1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Requisitos. Ausência. Tema 1.179/STJ. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Rediscussão da questão. Inviabilidade.
1 - Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. ... ()
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2 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Ordem dos advogados do Brasil. Oab. Conselho seccional de São Paulo. Cobrança de anuidade. Sociedade de advogados. Agravo interno que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Súmula 283/STF. Incidência. Recurso interposto sob a égide do novo CPC. Aplicação de nova sucumbência. Agravo interno desprovido.
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3 - STJ Tributário. ISS. Base de cálculo. Sociedades de advogados. Caracterização como sociedades uniprofissionais. Decreto-lei 406/68, art. 9º, §§ 1º e 3º. Lei 8.906/94, arts. 15, § 3º, 16, 17 e 18.
«O Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º estabelece alguns requisitos, sem os quais a sociedade estará obrigada a recolher o ISS com base na sistemática geral, vale dizer, sobre o valor do seu faturamento. São eles: a) que a sociedade seja uniprofissional; b) que os profissionais nela associados ou habilitados prestem serviços em nome da sociedade, embora sob responsabilidade pessoal. ... ()
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 457/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037,II, do CPC/2015.» ... ()
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 457/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037,II, do CPC/2015.» ... ()
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
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Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037,II, do CPC/2015.» ... ()
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7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
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Vide Controvérsia 457/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037,II, do CPC/2015.» ... ()
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8 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Contratação de associação de mutuário para prestação de serviços jurídicos. Impossibilidade. Sociedade não composta por advogados. Violação dos art. 15 e 16 da Lei 8906/94. Ilicitude do objeto contratado. Nulidade reconhecida. Legitimidade das entidades associativas que se restringe à representação dos associados em juízo como parte (legitimidade extraordinária) e não à legitimidade para patrocinar causas. Ação de cobrança julgada improcedente. Recurso desprovido.
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9 - STJ Processual civil. Administrativo. Cobrança de anuidade das sociedades de advogados. Obrigação não prevista em lei. Inexigibilidade. Súmula 83/STJ.
«I - A Lei 8.906/1994 não prevê a cobrança de anuidade dos escritórios de advocacia, mas tão somente de seus inscritos. Consequentemente, é ilegal a cobrança efetuada com base em instrução normativa, porque obrigação não prevista em lei. ... ()
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10 - STJ Sociedade. Sócio. Direito societário e empresarial. Sociedade anônima de capital fechado em que prepondera a affectio societatis e fim social. Dissolução parcial. Exclusão de acionistas. Configuração de justa causa. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.404/1976, art. 45, Lei 6.404/1976, art. 137 e Lei 6.404/1976, art. 206.
«... 2. Cinge-se a controvérsia a dois pontos: a) possibilidade de dissolução parcial de sociedade anônima; b) exclusão dos acionistas que integram o pólo passivo da ação. ... ()
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11 - STF Advogado. Advogado-empregado. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Medida Provisória 1.522-2/96, art. 3º. Lei 8.906/1994, arts. 18, 19, 20 e 21. CF/88, art. 173, § 1º.
«As empresas públicas, as sociedades de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica em sentido estrito, sem monopólio, estão sujeitos ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. CF/88, art. 173, § 1º. ... ()
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12 - STJ Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema, reconhecendo ao final tão somente a sociedade de fato. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 9º. CCB/2002, art. 1.363. CF/88, art. 226.
«... Adianto que meu voto já estava pronto antes do julgamento pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal da ADI 4277 e da ADPF 132, na sessão plenária de 05 de maio de 2011, em que, por unanimidade, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, superando o óbice do § 3º do CF/88, art. 226. ... ()
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13 - STJ Advogado. Impedimento. Vereador. Seguridade social. Previdenciário. Exercício da advocacia. Atuação em ação ordinária movida em desfavor do INSS. Possibilidade. Inteligência do Lei 8.906/1994, art. 30, II. Precedentes do STJ.
«A 5ª Turma do STJ firmou o entendimento no sentido de que a melhor exegese para o Lei 8.906/1994, art. 30, II é aquela segundo a qual o Vereador estará impedido de exercer a advocacia «contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, quando tais entes públicos estiverem no âmbito de sua atuação, em que guardarem alguma relação com a Fazenda Pública Municipal.... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO. COMPRA E VENDA.
Embargos à Execução de título extrajudicial por quantia certa. Conversão de precedente execução de título extrajudicial para entrega de coisa incerta. Contrato de compra e venda para entrega futura. Valores correspondentes a cláusulas penais moratória e compensatória e multa cominatória judicial. Embargos à execução improcedentes. Insurgência da executada e de seus advogados. ... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Cumprimento de sentença. Reserva de honorários advocatícios em favor do causídico da ect. Vedação contida no Lei 9.527/1997, art. 4º que alcança também o advogado que não integra os quadros profissionais da empresa pública. Lei 8.906/1994, art. 22. Não incidência.
«1. Analisada pelo Tribunal a quo a matéria do Lei 9.527/1997, art. 4º, deve ser reconhecida a existência de prequestionamento da questão federal suscitada, cumprindo, também, afastar a incidência dos óbices contidos nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, porquanto o tema independe do reexame de cláusulas contratuais ou do conjunto probatório dos autos. ... ()
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16 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação civil pública por improbidade administrativa. Fraude em licitação. Contratação irregular de advogado pelo município sem observância da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) . Declaração de nulidade de contrato administrativo. Município de Dolcinópolis. ... ()
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17 - STJ Embargos de declaração em agravo regimental na petição em recurso especial. Penal. Omissões e nulidades. Inexistência. Recurso protelatório. Condenação transitada em julgado. Infração disciplinar. Expedição de ofício à seccional de inscrição da advogada. Complementação dos documentos. Descabimento. Petição dos embargos de declaração. Excesso caracterizado.
«1. As supostas nulidades suscitadas pelos embargantes foram decididas, à saciedade, nos diversos recursos por eles manifestados, cuidando os presentes embargos de mero inconformismo protelatório. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Publicação. Nome de advogado diverso do constituído. Restituição do prazo. Ampla defesa preservada. Nulidade. Inexistente. Impenhorabilidade salarial. Preservação. Ausência de circunstâncias excepcionais. Penhora de cotas de cooperativa. Viabilidade. Honorários advocatícios recursais.
