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Doc. LEGJUR 103.1674.7553.2700

1 - STJ Tributário. ISS. Incorporação e construção de imóveis. Venda de unidades antes do «habite-se. Precedentes do STJ. Decreto-lei 406/68


«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de entender que, na incorporação, há dois contratos: o de compra e venda e o de empreitada, sendo legítima a cobrança de ISS (item 32 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-lei 406/68) .... ()

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Doc. LEGJUR 153.1181.5000.4600

2 - STJ Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. ISS. Incorporação e construção de imóveis. Venda de unidades antes do «habite-se. Ofensa ao Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Recurso interposto pela alínea «a do permissivo constitucional. Descabimento.


«1. Se no recurso especial a parte alega que a lei local está em testilha com a Lei, o recurso deveria ter sido interposto com amparo na alínea «b do permissivo constitucional, vigente até o advento da Emenda Constitucional 45/2004. ... ()

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Doc. LEGJUR 812.3608.8346.7078

3 - TJSP APELAÇÃO. PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE APARTAMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL MULTA POR MORA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL. ATRASO NA ENTREGA CONFIRMADO APÓS O PRAZO DE TOLERÂNCIA. MULTA PREVISTA NO CONTRATO. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. DESOBRIGAÇÃO DA COMPRADORA (AUTORA) DE RECEBER AS CHAVES ANTES DA CERTIFICAÇÃO DO HABITE-SE DO EMPREENDIMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO FÍSICA ADEQUADA. HABITE-SE EMITIDO COM CERTIFICADO PARCIAL. PARALELAMENTE, CONSTATAÇÃO DE DEMORA, PELA EMPREENDEDORA (RÉ), DA DISPONIBILIZAÇÃO FÍSICA DO APARTAMENTO E VÍCIOS NA OBRA SEM SOLUÇÃO SATISFATÓRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA 160 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TJSP). ATRASO INJUSTIFICADO. RECURSO IMPROVIDO NESTA PARTE.


O prazo de conclusão da obra da unidade condominial da autora teve como termo final para emissão do habite-se em 28/02/2022, com previsão de tolerância de 180 dias, ou seja, até 27/08/2022; porém, o imóvel foi entregue em 29/09/2023, após o ajuizamento da ação. As chaves não estavam disponíveis quando do habite-se, pois o respectivo certificado foi emitido de forma parcial, além da demora de disponibilização física da unidade e, quando feita a vistoria, constatação de defeitos que precisaram ser solucionados pela empreendedora. Em consequência, aplicável a cláusula 4.2 do contrato, que prevê multa moratória caso o imóvel não seja entregue no prazo, conforme opção da compradora à resolução do contrato e não incidente a cláusula 8.2 do contrato. ... ()

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Doc. LEGJUR 814.6750.2068.3861

4 - TJSP PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS CONDOMINIAIS AO ADQUIRENTE APÓS A EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE E ANTES DA IMISSÃO NA POSSE - DESCABIMENTO - NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.


As despesas condominiais relativas a unidade adquirida passam a ser de responsabilidade do adquirente de imóvel novo somente após a entrega das chaves, sendo descabida a pretensão de atribuir a responsabilidade ao consumidor desde a expedição do habite-se, em momento anterior à imissão na posse do imóvel, razão pela qual, deve ser restituído ao adquirente o valor por ele despendido para a quitação de tais débitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 535.8353.3546.3480

5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. HABITE-SE NÃO REGISTRADO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.

1.

O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a parte autora enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e a ré no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. Além disso, os demandantes são os destinatários finais dos serviços prestados pela demandada. ... ()

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Doc. LEGJUR 715.7699.2232.5465

6 - TJSP COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Rescisão contratual c/c restituição integral dos valores pagos e indenização por perdas e danos. Alegação de mora na entrega das obras e descumprimento do contrato pelas rés. Empreendimento imobiliário destinado à exploração na rede hoteleira. Aplicação do CDC. Entendimento desta Corte. Contudo, ausente verossimilhança nas alegações autorais, a autorizar inversão do ônus da prova. Diminuta mora do réu que não autorizaria a rescisão postulada. Inocorrência de descumprimento contratual por parte das rés na entrega da unidade adquirida, tampouco do complexo hoteleiro, pois o pacto compromissário já foi dado por completo e acabado, através da expedição do «habite-se, da posse do demandante no imóvel sem ressalvas e, por fim, pelo registro imobiliário. Exsurge irretorquível que os atos praticados pelo apelante são incompatíveis com o pedido de rescisão por culpa das rés. Proibido o venire contra factum proprium. De outra banda, ainda que o apelante invoque cláusulas contratuais para fundamentar eventual descumprimento contratual, ao argumento que o complexo hoteleiro ainda não teria sido entregue pela ausência de mall (shopping) e torre comercial de escritórios, o registro imobiliário dando quitação integral ao pacto compromissário é o que basta para afastar a alegação. No mais, ausente prova nos autos da existência de ato nulo, indução a erro, propaganda enganosa ou responsabilidade por parte das requeridas de garantias de lucratividade. Em conclusão, compra e venda perfeita e acabada. Manutenção da avença. Precedentes do C.STJ e desta Corte. Prescrição quanto à indenização dos valores pagos a título de comissão de corretagem. Ocorrência. Irrelevante tratar-se de pedido indenizatório ou restituição. Incidência do Tema 938 do C.STJ, em quaisquer dos casos. De qualquer forma, ante ausência de ato ilícito, incabível qualquer indenização. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 607.7241.5789.0010

7 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EMPREENDIMENTO FUSION WORK & LIVE ¿ EDIFÍCIO TREND E SOHO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÕES DE AMBOS OS LITIGANTES.

1.

