1 - TJSP APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO INDIVIDUAL ANTERIOR À Lei 9.656/1998 E NÃO ADAPTADO. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.
Sentença de procedência para liminar os reajustes aos índices estabelecidos pela ANS. Insurgência da ré - Não cabimento. Ausência de previsão contratual quanto aos índices de reajuste por mudança de faixa etária. Relação de consumo que deve ser pautada pelos princípios da informação e transparência. Inteligência dos arts. 4º e 6º, III, do CDC. Ré que não justificou os índices de reajuste aplicados, nem apresentou cálculo atuarial para embasar o aumento imposto para a faixa etária de 56 anos de idade. Aplicação de índice aleatório. Não atendimento do quanto estabelecido no Tema Repetitivo 952 do STJ. Abusividade corretamente reconhecida. Apuração do montante pago a maior que deverá ser efetuada em sede de liquidação de sentença. Sentença preservada. RECURSO DESPROVID... ()
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2 - TJSP Reexame Necessário - Contrato Administrativo - Pretensão ao pagamento de contraprestações em atraso com incidência de correção monetária e juros moratórios - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo para ratificação da bem fundamentada sentença em Primeiro Grau - Proporcionalidade - Ausência de previsão específica em contrato que não pode ser salvo-conduto para o não pagamento tempestivo pela Administração - Incidência da normativa civilista no que se refere à responsabilidade civil (art. 397, caput, do CC) - Vedação ao enriquecimento sem causa - Princípio da boa-fé contratual, da legalidade e da transparência - Sentença mantida - Recurso oficial não provido
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3 - TJSP INDENIZATÓRIA.
Danos materiais e morais. Preliminar de ilegitimidade passiva. Afastada. Fraude decorrente de arrematação de veículo em site de leilões. Transferência do numerário pela demandante via TED. Relação de consumo. Aplicação do CDC. Caracterizada a omissão e negligência do apelante, ao compensar transferência de valor com inserção de qualificação e dados pessoais diversos do correntista. Falha na prestação de serviço. Devolução do numerário à demandante, de forma solidária. Dano moral in re ipsa. Configurado. Quantum fixado em observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, que não comporta redução. Juros de mora calibrados de ofício. Incidência do art. 406, § 1º, do CC, na redação dada pela Lei 14.905/2024. Sentença reformada em parte. RECURSO DESPROVIDO... ()
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4 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZATÓRIA - CONTA CORRENTE - AUTOR - NÃO RECONHECIMENTO
da CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL SEGUIDO DE TRANSFERÊNCIA VIA PIX - réU - APELO - ARGUIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR - prescindibilidade - DOCUMENTOS JUNTADOS - SUFICIÊNCIA PARA O JULGAMENTO - PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL (CPC, art. 370). ... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORA QUE AFIRMA QUE, EM RAZÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, REQUERERA O REEMBOLSO À RÉ DO QUE A ELA PAGARA A TÍTULO DE REMATRÍCULA E MENSALIDADE PAGA ANTECIPADAMENTE.
SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, ACOLHENDO A PRETENSÃO QUANTO À CONDENAÇÃO DA RÉ A RESTITUIR À AUTORA APENAS O VALOR REFERENTE À MENSALIDADE PAGA ANTECIPADAMENTE. APELO DA AUTORA EM QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DA RÉ A REPARAR-LHE O DANO MORAL, COM A MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APELO DE TODO INSUBSISTENTE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RELAÇÃO CONTRATUAL FINDA POR VONTADE DA AUTORA, QUE OPTOU POR PROSSEGUIR SEU CURSO NOUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. RECUSA AO REEMBOLSO QUE, NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, SÓ POR SI, NÃO CARACTERIZA ATO ILÍCITO, NEM FAZ PRODUZIR O DANO MORAL, CONSIDERANDO COMO RAZOÁVEL A PRINCÍPIO (MAS NÃO COMO SUBSISTENTE) A POSIÇÃO CONTRATUAL DEFENDIDA PELA RÉ AO NEGAR ESSE REEMBOLSO. JUROS DE MORA FIXADOS A PARTIR DA CITAÇÃO, NO BOJO, POIS, DE UMA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE SE FINDOU PELA RESCISÃO PROVOCADA PELA AUTORA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE, ALICERÇADOS NAQUELES CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO CPC/2015, REMUNERAM CONDIGNAMENTE O TRABALHO REALIZADO PELO PATRONO DA AUTORA NO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DA AUTORA DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP APELAÇÃO -
Ação revisional de contrato bancário de financiamento de veículo - Sentença de improcedência - Relação de consumo - Súmula 297/STJ; ... ()
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7 - STJ Recurso especial. Direito empresarial, civil e processual civil. Ação de cumprimento de obrigação e não fazer cumulada com devolução de valores retidos de conta corrente e utilizados e indenização por danos materiais. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Concessionária de energia elétrica controlada. Aplicações financeiras resgatadas para liquidação de débitos da holding. Cédulas de crédito bancário representativas de mútuos. Inaplicabilidade do CDC. Teoria finalista mitigada. Não comprovação da vulnerabilidade técnica, econômica ou jurídica. Autorização concedida pela controlada fora da cártula (CCB) para transferir recursos para a conta da controladora com a finalidade de liquidar débitos. Eficácia perante as partes contratantes. Obrigação extracartular. Vinculação à relação jurídica extracartular ou fundamental. Princípio da probidade e boa-fé. Comportamento contraditório. Venire contra factum proprium. Reanálise do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Teoria dos atos ultra vires societatis. Impossibilidade de aplicação no caso em questão. Decisão do tribunal com base nas provas dos autos. Invocação de dispositivos tendentes a responsabilizar os administradores perante a própria companhia ( interna corporis ). Avenças não vinculadas à prestação do serviço. Comprometimento da operacionalização e continuidade do serviço. Apreciação de fatos. Impossibilidade. Vencimento antecipado das cédulas de crédito bancário. Possibilidade de pactuação. Demais questões apreciadas à luz do conjunto fático probatório. Honorários sucumbenciais. CPC/1973. Flagrante excesso. Redução. Recurso provido em parte.