«1. Execução ajuizada em 1997, da qual se extraiu o presente recurso especial, interposto em 30/08/2016 e concluso ao gabinete em 29/03/2017. Julgamento: CPC/2015. ... ()
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19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 984/STJ. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Processual penal. Julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Fixação de honorários de defensor dativo indicado para atuar em processo penal. Superação jurisprudencial (overruling). Necessidade. Valores previstos na tabela de honorários da OAB. Critérios para produção das tabelas. Interpretação do Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º e 2º, do Estatuto consentânea com as características da atuação do defensor dativo. Inexistência de vinculação da tabela produzida pelas seccionais. Teses fixadas. Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 96, I. CF/88, art. 125, § 1º. CF/88, art. 134. Súmula Vinculante 47/STF. CPC/2015, art. 82, §§ 2º e 6º. Lei Complementar 101/2000, art. 1º, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 984/STJ - Obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos.
Tese jurídica firmada: - 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado;
2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor;
3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB.
4ª) Dado o disposto na CF/88, art. 105, parágrafo único, II, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma da CF/88, art. 96, I, e CF/88, art. 125, § 1º, parte final.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão do dia 25/10/2017 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de sobrestamento apenas dos recursos especiais interpostos, bem como aqueles recursos que já foram decididos, mas que ainda pendem de agravo regimental ou embargos de declaração, exclusivamente no que tange à discussão sobre honorários advocatícios, nada obstando o prosseguimento dos feitos relativamente à questão penal subjacente, evitando-se, com isso, prejuízos ao andamento das ações penais, a despeito da previsão contida no CPC/2015, art. 1.037, II (decisão publicada no DJe de 08/11/2017). ... ()
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20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 984/STJ. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Processual penal. Julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Fixação de honorários de defensor dativo indicado para atuar em processo penal. Superação jurisprudencial (overruling). Necessidade. Valores previstos na tabela de honorários da OAB. Critérios para produção das tabelas. Interpretação do Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º e 2º, do Estatuto consentânea com as características da atuação do defensor dativo. Inexistência de vinculação da tabela produzida pelas seccionais. Teses fixadas. Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 96, I. CF/88, art. 125, § 1º. CF/88, art. 134. Súmula Vinculante 47/STF. CPC/2015, art. 82, §§ 2º e 6º. Lei Complementar 101/2000, art. 1º, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 984/STJ - Obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos.
Tese jurídica firmada: - 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado;
2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor;
3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB.
4ª) Dado o disposto na CF/88, art. 105, parágrafo único, II, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma da CF/88, art. 96, I, e CF/88, art. 125, § 1º, parte final.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão do dia 25/10/2017 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de sobrestamento apenas dos recursos especiais interpostos, bem como aqueles recursos que já foram decididos, mas que ainda pendem de agravo regimental ou embargos de declaração, exclusivamente no que tange à discussão sobre honorários advocatícios, nada obstando o prosseguimento dos feitos relativamente à questão penal subjacente, evitando-se, com isso, prejuízos ao andamento das ações penais, a despeito da previsão contida no CPC/2015, art. 1.037, II (decisão publicada no DJe de 08/11/2017). ... ()
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21 - TJSP Consumidor. Plano de saúde. Medida cautelar e ação de obrigação de fazer. Recusa na cobertura de procedimento (oclusão percutânea) solicitado à menor para tratamento de cardiopatia. Recomendação médica. Recusa fundada no caráter experimental do procedimento. Informação infirmada por médico especialista consultado pelo Secretário Estadual de Saúde, que atesta não se tratar de tratamento experimental. Interpretação das cláusulas contratuais consoante os princípios da boa-fé e função social do contrato. Considerações do Des. João Carlos Garcia sobre a irradiação dos direitos fundamentais às relações privadas. Considerações do Des. João Carlos Garcia sobre o tema. Lei 9.656/98, art. 10. CDC, art. 51. CCB/2002, arts. 421 e 422
«... Vale lembrar, contudo, que quando o contrato é tipicamente de adesão — regido pela legislação consumerista — e tem por objeto valor assaz precioso como a saúde e a vida do ser humano, a regra «pacta sunt servanda merece ser mitigada, e a interpretação das normas privadas ou públicas ganham contorno especifico, em especial pela consagração da eficácia horizontal dos direitos fundamentais sobre as relações privadas, que concretiza a força normativa da Constituição sobre os negócios jurídicos particulares, na esteira do pronunciamento pretoriano (RE 201.819/RJ - Rel.: para acórdão Min. Gilmar Mendes, j. em 11/10/2005). ... ()
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22 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Auditor-fiscal da Receita Federal. Nulidades. Alegação de ofensa ao devido processo legal. Servidor em local incerto e não sabido. Notificação por edital. Diligências empreendidas pela comissão processante para encontrar o servidor. Inexistência de previsão legal, acerca do número mínimo de diligências. Desnecessidade de aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 227, ante a previsão legal específica. Ausência de advogado, no âmbito do processo administrativo disciplinar, especialmente para receber citação. Prorrogações dos trabalhos da comissão processante para conclusão do PAD. Inexistência de prejuízo para a defesa. Jurisprudência do STJ. MS Acórdão/STJ. Concessão da segurança em outro processo administrativo disciplinar, por infração diversa. Razões deficientes que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Declaração de revelia e nomeação de defensor dativo. Defesa por advogado constituído pelo servidor, apresentada antes da decisão administrativa. Lei 8.112/1990, art. 163. Segurança denegada. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que denegara o mandamus, publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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23 - STJ Ação civil pública. Lei 7.347/1985, art. 18. Honorários advocatícios em favor do Ministério Público. Impossibilidade. Princípio da simetria. Regra inaplicável às associações e fundações privadas. CPC/2015, art. 85.
