1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A PRETEXTO DA AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO DO AUTOR.
pedido de concessão de auxílio-acidente, após alta médica de auxílio por incapacidade temporária antecedente. prévio requerimento administrativo dispensado. CONCESSÃO ANTERIOR DE BENEFÍCIO TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DOS MESMOS FATOS GERADORES. REQUISITOS À CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR PREENCHIDOS. REGRA DE EXCEÇÃO PREVISTA NOS TEMAS 350/STF E 660/STJ. SENTENÇA EXTINTIVA REFORMADA PARA DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. ... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO
e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE. RECURSO DO INSS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO NO OMBRO DIREITO. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE OU MAIOR ESFORÇO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS DO SEGURADO. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. RELATO CONTRADITÓRIO DOS FATOS E FALTA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO ACIDENTE. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. SEGURADO ISENTO DO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PREJUDICADO. ... ()
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3 - TJSP DESISTÊNCIA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS.
Sentença de extinção, sem resolução de mérito, ante a desistência da ação. APELAÇÃO. Irresignação da autora. JUSTIÇA GRATUITA. Hipossuficiência financeira não verificada. Recorrente que já teve pleito de concessão da gratuidade de justiça apreciado e indeferido por esta Turma Julgadora anteriormente. Ainda que se trate de matéria que não preclui, não houve demonstração de eventual alteração na sua situação econômica. Manutenção do entendimento outrora exarado. MÉRITO. Pretensão de que seja afastada a condenação ao pagamento de custas processuais. Possibilidade. Desistência manifestada antes da citação. Inteligência do CPC, art. 290. Precedentes do STJ e deste E. TJSP. Ausência de procedimento judicial (fato gerador) a ensejar a incidência da taxa judiciária. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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4 - TJSP Prestação de serviço - Ação Monitória - Comissão de Corretagem - Embargos opostos ao pedido monitório deduzido pelo autor, ora apelante, foram acolhidos. Em consequência o pleito monitório foi julgado improcedente. Apelo do autor - Preliminar de nulidade da sentença por negativa da prestação jurisdicional - Inocorrência - Iterativa jurisprudência, vem se manifestando no sentido de que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Realmente, basta que a fundamentação constante da sentença dê conta de que o juiz tomou determinada decisão porque assumiu determinados fundamentos com que guarda coerência, o que efetivamente aconteceu in casu. Como se não bastasse, ainda que tivesse havido omissão ou deficiência na fundamentação da sentença, o art. 1.013, §1º, do então vigente CPC/2015 permite a supressão da irregularidade pelo Tribunal ad quem, não havendo que se falar em nulidade ante a ausência de prejuízo - Mérito - De início, de rigor destacar que independentemente do posicionamento que se adote acerca dos limites do pleito monitório, fato é que ao Poder Judiciário cumpre decidir lides e não contentar litigantes, dando pela procedência ou improcedência da ação. Destarte, e considerando que a demanda encontra-se em andamento desde 2011, de rigor a análise do mérito da controvérsia (como fez o Juízo a quo). Realmente, não podendo passar sem observação que o C. STJ editou a Sum. 292, segundo a qual é cabível a reconvenção na ação monitória. Destarte, e tendo em conta que com a oposição dos embargos ocorre, em verdade, face ao foi decidido pela C. Corte Superior, frise-se, «ordinarização do rito, a análise do mérito é medida que se impõe. Como cediço, o contrato de mediação e/ou corretagem, é de resultado e não de meio. Destarte, a remuneração, consistente na comissão, só é devida quando o trabalho levado a efeito pelo corretor alcançar resultado útil, qual seja, a efetiva realização do contrato de compra e venda entre os interessados, o que não aconteceu in casu - De fato, se é certo que houve um trabalho no sentido de aproximar as partes para realização do negócio, fato é que este não se concretizou, seja por arrependimento ou falta de interesse do proprietário ou dos possíveis compradores/investidores, por não vislumbrarem vantagem comercial na proposta. Releva anotar que a desistência não se confunde com arrependimento posterior, o qual se dá somente após a consumação do negócio, com a assinatura do compromisso de compra e venda e/ou outorga da competente escritura pública definitiva, o que, evidentemente, não se amolda ao caso dos autos. Ausência de resultado útil. Inteligência do art. 725, do CC - Em verdade a prova oral colhida sob o crivo do contraditório demonstrou que a aproximação das partes ocorreu pela atuação de outro corretor, sem qualquer ingerência do autor - Recurso improvido.
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.
Apontada disparidade do modelo de cobrança de ativos e inativos. Tutela de urgência. Concessão. Insurgência recursal da operadora de plano de saúde. Aparente existência de dois grupos de segurados, bem como de dois modelos de cobrança, o que resulta em valores de prêmios / mensalidades distintos para funcionários ativos e inativos, o que, em tese, viola o entendimento já manifestado pelo C. STJ por ocasião do julgamento do Tema 1034. Probabilidade do direito invocado, que impõe, por ora, na manutenção no plano de saúde, na mesma modalidade contratada pelo seu antigo empregador, e pelas mesmas condições vigentes aos ativos, até oportuna apuração por meio de dilação probatória. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO... ()
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6 - TJSP Prestação de serviços (transporte). Ação monitória. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
A autora está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Instada a apresentar documentos aptos à comprovação da alegada hipossuficiência financeira, deixou transcorrer in albis (sem manifestação) o prazo assinalado. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. Não demonstrada a incapacidade financeira, o indeferimento da almejada gratuidade era mesmo medida que se impunha. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
i. caso em exame ... ()
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8 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
AUTOR NEGA A RELAÇÃO JURÍDICA COM A PARTE RÉ. REVELIA. JUSTIÇA GRATUITA - IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO CONCEDIDO À PARTE RECORRENTE - REJEIÇÃO.Deferido o benefício, é ônus de quem impugna produzir prova de que a parte beneficiária possui capacidade financeira para pagar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Prova não produzida. Impugnação rejeitada. ... ()
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9 - STJ Agravo reg imental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Ausência de manifestação do tribunal de origem. Análise inviável. Supressão de instância. Prisão preventiva. Apreensão de expressiva quantidade de entorpecente. Resguardo da ordem pública. Fundamentação idônea. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas alternativas à prisão. Inaplicabilidade teses não analisadas pela corte estadual. Inovação recursal. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - De início, verifico que não há como discutir a respeito da ilegalidade das provas obtidas por suposta invasão de domicílio, pois o acórdão combatido não tratou da questão, por se tratar de análise dos fatos e provas, sendo providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que não admite dilação probatória e o aprofundado exame do acervo processual, o que inviabilizaria o exame por parte do STJ, sob pena de indevida supressão de instância. Assim, a ausência de prévia manifestação das instâncias ordinárias sobre os temas discutidos no mandamus inviabiliza seu conhecimento pelo STJ, porquanto estar-se- ia atuando em patente afronta à competência constitucional reconhecida a esta Corte, nos termos da CF/88, art. 105.... ()
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA CONTRA A R. DECISÃO QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO PELA AUTARQUIA FEDERAL. ACOLHIMENTO. PRÉVIA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO TEMPORÁRIO EM RAZÃO DO MESMO FATO GERADOR. DESNECESSIDADE DE NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. EXCEÇÃO PREVISTA NO TEMA 350/STF. TEMA 660/STJ. DECISÃO REFORMADA.