1 - O Tribunal de origem apreciou de maneira suficiente todas as omissões e contradições apontadas em acórdão anterior proferido pelo STJ que determinou o retorno dos autos para o julgamento dos embargos de declaração. Inexistência de violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC/2015. ... ()
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Julgamento de parcial procedência. Irresignação da empresa ré que alega a legalidade da clausula de 5 e a interpretação errônea do juízo a quo sobre a mesma. Sustenta, ainda, a anuência dos autores em relação a tal cláusula e condições expostas. Por fim, ressalta Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Julgamento de parcial procedência. Irresignação da empresa ré que alega a legalidade da clausula de 5 e a interpretação errônea do juízo a quo sobre a mesma. Sustenta, ainda, a anuência dos autores em relação a tal cláusula e condições expostas. Por fim, ressalta a inexistência de danos materiais. Contudo, como destacado com inegável acerto na r. sentença atacada: «[...] o contrato não indicou de forma clara e precisa a data em que o imóvel deveria ter sido entregue, limitando-se a informar que «a previsão para entrega de chaves será de 19 (Dezenove) meses após o registro em cartório do contrato de financiamento (fl. 24); e só foi efetivamente entregue em julho de 2015 (v. fls. 162). Verifica-se que o contrato vinculou a entrega do imóvel a termo indeterminado, ou seja, a 19 meses após a assinatura do referido contrato junto ao agente financeiro, mas com prazo de prorrogação de 180 dias. Com efeito, constou que «a promitente vendedora se compromete a concluir as obras do imóvel objeto deste contrato no prazo estipulado no item 5 do Quadro Resumo, salvo se outra data for estabelecida no contrato de financiamento com instituição financeira"; e ainda «a conclusão da obra poderá ser prorrogada por até 180 (cento e oitenta) dias. Na superveniência de caso fortuito ou força maior, de acordo com o Código Civil e com jurisprudência dominante, esta tolerância ficará prorrogada por tempo indeterminado (cláusula 5 - fl. 29). Esta miscelânea de disposições contratuais é ilegal, porquanto abusiva. Como se sabe, o CDC estabelece que as relações de consumo devem se pautar pela boa-fé e pelo equilíbrio entre fornecedores e consumidores (art. 4º, III) - daí porque, nos contratos de adesão, reconhecida a condição de hipossuficiência do consumidor (art. 4º, I), as cláusulas são interpretadas favoravelmente ao aderente (CDC, art. 47; art. 423 do CC). Não por outro motivo são consideradas nulas as cláusulas que ofendem os princípios do sistema jurídico a que pertençam (art. 51, § 1º, I) e que as ameaçam o equilíbrio contratual (inc. II). Pois bem. A previsão de prazos múltiplos - indefinidos, indeterminados ou então vinculados a evento futuro e incerto (como o é o condicionamento ao contrato de financiamento) - constitui flagrante violação aos preceitos mencionados, mesmo porque é vedado ao fornecedor deixar de estipular prazo para o cumprimento da obrigação quando igual direito não é dado ao consumidor-aderente (art. 39, XII). Frise-se que a parte- autora, por força do contrato, estava obrigada ao pagamento regular, sob pena de diversas sanções (fls. 27/28). Demais disto, alegar que a mora não se caracteriza por motivo de força maior ou de fortuito (art. 393, p. ún. do CC) significa desconsiderar, de um lado, que o prazo de tolerância existe justamente para comportar estes imprevistos; e, de outro, que as excludentes invocadas não se aplicam aos contratos regidos pelo CDC, que prevê rol taxativo relacionadas a hipóteses diversas (art. 14, § 3º). Por fim, se por um lado a estipulação de prazo de tolerância de 180 dias é lícita, a vinculação ao contrato de financiamento é abusiva. Trata-se, à evidência, de cláusula potestativa que fere o sistema defensivo do CDC. [...]. Assim, na hipótese em exame, conclui-se que as empresas-rés descumpriram parcialmente o contrato, pois incindiram em comprovada mora. De fato, a lei dispõe que se considera em mora «o devedor que não efetua o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer (art. 394 do CC); e, havendo mora, o devedor se sujeita à responsabilidade por perdas e danos (art. 395). Destarte, demonstrado o descumprimento contratual unilateral (descumprimento do prazo de entrega do imóvel), faculta-se a resilição contratual (art. 473 do CC), com perdas e danos a serem arbitrados (CDC, art. 18 e CDC art. 20; arts. 394/405 do CC c/c o art. 927 do CC). [...]". Evidente o vício de informação na hipótese. Violação clara do CDC, art. 31, segundo o qual: «A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.. A propósito, o CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. O dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. Vale mencionar aqui, outrossim, o entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo 996, no sentido que «1.1 Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância (STJ Resp. 1.729.593/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019). Eventual dúvida subsistente nos autos deve ser interpretada em favor do consumidor nos termos do CDC, art. 47. Com efeito, também deve ser salientado que «Em razão do atraso na conclusão da obra cabível indenização pelo lucro cessante. Ainda que a aquisição do bem não seja pautada pelo espírito de especulação, a injustificada privação da utilização acarreta prejuízo econômico ressarcível, pois a parte foi privada de auferir frutos civis com a posse do bem. Nesse sentido a jurisprudência do STJ (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2001; STJ - REsp. 155.091, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2004; STJ - AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013) (Ap. Cív. 1038705-34.2016.8.26.0602; 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, v.un.; Rel. Enéas Costa Garcia, em 27/02/2023). Neste sentido, estabeleceu-se que «Descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de venda e compra, é cabível a condenação da vendedora por lucros cessantes, havendo a presunção de prejuízo do adquirente, independentemente da finalidade do negócio (Súmula 162/TJSP). Além disso, a partir do supracitado precedente do C. STJ (Tema 996), temos que «1.2 No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019). Danos materiais (lucros cessantes) devidamente reconhecidos. Indenização fixada com critério, de forma razoável e proporcional, entre o período de agosto de 2013 e junho de 2015, preservando o caráter compensatório e punitivo do dano em estudo. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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9 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS. Perícia. Desnecessidade. Prova documental suficiente para o desate da lide. Competência do Juizado Especial Cível corretamente reconhecida. Indeferido pedido de chamamento ao processo. Vedação intervenção de terceiros com fundamento na Lei 9.099/95, art. 10: «Não se admitirá, no Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS. Perícia. Desnecessidade. Prova documental suficiente para o desate da lide. Competência do Juizado Especial Cível corretamente reconhecida. Indeferido pedido de chamamento ao processo. Vedação intervenção de terceiros com fundamento na Lei 9.099/95, art. 10: «Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.. Ainda, não há que se falar em litisconsorte necessário porquanto ausente qualquer uma das hipóteses indicadas no CPC/2015, art. 114 («O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.). MÉRITO. Trata-se de relação de consumo em debate, já que presentes os requisitos dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º. Parte autora responsável por padaria. Imposição pela empresa ré da tarifa chamada «Carga Poluidora, também chamada de «Fator K". Insurgência da autora, que alega a necessidade de realização de estudos prévios antes de tal cobrança. Cobrança de referida tarifa, prevista no Comunicado 03/2019, que, apesar de trazer tabela com referência inicial de valores que caracterizem os esgotos, não exclui de forma clara a necessidade de realização de estudo prévio para este fim. Descumprimento pela recorrente do dever de comunicação formal antes da cobrança de tal tarifa prevista não apenas no referido comunicado. Nítido o desrespeito do direito do consumidor à informação clara e adequada do serviço cobrado. É sabido que o dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. O CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. Ajustando-se ao caso em apreço, a propósito, vale mencionar os seguintes julgados: «AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO DE PRÉDIO USADO COMO PADARIA. COBRANÇA DE TARIFA DE CARGA DE POLUIÇÃO («FATOR K). AUSÊNCIA DE ESTUDO TÉCNICO PRÉVIO PARA COMPROVAR A CARGA POLUIDORA ANTES DA COBRANÇA DA TARIFA. PROVIDÊNCIA QUE SE FAZIA NECESSÁRIA PARA DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR DO TRATAMENTO DESIGUAL DISPENSADO AO ESTABELECIMENTO DA RECORRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO DO RÉU Recurso Inominado Cível 1006438-25.2022.8.26.0270, rel. Gilberto Luiz C. Franceschini, CR da Capital)"; «APELAÇÃO - Fornecimento de Água e Esgoto - Ação de Declaratória c/c Restituição de Valores - Sentença de procedência. Apelo da requerida pleiteando a nulidade da r. sentença por cerceamento de defesa. Desnecessidade de produção de outras provas conforme os arts. 355 e 370, ambos do CPC Cobrança adicional do fator de carga poluidora (fator K). Descabimento - Natureza comercial e não industrial da atividade desenvolvida pela autora bem configurada Classificação estabelecida pelo IBGE Comissão Nacional de Classificação, com inserção da autora na classe «padaria e confeitaria com predominância de revenda - Aplicação do art. 3º, II, do «Regulamento do Sistema Tarifário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP a que se