«1. Por conta do princípio da simetria, a previsão na Lei 7.347/1985, art. 18 deve ser interpretada também em favor do réu, quando se tratar de demanda ajuizada pelo Parquet ou outro colegitimado estatal, ressalvadas associações e fundações privadas, que recebem tratamento privilegiado e diferenciado no domínio da ação civil pública. ... ()
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24 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio simples tentado. Pronúncia. Testemunhas arroladas pela defesa não localizadas. Ausência de indicação do endereço. Preclusão. Inexistência de demonstração de prejuízo. CPP, art. 565. Nulidade não configurada. Prova pericial. Desnecessidade. Materialidade comprovada por outros meios. Agravo não provido.
«1 - «Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse (CPP, art. 565). ... ()
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25 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Corrupção em arbitragem e falsidade documental. Medida cautelar de busca e apreensão. Pleito. Desentranhar depoimento prestado por ex-advogado em sede policial. Violação ao CPP, art. 207. Inocorrência de nulidade. Justa causa. Prática de crime. Causa prematura para dirimir acerca da relação com o sigilo profissional. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Recurso não provido.
«1 - A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros princípios, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, [...] o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o CPP, art. 261 estabelece que «nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. ... ()
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26 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Corrupção em arbitragem e falsidade documental. Medida cautelar de busca e apreensão. Desentranhar depoimento prestado por ex-advogado em sede policial. Violação ao CPP, art. 207. Inocorrência de nulidade. Matéria já apreciada julgamento do RHC Acórdão/STJ. Reiteração. Usurpação da titularidade do Ministério Público pela vítima. Requerimento de medidas e acesso a documentos apreendidos. Situação não constatada. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Recurso não provido.
«1 - A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros princípios, dignidade da pessoa humana e cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, [...] o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CPP, Código de Processo Penal estabelece que «nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. ... ()
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27 - STJ Administrativo. Ato de improbidade. Recebimento da petição inicial. Agravo de instrumento. Suficiente a descrição genérica dos fatos e imputações dos réus, sem necessidade de descrever em minúcias os comportamentos e as sanções devidas a cada agente. Suficientes para a apuração judicial.
«I - Cinge-se a insurgência recursal ao recebimento de ação de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/1992, art. 17. ... ()
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28 - STJ Processual civil. Recurso especial. Agravo interno dos escritórios de advocacia. Não conhecimento. Julgado recorrido. Omissão. Inexistência. Rescisória. Violação do CPC, art. 485, 1973. Exame limitado. Prazo decadencial. Súmula 401/STJ. Aplicação. Verba honorária. CPC, art. 20, §§ 3º e 4º, 1973. Ofensa.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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29 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Grupo econômico de fato não caracterizado. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem apresentou estes fundamentos para negar a caracterização da responsabilidade dos sócios por débito de grupo econômico de fato (fls. 511-512, e/STJ — grifou-se): «DO CASO CONCRETO. Adentrando às questões sob discussão no presente caso, cabe, de início, afastar a alegação decisão ultra petita. É que, não obstante no tópico do pedido final a Fazenda Nacional tenha indicado as empresas que deveriam se submeter à desconsideração da personalidade jurídica, houve menção expressa aos sócios, pessoas físicas, bem como sua inclusão no polo passivo do IDPJ, com pedido de citações, em diversas passagens da petição inaugural. No entanto, ainda quanto a esse ponto, é oportuno registrar que, nos termos do decidido por ocasião do julgamento da AC 587.910/PE (Rel. Des. Federal Lázaro Guimarães) pessoa natural não integra grupo econômico de fato e, por essa razão, não pode ser responsabilizada solidariamente por débitos de pessoa jurídica pertencente a conglomerado econômico. Em casos tais, a pessoa física só poderia ser responsabilizada na condição de corresponsável e mediante redirecionamento, pela prática de ato ilícito na gestão da sociedade empresária devedora, isto é, como sócio gestor da empresa executada principal. Na espécie, segundo os agravantes, existiram dois grupos econômicos distintos, quais sejam:, formado pelas empresas Regina Agroindustrial e Regina Alimentos, tendo Grupo Regina como sócios Antonio Edmilson Lima Junior e Sara Rosita Studart Gomes Lima; e Grupo S. L. compostos pela Integral Agroindustrial Ltda, Atlântica Agropecuária Ltda, Pole Alimentos Ltda, Integral Transportes Ltda, Pole Alimentos Indústria e Comércio de Carnes de Mossoró Ltda, Pole Distribuidora de Alimentos Ltda, S. L. Administração e Participações Ltda, e S. L Empreendimentos Imobiliários Ltda, formadas pelos sócios Tissiana Studart Gomes Lima Vasconcelos, Marcos Studart Gomes Lima, Victor Studart Gomes Lima; José Oberdan de Meneses Felicio. Outrossim, ainda segundo os ora recorrentes, a existência de tal contexto econômico seria insuficiente para justificar a responsabilização tributária nos moldes em que pleiteada pela FAZENDA NACIONAL, mesmo porque não teria havido a necessária vinculação individualizada de condutas ilícitas a fatos, não subsistindo, além disso, elementos justificadores do pretendido redirecionamento. Dito isso, da análise do acervo probatório coligido aos autos, é possível verificar a unicidade de sócios em dois blocos distintos (da forma delineada pelos recorrentes), não se identificando união, ao menos de forma consistente para efeito de configurar um grupo econômico de fato nos moldes em que apontado pelo FAZENDA NACIONAL, entre os representantes legais das empresas do Grupo S. L. e do Grupo Regina. Observe-se, ademais, que, não obstante as sedes empresariais estejam situadas no mesmo imóvel, houve a prévia arrematação em hasta pública da sede da Regina Agroindustrial, ocorrida nos autos das Execuções Fiscais 97.15880-2, 98.19037-6 e 98.19409-6, havendo sido expedida a Carta de Arrematação 00045/2003, datada de 20/06/2003. Por outro lado, os documentos colacionados aos autos não são passíveis de corroborar a tese de que o local teria sido arrendado pelo Grupo S. L. ao Grupo Regina, pois o documento apontado no recurso (id. id. 26682826) não faz menção a tal negócio jurídico, havendo, contudo, lançamentos no Livro- Razão de pagamentos a título de «aluguéis/sede (id.26682823). Refira-se, bem assim, que os supostos comprovantes de contraprestações mensais entre a INTEGRAL e a REGINA INDUSTRIAL mencionam outra empresa, cujo representante legal não figura nos quadros societários das firmas do Grupo S. L. (id. 26682821). Além disso, não foi verificado, no caso concreto, relativamente aos ora agravantes REGINA AGROINDUSTRIAL S. A. ANTONIO EDMILSON LIMA JUNIOR e SARA ROSITA STUDARTGOMES LIMA, elementos essenciais para a caracterização de grupo econômico de fato: que as empresas, de ambos os grupos, atuassem em atividade econômica similar, ou mesmo um quadro de dissolução irregular de empresas, com a criação de novas sociedades no mesmo ramo empresarial e transmissão do passivo; esvaziamento patrimonial da empresa encerrada irregularmente, com transferência de ativos para outras empresas (recém-criadas ou já existentes); identidade de empregados ou de prestadores de serviços (contadores, advogados e funcionários em geral); oferecimento de garantia entre pessoas jurídicas do mesmo grupo empresarial para obtenção de financiamento bancário; ou empréstimos de recursos entre as entidades que compõem o agrupamento sem a cobrança de juros". ... ()
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30 - STF Agravo interno em mandado de segurança. Direito constitucional e administrativo. Conselho nacional do Ministério Público. Cnmp. Processo administrativo disciplinar. Procurador de Justiça Estadual. Entrevista em rádio local. Liberdade de expressão. Abuso do exercício de direito. Excesso de linguagem. Violação de deveres funcionais de membro do Ministério Público. Atribuições constitucionalmente atribuídas ao cnmp. CF/88, art. 130-A, § 2º, III. Deferência. Capacidade institucional. Habilitação técnica. Aplicação da penalidade de advertência. Ausência de direito líquido e certo. Necessidade de dilação probatória. Agravo interno desprovido.
