1 - TRT3 Transporte metroviário. Serviços de vigilância. Atividade legalmente considerada essencial. Terceirização. Impossibilidade.
«O serviço de segurança e vigilância do transporte metroviário é considerado atividade essencial da pessoa jurídica que execute esse transporte, nos termos da Lei 6.149/74, não podendo, portanto, ser terceirizado. Evidenciando-se a contratação de trabalhador por meio de empresa interposta para execução de serviços ligados à atividade fim da tomadora, impõe-se o reconhecimento da igualdade de tratamento do autor aos empregados da tomadora de serviços, conferindo-lhe os mesmos direitos previstos convencionalmente para a respectiva categoria, por aplicação do princípio da isonomia.... ()
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2 - TST Recurso de revista. Danos morais. Transporte de valores.
«A Lei 7.102/1983 dispõe sobre o transporte de valores e limita a prática da atividade a pessoal devidamente treinado. O exercício de atividade típica dos trabalhadores especializados em serviço de vigilância, por profissional desabilitado, o expõe a risco e implica enriquecimento ilícito do empregador, além de afrontar a dignidade do trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no particular Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil do Estado. Ato ilícito. Configuração. Expulsão de criança de forma agressiva de transporte escolar municipal, após desentendimento com o monitor do ônibus. Dever de transportar o estudante são e salvo ao local de destino, bem como de exercício de guarda e vigilância. Inobservância. Falha estatal evidenciada. Culpa do serviço ou «falta de serviço. Constrangimento e humilhação a que foram expostas as vítimas, fruto do despreparo e destempero do preposto. Indenização por dano moral devida. Sentença reformada. Pedido procedente. Recurso provido.
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4 - TST Recurso de revista do reclamante. Transporte de valores. Empregado de instituição bancária. Dano moral.
«O transporte de numerário possui regramento específico na Lei 7.102/83, que estabelece normas quanto à segurança de estabelecimentos financeiros e à constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. O CF/88, art. 7º, XXII dispõe que é direito do trabalhador a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. No caso, o reclamado se valeu do seu poder de mando para desviar o reclamante de função, obrigando-o a desempenhar tarefas além das suas responsabilidades e expor sua integridade física a um grau considerável de risco, malferindo o princípio da dignidade da pessoa humana. A legislação, mediante norma de ordem pública, impôs determinadas condutas para o transporte de numerário, às quais não atendeu o Banco, incorrendo em ato ilícito. O dano moral decorre do sofrimento psicológico advindo do alto nível de estresse a que é submetido o empregado ao transportar valores sem proteção, com exposição a perigo real de assalto e risco à vida e à integridade física. Ressalta, ainda, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido. Com efeito, ao agir de modo contrário à lei, o reclamado colocou em risco a integridade do reclamante, impondo-lhe violência psicológica e ferindo seu patrimônio moral. A conduta revela desprezo pela dignidade da pessoa humana. Este Tribunal tem adotado, de forma reiterada, o entendimento de que a conduta da instituição financeira, de atribuir aos seus empregados a atividade de transporte de valores entre as agências bancárias, dá ensejo à reparação por danos morais pela inobservância dos estritos termos dos arts. 7º, inciso XXII, da Constituição da República e 3º, inciso II, da Lei 7.102/83. Precedentes. ... ()
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5 - TJSP Transporte de pessoas - Indenização - Danos morais e materiais - Aplicativo de transporte 99Pop - Prestação de atividade de intermediação do serviço de transporte, aproximando os motoristas cadastrados na plataforma e os passageiros usuários do aplicativo - Legitimidade passiva - Reconhecimento - CDC - Aplicabilidade - art. 7º, parágrafo único, do CDC - Solidariedade entre os participantes da cadeia de fornecimento do serviço - Questões superadas.
Prestação de serviço - Aplicativo de transporte 99Pop - Aparelho celular supostamente esquecido pelo passageiro no interior do veículo - Ausência de prova quanto aos fatos deduzidos na inicial - Inobservância do CPC, art. 373, I - Incidência das disposições consumeristas que não dispensa o consumidor de demonstrar suas alegações - Inversão do ônus probatório - CDC, art. 6º, VIII - Descabimento - Impossibilidade de imposição de produção de prova de fato negativo - Observância ao disposto no art. 373, §2º do CPC - Responsabilidade civil do transportador - Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que presta fato do serviço e vício do serviço - arts. 734 e 927, parágrafo único, do Código Civil, e CDC, art. 14 e CDC art. 20 - Relação de causalidade - Regra de incidência - art. 403 do Código Civil - Eventual extravio de pertences pessoais em posse do passageiro que não se insere nos riscos da atividade - Conduta negligente e inobservância do dever de fiscalizar que não é causa ou concausa eficiente para o resultado - Evento danoso que extrapola os limites da relação objetiva - Culpa exclusiva e excludente de responsabilidade - Aplicação do art. 14, §3º, II, do CDC - Responsabilidade pela guarda e vigilância sobre objetos pessoais que incumbe ao próprio usuário do serviço de transporte - Precedentes - Empresa requerida que prestou assistência adequada ao passageiro na tentativa frustrada de reaver o aparelho - Adoção de conduta compatível com o princípio da boa-fé objetiva (CCB, art. 422) - Inexistência de falha na prestação de serviços - Pretensão afastada - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §11, do CPC. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato de transporte. Operação de turismo. Entorpecentes encontrados com passageiros. Apreensão do veículo pela Polícia Federal. Responsabilidade da ré na condição de operadora de turismo e contratante do serviço de transporte. Desacolhimento. Responsabilidade imputável aos próprios passageiros autores dos atos ilícitos apurados pela Polícia. Não cabe à ré, operadora de turismo, exercer vigilância sobre os viajantes, a ponto de impedir que pratiquem atos ilícitos. Ação improcedente. Recurso não provido.
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7 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Transporte de valores. Empregada de instituição bancária. Dano moral.