refere o Decreto 41.446, de 16 de dezembro de 1996, bem ainda do item 9.1.2. da própria Norma Técnica SABESP 217 - Ausência de estudo prévio para legitimar a cobrança do adicional de poluição - Cobrança indevida, devolução simples - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Sentença Mantida - RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - AC: 10045606120198260079 SP 1004560-61.2019.8.26.0079, Relator: Luís Roberto Reuter Torro, Data de Julgamento: 01/12/2021, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/12/2021)". Decisão de primeiro grau líquida por considerar os valores a serem restituídos e o período de incidência deles. Sentença de procedência da ação mantida por seus sólidos fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação referente à restituição de valores, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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10 - TJSP Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Transferência via Pix, no valor de R$ 400,00, realizada através da conta digital da ré não concluída. Revelia decretada em razão da contestação intempestiva. Requerida alega que houve estorno de valores na conta da autora. Relação de consumo. Operação realizada em 27.06.2023. Ação distribuída em 11.07.2023. Nítida Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Transferência via Pix, no valor de R$ 400,00, realizada através da conta digital da ré não concluída. Revelia decretada em razão da contestação intempestiva. Requerida alega que houve estorno de valores na conta da autora. Relação de consumo. Operação realizada em 27.06.2023. Ação distribuída em 11.07.2023. Nítida falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva presente. Dano moral, porém, não configurado. Como é sabido, o pressuposto para a caracterização de tal dano, ausente na hipótese, é o gravame à imagem, à intimidade ou à honra da pessoa (CF, art. 5º, V e X). Sobre este tema, vale mencionar trecho do excelente voto proferido por Sérgio Cavallieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazer em parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos (...)". Assim, não é todo transtorno, aborrecimento ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Incidência do Enunciado 48 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do TJ/SP: «O simples descumprimento do dever legal ou contratual, em princípio, não configura dano moral". Sentença de parcial procedência da ação, com a determinação de reativação de benefícios (Prime) e condenação da ré à restituição de valores, mantida por seus fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 87, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55, caput. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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11 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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12 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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13 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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14 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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15 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (restabelecimento do plano VIVO CONTROLE 5GB) CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Serviço de telefonia móvel. Aumento do valor do plano sem prévio consentimento do consumidor. Relação de consumo caracterizada. Requerida que não se desincumbiu do ônus de comprovar a concordância do consumidor com o novo aumento, bem como deixou de Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (restabelecimento do plano VIVO CONTROLE 5GB) CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Serviço de telefonia móvel. Aumento do valor do plano sem prévio consentimento do consumidor. Relação de consumo caracterizada. Requerida que não se desincumbiu do ônus de comprovar a concordância do consumidor com o novo aumento, bem como deixou de apresentar, de forma detalhada, a metodologia aplicada no reajuste, em afronta ao CDC, art. 39, XIII. Não houve, portanto, comunicação direta, clara e específica ao consumidor sobre o reajuste do plano. Nítido vício de informação - CDC, art. 6, III. Como é sabido, ainda, nos termos do artigo CDC, art. 31: «A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. O CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. Nessa linha, considerando a ausência de um dos elementos essenciais ao negócio jurídico, vale dizer, a prova da efetiva contratação dos serviços que deram origem às cobranças tidas como indevidas, não devem ser eles considerados válidos. É direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. Eventual dúvida subsistente nos autos deve ser interpretada em favor do consumidor nos termos do CDC, art. 47. Restituição em dobro de valores pagos bem determinada, nos termos do CDC, art. 42, independente do elemento volitivo (STJ, EAResp 676608/RS, rel. Min. Og Fernandes, j. 21.10.2020). Dano moral configurado em face dos transtornos causados ao autor e do desvio de tempo produtivo para resolver a questão até seu ingresso em juízo. Sobre à possibilidade de se indenizar o mencionado desvio de tempo produtivo, «a ocorrência sucessiva e acintosa de mau atendimento ao consumidor, gerando a perda de tempo útil, tem levado a jurisprudência a dar seus primeiros passos para solucionar os dissabores experimentados por milhares de consumidores, passando a admitir a reparação civil pela perda do tempo livre". (Guglinski, Vitor Vilela. Danos morais pela perda do tempo útil: uma nova modalidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, 3237, 12 maio 2012). Valor da indenização fixada (R$ 5.000,00) que preserva o caráter compensatório e punitivo do dano moral, além de evitar a reiteração de condutas semelhantes. Sentença de procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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16 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL ENTRE AS PARTES CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Contrato de financiamento com alienação fiduciária. Veículo alienado fiduciariamente pelo requerido sem consentimento do proprietário. Gravame lançado sobre o automóvel que impediu o autor de efetuar a sua venda. Fraude perpetrada por terceiros. Caso em que não Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL ENTRE AS PARTES CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Contrato de financiamento com alienação fiduciária. Veículo alienado fiduciariamente pelo requerido sem consentimento do proprietário. Gravame lançado sobre o automóvel que impediu o autor de efetuar a sua venda. Fraude perpetrada por terceiros. Caso em que não restou demonstrada a legitimidade na contratação de financiamento pelo autor. Autor que, tão logo tomou conhecimento do ocorrido, adotou várias providências para cancelamento do contrato, inclusive registrando Boletim de Ocorrência, a pedido do próprio banco, que mesmo assim não tomou providências para resolver a questão. Falha no sistema de segurança do réu evidenciada. Responsabilidade objetiva do banco consoante o CDC, art. 14. Falha no serviço cujo ônus não pode ser transferido ao consumidor - por equiparação - lesado. Súmula 479/STJ aplicável ao caso em apreço: «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. A contratação teria sido eletrônica, aparentemente não compatível com o perfil do autor, e não há elementos seguros de prova dando conta da inteira regularidade da operação financeira ora questionada. Como é sabido, nos termos do CDC, art. 31: «A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Entretanto, ao se fazer uma análise dos documentos reunidos nos autos, não há como afirmar que a contratação se deu pela vontade livre emitida pelo autor, especialmente porque a autorização para transferência de propriedade de veículo supostamente firmada entre as partes não está sequer preenchida, nem mesmo assinada. Frise-se, ademais, que um dos elementos essenciais do contrato é a efetiva manifestação de vontade, que deve ser livre de vícios, o que não se verifica no caso dos autos. A contratação em exame infringe o dever de informar (princípio da informação) e a transparência negocial. O CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. Ausente, enfim, a prova da regular contratação. Correta a declaração de inexistência de relação jurídica contratual entre as partes. Inarredável, portanto, o reconhecimento da falha na prestação do serviço, com a imediata retirada da restrição impugnada, bem como a aplicação de multa diária para compelir o cumprimento da medida, a qual foi arbitrada de forma razoável e moderada pelo juízo de primeiro grau. Patente, também, a culpa do réu por expor a parte autora a indevido constrangimento, excessiva preocupação, aflição e ansiedade, sobretudo ao permitir a restrição de seu veículo por contrato que nunca celebrou. Dano moral configurado na espécie. A jurisprudência mostra-se iterativa no sentido de que a fixação do valor da indenização do dano moral deve ser de modo a repará-lo sem enriquecer ou empobrecer os envolvidos, bem como de modo a dissuadir o ofensor a práticas futuras semelhantes. A jurisprudência do C. STJ é iterativa no sentido de que «na concepção moderna da reparação do dano moral prevalece a orientação de que a responsabilização do agente se opera por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto. (Resp. 331517/GO, j. 27/11/2001, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha), pois «a indenização pelos danos morais independe de prova de prejuízos materiais. (Resp. 218529/SP, j. 13/09/2001, Rel. Min. Ari Pargendler). Assim, com a finalidade de preservar tanto o caráter punitivo como compensatório do dano moral, restou bem arbitrada a indenização correspondente a R$ 3.000,00. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00, por equidade, nos termos do § 8º do CPC/2015, art. 85 e Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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17 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora vítima de furto de celular em evento musical. Providenciado o bloqueio de seu telefone através de acesso de segurança em sua conta de ativação, para evitar maiores danos. No entanto, o infrator conseguiu realizar diversas transferências via PIX, no total de R$ 4.083,50. Aplica-se Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora vítima de furto de celular em evento musical. Providenciado o bloqueio de seu telefone através de acesso de segurança em sua conta de ativação, para evitar maiores danos. No entanto, o infrator conseguiu realizar diversas transferências via PIX, no total de R$ 4.083,50. Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo o réu objetivamente pelo serviço prestado em consonância com a Súmula 297/STJ, segundo a qual «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Em que pese as alegações do réu, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus. (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Além disso, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação da autora na fraude constatada. Confira-se, outrossim, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Impossível falar em culpa exclusiva da consumidora (CPC/2015, art. 12 e CPC art. 14) que, diga-se, foi vítima de um crime, não se tendo prova de que perdeu a posse do bem por falta de cuidado. Consequências da ineficiência da segurança bancária que não podem ser transferidas ao consumidor. De rigor, assim, a restituição simples dos valores descontados da conta da autora, tudo com base no art. 186 do CC/2002 e CDC, art. 6º. Patente, também, a culpa do réu por expor a autora à excessiva preocupação, aflição e ansiedade, sobretudo ao permitir a transferência de valores via PIX fora dos padrões de uso ou do perfil da consumidora. Operações bancárias não reconhecidas pelo titular da conta perturbam a tranquilidade do espírito da pessoa, acarretando-lhe natural preocupação e ansiedade com a situação, tudo a dar ensejo à configuração de um dano moral passível de ser reparado. O dano moral está previsto na CF/88 e não mais se discute a sua reparação independentemente da existência ou não do patrimonial. A jurisprudência mostra-se iterativa no sentido de que a fixação do valor da indenização do dano moral deve ser de modo a repará-lo sem enriquecer ou empobrecer os envolvidos, bem como de modo a dissuadir o ofensor a práticas futuras semelhantes. A jurisprudência do C. STJ é iterativa no sentido de que «na concepção moderna da reparação do dano moral prevalece a orientação de que a responsabilização do agente se opera por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto. (Resp. 331517/GO, j. 27/11/2001, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha), pois «a indenização pelos danos morais independe de prova de prejuízos materiais. (Resp. 218529/SP, j. 13/09/2001, Rel. Min. Ari Pargendler). Assim, com a finalidade de preservar tanto o caráter punitivo como compensatório do dano moral, restou corretamente arbitrada uma indenização correspondente a R$ 4.000,00, de forma moderada e proporcional. Sentença de parcial procedência da demanda mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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18 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Consumidor. Fraude do «golpe da falsa central". Autora demonstrou, com segurança suficiente, que recebeu contato de terceiro se passando por preposto do Banco Bradesco S/A, bem como que em razão de tal contato foi direcionada para outra ligação, oportunidade em que recebeu Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Consumidor. Fraude do «golpe da falsa central". Autora demonstrou, com segurança suficiente, que recebeu contato de terceiro se passando por preposto do Banco Bradesco S/A, bem como que em razão de tal contato foi direcionada para outra ligação, oportunidade em que recebeu orientação para que baixasse aplicativo no celular para a solução do problema, o que possibilitou o acesso a seu aparelho pelos estelionatários. A seguir, constatou transferências indevidas do Banco Santander S/A para o Banco Nubank e o Banco Bradesco S/A, além de outras transferência do Banco Bradesco S/A para o Banco Nubank. Operações financeiras realizadas na sequência completamente atípicas e fora do perfil da autora. Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo o banco objetivamente pelo serviço prestado em consonância com a Súmula 297/STJ, segundo a qual «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Em que pese as alegações dos réus, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus. (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Além disso, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação da autora na fraude constatada. Fortuito interno evidenciado. Confira-se, outrossim, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.. Anote-se que o «golpe da central falsa consiste na prática em que estelionatários entram em contato com as vítimas se passando por representantes de bancos com que estas possuem vínculo. Nesse contato, informam dados sensíveis do consumidor em relação ao contrato capaz a induzi-lo a erro absolutamente escusável. A partir daí, descrevem uma situação falsa e induzem a vítima a compartilhar dados que os permitem perpetrar a fraude. Destarte, não há como falar em culpa exclusiva da vítima, no caso uma pessoa idosa, única circunstância que poderia afastar a responsabilidade do banco. Responsabilidade da instituição financeira corretamente reconhecida. Correta a declaração de inexigibilidade do débito decorrente da fraude e a determinação de estorno dos valores, sob pena de pagamento de multa. Sentença de procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO. Recorrentes condenados ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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19 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Bloqueio de cartão de crédito do autor sem explicação ou justificativa plausível por parte do banco-réu, que se limita a alegar como motivo a «análise de risco". Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Bloqueio de cartão de crédito do autor sem explicação ou justificativa plausível por parte do banco-réu, que se limita a alegar como motivo a «análise de risco". Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo o réu objetivamente pelo serviço prestado em consonância com a Súmula 297/STJ, segundo a qual «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Cabimento da inversão do ônus da prova, conforme disposto no CDC, art. 6º, VIII. Banco que não se desincumbiu do ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, CPC). Caberia ao réu apresentar prova séria e convincente dando conta da necessidade de bloqueio do cartão de crédito do autor, o que não ocorreu. Dessa forma, resta certo que não houve o respeito do direito do consumidor à informação clara e adequada, nos termos do CDC, art. 6, III. O dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. Dano moral evidente em razão da gritante falha do réu e do vício de informação observado no tocante ao consumidor lesado. Verba indenizatória fixada no valor de R$ 5.000,00, de forma razoável e moderada, preservado o caráter punitivo e compensatório do dano moral. RECURSO DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação referente ao dano moral. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, do CPC
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20 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET. Festa de casamento. Restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. Falha na prestação dos serviços reconhecida. Recorrente que não impugnou os fatos relatados pela autora, afirmando apenas que passava por dificuldades financeiras por conta da pandemia da Covid-19 e não tinha condições de cumprir o compromisso firmado. Ausência de Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET. Festa de casamento. Restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. Falha na prestação dos serviços reconhecida. Recorrente que não impugnou os fatos relatados pela autora, afirmando apenas que passava por dificuldades financeiras por conta da pandemia da Covid-19 e não tinha condições de cumprir o compromisso firmado. Ausência de explicação ou justificativa plausível e coerente por parte do réu para o não cumprimento da obrigação assumida. Inadimplência que causou frustração e vexame aos noivos. A alegação de que foi prudente em desistir da festa por conta do risco de contaminação do vírus da Covid-19 não merece prosperar. O CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. É sabido que o dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, art. 6º, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial, além de inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. Assim, por mais que o cancelamento do contrato fosse uma atitude compreensível e até incentivada à época, deveria ter sido necessariamente comunicado com antecedência aos autores, para que pudessem contratar outro prestador de serviços. Dano moral evidente em face dos dissabores e transtornos causados à parte autora, que não pode contar com um serviço essencial em sua festa de casamento. Valor da indenização fixada em R$ 8.000,00, de forma moderada e razoável, preservando o caráter punitivo e compensatório do referido dano. Restituição dos valores pagos corretamente determinada. Sentença de parcial procedência da demanda mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação total, com a observância da gratuidade judiciária, servindo esta ementa de acórdão nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 e Enunciado 92 do FONAJE.