«1 - A democracia funda-se na presunção em favor da liberdade do cidadão, o que pode ser sintetizado pela expressão germânica Freiheitsvermutung (presunção de liberdade), teoria corroborada pela doutrina norte-americana do primado da liberdade (preferred freedom doctrine), razão pela qual ao Estado contemporâneo se impõe o estímulo ao livre intercâmbio de opiniões em um mercado de ideias (free marktplace of ideas) indispensável para a formação da opinião pública. ... ()
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31 - TST Conselho regional de fiscalização de exercício profissional. Contrato nulo. Necessidade de aprovação prévia em concurso público.
«Desde o julgamento da ADI 1.717/DF, que culminou na declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei 9.649/1998, art. 58, não pairam mais dúvidas quanto à natureza autárquica dos Conselhos de Fiscalização Profissional (exceção feita à Ordem dos Advogados do Brasil). Diante dessa realidade, não parece haver espaço para se discutir a necessidade de prévio concurso público para a contratação dos seus empregados. Trata-se de garantir a observância de princípios essenciais à Administração Pública, especialmente os da impessoalidade, moralidade e eficiência, expressamente consagrados no caput do CF/88, art. 37. Essa é jurisprudência firme do Supremo Tribunal Federal, expressada em julgados recentes, de ambas as Turmas, por votação unânime. Considerando que a última palavra sobre matéria constitucional é daquela Corte, ao Tribunal Superior do Trabalho só resta seguir a mesma orientação. Imprescindível, portanto, a realização de concurso público para a contratação dos empregados dos Conselhos de Fiscalização Profissional. Desrespeitada essa formalidade, o contrato é nulo. Nada obstante, é preciso ter em mente que a nulidade tratada na Súmula 363/TST. destinou-se às hipóteses de ultrajante desrespeito à Constituição Federal. Casos em que o administrador, ciente da necessidade do certame, optava por não o realizar, em flagrante ofensa ao interesse público. Em tal situação, nem mesmo o empregado poderia alegar boa-fé, uma vez que a exigência expressa no ordenamento jurídico sempre foi clara e ninguém pode se escusar de cumprir a lei alegando não a conhecer (artigo 3º da LINDB). Mas, em se tratando de empregado de Conselho de Fiscalização Profissional, a dúvida existia. A própria legislação, como visto, foi oscilante em relação à natureza de tais entidades. Nesse panorama, o empregado não pode ser surpreendido com a nulidade do contrato que, à época de sua celebração, tinha contornos legítimos. Tampouco pode o empregador se valer da hesitação jurídica para contratar livremente a mão de obra que vai lhe servir e, mais tarde, eximir-se do pagamento das verbas rescisórias. Há que se respeitar a boa-fé objetiva, como princípio norteador do direito contratual. Defensável, portanto, a validade dos contratos celebrados antes da decisão proferida na mencionada Ação Direta de Inconstitucionalidade, ou seja, até 28/03/2003. Esse foi o entendimento recentemente encampado pela SDI-I desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-84600-28.2006.5.02.0077, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 11/04/2014. No caso ora em exame, é incontroverso que a recorrida fora contratada em 01/06/2007, quando já não havia dúvida razoável quanto à necessidade de realização de concurso público para a admissão nos quadros do Conselho Regional. O expediente utilizado pelas partes evidencia a tentativa de mascarar a relação de emprego, para burlar a exigência prevista no CF/88, art. 37, II. A conduta é fraudulenta e não pode ser acolhida pelo Judiciário. O interesse da sociedade na lisura da conduta do administrador e do administrado, na preservação dos princípios constitucionais e na proteção ao erário é o bem maior a ser protegido; sobrepõe-se, inclusive, ao interesse do trabalhador. Este, no caso, não figura como vítima, mas como co-autor da fraude, de modo que fará jus tão somente à indenização equivalente aos salários e aos depósitos de FGTS, como contraprestação pelos seus serviços. Impõe-se, portanto, reconhecer a nulidade do contrato de trabalho e reformar o acórdão regional, para adequá-lo aos ditames da Súmula 363/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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32 - STJ Penal e processual penal. Corrupção ativa e passiva. Venda de liminares em plantões judiciais e de decisão liberatória de honorários advocatícios. Conexão intersubjetiva e instrumental/PRobatória. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Inépcia da denúncia. Peça que atende às prescrições do CPP, art. 41. Oferecimento e solicitação de vantagens demonstradas por mensagens de texto trocadas entre os acusados e alegadamente confirmadas pela efetiva concretização das decisões prometidas.
