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Doc. LEGJUR 144.7244.0010.2300

1 - TJSP Assistência judiciária. Pedido. Justiça gratuita. Indeferimento. Incidente de impugnação pendente de julgamento em segunda instância. Nova postulação em ação principal sob o mesmo argumento lançado nas razões recursais. Inadmissibilidade. Violação ao principio da unirrecorribilidade. Recurso não conhecido.

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Doc. LEGJUR 336.3290.9633.9995

2 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA.


Decisão que indeferiu o benefício. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência do autor. Recurso que não impugna especificamente os fundamentos da r. decisão recorrida. Inteligência do CPC, art. 1.010, III. Violação do princípio da dialeticidade recursal. Inadmissibilidade. Exegese do CPC/2015, art. 932, III. RECURSO NÃO CONHECIDO.  ... ()

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Doc. LEGJUR 490.4333.6052.9737

3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.


Decisão agravada que deferiu os benefícios da justiça gratuita à executada e desbloqueou valores, sob o fundamento de que ostentam natureza alimentar e são impenhoráveis, conforme art. 833, IV do CPC. Irresignação do exequente, que pleiteia pronunciamento judicial para que seja fixado a partir de qual momento a executada faria jus à gratuidade concedida, alegando que os efeitos dos benefícios da justiça gratuita não retroagem. Inexistência de pedido para tal pronunciamento. O julgador não é obrigado a se manifestar expressamente sobre todo e qualquer argumento ou informação levantada pela parte, bastando que haja fundamentação suficiente para a convicção motivada, conforme pacífica jurisprudência. Questão não apreciada pelo d. juízo a quo. Impossibilidade. A análise da matéria em Segunda Instância, sem apreciação pelo Juízo de origem, é vedada pelo ordenamento jurídico, sob pena de supressão de um grau de jurisdição e violação do princípio do duplo grau de jurisdição. Recurso não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 939.0870.1187.4772

4 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA.


Decisão que indeferiu o benefício. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência do autor. Recurso que não impugna especificamente os fundamentos da r. decisão recorrida e, ainda, menciona fatos e circunstâncias alheias ao contexto dos autos. Inteligência do CPC, art. 1.010, III. Violação do princípio da dialeticidade recursal. Inadmissibilidade. Exegese do CPC/2015, art. 932, III. RECURSO NÃO CONHECIDO... ()

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Doc. LEGJUR 167.2130.9002.3600

5 - STJ Processual civil. Recurso especial. Omissão no acórdão recorrido. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Justiça gratuita. Exigência de declaração de patrocínio gratuito incondicional. Descabimento. Ausência de previsão legal. Precedentes.


«1. A assertiva genérica de violação do CPC, art. 535, de 1973 compromete a fundamentação do recurso especial. Aplicação da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 359.9170.4342.2544

6 - TJSP PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA -


Concessão de justiça gratuita que foi impugnada pelo agravado - Benefício que deve ser mantido - Os elementos dos autos são condizentes a autodeclaração de hipossuficiência do apelante, que está desempregado - Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1392.0001.5800

7 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão. Ministro presidente. Juiz natural. Violação. Inexistência. Justiça gratuita. Beneficiário. Formação do instrumento.


«1. A decisão proferida pelo em. Ministro Presidente, com fundamento no disposto pela Resolução/STJ 17/2013, não viola o princípio do juiz natural, ainda mais, porquanto, interposto agravo regimental, o feito será distribuído em conformidade com o disposto pelo art. 9º do RISTJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.9344.2458.2950

8 - TJSP Direito Processual Civil. Pedido de justiça gratuita. Matéria não apreciada em primeiro grau. Supressão de instância. Princípio do duplo grau de jurisdição. Recurso não conhecido, com determinação.

I. Caso em exame Recurso interposto contra decisão que concedeu prazo para juntada de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira, visando à concessão da justiça gratuita. O magistrado singular não enfrentou diretamente a questão da concessão do benefício. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o Tribunal apreciar o pedido de justiça gratuita diretamente, sem que o magistrado de primeiro grau tenha decidido sobre a matéria, à luz do princípio do duplo grau de jurisdição. III. Razões de decidir 3. O pedido de concessão de justiça gratuita não foi analisado pelo juiz de origem, que apenas concedeu prazo para juntada de documentos. A apreciação direta do mérito da questão pelo Tribunal configuraria supressão de instância, violando o princípio do duplo grau de jurisdição. 4. Precedentes desta Corte sustentam que matérias não enfrentadas na instância inferior não podem ser apreciadas em grau recursal, sob pena de violação do devido processo legal. 5. Em razão disso, o recurso não pode ser conhecido, devendo ser mantido o despacho que concedeu prazo para a juntada de documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: «A apreciação direta de pedido de justiça gratuita pelo Tribunal, sem prévio enfrentamento pelo juiz de primeiro grau, configura supressão de instância, em afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; CPC/2015, art. 99. Jurisprudência relevante citada: TJSP: Apelação Cível : 2211691-61.2021.8.26.0000, Apelação Cível : 2224634-13.2021.8.26.0000, Apelação Cível : 2235350-02.2021.8.26.0000.
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Doc. LEGJUR 978.4155.8111.7058

9 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA -


Pessoa natural - Inexistência de elementos aptos a infirmar a declaração de insuficiência de recursos para custeio do processo - Benefício deferido - Recurso do patrono do executado provido neste ponto. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.7973.3001.7600

10 - STJ Tributário. Processual civil. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Embargos à execução fiscal. Garantia do juízo. Beneficiário da justiça gratuita. Princípio da especialidade das leis.