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21 - TJSP LEI 9.099/95, art. 46) Recurso Inominado. Ação declaratória de inexigibilidade do débito. Sentença de procedência da demanda que declara inexigíveis os débitos vinculados a cartão de crédito e seus adicionais. Ré que não se desincumbiu do ônus de provar a validade/regularidade da contratação e das operações realizadas. Falha em relação ao dever de informações claras ao consumidor no momento Ementa: LEI 9.099/95, art. 46) Recurso Inominado. Ação declaratória de inexigibilidade do débito. Sentença de procedência da demanda que declara inexigíveis os débitos vinculados a cartão de crédito e seus adicionais. Ré que não se desincumbiu do ônus de provar a validade/regularidade da contratação e das operações realizadas. Falha em relação ao dever de informações claras ao consumidor no momento da contratação. Afronta ao CDC, art. 31 («A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores). O CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. Nessa linha, considerando a ausência de um dos elementos essenciais ao negócio jurídico, vale dizer, a livre e consciente manifestação para a efetiva contratação, não devem ser eles consideradas válidas as cobranças por conta do vício de consentimento na origem - De qualquer modo, é igualmente certo que não foi respeitado o direito do consumidor à informação clara e adequada sobre o produto ou serviço que está adquirindo, nos termos do CDC, art. 6, III. É sabido que o dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. Eventual dúvida subsistente deve ser interpretada em favor do consumidor, na forma do CDC, art. 47. Fortuito interno (Súm. 479 do C. STJ) - Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Relação Jurídica inexistente (CCB, art. 104). Compras também não reconhecidas pelo autor. Falta de provas, a cargo da ré, a respeito das compras que deram origem aos débitos - Inexigibilidade reconhecida. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 20% do valor dado a causa. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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22 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INOVAÇÃO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque toda a matéria do recurso de revista constitui inovação, não tendo, por consequência, sido preenchido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse passo, ficou prejudicada a análise da transcendência. Foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados. No presente agravo, a parte não impugna o fundamento da decisão agravada consistente na inovação. Verifica-se, portanto, que a parte não atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. Agravo de que não se conhece. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE FALTA GRAVE. SÚMULA 126/TST. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão do TRT no qual se consubstancia o prequestionamento. É ônus processual da parte transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. E, no caso, o trecho transcrito é insuficiente para a compreensão de toda a abrangência da controvérsia, pois nele não constam, por exemplo, os fundamentos relevantes utilizados pelo TRT referentes à conclusão de que as irregularidades apuradas foram cometidas por duas pessoas jurídicas, em conluio, sem a participação do reclamante: «Como se vê, a conclusão do reclamado foi baseada nas supostas declarações do autor em reunião realizada no dia 15/06/2016, e em informações prestadas pelo Sr. Osiel V. Barbosa, que teriam sido corroboradas pelo fato de este último ter repassado o valor de R$ 177.445.000,00 à empresa M. das Dores de M. Amorim, de titularidade da sogra do obreiro. Quanto à suposta confissão do reclamante, vê-se que em todas as suas manifestações no processo administrativo houve negativa de tais afirmações, tendo o autor alegado que assinou a ata sem ler o seu conteúdo"; «Os extratos da conta da empresa M DAS DORES DE M AMORIM somente demonstram que houve o recebimento de uma transferência eletrônica no valor de R$ 177.445,00 no dia 02/05/2014 (Ids 8078f36, 568524c e 568524c), ou seja, atesta o que o Sr. Osiel declarou em juízo, que, ao invés de estornar o valor recebido em razão da compra efetuada em seu estabelecimento com o cartão vinculado ao BNDES, transferiu a maior parte do valor para conta de titularidade da empresa". «Conforme exposto pelo Juiz de origem, isso demonstra, no máximo, irregularidades cometidas por essas duas pessoas jurídicas, sem qualquer prova relativa à participação do reclamante nas operações". «Sequer constam dos autos documentos referentes à primeira operação, qual seja, a compra no valor de R$ 200.000,00, cuja data somente é mencionada no documento de fl. 5 do Id a3cd1a7 como sendo 28/03/2014"; «Os Termos de Adesão ao Regulamento do Cartão BNDES assinados pela beneficiária M. DAS DORES DE M. AMORIM em 27/11/2014 (posteriormente aos fatos investigados na auditoria) e 29/01/2014 estão subscritos por Emilio Rosa de Almeida e Francisco José Lima (Gerentes Gerais da agência Barra do Corda) representando o Banco do Brasil, e não o reclamante (fls. 31-42 do Id 79e0542), ao passo que a liberação do crédito foi deferida pelo Comitê de Crédito da agência, composto por Francisco José Lima, Ivaldo Pouso Silva Filho e José Alves Feitosa Filho, conforme fl. 1 do Id a3cd1a7 . Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Além disso, tal como assentado na decisão monocrática agravada, do trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista, constou que a confissão do reclamante, bem como a alegação de que teria percebido em espécie o valor da compra efetuada com o cartão BNDES, não foram comprovadas. O TRT registrou ainda que, « quanto à ata de reunião realizada no dia 15/06/2016, utilizada para fundamentar a aplicação da punição de dispensa por justa causa, destaca-se que a confissão extrajudicial, ou seja, não confirmada por elementos produzidos em juízo, como no caso dos autos, não possui o mesmo valor probante da confissão judicial no processo do trabalho, e que «não se pode tomar como base a confissão constante do documento de fl. 3 do Id e08e33f para caracterizar a prática de faltas graves pelo autor, uma vez que em todos os momentos do processo administrativo o seu teor foi negado pelo obreiro, e, além disso, não foi confirmada em juízo, tampouco por outros elementos constantes dos autos «. Diante desse contexto, concluiu o Regional que « não restou comprovada a prática da falta grave que foi imputada ao reclamante, de modo que correta a reversão da punição aplicada (dispensa por justa causa), penalidade máxima, tendo em vista a gravidade dos efeitos deletérios, tanto pecuniários quanto morais, que produz . Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST, e quando não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014. Agravo a que se nega provimento, com imposição de multa .
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23 - STJ Recurso especial. Ação civil pública. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Legitimidade ativa. Constatação da representatividade adequada. Fornecimento de gás. Tarifa de medição individual de consumo. Legalidade. Proporcionalidade da cobrança. Ausência de abusividade. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
1 - O propósito recursal consiste em definir se: a) houve negativa de prestação jurisdicional; b) há ilegitimidade ativa da associação autora ante a ausência de representatividade adequada; c) é lícita a cobrança do serviço de medição individualizada no fornecimento de GLP; d) é possível a condenação à publicação da sentença condenatória; e e) a multa aplicada nos embargos de declaração deve ser mantida. ... ()
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24 - STJ Administrativo. Ato de improbidade. Ausência de omissão. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Originariamente, cuida-se de Ação Civil Pública com pedido liminar por ato de improbidade administrativa (0273977-95.2015.8.13.0707), proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em desfavor de Paulo Edilberto Coutinho e outros, na qual se sustenta que teriam ocorrido ilegalidades e ofensas aos princípios administrativos na transferência e aditamentos de contratos administrativos firmados pelas pessoas jurídicas requeridas com o município de Varginha. Diante disso, ajuizou-se a Ação Civil Pública requerendo a condenação dos réus às sanções decorrentes das violações aos princípios da administração pública, bem como ressarcimento ao erário. ... ()
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25 - STJ Civil, processual civil e consumidor. Recurso especial. Ação de indenização de danos materiais e de compensação por danos morais. Denunciação da lide. Ausência de nulidade. Prescrição. Interrupção pela citação. Ocorrência. Súmula 106/STJ. Prazo prescricional. CCB/1916. Ausência de prescrição. Venda de ações na bolsa de valores mediante procuração falsa. Dinâmica do mercado de capitais. Procuração apresentada à corretora de valores mobiliários. Ordem de venda dada pela corretora. Operação de venda efetivada pela entidade de compensação e liquidação. Câmara de liquidação e custódia. Relação de consumo com o titular das ações. Inexistência. Incidência de normas especiais. Exame da legitimidade da procuração. Dever da corretora. Responsabilidade da entidade de compensação e liquidação. Inexistência. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - Ação de indenização de danos materiais e de compensação por danos morais, ajuizada em 3/2/2000, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 15/7/2016 e concluso ao gabinete em 29/6/2022. ... ()
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26 - STJ Negócio jurídico. Ato jurídico. Nulidade. Agravo interno. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de negócios jurídicos, com pedido sucessivo de indenização. Aquisição de nua propriedade e usufruto de imóvel. Valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país. Posterior alienação a terceiros de boa-fé. Procuração em causa própria. Instrumento público. CCB/2002, art. 657. Nulidade do título formado de procuração que não atendeu aos requisitos da lei. Transferência de imóvel. Valor superior ao teto legal. Escritura pública. Validade. Procuração em causa própria. Instrumento público. Necessidade. Conceito de procuração. Distinção de mandato. Natureza jurídica. CCB/2002, art. 104. CCB/2002, art. 108. CCB/2002, art. 166, IV. CCB/2002, art. 661. CCB/2002, art. 685. CCB/1916, art. 1.317. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencido, sobre a procuração sua distinção do mandato, bem como uma referência histórica do instituto)
«[…] Posta a controvérsia nesses termos, entendo que a questão a ser decidida é tão somente jurídica: a) a procuração em causa própria pode ser considerada título translativo de propriedade, tal como afirmado pelo Tribunal de origem?; b) em caso afirmativo, a existência e a validade da procuração in rem suam estão condicionadas à presença dos elementos de existência e aos requisitos de validade do contrato de compra e venda? A resposta a essas perguntas necessita, tão somente, de análise de institutos jurídicos, não impondo a esta Corte Superior o reexame do quadro fático constante dos autos. ... ()
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27 - STJ Recurso especial. Direito do consumidor. Colocação de produto alimentício contaminado no mercado de consumo. Achocolatado toddynho. Dano moral coletivo. Direitos difusos ou metaindividuais. Sujeitos indeterminados ou indetermináveis. Objeto indivisível. Segurança à saúde do consumidor. Informação e transparência. Recall. Providência a ser incentivada. Prevenção de riscos.