«O transporte de numerário possui regramento específico na Lei 7.102/83, que estabelece normas quanto à segurança de estabelecimentos financeiros e à constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. O CF/88, art. 7º, XXII dispõe que é direito do trabalhador a. redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança-. No caso, como se pode extrair do quanto transcrito no acórdão embargado, o reclamado se valeu do seu poder de mando para desviar a reclamante de função, obrigando-a a desempenhar tarefas além das suas responsabilidades e expor sua integridade física a um grau considerável de risco, malferindo o princípio da dignidade da pessoa humana. A legislação, mediante norma de ordem pública, impôs determinadas condutas para o transporte de numerário, às quais não atendeu o Banco, incorrendo em ato ilícito. O dano moral decorre do sofrimento psicológico advindo do alto nível de estresse a que é submetido o empregado ao transportar valores sem proteção, com exposição a perigo real de assalto e risco à vida e à integridade física. Emerge, ainda, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido. Com efeito, ao agir de modo contrário à lei, o reclamado colocou em risco a integridade da reclamante, impondo-lhe violência psicológica e ferindo seu patrimônio moral. A conduta revela desprezo pela dignidade da pessoa humana. Este Tribunal tem adotado, de forma reiterada, o entendimento de que a conduta da instituição financeira, de atribuir aos seus empregados a atividade de transporte de valores entre as agências bancárias, dá ensejo à reparação por danos morais pela inobservância dos estritos termos dos arts. 7º, inciso XXII, da Constituição da República e 3º, inciso II, da Lei 7.102/83. Precedentes da SBDI-1. ... ()
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8 - TJSC Apelação. Ação indenizatória. Danos material e moral. Transporte público interestadual de passageiros. Furto de pertences pessoais no interior de veículo de transporte coletivo. Consumidoras que objetivam atribuir responsabilidade à concessionária prestadora do serviço pelo prejuízo experimentado. Inviabilidade. Conduta de terceiro tida como fortuito externo. Ausência de nexo causal com a atividade exercida pela auto viação recorrida. Imprevisibilidade. Bagagem de mão que, ademais, estava sob a custódia das próprias vítimas. Desídia destas, que deixaram seus pertences no banco de trás dos respectivos assentos, sem qualquer fiscalização ou controle. Obrigação de reparar não caracterizada. Exegese do § 6º do art. 8º da Resolução 1.432/2006, da antt.
«Tese - A concessionária prestadora de serviço público de transporte interestadual não é responsável pelo furto de bagagem de mão praticado no interior de um de seus veículos, sobretudo se a conduta delituosa é viabilizada pela desídia da vítima no que concerne à vigilância de seus pertences. ... ()
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9 - STF Constitucional. Federalismo e respeito às regras de distribuição de competência. Lei estadual. Obrigatoriedade de presença de farmacêutico em empresas que realizam transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos. Competência legislativa suplementar dos estados-membros (CF/88, art. 24, §§ 11 e CF/88, art. 21). Princípio da predominância de interesse. Inovação na regulamentação de atribuições dos órgãos estaduais de vigilância sanitária sem a participação do chefe do poder executivo. Inconstitucionalidade formal reconhecida. Procedência.
«1 - As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. A análise das competências concorrentes (CF/88, art. 24) deverá priorizar o fortalecimento das autonomias locais e o respeito às suas diversidades, de modo a assegurar o imprescindível equilíbrio federativo, em consonância com a competência legislativa remanescente prevista no § 11 da CF/88, art. 25. ... ()
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10 - TJRJ Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Fato de terceiro. Nexo de causalidade. Composição ferroviária. Passageiro atingido por objeto arremessado da plataforma. Teoria do risco do empreendimento. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 734.
«Fato de terceiro que excluiria o nexo causal não fosse a comprovação de que o trem viajava de portas abertas, o que indica participação da concessionária no evento. Ausência de vigilância na plataforma a fim de evitar a ocorrência de atos ilícitos. Péssima qualidade do serviço prestado pela ré que é de conhecimento geral, a todo tempo divulgada pelos órgãos de mídia. Teoria do risco do empreendimento. Responsabilidade civil configurada. Danos moral e estético configurados. Perda permanente de sessenta por cento da visão. Pensão mensal corretamente fixada. Inexistentes quaisquer fundamentos fáticos ou jurídicos hábeis a modificar a decisão atacada. Desprovimento do recurso.... ()
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11 - TJSP Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c Indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Apelo do autor, que trabalha como motorista de transporte de cargas. Ré que opera como gerenciadora de riscos realizando o repasse de informações públicas sobre motoristas para empresas de transporte e suas seguradoras. Imputação de prática de ato ilícito pela ré, pela não contratação do motorista autor. Argumento que não merece prosperar. Ré que apenas repassa as informações públicas sobre os profissionais, em avaliação de risco, cabendo às empresas transportadoras e seguradoras contratar ou não os serviços. Ausência de nexo causal. Não configuração de ato ilícito. Inexistência de violação de dados. Levantamento pela ré de boletins de ocorrência comunicados pelo autor, em que foi vítima de furto e roubo. Nas ocorrências de furto, a carga foi deixada longe da vigilância do autor. Subjetividade do risco avaliada segundo as circunstancias documentadas. Sentença mantida, com majoração dos honorários. Recurso desprovido
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12 - STJ processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Concessionária. Transporte coletivo. Vigilância patrimonial. Violação não configurada. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Medidas assecuratórias. Caráter excepcional. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando que a concessionária de transporte coletivo seja compelida a contratar, com dispensa de licitação, empresa de vigilância patrimonial que opere com contingente físico e sistema de câmeras de vigilância para prover a segurança dos consumidores nos terminais, plataformas e no interior dos veículos. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada apenas para estender o prazo para concluir a contratação da empresa responsável pela segurança. ... ()
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13 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Vítima fatal. Passageiro que supostamente viajava na condição de «pingente. Culpa concorrente. Falha na prestação de serviços de transporte por parte da ré. Em hipóteses como a presente, a jurisprudência da Corte Superior já se posicionou no sentido de não se tratar de culpa exclusiva da vítima, mas, sim, de culpa concorrente da empresa, que se descuidou do dever de zelo e vigilância com o seu passageiro, que deveria ser entregue incólume no destino. Responsabilidade do transportador não elidida. Recurso provido em parte.
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14 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo quadruplamente majorado. Emprego de arma, concurso de agentes, vítimas em serviço de transporte de valores e o agente conhecia tal circunstância, restrição da liberdade das vítimas. Dosimetria. Terceira fase. Aplicação de fração superior ao mínimo. Fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Observância. Recurso improvido.
«1. O estabelecimento de fração acima do mínimo foi justificado não apenas pela quantidade de majorantes - emprego de arma, concurso de agentes, vítimas em serviço de transporte de valores e o agente conhecia tal circunstância, restrição da liberdade das vítimas - , mas pelas anormais circunstâncias gravosas do crime, especificadas pelas vítimas. ... ()
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15 - TJSP Obrigação de fazer c/c indenizatória. Prestação de serviços. Reparos em automóvel. Alegação de que houve demora e má execução do serviço (conserto do retrovisor externo direito). Sentença de parcial procedência. Apelo da autora. Pleito de indenização por danos materiais atrelado ao custeio de dois meses de locomoção por meio de transporte via aplicativo (Uber). Insubsistência. Gastos sequer demonstrados satisfatoriamente no período de privação do bem. Sentença mantida.
Danos morais. Demora na realização do serviço mal executado que gerou frustração a ser indenizada a esse titulo, mormente diante do desvio produtivo do consumidor, nos exatos termos da sentença. Indenização arbitrada em R$ 2.000,00 que merece manutenção. Recurso da seguradora. Prestação de serviços. Tese de que não houve falha na prestação do serviço. Rejeição. A seguradora responde pelos danos causados pela demora de oficina credenciada e pela má execução de serviço de reparos em automóvel. Direcionamento do consumidor. Dever de vigilância e fiscalização. Solidariedade entre os sujeitos da cadeia de prestação de serviços securitários, da qual decorre a responsabilidade da seguradora em reparar os danos causados à segurada. Precedentes. Condenação ao pagamento de um novo retrovisor. Adequação. Cobertura ao sinistro não impugnada. Ausência de comprovação de que o embaraço à resolução do serviço decorreu de culpa exclusiva da consumidora. Dedução da franquia obrigatória já determinada. Sentença mantida. Recursos impróvidos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - STJ Administrativo. Recurso especial. Serviços de vigilância e segurança desarmada de eventos. Não aplicação da Lei 7.102/1983.