«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.7973.3001.7700

11 - STJ Tributário. Processual civil. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Embargos à execução fiscal. Garantia do juízo. Beneficiário da justiça gratuita. Princípio da especialidade das leis.


«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.8624.1000.5400

12 - STJ Processual civil. Petição inominada no agravo em recurso especial. Justiça gratuita. Violação do Lei 1.060/1950, art. 4º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.


«1. Em face do nítido caráter infringente, recebo a petição inominada como agravo regimental, com fundamento nos princípios da fungibilidade, da economia processual e da instrumentalidade das formas. ... ()

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Doc. LEGJUR 833.3092.3576.7011

13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Ante a possível violação do art. 5º, caput, e XXXV, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte entende ser imprescindível a adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento da concessão de uma liberalidade por parte do empregador, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), que veda ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Precedentes. 2. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 2.1. A Súmula 463/TST, I, preconiza que «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". 2.2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 191.5523.2000.8300

14 - STJ Administrativo e processual civil. Violação ao princípio da colegialidade. Violação. Não ocorrência. Assistência judiciária gratuita. Comprovação de hipossuficiência. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1 - O CPC/2015, art. 932, IV a autoriza que o Relator do recurso negue provimento a recurso contrário à Súmula do Superior Tribunal de Justiça, hipótese dos presentes autos, não havendo falar em ofensa ao Princípio da Colegialidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1565.0716

15 - STJ Administrativo. Agravo interno. Ausência de comprovação da necessidade de justiça gratuita. Prestação jurisdicional. Primazia de mérito. Ausência de violação.


1 - No caso dos autos, o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.7300

16 - TRT3 Preclusão consumativa. Ocorrência reconhecimento do vínculo de emprego. Concessão de assistência judiciária gratuita. Matérias já decididas nesta instãncia recursal. Impossibilidade de novos pronunciamentos. CLT, art. 836.


«Nos exatos termos do CLT, art. 836, «é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória (...). In casu, restando totalmente superadas, neste Juízo recursal, todas as questões atinentes ao reconhecimento do vínculo empregatício havido entre as partes, bem como à possibilidade de concessão da assistência judiciária gratuita ao Demandante, descabem, aqui, posteriores discussões acerca dos mesmos fundamentos que alicerçaram o pregresso entendimento nos citados aspectos, sob pena de flagrante violação ao que dispõe o referido dispositivo celetista. Trata-se da preclusão consumativa «pro judicato, não se admitindo que o julgador profira decisão sobre matéria já decida na mesma lide, sob pena de se eternizar o andamento processual, vulnerando-se o princípio da segurança jurídica.... ()

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Doc. LEGJUR 406.9946.1220.5966

17 - TJSP AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA COM PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

I -

Caso em exame: Apelação cível objetivando o reconhecimento da abusividade quanto aos juros aplicados no contrato, capitalização dos juros, por falta de informação no contrato, além de abusividade quanto aos juros moratórios. ... ()

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Doc. LEGJUR 986.1917.9551.0308

18 - TST I- AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 896, § 1º-A, I.TRECHODA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II- RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 422/TST, III. VIOLAÇÃO DO CPC, art. 932, III. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Caso em que o recurso ordinário do Reclamante, quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, não foi conhecido por ausência de dialeticidade, mediante decisão monocrática proferida pela Desembargadora Relatora. No julgamento do agravo interno, o Tribunal Regional proferiu acórdão no mesmo sentido (ausência de dialeticidade), registrando que « os fundamentos recursais contidos no recurso ordinário são totalmente estranhos aos fundamentos decisórios do primeiro grau, não vejo razão para que se iniba o uso da regra contida no CPC, art. 932 nesta instância recursal .. Esta Corte, revendo sua jurisprudência à luz do postulado da simples petição (CLT, art. 899), considera inaplicável o entendimento da Súmula 422/TST na instância ordinária trabalhista, salvo « em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença « (Súmula 422/TST, III), o que não se verifica na hipótese. Assim, o Tribunal Regional, ao não conhecer do recurso ordinário obreiro, quanto ao tópico alusivo à justiça gratuita, por ausência de dialeticidade, proferiu decisão contraria à jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 589.4742.4219.5327

19 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais movida contra a ré. A r. Sentença condenou a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa. A autora recorreu, pleiteando a reforma da decisão, a concessão de justiça gratuita, a indenização por danos morais e a restituição de valores indevidamente cobrados. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1010.8721.8770

20 - STJ Processual civil. Embargos de terceiros. Penhora sobre imóvel. Pedido de assistência judiciária gratuita. Levantamento da constrição judicial e não concessão da justiça gratuita. Recurso especial não conhecido. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de embargos de terceiros em que se pleiteia desconstituir a penhora sobre imóvel de sua propriedade, com pedido de assistência judiciária gratuita. Na sentença, determinou-se o levantamento da constrição judicial sobre o bem, mas indeferindo o pedido de justiça gratuita. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Interposto recurso especial, não foi conhecido. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. LEGJUR 469.2928.5774.4759