1 - A violação de direitos metaindividuais dá ensejo à condenação por danos morais coletivos, cujo objetivo é a preservação de valores essenciais da sociedade. O dano moral coletivo é autônomo, revelando-se independentemente de ter havido afetação a patrimônio ou higidez psicofísica individual. ... ()
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28 - STJ (Voto vencido do Min. Marco Buzzi). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Marco Buzzi, no voto vencido, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem.).
«... VOTO VENCIDO DO MIN. MARCO BUZZI. ... ()
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29 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).
«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()
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30 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Licitação. Fraude. Direcionamento do certame. Valoração jurídica dos fatos. Não incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra o ex-Prefeito, ex-Secretários e ex- Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú/CE e outros, sob a alegação de que os réus concorreram para a malversação de recursos oriundos do Fundeb, bem como para fraudar procedimentos licitatórios mediante direcionamento dos certames e contratação de empresas fantasmas, o que causou prejuízo ao erário no importe de R$ 2.985.197,85 (dois milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos). ... ()
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31 - STJ Administrativo, constitucional e processual civil. Recurso especial e agravo em recurso especial. Ação civil pública. Reparação de dano causado pela não alocação de recursos para a área de saúde do mínimo constitucional no ano de 2005. Reparação integral devida. Condenação da união ao condicionamento da remessa de futuros repasses ao fundo de participação dos estados. Fpe. Provimento do recurso especial do MPF. Condenação pecuniária de caráter compensatório destinada a fundo específico. Inexistência de confusão entre credor e devedor. Orientação em conformidade com a jurisprudência do STJ. Não conhecimento do agravo em recurso especial do estado do Rio de Janeiro. Histórico da demanda
1 - Na origem, foi proposta Ação Civil Pública pelo Ministério Público Federal, que objetiva a condenação do Estado do Rio de Janeiro a reparar o dano causado pela não alocação de recursos para a área de saúde. Visava também à condenação da União a condicionar os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e as transferências constitucionais à efetiva aplicação do montante na área de saúde. ... ()
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32 - STJ Recurso especial. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional (CPC/2015, art. 1.022). Não ocorrência. Ação anulatória. Transação judicial. Acordo homologado judicialmente em outra demanda. Configuração de fraude à execução. Pretensão de se declarar apenas a ineficácia do ato jurídico em relação ao credor. Prescindibilidade de ajuizamento da ação anulatória. Recurso especial desprovido. Súmula 375/STJ. CPC/1973, art. 593. CPC/2015, art. 792, § 1º. CPC/2015, art. 966, § 4º. CPC/2015, art. 1.022. CPC/1973, art. 485, VIII. CPC/1973, art. 486. CCB/2002, art. 158. CCB/2002, art. 159. CCB/2002, art. 160. CCB/2002, art. 161. CCB/2002, art. 162. CCB/2002, art. 163. CCB/2002, art. 164. CCB/2002, art. 165. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre se houve negativa de prestação jurisdicional; Definir se é necessário o ajuizamento de ação anulatória de ato judicial para desconstituição de acordo homologado judicialmente (Transação judicial. ) ou se é possível a prolação de decisão interlocutória dos autos do cumprimento de sentença que, reconhecendo a fraude à execução, declara o acordo ineficaz em relação ao exequente).
«[...]. O propósito recursal consiste, além de verificar se houve negativa de prestação jurisdicional, em definir se é necessário o ajuizamento de ação anulatória de ato judicial para desconstituição de acordo homologado judicialmente ou se é possível a prolação de decisão interlocutória dos autos do cumprimento de sentença que, reconhecendo a fraude à execução, declara o acordo ineficaz em relação ao exequente. ... ()
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33 - STJ Consumidor. Internet. Compra e venda. Recurso especial. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer. Comércio eletrônico. Compra e venda de mercadoria pela internet. Recusa ao cumprimento da oferta. CDC, art. 35. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela deferida. Ausência de produto em estoque. Cumprimento forçado da obrigação. Possibilidade. Provimento do recurso. Princípio da preservação dos negócios jurídicos. CDC, art. 30. CDC, art. 48. CDC, art. 84. CPC/2015, art. 300. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a compra e venda de produto ausente no estoque do fornecedor).
«[...] O propósito recursal consiste em determinar se, diante da vinculação do fornecedor à oferta, a alegação de ausência de produto em estoque é suficiente para inviabilizar o pedido do consumidor pelo cumprimento forçado da obrigação, previsto no CDC, art. 35, I. ... ()
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34 - STJ Processual civil. Consumidor. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Direito à informação. Arts. 6º, III, e 31 do CDC. Diminuição na quantidade e peso de produto. Ostensividade de advertência não caracterizada. Princípios da transparência, boa-fé objetiva, solidariedade e vulnerabilidade. Caveat emptor.
1 - Hipótese em que foi dado provimento ao recurso da ora embargada, uma vez que a falta ou a deficiência material ou formal de informação não só afrontam o texto inequívoco e o espírito do CDC, como também agridem o próprio senso comum, sem falar que convertem o dever de informar em dever de informar-se, ressuscitando, ilegitimamente e contra legem, a arcaica e renegada máxima caveat emptor (= o consumidor que se cuide). Por expressa disposição legal, espeitam o princípio da transparência e da boa-fé objetiva, em sua plenitude, somente as informações que sejam «corretas, claras, precisas, ostensivas e que indiquem, nessas mesmas condições, as «características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados do produto ou serviço, objeto da relação jurídica de consumo (CDC, art. 31, grifo acrescentado). Logo, em tese, o tipo de fonte e a localização de restrições, condicionantes, advertências e exceções devem ter destaque, sob pena de violação do dever de ostensividade. ... ()
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35 - STJ processual civil e administrativo. Recursos especiais. Ação civil pública movida por associação de consumidores. Direito a informação. Princípio da transparência. Venda a crédito de veículos sem a devida prestação de informações aos consumidores. Arts. 37, 38 e 52, caput, do CDC. Juros embutidos. Publicidade enganosa. Ocorrência. Dano moral coletivo de consumo. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ.