Preliminar de perda do objeto da ação que não merece acolhimento, vez que a pretensão da autora com o ajuizamento da ação é a rescisão do contrato de promessa de compra e venda, e não de eventual posse ou reconhecimento de propriedade das unidades imobiliárias, de modo que a arrematação não afasta o direito perquirido; ... ()

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Doc. LEGJUR 638.4073.0846.3727

8 - TJSP Apelação. Compromisso de compra e venda de imóvel em construção. Atraso na entrega da unidade. Adquirentes originários firmaram escritura pública de cessão de direitos com a autora, existindo anuência da vendedora. Com a cessão dos compromissos de compra e venda, a cessionária sub-roga-se nos direitos e obrigações dos cedentes, motivo pelo qual ela possui legitimidade e interesse processual para postular indenizações relacionadas ao inadimplemento contratual, inclusive do período de atraso na entrega da obra anterior à cessão de direitos. Atraso na entrega da unidade. Caracterização. Cláusula de tolerância de 180 dias. Validade. Súmula 164/TJSP. Termo final da mora. Obrigação da alienante que se considera cumprida com entrega das chaves, não sendo suficiente o «habite-se (Súmula 160/TJSP). Ausente comprovação de que a demora na elaboração das escrituras de cessão de direito ocorreu por culpa da requerida, não se acolhe o pedido para que ocorra o recálculo do valor da quitação. Cláusula penal. Multa de 1% sobre os valores pagos uma vez e multa de 0,5% dos valores pagos por mês de atraso, até a data da instituição da assembleia. Contrato prevê cláusula penal para hipótese de atraso na entrega da obra até a instalação da assembleia, devendo prevalecer esta disposição, pois fruto do negócio ajustado pelos envolvidos, não se verificando abusividade. Impossibilidade de cumulação com os lucros cessantes. Tema 971 do STJ. Correção monetária do saldo do preço. INCC. Indexador peculiar da atividade de construção civil. Aplicação até o término do prazo de tolerância. Substituição, no período de mora, pelo IPCA. Tema 996 do STJ. Contribuições condominiais e taxa de IPTU atribuídas ao adquirente antes mesmo da transferência da posse do imóvel. Inadmissibilidade. Despesa inerente à fruição da coisa, recaindo sobre a incorporadora até transferência da posse. Abusividade da disposição contratual. Ressarcimento da verba como decorrência da mora da ré na conclusão dos procedimentos necessários para obtenção do financiamento e transmissão da posse do bem. Vícios construtivos demonstrados pela autora, devendo ser ressarcido o valor do reparo pela requerida. Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 240.6100.1661.8969

9 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Proteção do consumidor. Promessa de compra e venda. Contrato imobiliário. Controle abstrato e concreto de práticas e cláusulas abusivas. Legitimidade ativa do Ministério Público. Arts. 81, parágrafo único, e 82, I, da Lei 8.078/1990 (CDC). Arts. 1º, II, e 5º da Lei 7.347/1985 (Lei da ação civil pública). Direitos individuais homogêneos disponíveis e divisíveis. Repercussão social. «habite-se provisório.


1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra Patri Dez Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Município de Natal, em que objetiva a revisão de práticas e cláusulas contratuais abusivas, em contrariedade ao CDC, na venda de unidades habitacionais do empreendimento denominado Condomínio Residencial Smile Village Lagoa Nova.... ()

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Doc. LEGJUR 230.2150.4398.0344

10 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel. Ação de indenização por danos materiais e morais por atraso na entrega da obra. Violação do CPC/2015, art. 489. Não ocorrência. Utilização do IGP-M na correção do saldo devedor entre a expedição do habite-se e a entrega das chaves. Interpretação de cláusula contratual e reexame de provas. Descabimento. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Impossibilidade. Agravo interno não provido.


1 - Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (CPC/2015, art. 1.022), não se prestando a novo julgamento da causa. ... ()

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Doc. LEGJUR 937.8635.7309.5052

11 - TJSP APELAÇões - COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL - AÇÃO DE REPETiÇÃO DO INDÉBITO C.C. DANOS MATERIAIS - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - Mora da ré incontroversa - Unidade entregue após escoado o prazo previsto no contrato de compra e venda celebrado com a construtora, admitida a prorrogação pelo prazo de tolerância de 180 dias - Unidade não entregue na data da expedição do «Habite-se por motivos alheios à vontade do comprador - TERMO FINAL DO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DA RÉ - Data da efetiva entrega das chaves - Súmula 160 deste E. Tribunal - FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO - Não ocorrência - Entraves administrativos que atrasaram a conclusão das obras, fatores climáticos ou falta de mão de obra que são inerentes ao exercício da atividade da requerida - Inteligência da Súmula 161 deste Eg. Tribunal - TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA - Juros de obra que não são devidos no período de atraso na entrega da unidade, incidindo apenas a correção monetária mas com aplicação de indexador mais benéfico ao consumidor - Matéria pacificada pelo STJ, Tema 996 - RESSARCIMENTO DO IPTU E COTAS CONDOMINIAIS - Cabimento - Cláusula contratual prevendo o repasse de débitos de IPTU e taxa condominial ao promitente comprador antes de sua efetiva imissão na posse do imóvel - Abusividade reconhecida - Precedentes do STJ DANOS EMERGENTES - - Sentença citra petita - Possibilidade de análise nesta sede - Lucros cessantes configurados - Presunção de prejuízo do adquirente, independentemente da finalidade do negócio (Súmula 162/TJSP) - RECURSO da ré IMPROVIDO, PROVIDO O RECURSO DOS AUTORES

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Doc. LEGJUR 343.5834.9616.9967

12 - TJSP Apelação. Instrumento particular de compromisso de venda e compra de unidade autônoma em regime de multipropriedade («time-sharing). Relação de consumo inafastável, que não fica desnaturada pelo investimento esporádico e não usual em unidade hoteleira. Legitimidade passiva das apelantes, uma vez componentes do mesmo grupo econômico, que se utilizou da estrutura de todas as requeridas para comercializar o imóvel aos apelados. Descabimento de retenção de valores pagos, ante a mora exclusiva das apelantes e não dos apelados. Atraso na entrega da unidade caracterizado, sobretudo porque o «Habite-se não se confunde com a entrega das chaves, a qual nem sequer foi realizada. Contrato de corretagem não assinado, nem atualizado, e respectiva comissão que não foi informada de maneira adequada aos apelados, pelo que não é cabível sua retenção pelas apelantes. Correta a condenação à restituição integral dos valores pagos acrescida da cláusula penal. Não aplicabilidade da tese fixada no julgamento do Tema Repetitivo 971 do C. STJ, diante da ausência de recurso interposto pelos apelados pleiteando a cláusula penal invertida ao invés da efetivamente prevista. Redistribuição da sucumbência. Apelantes que devem recolher a pequena diferença de atualização do preparo recursal. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 453.1260.6566.2242