21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDOS JULGADOS INTEGRALMENTE IMPROCEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Ante a potencial violação dos arts. 5º, LXXIV, da CF/88 e 790-A, § 3º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido . DOMINGOS TRABALHADOS. REGIME DE TRABALHO 5X1. NORMA COLETIVA. VALIDADE. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Em relação ao descanso semanal remunerado, a Constituição assegura o direito e estabelece que ele será concedido preferencialmente aos domingos (art. 7º, XV). Porém, a ideia de preferência não implica concluir que o direito será concedido sempre ou majoritariamente aos domingos. Ao contrário, é possível que norma estatal heterônoma ou norma coletiva, esta pactuada pelo legítimo representante de cada categoria profissional envolvida, disponham sobre os critérios de concessão no âmbito de cada segmento de atividade. 2. Nesse sentido, a Lei 10.101/2000 assegura a possibilidade de trabalho aos domingos no comércio em geral e prevê que o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas. No caso do regime de trabalho 5x1, instituído por regular negociação coletiva, verifica-se que, ao assegurar uma folga a cada cinco dias de trabalho, ao empregado por ele alcançado é reconhecido um padrão superior ao da própria legislação geral, na qual se prevê um descanso a cada seis dias, de modo que haverá um número superior de descansos ao longo do ano. 3. Em tal contexto, considerando a vantagem intrínseca ao próprio sistema de trabalho, bem como considerando que a periodicidade do descanso especificamente aos domingos não constitui, por si só, direito absolutamente indisponível, deve ser prestigiada a autonomia dos atores coletivos, sendo indevido o pagamento em dobro dos domingos trabalhados. Recurso de revista de que não se conhece, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDOS JULGADOS INTEGRALMENTE IMPROCEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no «caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI-5766, que produz efeitos «erga omnes (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), «ex tunc (Lei 9.868/1999, 27, «caput) e vinculante (Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 4. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita, hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 5. Em relação aos parâmetros para o cálculo dos honorários, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a sucumbência parcial verifica-se apenas quanto aos pedidos integralmente improcedentes, sendo indevida a condenação em relação aos julgados parcialmente procedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9002.3600

22 - TJSP Recurso. Apelação. Discussão acerca de direito à justiça gratuita. Pedido negado ao recorrente por sentença de primeira instância. Preparo. Recolhimento. Ausência. Impossibilidade de decretação de deserção. Cerceamento ao direito de recorrer da parte. Violação dos princípios constitucionais de ampla defesa e do contraditório. Processamento do apelo. Necessidade. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 698.3236.4461.2034

23 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO DA PROVA - DESCONSTITUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.1.


No caso em apreço, o demandante não logrou produzir prova de insuficiência econômica, razão pela qual está apto a arcar com os custos da demanda. 1.3. Após a vigência da Lei 13.467/2017, a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º, além de eminentemente inconstitucional, seja no aspecto material (CF/88, art. 5º, LXXIV) ou formal, enquanto não submetida a matéria à reserva de plenário (Súmula Vinculante 10/STF). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 2 - DIREITO INTERTEMPORAL. DIREITO MATERIAL. TEMPUS REGIT ACTUM. CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1. As normas de direito material estabelecidas pela Lei 13.467/2017 são aplicáveis, a partir do dia 11.11.2017, aos contratos de trabalho iniciados antes e que prosseguiram sua vigência após essa data, principalmente no que tange às verbas e condições de trabalho de origem legal ou disciplinadas por lei, como jornada de trabalho e horas extras, dentre outras, pois se tratam de normas de ordem pública (CLT e alterações promovidas pela Lei 13.467/2017) , inderrogáveis pela vontade das partes. As exceções ficam por conta daquelas verbas e condições de trabalho decorrentes do próprio contrato de trabalho escrito pelas partes, dos regulamentos internos das empresas, e também daquelas oriundas de instrumentos coletivos (CCT e/ou ACT, durante o período de sua vigência), em respeito aos princípios da autonomia privada e coletiva, hipóteses não consignadas no acórdão recorrido. 2.2. Na hipótese analisada, iniciado o contrato de trabalho em data anterior à Reforma Trabalhista, mas mantida a relação contratual para além do início de vigência da Lei 13.467/2017, aplicam-se as alterações de direito material aos fatos ocorridos a partir de 11/11/2017. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.0752.0000.0300

24 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. Reconhecida pelo ordenamento jurídico pátrio hipossuficiência da parte litigante, conferindo em dobro prazo, ausente sustentação legal para concessão de outros benefícios processuais, sob pena de violação ao princípio da isonomia, dentre outros, inadmissível descumpra prazos, alegando, posteriormente, lesão a direitos, não podendo se socorrer da alegada pobreza. Recurso não conhecido.

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Doc. LEGJUR 906.1516.5715.4389

25 - TST I) AGRAVO DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO.