«1. A Lei 7.102/1983 se aplica às empresas que prestam serviços de segurança, vigilância e transporte de valores, bem como àquelas que, embora tenham objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, utilizam pessoal de quadro funcional próprio para execução dessas atividades. ... ()
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17 - TST Menor. Aprendiz. Aprendizagem. Vigilância. Periculosidade. Atividade de risco. Empresa de segurança privada não é obrigada a contratar menores aprendizes. CLT, arts. 403, parágrafo único, 428 e 429. Lei 10.097/2000 (Menor. Contrato de aprendizagem Trabalhista. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). Lei 11.180/2005 (Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial - PE). Decreto 5.598/2005 (Regulamenta a contratação de aprendizes). Lei 7.102/1983 (Serviços de vigilância e de transporte de valores). ECA, art. 62 (Aprendizagem. Conceito). CF/88, art. 7º, XXXIII (Direitos do menor).
«Não obstante o CLT, art. 429 disponha que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar menores aprendizes no percentual de cinco a quinze por cento, os demais dispositivos que também tratam da matéria demonstram a preocupação do legislador em compatibilizar a exigência prevista no mencionado artigo da CLT com o local e a atividades que serão desenvolvidas pelo menor aprendiz. É inconteste a importância que foi relegada ao adequado desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz menor de idade na realização das atividades práticas de aprendizagem, ou seja, o aplicador do direito deve nortear-se pelo afastamento do exercício de atividades inadequadas e em locais que coloquem em risco a saúde do menor aprendiz. As empresas de segurança privada, de segurança eletrônica, de cursos de formação e transporte de valores desenvolvem atividades caracterizadas de forma, irrefutável, como de risco e, consequentemente, em ambientes impróprios ao convívio de menores aprendizes. Nesse contexto, é certo afirmar que não há permissão para, no caso vertente, impor a contratação de menores aprendizes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória por danos morais. Responsabilidade objetiva. Transporte ferroviário. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - A Segunda Seção, em recurso representativo da controvérsia, reconheceu que a culpa da prestadora do serviço de transporte ferroviário que acarreta o dever de indenizar se configura, no caso de atropelamento de transeunte na via férrea, quando há omissão ou negligência no dever de vedação física das faixas de domínio da ferrovia com muros e cercas bem como da sinalização e da fiscalização dessas medidas garantidoras da segurança na circulação da população. Ainda, sedimentou que, a despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima, o que não ocorre no presente caso. Assim, rever o entendimento do acórdão recorrido em relação à existência do ato ilícito apto a gerar o dever de indenizar, demandaria reexame do acervo fático probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()
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19 - TST Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Prestação de serviços de escolta armada. Súmula 331/TST, item IV, do Tribunal Superior do Trabalho.
«O caso sub judice envolve a prestação de serviços de escolta de transporte de mercadorias e valores e a responsabilidade das empresas transportadoras pelos créditos trabalhistas devidos ao trabalhador pela empresa que realizava a escolta, primeira reclamada e empregadora do autor. A Turma restabeleceu a decisão proferida pela primeira instância em que se reconheceu a responsabilidade subsidiária das cinco últimas reclamadas. Nestes embargos, a quinta reclamada insurge-se contra a decisão embargada, sob o argumento de que é inaplicável a Súmula 331/TST ao caso destes autos, haja vista que as atividades de escolta armada só podem ser executadas por empresas especializadas em vigilância com veículos próprios e que a primeira reclamada atendia a vários clientes simultaneamente, sem intervenção das reclamadas nas atividades por ela desenvolvidas. Nos termos da Súmula 331/TST, item IV, do Tribunal Superior do Trabalho, «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Logo, a decisão embargada não contraria essa súmula. Primeiro porque, no caso, não houve reconhecimento de vínculo de emprego com nenhuma das empresas tomadoras dos serviços da empregadora principal do reclamante, a qual realizava a escolta do transporte, mas somente a declaração de responsabilidade subsidiária de todas elas pelas verbas trabalhistas não adimplidas. Segundo, porque, conforme consta da decisão embargada, é incontroversa a prestação de serviços por parte do autor à recorrente, bem como o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora principal, primeira reclamada. Assim, nos termos da Súmula 331/TST, IV, do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de a tomadora ter se utilizado da força de trabalho do empregado é suficiente para se reconhecer a sua responsabilidade subsidiária. Não obstante, a jurisprudência desta Corte superior é uníssona no sentido de que as tomadoras de serviços de vigilância e de escolta armada são responsáveis subsidiariamente pelos créditos trabalhistas reconhecidos em eventual reclamação, ainda que o trabalhador tenha prestado serviços para outras empresas do mesmo ramo durante a contratualidade. ... ()
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20 - STJ Agravos internos em recurso especial. Responsabilidade civil. Prestadora de serviço de transporte ferroviário. Atropelamento. Recursos especiais repetitivos. Precedente. Corte de origem que concluiu pela culpa exclusiva da vítima. Ausência de comprovação da falha na segurança e fiscalização pela ferrovia. Súmula 7/STJ. Primeiro agravo interno improvido. Segundo agravo interno não conhecido.
«1 - Interposto o primeiro agravo interno, é vedado à parte inovar suas razões com a apresentação de um novo recurso, tendo em vista o instituto da preclusão consumativa. ... ()
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21 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresas prestadoras de serviço. Ramo de vigilância, limpeza e conservação. Exigibilidade das contribuições ao SESC e SENAC. CLT, art. 577.
«Empresa cuja atividade econômica é o ramo de vigilância, limpeza e conservação está abrangida pelo quadro da Confederação Nacional de Comércio no Grupo 3 (Agentes Autônomos do Comércio) e no Grupo 5 (Turismo e Hospitalidade). Portanto, é devida a cobrança das contribuições ao SESC e ao SENAC. (...) No caso dos autos, trata-se de empresa cuja atividade econômica é o ramo de «prestação de serviços de limpeza e conservação, em estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, órgãos públicos e residenciais, bem como serviços de ascensorista, motoristas, recepcionistas (...) e vigilância bancária, transporte de valores, vigilância de estabelecimentos de créditos, vigilância comercial, industrial, residencial e outros (fls. 4.002/4.003). Portanto, está abrangida pelo quadro da Confederação Nacional de Comércio no Grupo 3 (Agentes Autônomos do Comércio) e no Grupo 5 (Turismo e Hospitalidade). Desse modo, tendo em vista que o requisito essencial para que determinada pessoa jurídica deva recolher a contribuição ao SESC/SENAC é o seu enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, segundo a classificação mencionada nos CLT, art. 570 e CLT, art. 577, devida é, no caso, a cobrança das referidas contribuições. Nessa linha de entendimento, pode ser citado o seguinte acórdão: ... (Minª. Denise Arruda).... ()
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22 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Correios. SEDEX. Transporte de mercadorias. Roubo de cargas. Responsabilidade civil objetiva. Exclusão. Motivo de força maior. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Decreto-lei 509/1969. Lei 6.538/1978, art. 9º e Lei 6.538/1978, art. 17. CF/88, art. 5º, V e X, CF/88, art. 37, § 6º e CF/88, art. 173, § 1º, II. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393, «caput» e CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 1.058.