Insurgência do recorrente contra a r. decisão que determinou a comprovação de negativa de requerimento administrativo pelo INSS. DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. Preenchimento dos requisitos necessários à configuração do interesse de agir. Em se tratando de pedido de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, dispensa-se o prévio requerimento administrativo, eis que a relação jurídica entre a parte segurada e o INSS já havia sido inaugurada. Pedido que poderá ser formulado diretamente ao Juízo. Exceção prevista no RE Acórdão/STF (Tema 350/STF), de repercussão geral e Tema 660/STJ. Resistência da autarquia manifestada. RECURSO PROVIDO... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CESSÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE DA INSCRIÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de declaração de inexistência de débito cumulada com pedido de danos morais proposta por Victor César Romero Aquino da Silva contra Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros, alegando que teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito sem ser notificado da cessão do débito, o que prejudicou a sua capacidade de obter crédito parcelado. Requereu a declaração de inexistência da dívida e indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. A requerida apresentou defesa, sustentando a legalidade da cessão do crédito e a inexistência de dano moral, em razão de outras anotações negativas no nome do autor. ... ()
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12 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Alienação fiduciária - Ação de busca e apreensão - Pedido de desistência homologado - Prolatada sentença, com fundamento em desistência ou renúncia, após manifestação da parte adversa nos autos, as despesas e honorários sucumbenciais devem ser pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu o direito - Exegese do CPC, art. 90 - Hipótese na qual embora não tenha o réu sido citado, compareceu ele aos atos em momento anterior à apresentação da desistência - Decisão monocrática, contudo, que impôs ao autor (que foi a parte que desistiu do feito) o pagamento apenas das custas processuais, sem se manifestar acerca de honorários sucumbenciais - Recurso de apelação interposto apenas pelo demandante - Ausência de honorários sucumbenciais na hipótese ratificada, sob pena de se incidir na sempre indesejável «reformatio in pejus - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BEM IMÓVEL PENHORADO E ARREMATADO - DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO - CABIMENTO -
insurgência em face da decisão pela qual foi deferida a desistência da arrematação manifestada pelo arrematante - executados que ajuizaram demanda buscando a declaração de nulidade da execução e, consequentemente, dos atos constritivos nela ocorridos - circunstância que autoriza ao arrematante a desistência da arrematação, nos termos do art. 903, § 5º, III, do CPC - arrematante que foi colocado como litisconsorte passivo da ação promovida pelos executados, tendo tomado ciência inequívoca da existência dela no próprio processo de execução - direito potestativo de desistência do arrematante na hipótese que não é condicionado ao resultado da ação proposta pelos executados, de modo que o fato de ter sido posteriormente extinta sem resolução do mérito não impedia o acolhimento de seu pleito - decisão mantida - agravo desprovido... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de Repactuação de Dívidas. Extinção sem resolução do mérito pela desistência manifestada (CPC/2015, art. 485, VIII). Insurgência dos Autores quanto à determinação de recolhimento de custas. Cabimento. Requerentes que deduziram pedido de concessão da assistência judiciária gratuita não apreciado pelo MM. Juízo a quo. Homologação da desistência antes da citação da parte adversa. Ausência de efetiva prestação jurisdicional a justificar o pagamento. Aplicação da regra prevista para o cancelamento da distribuição (CPC/2015, art. 290). Precedentes do c. STJ e desta c. Corte. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO... ()
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15 - TJSP APELAÇÕES RECÍPROCAS.
Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. Sentença de procedência. ... ()
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16 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL FALECIDO - PENSÃO POR MORTE - PRETENSÃO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) RETIDO NA FONTE INCIDENTE SOBRE OS RESPECTIVOS PROVENTOS - Lei 7.713/1985, art. 6º, XIV - CARDIOPATIA GRAVE E OUTRAS MOLÉSTIAS INCAPACITANTES - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA - IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA PARTE EXECUTADA - ACOLHIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO DA PARTE DEVEDORA À CONDENAÇÃO DA LITIGANTE CONTRÁRIA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA REFERENTES À MESMA ETAPA EXECUTIVA - POSSIBILIDADE. 1.
Possibilidade de fixação de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, referentes à fase de execução de título judicial, apenas e tão somente, na hipótese de acolhimento, integral ou parcial, de impugnação, conforme a jurisprudência do C. STJ, firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.134.186, submetido ao regime de Recursos Repetitivos. 2. A Súmula 519, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STJ, é no sentido de que a impugnação ao cumprimento de r. sentença, proferida na fase de conhecimento, caracteriza mero incidente processual e, quando rejeitada, não autoriza o arbitramento dos referidos encargos. 3. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 4. Honorários advocatícios recursais, em favor da parte executada, descabidos, na consideração que os ônus decorrentes da sucumbência não foram fixados, em Primeiro Grau de Jurisdição, obstando a aplicação do CPC/2015, art. 85, § 11. 5. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) acolhimento da impugnação à execução de título judicial, oferecida pela parte executada; b) fixação do valor da execução, no montante de R$ 163.359,44; c) isenção quanto ao arbitramento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, ante a ausência de manifestação de resistência. 6. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para condenar a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, arbitrados no valor correspondente a 10%, sobre o montante da diferença entre o inicialmente cobrado e o efetivamente devido (R$ 71.867,04; fl. 59, dos autos incidentais). 7. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão recorrida. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, provido... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO.
"Ação ordinária com pedido de tutela de urgência". Alegação de existência de um contrato verbal de intermediação comercial entre o acionante e as rés. Irresignação autoral manifestada contra a r. sentença de improcedência. Pretensão de reforma e acolhimento dos pleitos da inicial. Inadmissibilidade. ... ()
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18 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA. AÇÃO DE CLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANOS MORAIS.
Autora pretende a declaração de inexigibilidade de débito que alega desconhecer e indenização por negativação indevida. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Documentos juntados aos autos que demonstram a legitimidade da cobrança. A ré juntou contrato efetuado em loja com assinatura da autora, cópias de contas de consumo direcionadas à autora, histórico interno de pagamentos, além de extenso relatório de chamadas efetuadas no período correspondente ao débito discutido. Requerente que, intimada para apresentar réplica, apresentou manifestação genérica, sem impugnar especificamente as provas trazidas pela ré. Requerida que se desincumbiu de seu ônus probatório. CPC, art. 373, II. Débito regularmente constituído, ante a ausência de comprovação do pagamento. Condenação de ofício por litigância de má-fé. Prova documental que demonstrou a existência de relação jurídica apta a justificar o apontamento junto aos órgãos de proteção ao crédito. A conduta da autora em alegar que seu nome foi indevidamente negativado por débito que desconhece, em nítida tentativa de alterar a verdade dos fatos, configura litigância de má-fé, nos termos do CPC, art. 80, II e impõe a aplicação da multa respectiva (CPC, art. 81). Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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19 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais, declarando a inexigibilidade do contrato de empréstimo consignado, com condenação do banco réu à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de danos morais no importe de R$ 10.000,00. Recorrente, o banco sustenta a validade da contratação e a ausência de ilicitude que justifique a condenação em danos morais. O autor, por sua vez, requer a majoração da indenização por danos morais. ... ()
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20 - TJSP Direito Administrativo e Direito Processual Civil. Apelação, Reexame Necessário e Recurso Adesivo. Servidoras Públicas Municipais de Poá. Auxiliar de Enfermagem e Enfermeira. Majoração de Adicional de Insalubridade para o Grau Máximo (40%) e pagamento de diferenças pretéritas.