13 - TJRJ Apelação Cível. Promessa de compra e venda de imóvel. Rescisão contratual. Sentença que julgou procedente em parte a pretensão. Devolução integral da quantia paga. Descabimento. Culpa concorrente. Atraso na obtenção do «habite-se e inadimplência da promitente compradora, circunstância que, inclusive, ensejou notificação judicial da promitente compradora em relação ao pagamento do saldo devedor. Se de um lado houve atraso na prestação do fornecedor no tocante à conclusão das obras do empreendimento no prazo pactuado, por outro a promitente compradora deixou de adimplir o saldo do preço quando a unidade já se encontrava pronta e acabada, exsurgindo daí a culpa concorrente pelo rompimento contratual. A devolução dos valores desembolsados no negócio jurídico - o que inclui o sinal e a comissão de corretagem - não deve ser integral, mas sim parcial, não se devendo cogitar, em tal hipótese, de incidência ou de inversão de cláusula penal pactuada para o caso de inadimplência exclusiva do promitente comprador, haja vista a culpa concorrente ora evidenciada. Ante a jurisprudência do STJ que considera razoável a retenção no percentual de 25% dos valores pagos quando houver resolução do compromisso de compra e venda por culpa do compromitente comprador, é justo que, em se tratando de culpa recíproca, haja a repartição igualitária do ônus, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito. Reforma da sentença para reduzir o valor da condenação, com fixação de percentual retenção sobre o total da quantia paga pela parte autora, observando-se os limites do pedido. Correção monetária pelo índice oficial da Corregedoria do TJERJ. Juros de mora a contar da citação.

RECURSO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDA
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Doc. LEGJUR 220.8311.2264.4588

14 - STJ processual civil. Civil. Agravo interno no recurso especial. Compromisso de compra e venda imobiliário. Atraso na entrega da obra. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Obrigações contratuais da vendedora. Marco final. Habite-se. Reexame do contrato e do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Caracterização da mora da compradora. Verificação. Impossibilidade. Enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. Lucros cessantes. Termo inicial. Disponibilização das chaves. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.


1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia- se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 693.2141.2088.7743

15 - TJSP PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS -


Celebrada promessa de compra e venda de unidade imobiliária (multipropriedade) - Atraso na entrega do imóvel por culpa da Requerida - Inadimplemento contratual - Devida a rescisão do contrato - Cabível a restituição integral das taxas condominiais - Não demonstrada a extensão dos danos e atraso do imóvel - Cabível a restituição de 90% dos valores pagos - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para declarar rescindido o contrato, com o retorno das partes ao status quo ante, para condenar a Requerida Hot Beach à restituição de 90% dos valores pagos (em parcela única), para declarar definitiva a tutela antecipada consistente em condenar o Requerido Condomínio à restituição dos valores desembolsados pelo pagamento de taxas condominiais, no valor de R$ 959,03 - Imóvel disponibilizado após o habite-se, porém antes da efetiva conclusão - Devida a restituição integral dos valores pagos - Cabível a inversão da multa contratual (nos termos do Tema Repetitivo 971 do STJ) - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E DOS REQUERIDOS IMPROVIDO, para condenar a Requerida Hot Beach à restituição integral dos valores pagos pela Autora (em parcela única) e ao pagamento de multa de 10% do valor já integralizado pela Autora, a ser paga pela Requerida Hot Beach, e majoro os honorários advocatícios do patrono da Autora para 15% do valor da condenação, quanto à Requerida Hot Beac... ()

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Doc. LEGJUR 182.3784.1075.8844

16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DAS AUTORAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. arts. 2º, 3º E 14 DO CDC. NO CASO, AS PARTES CELEBRARAM CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM 30/12/2011, COM PREVISÃO DE ENTREGA PARA 31/01/2015, HAVENDO TOLERÂNCIA DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, A QUAL SE ENCERRARIA DE 31/07/2015. NO ENTANTO, A UNIDADE HABITACIONAL NÃO FOI TERMINADA NO PRAZO AJUSTADO, POSTO QUE A ENTREGA DAS CHAVES SOMENTE OCORREU EM 23/12/2015, CONFORME TERMO DE RECEBIMENTO CONSTANTE DOS AUTOS. NESTE PONTO, CONVÉM RESSALTAR QUE, A DESPEITO DAS ALEGAÇÕES DA RÉ, É UNÍSSONO NA JURISPRUDÊNCIA QUE A MERA EXPEDIÇÃO DO «HABITE-SE NÃO CESSA A MORA DA CONSTRUTORA COM RELAÇÃO AO PRAZO AJUSTADO PARA O TÉRMINO DO EMPREENDIMENTO, SOMENTE SE ENCERRANDO COM A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. DIANTE DISTO, HOUVE O EVIDENTE DESRESPEITO AO PRAZO AJUSTADO ENTRE AS PARTES PARA A ENTREGA DO IMÓVEL, ENSEJANDO A RESPONSABILIDADE DA PROMITENTE VENDEDORA COM RELAÇÃO AOS PREJUÍZOS ADVINDOS DE TAL DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, JÁ QUE NÃO COMPROVOU A EFETIVA E REAL OCORRÊNCIA DE EVENTO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO A RESPALDAR A DEMORA NA CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSTATADA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL EVIDENCIADO. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL ESTIPULADA UNICAMENTE EM DESFAVOR DAS ADQUIRENTES. CABIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 971 DO STJ, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS 1.614.721/DF E 1.631.485/DF, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SENTENÇA QUE SE REFORMA PARA SE DETERMINAR A APLICAÇÃO DE MULTA DE 2%, SOBRE O PREÇO DO IMÓVEL, CORRIGIDO A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% A.M. DESDE A CITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS A TÍTULO DE IPTU E/ OU CONDOMÍNIO EM DATA ANTERIOR À ENTREGA DAS CHAVES QUE SE IMPÕE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS, ANTE O ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA A PRIMEIRA APELANTE QUE ESTÁ DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 503.4604.6463.6351

17 - TJSP COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA -


Como, (a) na espécie, o contrato ajustado entre as partes não estabeleceu o acréscimo de prazo de tolerância para o atraso de entrega e sua cláusula 8 do compromisso de compra e venda ajustado entre as partes, que prevê que a entrega das chaves, ou «posse (colocação de chaves à disposição) corresponde à data da expedição do habite-se, no ato de quitação da parcela do saldo do preço ou do contrato de financiamento ou do registro da alienação fiduciária em garantia no registro de imóveis é abusiva, visto que nos termos da orientação firmada pela Eg. Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Tema 996, pela sistemática dos repetitivos, (a.1) «na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância e (a.2) é ilícita a estipulação, em compromisso de compra e venda, de prazo de entrega de imóvel indeterminado e/ou variável e/ou vinculado à concessão de financiamento ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância, adota-se a orientação firmada pela Eg. Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Tema 996, pela sistemática dos repetitivos, (b) a solução é reconhecer que o termo final para entrega das chaves foi alcançado em novembro/2012, que corresponde à data de previsão contratual para término da obra especificada no contrato - maio/2012 -, com o acréscimo do prazo de tolerância de 180 dias, e (c) consequentemente, que o período de atraso da obra compreendeu iniciou 01.12.2012 até a data da efetiva entrega das chaves, o que aconteceu em 22.08.2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 769.5249.1493.1434