Estando o acórdão regional em desalinho com a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADI 5.766 quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, é de se reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada por possível violação do art. 102, § 2º, da CF/88pela decisão regional. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a sentença que considerou incabível a condenação do Autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício dos patronos da Reclamada, ao argumento de que aquele Regional, em sede de Arguição de Inconstitucionalidade (processo 0000206-34.2018.5.19.0000), declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/17, em face da flagrante violação das garantias fundamentais de assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, LXXIV) e do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), bem como aos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da igualdade (art. 5º, caput ). 6. Assim, demonstrada a transcendência política da matéria (CLT, art. 896-A, § 1º, II), conheço e dou provimento ao recurso de revista da Reclamada, por violação do art. 102, § 2º, da CF, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADI Acórdão/STF, no sentido de ser devida a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% dos valores atribuídos aos pedidos julgados totalmente improcedentes, condicionada a exigibilidade da parcela à comprovação, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da ação, da suficiência econômica do Obreiro, sendo vedada a dedução dos créditos obtidos judicialmente pelo Autor, neste ou em outro processo, para pagamento da verba honorária. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.1030.9003.8100

26 - STJ Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação de execução. Benefício da justiça gratuita requerido na petição recursal. Deserção. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso. Irresignação da executada.


«1. O recurso especial não se presta ao exame de suposta violação a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à análise do Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.2677.8322

27 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Omissão. Inexistência. Pedido de justiça gratuita. Pessoa física. Indeferimento. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial não provido.


1 - Não se verifica a alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 472.5450.1484.9221

28 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.


Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, caput, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.1. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 1.2. No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 1.3. Todavia, referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: «(...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B ; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A (...).. 1.4. Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo. 1.5. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. 1.6. Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão de origem, para afastar a possibilidade de dedução dos créditos recebidos nesta ou em outra ação, mantida a condenação sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência do autor, findo o qual, considerar-se-á extinta a obrigação. 1.7. Ressalva de entendimento desta relatora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 2 - ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FASE DE CONHECIMENTO. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS . 2. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2.2. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos do julgamento, de modo a preservar as sentenças transitadas em julgado que tenham expressamente fixado tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros. 2.3. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento, razão pela qual se aplica de imediato a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 211.2010.9414.4586

29 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Justiça gratuita. Omissão no acórdão de origem. Não ocorrência. Hipossuficiência econômica. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Alegada violação do princípio da não surpresa. Ausência de prequestionamento. Não provimento.


1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, I e II. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.6954.1000.2100

30 - STJ Processual civil. Embargos de divergência. Preparo. CPC/1973, art. 511. Resolução stj 4/2010. Recolhimento no ato da interposição. Ausência. Deserção. Assistência judiciária gratuita pleiteada no curso do processo. Requerimento em petição avulsa. Lei 1.060/1950, art. 6º. Benefício a ser requerido no momento da interposição do recurso com comprovação da condição de beneficiário. Questão acerca da incidência de princípios constitucionais. Inviabilidade.


«1. No ato de interposição do recurso, o recorrente deverá efetuar, nos casos legalmente exigidos, o preparo, inclusive o porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção (CPC, art. 511, caput); no mesmo momento, deverá requerer a justiça gratuita, quando também deverá comprovar sua condição de beneficiário. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.8789.8319

31 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo de instrumento. Não configurada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/s015. Assistência judiciária gratuita. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - Não configurada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. Não há falar, portanto, em existência de omissão ou de deficiência de fundamentação apenas pelo fato de o julgado recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.0230.6000.6500

32 - STF Direito processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Alegada violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ausência de repercussão geral. Ausência de violação ao CF/88, art. 93, IX. Justiça gratuita. Legislação infraconstitucional. Ausência de repercussão geral.


«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que os embargos declaratórios opostos, com caráter infringente, objetivando a reforma da decisão do relator, devem ser conhecidos como agravo regimental (Plenário, MI 823 ED-segundos, Rel. Min. Celso de Mello; Rcl 11.022 ED, Relª Minª Cármen Lúcia; ARE 680.718 ED, Rel. Min. Luiz Fux). ... ()

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Doc. LEGJUR 479.0331.9913.4706

33 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA . EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2. Havendo transcendência, segue-se na análise dos demais pressupostos de admissibilidade. 3. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º, XXXV, da CF. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1 - No caso concreto, a reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017 e o TRT concluiu que a parte reclamante não seria beneficiária da justiça gratuita, ao fundamento de que as provas trazidas aos autos não comprovam a condição de miserabilidade do reclamante, a despeito da declaração de hipossuficiência. 2 - Contudo, a Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". 3 - Questiona-se, após essa alteração legislativa, a forma de comprovação de insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. 4 - Embora a CLT atualmente não trate especificamente sobre a questão, a normatização processual civil, plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, seguindo uma evolução legislativa de facilitação do acesso à Justiça em consonância com o texto constitucional de 1988, estabeleceu que se presume «verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Julgados citados. 5 - Também quanto ao assunto, a Súmula 463/TST, I, a qual continua plenamente aplicável, firmou a diretriz de que «para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado". 6 - Nesse contexto, mantém-se no Processo do Trabalho, mesmo após a Lei 13.467/2017, o entendimento de que a declaração do interessado, de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente para comprovação de tal condição (CPC/2015, art. 99, § 2º c/c art. 790, §4º, da CLT). Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como com o princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput), pois não há fundamento de qualquer espécie que justifique a imposição de um tratamento mais rigoroso aos hipossuficientes que buscam a Justiça do Trabalho para a proteção de seus direitos, em relação àqueles que demandam em outros ramos do Poder Judiciário. Julgados. 7 - De tal sorte, havendo o reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. 8 - Logo, deve ser deferido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, a partir da execução, não tendo efeitos pretéritos, sem qualquer efeito, ainda, quanto aos honorários de sucumbência, porque há nesse particular sentença transitada em julgado . 9 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 230.4120.8725.6605

34 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo de instrumento. Assistência judiciária gratuita. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.