1. Reexame Necessário, recurso de apelação e recurso adesivo interpostos contra r. sentença de parcial procedência que reconheceu o direito das autoras ao recálculo do adicional de insalubridade no grau máximo (40%), inclusive reflexos, e pagamento de diferenças pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal, com termo final na data de exoneração a pedido e na data do remanejamento para outro setor, conforme o caso. 2. A questão em discussão diz respeito ao suposto direito das autoras à majoração do adicional de insalubridade no grau máximo (40%), servidoras ocupantes dos cargos de auxiliar de enfermagem e enfermeira do Município de Poá, e recebimento das diferenças remuneratórias acrescidas de juros e correção monetária. 3. Laudo pericial submetido ao crivo do contraditório indicou que as autoras sempre exerceram atividades em grau de insalubridade máximo (40%), notadamente por executar suas atividades constantemente expostas à ação de agentes biológicos, no período laborado nas dependências do Hospital Municipal Dr. Guido Guida, bem como que os equipamentos de proteção individual (EPIs) apenas mitigam a ação dos agentes nocivos à saúde humana. 4. Municipalidade que não se desincumbiu, em momento algum, da prova dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito invocado, conforme preconiza o CPC, art. 373, II. Devida majoração, inclusive reflexos. 5. Laudo pericial que possui natureza declaratória e não constitutiva. Pagamento das diferenças que deve se dar desde o início do desempenho das funções insalubres nas dependências do aludido nosocômio público até o termo final fixado na sentença, conforme cada caso, respeitada a prescrição quinquenal, a serem corrigidas monetariamente pelo IPCA-E e acrescidas de juros de mora da caderneta de poupança até o advento da Emenda Constitucional 113/2021, quando então será aplicada apenas a taxa Selic, que já engloba os juros. 6. Sem prejuízo, no que se refere à base de cálculo da benesse, deve incidir sobre «o menor vencimento pago aos servidores públicos do Município de Poá, nos termos do art. 108 da Lei Municipal 3.718/2014. 7. Diante da ínfima sucumbência experimentada pela parte autora, fica mantida a condenação da ré nas verbas e honorários sucumbenciais na forma sentenciada, não havendo se falar em condenação em honorários recursais na espécie, consoante tese jurídica firmada no Tema 1.059/STJ, de natureza vinculante. 8. Reexame Necessário e recurso de apelação da ré parcialmente providos para retificar a base de cálculo da benesse, nos termos da legislação municipal de regência. Sentença parcialmente reformada para retificar a base de cálculo da benesse, para que incida sobre «o menor vencimento pago aos servidores públicos do Município de Poá". 9. Recurso adesivo das autoras não conhecido, nos termos do art. 1.000 e parágrafo único do CPC. No caso, restou incontroverso que as autoras interpuseram recurso de apelação a fls. 420-434, e, por livre e espontânea vontade, peticionaram a fl. 454 requerendo a «desistência do recurso, o que foi homologado judicialmente a fl. 455. Observe-se que, na parte final da petição de desistência recursal de fl. 454, as então apelantes ainda requereram a «decretação que a parte contrária não tem direito ao recurso adesivo, denotando-se, de forma inconteste, que estavam «satisfeitas com a parcial procedência do pedido inicial, tanto que, somente após a interposição do recurso voluntário pelo ente municipal, é que apresentaram suas contrarrazões recursais, acompanhadas de recurso adesivo com pedido idêntico ao do recurso de apelação de que, deliberadamente, manifestaram desistência. Portanto, ficou caracterizada a aceitação tácita, ante a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. 10. Inteligência do art. 108 da Lei Municipal 3.718/2014; art. 1.000 e parágrafo único do CPC; Tema 1.059/STJ. Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Recursos Oficial e Voluntário da Ré Parcialmente Providos e Recurso Adesivo das Autoras Não Conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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21 - TJSP 1:-
Ação de reintegração de posse e pleito reconvencional indenizatório - Pedidos fundamentados em esbulho realizado pela ex-companheira do autor-reconvindo e gastos em reformas no imóvel suportados pela ré. ... ()
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22 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Determinação de produção de perícia contábil. Adiantamento dos honorários periciais pelo Estado, considerando que a prova foi requerida pelos embargantes, beneficiários da assistência judiciária gratuita. Observação de que os salários do experto serão pagos pela parte que sair vencida na demanda. Inconformismo recursal manifestado pelo banco embargado, sob o argumento de que tais honorários devem ser suportados pelos embargantes. Descabimento. Incidência do princípio da sucumbência.
Sendo os embargantes beneficiários da assistência judiciária gratuita, e por terem eles requerido a produção da prova, determinou-se que os honorários periciais sejam adiantados pelo Estado. A decisão agravada, ao observar que os honorários serão pagos pelo vencido na demanda, nada tem de equivocado. Ao contrário: a observação é corolário do princípio da sucumbência, segundo o qual o vencido deve arcar com o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL - MULTA AMBIENTAL - AÇÃO JULGADA EXTINTA POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUTADA, EM RAZÃO DO DISTRATO SOCIAL REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - RATIFICAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO - REANÁLISE DO APELO, À LUZ DE ENTENDIMENTO MANIFESTADO EM RECURSO ESPECIAL - ENTENDIMENTO DO C. STJ NO SENTIDO DE QUE O REGISTRO DO DISTRATO SOCIAL NÃO AFASTA, POR SI SÓ, A DISSOLUÇÃO IRREGULAR, SENDO INDISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DO ATIVO E O PAGAMENTO DO PASSIVO, COM A EFETIVA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA LIQUIDAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA À ÉPOCA DO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA, COM O AFASTAMENTO DA EXTINÇÃO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO.
Considerando que, à luz do entendimento manifestado pelo C. STJ em sede de Recurso Especial interposto nos autos pela exequente, a mera existência de distrato social não prova a regularidade da dissolução e não extingue, por si só, a personalidade jurídica da sociedade, cuja existência legal se estende até o encerramento da liquidação, de rigor o provimento recursal com o afastamento da extinção da execução, prosseguindo-se a execução, como de direito... ()
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24 - TJSP APELAÇÃO
e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. CARÁTER ILÍQUIDO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DO INSS. SENTENÇA CONCESSIVA DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA). INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA CONSTATADA. NEXO CAUSAL AFASTADO PELA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL. ATESTADO MÉDICO OCUPACIONAL EMITIDO PELA EMPREGADORA, DECLARANDO A EXISTÊNCIA DE RISCOS ERGONÔMICOS. NEXO CONCAUSAL ESTABELECIDO. REQUISITOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA, RESSALVADA A OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. ... ()
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25 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - IMPUGNAÇÃO A COMPRA DE ALTO VALOR - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO QUE SE IMPUNHA - AUSÊNCIA DE EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE QUE A TRANSAÇÃO FOI REALIZADA MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO E DA SENHA PESSOAL, HAVENDO MERA ALEGAÇÃO DO RÉU NESTE SENTIDO - TRANSAÇÃO QUE FOGE DO PERFIL DE UTILIZAÇÃO DA AUTORA (FOLHAS 07/13 E 21/25), O QUE DEVERIA TER EXIGIDO MAIOR CAUTELA DO RÉU EM SUA APROVAÇÃO - FALHA NA ATUAÇÃO DO RÉU, NO QUE TANGE À PREVENÇÃO DE FRAUDES, POR NÃO TER NOTADO A MOVIMENTAÇÃO ANORMAL - CAUTELA SIMPLES, PRINCIPALMENTE EM TEMPOS DE AVANÇADA TECNOLOGIA, QUE TERIA EVITADO A TRANSAÇÃO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PELO RÉU NA BUSCA DO LUCRO, DEVENDO ARCAR COM OS RISCOS DECORRENTES QUANDO NÃO ADOTA PROVIDÊNCIAS MÍNIMAS PARA QUE AS FRAUDES NÃO SE CONCRETIZEM - AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE QUALQUER DILIGÊNCIA DO RÉU VISANDO A VERIFICAÇÃO, JUNTO À EMPRESA VENDEDORA, DA REGULARIDADE DA TRANSAÇÃO, DONDE SE CONCLUI QUE OU NÃO FORA REALIZADA OU NÃO ENSEJOU RESULTADO SATISFATÓRIO PARA ELE - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DAS QUANTIA RELATIVA À TRANSAÇÃO E ENCARGOS DECORRENTES, BEM COMO DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA AUTORA QUE SE IMPUNHAM. DANOS MORAIS - NÃO VERIFICAÇÃO - RÉU QUE PURA E SIMPLESMENTE RESISTIU À PRETENSÃO MANIFESTADA, RECUSANDO-SE A CANCELAR A TRANSAÇÃO REALIZADA - RESPOSTA APRESENTADA SEM DELONGA CONSIDERÁVEL - A SIMPLES RESISTÊNCIA À PRETENSÃO NÃO ENSEJA A CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS, MAS APENAS FAZ SURGIR O LITÍGIO, ENSEJADOR DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRA REPERCUSSÃO MAIS GRAVE DECORRENTE DOS FATOS - MERO ABORRECIMENTO INERENTE À VIDA EM SOCIEDADE. JUROS DE MORA DOS DANOS MATERIAIS - INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO, OCASIÃO EM QUE CONSTITUÍDO O RÉU EM MORA, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 240, POR SE TRATAR DE ILÍCITO CONTRATUAL. R. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONTRATO DE BORDERÔ DE DESCONTO - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - I -
Sentença de extinção da ação, com julgamento do mérito, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente - Recurso do exequente - II - Execução embasada em contrato de borderô de desconto - Prazo prescricional de 05 anos - Inteligência do art. 206, §5º, I, do CC - Execução que prescreve no mesmo prazo prescricional da pretensão de cobrança da dívida derivada do título executivo - Inteligência da Súmula 150/STF - III - Reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente - Aplicação das teses firmadas pelo C. STJ no Incidente de Assunção de Competência 01 suscitado no REsp. Acórdão/STJ - Termo inicial do prazo prescricional intercorrente, na vigência do CPC/1973, que deve ser contado do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano - Desnecessidade de intimação pessoal do exequente para dar andamento ao feito - Necessidade apenas de intimação para manifestação acerca de eventual existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição - IV - Hipótese em que não foi oportunizado o exercício da ampla defesa sob o crivo do contraditório ao exequente, para arguição de eventual fato impeditivo da extinção da pretensão - Violação ao CPC/2015, art. 10 - Precedentes deste E. TJSP e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado - Sentença anulada, determinando-se o retorno dos autos à primeira instância, para que se observem as exigências do Incidente de Assunção de Competência, notadamente no que tange ao prévio contraditório - Apelo provido".... ()
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27 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -Inocorrência de fraude - Comprovação da existência da contratação e disponibilização dos créditos - Anuência manifestada por meio eletrônico, havendo a fotografia tirada da mutuária e posicionamento por geolocalização - Ausência de ilícito imputável de qualquer natureza. ... ()
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28 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de ressarcimento de valores e indenização por danos morais. Compra e venda de veículo zero quilômetro. Sentença de parcial procedência que determinou às corrés, fabricante e concessionária, a substituição do carro adquirido pelo autor por outro do mesmo ano e valor, em perfeitas condições de uso, e condenou as requeridas ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária e juros moratórios. Insurgência da fabricante, pugnando pela improcedência da demanda. Subsidiariamente, pleiteia a redução da quantia arbitrada a título de reparação moral. Irresignação que não prospera. Aplicação do CDC - CDC. Demonstrada, por prova pericial, a existência de vício oculto relacionado ao sistema de arrefecimento do veículo novo, adquirido pelo autor. Automóvel que apresentou problemas dias após a sua compra. Consumidor que precisou levá-lo por diversas vezes à loja revendedora para intervenções mecânicas. Não sanado o vício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir «a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso". Inteligência do art. 18, § 1º, I, do CDC. Quanto à forma de contagem do referido prazo, «havendo sucessiva manifestação do mesmo vício no produto, o trintídio legal deve ser computado de forma corrida, ou seja, sem que haja o reinício do prazo toda vez que o bem for entregue ao fornecedor para a resolução de idêntico problema, nem a suspensão quando devolvido o produto ao consumidor sem o devido reparo (STJ, REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, Data de julgamento: 02/10/2018, DJe em 04/10/2018). In casu, uma vez excedido o supracitado prazo, faz jus o autor à substituição do bem pretendida. Dano moral configurado. Abalo suportado pelo demandante que ultrapassa o mero aborrecimento ou dissabor. Frustrada a expectativa do adquirente, com o recebimento de veículo novo viciado. Consumidor que teve desperdiçado seu tempo na tentativa de solucionar problemas aos quais não deu causa, do que também resulta dano moral a ser indenizado, a teor da «Teoria do Desvio Produtivo". Montante indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os danos morais que se afigura adequado. Recurso não provido... ()
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29 - TJSP APELAÇÃO.
