoas distintas, que implicou indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito.
Tese jurídica firmada: - A questão da responsabilidade civil do Estado por danos morais decorrentes da emissão para mais de uma pessoa de idêntico número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ocasionando indevida inscrição de restrição ao crédito pessoal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 6º, o dever do Estado de pagar, ou não, indenização por danos morais decorrentes da emissão do mesmo número de Cadastro de Pessoa Física - CPF para mais de uma pessoa e que implicou indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito.»... ()
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15 - TJSP Preliminar de ilegitimidade ativa. Firma individual, mera ficção jurídica, que não a distingue da pessoa natural para fins de legitimidade. «A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que «a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o Ementa: Preliminar de ilegitimidade ativa. Firma individual, mera ficção jurídica, que não a distingue da pessoa natural para fins de legitimidade. «A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que «a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual (REsp. 1.355.000, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que «o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos (AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 4/5/2017). AgInt no AREsp 1669328 / PR, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, v.u. j. em 21/09/2020 (www.stj.jus.br). Legitimidade para demandar perante o Juizado Especial (Lei 9.099/1995, art. 8º, §1º, II). Desnecessidade de inscrição no Simples Nacional. Preliminar rejeitada. CDC. Incidência. Teoria finalista mitigada. Evidente vulnerabilidade do consumidor em face da fornecedora. «A jurisprudência desta Corte tem mitigado a teoria finalista para autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade. Precedentes. « REsp 1500994, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 10/04/2015 (www.stj.jus.br). Cliente vítima de roubo do aparelho celular. Transferência pix para terceiro e recarga. Operações fraudulentas, realizadas após a subtração do aparelho. Ausência de prova de descuido das senhas e dados pessoais pelo consumidor. Falha no sistema de segurança. Pedidos de indenização pelos valores retirados da conta e pelo dano moral. Sentença que reconhece o dever de restituir do banco e o condena a pagar R$ 7.000,00 à guisa de dano moral. Recurso do Banco. Ausência de prova efetiva da legitimidade das operações. Sistemas de segurança insuficientes para que os prejuízos fossem evitados. Alegação atinente a suposta demora do consumidor em comunicar o roubo à instituição financeira. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Ausência de qualquer indício de cessão deliberada ou culposa da senha. Fortuito externo e culpa exclusiva do terceiro não configurados. Sem a falha do sistema do banco, a fraude não teria êxito. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva da instituição bancária/financeira. Art. 927, parágrafo único, do Código Civil (CDC, art. 14, caput). Súmula 479/STJ. Dever de ressarcir os prejuízos causados. O banco/instituição, se for o caso, poderá demandar ação regressiva. Enunciado 14 da Seção de Direito Privado do E. TJSP. Precedentes. Dano moral configurado. Falha do sistema bancário. Acesso indevido à conta do consumidor. Numerário ainda não devolvido. Soma-se a isto, a teoria do desvio produtivo. Diversas gestões feitas pelo consumidor para obter o acerto contratual. Matéria que não mereceu impugnação especificada. Indenização arbitrada em R$ 7.000,00. Proporcionalidade e razoabilidade. Sintonia com os Precedentes. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido. Honorários pela recorrente, que arbitro em 15% do valor da condenação.
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16 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer (desbloqueio de valores em conta da Pag Seguro) cumulada com Indenização por Danos Morais - Sentença que julgou procedente a ação para condenar o réu a restabelecer a conta do autor, mediante o fornecimento de novo login e senha, bem como liberar o valor incontroverso de R$ 6.774,46. Condenação do réu também ao pagamento de indenização por danos Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer (desbloqueio de valores em conta da Pag Seguro) cumulada com Indenização por Danos Morais - Sentença que julgou procedente a ação para condenar o réu a restabelecer a conta do autor, mediante o fornecimento de novo login e senha, bem como liberar o valor incontroverso de R$ 6.774,46. Condenação do réu também ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. Concedida a tutela de urgência para restabelecimento da conta e liberação do valor retro mencionado, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 20.000,00 - Irresignação da ré, sustentando que a conta do autor foi cancelada pois o requerente é pessoa jurídica e seu CNPJ consta com situação cadastral inapta junto à Receita Federal, conforme documento de fls. 81 - Recurso que merece parcial provimento no tocante à determinação de restabelecimento de conta, vez que não houve pedido do autor nesse sentido - Dano moral cabível no caso concreto pois o autor é empresário individual e o patrimônio da pessoa física se confunde com o da pessoa jurídica, de forma que o bloqueio indevido de valor expressivo de conta da empresa individual certamente abalou as finanças da pessoa física - Sentença parcialmente reformada.
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17 - TJSP INDENIZAÇÃO - Alegação de inclusão dos nomes dos autores em cadastros de inadimplentes - Sentença que julga procedente a demanda e condena a recorrente ao pagamento de indenização de R$ 10.000,00 para cada autor - Não cabimento - Prova produzida que indica não ter havido apontamento dos nomes dos autores em cadastros restritivos (fls. 41/44 e 45/48) - Cadastro SISBACEN, por sua vez, que também Ementa: INDENIZAÇÃO - Alegação de inclusão dos nomes dos autores em cadastros de inadimplentes - Sentença que julga procedente a demanda e condena a recorrente ao pagamento de indenização de R$ 10.000,00 para cada autor - Não cabimento - Prova produzida que indica não ter havido apontamento dos nomes dos autores em cadastros restritivos (fls. 41/44 e 45/48) - Cadastro SISBACEN, por sua vez, que também não conta com qualquer apontamento em relação aos autores (fls. 33/38) - Relação jurídica mantida com a recorrente pela empresa integrada pelos autores, e não pelas pessoas físicas - Personalidade jurídica da empresa, como é cediço, que não se confunde com a de seus sócios, tanto que a pessoa jurídica move outra ação contra a ora recorrente, por semelhantes fundamentos, em curso na comarca de Birigui - Danos morais inexistentes - Sentença reformada.