1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do STF, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1004.5400

35 - TJPE Ação rescisória. Direito processual civil. CPC/1973, art. 485, V. Violação ao CF/88, art. 5º, LV. Princípios do contraditório e ampla defesa. Não ocorrência. Ação de reintegração de posse. Esbulho comprovado. Desídia da defensoria pública. Cerceamento de defesa não observado. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Ação desprovida por decisão unânime. Concessão do benefício da justiça gratuita.


«1. Da leitura da sentença, verifica-se de imediato que não procede a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que a decisão enfrentou sim as questões fáticas acerca da posse, sendo correto o posicionamento da sentença, uma vez que a autora da ação originária sofreu esbulho, não sendo suficiente a alegação de que a Defensoria Pública teria atuado de forma desidiosa, tendo em vista que a própria autora não juntou na rescisória novas provas que pudessem consolidar o direito alegado; 2. A autora objetiva, em verdade, a rediscussão acerca do conteúdo probatório. Contudo, não se presta a rescisória à correção de eventual injustiça da decisão, ou mesmo da má interpretação das provas; 3. Concede-se à autora, com base na Lei 1.060/50, os benefícios da Justiça Gratuita ante a comprovação de que não tem condições financeiras de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios; 4. Condena-se a autora nas custas processuais e honorários advocatícios no patamar de 10%(dez por cento) sobre o valor da causa; 5. Em face da concessão do benefício da justiça gratuita, determina-se que a execução da condenação fica condicionada à prova de que cessaram os motivos que justificaram a sua concessão, conforme estabelece o §2º, do Lei 1.060/1950, art. 11; 6. Ação rescisória julgada improcedente por decisão unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 233.0450.7166.4793

36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA AOS EXECUTADOS EM SEDE DE AGRAVO.


1. O entendimento desta Corte Superior, nos termos da Súmula 463, II, é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido ao empregador, desde que comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica. 2. O fato de o empregador ser pessoa natural não o exime de comprovar sua insuficiência econômica. Verifica-se, no entanto, que os executados não juntaram aos autos nenhuma prova da alegada hipossuficiência, não se prestando a esse fim, a simples declaração. Rejeita-se, portanto, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelos agravantes. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que a desconsideração da personalidade jurídica não foi promovida de ofício pelo Juízo da execução. 2. Consignou que houve pedido expresso do exequente de que « ciente do resultado negativo da pesquisa realizada pelo SISBAJUD, vem, perante Vossa Excelência, anuir com o prosseguimento da execução, com a utilização de todas ferramentas de pesquisa de bens e direitos disponíveis a esse Juízo, bem como concorda com atos de constrição de bens e eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa, com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário . 3. Não sendo a instauração do incidente um ato de ofício do juízo de origem, não há qualquer nulidade a ser declarada. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TEORIA MENOR (CDC, art. 28). VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Essa primeira Turma, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, definiu que a controvérsia dos autos reveste-se de contornos constitucionais, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica, em algumas situações, ao menos em tese, pode acarretar afronta ao devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88), ao contraditório e/ou à ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88). 2. De acordo com a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (CDC, art. 28), é possível a constrição judicial de bens particulares dos sócios pelo mero inadimplemento do débito trabalhista ou quando evidenciado que a empresa executada não possui bens suficientes para suportar a execução, não se exigindo prova de ato ilícito praticado pelos sócios para sua responsabilização, haja vista o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. 3. Nessa toada, a Corte a quo, ao responsabilizar os sócios agravantes pelo débito oriundo desta reclamação, ainda que ausente prova de ato ilícito por eles praticado, não incorreu em ofensa ao contraditório, à ampla defesa e à legalidade, de modo que incólumes os dispositivos constitucionais apontados. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 504.4524.3934.7653

37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. 1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Recurso de revista conhecido e provido, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI-5.766, que produz efeitos erga omnes (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), ex tunc (Lei 9.868/1999, 27, caput ) e vinculante (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 4. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 710.0220.9153.7253

38 - TJSP DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APELO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 758.9736.4379.9336

39 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE MULTAS PROCESSUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST.


1. A diretriz da Súmula 298, I e II, desta Corte está sedimentada no entendimento de que a Ação Rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 2. No caso em exame, o TRT, ao manter a decisão de primeiro grau que indeferiu a suspensão da execução dos valores relativos às multas processuais aplicadas à autora, não apreciou a controvérsia à luz da CF/88, art. 5º, LXXIV, tampouco emitiu tese jurídica acerca dos princípios do acesso à justiça e da assistência jurídica gratuita, limitando-se a analisar a pretensão apresentada no enfoque do CLT, art. 791-A, § 4º, que trata tão somente da suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos por beneficiário da Justiça Gratuita. 3. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, à luz do entendimento consagrado nos itens I e II da Súmula 298/STJ. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 491.3990.7373.8611

40 - TJSP AGRAVO INTERNO. Insurgência contra decisão que, em sede de apelação, indeferiu pedido gratuidade de justiça e determinou o recolhimento do preparo recursal. Recurso que não pode ser conhecido, por nele se limitar o agravante a reproduzir os mesmos argumentos expendidos quando da dedução, no apelo, da pretendida justiça gratuita. Descumprimento do disposto no art. 1.021, §1º, do CPC/2015, com violação do princípio da dialeticidade. Agravo interno não conhecido.