Ação declaratória cumulada com pedido indenizatório. Contratos bancários. Empréstimo consignado. Negativa de contratação. Contrato eletrônico que é lícito. Captação de biometria facial, contudo, que não atende ao disposto no art. 5º da IN INSS/PRES 28 - Art. 6º da mesma norma que prevê a irregularidade da contratação nessas condições. Ausência de prova, pelo réu Itaú, de que o aparelho utilizado era mesmo de propriedade da autora. Geolocalização que demonstra de forma genérica que o contrato foi finalizado na cidade de Capivari/SP, sem especificar o local. Captação da biometria facial que pode decorrer de fraude e cabia ao réu provar de forma cabal a regularidade, ônus do qual não se desincumbiu. Ausente prova segura da manifestação válida da vontade. Autora nega ter se beneficiado dos créditos que, tão logo liberados, foram transferidos para terceiros, com os quais nega qualquer vínculo. Notícia, ademais, de existência de celular desconhecido cadastrado na conta bancária e utilizado nas operações impugnadas. Reconhecida falha na prestação do serviço prestado pelas rés Art. 14, caput, CDC - Súmula 479/STJ - Fortuito interno - Declaração de inexistência dos contratos que é de rigor. Realização de descontos de parcelas relativas aos contratos no benefício previdenciário. Dano material caracterizado. Devolução dos referidos valores. Medida necessária. Dano moral. Ocorrência. Hipótese em que, além dos dissabores causados pela situação, houve descontos indevidos em benefício previdenciário. Precedentes. Verba indenizatória fixada em R$ 10.000,00 - Sentença reformada. Ação procedente. Sucumbência invertida. Honorários recursais. Art. 85, §11, CPC inaplicável no caso concreto. Recurso provido... ()
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30 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Embargos de declaração. Assistência. Manifestação de ausência de interesse do ente público federal. Prequestionamento. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não atacou os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.
I - Trata-se de agravo de instrumento em desfavor de decisão proferida em ação de desapropriação, que indeferiu seu requerimento de exclusão do feito para manter agência reguladora na lide. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.... ()
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31 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação revocatória. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Imóvel dado como garantia na concordata preventiva. Ausência de exclusão. Revisão. Súmula 7/STJ. Imóvel. Dação em pagamento realizada em período de concordata preventiva. Impossibilidade. Ação revocatória. Dação em pagamento realizada durante o período suspeito. Ineficácia em relação à massa. Comprovação da fraude. Desnecessidade. Alegação de precariedade da garantia. Ausência do aval do cônjuge do proprietário do imóvel. Existência de fundamento do acórdão recorrido não atacado. Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. 2. Rever a conclusão do tribunal de origem. Acerca da irregularidade da dação em pagamento. Demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos da Súmula 7 da súmula desta corte superior. 3. Ausente manifestação da parte recorrente contra fundamento que, por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido, incide, por analogia, a Súmula 283 da súmula do STF. «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
4 - O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa dos arts. 1.021, § 4º e 1.026, § 2º, do CPC, devendo ser analisado caso a caso. 5. Agravo interno desprovido.... ()
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32 - STJ Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Ação acidentária. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Honorários periciais antecipados pelo INSS. Sucumbente o beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade do estado. Dever de garantir o acesso à justiça e prestar assistência judiciária. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
1 - A controvérsia ora em apreciação cinge-se em definir a quem cabe a responsabilidade pelo custeio de honorários periciais antecipados pelo INSS, na forma da Lei 8.620/1993, art. 8º, § 2º, nas ações de acidente do trabalho em curso na Justiça dos Estados e do Distrito Federal, nas quais a parte autora, sucumbente, é beneficiária da gratuidade de justiça, por força da isenção de custas e de verbas de sucumbência, prevista no Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único.... ()
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33 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Desistência a qualquer tempo. Possibilidade.
1 - « É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do writ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no CPC/1973, art. 267, § 4º « (Tema 530/STF).... ()
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34 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação indenizatória. Atos jurisdicionais. Exercício de soberania. Inaplicabilidade da responsabilidade objetiva. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória a título de danos materiais movida contra a União em decorrência de arrematação de bem imóvel. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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35 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de desapropriação. Rodovias federais. Legitimidade ativa da concessionária. Assistência. Manifestação de ausência de interesse do ente público federal. Competência da Justiça Estadual. Nesta corte não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública para a imissão na posse do imóvel descrito no item IV da petição inicial, cuja finalidade é a execução da obra de duplicação da Rodovia BR 376. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, declarou-se de ofício, a incompetência absoluta da Justiça Federal para conhecer e julgar a presente demanda, prejudicada a apreciação das apelações interpostas. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão inadm itiu o recurso especial, considerando: Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ.... ()
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36 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. APELO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TRT, QUE RECEBEU O RECURSO DE REVISTA POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SEM SE MANIFESTAR SOBRE EVENTUAL VIOLAÇÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. ART. 897, «B, DA CLT.