18 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C RESCISÃO DO CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PARTE AUTORA QUE PRETENDE RESCINDIR O CONTRATO E REAVER INTEGRALMENTE OS VALORES PAGOS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO AO PLEITO DE RESCISÃO E DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS E JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS. RECURSO INTERPOSTO POR AMBAS AS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO. arts. 2º, 3º E 14 DO CDC. PROMESSA DE COMPRA E VENDA QUE PREVIA A ENTREGA DO EMPREENDIMENTO PARA SETEMBRO DE 2014, JÁ CONSIDERADA A CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CONTRATUALMENTE PREVISTA. «HABITE-SE EXPEDIDO COM UM ANO DE ATRASO. AUTORES QUE COMPROVAM O ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS FIRMADAS NO CONTRATO, ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RESCISÃO. POR OUTRO LADO, ANTERIORMENTE À ALEGADA INADIMPLÊNCIA DOS AUTORES, A RÉ TERIA DESCUMPRIDO SUAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS AO NÃO CONCLUIR O EMPREENDIMENTO TEMPESTIVAMENTE. SENTENÇA QUE SE REFORMA PARA RECONHECER A RESCISÃO POR CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. PRECEDENTES. SÚMULA 543/STJ. DEVOLUÇÃO AOS PROMITENTES COMPRADORES DE TODOS OS VALORES DAS PRESTAÇÕES COMPROVADAMENTE PAGAS, COM A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A FLUIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO. DISTRATO CUJO FUNDAMENTO DE SUA EXISTÊNCIA (ACORDO DE VONTADES) SE REVELA COMO PREMISSA INCONCILIÁVEL COM O PRECEITO DECLARATÓRIO DA RESCISÃO. AUTORES QUE CARECEM DE INTERESSE QUANTO À RETOMADA DO IMÓVEL, SENDO, PORTANTO, IRRELEVANTE A ANÁLISE QUANTO A NULIDADE Da LeiLÃO EXTRAJUDICIAL LEVADO A EFEITO PELA RÉ. ADEMAIS, A TEMÁTICA NÃO INTEGRA O OBJETO DA LIDE. PRETENSÃO DE RESOLVER O CONTRATO QUE NÃO IMPEDE A INCIDÊNCIA DA MULTA REFERENTE À CLÁUSULA PENAL. PRECEDENTES. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS, EIS QUE OS AUTORES EMPREGARAM ESFORÇOS NO SENTIDO DA AQUISIÇÃO DA CASA PRÓPRIA, RESTANDO EXTREMAMENTE FRUSTRADOS PELA CONDUTA DA RÉ, QUE DEIXOU DE ENTREGAR O IMÓVEL NO PRAZO CONVENCIONADO, SEM APRESENTAR QUALQUER JUSTIFICATIVA CONCRETA PARA TANTO. COMPROVADA A OFENSA À DIGNIDADE DOS AUTORES, O QUE CONDUZ AO RECEBIMENTO DE JUSTA INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ORA ARBITRADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA CADA AUTOR QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS ANTE O RESULTADO DO JULGAMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES.

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Doc. LEGJUR 896.9488.3531.1420

19 - TJSP APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.


Sentença que julgou procedente a ação, para o efeito de condenar a parte ré a cumprir a obrigação de fazer, consistente em receber a escritura pública de venda e compra do bem imóvel, identificado como lote 32 da quadra B do loteamento denominado Parque Veredas do Itaim e descrito na matrícula 70.616 do 12º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, no prazo de 15 (quinze) dias a partir do trânsito em julgado, sob pena de a declaração de vontade ser suprida por esta sentença, que valerá como título hábil para registro da transmissão da propriedade no Serviço de Registro de Imóveis, revelando-se suficiente o mencionado comando para alcançar o resultado prático equivalente ao adimplemento, sem a necessidade de qualquer medida de coerção. Inconformismo da parte ré. Contestação extemporânea apresentada após a prolação da sentença. Embora a defensoria pública e as entidades a ela conveniadas tenham direito à contagem em dobro do prazo para todas as suas manifestações processuais, por força do art. 186, «caput e § 3º, do CPC, e essa norma se aplica ao núcleo de pratica jurídica que apresentou a contestação, o reconhecimento desse benefício pressupõe a comunicação prévia ao Juízo de que a parte demandada está representada por quem ostenta essa prerrogativa, ou seja, antes do término do prazo de 15 dias previsto pelo art. 335, «caput, do CPC, não se podendo admitir que a mencionada regra sirva para afastar a preclusão, operada após o decurso desse prazo para a resposta, sob pena de grave ofensa aos princípios da boa-fé processual, lealdade e cooperação. Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 678.6158.0984.7615