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18 - STJ Sociedade limitada. Distrato. Sucessão. Recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença proferida contra sociedade limitada. 1. Distrato da pessoa jurídica. Equiparação à morte da pessoa natural. Sucessão dos sócios. Inteligência do CPC/1973, art. 43 (CPC/2015, art. 110). Temperamentos conforme tipo societário. 2. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Forma inadequada. Procedimento de habilitação. Inobservância. 3. Recurso especial provido. Considerações do Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Cita precedentes. CPC/1973, art. 1.055. CPC/2015, art. 687. Lei 11.101/2005, art. 115. Lei 11.101/2005, art. 158. CCB/2002, art. 943. CCB/2002, art. 1.792.
«... Cinge-se a controvérsia a definir a extensão dos efeitos da sucessão processual e civil decorrente da extinção de sociedade limitada por força de distrato. ... ()
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19 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Presumida ocorrência de danos morais em caso de protesto indevido, lesiva que é existência de registros negativos abalando imagem de pessoa física ou jurídica perante comunidade, forçosa indenização, levando-se em conta condições econômicas e sociais das partes, intensidade do dano, atendendo-se princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso provido.
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20 - TJSP Agravo de Instrumento - Obrigação de Fazer c/c indenização por danos materiais e morais - Compra e venda de bem imóvel - Vícios construtivos - Insurgência contra decisão que, reconhecendo a aplicabilidade do CDC, afastou a ocorrência de decadência ou prescrição e inverteu os ônus da prova na forma do art. 6º, VIII, da Lei Consumerista - Inexistência de relação de consumo na hipótese em exame - Compromisso de compra e venda formalizado entre pessoa jurídica titular do domínio do imóvel e pessoa física, com base, exclusivamente, no Código Civil - Agravante que não participou do empreendimento como construtora, incorporadora ou intermediadora e nem mesmo oferece imóveis no mercado de consumo, portanto, não se enquadra no conceito de fornecedora - Conceitos definidos nos arts. 2º e 3º, do CDC não configurados - Inversão do ônus da prova indevida - Decadência - Inaplicabilidade do art. 445 do Código Civil à hipótese em exame - Ação de cunho condenatório, em que o prazo prescricional é decenal, nos termos do art. 205 do CC - Decisão reformada em parte - Recurso parcialmente provido
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21 - TJSP OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Ausência de inscrição de débito em cadastro de inadimplentes - SCR (Sistema de Informação de Crédito) do Banco Central - Cadastro de risco de pessoas físicas e jurídicas com relacionamento bancário regulado por normativos do Banco Central - Danos morais não configurados - Pedido julgado improcedente em primeiro grau - Recurso Ementa: OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Ausência de inscrição de débito em cadastro de inadimplentes - SCR (Sistema de Informação de Crédito) do Banco Central - Cadastro de risco de pessoas físicas e jurídicas com relacionamento bancário regulado por normativos do Banco Central - Danos morais não configurados - Pedido julgado improcedente em primeiro grau - Recurso improvido.
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22 - TJSP Apelação - Novo julgamento por determinação do C. STJ - Ação declaratória c/c indenização por danos materiais e morais - Sentença de extinção sem resolução de mérito - Cerceamento de defesa inexistente - Inocorrência de preclusão consumativa quanto à contestação apresentada pelos corréus garantidores - Conjunto probatório que evidencia que a relação jurídica estabelecida entre as partes constituía contratação de mútuo oneroso camuflada como relação societária mediante instrumentos particulares de constituição de sociedades em conta de participação - Simulação que acarreta nulidade do negócio jurídico, constitui matéria de ordem pública que, por isso, é cognoscível de ofício e prescinde da formulação de pedido expresso por qualquer das partes (CC, art. 168) e enseja, quando possível, a subsistência do negócio jurídico dissimulado (CC, art. 170) - Nulidade dos negócios jurídicos simulados e subsistência dos dissimulados aqui reconhecidas - - Resolução dos contratos de mútuo por inadimplemento da mutuária que importa na condenação da mutuária à restituição dos valores mutuados, acrescidos de juros remuneratórios de 1% ao mês, de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação e corrigidos monetariamente desde a data do vencimento das respectivas parcelas - Multas contratuais indevidas, porque são acessórias e inextensíveis aos contratos subsistentes - Responsabilidade solidária dos fiadores insubsistente, ao fundamento da acessoriedade da fiança e da impossibilidade de se interpretá-la extensivamente - Dano moral não configurado - Sentença reformada para julgar-se improcedentes os pedidos iniciais em relação aos fiadores e parcialmente procedentes os pedidos iniciais em relação à mutuária - Distribuição dos ônus da sucumbência, observada a sucumbência recíproca - Recurso parcialmente provido
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23 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL). REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. 1 -
No caso, a Turma deferiu o pedido de pensão mensal após reconhecer a perda da capacidade laborativa da autora. 2 - Para assim concluir, o Colegiado se valeu de dados expressos no acórdão do Tribunal Regional acerca da inabilitação do reclamante para o trabalho em que se ativava, notadamente dos trechos em que a Corte a quo consignou a « incapacidade parcial e permanente para qualquer trabalho que lhe exija adoção de posições anti-ergonômicas e gestos repetitivos « e a « determinação de readaptação em função compatível com suas atuais condições físicas «. 3 - Nesses termos, conclui-se que a concessão da pensão mensal decorreu do reenquadramento jurídico dos fatos delineados pela Corte local, à luz do CCB, art. 950, sem implicar revolvimento do conjunto fático probatório acostado aos autos. 4 - Logo, não se vislumbra contrariedade à Súmula 126/TST. 5 - A respeito da divergência jurisprudencial, verifica-se que os paradigmas invocados nas razões dos embargos são inespecíficos, pois traduzem hipóteses em que o TRT assentou a ausência de limitação da capacidade laborativa, premissa distinta da verificada no acórdão ora recorrido. 6 - Conclui-se, assim, não ter sido observada a diretriz da Súmula 296/TST, I, segundo a qual: «A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram". Agravo conhecido e não provido .... ()
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24 - TJSP Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c indenização por danos materiais e morais. Justiça gratuita. Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade pleiteada pela agravante. Não preenchimento dos requisitos para a obtenção da benesse. Relatividade da presunção de pobreza firmada por pessoa física (§ 3º do CPC, art. 99), desconstituída pela própria conduta processual da parte. Benefício indeferido há menos de um ano, tendo a recorrente efetuado o pagamento das custas necessárias ao ajuizamento da ação. Irrelevância da documentação relativa ao atual cônjuge da agravante que, ademais, teve rendimentos confortáveis nos últimos anos e se desligou voluntariamente da empregadora. Benefício indeferido. Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação
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25 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Desvio de valor despendido pela autora para pagamento da darf de débito de outra autora, pessoa jurídica distinta. Não acolhimento da pretensão dessa autora administrativamente pelo réu, sem abertura de procedimento fiscal contra ela, sem inscrição de dívida em cadastro de inadimplentes, nem que ela tivesse sido exposto a situação vexatória. Ausência de caracterização de dano moral. Hipótese de mero dissabor, sem ofensa a direitos da personalidade, tais como a honra, imagem ou dignidade. Ilícito contratual em questão não acarretou ofensa ao direito da personalidade e, em consequência, não é fato gerador da indenização por danos morais. Recurso parcialmente provido.