Nos termos do art. 897, «b, da CLT, cabe agravo de instrumento dos despachos que denegarem a interposição de recursos . Ou seja, quando o Juízo a quo nega seguimento ao recurso e a parte pretende destrancá-lo para que possa ser analisado pela instância superior. Na hipótese, o recurso de revista interposto pelo MPT, ora Agravante, não teve o seguimento denegado ; ao contrário, foi recebido pela Presidência do TRT da 10ª Região, daí a impropriedade do agravo de instrumento interposto. Agravo de instrumento não conhecido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. RECONHECIMENTO DO INTERESSE PROCESSUAL DO MPT MESMO APÓS O CUMPRIMENTO PELA EMPREGADORA, NO CURSO DESTA AÇÃO, DE MEDIDAS POSITIVAS E NEGATIVAS DESTINADAS A INIBIR A PRÁTICA, A CONTINUAÇÃO OU A REITERAÇÃO DE ATOS ILÍCITOS. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. EFETIVA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA INIBITÓRIA. O princípio da prevenção é pedra angular do direito ambiental do trabalho, em especial por ser consagrado internacionalmente desde a Convenção 155 da OIT (arts. 4º e 12), que é qualificada como Convenção Fundamental da Organização, por versar sobre medidas de tutela da saúde e da segurança do trabalho. Ao mesmo passo, tal princípio é gravado pela característica da universalidade, especialmente a partir de sua previsão no Princípio 17 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992) . O princípio da dignidade da pessoa humana, que fundamenta a República (art. 1º, III, CF/88) e norteia as Cartas Universais de Direitos Humanos (art. 1º da Declaração Universal de Direitos Humanos e Preâmbulo do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos), tem manifestação especial no art. 5º, «g, da Convenção 161 da OIT, que determina a promoção da adaptação do trabalho ao trabalhador, de modo a prestigiar a compreensão kantiana do ser humano como fim, e não como instrumento. Nesse sentido, não são compatíveis com a matriz do Direito Internacional do Trabalho as pré-compreensões que consideram comuns e integrantes das rotinas normais de trabalho as circunstâncias geradoras de eventos lesivos ou ameaçadores à saúde física e mental dos trabalhadores. Afinal, o art. 32 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) categoriza o respeito pelos direitos do próximo como dever jurídico de todas as pessoas, o que compreende, para além da figura do empregador, a sociedade considerada na sua inteireza. O respeito às condições ambientais de trabalho, com priorização da proteção do ser humano trabalhador, resguarda bens jurídicos sensíveis, que dizem respeito diretamente a obrigações internacionais da República Federativa do Brasil. Dessa forma, a tolerância ao surgimento de riscos, em decorrência do descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, acarreta o dever de indenizar, com fundamento no princípio do poluidor-pagador, consagrado internamente na Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º, e internacionalmente, de forma não exaustiva, no Princípio 16 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992) . Outrossim, a manutenção de meio ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado consiste em dever jurídico de matriz constitucional, insculpido nos arts. 170, caput e III, 200, VIII e 225, caput, da CF/88 . Todo trabalhador, independentemente de seu regime jurídico, tem direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII, CF/88). Trata-se do princípio do risco mínimo regressivo, que orienta o operador jurídico à interpretação de que o efetivo cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho configura direito humano fundamental, integrante do patrimônio jurídico de toda pessoa. Afinal, o adimplemento de tais disposições regulamentares tem por bem jurídico tutelado, destacadamente, a integridade pessoal, que integra o feixe de direitos tutelados, inclusive, pelo Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (art. 5º da Convenção Americana de Direitos Humanos) e pelo Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos (art. 7º do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos). O instituto da tutela inibitória serve à instrumentalização dos princípios da prevenção e da precaução, já que a imposição de obrigações de fazer (tutela inibitória positiva) e de não fazer (tutela inibitória negativa), destinadas a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção (art. 497, parágrafo único, CPC), tem por resultado o impedimento da emergência de um ato ilícito. Tal ilicitude pode se verificar tanto a partir do descumprimento de cláusulas contratuais e normativas como a partir do inadimplemento de obrigações legais e constitucionais . O instituto da tutela inibitória não tem quaisquer limitações objetivas atreladas à origem do direito que se pretende resguardar. Tal direito pode ser previsto em negócio jurídico privado, em norma coletiva, em lei ou, até mesmo, na CF/88. É perfeitamente possível que as obrigações legais de respeito do empregador às normas de saúde e segurança do trabalho (arts. 157, I, e 200, da CLT, e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho) sejam resguardadas, de maneira a, mediante obrigações de fazer ou não fazer, inibir a prática, a reiteração ou a continuação de sua violação. Para tanto, basta que exista uma causa de pedir suficientemente demonstrativa do perigo da prática de ato ilícito . A jurisprudência desta Corte Superior é firmada no sentido de que a tutela inibitória, consistente em obrigações de fazer ou não fazer destinadas a inibir a prática, a continuação ou a reiteração de um ato ilícito, não é prejudicada pelo fato de a sociedade empresária inadimplente corrigir irregularidades depois do ajuizamento de ação civil pública. Afinal, a tutela inibitória, por força de lei, independe da existência presente de dano ou da constatação de conduta culposa ou dolosa do sujeito obrigado (art. 497, parágrafo único, CPC) e tem efeitos para o futuro, já que as medidas positivas e negativas destinadas à inibição pretendida têm por finalidade impedir a prática ou o agravamento da situação danosa que corporifique a causa de pedir dessa forma especial e privilegiada de tutela jurisdicional. Julgados da SBDI-I. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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37 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE MORA SALARIAL. DADOS FÁTICOS SUCINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO DANO, NO CASO CONCRETO, SEM O EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM .
A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenche os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao apelo, para melhor análise do tema, tendo em vista possível violação aos, XXXV e LXXIV, do art. 5º, da CF. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. CONVÊNIO. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. AUSÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE ELEMENTOS FÁTICOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE POSSIBILITEM O RECONHECIMENTO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE ESTATAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL, À LUZ DA SÚMULA 126/TST. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Publico, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, no entanto, a Corte de origem não trouxe qualquer elemento fático que autorize afirmar que houve a culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que torna a discussão inviável, por óbice da Súmula 126/TST. Registre-se, a propósito, que a menção expressa à conduta culposa da entidade estatal é requisito essencial para se realizar o enquadramento jurídico, pois o TST está impedido de pesquisar, nos autos, matéria fática, a teor da mencionada Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido no aspecto. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Nesse contexto, no caso concreto, o Tribunal Regional, ao limitar a condenação em horas extras ao período de 40 minutos suprimidos do intervalo intrajornada - a partir de 11.11.2017 - sem a incidência de reflexos, aplicando a nova redação dada pela Lei da Reforma Trabalhista, para contrato de trabalho firmado em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, violou o CLT, art. 468, bem como contrariou a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito da 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a hipossuficiência econômica da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()
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38 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Dos fundamentos consignados nos acórdãos regionais, emerge manifestação devidamente fundamentada acerca das questões postas nas razões recursais, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.1.2. Nesse sentido, ao rejeitar os embargos de declaração opostos pelo reclamante, o Tribunal Regional destacou que a ação coletiva cuja manifestação pretendia a parte não foi indicada de forma expressa na petição inicial, pelo que não configurada a omissão suscitada. 1.3. Portanto, constata-se que a menção acerca da ação coletiva 0001646-12.2017.5.10.0013 apenas veio a ocorrer com a oposição dos embargos de declaração, de forma que, eventual omissão, não poderia ser imputada ao Tribunal Regional, que decidiu a lide nos limites em que proposta, tendo refutado todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada. 1.4. Assim, o fato de o reclamante genericamente mencionar um suposto número de ações coletivas sobre a matéria não o legitima a, posteriormente, suscitar a nulidade do acórdão em razão da ausência de manifestação acerca da liminar concedida em autos distintos daqueles expressamente indicados na exordial, uma vez que, desde o ajuizamento da ação, a parte autora já tinha conhecimento da existência das ações coletivas, porém optou por apenas invocar uma delas. 1.5. Dessa forma, inexiste qualquer nulidade a ser declarada, mantendo-se incólume a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. 2. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. DIREITO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO (RH 151). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para apreciação do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. DIREITO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO (RH 151). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. Constatada possível contrariedade à Súmula 51, I do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. DIREITO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO (RH 151). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. 1. Trata-se de controvérsia acerca da aplicabilidade dos requisitos estabelecidos para o adicional de incorporação previstos na norma RH 151 aos empregados da Caixa Econômica Federal contratados antes de sua revogação, mesmo após a inclusão do § 2º ao CLT, art. 468, pela Lei 13.467/2017. 2. A SBDI-1 desta Corte Superior, ao julgar o E-RR - 1744-41.2017.5.12.0045, em 24/03/2022, fixou entendimento no sentido de que o § 2º do CLT, art. 468, incluído pela Lei 13.467/2017, que afasta o direito à incorporação da gratificação de função, não se aplica aos casos em que o exercício da função gratificada por mais de 10 anos já havia sido implementado antes de 11/11/2017, não podendo retroagir para alcançar situação pretérita já consolidada sob a égide da lei antiga, sob pena de ofensa ao direito adquirido. 3. Na hipótese, o acórdão regional consignou que o reclamante não desempenhou cargos comissionados pelo período mínimo de dez anos, ainda que de forma descontínua, até 10.11.2017. Por outro lado, emerge da decisão regional que, consideradas as funções exercidas até 7.10.2018, após a vigência da Lei 13.467/2017, o reclamante alcançaria o tempo de dez anos de exercício da função comissionada exigidos pela norma RH 151, premissa fática inalterável à luz da Súmula 126/TST. 4. A tese defendida pelo reclamante é a de que o direito ao adicional de incorporação de função lhe seria garantido por força do regulamento interno da reclamada, RH 151, cuja revogação apenas atingiria os trabalhadores contratados a partir de então, consoante diretriz prevista na Súmula 51, I do TST. 5. Nesse contexto, forçoso reconhecer que as inovações promovidas pela Lei 13.467/2017 não têm o condão de modificar esse entendimento, visto que o direito à incorporação de função, previsto em norma empresarial, aderiu ao contrato de trabalho do reclamante, não podendo mais ser alterado ou suprimido unilateralmente pelo empregador, salvo por condição mais favorável, sob pena de alteração contratual lesiva e ofensa ao direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI). Precedente desta 5ª Turma acerca de situação idêntica. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - STJ Direito administrativo. Direito processual civil. Agravo interno. Aplicação da súmula 284/STF afastada. Falta de impugnação a fundamento determinante. Incidência da súmula 283/STF.