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Doc. LEGJUR 993.6263.7409.2259

41 - TST AGRAVO. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO.


Trata-se a controvérsia dos autos a respeito de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa física após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É cediço que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º no mesmo artigo. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que, para os trabalhadores que recebem salário acima de 40% do teto dos benefícios do RGPS, o legislador regulou a matéria de forma diversa da previsão contida na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, exigindo, para a concessão do benefício da justiça gratuita, que seja comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 8/9/2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação de insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. No caso, a decisão do Tribunal Regional que deferiu ao autor o benefício da justiça gratuita, mediante apresentação de declaração de insuficiência econômica está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 463, I. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento. 2. DESCONTOS INDEVIDOS. RESCISÃO CONTRATUAL. LIMITE PREVISTO NO CLT, art. 477, § 5º. NÃO PROVIMENTO. O CLT, art. 462 proíbe descontos no salário do empregado, salvo quando decorrentes de adiantamentos, de lei ou de norma coletiva. Todavia, tal dispositivo deve ser interpretado sistematicamente, ou seja, levando em consideração o texto normativo em que está inserido e todo o ordenamento jurídico brasileiro. Assim, tem-se que o CLT, art. 477, § 5º excetua a norma do art. 462 do mesmo diploma, pois trata de hipótese específica de compensação, qual seja, quando da rescisão do contrato de trabalho. A rescisão contratual é um momento de fragilidade para o empregado, razão pela qual o legislador buscou resguardar seus direitos, em atenção ao princípio protetivo do trabalhador, evitando que o empregador, em exercício abusivo de direito, efetuasse tantas compensações a ponto de que, no fim, nada mais seria devido ao obreiro. Em casos análogos, essa Corte Superior tem entendido pela aplicação do CLT, art. 477, § 5º em sua literalidade. Precedente da SBDI-I. Dessa forma, a não observância do valor correspondente à última remuneração do empregado como limite para a realização de compensações quando da rescisão do contrato de trabalho resulta em ofensa ao CLT, art. 477, § 5º. Na caso, o egrégio Tribunal Regional limitou o desconto - compensação - nas verbas rescisórias a um salário da reclamante e consignou que isso não significa que a reclamada não pode buscar outras formas de reaver o montante remanescente, reconhecendo a existência do crédito. Neste contexto, em que o acórdão regional mostra-se alinhado à jurisprudência sedimentada desta egrégia Corte Superior, por certo que o agravo de instrumento em recurso de revista encontra à sua admissibilidade o óbice perfilhado na Súmula 333e no CLT, art. 896, § 7º. Ademais, não se verifica a alegada violação aos dispositivos apontados, porquanto a Corte Regional, ao observar a aplicação do CLT, art. 477, § 5º, não impediu de forma absoluta a cobrança do montante remanescente, mas apenas limitou a compensação com as verbas rescisórias, em razão dos fundamentos expostos. No que tange à divergência jurisprudencial suscitada, verifica-se que os arestos colacionados são inservíveis, visto que são inespecíficos, nos termos da Súmula 296, I, por não abordarem a aplicação do CLT, art. 477, § 5º ou são provenientes de Turmas desta Corte Superior. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 231.2131.2542.0998

42 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Violação do CPC, art. 489. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Beneficiário da justiça gratuita. Alteração da situação de hipossuficiência. Possibilidade. Constatação. Súmula 7/STJ. Juízo. Produção de prova. Cabimento.


1 - O Tribunal de origem, ao negar provimento ao agravo de instrumento, não emitiu nenhum juízo de valor sobre o CPC, art. 489. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 423.7657.5758.1599

43 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECRETAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que determinou a desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento, verificados os requisitos do CDC, art. 28, não sendo óbice o reconhecimento de recuperação judicial da devedora principal . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Ante as razões apresentadas pela agravante, merece ser provido o agravo para que seja reapreciado o recurso de revista da reclamada. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Ante a possível violação do art. 5º, XXXV, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Hipótese em que o Tribunal Regional isentou o beneficiário da justiça gratuita ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em sessão realizada em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei 13.467/2017, notadamente aquele que exigia a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita (art. 791-A, § 4 . º, da CLT). Ocorre que, no julgamento dos embargos de declaração pelo Pleno do STF, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, foi esclarecido que o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República restringiu-se à declaração de inconstitucionalidade «da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, do § 4º do CLT, art. 791-A . Segundo delineado pelo STF no acórdão dos embargos de declaração, «seria estranho ao objeto do julgamento tratar a constitucionalidade do texto restante do caput do art. 790-B e do § 4º do CLT, art. 791-A . Conclui-se, nesse sentido, ter sido preservada a parte final do art. 791-A, § 4 . º, da CLT, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos. Somente poderá ser executado tal crédito caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 220.3251.1162.0553

44 - STJ Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 11 e CPC/2015, art. 489, § 1º. Inocorrência. Pedido de assistência judiciária gratuita. Indeferimento de benefício. Conclusão do acórdão recorrido. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.