«... 2. A empresa de Correios é de natureza pública federal, criada pelo Decreto-Lei 509/69, prestadora de serviços postais sob regime de privilégio, cuja harmonia com a Constituição Federal, em parte, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 46, julgada em 5.8.2009, relator para acórdão Ministro Eros Grau. ... ()
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23 - TRT2 Locação de mão-de-obra. Terceirização. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Súmula 331/TST. Lei 6.019/74. Lei 7.102/83.
«... Temos como incontroversa a terceirização dos serviços. A terceirização é um fenômeno mundial e não se pode duvidar que sob certos parâmetros influi na geração de novos empregos e novas empresas, desverticalizando-as para que possam dedicar-se com mais aprimoramento apenas à atividade-fim, delegando a terceiros a execução dos serviços voltados à atividade-meio, ou apenas de apoio e acessórias. Tanto é assim, que surge a partir do momento em que há desemprego na sociedade. Essa terceirização pode envolver tanto a produção de bens como de serviços. Mas de forma alguma pode constituir objeto principal da empresa e nem ser aplicada no âmbito da atividade-fim da empresa tomadora dos serviços, sob pena de desvirtuar-se todo o sistema de relações de trabalho submetendo-o a escusos interesses de mercado. Assim, a terceirização aceitável há de envolver uma contratação em que se agregue a atividade-fim de uma empresa (prestadora de serviços) à atividade-meio de outra (tomadora dos serviços). ... ()
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24 - STJ Habeas corpus. Operação poderoso chefão. Organização criminosa. Superfaturamento do serviço de transporte escolar. Tribunal a quo que revogou a prisão e aplicou prisão domiciliar e medidas cautelares diversas. Presença dos requisitos. Fumus comissi delicti e periculum libertatis. Justificada a necessidade das cautelares. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Prisão substitutiva e não alternativa à prisão preventiva. Necessidade de preenchimento dos requisitos previstos nos CPP, art. 311 e CPP art. 312. Necessidade de afastamento da prisão cautelar.
1 - A imposição de qualquer medida cautelar de natureza pessoal, nos termos do art. 282, I e II, do CPP, demanda a demonstração da presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. Assim, ao apreciar a imposição de cautelares, faz-se necessário observar a necessidade e a adequação da medida, nos moldes preconizados no CPP. ... ()
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25 - STJ Consumidor. Responsabilidade civil. Roubo de malote bancário contendo cheque de cliente. Força maior não caracterizada. Serviço de segurança inerente à atividade do réu. Dever de guarda e vigilância. Previsibilidade. CCB, art. 1.058.
«O transporte de valores sob guarda do banco é de sua inteira responsabilidade, eis que integra o serviço essencial à atividade de guarda e segurança prestado aos clientes, de sorte que não constitui, em tal caso, força maior o roubo de malote contendo cheque confiado à instituição.... ()
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26 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - COBERTURA SECURITÁRIA - TRANSPORTE TERRESTRE DE MERCADORIA - ROUBO DE CARGA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO.
1-AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - INOCORRÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE DA JUNTADA DA APÓLICE DE SEGURO, DO CERTIFICADO DE SEGURO OU DA REGULAÇÃO DO SINISTRO - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO IDÔNEO QUE COMPROVE A SUB-ROGAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO DE INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO QUE TRAZ DADOS DO SEGURO, DO SINISTRO, DA SEGURADORA E DA SEGURADA - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DO MÉRITO. 2-DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCO (PGR) - EXISTÊNCIA DE CIRCUITO FECHADO DE TV - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL OBRIGANDO QUE A CENTRAL DE MONITORAMENTO FOSSE EXTERNA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA - SERVIÇOS DE PORTARIA QUE CONTROLAVA A ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS E DE PESSOAS - ERRO HUMANO QUE AGRAVOU O RISCO - ABERTURA DO PORTÃO SEM A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS - DESCUMPRIMENTO DO PGR CARACTERIZADO - SEGURADA QUE TAMBÉM VIOLOU O PGR DIMINUINDO O REAL VALOR DA MERCADORIA NA NOTA FISCAL PARA QUE O CAMINHÃO PUDESSE PERNOITAR NO PÁTIO DA TRANSPORTADORA - CULPA CONCORRENTE CARACTERIZADA. 3-EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - INOCORRÊNCIA - ROUBO DE CARGA COM USO DE ARMAS DE FOGO - TRANSPORTADORA QUE NÃO TOMOU TODAS AS CAUTELAS NE-CESSÁRIAS TENDO SEU PORTEIRO ABERTO O PORTÃO PARA OS ASSALTANTES SEM ANTES IDENTIFICAR OS VEÍCULOS. 4-RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. MOTORISTA ENTREGADOR. CARACTERIZAÇÃO. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, decorrentes do transporte de valores pelo autor, sob o fundamento de que «patente a exposição do autor ao risco de assaltos e violência, sem o correspondente e necessário treinamento, haja vista o transporte diário de valores sem qualquer aparato de vigilância . Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, para quem a omissão do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro, que preserve a integridade física de seus empregados, expondo o trabalhador contratado para atividade distinta ao grave risco inerente ao transporte de valores, gera danos morais in re ipsa, passíveis de indenização, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017 . DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). PEDIDO DE MAJORAÇÃO. MOTORISTA ENTREGADOR. TRANSPORTE DE VALORES. Por observar possível violação do art. 5 . º, V, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). MOTORISTA ENTREGADOR. TRANSPORTE DE VALORES. MAJORAÇÃO POR ESTA CORTE PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). LIMITES DO PEDIDO. 1) Trata-se de pedido de majoração do quantum indenizatório dos danos morais para R$20.000,00 (vinte mil reais), na hipótese do transporte de numerário por motorista entregador. 2) No presente caso, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), decorrentes do transporte de valores pelo autor, motorista entregador. Registrou ser «patente a exposição do autor ao risco de assaltos e violência, sem o correspondente e necessário treinamento, haja vista o transporte diário de valores sem qualquer aparato de vigilância . 3) Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4) Nesse contexto, considerando a situação fática descrita pelo Tribunal Regional, constata-se, na hipótese, que não se reputa razoável a fixação da indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 5) Assim, considerando os limites do pedido, o parâmetro oferecido em outras indenizações fixadas para casos similares, o interesse e a justa compensação do lesado, bem como a repressão à conduta do lesador, estipula-se o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de compensação pelos danos morais provocados. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO. A Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, afastando, assim, a configuração da relação de emprego com o tomador dos serviços. Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que « é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. Fixou, então, a tese jurídica de que « é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949 «. Ressalta-se que, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Nesse contexto, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante. Entretanto, registre-se que a responsabilidade da tomadora de serviços nestes casos se mantém de forma subsidiária, consoante a tese já firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252. Assim, em razão da licitude da terceirização dos serviços, resta afastado o vínculo de emprego direto reconhecido com a tomadora dos serviços, remanescendo improcedentes os pedidos formulados na inicial com amparo no reconhecimento de vínculo direto, remanescendo a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NULIDADE. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1) O Tribunal Regional estabeleceu a invalidade do regime de banco de horas, deferindo ao reclamante as horas extras excedentes à 8 . ª diária e 44 . ª semanal. Valorando a prova, delimitou a realização de sobrejornada diária superior a 10 horas diárias. 2) A Corte Regional não emitiu tese expressa sobre a alegação da existência de norma coletiva, carecendo a matéria do necessário prequestionamento, na forma da Súmula 297, I e II, do TST. 3) Dessa forma, ao concluir pela invalidade do banco de horas, em razão do trabalho extraordinário acima do limite de 10 horas diárias, o Tribunal Regional imprimiu efetividade ao disposto no art. 59, § 2 . º, da CLT, tendo como consequência o pagamento das horas excedentes à jornada normal como horas extras. Precedentes . Recurso de revista não conhecido.