1 - Trata-se de Ação Civil Pública proposta pela «Associação Cidade Verde - entidade de defesa dos consumidores e direitos humanos - contra concessionárias de veículos em Porto Velho, capital do Estado de Rondônia. A organização não governamental cita, em síntese, «a revolta e indignação de centenas de cidadãos que são ludibriados por maquiavélicas publicidades enganosas e depois não conseguem honrar aquelas compras. São iludidos com a imagem das suaves prestações mensais". Aponta violações ao CDC - CDC. Questiona, em particular, a oferta de automóveis e de crédito sem informação prévia, expressa e adequada sobre montante da entrada, número, periodicidade e valor das parcelas mensais e eventuais intermediárias, preço final do bem (com e sem financiamento), taxa de juros e custo efetivo total, eventuais acréscimos e encargos incidentes sobre o financiamento ou parcelamento em si, mesmo que não haja, formalmente, cobrança de juros. ... ()
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36 - STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Reconvenção. Possibilidade de litisconsórcio. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Construção de hidrelétrica. Dano ambiental. CPC/2015, art. 373, § 1º. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Prova pericial. Responsabilidade pelas custas.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Reintegração de Posse movida pela recorrente contra os recorridos. Processada a demanda, houve ajuizamento de Reconvenção, cujo objeto é a reparação por danos materiais e morais decorrentes da ocupação da área em disputa, tendo havido decisão judicial de inversão do ônus da prova e determinação de que os honorários periciais recaiam sobre a empresa, ora recorrente. ... ()
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37 - STJ Administrativo. Direito do consumidor. Oferta. Multa do procon. Publicidade enganosa veiculada pela internet. Informação disjuntiva. CDC, art. 31, caput, e CDC, CDC, art. 37. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento do STJ.
«1 - O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu que houve oferta publicitária enganosa por omissão, nos termos do CDC, art. 37, motivo pelo qual julgou improcedente o pedido de anulação da multa imposta pelo Procon-SP. Segundo o acórdão recorrido, o anúncio referente ao produto oferecido (coxinha) em campanha publicitária divulgada no sítio eletrônico da empresa «não foi acompanhado por um aviso objetivo, claro e induvidoso das unidades participantes, lacuna que induziu o consumidor a considerar, «em princípio, todas as unidades como participantes, levando-o a flagrante equívoco. ... ()
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38 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal na origem. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Alienações sucessivas do bem de raiz realizadas após a citação do devedor. Fraude configurada. Presunção absoluta. Entendimento do STJ pacificado em recurso repetitivo.
1 - O Tribunal regional, para afastar a presença da fraude à execução, asseverou: «Pois bem, colhe-se dos documentos carreados aos autos que a escritura pública de alienação do In casu imóvel de matrícula 77.66 foi lavrada em 25/11/2005, com registro em 27/09/2006, tendo sido vendido pela codevedora Leiner Aparecida de Carvalho e João Augusto Fracasso Scarpin à Maria Antônia Muller Lima e João Batista Lima Neto. Na sequencia, em maio de 2016 (escritura pública de 23/07/2010), foi registrada a venda do imóvel a Marcia Maria Cordeiro, a qual, por sua vez, em 09 de dezembro de 2016 (escritura 09/11/2016), alienou o bem a Isabela Lopes Paganini, atual proprietária do imóvel. Entretanto, à vista dos argumentos declinados pelo agravante, ainda assim a c oexecutada LEINER APARECIDA DE CARVALHO estaria impedida de efetuar qualquer tipo de negócio jurídico com seu patrimônio particular ante a existência da referida dívida com o Poder Público, aplicando-se ao caso a previsão do CTN, art. 185 e a orientação consagrada pela Corte Superior no julgamento do REsp 1.141.990/PR, retro mencionado. Todavia, não se pode ignorar o conjunto probatório trazido aos autos que demonstra a aquisição do imóvel pelos agravados de terceira pessoa sem nenhuma relação com o executivo fiscal subjacente, ou seja, estes não compraram o bem em questão de nenhum dos integrantes do polo passivo da execução fiscal e, mais, não existia nenhuma restrição ou gravame registrado na matricula do imóvel, à época da alienação, como se observa do documento carreado aos autos. Nessas hipóteses, há que se tecer outra ordem de considerações, aplicáveis para as situações em que se verificam sucessivas alienações do bem. Com efeito, nesses casos de sucessivas alienações, há de se atentar para os limites dos efeitos jurídicos da declaração de ineficácia da alienação de bens do devedor, porquanto a alienação não se dá pelos co executados ou co rresponsáveis, ou seja, a alienação não é procedida pelo «sujeito passivo em débito com a, mas sim por terceiro, que nada tem a Fazenda Pública, por crédito regularmente inscrito como dívida ativa ver com o débito cobrado na execução fiscal, não havendo que se falar, nessa situação, da infração de que trata o CTN, art. 185, ao qual se aplica o julgado proferido pelo C. STJ, nos autos do REsp 1.141.990/PR. O vício da fraude à execução, de que trata o CTN, art. 185, atinge apenas a transferência patrimonial procedida pelo devedor tributário, não eventuais alienações sucessivas do bem a terceiros de boa-fé. Em casos de alienações de bens pelos devedores, a Fazenda Pública credora deve exercer a defesa de seu crédito com a devida diligência, promovendo as garantias que lhe são conferidas pela lei de modo a não afetar direitos de terceiros. Sua eventual negligência no exercício de seus direitos, garantias e prerrogativas não pode prejudicar terceiros, sob pena de clara violação ao princípio da segurança jurídica. Com efeito, não se pode conceber que qualquer aquisição de bens, por quem quer que seja, a qualquer tempo, e independentemente do número de sucessivas alienações, possa ser considerada ilegítima e ineficaz perante a Fazenda Pública, sem que se afira acerca da boa-fé desse terceiro adquirente do bem. O princípio da boa-fé, assim como o da segurança jurídica, são normas gerais que sobrepairam todo o ordenamento jurídico, com assento constitucional, inclusive, devendo ser aplicadas nas alienações realizadas subsequentemente àquela primeira efetivada pelo devedor responsável tributário, somente se tornando ineficaz se a Fazenda demonstrar ocorrência de alienações de má-fé, ou seja, que o terceiro adquirente do bem tinha conhecimento da origem fraudulenta da execução. O ônus dessa prova é da Fazenda, posto que a fraude não se presume, sem que haja expressa previsão normativa. Em síntese, em hipóteses que tais, de sucessivas alienações, prevalece o direito do terceiro de boa-fé sobre o direito da credora que foi negligente na defesa de suas prerrogativas legais, decorrência lógica, também, dos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Ora, em última análise, nessas situações de responsabilidade tributária, o devedor já fraudou o fisco com a sonegação dos tributos executados e, assim, não se pode esperar que o mesmo ofereça, passivamente, seus bens para saldar sua dívida, devendo o Fisco diligenciar na defesa das garantias de seus créditos, pelos meios judiciais e extrajudiciais postos à sua disposição pelo ordenamento legal, sem causar prejuízos a qualquer outro cidadão que nada tenha a ver com a questão jurídica. Dessa maneira, entendo que, ainda que não se exija comprovação de má-fé no reconhecimento da fraude à execução na alienação feita pelo devedor, hipótese estrita prevista no CTN, art. 185, essa não pode se estender infinitamente, por falta de previsão legal e pelos princípios acima mencionados, sob pena de afetar direito de terceiros, alheios à execução, diante da inércia da exequente, o que importaria no contrassenso de privilegiar a negligência em desfavor de atos praticados legitimamente por terceiros. Dessa forma, inexistindo prova nos autos de que a compra do bem imóvel tenha sido fruto de conluio fraudulento entre a alienante do referido bem e a ora co executada, tendente a frustrar o êxito do executivo fiscal, do qual, aliás, referida vendedora sequer é parte ativa, presume-se em favor desta a boa-fé, não se aplicando o disposto no CTN, art. 185 (fls. 331-332, e/STJ). ... ()
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39 - STJ Processual civil. Consumidor. Direito à informação. Arts. 6º, III, e 31 do CDC. Diminuição na quantidade e peso de produto. Ostensividade de advertência não caracterizada. Princípios da transparência, boa-fé objetiva, solidariedade e vulnerabilidade. Caveat emptor.