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26 - TJSP Indenização. Recurso da ré vencida contra o desfecho de procedência da ação. Não prospera a alegação de nulidade de citação. Incidência do Enunciado 05 do FONAJE (A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor). Outrossim, o art. 18, II da Lei 9.099/1995 estabelece que a citação será efetuada «tratando-se de Ementa: Indenização. Recurso da ré vencida contra o desfecho de procedência da ação. Não prospera a alegação de nulidade de citação. Incidência do Enunciado 05 do FONAJE (A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor). Outrossim, o art. 18, II da Lei 9.099/1995 estabelece que a citação será efetuada «tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado". Já o art. 2º da mesma Lei, por sua vez, determina que «O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação". Conjugando-se os dois artigos, conclui-se pela validade da citação desde que a correspondência tenha sido recebida em seu endereço, ainda que o AR (aviso de recebimento) não esteja assinado pelo próprio destinatário. A despeito de na junta comercial constar outro endereço como sede, nada impede que a empresa tenha outros endereços. No caso, consoante informado nas contrarrazões, a empresa também presta serviços no endereço informado na inicial e nada informou sobre o endereço para o qual foi enviado a carta. É o que basta à validade da citação. Processo foi julgado à revelia. Discussão de matéria de fato. Preclusão. A revelia importa na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. A matéria objeto do recurso deve cingir-se tão-somente às questões de direito, não cabendo nova discussão acerca da matéria fática atingida pela preclusão. Por fim, no contrato não há previsão sobre perda da caução por devolução antecipada do veículo. Sentença mantida pelos próprios fundamentos nos termos do art. 46 da Lei LEI 9.099/95. Recurso improvido.
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27 - TRT3 Indenização por danos morais agressão física e moral pelo empregadora contra o empregado. Não comprovação.
«A reparação de danos morais na órbita da Justiça do Trabalho pressupõe um ato ilícito ou erro de conduta do empregador ou de preposto seu, o prejuízo suportado pelo trabalhador e o nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último, nos termos dos artigos 7º, XXVIII, da CR/88 c/c 186 e 927, ambos do Código Civil. No caso dos autos, houve uma altercação entre a autora e a sócia proprietária da ré e, neste contexto, as palavras proferidas não assumem maior gravidade, porque inseridas no calor da discussão, não sendo suficientes para macular a honra ou causar constrangimento duradouro à obreira. Infelizmente, casos desse tipo ocorrem com frequência e, na hipótese vertente, é ainda mais lamentável porque envolvem duas irmãs. Outra situação seria se as agressões e ofensas se dessem de forma habitual, durante a relação de emprego. Não havendo prova cabal de existência de ofensa moral ou física, não se evidencia a tríplice exigência supracitada. O CF/88, art. 5º, inciso X assegura a indenização por danos morais quando houver prejuízo à reputação, à boa honra, ao decoro e à dignidade pessoal do empregado, o que não ocorreu na hipótese vertente, porquanto a honra e a boa-fama da demandante não foram prejudicadas. Logo, não se pode falar em dano moral.... ()
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28 - STJ Marca. Contrato de licença de uso de marca. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa do sócio para postular direito decorrente de pacto celebrado com a sociedade. Ausência de interesse jurídico. Interesse meramente econômico. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a separação entre sócio e sociedade. CCB, art. 20. CPC/1973, arts. 3º, 6º e 267, VI.
«... Analiso, em primeiro lugar, a alegada violação dos arts. 6º do CPC/1973 e 20 do Código Civil de 1916, este vigente à época, e que dizem respeito à legitimidade ativa da autora, ora recorrida, para pleitear a indenização discutida nestes autos. ... ()
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29 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de Indenização decorrente de acidente de trânsito. Inconformismo contra decisão que acolheu a preliminar de incompetência relativa e determinou a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Campinas/SP. No que se refere à matéria aqui discutida, tem-se que a regra prevista no CPC, art. 53, V, abrange apenas a pessoa física, vítima de acidente, estabelecendo em benefício desta, visando salvaguardá-la de outros prejuízos. As pessoas jurídicas locadoras de frotas de veículos não estão abrangidas pela prerrogativa legal de escolha de foro para propositura da ação. Neste aspecto, há de se manter o foro onde ocorreu o acidente. No mais, cumpre consignar que a decisão que versa sobre competência na fase de conhecimento é passível de impugnação por meio de agravo de instrumento, mediante interpretação extensiva da hipótese prevista no, III do CPC, art. 1.015. Com efeito, no caso de incompetência relativa, o reconhecimento futuro da incompetência do juízo em razão do lugar, ou do foro de eleição, quando do julgamento da apelação ( CPC, art. 1.009, § 1º ) seria inócuo, pois o processo já teria tramitado perante o juízo territorialmente incompetente e, além disso, a decisão não poderia ser invalidada. A regra excepcional contida no CPC, art. 53, V, no sentido de que é competente o foro «de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículos... foi estabelecida em benefício personalíssimo da vítima de acidente automobilístico. A flexibilização da regra geral do foro de domicílio do réu nesta hipótese ocorreu apenas e tão somente para atender às necessidades decorrentes dessas demandas, tendo em vista que a vítima (pessoa física) tinha que ajuizar sua ação em distantes comarcas, longe de seu domicílio e do local do fato. Daí decorre a intransmissibilidade desta prerrogativa processual de foro à locadora de frota de veículos, ora agravante, para o ajuizamento da ação. Precedentes do C. STJ e desta Corte. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO
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30 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento contra sócios que, segundo o acórdão recorrido, integravam a gerência da sociedade, inclusive à época da dissolução irregular da empresa. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Recurso especial não conhecido. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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31 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tributário. Embargos à execução fiscal. Concessão de aposentadoria. Fraude contra o INSS. Crédito que não se enquadra no conceito de dívida ativa. Responsabilidade solidária. Apuração em processo judicial próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