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28 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Responsabilidade subsidiária. Trabalho executado para vários tomadores de serviço, simultaneamente, na mesma jornada . ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TESE REGIONAL SOBRE A CULPA IN VIGILANDO . RESPONSABILIDADE DOS DEMAIS TOMADORES DE SERVIÇOS. Ante possível contrariedade à Súmula 331/TST, IV, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. Responsabilidade subsidiária. Trabalho executado para vários tomadores de serviço, simultaneamente, na mesma jornada . ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TESE REGIONAL SOBRE A CULPA IN VIGILANDO . RESPONSABILIDADE DOS DEMAIS TOMADORES DE SERVIÇOS. Extrai-se do acórdão regional que o reclamante foi contratado pela 1ª reclamada (RRJ Transporte de Valores, Segurança e Vigilância Ltda.) e prestou seus serviços de «vigilante de carro forte, concomitantemente, em benefício do 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º demandados. Extrai-se ainda que o conjunto fático probatório dos autos aponta no sentido de que o labor se dava de acordo com as necessidades dos clientes de sua empregadora. Em relação ao 4º reclamado, BANCO DO BRASIL SA, em que pese o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. No caso em tela, todavia, o acórdão regional não esboçou tese explícita acerca da ausência de fiscalização pelo ente público, motivo por que este não pode ser responsabilizado subsidiariamente pelas verbas deferidas na presente demanda . Sobeja aferir, portanto, a responsabilidade das demais empresas tomadoras de serviços. Esta Corte vem, reiteradamente, reconhecendo a responsabilidade subsidiária dos múltiplos tomadores de serviços pelos créditos trabalhistas, ainda que o empregado preste serviços a todos eles, de forma simultânea, em conformidade a Súmula 331/TST, IV. Precedentes, inclusive da SBDI-I. Nesse caso, para fins de responsabilidade dos tomadores de serviços, deve ser considerado o período de vigência do contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa prestadora do serviço e as empresas tomadoras de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.
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29 - STJ Processual civil e administrativo. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 inocorrência. Agência nacional de vigilância sanitária. Autorização de funcionamento de empresa (afe) e taxa de fiscalização. Resolução rdc 345/2002. Legalidade. Abertura de filiais em cada unidade federativa. Exigência. Comprovação. Súmula 7/STJ.
«1. O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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30 - TRT2 Terceirização. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária do tomador do serviços. Considerações do Juiz Ricardo Arthur Costa e Trigueiros sobre o tema. Súmula 331/TST. Lei 6.019/74. Lei 7.102/83.
«... A terceirização é um fenômeno mundial e não se pode duvidar que sob certos parâmetros influi na geração de novos empregos e novas empresas, desverticalizando-as para que possam dedicar-se com mais aprimoramento apenas à atividade-fim, delegando a terceiros a execução dos serviços voltados à atividade-meio, ou apenas de apoio e acessórias. Tanto é assim, que surge a partir do momento em que há desemprego na sociedade. Essa terceirização pode envolver tanto a produção de bens como de serviços. Mas de forma alguma pode constituir objeto principal da empresa e nem ser aplicada no âmbito da atividade-fim da empresa tomadora dos serviços, sob pena de desvirtuar-se todo o sistema de relações de trabalho submetendo-o a escusos interesses de mercado. Assim, a terceirização aceitável há de envolver uma contratação em que se agregue a atividade-fim de uma empresa (prestadora de serviços) à atividade-meio de outra (tomadora dos serviços). ... ()
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31 - STJ Administrativo. Contratação de serviço de vigilância não armada. Ausência de omissão no acórdão. Empresa de vigilância. Atividade de Portaria ou vigia. Inaplicabilidade do Lei 7.102/1983, art. 10, § 4º. Entendimento pacificado pela Primeira Seção. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 568/STJ.
«1. No caso dos autos, defende a União que possui competência a Polícia Federal para fiscalização da empresa agravada, porquanto caracterizada a atividade de segurança privada nos moldes legislação pertinente. ... ()
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32 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Poder de polícia. Serviço de vigilância desarmada, em condomínio comercial. Vigilância não ostensiva. Inaplicabilidade do Lei 7.102/1983, art. 10, § 4º. Precedentes do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial predominante nesta corte. Acórdão de origem que, à luz da prova dos autos, concluiu que os zeladores e guardas do condomínio não procedem à vigilância patrimonial ostensiva e segurança privada. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. De acordo com a orientação jurisprudencial predominante no STJ, o Lei 7.102/1983, art. 10, § 4º, aplica-se somente às empresas que prestam serviços de segurança e vigilância ostensiva a instituições financeiras e de transporte de valores, bem como às que, embora tendo objeto econômico diverso, utilizam seu pessoal para executar aquelas atividades. ... ()
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33 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. CPTM. ALEGAÇÃO DE AGRESSÃO A PASSAGEIRO. IMAGENS DO CIRCUITO INTERNO DE MONITORAMENTO E PRODUZIDAS PELO PRÓPRIO AUTOR/RECORRENTE NÃO EVIDENCIAM QUALQUER AGRESSÃO POR PARTE DOS SEGURANÇAS DA ESTAÇÃO DE TREM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. HIPÓTESE EM QUE ERA POSSÍVEL O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, TENDO EM VISTA QUE A CAUSA JÁ SE ENCONTRAVA MADURA PARA A APRECIAÇÃO DE SEU MÉRITO, NÃO SE ADMITINDO A PRODUÇÃO DE PROVAS INÚTEIS OU MERAMENTE PROTELATÓRIAS. PROVA ORAL PRETENDIDA INÓCUA, ANTE O CONTEÚDO DAS IMAGENS QUE FORAM CAPTADAS PELO CIRCUITO INTERNO DE MONITORAMENTO DA REQUERIDA/RECORRIDA CPTM E PELO PRÓPRIO RECORRENTE, IMPRESCINDÍVEIS PARA DEMONSTRAR A VERDADE REAL DOS FATOS, QUE REVELAM A INEXISTÊNCIA DAS ALEGADAS AGRESSÕES. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MULTA POR LIGITÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA PELA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS PARA OBTER ÊXITO EM EMPREITADA PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO.