20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR SUSTENTANDO QUE NÃO HOUVE INADIMPLÊNCIA DE SUA PARTE, EIS QUE TODOS OS VALORES FORAM PAGOS DE IMEDIATO E QUE A CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL SÓ PODERIA SER EFETIVADA APÓS A CONCLUSÃO DA OBRA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO APÓS APOSENTADORIA DO EXMO. DESEMBARGADOR GILBERTO CAMPISTA GUARINO. APLICAÇÃO DA LEI 4.591/64, QUE REGE AS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS, QUE NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NO CASO, A RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES É INCONTROVERSA, NOS TERMOS DO CONTRATO CELEBRADO EM 12/04/2012, EM QUE SE CONSTATA, NO ITEM 12 DO QUADRO RESUMO, QUE A ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO FOI PREVISTA PARA 09/2012, COM TOLERÂNCIA DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, PERFAZENDO O PRAZO LIMITE PARA A ENTREGA DA UNIDADE O MÊS DE JANEIRO/2013, RESTANDO COMPROVADO O ATRASO NA ENTREGA DA OBRA POIS, CONFORME INFORMADO PELO PRÓPRIO RÉU, O HABITE-SE FOI CONCEDIDO SOMENTE EM 10/05/2018, MUITO DEPOIS DO PRAZO FINAL ESTABELECIDO PARA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. OCORRE QUE, MUITO ANTES DO INADIMPLEMENTO DA PARTE RÉ, DIANTE DO ATRASO NO TÉRMINO DAS OBRAS, TEM-SE QUE O AUTOR DESCUMPRIU COM A OBRIGAÇÃO CONTRATUAL A ELE IMPUTADA NO QUE PERTINE AO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR ATRAVÉS DE RECURSOS PRÓPRIOS OU DE CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ISSO PORQUE, DE ACORDO COM OS ITENS 7 E 8 DO QUADRO RESUMO ANEXO AO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, O SALDO DEVEDOR NO VALOR DE R$ 106.901,00 (CENTO E SEIS MIL NOVECENTOS E UM REAIS), DEVERIA SER PAGO EM PARCELA ÚNICA, À VISTA COM RECURSOS PRÓPRIOS DO PROMITENTE COMPRADOR OU MEDIANTE FINANCIAMENTO A SER OBTIDO POR ELE JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - IMÓVEL NA PLANTA, FICANDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO QUE O PROMITENTE COMPRADOR DEVERIA APRESENTAR TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO AGENTE FINANCEIRO, SENDO QUE O PROMITENTE VENDEDOR FORNECERIA A DOCUMENTAÇÃO DE SUA RESPONSABILIDADE, CONFORME SE VERIFICA NA CLÁUSULA 11 DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. CERTO AINDA QUE, EM SUA CONTESTAÇÃO, A PARTE RÉ INFORMOU QUE O AUTOR TEVE SEU FINANCIAMENTO RECUSADO, RAZÃO PELA QUAL DEFENDE QUE O PLEITO DE RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO «EM VIRTUDE DA FALTA DE CONDIÇÕES ECONÔMICAS/FINANCEIRAS, E NÃO EM VIRTUDE DO SUPOSTO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL, O QUE NÃO FOI IMPUGNADO PELO AUTOR, QUE SEQUER SE MANIFESTOU EM RÉPLICA, CONFORME CERTIFICADO NOS AUTOS. E NEM HÁ QUE SE FALAR QUE O FINANCIAMENTO SÓ PODERIA SER CONTRATADO APÓS O TÉRMINO DA OBRA, COMO ARGUMENTA O APELANTE QUE «NÃO HÁ COMO FINANCIAR UM BEM QUE AINDA NÃO EXISTE, POSTO QUE O CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA É MUITO CLARO AO DISPOR QUE O FINANCIAMENTO DEVERIA SER OBTIDO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - IMÓVEL NA PLANTA. ASSIM, É EVIDENTE QUE A RESCISÃO CONTRATUAL SE DEU POR CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR QUE FICOU INADIMPLENTE DIANTE DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR SEJA POR RECURSOS PRÓPRIOS SEJA POR CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL, NÃO SENDO O DISTRATO VEDADO POR LEI. INTELIGÊNCIA DO LEI 4.591/1964, art. 67-A E DO CDC, art. 53 QUE VEDA A PERDA TOTAL DAS PRESTAÇÕES PAGAS EM BENEFÍCIO DO CREDOR. POSSIBILIDADE DA DEVOLUÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS PAGAS. SÚMULA 543/STJ (PARTE FINAL). CABIMENTO DE RETENÇÃO, PELA PROMITENTE VENDEDORA (RÉ E APELADA), DO PERCENTUAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO). CABERÁ À PARTE AUTORA, PORTANTO, A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA CORRESPONDENTE A 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DO MONTANTE DISPENDIDO, NO TOTAL DE R$ 6.669,00 (SEIS MIL SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS), EXCLUÍDA A TAXA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM E AS DESPESAS RELATIVAS À ANÁLISE DE CRÉDITO, POSTO QUE PAGOS DIRETAMENTE A TERCEIRO ESTRANHO À LIDE POR SERVIÇO POR ELE PRESTADO. SOBRE OS VALORES A SEREM DEVOLVIDOS, INCIDIRÃO JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, OBSERVADOS OS ÍNDICES PREVISTOS NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, SENDO QUE OS JUROS SERÃO CONTADOS A PARTIR DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO, CONFORME TEMA 1002 DO STJ, E A CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO DESEMBOLSO, NOS TERMOS DA SÚMULA 43/STJ. COM RELAÇÃO AO PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS RELATIVOS AOS ALUGUERES PAGOS PELO AUTOR APÓS A DATA PREVISTA PARA ENTREGA DO IMÓVEL, NÃO HÁ FALAR-SE EM RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ, TENDO EM VISTA QUE O AUTOR DESCUMPRIU SUA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO MEDIANTE FINANCIAMENTO HABITACIONAL MUITO ANTES DO INADIMPLEMENTO DA PARTE RÉ, HAVENDO RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. SENTENÇA QUE SE REFORMA. JURISPRUDÊNCIA DA C. CORTE SUPERIOR E DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DOS TEMAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 759.2915.4411.0873

21 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA DA RÉ. TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA. NÃO CABIMENTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ULTRA PETITA. DANO MORAL CONFIGURADO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO.

1.

O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a parte autora enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e as rés no de fornecedoras, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. Além disso, os demandantes são os destinatários finais dos serviços prestados pelas demandadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 874.4934.5916.0434

22 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANO MORAL.


Constou no contrato celebrado pelas partes, como data prevista para a entrega do imóvel, o dia 30/12/2014, com prazo máximo até o dia 30/06/2015, considerada a tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, sendo que, embora o «habite-se tenha sido concedido aos 29/05/2015, a sua averbação no RGI deu-se somente aos 28/10/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 495.7782.8937.2796

23 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FA-ZER C/C COBRANÇA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA ¿ APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESCUMPRIMENTO CONTRA-TUAL. NECESSIDADE DE CELEBRAÇÃO DE ESCRI-TURA DEFINITIVA. TEORIA DO INADIMPLEMENTO ANTECIPADO ¿ MULTA DIÁRIA. HONORÁRIOS AD-VOCATÍCIOS MAJORADOS. PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO DO AUTOR. DESPROVIMENTO DOS DEMAIS RECURSOS.

1.

A incorporadora, como interveniente anuente, e os ce-dentes de direitos aquisitivos do imóvel figuram legitima-mente no polo passivo da ação, dado o vínculo jurídico estabelecido com o comprador no contrato de promessa de compra e venda. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.1464.4000.1100

24 - TJRJ Compromisso de compra e venda. Consumidor. Relação de consumo. Juros. Natureza jurídica. Juros no pé. Enriquecimento sem causa. Ação de revisão de cláusulas contratuais. Negócio jurídico envolvendo aquisição de imóvel em construção. Princípio da boa-fé objetiva. Incorporadora vendedora do imóvel em construção que, ao pactuar a venda, faz inserir cláusula de incidência de juros sobre o saldo devedor retroativo ao mês da assinatura do contrato, mesmo antes da entrega das chaves. Cláusula abusiva, quebrando o equilíbrio contratual, a justificar o seu afastamento pelo judiciário, com a declaração de sua nulidade. É devida a devolução dos valores pagos a maior em razão dos juros cobrados durante a construção, que se dá de forma simples, eis que ausente prova de má-fé da parte ré. Considerações do Des. Antonio Saldanha Palheiro sobre o tema. CDC, arts. 2º, 3º, 6º, I e 51. CCB/2002, arts. 113, 187, 422 e 884.