1 - Trata-se, na origem de Ação Ordinária com pedido de Tutela Antecipada, em desfavor da União objetivando anulação de processo administrativo ou, sucessivamente, redução de multa administrativa aplicada à empresa em razão de violação ao CDC e à Portaria 81/2002 do Ministério da Justiça, notadamente por ter comercializado biscoito com redução de peso sem a devida ostensividade da informação no rótulo do produto e sem diminuição proporcional no preço. ... ()
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40 - STJ Processual civil. Responsabilidade administrativa objetiva e solidária de pessoa jurídica. Ação anulatória. Multa administrativa. Procon. CDC, art. 4º, I, II e VI, CDC, art. 6º, III, CDC, art. 12, CDC, art. 14, CDC, art. 18, CDC, art. 19, CDC, art. 30, CDC, art. 31, caput, CDC, art. 37, § 3º, CDC, art. 55, CDC, art. 56 e CDC, CDC, art. 105. Dever de informação prévia, adequada e clara. Oferta enganosa por omissão. Dado essencial do produto ou serviço. Indução do consumidor em erro. Decreto 2.181/1997, art. 4º. Decreto 2.181/1997, art. 5º.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória proposta pela Fiat Chrysler impugnando Auto de Infração por descumprimento do CDC, art. 31, caput, do Código de Defesa do Consumidor - CDC. Incontroverso que o fornecedor deixou de informar sobre a incompatibilidade do dispositivo de comunicação bluetooth oferecido («Fiat Connect») com alguns modelos de telefone celular. Voto-vista do Ministro Og Fernandes que substitui in totum o voto original do Relator, após reflexão e reposicionamento. ... ()
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41 - STJ Consumidor. Defeito no serviço. Morte do consumidor. Botijão de gás. Recurso especial. Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Fundamento. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Solidariedade entre os integrantes da cadeia de produtos ou serviços. Princípio da aparência. Boa-fé. Lealdade. Confiança. Segurança jurídica. Atropelamento durante a entrega do produto causando a morte do consumidor. Defeito no serviço. Responsabilidade solidária entre a entregadora do botijão de gás e a fabricante. Pensão mensal por morte. Embargos infringentes incabíveis. Não suspensão nem interrupção do prazo para interposição. CCB/2002, art. 710. CCB/2002, art. 932. CCB/2002, art. 933. CDC, art. 2º, CDC, art. 12. CDC, art. 14, § 1º. CDC, art. 17. CDC, art. 18. CDC, art. 20, § 2º. CDC, art. 23. CDC, art. 34.
«1 - No âmbito do direito consumerista, a teoria do risco estabelece que a base da responsabilidade civil do fornecedor fundamenta-se na existência da relação jurídica de consumo, não importando ser a relação contratual (responsabilidade contratual) ou o fato ilícito (responsabilidade extracontratual). ... ()
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42 - STJ Recurso especial. Direito do consumidor. Telesena. Prêmio instantâneo. «Salário extra. Raspadinha. Vinculação da oferta. Interpretação mais favorável ao consumidor. Princípio da transparência. CDC, art. 6º. CDC, art. 47. CDC, art. 30. CDC, art. 46. CDC, art. 47.
«1 - Controvérsia em torno do direito do demandante ao recebimento de prêmio constante do título de capitalização denominado Telesena, edição Primavera, na modalidade «raspadinha, premiando com «salário extra, correspondente a uma prestação mensal de R$ 5.000,00 pelo período de um ano. ... ()
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43 - STJ Recurso especial. Direito do consumidor. Telesena. Prêmio instantâneo. «salário extra. Raspadinha. Vinculação da oferta. Interpretação mais favorável ao consumidor. Princípio da transparência.
«1 - Controvérsia em torno do direito do demandante ao recebimento de prêmio constante do título de capitalização denominado Telesena, edição Primavera, na modalidade «raspadinha, premiando com «salário extra, correspondente a uma prestação mensal de R$ 5.000,00 pelo período de um ano. ... ()
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44 - STJ Recurso especial. Processual civil e consumidor. Ação coletiva de consumo. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Recurso. Distribuição. Prevenção. CPC/2015, art. 930, parágrafo único. Inobservância. Nulidade relativa. Demonstração de efetivo e concreto prejuízo. Indispensabilidade. Caso concreto. Ausência. Taxa de atribuição de unidade. Cláusula contratual. Transferência ao consumidor. Abusividade. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF.
«1 - Ação coletiva de consumo por meio da qual se questiona a abusividade da cobrança aos consumidores da «taxa de atribuição de unidade, correspondente à despesa registral de individualização da matrícula do imóvel. ... ()
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45 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídios qualificados (um consumado e três tentados, em concurso formal). Alegação de excesso de prazo na prisão cautelar. Réu pronunciado. Aplicação da Súmula 21/STJ. Agravo regimental improvido.
«1 - Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Telefonia. Ação coletiva de consumo. Contratação de serviços via sms. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Prestação jurisdicional adequada. Julgamento contrário aos interesses da parte. Garantia do consumidor à informação. Princípio da transparência. Ofensa ao CDC. Acórdão que se baseou nas provas dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - Necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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47 - TJRJ Apelação. Consumidor. CDC. Relação de consumo. Obrigação de fazer. Indenização por danos materiais e morais. Compra e venda de automóvel. Recebimento do preço. Não entrega do automotor adquirido. Legitimidade processual. Sentença de procedência do pedido. CCB/2002, art. 985. CCB/2002, art. 1.052. CCB/2002, art. 927. CPC/2015, art. 358.
«A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, inserindo-se a parte autora no conceito de consumidor e as rés no conceito de fornecedoras de bens e serviços nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos materiais e morais visando a condenação da pessoa jurídica e do seu sócio a efetuarem a transferência do veículo de marca Toyota, no DETRAN, em devolução ao consumidor, assim como, solidariamente, o indenizarem pelos danos materiais por ele suportados, representados, aquele, pelo valor do veículo adquirido, devidamente corrigido e atualizado à data do efetivo pagamento, e também pelos danos morais causados, estes no valor correspondente a vinte salários mínimos, também devidamente corrigido e atualizado até data do efetivo pagamento. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Tributário. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022. Alegação de inexistência de sucessão empresarial. Comproção da aquisição do fundo de comércio. Alegação de ofensa aos CCB/2002, art. 1.142, bem assim CTN, art. 124, CTN, art. 125, III, CTN, art. 133, e CTN, art. 174. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - O feito foi incluído em pauta no dia 10/10/2019. Nesse caso, fere o princípio da celeridade processual o pedido de desistência, sem fundamentação, formulado pela parte recorrente após a inclusão do feito em pauta. O pedido de desistência nem sempre impede a análise do recurso pelo órgão julgador, v. g: em processo afetado (CPC/2015, art. 998, parágrafo único); após o julgamento (AgRg na SLS 2.045, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2015, DJe 16/10/2015). Ademais, o pedido de desistência não deve servir de empecilho a que o STJ «prossiga na apreciação do mérito recursal, consolidando orientação que possa vir a ser aplicada em outros processos versando sobre idêntica questão de direito (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/08/2018, DJe 06/09/2018). ... ()
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49 - STJ Recurso especial. Civil. Plano de saúde. Descredenciamento de clínica médica. Comunicação prévia ao consumidor. Ausência. Violação do dever de informação. Responsabilidade solidária. Prejuízo ao usuário. Suspensão de tratamento quimioterápico.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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50 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()