«1 - Recurso Especial contra v. Acórdão que, apreciando embargos do devedor opostos em execução fiscal fundada em pretensa dívida ativa não tributária, relativa à indenização por danos materiais devidos em razão de concessão fraudulenta de aposentadoria, considerou que a responsabilidade do embargante/recorrido seja apurada pela via ordinária, sob o fundamento de que o crédito não se enquadra no conceito de dívida ativa. ... ()
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32 - STJ Civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado por omissão. Obrigação de segurança. Pessoa imobilizada pela polícia militar. Morte após violenta agressão de terceiros. Dever especial do estado de assegurar a integridade e a dignidade daqueles que se encontram sob sua custódia. Responsabilidade civil objetiva. CCB/2002, art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Cabimento de inversão do ônus da prova do nexo de causalidade. CPC/2015, art. 373, § 1º.histórico da demanda
1 - Na origem, cuida-se de Ação de Reparação proposta contra o Estado de Minas Gerais em face da morte violenta - no contexto de operação policial - de filho da autora, que pede indenização por danos materiais e morais. Segundo o Tribunal de origem, «policiais chegaram ao local e Luiz se rendeu passivamente ... sem esboçar qualquer reação». Logo após, foi ele «algemado por policiais militares» e, em seguida, agredido brutalmente com chutes na cabeça e no tórax desferidos por dois de seus vizinhos, o que lhe causou traumatismo cranioencefálico. ... ()
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33 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto sobre a renda de pessoa jurídica-irpj e contribuição social sobre o lucro líquido-cssl. Sentença homologatória de transação judicial. Lucros cessantes. Incidência. Tese de violação à coisa julgada. Impossibilidade de desconstituição de premissas tomadas com base no quadro fático dos autos. Verba honorária fixada em quantia não irrisória e nem exorbitante. Alteração que requer a incursão no contexto probatório dos autos. Inviabilidade. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.
1 - No acórdão recorrido, proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, firmou-se o entendimento de que incide o imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) sobre valores recebidos por pessoa jurídica em ação judicial, em decorrência de condenação ao pagamento de lucros cessantes, por constituírem tais valores produto do capital ou, de qualquer modo, acréscimo patrimonial tributável (fls. 1.010). ... ()
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34 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGITIMIDADE ATIVA.
Autor, pessoa física, pretende o pagamento de indenização material e moral pela má prestação de serviços de raspagem e instalação de pisos de madeira em sua residência, contratados em março de 2.016. Sentença extintiva, por ilegitimidade ativa (CPC, art. 485, VI). Apelo do autor. Instrumento contratual juntado com a inicial, que embasa a pretensão de reparação, do qual se depreende que os serviços foram contratados por pessoa jurídica da qual o autor é sócio, e não pelo próprio autor. Ilegitimidade verificada. Pessoas jurídicas que não se confundem com a pessoa de seus sócios, associados, instituidores ou administradores, conforme disposto pelo CCB, art. 49-A. Execução dos serviços na residência do autor e negativação de seu nome que não alteram a relação jurídica existente, sendo contratante e contratada as pessoas constantes do instrumento contratual. Alegação autoral de que teria sido a própria contratada quem, por conta própria, teria inserido a empresa da qual é sócio no instrumento firmado. Descabimento. Não se mostra crível que tal inserção de dados tenha sido feita sem a ciência do autor, que anuiu com a contratação da forma como apresentada e, inclusive, propôs a demanda com lastro no referido contrato. Petição inicial que sequer trouxe qualquer esclarecimento acerca do tema. Teoria da asserção. Questões relacionadas às condições da ação aferidas à luz do que o autor afirma em sua petição inicial. Impossibilidade, sequer no plano abstrato, de se extrair dos autos a legitimidade ativa do autor para postular a condenação da ré à reparação pretendida, sendo vedada a postulação em nome próprio de tutela jurisdicional em favor de patrimônio alheio (CPC, art. 18). Extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de legitimidade, mantida. Recurso desprovido.... ()
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35 - TJSP CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais - Sentença de procedência - Pretensão de reforma - Cabimento - Contratação realizada eletronicamente (fls. 191-198 e 204-207), com a apresentação do documento pessoal (fls. 208-209) e envio de selfie (fls. 211) - Valores transferidos à conta da autora (fls. Ementa: CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais - Sentença de procedência - Pretensão de reforma - Cabimento - Contratação realizada eletronicamente (fls. 191-198 e 204-207), com a apresentação do documento pessoal (fls. 208-209) e envio de selfie (fls. 211) - Valores transferidos à conta da autora (fls. 213-215) - Contratação de saque de valores mediante a utilização do cartão de crédito consignado, conforme documento apresentado que conta com assinatura da autora (fls. 199/203 - assinatura física a fls. 200) - Autora que não apresentou impugnação específica aos documentos apresentados pela ré - Inexistência de demonstração de vício de consentimento que importe em anulação do negócio jurídico - Reforma da sentença para julgamento de improcedência dos pedidos.
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36 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação contra a sentença de parcial procedência que reconheceu a inexistência de relação jurídica e condenou a ré à restituição das parcelas descontadas, na forma simples. ... ()
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37 - STJ Seguridade social. Execução fiscal. Previdenciário. Fraude contra o INSS apurada em inquérito administrativo. «Tomada de contas especial. Crédito que não se enquadra no conceito de dívida ativa. Responsabilidade solidária. Apuração em processo judicial próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Lei 4.320/64, art. 39, § 2º. Lei 6.830/80, art. 2º, § 1º.