1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 11 e CPC/2015, art. 489, § 1º, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.7222.3000.0000

45 - STJ Honorários advocatícios. Advogado. Assistência judiciária gratuita. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Beneficiário da assistência judiciária gratuita que pleiteia a isenção do pagamento dos honorários contratuais de seu próprio advogado. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.906/1994, art. 22. Lei 1.060/1950, art. 3º, V. CPC/1973, art. 20.


«... Cinge-se a controvérsia em determinar se o gozo do benefício da assistência judiciária gratuita tem ou não o condão de isentar o beneficiário do pagamento dos honorários advocatícios contratuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.3130.9003.1000

46 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no recurso especial. Descumprimento de ordem judicial que determina a concessão gratuita de medicamentos e exames. Dolo não comprovado. Súmula 7/STJ.


«1 - Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, a existência de meras irregularidades administrativas não são aptas a ensejar a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/1992. A razão para tanto é que «a Lei de Improbidade Administrativa não visa punir o inábil, mas sim o desonesto, o corrupto, aquele desprovido de lealdade e boa-fé; e por isso, necessário o dolo genérico na conduta do agente (REsp 1512047/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 30/06/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 321.4366.9188.8392

47 - TST I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. CESSÃO TEMPORÁRIA. LEI PELÉ. RESPONSABILIDADE. ESPÓLIO. JUSTIÇA GRATUITA.


Em face do possível desacerto da decisão agravada, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação da CF/88, art. 93, IX, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO TEMPORÁRIA. LEI PELÉ. RESPONSABILIDADE PELAS VERBAS RESCISÓRIAS. Cinge-se a controvérsia à responsabilidade pelos encargos decorrentes do contrato de trabalho na cessão temporária do atleta profissional de futebol. Constatada divergência jurisprudencial, deve ser provido o apelo para aprofundamento no exame das razões do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ESPÓLIO. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. No caso, a representante do espólio faz declaração de hipossuficiência e apresenta documentos para demonstrar a indisponibilidade dos bens deixados e a diminuição da renda familiar após a morte do ex-empregado. Ante uma possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento, no particular, para o melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com relação ao contrato realizado entre as partes, o acórdão do TRT, complementado em embargos de declaração, registrou todas as cláusulas e os fundamentos que determinaram a sua conclusão. No que se refere à alegada previsão contratual da responsabilidade do clube cessionário, tem-se que o normativo indicado estabelece condições da pactuação entre os clubes, não se referido à responsabilidade pelo pagamento de eventuais parcelas devidas ao empregado contratado, o que não traz mácula aos fundamentos do acórdão recorrido. Dessa forma, constata-se que o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito pelas quais afastou a condenação ao pagamento de parcelas rescisórias inadimplidas, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não cabe falar, portanto, em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO TEMPORÁRIA. LEI PELÉ. RESPONSABILIDADE PELAS VERBAS RESCISÓRIAS. Inicialmente se faz necessário destacar que, nos contratos entre atleta profissional e entidades desportivas, podem coexistir normas de direito do trabalho e de direito civil que não estão afetas especificamente ao emprego stricto sens o. No tópico ora em exame, dirime-se a controvérsia acerca da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho na cessão temporária do atleta a outro clube . O TRT registrou que o autor foi contratado como atleta profissional de futebol pelo Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense ( cedente ), sendo cedido ao Esporte Clube Bahia ( cessionário ). No caso, o reclamante ajuizou a reclamação trabalhista apenas em face do clube cessionário (Bahia) com pedido referente ao pagamento de verbas rescisórias. Destaca-se que a Lei 9.615/1998 (Lei Pelé) não traz previsão expressa sobre a eventual responsabilidade pelo pagamento de verbas rescisórias nos casos de cessão provisória de atleta. A possibilidade de cessão temporária, comumente conhecida no mundo futebolístico como empréstimo, encontra respaldo nos Lei 9.615/1998, art. 38 e Lei 9.615/1998, art. 39. Nos termos da referida lei, em especial no seu art. 39, § 2º, tem-se que o legislador buscou enfatizar a maior flexibilidade do contrato firmado entre o atleta e os clubes contratantes. A legislação dispõe ainda que o contrato de trabalho original não fica prejudicado com a cessão do contratado, podendo haver a suspensão total ou parcial dos seus efeitos. Em relação ao clube cessionário, tem-se que criado um novo contrato de trabalho, distinto e independente daquele firmado com o clube originário. A contratação dos atletas profissionais seguem as regras da legislação específica, não obstante os seus contratos também serem submetidos à legislação geral celetista, nos termos do art. 28, § 4 . º, da Lei 9.615/ 98. O contratado, jogador de futebol profissional, empregado na acepção jurídica estabelecida pela legislação geral e específica, não deve estar aquém do patamar mínimo dos direitos sociais estabelecidos na CF/88. Dessa forma, estabelecido que o cessionário é beneficiário direto da prestação dos serviços, que dirige e controla a jornada de trabalho, o que se confirma, ainda, pela suspensão do contrato de trabalho com o clube cedente, torna-se inviável desvinculá-lo da qualidade de garantidor das parcelas devidas . Tratando-se, porém, de mácula aos direitos sociais do empregado, as normas de ordem pública são impositivas para garantia mínima de cidadania e sobrevivência digna . Logo, não obstante a liberdade dada às partes em estabelecer condições da relação contratual desportiva, devem-se respeitar os princípios gerais e específicos de direito que são de observância obrigatória em qualquer relação empregatícia . Nesse contexto, deve ser reconhecido o direito legítimo do espólio de pleitear do clube cessionário o recebimento das parcelas rescisórias inadimplidas, de caráter alimentar, o que leva à conclusão de que o acordo entre as agremiações ultrapassa os limites e os princípios gerais normativos. Ressalta-se por fim que, nos termos da legislação civil, o causador de um dano a outrem tem a obrigação de repará-lo, havendo, dessa forma, a possibilidade de ação regressiva da parte que na relação contratual se sentir prejudicada, não podendo, de qualquer sorte, ser transferida tal responsabilidade ao empregado, o qual é considerado parte vulnerável na relação contratual/empregatícia . Precedente. Recurso de revista conhecido e provido. ESPÓLIO. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Cinge-se a controvérsia à concessão de gratuidade de justiça ao espólio. Sabe-se que o espólio é o conjunto de bens do « de cujus « a ser inventariado, não sendo pessoa jurídica e também não se confundindo com as pessoas naturais que o representam. De fato, são os herdeiros pessoas físicas responsáveis pela manutenção dos interesses do falecido em Juízo, não sendo aferível de imediato a disponibilidade financeira do espólio ou do seu representante legal para arcar com as despesas decorrentes dos processos correlatos. A jurisprudência desta Corte Superior vem entendendo que cabe ao espólio, ao pleitear os benefícios de justiça gratuita, demonstrar a inviabilidade de arcar com as custas processuais. Logo, a concessão da justiça gratuita não deve estar vinculada à aferição do patrimônio a ser herdado, mas sim à disponibilidade financeira de quem recorre à Justiça. No caso, a representante do espólio faz declaração de hipossuficiência com fundamento na indisponibilidade dos bens deixados, bem como anexa declaração de imposto de renda que demonstra a diminuição da renda familiar após a morte do ex-empregado . Nesse contexto, impõe-se a concessão do benefício da justiça gratuita ao espólio. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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48 - STJ Processual civil. Na origem. Agravo de instrumento. Processual civil. Justiça gratuita. Indenização. Evento futuro e incerto. Renda. Critério insuficiente. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.