Ônus de sucumbência carreado à parte recorrente, sem majoração dos honorários de advogado ao patrono parte adversa, porquanto ultrapassará os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do CPC, art. 85, para a fase de conhecimento... ()
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34 - TST Acidente do trabalho. Configuração. Responsabilidade da empregadora.
«A controvérsia gravita em torno da responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços terceirizados pelas reparações por danos morais, materiais e estéticos suportados pelo autor em consequência do acidente de trânsito por ele sofrido no trajeto de retorno para casa. In casu, a primeira reclamada (DAD ENGENHARIA) contratou a terceira reclamada (Luma Transporte e Serviços Ltda.) para promover o transporte dos trabalhadores da SAMARCO, deixando claro o Regional que tal ajuste foi efetuado por iniciativa da primeira ré. O TRT consignou, ainda, a existência de previsão contratual entre a SAMARCO e a DAD ENGENHARIA no sentido de que o fornecimento de transporte aos funcionários era uma das obrigações da contratada, concluindo que «tais aspectos, além da correta quitação das verbas trabalhista, também deveriam ser objeto de fiscalização por parte da SAMARCO quanto às práticas adotadas pela DAD ENGENHARIA, em virtude da expressa alusão à observância de normas de saúde, higiene e segurança. A partir desse cenário, a Corte de origem entendeu que a SAMARCO, tomadora do serviço do empregado, descuidou do seu dever de vigilância em relação à empresa contratada, pois «deveria ter fiscalizado corretamente os serviços da 1ª reclamada e certificado a segurança do transporte oferecido aos empregados - pág. 800, sendo esta a modalidade de culpa imputada à recorrente. Nesse diapasão, é irreparável a decisão regional, a qual determinou a responsabilidade da primeira reclamada pelos danos morais, materiais e estéticos suportados pelo reclamante em face do acidente sofrido, e consequentemente, mantida a responsabilidade subsidiária da ora recorrente. Conforme se constata do quadro fático, os três requisitos configuradores da responsabilidade estão presentes: o dano, a culpa e o nexo causal. Intactos, pois, os CF/88, art. 5º, V e X, e CF/88, art. 7º, XXVIII. Recurso de revista não conhecido.... ()
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35 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 518/STJ. Acidente ferroviário. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Dano material. Morte de transeunte. Vítima fatal. Culpa concorrente. Concorrência de causas: conduta imprudente da vítima e descumprimento do dever legal de segurança e fiscalização da linha férrea. Redução da indenização por danos morais pela metade. Indenização por danos materiais. Não comprovação de dependência econômica pelos genitores. Vítima maior com quatro filhos. Verba fixada em R$ 155.500,00, a ser dividida entre os genitores, corrigido a partir desta data e com incidência dos juros de mora (juros moratórios) a partir da data do evento, nos termos da Súmula 54/STJ. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Decreto 1.832/1996, art. 1º, IV, Decreto 1.832/1996, art. 4º, I e Decreto 1.832/1996, art. 54, IV. Decreto 2.681/1912, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 945. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 518/STJ - Discute-se a responsabilidade civil da concessionária de transporte ferroviário, por morte decorrente de atropelamento em via férrea, em virtude de alegada culpa concorrente.
Tese jurídica firmada: - A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima. No caso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas, impondo a redução da indenização por dano moral pela metade, quando: (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado.» ... ()
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36 - TRT4 Cargo de vigilante. Não reconhecimento.
«O reclamante, além de não trabalhar para estabelecimento financeiro ou para empresa especializada em prestação de serviço de vigilância e de transporte de valores, não demonstrou o preenchimento dos requisitos legais à profissão de vigilante. [...]... ()
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37 - STJ Direito civil e processual civil. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ação de indenização. Roubo a agência bancária. Responsabilidade civil da empresa de vigilância para com a instituição financeira. Inexistência. Culpa não demonstrada. Cláusula contratual de garantia. Obrigação de meio. Restrição legal e regulamentar ao armamento utilizado em vigilância privada.
«1. No sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, em regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção. Ademais, se o próprio autor não demonstrou interesse em viabilizar a colheita de prova testemunhal, cuja oitiva, a seu pedido, havia sido antes adiada, descabe falar em cerceamento de defesa, visto que impera, no direito processual civil brasileiro, o princípio dispositivo. ... ()
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38 - STJ Administrativo. Empresa de vigilância. Atividade de portaria ou vigia. Entendimento pacificado pela Primeira Seção. Inaplicabilidade do Lei 7.102/1983, art. 10, § 4º. Súmula 83/STJ.
«É pacífica a jurisprudência no âmbito da Primeira Seção desta Corte Superior no sentido de que o disposto no Lei 7.102/1983, art. 10, § 4º, aplica-se somente às empresas que, com objeto social diverso, prestam serviços de segurança e vigilância «ostensiva a instituições financeiras e de transporte de valores, não se sujeitando ao referido regramento as empresas que se dedicam a atividades de vigilância residencial ou comercial, sem a utilização de arma de fogo. ... ()
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39 - STJ Administrativo. Empresa de vigilância. Lei 7.102/1983. Âmbito de incidência.
«1. As normas contidas na Lei 7.102/1983 aplicam-se às empresas que prestam serviços de segurança e vigilância a instituições financeiras e a transporte de valores, bem como as que, embora tendo objeto econômico diverso, utilizam seu pessoal para executar aquelas atividades. Não estão sujeitas à sua disciplina outras empresas privadas de segurança, que simplesmente se dedicam a atividades de vigilância residencial ou comercial, sem a utilização de arma de fogo. Precedente: RESP 347603/RS, 2ª T. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 06/04/2006. ... ()
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40 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL.