«... Da análise dos autos, verifica-se que os autores firmaram promessa de compra e venda de unidade em construção, no valor de R$ 1.145.193,20, com previsão de pagamento do preço em parcelas, pagando, no ato da celebração do contrato, a quantia de R$ 169.793,20. O saldo remanescente seria pago conforme descriminado às fls.18. ... ()

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Doc. LEGJUR 906.0696.6671.3363

25 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA E RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO AUTORAL DE ATRASO NA ENTREGA DO BEM REQUERENDO O PAGAMENTO DAS PERDAS E DANOS. SENTENÇA JULGANDO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS, BEM COMO A RECONVENÇÃO APRESENTADA PELA PARTE RÉ. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. RECURSO NÃO PROVIDO.

I-

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4071.1112.5557

26 - STJ Recurso especial. Ação civil pública. Promessa de compra e venda de imóvel na planta. Resilição unilateral do promitente comprador. Retenção de 25%. Contratos firmados antes da Lei 13.786/2018. Possibilidade. Comissão de corretagem. Abatimento. Viabilidade, caso exista clara previsão contratual. Tese sufragada em recurso repetitivo. CDC, art. 42. Devolução em dobro do valor da comissão de corretagem abatida. Inviabilidade, por ausência de má-fé. Taxa administrativa em valor razoável para obtenção de certidões, documentos diversos e elaboração de dossiê para propiciar o financiamento imobiliário. Cabimento. Taxa por cessão de direitos, fixada tendo por base o valor do contrato. Abusividade.


1 - Em caso de resilição pelo promitente comprador de contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, «na apreciação da razoabilidade da cláusula penal estabelecida em contrato anterior à Lei 13.786/2018, deve prevalecer o parâmetro estabelecido pela Segunda Seção no julgamento dos EAG. Acórdão/STJ, DJe 4/10/2012, sob a relatoria para o acórdão do Ministro Sidnei Beneti, a saber o percentual de retenção de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos pelos adquirentes, reiteradamente afirmado por esta Corte como adequado para indenizar o construtor das despesas gerais e desestimular o rompimento unilateral do contrato. Tal percentual tem caráter indenizatório e cominatório, não havendo diferença, para tal fim, entre a utilização ou não do bem, prescindindo também da demonstração individualizada das despesas gerais tidas pela incorporadora com o empreendimento» (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 28/8/2019, DJe 2/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 956.6208.5041.2527

27 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PRETENSÃO DE RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONDENANDO A PARTE RÉ À DEVOLUÇÃO INTERGRAL TODOS OS VALORES PAGOS PELA PARTE AUTORA, BEM ASSIM AO PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.

1)

Do caso concreto. Demanda na qual o Autor alega o descumprimento contratual por parte da empresa Ré, decorrente do atraso na entrega de sua unidade imobiliária, pugnando pela rescisão do contrato celebrado entre as partes, bem como a condenação da parte Ré à devolução integral dos valores pagos, ao pagamento da multa convencional, prevista na cláusula 31ª do Contrato e de indenização por dano material, na forma de lucros cessantes e por dano moral. ... ()

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Doc. LEGJUR 535.8317.0968.2649

28 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESFAZIMENTO. CULPA DA PROMITENTE COMPRADORA. RETENÇÃO DE 25% DOS VALORES PAGOS. PERCENTUAL ADEQUADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VALOR. DESTAQUE. INEXISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. COTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR QUE SOMENTE SE VERIFICA APÓS A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.

1.

O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a parte autora enquadra-se no conceito de consumidora descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e os réus no de fornecedores, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. Além disso, a demandante é a destinatária final dos produtos e serviços ofertados pelos demandados. ... ()

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Doc. LEGJUR 716.3172.2192.3032

29 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA DO COMPRADOR. DISTRATO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1.

O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a parte autora enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e a ré no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. Além disso, o demandante é o destinatário final dos serviços prestados pela demandada, independentemente de se tratar de unidade comercial, e não residencial. ... ()

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Doc. LEGJUR 244.9759.8184.9790

30 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DO SÍNDICO REFERENDADA PELA AGE DE 07/12/2019. VAGA DE GARAGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1.

Cuida-se de demanda na qual pretendem as autoras, proprietárias das salas comerciais 201 e 206/207, do bloco 4, do Edifício Petrópolis Green Offices, respectivamente, a declaração de nulidade da decisão do síndico, referendada pela AGE de 07/12/2019 e, assim, obrigar o condomínio réu à imediata reposição das vagas das garagens cobertas das demandantes, nos espaços/posições anteriores, sendo subsidiariamente marcadas em ordem numérica sequencial lógica, como consta da convenção condominial. ... ()

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Doc. LEGJUR 784.4277.8578.1144

31 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

1.

Trata-se de ação indenizatória, fulcrada em compra e venda de imóvel, tendo a compradora alegado o inadimplemento contratual da parte ré, que não teria finalizado as obras no prazo avençado contratualmente, bem como teria entregue o imóvel com inúmeros vícios de qualidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.9195.4000.2800

32 - STJ Usucapião. Direito das coisas. Compromisso de compra e venda. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Instrumento que atende ao requisito de justo título e induz a boa-fé do adquirente. Execuções hipotecárias ajuizadas pelo credor em face do antigo proprietário. Inexistência de resistência à posse do autor usucapiente. Hipoteca constituída pelo vendedor em garantia do financiamento da obra. Não prevalência diante da aquisição originária da propriedade. Incidência, ademais, da Súmula 308/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 239/STJ. CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.225, VII e CCB/2002, art. 1.242. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 551.