«Recurso Especial contra v. Acórdão que, apreciando execução fiscal, fundada em inquérito administrativo, movida pelo ora recorrente, lastreada em pretensa dívida ativa não tributária, relativa à indenização por desvio de valores apurados unilateralmente, considerou que a responsabilidade do embargado/recorrido deve ser apurada pela via ordinária, sob o fundamento de que o crédito não se enquadra no conceito de dívida ativa. O INSS tem, sem sombra de dúvidas, o direito de ser ressarcido por danos materiais sofridos em razão de concessão de aposentadoria fraudulenta, devendo o beneficiário responder, solidariamente, pela reparação dos referidos danos. ... ()
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38 - TRT2 Ação civil pública. Trabalho infantil. Ofensa a direitos transindividuais e interesses fundamentais da sociedade. Danos morais coletivos caracterizados. Dever de indenizar. As crianças e adolescentes, em virtude de sua posição de acentuada vulnerabilidade, são destinatárias de normas e ações protetivas voltadas ao seu desenvolvimento pleno, conforme o princípio da proteção integral, consagrado em nosso ordenamento jurídico. A imposição de idade mínima para o trabalho é uma questão de fundamental importância para proteção e promoção do bem estar e pleno desenvolvimento físico, psíquico e mental de crianças e adolescentes, que devem ser preservados contra situações potencialmente danosas à sua formação. No presente caso, as condições de trabalho a que os menores estavam submetidos eram muito aquém do adequado, ficando evidenciado o total desrespeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento daqueles menores que prestavam os serviços, bem como a ausência de intuito de capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho nas atividades realizadas, em frontal violação ao disposto no ECA, art. 69. Os danos causados com a utilização perversa da força de trabalho de menores de idade em condições completamente inadequadas de conforto, higiene e segurança, atingem não apenas os envolvidos na relação, mas toda a ordem social, pois a ofensa a direito transindividual é considerada uma lesão ao patrimônio jurídico de toda a coletividade. A atuação da ré gerou uma situação de patente desrespeito aos padrões éticos e morais de toda a coletividade, uma vez que agiu de forma conivente com a empresa contratada na exploração de trabalho infantil, atentando contra direitos e interesses fundamentais, de forma que sua ocorrência caracteriza um autêntico sofrimento social e moral, o qual deve ser alvo de reparação à altura. Havendo nexo de causalidade entre o dano sofrido pela sociedade, os trabalhadores e a culpa da empresa, configura-se ato ilícito a ensejar indenização por danos morais coletivos.
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39 - STJ Honorários advocatícios. Base cálculo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos proposta contra empresa de transporte coletivo. Morte por atropelamento causado pelo preposto. Alimentos. Pensão. Capital necessário para garantir o pensionamento. Não incidência na base de cálculo dos honorários advocatícios. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Milton Luiz Pereira sobre o tema. CPC/1973, art. 20, §§ 4º e 5º, CPC/1973, art. 475-Q e CPC/1973, art. 602. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.
«... VOTO VENCIDO. Definido o facies e aberto o pórtico processual para o pertinente exame da questão jurídica tratada nos julgados dissidiosos, como posto na decisão filiada ao primeiro juízo de admissibilidade com o seguinte enredo: ... ()
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40 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Obrigação de fazer. Indenização. Pessoa jurídica. Endereço. Utilização indevida. Dano moral. Divergência jurisprudencial. Fundamentação. Deficiência. Súmula 284/STF. Similitude fática. Não demonstração. Sucumbência recíproca. Reconhecimento. Princípio da causalidade. Decaimento exclusivo da agravada. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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41 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso dos autos, no que diz respeito à estabilidade decorrente de calamidade pública, a parte apenas apontou violação da Lei 14.020/2020. Não especificou artigo, ou item violado, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014, de acordo com o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, II, e na Súmula 221/TST. Julgados. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do seu recurso de revista. Este foi conhecido e provido para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Em suas razões de agravo, o reclamante alega que não foram fixados os critérios de correção monetária da parcela indenizatória deferida. Deve ser provido o agravo para complementar o mérito do recurso de revista provido na decisão monocrática. Quanto aos juros e correção monetária especificamente sobre a indenização por danos morais, o STF (em reclamações constitucionais) e a SBDI-1 do TST decidiram que se aplica a tese vinculante na ADC 58 do STF. Agravo provido para complementar o mérito do recurso de revista provido na decisão monocrática, nos termos da fundamentação assentada. II - AGRAVO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do seu recurso de revista. Este foi conhecido e provido para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Quanto aos óbices processuais apontados pela reclamada, destaca-se que, nos termos da OJ 118 da SBDI-I do TST, não há necessidade de menção expressa ao dispositivo de lei no acórdão recorrido para que a matéria seja considerada prequestionada, bastando que o TRT emita tese a respeito do tema, o que se verifica no caso em apreço. Observa-se, do trecho transcrito nas razões recursais, que a Corte Regional excluiu a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais por entender que «a frustração da estabilidade não acarreta humilhação reparável civilmente, porquanto «quando comprovadamente nula a dispensa, impõe-se a reversão desta, dando direito ao obreiro ao percebimento das verbas imanentes". Devidamente prequestionada e delimitada a matéria, diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, concluiu-se ser devida a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Incólume a Súmula 126/STJ. Ademais, o recurso de revista restou conhecido em razão da violação do art. 5º, V, da CF, de modo que sua admissibilidade encontra fundamento no art. 896, «c, da CLT. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que « Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República . Na ADPF 130, Ministro Carlo Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...) «. Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade «. Constou no voto do voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: « os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto". Constou no voto da Ministra Rosa Weber: « Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput ) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas . Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os seguintes parâmetros: «Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará: I - a natureza do bem jurídico tutelado; II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação; III - a possibilidade de superação física ou psicológica; IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; VII - o grau de dolo ou culpa; VIII - a ocorrência de retratação espontânea; IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa; X - o perdão, tácito ou expresso; XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; XII - o grau de publicidade da ofensa". Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme « as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade « (nos termos decididos pelo STF). No caso concreto, o pedido de dano moral decorre do ato de dispensa do empregado, pessoa com deficiência, durante a pandemia de coronavírus. A estabilidade do empregado, nessas circunstâncias, está prevista na Lei, art. 17, V 14.020/2020. O TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para afastar a condenação ao pagamento da indenização sob o fundamento de que « a frustração da estabilidade não acarreta humilhação reparável civilmente «, porque, comprovada a nulidade da dispensa, o reclamante tem direito a receber as verbas pertinentes. Conforme consta na decisão monocrática agravada, não é possível considerar que a despedida de pessoa com deficiência (perda auditiva), com estabilidade provisória garantida legalmente, em momento em que o planeta atravessava a pandemia de coronavírus, seja « mera frustração «. Diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, irreparável a decisão monocrática que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Agravo a que se nega provimento.... ()
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42 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Não incidência da Súmula 182/STJ. Reconsideração da decisão da presidência. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral. Saques em conta corrente da empresa realizados por sócio não administrador. Ofensa ao art. 489, § 1º, V e VI, do CPC/2015. Inexistência. Uso de cartão e senha da titular da conta. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Dever de guarda não observado. Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «a responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada quando o evento danoso decorre de transações que, embora contestadas, são realizadas com a apresentação física do cartão original e mediante uso de senha pessoal do correntista (REsp 1.633.785/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 30/10/2017). ... ()
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43 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Danos materiais. Falência. Banco santos. Ilegitimidade passiva ad causam. Inadequação da via eleita. Prescrição. Não ocorrência. Cédula de produto rural. Emissão fraudulenta. Participação de pessoas físicas e jurídicas. Culpa mínima de alguns. Valor da indenização. Redução equitativa. Ônus de sucumbência. Princípio da causalidade.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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44 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Recurso interposto na égide no ncpc. CPC/2015. Ação de rescisão contratual c.c. Indenização por danos morais. Ação proposta por consumidor contra empresa. Teoria finalista. Mitigação. Aplicabilidade do CDC. Possibilidade. Vulnerabilidade verificada. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitado.