«FATOS ... ()
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33 - TRT2 Recurso ordinário. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Ampla defesa. Petição aos poderes públicos. Declaração firmada pelo autor de ser pobre na concepção jurídica do termo. Apelo conhecido. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 789, § 9º 790, § 3º e 895. Lei 5.584/70, art. 14. Lei 1.060/50, art. 4º. Lei 7.115/83, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a LV.
«... O agravante, no momento da interposição do recurso ordinário, firmou declaração de pobreza (fls. 288), declarando sob as penas da lei ser pessoa pobre na concepção jurídica do termo. ... ()
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34 - TJPE Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito. Decisão de pronúncia. Nulidade processual por força de não observância às mudanças da Lei nº11.689/2008. Da inobservância do número legal de testemunhas arroladas pela acusação. Da nulidade do feito por ausência de intimação do acusado e de seus defensores para funcionar em audiências de instrução e julgamento. Da omissão de apreciação do magistrado de piso quanto à questão preliminar de retirada do réu da sala de audiência. Da nulidade da decisão de pronúncia por ausência de motivação concreta dos elementos de formação do convencimento do magistrado. Da nulidade processual em face da potencial presença de assertiva, na decisão de pronúncia, capaz de influenciar o julgamento pelos jurados. Da nulidade da decisão de pronúncia por ausência de motivação das qualificadoras aplicáveis ao feito. Preliminares não acolhidas, à unanimidade. Prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. Manutenção da pronúncia. Decisão unânime.
«1. Sabe-se que o direito processual penal rege-se, dentre outros, pelo princípio do tempus regit actum, ou seja, segundo o entendimento de que deve ser observada a lei do momento da prática do ato. Neste caso, nota-se que o feito tramitava na sistemática processual penal anterior, tendo-se observado todos os preceitos legais vigentes, à época, não havendo portanto, que se falar em nulidade neste caso. ... ()
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35 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional observou o comando dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Entregou a prestação jurisdicional que entendeu pertinente e manifestou-se sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa. Nesse contexto, não se vislumbra, na presente hipótese, a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta colenda Corte Superior é no sentido de que o desvio de função, ainda que constatado em entidades pertencentes à Administração Indireta e, por isso, sujeitas às exigências do art. 37, II e XIII, da CF/88, gera direito à percepção das diferenças salariais correspondentes. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1. Precedentes. Observa-se, portanto, que o deferimento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função a empregado de sociedade de economia mista, sem que se proceda ao seu novo enquadramento, como ocorreu nos autos, não ofende o CF/88, art. 37, II e está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, e da Súmula 333 ao conhecimento do recurso de revista. A incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência do STF, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, resultante do julgamento da ADC 58, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . NÃO CONHECIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte decidiu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentença já transitada em julgado, igualmente devem ser mantidos os critérios adotados na fundamentação ou em sua parte dispositiva (TR ou IPCA-E), com os juros de 1% ao mês; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplica-se a decisão vinculante proferida pelo STF, ou seja, adota-se a taxa SELIC, que contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional determinou que deveria ser aplicado o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) para atualização monetária dos débitos trabalhistas até 24/03/2015, e a partir de 25/03/2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional observou o comando dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Entregou a prestação jurisdicional que entendeu pertinente e manifestou-se sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa. Nesse contexto, não se vislumbra, na presente hipótese, a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta colenda Corte Superior é no sentido de que o desvio de função, ainda que constatado em entidades pertencentes à Administração Indireta e, por isso, sujeitas às exigências do art. 37, II e XIII, da CF/88, gera direito à percepção das diferenças salariais correspondentes. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1. Precedentes. Observa-se, portanto, que o deferimento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função a empregado de sociedade de economia mista, sem que se proceda ao seu novo enquadramento, como ocorreu nos autos, não ofende o CF/88, art. 37, II e está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, e da Súmula 333 ao conhecimento do recurso de revista. A incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a existência de precedente do STF, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, resultante do julgamento da ADC 58, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . NÃO CONHECIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte decidiu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentença já transitada em julgado, igualmente devem ser mantidos os critérios adotados na fundamentação ou em sua parte dispositiva (TR ou IPCA-E), com os juros de 1% ao mês; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplica-se a decisão vinculante proferida pelo STF, ou seja, adota-se a taxa SELIC, que contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional determinou que deveria ser aplicado exclusivamente o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualização monetária dos débitos trabalhistas. Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOAS/RS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL FIXO POR TITULAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