I - Trata-se de agravo interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ que conhecera do agravo, para não conhecer do recurso especial, ante o óbice da Súmula 284/STF.... ()
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40 - STJ Agravo interno. Recurso extraordinário. Suficiência da fundamentação do julgado recorrido. Tema 339 do STF. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ. Tema 181 do STF. Negativa de seguimento. CPC, art. 1.030, I, a. Improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Tema 1.199 do STF. Indisponibilidade de bens. Impactos das novas disposições da Lei de improbidade. Ausência. Limites do juízo de admissibilidade.
I - CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema 339 do STF, e que a matéria nele debatida não possui repercussão geral, conforme entendimento firmado no Tema 181 do STF. 1.2. A parte agravante argumentou carecer de adequada fundamentação o acórdão recorrido, em contrariedade ao Tema 339 do STF, alegou que o Tema 181 do STF não deveria ser aplicado ao caso, pois não teria discutido em seu recurso extraordinário questão afeta ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso dirigido a esta Corte Superior, e pugnou pela aplicação no caso concreto, de forma imediata e retroativa, das novas disposições da Lei de Improbidade Administrativa, introduzidas pela Lei 14.230/2021. ... ()
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41 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil (cpc/2015). Apelação cível. Ação de adjudicação compulsória. Interesse jurídico. Existência de fundamento do acórdão recorrido não atacado. Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido. 1. Ausente manifestação da parte recorrente contra fundamento que, por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido, incide, por analogia, a Súmula 283 da súmula do STF. «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa dos arts. 1.021, § 4º e 1.026, § 2º, do CPC, devendo ser analisado caso a caso. 3. Agravo interno desprovido.
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42 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Cerceamento de defesa. Incidência das sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF. Julgamento extra e ultra petita. Improcedência. Cabimento da rescisória. Incidência da súmula 7/STJ. Razões recursais insuficientes. Agravo interno desprovido.
1 - Sem razão a agravante quando defende a não incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, uma vez que não houve manifestação do Tribunal de origem sobre o alegado cerceamento de defesa.... ()
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43 - STJ R recorrido. Caixa de assistência sistema saúde integral advogado. Delmir sérgio portolan. Rs023219 ementa direito administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Multa administrativa. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Artigos de Lei tidos por violados não prequestionados e sem comando normativo apto a ensejar eventual alteração do acórdão recorrido. Matéria dirimida com base em resolução. Fundamento constitucional do acórdão. Recurso extraordinário inadmitido, na origem. Necessidade de interposição de agravo. Súmula 126/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - A recorrida ajuizou ação de consignação em pagamento contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, por meio da qual pretende o depósito judicial de 80% (oitenta por cento) do montante relativo à multa administrativa, fixada nos autos do Processo Administrativo 25785.003649/2012-75.... ()
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44 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. A reclamada sustenta que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois, embora instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre nenhuma das alegações « Sobre a prova emprestada « e « Quanto ao grupo econômico «. No caso dos autos, o TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, com a manutenção da sentença que indeferiu o requerimento de utilização de prova emprestada e reconheceu a existência de grupo econômico. Da delimitação do trecho do acórdão dos embargos de declaração, extrai-se que o Regional, no particular, refutou as alegações da reclamada, apontando que, « Quanto ao mérito, contudo, tenho que decisão embargada apreciou e decidiu de forma específica e fundamentada as questões devolvidas em recurso ordinário, relativas à nulidade processual pelo indeferimento de prova emprestada, cerceamento de defesa, e quanto à análise dos fatos e provas relativas à formação de grupo econômico «. De fato, há no acórdão em recurso ordinário o registro de que « não se pode olvidar que a noção de processo envolve um complexo de atos, combinados para a consecução de um fim, ou seja, trata-se de atos coordenados no tempo visando à composição da lide ou a prestação jurisdicional [...] não se trata, no caso, de impedimento para produção de provas ou cerceamento do direito de defesa, já que a admissão de prova emprestada é faculdade do Juiz, que não deve abrir espaço para a produção de provas dispensáveis, haja vista que, no exercício do seu poder diretivo, incumbe-lhe, a teor da CF/88, art. 5º, LXXVIII, dos arts. 139, II e 370 do CPC/2015 e do CLT, art. 765, velar pela rápida solução do litígio, pela duração razoável do processo e, ainda, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, atentando, pois, para os princípios da economia e da celeridade processuais «. A Corte regional consigna, ainda, que o reclamante teria demonstrado « a convergência das atividades dos sócios de ambas as empresas, que atuavam em conjunto de forma comprovada por meio das assinaturas de contratos em nome de apenas uma das empresas, recebimentos e pagamentos « e concluiu que « verificados elementos mais do que suficientes ao reconhecimento da existência do grupo econômico, pelo que de rigor a manutenção da responsabilidade solidária entre as empresas reclamadas declarada na origem «. Registre-se que, embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, manifestando-se quanto aos aspectos fático jurídicos que nortearam sua conclusão acerca do alegado cerceamento do direito de defesa e da formação do grupo econômico. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Nas razões do agravo de instrumento, a reclamada defende que teria havido o cerceamento do direito de defesa com o indeferimento da produção de prova capaz de desconstituir as alegações do reclamante sobre a existência de grupo econômico. Explica que a prova emprestada seria constituída por oitiva de testemunha, ouvida por carta precatória, nos autos 0001001-95.2018.5.09.0007, o que não poderia ser considerado documento estranho às partes, em especial, porque o procurador da agravada seria o mesmo nos dois processos. Aduz, também, que nos autos da RT 0010019-72.2018.5.15.0008, cuja ata fora juntada com os memoriais, e na citada carta precatória, teria sido dada oportunidade ao contraditório e à ampla defesa. Afirma que a utilização de prova emprestada não se revestiria de tentativa de procrastinar o feito, mas trazer subsídios para o deslinde da controvérsia. O TRT afirmou que não seria o caso de « impedimento para produção de provas ou cerceamento do direito de defesa, já que a admissão de prova emprestada é faculdade do Juiz, que não deve abrir espaço para a produção de provas dispensáveis, haja vista que, no exercício do seu poder diretivo, incumbe-lhe, a teor da CF/88, art. 5º, LXXVIII, dos arts. 139, II e 370 do CPC/2015 e do CLT, art. 765, velar pela rápida solução do litígio, pela duração razoável do processo e, ainda, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, atentando, pois, para os princípios da economia e da celeridade processuais. «. Assim, concluiu « Irrepreensível, pois, o procedimento adotado pela Origem, que ao conduzir o processo observou os princípios da persuasão racional e do convencimento motivado (CPC, art. 371 c/c CLT, art. 769). «. A jurisprudência predominante desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o indeferimento de dilação probatória não configura cerceamento do direito de defesa quando o magistrado já tenha encontrado elementos suficientes para decidir, tornando dispensável a produção de outras provas. Especificamente, quanto ao fato de não ter sido adotada prova emprestada - consubstanciada na oitiva da testemunha convidada a rogo da recorrente/agravante, ouvida por carta precatória, nos autos da 0001001-95.2018.5.09.0007, cuja audiência ocorreu no dia 20/03/2019 às 14h00, perante a 7ª Vara do Trabalho de Curitiba -, conforme jurisprudência desta Corte Superior, não configura cerceamento de defesa caso encontrados elementos suficientes para decidir com base em outros elementos de prova - depoimento de testemunha e documentos colacionados com a reclamação trabalhista, tornando dispensável, pois, a realização de novas diligências. O Juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências que entender inúteis ou meramente protelatórias (arts. 765 da CLT e 370 e 371 do CPC). Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. A redação anterior do CLT, art. 2º, § 2º (antes da vigência da Lei 13.467/2017) estabelecia que « sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. A jurisprudência desta Corte Superior, quanto aos fatos que ocorreram antes da vigência da Lei 13.467/2017, entende que não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras e, além do mais, constitui ainda grupo econômico quando uma empresa é sócia majoritária da outra (e portanto detém o controle acionário), ressaltando ainda que a ocorrência de sócios em comum não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. No caso concreto, o TRT, soberano no exame das provas apresentadas, manteve a sentença que reconheceu configurado o grupo econômico. Consignou que « foi demonstrada de forma exaustiva, pelo reclamante, a convergência das atividades dos sócios de ambas as empresas, que atuavam em conjunto de forma comprovada por meio das assinaturas de contratos em nome de apenas uma das empresas, recebimentos e pagamentos (ids. 9c28927 - Pág. 8, e4fcf80, e seguintes).. Consta do acórdão regional que «a testemunha ouvida pelo juízo afirmou que recebia ordens do Sr. Gerson Vargenski, Aldo Ribeiro e Rafael; que Aldo Ribeiro e Rafael eram sócios do Sr. Gerson; que teve viagens pela empresa que a depoente fez junto com o reclamante e com o Sr. Aldo para Ribeirão Preto; que a obra Construtora Vita, de Ribeirão Preto, depositava um valor para a empresa A&A e essa empresa passava para a empresa Vargenski, que pagava o reclamante e a depoente; que a depoente teve um depósito feito pelo Sr. Aldo; que a sede da Vargenski ficava no Varjão; que o imóvel mencionado é o imóvel objeto do contrato, de fls. 29 exposto à depoente; que o Sr. Rafael tinha um contrato para responder pela Vargenski; que o Sr. Aldo e o Sr. Rafael chegaram a receber valores de serviços prestados pela reclamada Vargenski; que a depoente trabalhava no galpão que fica no Varjão; que a depoente sabe que o Sr. Aldo e o Sr. Rafael são sócios do Sr. Gerson porque foi participar de reuniões e do contrato da sociedade . «. A Corte regional concluiu que « há nos autos prova no sentido de existência de elementos sugestivos de colaboração mútua entre os sócios por meio das empresas reclamadas, a evidenciar a existência de grupo econômico «. Tais circunstâncias evidenciam a ingerência e a afinidade socioeconômica entre as reclamadas, com atuação conjunta para o alcance de um mesmo fim, o que supera a ideia de mera coordenação e atende à prescrição do CLT, art. 2º, § 2º. Logo, não há como se concluir de forma contrária, visto que o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base no acervo fático probatório, em que ficou evidenciada a existência não só da comunhão de interesses e atuação conjunta, como também a configuração do entrelaçamento de direção. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF (TEMA ADMITIDO PELO TRT). Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, « por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT «. A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl. 51.627/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJE de 30/03/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relª Minª Cármen Lúcia, DJE de 17/03/2022; Rcl. 51.129/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, DJE de 07/01/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Rcl. 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que « o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Nesse sentido, destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. No caso concreto, extrai-se da decisão do TRT que foi mantida a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, porém excluiu « da condenação os honorários advocatícios devidos pelo reclamante «, beneficiário da gratuidade de justiça, por entender que seria incabível a verba honorária a pesar sobre os ombros do trabalhador. Ocorre que, conforme exposto, a tese emitida pela Corte Suprema não isenta o beneficiário da justiça gratuita das obrigações decorrentes de sua sucumbência, sendo possível a condenação em honorários advocatícios, cuja exigibilidade deve ficar suspensa pelo prazo de dois anos e somente poderá ser o crédito executado se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Recurso de revista a que se dá parcial provimento .... ()
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45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. DISCOPATIA LOMBAR E TENDINOPATIAS NOS OMBROS. LAUDO PERICIAL . NEXO CONCAUSAL E CAUSAL COMPROVADOS. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
Hipótese em que o TRT manteve a condenação da indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou o nexo de concausalidade e causalidade entre as doenças (discopatia lombar e tendinopatias nos ombros) do autor e o trabalho exercido na Reclamada. Registrou que a reclamada não produziu provas que infirmassem o nexo de causalidade apontado no laudo pericial, bem como não demonstrou que tenha adotado as medidas ergonômicas necessárias a evitar o agravamento da moléstia. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO ETÁRIA. 1. Hipótese em que o TRT, amparado no laudo pericial, manteve o deferimento da pensão mensal, sob o fundamento de que restou comprovada a redução da capacidade para o trabalho no percentual de 15,625%, de modo permanente. Nesse contexto, adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. 2. No que tange à limitação etária, a jurisprudência do TST entende que o art. 950 do Código Civil não estabelece termo final para a reparação decorrente de ofensa que resulte em incapacidade laboral em razão da idade, expectativa de vida ou aposentadoria. Portanto, a pensão mensal decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional que incapacite o empregado de maneira definitiva é devida de forma vitalícia, pelo que não cabe limitação do seu pagamento até determinada idade. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. DISCOPATIA LOMBAR E TENDINOPATIAS NOS OMBROS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o valor arbitrado a título de danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrente de discopatia lombar e tendinopatias nos ombros, observa os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como cumpre seus propósitos reparatórios, punitivos e pedagógicos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE . NEXO CONCAUSAL. Hipótese em que o TRT, considerando a concausalidade entre a patologia na lombar do autor e o trabalho, manteve o pagamento da pensão mensal vitalícia no percentual de 15,625% da última remuneração. Extrai-se dos autos que o laudo pericial atestou redução permanente da capacidade laboral de 6,25% para a coluna e 6,25% para cada ombro, sendo arbitrado o percentual de 3,125 % referente à lombar, correspondente a 50% da redução da capacidade do trabalho. Nesse contexto, a decisão proferida está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, para quem o nexo de concausalidade deve ser levado em consideração na fixação da indenização por danos materiais, em conjunto com os parâmetros do CCB, art. 950, proporcionalmente à gravidade da culpa do empregador. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MATERIAL. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE. APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP. Hipótese em que o TRT entendeu pela aplicação da tabela da SUSEP para fixação do percentual de redução da capacidade, a título de danos materiais. Nessa esteira, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, embora não seja o único indicador, a tabela da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP é medida válida e adequada para a aferição do percentual de incapacidade decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional, uma vez que é elaborada por autarquia federal e tem por finalidade a estipulação de percentuais objetivos de incapacidade laboral permanente, total ou parcial, de modo que atende o disposto no art. 950 do CC. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MATERIAL. INCAPACIDADE PERMANENTE. PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO. 1. Hipótese em que o TRT indeferiu o pedido de manutenção vitalícia do plano de saúde ao autor. 2. Acerca dos danos materiais, a lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização, que podem abranger: a) as despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (CCB, art. 949); b) a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (CCB, art. 949); e c) o estabelecimento de uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (CCB, art. 950). Nessa esteira, o art. 949 do Código Civil preconiza que a lesão à saúde enseja o dever do ofensor de indenizar o ofendido pelas despesas do tratamento até ao fim da convalescença. 3. Contudo, embora haja reconhecimento da incapacidade permanente, não há qualquer premissa fática no acórdão regional no sentido de que o reclamante necessita de tratamento médico continuado decorrente da moléstia, não havendo como condenar a Reclamada ao pagamento de plano de saúde vitalício. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. DISCOPATIA LOMBAR E TENDINOPATIAS NOS OMBROS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o valor arbitrado a título de danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrente de discopatia lombar e tendinopatias nos ombros, observa os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como cumpre seus propósitos reparatórios, punitivos e pedagógicos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Hipótese em que o TRT não adotou tese explícita sobre a existência de norma coletiva que confere o direito à estabilidade no emprego, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. FACULDADE DO JUÍZO. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do pedido de constituição de capital, sob o fundamento de que se trata de empresa de notória capacidade econômica. A jurisprudência do TST é no sentido de que a determinação de constituição de capital, no termos do CPC, art. 533, insere-se no âmbito do poder discricionário do magistrado, diante das particularidades do caso concreto, não sendo exigido ao julgador que a quitação da pensão vitalícia ocorra da forma requerida pelas partes. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA . Ante a possível violação aa Lei 8.177/1999, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic. Houve modulação dos efeitos da decisão no sentido de que deverão ser reputados válidos, e quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, mesmo na hipótese de existir sentença, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e correção monetária). A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, bem como que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". Ressalte-se que, em 25/10/2021, a decisão foi ainda complementada em função de acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pela Advocacia-Geral da União para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes (DJE 04/11/2021). Diante desse quadro, considerando a pacificação da matéria por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus . Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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46 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. PROTESTO ANTIPRECLUSIVO. INOBSERVÂNCIA DO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL NO AJUIZAMENTO DO PROCESSO MATRIZ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 11 DA CLT CONFIGURADA. 1.