«1. Aplicabilidade do NCPC - CPC/2015 a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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45 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO -
Prestação de serviços de transporte multimodal de cargas - Decisão que, diante da intempestividade da contestação, reconheceu a REVELIA das requeridas, acarretando a incidência dos respectivos efeitos, incluindo a presunção de veracidade dos fatos alegados - Além da presunção, a parte requerente logrou demonstrar que houve esvaziamento patrimonial da empresa executada, em benefício das demais empresas do grupo, que estão estabelecidas no mesmo edifício, em que pese em salas comerciais diferentes, todas possuindo a mesma sócia administradora, o que corrobora a tese de abuso da personalidade jurídica, ensejando a formação de GRUPO ECONÔMICO - Destacando a similitude dos objetos sociais e o fato de um mesmo e-mail financeiro ser utilizado por todas as empresas e pela executada, bem como o número de telefone, DEFERIU o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, determinando o prosseguimento da execução contra a sócia administradora e contra as sociedades requeridas, incluindo-as no polo passivo da demanda - IRRESIGNAÇÃO das requeridas - Pretensão de rejeição do incidente e não inclusão no polo passivo da execução, alegando não haver provas cabais da existência de um grupo econômico - DESCABIMENTO - Conjunto probatório que revelou, o esvaziamento patrimonial da empresa devedora principal e a manutenção de suas atividades por intermédio de outras pessoas jurídicas criadas e administradas pela mesma pessoa, evidenciando a formação de Grupo Econômico, capaz de lesar credores - Reconhecimento da existência de confusão patrimonial entre as empresas requeridas, a empresa executada e a sócia administradora de todas elas - Requeridas que não se desincumbiram de seu ônus de impugnar concretamente a presunção de veracidade dos fatos articulados na peça exordial - Inteligência do CPC, art. 344 - Procedência do incidente que se mostrou legítima - Presença dos pressupostos autorizadores da incidência da teoria da desconsideração da personalidade jurídica - Inteligência do art. 50 do Código Civil - Inclusão das requeridas (pessoa física e pessoas jurídicas), no polo passivo do Cumprimento de Sentença, que é de rigor - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP- DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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46 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Sentença de procedência - Irresignação do banco réu - Incidência do CDC (Súmula 297/STJ) - Réu que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade da abertura de conta bancária e dos empréstimos realizados - Divergência manifesta de assinaturas e documentos utilizados para abertura da conta, verificável por mera observação - Fortuito interno, que não elide a responsabilidade do réu - Escorreita a conclusão do douto juízo a quo, quanto à declaração de inexigibilidade dos débitos e à configuração dos danos morais - Valor devido a título de indenização por danos morais (R$ 15.000,00) que, diante das circunstâncias excepcionais do caso concreto, não comporta alteração - Empréstimos vultosos que resultaram em negativações aos autores, pessoa física e jurídica, no total de mais de R$ 50.000,00 - Violação à honra objetiva da pessoa jurídica autora - Litigância de má-fé - Não configuração - Honorários advocatícios de sucumbência - Pretensão do réu de que sejam arbitrados por equidade - Parcial acolhimento - Honorários que devem incidir sobre o proveito econômico - Sentença parcialmente reformada para esse fim - Recurso parcialmente provido... ()
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47 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Autor apelado que nega ter celebrado empréstimo bancário e nove transferências via pix de suas contas de pessoa física e jurídica - Parte que recebeu golpe da falsa central de atendimento e instalou aplicativo de acesso remoto - Quantidade de transferências, valores e frequência das movimentações que destoam do perfil da parte consumidora e indicam a intenção de esvaziamento das contas - Responsabilidade objetiva do banco requerido - Fortuito interno previsível - Não incidência da excludente prevista no art. 14, §3º, II do CDC - Verificada a falha de segurança do sistema do banco - Transações que fogem ao perfil do correntista - Elementos da responsabilidade civil objetiva caracterizados - Sentença mantida. ... ()
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48 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DOS DEPÓSITOS RECURSAIS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELA PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 463, II/TST. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 269, II/SBDI-1/TST. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA. PRECLUSÃO.