A reclamada sustenta que, sob pena de violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), não se pode compelir a recorrente a conceder adicional/gratificação em grau máximo quando o edital não prevê que tal concessão possa se dar, senão mediante o acúmulo de todos os adicionais elegíveis. No caso, o Regional não emitiu tese específica à luz da disciplina da CF/88, art. 37. Assim, a tese veiculada no recurso de revista não está devidamente prequestionada na decisão regional, sendo certo, ainda, que a recorrente não logrou obter tal abordagem por meio de embargos declaratórios. Incide, pois, o óbice da Súmula 297/TST, I. Além disso, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE CANOAS/RS . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA NO TRT. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, II. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso em questão, há de se observar que não houve manifestação do Tribunal Regional acerca da possível nulidade do acórdão regional por ausência de intimação pessoal do ente público no momento de inclusão do feito na pauta de julgamento e a parte não opôs os oportunos embargos de declaração visando prequestionar a matéria, na forma da Súmula 297/TST, II. Assim, caracterizada a preclusão do debate sobre o tema. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA (MUNICÍPIO E FUNDAÇÃO PÚBLICA). Agravo de instrumento provido, ante a aparente violação ao CF/88, art. 37, XIX. III - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANOAS/RS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA (MUNICÍPIO E FUNDAÇÃO PÚBLICA). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca dos limites da responsabilização de ente da Administração Pública Direta por dívidas trabalhistas de entidade da Administração Pública Indireta detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A Corte Regional condenou o segundo reclamado (Município de Canoas/RS) solidariamente à primeira reclamada (Fundação Municipal de Saúde de Canoas/RS) pelas dívidas trabalhistas reconhecidas em juízo, por entender que «o efetivo administrador da Fundação reclamada é o Município de Canoas". Com a devida vênia, o controle efetivado pelo Município de Canoas/RS à fundação pública que é a ele vinculada não é motivo para, na prática, afastar a personalidade jurídica da entidade da Administração Pública indireta, conforme fez o TRT. As entidades que compõem a administração pública indireta são dotadas de personalidade jurídica própria, nos termos do Decreto-lei 200/1967, art. 4º, II. Apesar de possuírem autonomia, as entidades administrativas encontram-se submetidas ao controle da pessoa política a que são vinculadas. No caso, o TRT questionou o controle político efetuado pelo recorrente, ao afirmar que ficou constatada «a ingerência do Município de Canoas sobre a estrutura organizacional da fundação no que tange a designação da sua diretoria pelo Conselho Curador, o qual é formado por membros ligados ao Poder Executivo". Entretanto, apesar da constatação do Regional, o controle político é plenamente válido, pois decorre da descentralização administrativa, técnica de organização administrativa por meio da qual ocorre a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal. Por outra via, conforme previsto no CF/88, art. 37, XIX: «somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". Atribuir ao ente federado a responsabilidade solidária por dívida trabalhista de entidade da administração indireta que é a ele vinculada significa desrespeitar a autonomia do ente político para tratar de sua respectiva administração pública indireta. Não bastasse isso, nos termos do CCB, art. 265: «a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes". Em razão de ausência de lei que atribua responsabilidade solidária do ente político pelas dívidas da entidade administrativa a ele vinculada, não é possível presumir a solidariedade entre as duas pessoas jurídicas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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38 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prevaricação. Crime contra a ordem tributária. Organização criminosa. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade na via eleita. Flagrante atipicidade evidenciada. Denúncia inepta. Recurso provido.
«1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. Precedentes. ... ()
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39 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prevaricação. Crime contra a ordem tributária. Organização criminosa. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade na via eleita. Flagrante atipicidade evidenciada. Denúncia inepta. Recurso provido.
«1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. Precedentes. ... ()
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40 - STJ Penal. Recurso especial. Atentado violento ao pudor. Vítima menor de 14 anos. Art. 214, c/c o CP, art. 224, «a, ambos. Nulidade da sessão de julgamento que recebeu a denúncia. Ausência de prequestionamento. Nulidade não configurada. CP, art. 225, com redação anterior à Lei 12.015/2009. Representação. Desnecessidade. Ação penal pública incondicionada. Proteção integral à criança. Nulidades das provas. Ausência de prequestionamento. Regularidade do édito condenatório. Desconstituição. Súmula 7/STJ. Pena-base. Culpabilidade, circunstâncias e consequências. Motivação concreta. Personalidade e conduta social. Fundamentação inidônea. Agravante do CP, art. 61, II, «h. Bis in idem. Continuidade delitiva. Fração de 1/6. Legalidade. Recurso especial parcialmente provido. Execução imediata da pena determinada.
«1 - O tema referente à nulidade da sessão de julgamento que recebeu a denúncia não foi submetido a exame pelo Tribunal de origem por ocasião do julgamento da causa, como questão preliminar. Trata-se, assim, de matéria nova, só levantada no recurso especial, cuja análise é vedada por esta Corte Superior. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 2. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A CONTRATUALIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL TRINTENÁRIO. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DE ÍNDOLE INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO E ANTES DA ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. CARÁTER SALARIAL. SÚMULA 241/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-I DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Nesse contexto, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, a mantenho, pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados e adotados como razões de decidir. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SUPRESSÃO. PARCELA INSTITUÍDA E EXTINGUIDA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA PRIMEIRA PARTE DA SÚMULA 294/TST. PRESCRIÇÃO TOTAL. NÃO CONHECIMENTO. I . Esta Corte Superior, examinando casos análogos ao dos autos, envolvendo a mesma reclamada (SANEPAR), pacificou o entendimento de que se aplica a prescrição total ao pleito de integração de adicional por tempo de serviço instituído e suprimido por meio de norma coletiva. II . Na hipótese vertente, o Tribunal Regional consignou expressamente que o adicional por tempo de serviço foi instituído através de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), em 1986, e extinto no ACT de 1996/1997.