I - Na origem, o presente feito decorre de agravo de instrumento interposto por Hércules Simão da Silva contra decisão que, em ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos ajuizada contra Ceasaminas e o Município de Uberaba, indeferiu o benefício de justiça gratuita. No Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, foi dado provimento ao agravo para, reformando a decisão combatida, deferir o benefício da justiça gratuita ao agravante. ... ()

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Doc. LEGJUR 511.8073.8214.7268

49 - TST I . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA EM FASE DE EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE FIXOU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NA FASE DE CONHECIMENTO. CLT, art. 791-A, § 4º. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível violação do art. 5º, XXXVI, daCF/88, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA EM FASE DE EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE FIXOU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NA FASE DE CONHECIMENTO ANTES DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI 5766). CLT, art. 791-A, § 4º. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE IMEDIATA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Hipótese em que se discute a possibilidade de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios da sucumbência, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º, quando o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ocorreu na fase de execução, ou seja, depois do trânsito em julgado da decisão que fixou os honorários sucumbenciais. 2. No presente caso, na sentença que transitou em julgado em 2020 determinou, «nos termos do CLT, art. 791-A e observados os parâmetros de arbitramento previstos no seu § 2º, devido pelo(a) autor(a) o pagamento de honorários de advogado aos patronos da ré, em valor correspondente a 10% do valor dado à causa, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora até o efetivo pagamento . O Tribunal Regional reformou a sentença para aplicar a condição suspensiva de exigibilidade prevista no CLT, art. 791, § 4º, nada obstante os benefícios da justiça gratuita tenham sido concedidos apenas em fase de execução. Registrou que, « Com todo respeito à decisão de origem, ainda que a justiça gratuita tenha sido concedida após o trânsito em julgado, entendo que é cabível a observância da condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios, uma vez que se trata de matéria cognoscível de ofício pelo órgão julgador, não se sujeitando à preclusão ou ao princípio da non reformatio in pejus. . 3. A circunstância de umalei ou ato normativo ter sido declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, não torna possível o reexame do tema quando este já foi apreciado e solucionado em decisão acobertada pelo manto da coisa julgada. 4. Assim, ao determinar a suspensão de exigibilidade do crédito em execução, pelo deferimento dos benefícios da justiça gratuita, sem que tal determinação tenha constado do título executivo, o Tribunal de origem alterou o comando da sentença transitada em julgado, importando em afronta àcoisa julgada. Violação do artigo5º, XXXVI, daConstituição da República configurada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 352.6325.7013.0930

50 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA. O recurso oferece transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC/2015, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que « Não há que se falar em inconstitucionalidade da norma inserida pela Lei 13.467/2017 e no que se refere ao art. 791-A, § 4º da CLT, porquanto a hipótese não contraria os, XXXV e LXXIV da CF/88, art. 5º, na medida em que estão devidamente garantidos os princípios do amplo acesso à jurisdição é à assistência jurídica. A suspensão da exigibilidade do crédito não se sustenta em razão da procedência parcial dos pedidos iniciais". Assim, correta a Corte Regional ao determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita. No entanto, o decisum merece reparo quanto à autorização de que a reclamada demonstre o recebimento de créditos oriundos de outra ação no prazo de dois anos . Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e parcialmente provido.

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