A Reclamada, no ato da interposição do recurso de revista, não procedeu ao recolhimento das custas processuais nem do depósito recursal, nem logrou êxito em demonstrar a sua situação de dificuldade financeira de modo a justificar a concessão do benefício da justiça gratuita. Igualmente, quando da interposição do agravo de instrumento, insistiu na alegação de hipossuficiência, sem comprovar o alegado. Por tais razões, esta Corte, por meio de despacho deste Relator, concedeu à Reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para regularização dos preparos, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 269, II/SBDI-1/TST. Contudo a empresa recorrente deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar os comprovantes de recolhimento do preparo recursal. Nesse contexto, há de se sopesar que este Relator oportunizou prazo à Recorrente para a regularização do preparo, sob pena de não conhecimento do apelo - sendo que a Parte se manteve inerte. Agravo de instrumento não conhecido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCRIMINAÇÃO RACIAL. VALOR ARBITRADO. ASSÉDIO MORAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação ao art. 5º, X, da CF. Agravo de instrumento provido, no aspecto. 2. COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. CLT, art. 818, E 373, II/CPC. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido no tema . 3. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. CLT, art. 818 E 373, II / CPC. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido no tema . 4. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. Verifica-se que o agravo de instrumento não alcança conhecimento, porquanto manifestamente desfundamentado. Na hipótese, ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido no tema . C) RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCRIMINAÇÃO RACIAL. VALOR ARBITRADO. ASSÉDIO MORAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. O princípio da não discriminação é considerado hoje essencialmente constitucional, com influência importante em diferentes campos do universo jurídico. Tem apresentado notável impacto no plano das liberdades individuais, civis e políticas, com importante repercussão também nas relações interindividuais e entre grupos sociais. No Direito do Trabalho, em que se regula uma das mais importantes relações socioeconômicas e de poder entre seres humanos e tomadores de serviços, o princípio constitucional da não discriminação desponta cada vez mais decisivamente. O princípio da não discriminação é a diretriz geral vedatória de tratamento diferenciado à pessoa em virtude de fator injustamente desqualificante. Discriminação é a conduta pela qual se nega a alguém, em função de fator injustamente desqualificante, tratamento compatível com o padrão jurídico assentado para a situação concreta vivenciada. O referido princípio nega validade a essa conduta discriminatória. A diretriz da não discriminação é princípio de proteção, de resistência, denegatório de conduta que se considera gravemente censurável e é onipotente no ramo juristrabalhista especializado. Portanto labora sobre um piso de civilidade que se considera mínimo para a convivência entre as pessoas. O princípio antidiscriminatório está presente no Título I, da CF/88 (art. 3º, IV, in fine e 4º, VIII), no Título II, Capítulo I (art. 5º, caput, III e X) e no Título II, Capítulo II (art. 7º, XXX até XXXII), vinculando as entidades da sociedade política (Estado) e da sociedade civil (instituições, empresas e pessoas). Para a Constituição de 1988, não há dúvida de que os princípios, regras e direitos fundamentais constitucionais aplicam-se, sim, às relações entre particulares, inclusive às relações empregatícias (eficácia horizontal). No mesmo espírito, a Lei 9.029/95, que trata da proibição de práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. O art. 1º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos determina que « os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social «. Já o art. 6º da Convenção 168 da OIT, relativa à promoção do emprego e proteção contra o desemprego dispõe que: « Todos os Membros deverão garantir a igualdade de tratamento de todas as pessoas protegidas, sem discriminação com base na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional, nacionalidade, origem étnica ou social, deficiência ou idade «. No mesmo caminho, o Decreta Lei 10.932/2022, que promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmada pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013, da qual se denota que a dignidade inerente e a igualdade de todos os membros da família humana são princípios básicos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e é dever dos signatários adotarem medidas nacionais e regionais para promover e incentivar o respeito e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de todos os indivíduos e grupos sujeitos a sua jurisdição, sem distinção de raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica. O caso dos autos cuida de discriminação étnica em razão da raça do Reclamante e uma das suas grandes consequências, o assédio moral. No caso, a Reclamada reportava-se ao Reclamante com alusão discriminatória a sua etnia de raça negra. Esse comportamento reflete traço desumano inadmissível da sociedade colonial ainda presente nos dias de hoje e praticado, infelizmente, nas relações trabalhistas. Lança também um sinal preocupante em direção às ideologias contemporâneas que pregam o império dos interesses e ritmos do mercado econômico capitalista, sem regras, princípios e institutos focados na proteção, inclusão e tutela dos seres humanos que vivem do trabalho. Trata-se de introjeção, pela cultura dominante, de certa naturalidade em face da exploração, da desigualdade, da exclusão e da violência cotidianas. Sílvio Almeida, Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, define racismo como « uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento, e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam «. O referido autor afirma que « a consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional, em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social - o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material - é afetado «, demonstrando padrões de comportamento inaceitáveis em um Estado Democrático de Direito. Tratar o Reclamante com referência à cor de sua pele - prática que, segundo a Reclamada, era utilizada apenas para o diferenciar de outro colega que tinha o mesmo nome - não é, de nenhuma forma, aceitável. Constitui prática discriminatória evidente e deve necessariamente ser reprimida pelo Poder Judiciário. O Tribunal Regional, reformando a sentença de origem, fixou o quantum indenizatório em R$2.000,00 (dois mil reais), valor questionado pelo Reclamante nesta instância extraordinária. Há que se considerar que o Reclamante foi contratado na função de motorista de carreta em 02/05/2017 e ainda estava com o contrato de trabalho vigente quando do ingresso da Reclamação Trabalhista em 14/05/2019, percebendo salário médio de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Ou seja, a lesão a sua dignidade enquanto pessoa humana ocorreu de forma reiterada ao longo de, no mínimo, período superior a dois anos, e consistiu em exposição pública no ambiente de trabalho, sobre a qual todos tinham conhecimento. Ademais, em sucessão