Transporte aéreo nacional. Danos morais e materiais. Percurso de São Paulo a Recife. Furto de bagagem de mão não despachada. Alegação do passageiro de que, ao embarcar, teria sido orientado pelos comissários de bordo a alocar sua bagagem de mão no compartimento de bagagem situado no meio da aeronave, sendo que seu assento localizava-se no fundo do avião, e, ao desembarcar, constatou que sua mochila havia sido furtada. Consideração de que a orientação inadvertida e negligente da equipe de bordo prestou-se a afastar o dever de vigilância do passageiro sobre sua bagagem não despachada, caracterizada na espécie a transferência dos deveres de guarda e vigilância da bagagem de mão à companhia aérea. Responsabilidade da ré pelo defeito na prestação de serviço de transporte configurada. Verificação de transtornos hábeis à configuração de danos morais indenizáveis. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00. Dano material comprovado. Necessidade de ressarcimento dos itens de uso pessoal acondicionados na mochila subtraída durante o voo operado pela empresa aérea, bem observado que os bens indicados e a estimativa de valor apresentada pelo autor são compatíveis com a natureza da viagem realizada, estando, a par disso, em consonância com o teor do boletim de ocorrência policial lavrado. Ressarcimento do importe de R$ 4.543,75 determinado. Sentença de improcedência reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Recurso em parte provido. ... ()
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41 - STJ Agravo regimental. Conflito de competência entre o juízo trabalhista e o juízo falimentar. Inexistência. Prosseguimento de execução trabalhista contra a responsável subsidiária. Inexistência da vis attractiva. Decisão agravada mantida. Improvimento.
I - A decretação da falência da ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. em nada pode alterar os efeitos da decisão que, em razão de responsabilidade subsidiária, determina que a Suscitante efetue o pagamento dos débitos trabalhistas em fase de execução.... ()
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42 - TRT3 Vigia e vigilante. Diferenciação.
«A função do vigilante se destina precipuamente a resguardar a vida e o patrimônio das pessoas, exigindo porte de arma e requisitos de treinamento específicos, nos termos da Lei 7.102/83, com as alterações introduzidas pela Lei 8.863/94, exercendo função parapolicial. Não pode ser confundida com as atividades de um simples vigia ou porteiro, as quais se destinam à proteção do patrimônio, com tarefas de fiscalização local. O vigilante é aquele empregado contratado por estabelecimentos financeiros ou por empresa especializada em prestação de serviços de vigilância e transporte de valores, o que não se coaduna com a descrição das atividades exercidas pelo autor, ou seja, de vigia desarmado, que trabalhava zelando pelo local da obra que estava sendo realizada pela reclamada, uma construtora. O autor, portanto, não exercia a função do vigilante tal como previsto pela Lei 7.102 de 1983, visto que procedia à segurança da reclamada de forma mais branda, como vigia, não sendo necessário o porte e o manejo de arma para se safar de situações emergenciais de violência.... ()
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43 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ex-combatente. Participação em missões de vigilância e patrulhamento do litoral. Comprovação. Ausência. Matéria fática. Exame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. «A possibilidade de concessão da pensão especial inserta no CF/88, art. 53, II exige o aclaramento do conceito de ex-combatente, o que só é possível mediante a interpretação da Lei 5.315/67 (AgRg no RE 540.298/PE, Rel. Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJe 11/12/08). ... ()
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44 - STJ Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Autor que foi vítima de ataque do chamado «maníaco da seringa, ao ter sua mão perfurada por uma agulha nas dependências do metrô de São Paulo. Responsabilidade civil objetiva da concessionária de serviço público. Hipótese, contudo, de excludente de ilicitude por fato de terceiro. Rompimento do nexo de causalidade. Improcedência da ação que se impõe. Pedido de deferimento da denunciação da lide prejudicado. Acórdão recorrido reformado. Recurso provido.
1 - O propósito recursal consiste em definir se a sociedade empresarial responsável pelo metrô de São Paulo deve ser responsabilizada por ataque realizado por pessoa que ficou conhecida pela alcunha de «maníaco da seringa contra outro passageiro, que teve sua mão perfurada por uma agulha, dentro do vagão da empresa-ré, quando era transportado, além de saber se é possível deferir o pedido de denunciação da lide na hipótese. ... ()
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45 - STJ Recurso especial repetitivo. Responsabilidade civil do Estado. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 517/STJ. Acidente ferroviário. Vítima fatal. Comprovada a culpa exclusiva da vítima na instância ordinária. Não comprovação do dissídio de jurisprudência nos moldes exigidos pelo RISTJ. Precedentes do STJ. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. Decreto 1.832/1996, art. 1º, IV, Decreto 1.832/1996, art. 4º, I e Decreto 1.832/1996, art. 55. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 945. Decreto 2.681/1912, art. 26. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 517/STJ - Discute-se a responsabilidade civil da concessionária de transporte ferroviário, por morte decorrente de atropelamento por trem, diante da existência ou não de culpa concorrente.
Tese jurídica firmada: - A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima. Para os fins da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, citam-se algumas situações: (i) existência de cercas ao longo da via, mas caracterizadas pela sua vulnerabilidade, insuscetíveis de impedir a abertura de passagens clandestinas, ainda quando existente passarela nas imediações do local do sinistro; (ii) a própria inexistência de cercadura ao longo de toda a ferrovia; (iii) a falta de vigilância constante e de manutenção da incolumidade dos muros destinados à vedação do acesso à linha férrea pelos pedestres; (iv) a ausência parcial ou total de sinalização adequada a indicar o perigo representado pelo tráfego das composições.
Anotações Nugep: - Hipótese: Culpa exclusiva da vítima, a qual se encontrava deitada nos trilhos do trem, logo após uma curva, momento em que foi avistada pelo maquinista que, em vão, tentou frear para evitar o sinistro. ... ()
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46 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. A atual jurisprudência desta colenda Corte Superior inclina-se no sentido de que faz jus ao pagamento de compensação por dano moral, independentemente de prova do referido dano, o empregado que no exercício de outra função, realizou transporte de valores, atividade típica de pessoal especializado em vigilância, de modo inadequado e sem segurança, uma vez que estava indevidamente exposto a situação de risco. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional confirmou a sentença para indeferir o pagamento de danos morais decorrentes do transporte de valores. A Corte a quo não verificou nexo de causalidade entre eventual dano psicológico ao reclamante e a sua atividade laboral, seja por culpa ou dolo do empregador. Esclareceu ser inaplicável, à hipótese, a Lei 7.102/1983, uma vez que a empregadora não se trata de instituição financeira ou de empresa particular que explore serviços de vigilância ou de transporte de valores. A decisão regional, portanto, está em dissonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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47 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Sptrans.
«1. O Tribunal de origem consignou que a reclamante trabalhou para a F. MOREIRA EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. contratada pela SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. para a «prestação de serviços de segurança. Verifica-se, assim, que a hipótese dos autos não se assemelha aquela prevista na OJ Transitória 66 da SDI-I do TST, em que os serviços são prestados para as empresas concessionárias de transporte público e apenas gerenciados/fiscalizados pela SPTRANS. ... ()
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48 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO.
Locação de bem móvel. Ação condenatória de indenização por danos materiais. Veículo roubado durante prestação de serviços de transporte de carga. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. ... ()
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49 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. COBRADOR DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 437, I E II/TST. MATÉRIA FÁTICA. LIMITES DA SÚMULA 126/TST.