«... A controvérsia reside em saber se é cabível a declaração da prescrição aquisitiva (usucapião) de imóvel em favor do promitente comprador, mesmo havendo hipoteca constituída sobre o empreendimento em benefício do agente financeiro, por empréstimo contraído pelo promitente vendedor. E, nessa linha, se o reconhecimento da usucapião teria o condão de afastar o ônus real que grava o imóvel. ... ()

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Doc. LEGJUR 972.6668.7339.2483

33 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 627), INTEGRADA PELA DOS ACLARATÓRIOS (INDEX 697), QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA: (I) DETERMINAR RESTITUIÇÃO PELA RÉ DAS COTAS CONDOMINIAIS ADIMPLIDAS PELA AUTORA, RELATIVAS AO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2016 A OUTUBRO DE 2017, E; (II) CONDENAR A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL DE 0,5% AO MÊS SOBRE O VALOR DO IMÓVEL, A PARTIR DE 30 DE MARÇO DE 2015 ATÉ 16 DE NOVEMBRO DE 2017, BEM COMO DE VERBA COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL DE R$10.000,00. APELO DA RECLAMADA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.


Cuida-se de demanda na qual a compradora de imóvel em construção reclamou de atraso na entrega do empreendimento, da cobrança de taxa referente ao serviço de abastecimento de água, bem como de cotas condominiais antes da entrega das chaves. No caso em exame, em março de 2012, a Autora celebrou com a Ré promessa de compra e venda de unidade autônoma de empreendimento imobiliário em construção. Destaca-se, no instrumento contratual (index 40, f. 46, e index 52, f. 65), a previsão de conclusão das obras em setembro de 2014, com possibilidade de prorrogação por cento e oitenta dias. Neste sentido, cabe destacar que, consoante a Súmula 350, desta Egrégia Corte Estadual, configura cláusula contratual desprovida de abusividade. Todavia, a Demandada, na peça de bloqueio (index 189, f. 193 e 194), confirmou a expedição da certidão de habite-se em 17 de agosto de 2016 (index 303), bem como a entrega das chaves em 16 de novembro de 2017 (index 301). Ressalta-se que a expedição da certidão sobredita dependia exclusivamente da Reclamada, sendo condição necessária para realização do contrato de financiamento do saldo devedor, o qual foi firmado em 16 de janeiro de 2017 (indexes 260 e 268), contudo, a entrega das chaves ocorreu apenas em novembro de 2017. Ademais, a Reclamada não acostou documento comprobatório de que a demora na entrega das chaves teria ocorrido por culpa da Demandante. Outrossim, instada a se manifestar, após a inversão do ônus probatório, optou pela não produção de novas provas. Dessa forma, observa-se que o apartamento deveria ter sido entregue até 29 de março de 2015, entretanto, as chaves foram disponibilizadas apenas em 16 de novembro de 2017 (index 124). Vale notar que a responsabilidade do prestador do serviço, nas relações consumeristas, é objetiva, nos moldes dos arts. 12 e 14, do CDC, de forma que se dispensa a demonstração de culpa do fornecedor, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, também denominado nexo de causalidade, entre este e o vício na prestação do serviço. Portanto, o atraso de entrega da unidade é suficiente para configurar a falha da prestação do serviço, impondo-se a devolução das cotas condominiais adimplidas antes da entrega das chaves. Ainda, aplica-se, no caso, a multa contratual prevista na cláusula 7.3.1.2, de 0,5% ao mês sobre o preço do imóvel em foco. Neste ponto, forçoso esclarecer que o lucro cessante se verifica na hipótese de nexo causal entre o evento danoso e a perda de oportunidade de lucro ou prejuízo econômico efetivamente ocorrido, enquanto o dano moral se refere à ofensa dos direitos da personalidade. Note-se que o Colendo STJ, no Tema Repetitivo 970, fixou tese no sentido de não cumulação entre a indenização por lucros cessantes, não pleiteada nestes autos, e a atinente à cláusula penal, não afastando o arbitramento conjunto de verba compensatória por danos morais. Assim sendo, em relação ao pedido de compensação por danos morais, é certo que a demora de trinta e dois meses para entrega do imóvel feriu os direitos da personalidade da cliente, vivenciando grave dissabor. Ademais, a recalcitrância da Requerida em solucionar o problema acarretou a perda do tempo útil da Reclamante, que precisou recorrer ao Judiciário para obter solução. Considerando-se, notadamente, que o atraso perdurou por período significativo, conclui-se que o valor de R$10.000,00, fixado pelo r. Juízo a quo, não comporta redução, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No que tange ao requerimento de incidência de juros sobre a verba indenizatória por danos morais a partir do arbitramento, por se tratar de responsabilidade civil contratual, aplica-se os juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do CCB, art. 405. Por fim, no que concerne à condenação da Suplicante em honorários advocatícios, observa-se que decaiu de parte mínima do pedido, devendo a Ré arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos moldes do art. 86, parágrafo único, do CPC. Precedente.... ()

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Doc. LEGJUR 155.9930.8000.9800 Tema 639 Leading case

34 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Teto remuneratório. Repercussão geral reconhecida. Tema 639. Tributário. Seguridade social. Base de cálculo. Imposto de renda e contribuição previdenciária. Constitucional. Julgamento do mérito. Remuneração. Vencimento. Aplicação do teto remuneratório constitucional após a incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária. CF/88, art. 37, XI, alterado pela Emenda Constitucional 41/2003. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.


«Tema 639 - Recurso extraordinário em que se discute — à luz do CF/88, art. 37, XI, alterado pela Emenda Constitucional 41/2003 — a possibilidade de aplicação do limite constitucional remuneratório (abate teto) sobre o valor líquido dos vencimentos/proventos de servidores públicos, ou seja, após o desconto do imposto de renda, de contribuições previdenciárias e demais deduções legais. ... ()

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Doc. LEGJUR 571.4359.8697.8518

35 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEMORA NA ENTREGA DE IMÓVEL DE MAIS DE 2 ANOS, CONSIDERADO O PRAZO DE TOLERÂNCIA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO RECHAÇADO. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. DIREITO DE RETENÇÃO. HONORÁRIOS.