ao exemplo da conduta da chefia, outros empregados repetiam o comportamento discriminatório, sem qualquer controle ou coibição pela gestão empresarial. Não obstante, a jurisprudência desta Corte Superior tenha se firmado no sentido que os valores dos pedidos indicados na petição inicial são mera estimativa para fins de liquidação e execução, no caso da indenização por danos morais deve ser feita uma distinção. Não se desconhece que a conduta discriminatória da Reclamada é de natureza gravíssima e mereceria imposição de indenização ainda mais relevante para cumprir o seu papel pedagógico e punitivo. Contudo, para o pedido de reparação civil por danos extrapatrimoniais, que não envolve cálculos de liquidação e sim aferição de parâmetros do caso concreto, não cabe ao Poder Judiciário ultrapassar os limites do que foi pleiteado na exordial. O valor atribuído pelo Reclamante a sua pretensão, nesse caso, integrará o respectivo pedido e restringirá o âmbito de atuação do magistrado, em observância ao princípio da adstrição ou congruência - arts. 141 e 492, CPC/2015. Nesse contexto, diante da gravidade das condutas lesivas, considerando o bem jurídico atingido, a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a sua capacidade econômica e o caráter pedagógico da medida, observando ainda a necessidade de as decisões judiciais não naturalizarem condutas ilícitas, devendo, ao contrário, reafirmar os elementos da estrutura normativa com o objetivo firme de fortalecer o direito, conferir segurança e estabilizar as relações sociais; majora-se o valor fixado a título de indenização por danos morais para o importe de R$15.000,00 (quinze mil reais) - nos limites do valor atribuído ao pedido na petição inicial - limite esse que, processualmente, não pode ser ultrapassado pelo julgador . Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação do Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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49 - TJSP Recurso inominado. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inicial indeferida ante o reconhecimento de ilegitimidade da parte autora, inépcia e litispendência (art. 330, II; art. 330, §1º, III e CPC/2015, art. 485, V). Sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito. 1 - As pessoas físicas não têm legitimidade para figurarem no polo ativo da demanda, posto que, de Ementa: Recurso inominado. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inicial indeferida ante o reconhecimento de ilegitimidade da parte autora, inépcia e litispendência (art. 330, II; art. 330, §1º, III e CPC/2015, art. 485, V). Sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito. 1 - As pessoas físicas não têm legitimidade para figurarem no polo ativo da demanda, posto que, de fato, a legitimidade ativa pertence à pessoa jurídica da qual participam. Como é sabido, a pessoa jurídica possui personalidade distinta da de seus sócios. De se destacar, ainda, como bem fundamentado pelo juízo a quo, com base nos documentos de fls. 27/34, que a empresa da qual participam os autores não é microempresa ou empresa de pequeno porte, pelo que não pode ser parte no Juizado Especial (Lei 9.099/1995, art. 8º, §1º, II). 2 - Ainda que assim não o fosse, acertada a decisão de reconhecimento da inépcia da inicial pelo juízo de primeiro grau. Pode ser considerada inepta uma petição inicial quando: a) faltar pedido ou causa de pedir; b) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; c) o pedido for juridicamente impossível; d) contiver pedidos incompatíveis entre si. Na hipótese, não restou demonstrada com a inicial a relação contratual direta existente entre os autores (pessoas físicas) e o Banco Bradesco S/A, mas sim entre este último e o Banco BVA S/A - falido, sobretudo no que tange aos valores que deveriam estar na conta destinatária dos boletos. 3 - Por fim, como bem destacado juízo da origem: «há litispendência entre esta ação e as demais, acima citadas, visto que a causa de pedir (ausência de valores em conta na agência 2372, conta 4918-2, de titularidade de Banco BVA S/A. oriundos dos pagamentos dos boletos pelos adquirentes das unidades do empreendimento) e o pedido (condenação por dano moral) são idênticos. A única diferença é que a primeira ação não tem os demais sócios no polo ativo, ao contrário das demais. O fato de mencionarem diferentes unidades do empreendimento é, para a determinação da causa de pedir, irrelevante. O que se pretende, na verdade, é indenização de valor total que excede em muito o limite da Lei 9.099/95, art. 3º, fracionada por unidade. O fracionamento de ações por unidade predial, procedimento que originou a presente e demais ações, é descabido, porquanto todas demandas possuem mesma causa de pedir e pedido, sendo o fracionamento da indenização evidente afronta ao limite de alçada imposto aos Juizados Especiais para o fim de se aproveitar dos benefícios do procedimento sumaríssimo, o que não pode ser permitido. Nestes termos: «Cobrança. Cheques sem fundos. Revelia. Tentativa de burla aos princípios e ao limite de alçada dos Juizados Especiais Cíveis. Impossibilidade de fracionamento do crédito em duas ações. Aplicação do art. 3º, § 3º da Lei 9.099/95. Teto de 40 salários mínimos. Renúncia ao excedente. Parcial procedência da ação. Litigância de má-fé. Sentença Mantida. Recurso não provido. « (TJSP; Recurso Inominado Cível 1004105-50.2018.8.26.0526; Relator (a): Erika Folhadella Costa; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível e Criminal; Foro de Salto - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 25/09/2019; Data de Registro: 02/10/2019). O fracionamento da pretensão em diversas ações fundadas na mesma causa de pedir e suposto direito violado, desvirtua a celeridade e economicidade processuais e torna questionável o procedimento levado a cabo, pois os pleitos deveriam ter sido realizados em uma única demanda, promovida pelo correto legitimado, com valor da causa integral e, principalmente, proposta no juízo competente, o que não foi feito.. 4 - Para viabilizar eventual acesso aos E. Tribunais Superiores, considera-se prequestionada toda matéria ventilada pelas partes. 5 - Sentença de extinção do feito, sem apreciação do mérito, mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. Arcarão os recorrentes com o pagamento das custas e os honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55, observado o disposto no CPC/2015, art. 98, § 3º.
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50 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Fixação. Critério. Quantum. Majoração. Cabimento. Professor. Tortura psicológica. Ditadura militar. Responsabilidade civil do estado. Princípio da dignidade humana. Considerações. Legitimidade passiva. Prescrição quinquenal. Alcance. Limite. Direitos e garantias fundamentais. Imprescritibilidade. *** noticias tjrs. Estado do rs indenizará professora por tortura psicológica durante ditadura militar. (publicação em 01/09/2014). Apelações cíveis. Responsabilidade objetiva. Estado do rio grande do sul. Tortura. Repressão por parte dos agentes do estado. Métodos desumanos de tratamento ao indivíduo detido pelo aparato estatal que extrapolam as funções do poder de polícia. Danos morais caracterizados. Quantum. Imprescritibilidade reconhecida. Princípio da dignidade da pessoa humana. Legitimidade passiva.
«Da legitimidade passiva ... ()