O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva - que diz respeito ao segundo fator - traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88).O entendimento jurisprudencial preponderante nesta Corte acompanha a tendência à exaltação da negociação coletiva como um dos mais importantes métodos de solução de conflitos existentes na sociedade contemporânea. O processo de autocomposição mostra-se essencialmente democrático, pois propicia a ambas as partes a administração de seus interesses econômicos, com significativa relevância social. Existindo pactuação coletiva de criação de direitos trabalhistas, cabe ao Poder Judiciário prestigiar esse instrumento criativo de normas, desde que, dentro desse poder autônomo da vontade das partes, tenham sido observados os princípios informativos do Direito Individual e Coletivo do Trabalho. Nessa linha, o processo negocial de criação jurídica autônoma no Direito Coletivo do Trabalho não pode se desviar das funções fundamentais do próprio Direito do Trabalho. Entre elas, destaca-se a da busca pela melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica, uma das principais funções do Direito Trabalhista, justificativa histórica desse ramo jurídico especial e que, de modo algum, deve ser apreendida sob uma perspectiva meramente individualista. A CF/88, aliás, faz remissão clara e expressa a esse propósito do Direito do Trabalho, ao prever, no caput do art. 7º, que os direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais, ali previstos, não excluem « outros que visem à melhoria de sua condição social «. De outro lado, não obstante o disposto na Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Mais uma vez - e sempre que se fala em flexibilização, transação e negociação coletiva, efetivamente - deve-se refletir em torno do princípio da adequação setorial negociada . À luz de tal princípio, as normas autônomas coletivas negociadas somente podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista quando observarem dois critérios autorizativos essenciais: a) quando as normas coletivas implementarem padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável (o clássico princípio da norma mais favorável, portanto). Em segundo lugar (b), quando as normas autônomas transacionarem parcelas trabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta). Não podem prevalecer, portanto, se concretizadas mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora ( preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Note-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de temas e parcelas sobre os quais a negociação coletiva do trabalho pode atuar (parcelas de indisponibilidade apenas relativa), ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa . Nesse sentido, o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, examinam-se normas coletivas que transacionaram sobre intervalo intrajornada (CLT, art. 71). Para examinar a questão, primeiramente cabe reconhecer que as normas jurídicas concernentes a intervalos também têm caráter de normas de saúde pública, não podendo, em princípio, ser suplantadas pela ação privada dos indivíduos e grupos sociais. As regras legais concernentes a intervalos intrajornadas ostentam, sim, manifesta dimensão de saúde, higiene e segurança laborais da pessoa humana do trabalhador, respaldadas pela Constituição, que tem claro propósito de garantir a eficácia máxima das normas jurídicas do País que propiciem a redução dos riscos inerentes ao trabalho (CF/88, art. 7º, XII). Trata-se de constatação firme assentada pelas Ciências que se dedicam ao estudo do trabalho e do meio ambiente do trabalho e das doenças e outros malefícios (acidentes) provocados na pessoa humana envolvida na dinâmica do mundo do trabalho. Conquanto a Lei 13.467/2017 tenha buscado, inusitadamente, desvincular as normas relativas à duração do trabalho e aos intervalos trabalhistas do campo da saúde, higiene e segurança do trabalho (novo art. 611-B, parágrafo único, CLT), esse intento coloca a inusitada regra contra a Ciência e a Constituição da República (ilustrativamente, art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput ; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Com efeito, o tema da jornada de trabalho tem sido associado à análise e realização de uma consistente política de saúde no trabalho. Assim, as normas jurídicas concernentes à duração do trabalho já não são mais normas estritamente econômicas, uma vez que alcançam, em certos casos, a função determinante de normas de saúde e segurança laborais, assumindo, portanto, o caráter de normas de saúde pública. A Constituição da República apreendeu, de modo exemplar, essa nova leitura a respeito da jornada e duração laborativas e do papel que têm no tocante à construção e implementação de uma consistente política de saúde no trabalho. Por essa razão é que a Constituição de 1988, sabiamente, arrolou como direito dos trabalhadores a « redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança « (art. 7º, XXII). Pela mesma razão é que a ação administrativa estatal, por meio de normas de saúde pública e de medicina e segurança do trabalho que venham reduzir o tempo lícito de exposição do trabalhador a certos ambientes ou atividades (mediante portarias do Ministério do Trabalho, por exemplo), é francamente determinada pela Constituição, mediante inúmeros dispositivos que se harmonizam organicamente. Citem-se, por exemplo, o mencionado art. 7º, XXII, que se refere ao direito à redução dos riscos do trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança; o art. 194, caput, que menciona a seguridade social como « conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde ...; o art. 196, que coloca a saúde como « direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos ...; o art. 197, que qualifica como de « relevância pública as ações e serviços de saúde... «; cite-se, finalmente, o art. 200, II, que informa competir ao sistema único de saúde « executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador «. Nesse quadro, sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Naturalmente que, se houver autorização legal para que a negociação coletiva altere o padrão de intervalos fixado pela própria lei, essa autorização legal há de prevalecer. É o que ocorreu, por exemplo, com os intervalos intrajornadas dos motoristas, cobradores, fiscais de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, por força do novo § 5º do CLT, art. 71, inserido pela Lei dos Motoristas Profissionais de 2012 (n. 12.619/2012) e, menos de três anos após, alterado pela nova Lei dos Motoristas Profissionais (n. 13.103/2015). Tais leis autorizaram o fracionamento e redução do intervalo intrajornada, em determinadas situações. Atente-se que a jurisprudência desta Corte vem se orientando no sentido de conferir validade à cláusula normativa que contemple o fracionamento ou a redução do intervalo intrajornada aos empregados de empresas de transporte urbano coletivo, a não atrair, excepcionalmente, a aplicação da Súmula 437, II / TST, mas desde que não seja prorrogada a jornada de trabalho . Julgados desta Corte. No caso concreto, ficou incontroversa a prestação habitual de horas extras pelo Obreiro . Com efeito, a redução / fracionamento do intervalo intrajornada mínimo, sem a observância dos requisitos necessários para conferir aplicabilidade à norma coletiva, enseja o pagamento do período total do intervalo de uma hora diária, acrescido do adicional de horas extraordinárias, nos termos da Súmula 437, I, TST. Ademais, para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório constante dos autos, o que é defeso nesta Instância Extraordinária de jurisdição, conforme o teor da Súmula 126/TST . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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50 - STJ Agravo regimental em conflito de competência. Empregado contratado sob regime celetista, posteriormente alterado para estatutário. Pedidos e causa de pedir associados ao período celetista. Competência do juízo trabalhista. Súmula 97/STJ. Agravo não provido.
«1. - O autor prestou serviços à extinta Empresa Municipal de Vigilância do Município do Rio de Janeiro, sob o regime celetista, de 20 de maio de 1991, data de sua admissão, a 14 de janeiro de 2010, quando, por força da Lei Complementar Municipal 100/2009, foi transposto para regime estatutário. Busca obter valores que considera devidos à previdência social, relativos especificamente a esse período. 2. - Nesse contexto, inafastável a incidência do comando contido no enunciado sumular 97 desta Corte: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único. ... ()