Cuida-se de Recurso Ordinário interposto pelo réu contra capítulo do acórdão do TRT que julgou procedente o pedido de corte rescisório de sentença que decidiu sobre a prescrição quinquenal das horas extras pleiteadas. 2. O capítulo objurgado da sentença rescindenda refere-se à prescrição quinquenal. No caso em exame, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - CONTEC ajuizou ação cautelar de protesto antipreclusivo perante a 10ª Vara do Trabalho de Brasília em 18/11/2009 (processo 0193300-78.2009.5.10.0010), com a finalidade de interromper a fluição do prazo prescricional para a propositura de ações trabalhistas individuais cujo objeto seria o pagamento das horas excedentes à 6ª diária como extras; a ação foi julgada procedente, com trânsito em julgado em dezembro de 2009, de modo a resguardar os direitos exigíveis a partir de 18/11/2004. Posteriormente, o réu ajuizou a reclamação trabalhista subjacente em 27/11/2015, para postular o pagamento das horas laboradas a partir da 6ª diária como extras, invocando, em seu favor, a decisão proferida na referida ação cautelar de protesto antipreclusivo; o juiz sentenciante, com amparo na decisão proferida na ação cautelar, pronunciou a prescrição das parcelas exigíveis anteriormente a 18/11/2004. 3. A análise do caso leva a concluir pelo acerto da decisão recorrida. Registra-se, de saída, que não se discutiu a aplicabilidade do protesto antipreclusivo na Justiça do Trabalho; ao revés, o TRT, inclusive, destacou expressamente a diretriz fornecida pela OJ SBDI-1 392 desta Corte na fundamentação do acórdão recorrido. O erro do réu está em entender que a interrupção da prescrição quinquenal equivaleria à sua supressão, isto é, dada a decisão proferida na ação cautelar de protesto antipreclusivo, não mais incidiria a prescrição quinquenal sobre as pretensões resguardadas, o que constitui vera teratologia. 4. Nesse sentido, a elucidação da questão está expressamente prevista no parágrafo único do CCB, art. 202, que dispõe que « A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper , que, no caso, ocorreu em dezembro de 2009: a contagem do prazo prescricional quinquenal sobre as pretensões resguardadas a partir de novembro de 2004 passou a fluir em dezembro de 2009, findando em dezembro de 2014, como bem destacado no acórdão regional. Logo, tendo sido o feito primitivo ajuizado em 27/11/2015, não lhe aproveita o período ressalvado pelo protesto antipreclusivo. 5. Nesse contexto, a desconsideração do termo ad diem da contagem do prazo prescricional, pela sentença rescindenda, caracteriza a violação dos arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 11 da CLT, impondo, por conseguinte, a manutenção do acórdão recorrido. 6. Recurso Ordinário do réu conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA NO PROCESSO MATRIZ. PEDIDO NÃO RENOVADO NA AÇÃO DE CORTE. INAFASTABILIDADE. 1. O réu pugna pela isenção dos honorários advocatícios sucumbenciais, invocando, para tanto, sua hipossuficiência econômica reconhecida no processo matriz. 2. O tema relativo aos honorários advocatícios de sucumbência na ação rescisória trabalhista é disciplinado pelo CPC, mesmo depois da vigência da Lei 13.467/2017, conforme entendimento pacificado desta Corte, reunido em torno do item IV de sua Súmula 219. E sob essa perspectiva, tem aplicação o disposto no caput do CPC/2015, art. 85, que estabelece que « A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor . 3. No caso dos autos, não há falar nem sequer na suspensão da exigibilidade da verba honorária, na medida em que o réu não é beneficiário da justiça gratuita tampouco requereu a concessão da benesse nestes autos; a alegação de ter sido agraciado com o benefício do processo matriz não lhe favorece, na medida em que, por se tratar aqui de ação autônoma, o que foi decidido no processo matriz sobre o tema não se comunica com estes autos. 4. Recurso Ordinário do réu conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO AUTOR. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, VIII. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE EFETIVA CONTROVÉRSIA E DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE O TEMA. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato; nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte. 2. No caso em exame, o autor sustenta que o erro de fato da falsa percepção do magistrado sentenciante quanto à apreciação das provas que demonstrariam o enquadramento do réu na hipótese do §2º do CLT, art. 224, apontando que « pela total desconsideração das provas que emergiram dos autos, PELO EQUÍVOCO DE PERCEPÇÃO LEVADO A EFEITO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO, QUE DESCONSIDEROU POR COMPLETO AS PROVAS AUTO EVIDENTES E DEMONSTRATIVAS DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO RÉU LOTADO NO CARGO DE GERENTE DE RELACIONAMENTO, se requer a rescisão do acordão ora combatido, para que se dê um novo julgamento com base no que foi testemunhado e provado nos autos. . 3. Alega, ainda, erro de fato quanto à aplicação da Carca Circular FUNCI 816, ao argumento de que « a Carta Circular 816 de 19.07.94 foi alterada pela Carta-Circular 957/1996, que implantou novo Plano de Cargos, com jornada de 08 horas, conforme autorizado pela CLT, em seu art. 224, §2º. Era essa Carta-Circular que estava em vigor quando o autor foi comissionado no cargo de Gerente de Contas/Relacionamento em 24.05.2002. Logo, não há falar-se em alteração lesiva, pois o reclamante foi comissionado na função de gerente de contas/relacionamento, muitos anos após o Plano que instituiu a jornada de 08 horas para os cargos de confiança. . 4. Ocorre, porém, que a questão alusiva ao enquadramento do réu na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, inclusive no que tange à norma interna aplicável - se a Carca Circular FUNCI 816 ou a Carta Circular 957/1996 -, constitui o próprio objeto da reclamação trabalhista matriz, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o magistrado manifestou-se expressamente, na sentença rescindenda. 5. Nessa senda, em sendo nítidas a controvérsia e a expressa manifestação judicial sobre os fatos alegados pelo autor como passíveis de rescindir a sentença prolatada no processo matriz, não se verifica, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015 - incidência da OJ SBDI-2 136 deste Tribunal. 6. Recurso Ordinário adesivo do autor conhecido e não provido.... ()
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47 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de usucapião extraordinária. Negativa de prestação jurisdicional. Cerceamento do direito de defesa. Inexistência. Imóvel pertencente à sociedade de economia mista. Bem destinado à prestação de serviço público essencial. Imóvel público. Impossibilidade de usucapião.
1 - Ação de usucapião extraordinária, da qual se extai o recurso especial, interposto em 17/5/2023 e concluso ao Gabinete em 27/9/2024.... ()
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48 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Autoria. Inovação. Revolvimento fático probatório. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Medidas cautelares. Insuficiência. Condições pessoais favóráveis. Irrelevância. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - A despeito de ausência de manifestação do Tribunal a quo acerca do tema, é entendimento pacífico nesta Corte que a alegação de ausência de indícios de autoria, demanda o reexame de fatos, providência inviável em habeas corpus. É suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória.... ()
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49 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas. Nulidade. Busca pessoal. Supressão d e instância. Invasão de domicílio. Fundadas razões para ingresso. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ não pode conhecer da tese de nulidade da busca pessoal diante da falta de manifestação do Tribunal de origem sobre a matéria, sob pena de indevida supressão de instância.... ()
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50 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Peculato. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Não ocorrência. Decisão de recebimento da denúncia. Deficiência na fundamentação. Não configuração. Possibilidade de manifestação sucinta. Agravo regimental não provido.
1 - Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o trancamento do processo em habeas corpus, por ser medida excepcional, somente é cabível quando ficarem demonstradas, de maneira inequívoca e a um primeiro olhar, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade.... ()