III . Nesse contexto, a Corte de origem, ao considerar incidente a prescrição total no pleito de incorporação do adicional por tempo de serviço, proferiu decisão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada deste Tribunal. Inviável o conhecimento do recurso de revista, nos termos do disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES/PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DEAVALIAÇÃO DE DESEMPENHONO ANO DE 2009. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte firmou o entendimento de que não é possível ao Poder Judiciário realizar a aferição do mérito do empregado e deferir progressões/promoções por merecimento, ainda que configurada a omissão do empregador. Isso porque essas progressões dependem de critérios subjetivos previstos na norma empresarial, os quais devem ser avaliados pelo próprio empregador, segundo sua discricionariedade. II . Tal entendimento é ainda mais axiomático nas situações em que a parte reclamada é ente da administração pública, porquanto não cabe ao Judiciário nem mesmo analisar os motivos pelos quais a sociedade de economia mista reclamada não levou a efeito as avaliações de desempenho, uma vez que tal questão remete ao juízo de conveniência e de oportunidade do administrador. Nesse contexto, irrelevante a arguição de ausência de prova acerca da indisponibilidade orçamentária alegada pela empresa. III . Assim, tendo sido proferido acórdão em consonância com a jurisprudência iterativa, atual e notória deste Tribunal, inexequível o conhecimento do recurso de revista, conforme o previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 3. SANEPAR. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE GESTÃO POR COMPETÊNCIAS. «STEPS - AUMENTO DE 12 PARA 23 NÍVEIS, COM REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 3,7261% PARA 1,7981%. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. LICITUDE. NÃO CONHECIMENTO. I . Acerca do tema, esta Corte vem firmando entendimento de que a alteração promovida, em 2010, no PCS de 2006 da SANEPAR, denominado de Plano de Gestão por Competências, consistente no aumento dos níveis - «steps - de 12 (A - L), com percentual de 3,7261%, para 23 (A - X), com percentual de 1,7981%, não configurou alteração contratual lesiva para os empregados. II . Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional não merece reforma, porquanto em consonância com o posicionamento que vem sendo adotado pelo TST acerca do tema, inclusive nesta Sétima Turma . III . Recurso de revista de que não se conhece. 4. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. CLT, art. 384. EXTENSÃO AO EMPREGADO DO SEXO MASCULINO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I . A questão relativa à constitucionalidade do CLT, art. 384 e suaextensão somente às mulheres não comporta mais discussão, uma vez que o Supremo Tribunal Federal deu a palavra final sobre o assunto e corroborou a recepção do aludido preceito pela CF/88, por meio da decisão do Tribunal Pleno, no julgamento do RE 658.312, em 27/11/2014. O relator do processo, Ministro Dias Tóffoli, ressaltou que"as disposições constitucionais e infraconstitucionais não impedem que ocorram tratamentos diferenciados, desde que existentes elementos legítimos para tal e que as garantias sejam proporcionais às diferenças ou definidas por algumas conjunturas sociais (grifos nossos) II . Na mesma orientação é o entendimento consolidado deste Tribunal de que o intervalo previsto no CLT, art. 384 não é extensivo aos trabalhadores do sexo masculino, pois, ao se garantir tal descanso apenas à mulher, não há ofensa ao princípio da igualdade. III . Desse modo, tendo sido proferido acórdão em consonância com a jurisprudência iterativa, atual e notória deste Tribunal, inexequível o conhecimento do recurso de revista, conforme o previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 5. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS RECONHECIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Esta Corte Superior sedimentou o posicionamento de que compete à Justiça do Trabalho dirimir controvérsia em torno das contribuições sociais devidas por participantes (empregados) e patrocinadores (empregadores) a entidades fechadas de previdência complementar. II . Acrescente-se que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou convicção de que referido entendimento não conflita com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050. Isso porque a decisão do STF destina-se unicamente a definir competência para apreciar conflito em relações jurídicas nas quais se discute benefícios, ou seja, em que a controvérsia fundamenta-se na própria complementação de aposentadoria em si, e não sobre contribuições previdenciárias decorrentes de parcelas deferidas em juízo. III . Desse modo, ao entender pela incompetência desta Justiça Especial, no particular, o Tribunal Regional proferiu decisão em contrariedade à jurisprudência uniforme do TST e com violação da CF/88, art. 114, IX. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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42 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico drogas. Porte irregular de arma de fogo de uso permitido. Dosimetria da pena. Alegação de violação do CP, art. 59. Conduta social. Valoração negativa. Fundamentação adequada. Quantidade de aumento da pena-base. Proporcional. Arguição de inidoneidade do afastamento da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, da Lei de tóxicos. Circunstâncias do crime. Apreensão de 644 kg de maconha. Fundamentação válida. Agravo regimental desprovido.
«1 - O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no CP, art. 59, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. Especialmente quando considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o Magistrado declinar, motivadamente, as suas razões, pois a inobservância dessa regra ofende o preceito contido na CF/88, art. 93, IX. ... ()
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43 - STF Direito constitucional e eleitoral. Modelo normativo vigente de financiamento de campanhas eleitorais. Lei das eleições, arts. 23, § 1º, I e II, 24 e 81, «caput e § 1º Lei orgânica dos partidos políticos, arts. 31, 38, III, e 39, «caput e § 5º critérios de doações para pessoas jurídicas e naturais e para o uso de recursos próprios pelos candidatos. Preliminares. Impossibilidade jurídica do pedido. Rejeição. Pedidos de declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto (itens e.1.e e.2). Sentença de perfil aditivo (item e.5). Técnica de decisão amplamente utilizada por cortes constitucionais. Atuação normativa subsidiária e excepcional do tribunal superior eleitoral, somente se legitimando em caso de inertia deliberandi do congresso nacional para regular a matéria após o transcurso de prazo razoável (in casu, de dezoito meses). Inadequação da via eleita. Improcedência. Pretensões que veiculam ultraje à Lei fundamental por ação, e não por omissão. Mérito. Ofensa aos princípios fundamentais democrático e da igualdade política. Cumulação de pedidos deADI e deADI por omissão em uma única demanda de controle concentrado de constitucionalidade. Viabilidade processual. Premissas teóricas. Postura particularista e expansiva da suprema corte na salvaguarda dos pressupostos democráticos. Sensibilidade da matéria, afeta que é ao processo político-eleitoral. Autointeresse dos agentes políticos. Ausência de modelo constitucional cerrado de financiamento de campanhas. Constituição-moldura. Normas fundamentais limitadoras da discricionariedade legislativa. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal que não encerra o debate constitucional em sentido amplo. Diálogos institucionais. Última palavra provisória. Mérito. Doação por pessoas jurídicas. Inconstitucionalidade dos limites previstos na legislação (2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição). Violação aos princípios democrático e da igualdade política. Captura do processo político pelo poder econômico. «plutocratização do prélio eleitoral. Limites de doação por naturais e uso de recursos próprios pelos candidatos. Compatibilidade material com os cânones democrático, republicano e da igualdade política. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.
«1. A postura particularista do Supremo Tribunal Federal, no exercício da judicial review, é medida que se impõe nas hipóteses de salvaguarda das condições de funcionamento das instituições democráticas, de sorte (i) a corrigir as patologias que desvirtuem o sistema representativo, máxime quando obstruam as vias de expressão e os canais de participação política, e (ii) a proteger os interesses e direitos dos grupos políticos minoritários, cujas demandas dificilmente encontram eco nas deliberações majoritárias. ... ()
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44 - STF Direito constitucional e eleitoral. Modelo normativo vigente de financiamento de campanhas eleitorais. Lei das eleições, arts. 23, § 1º, I e II, 24 e 81, «caput e § 1º Lei orgânica dos partidos políticos, arts. 31, 38, III, e 39, «caput e § 5º critérios de doações para pessoas jurídicas e naturais e para o uso de recursos próprios pelos candidatos. Preliminares. Impossibilidade jurídica do pedido. Rejeição. Pedidos de declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto (itens e.1.e e.2). Sentença de perfil aditivo (item e.5). Técnica de decisão amplamente utilizada por cortes constitucionais. Atuação normativa subsidiária e excepcional do tribunal superior eleitoral, somente se legitimando em caso de inertia deliberandi do congresso nacional para regular a matéria após o transcurso de prazo razoável (in casu, de dezoito meses). Inadequação da via eleita. Improcedência. Pretensões que veiculam ultraje à Lei fundamental por ação, e não por omissão. Mérito. Ofensa aos princípios fundamentais democrático e da igualdade política. Cumulação de pedidos deADI e deADI por omissão em uma única demanda de controle concentrado de constitucionalidade. Viabilidade processual. Premissas teóricas. Postura particularista e expansiva da suprema corte na salvaguarda dos pressupostos democráticos. Sensibilidade da matéria, afeta que é ao processo político-eleitoral. Autointeresse dos agentes políticos. Ausência de modelo constitucional cerrado de financiamento de campanhas. Constituição-moldura. Normas fundamentais limitadoras da discricionariedade legislativa. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal que não encerra o debate constitucional em sentido amplo. Diálogos institucionais. Última palavra provisória. Mérito. Doação por pessoas jurídicas. Inconstitucionalidade dos limites previstos na legislação (2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição). Violação aos princípios democrático e da igualdade política. Captura do processo político pelo poder econômico. «plutocratização do prélio eleitoral. Limites de doação por naturais e uso de recursos próprios pelos candidatos. Compatibilidade material com os cânones democrático, republicano e da igualdade política. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.
«1. A postura particularista do Supremo Tribunal Federal, no exercício da judicial review, é medida que se impõe nas hipóteses de salvaguarda das condições de funcionamento das instituições democráticas, de sorte (i) a corrigir as patologias que desvirtuem o sistema representativo, máxime quando obstruam as vias de expressão e os canais de participação política, e (ii) a proteger os interesses e direitos dos grupos políticos minoritários, cujas demandas dificilmente encontram eco nas deliberações majoritárias. ... ()
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45 - STJ Família. Relação homossexual. União estável. Reconhecimento. Ação declaratória. Hermenêutica. Emprego da analogia. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º e 5º. Lei 11.340/2006, art. 5º. CCB/2002, art. 1.723. CCB/1916, art. 1.363. Lei 8.971/1994, art. 2º, III. Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 9º.
«... Cuida-se de ação declaratória de reconhecimento de união estável de pessoas do mesmo sexo. ... ()
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46 - STJ Processo penal e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento de processo-crime. Excepcionalidade na via eleita. Atipicidade das condutas. Coação no curso de inquérito policial. Tipicidade. Possibilidade de emendatio libelli. Desacato. Ofensa a servidores públicos no exercício de suas atividades. Desnecessidade de ânimo calmo e refletido. Inviolabilidade do advogado que não se estende a crimes contra a administração pública. Apropriação indébita majorada. Presença de elemento probatório a indicar a materialidade do delito. Necessidade de prosseguimento da instrução criminal. Supostos vícios na fase policial que não implicam nulidade do processo. Ausência de comprovação do prejuízo suportado pela parte. Inépcia da denúncia. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Ampla defesa e contraditório garantidos. Absolvição sumária incabível. Presença de justa causa para a propositura de ação penal. Óbice à dilação probatória. Ilegalidade da prisão em flagrante. Lei 8.906/1994, art. 7º liberdade provisória concedida sem fiança. Necessidade da aplicação de medida cautelar diversa comprovada. Irregularidade que não importa nulidade da decisão e o seu desentranhamento dos autos. Recurso desprovido.
«1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere não hipótese dos autos. ... ()
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47 - STJ Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações da Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.
«... Adiro ao magistral voto proferido pela culta relatora, que conseguiu dissecar a matéria com invulgar propriedade. ... ()
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48 - STJ Administrativo. Controle judicial de políticas públicas. Remédio. Medicamento. Possibilidade em casos excepcionais. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Manifesta necessidade. Obrigação do poder público. Ausência de violação do princípio da separação dos poderes. Não oponibilidade da reserva do possível ao mínimo existencial. Considerações do Min. Humberto Martins sobre a ingerência do Poder Judiciário no estabelecimento das prioridades administrativas. CF/88, arts. 2º, 6º e 196. Lei 8.080/1990, art. 2º.
«... DA INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NO ESTABELECIMENTO DAS PRIORIDADES ADMINISTRATIVAS ... ()
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49 - STJ Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Hermenêutica. Considerações da Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e sobre a aplicação da analogia. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226. CPC/1973, art. 126.
«... 2. Acompanho a eminente Ministra Relatora com uma brevíssima justificativa, pois vou me reportar aos votos que proferi anteriormente em questões que trazem os mesmos vetores. ... ()
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50 - STJ Responsabilidade civil. Torcedor. Civil. Recurso especial. Ação de compensação de danos materiais e morais. Estatuto de defesa do torcedor. Prequestionamento parcial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Obrigação da agremiação mandante de assegurar a segurança do torcedor antes, durante e após a partida. Descumprimento. Reduzido número de seguranças no local. Fato exclusivo de terceiro. Inexistência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Julgamento. CPC/2015. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.029, § 1º. Lei 10.671/2003, art. 1º-A. Lei 10.671/2003, art. 13. Lei 10.671/2003, art. 14, I. Lei 10.671/2003, art. 17. Lei 10.671/2003, art. 19. Lei 10.671/2003, art. 26, III. CDC, art. 12, § 3º, III. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 393. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o pedido de reunião de processos para julgamento conjunto, na hipótese, sobre a negativa de prestação jurisdicional na hipótese, sobre a responsabilidade da agremiação pelos danos causados ao torcedor, sobre a responsabilidade objetiva dos clubes, sobre os pressupostos da responsabilidade objetiva, sobre o dano, sobre o defeito de segurança, sobre o nexo de nexo de causalidade. Da ausência de fato exclusivo de terceiro).
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