Demanda que teve como pano de fundo a aquisição de imóvel na planta, na qual a concessão do «habite-se só ocorreu cerca de dois anos após a data aprazada, quando já considerado o prazo de tolerância. A sentença recorrida julgou extinto o pedido de declaração de resolução do contrato de promessa de compra e venda, por entender que houve perda do objeto. Julgou improcedente o pedido de danos morais e parcialmente procedente o pedido de danos materiais. Assim, condenou a ré a restituir 85% do valor de R$ 51.035,67 (cinquenta e um mil e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos); e declarou prescrita a pretensão de ressarcimento relativa à comissão de corretagem. Condenou a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor da condenação. Inconformadas, tanto a incorporadora quanto a consumidora apresentaram recurso. Relação jurídica estabelecida entre as partes que é claramente de consumo, pois presentes os requisitos subjetivos e objetivos, previstos nos arts. 2º e 3º, assim como nos §§ 1º e 2º, da Lei 8.078/1990 (REsp. 80036 - Ministro Ruy Rosado de Aguiar - Quarta Turma - Dje 25.03.1996). Arguição de exceção de contrato não cumprido, tendo em vista que a apelante-autora ainda não teria quitado a última parcela da avença, que não se aplica ao caso. Impõe-se esclarecer que a obrigação da apelante-ré era a de entregar a unidade em 31/01/2015 e que a obrigação da apelante-autora era de pagar em 05/01/2015, ou seja, imediatamente antes da entrega, que não ocorreu. Como dito reiteradamente, somente quando ultrapassados cerca de 2 anos do prazo de tolerância foi expedido o «habite-se". Vale dizer, ainda, que a própria apelante-ré não considerava a consumidora inadimplente na data de 01/2015. Ao contrário, apontou em duas oportunidades (contestação e apelação), que a inadimplência da autora era datada de 10/2016. Assim, forçoso concluir que a rescisão se deu por culpa exclusiva da promitente vendedora, de modo a afastar o pleiteado direito de retenção. Inteligência da Súmula 543/STJ. De outro lado, o percentual fixado na sentença deverá ser mantido, em razão da vedação a reformatio in pejus, tendo em conta que não houve pedido de reforma deste ponto pela parte contrária. Pedido de arbitramento de honorários advocatícios também em relação ao pedido declaratório, com base no benefício econômico, devidamente rechaçado, com base no entendimento fixado pela Corte Superior. Honorários sucumbenciais majorados na forma do art. 85, §11º do CPC. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.... ()

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Doc. LEGJUR 195.6724.0000.0000

36 - STJ Penal e processual penal. Corrupção ativa e passiva. Venda de liminares em plantões judiciais e de decisão liberatória de honorários advocatícios. Conexão intersubjetiva e instrumental/PRobatória. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Inépcia da denúncia. Peça que atende às prescrições do CPP, art. 41. Oferecimento e solicitação de vantagens demonstradas por mensagens de texto trocadas entre os acusados e alegadamente confirmadas pela efetiva concretização das decisões prometidas.


«FATOS ... ()

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Doc. LEGJUR 478.1476.7914.8879

37 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DO VENDEDOR. CLÁUSULA PENAL FIXADA EXCLUSIVAMENTE EM DESFAVOR DO CONSUMIDOR. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.


Cogente a incidência do CDC, porquanto autor e réu inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. No caso em apreço, os autores ingressam com ação indenizatória alegando a ocorrência de inadimplemento por parte dos réus, quanto ao prazo de entrega do imóvel adquirido por instrumento de promessa de compra e venda. Segundo os autores, as rés se comprometeram a entregar o imóvel até março de 2013 (data prevista no contrato), o que foi cumprido apenas em 10/07/2024. Relataram, ainda, que mesmo após a entrega do imóvel, as rés não entregaram as áreas comuns do edifício, bem como outros apartamentos, cuja obra perdurou por meses, causando diversos transtornos aos adquirentes que já se encontravam na posse do imóvel. A sentença julgou procedente em parte os pedidos, condenando as rés ao pagamento de multa penal de 0,5% ao mês sobre o valor do imóvel, e indenização por danos morais de R$ 10.000,00. Em seu recurso, a parte ré refuta a existência de inadimplemento contratual de sua parte, alegando que os autores restaram inadimplentes no pagamento das parcelas acordadas sobre o imóvel. Defende a impossibilidade de aplicação da multa penal, e inexistência de danos morais. Pleiteia, ainda, o reconhecimento de sucumbência recíproca. Inicialmente, não há como ser afastada a responsabilidade da ré quanto ao atraso na entrega do imóvel. Consta da avença que o imóvel deveria ter sido entregue em março de 2013, havendo previsão de prazo de tolerância de 90 dias. Ocorre que a entrega só ocorreu em julho de 2017, mais de um ano depois. Eventual inadimplemento por parte dos autos quanto ao pagamento das parcelas não é suficiente para afastar a responsabilidade, visto que, primeiramente, foi a parte ré quem não cumpriu com as obrigações que lhe incumbiam. Os documentos constantes dos autos revelam que os autores estavam adimplentes com os pagamentos até o momento do atraso, e, portanto, eventual atraso no financiamento, em momento posterior ao «habite-se (este já atrasado) não exime a ré de responsabilidade pelos prejuízos enfrentados pelos autores. Ora, incumbia à ré construir, vender e entregar as chaves no prazo avençado no contrato. Aos autores, por sua vez, incumbia o pagamento do preço para a aquisição do imóvel. Com efeito, para pagamento do preço considerável ajustado, é imprescindível o cumprimento da obrigação da parte ré no cumprimento do cronograma de obras da construção. O cumprimento pela ré do cronograma de obras é imprescindível para que se possa exigir dos autores o pagamento da contraprestação. Além disso, consta no contrato (fls. 80/81) que a ré tinha a obrigação de averbar o «habite-se, e, como cediço, a averbação do «habite-se constitui pressuposto para obtenção do financiamento. Considerando que o «habite-se só foi averbado meses após o prazo de entrega, não há que se falar em inadimplemento dos autores. Demonstrado o inadimplemento contratual por parte da ré, deve ela responder pelos prejuízos enfrentados pelos autores. Quanto à possibilidade de fixação de cláusula penal em desfavor da construtora, o STJ, em sede dos recursos repetitivos 1.614.721/DF e 1.631.485/DF, ambos de relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão, sedimentou o entendimento segundo o qual «prevendo o contrato a incidência de multa para o caso de inadimplemento por parte do consumidor, a mesma multa deverá ser considerada para o arbitramento da indenização devida pelo fornecedor, caso seja deste a mora ou o inadimplemento absoluto. Com efeito, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, como no caso questão, é possível aplicar à parte ré, a multa imposta ao consumidor para o caso de atraso do pagamento das parcelas, conforme corretamente fez a sentença. Não há que se falar em redução da multa imposta, visto que deve ser aplicado o mesmo parâmetro previsto no contrato, para o caso de inadimplemento do comprador, não podendo a ré se beneficiar por sua própria torpeza, afirmando, agora, que o valor da multa não tem razoabilidade com a obrigação assumida. Quanto à configuração de danos morais, muito embora existam precedentes dessa Corte de Justiça reconhecendo a existência de dano moral in re ipsa na hipótese de atraso na entrega de imóvel, em recentíssimos julgados o C. STJ, a quem compete conferir última interpretação a nossa legislação infraconstitucional, decidira reiteradamente que a chancela da pretensão compensatória em situações análogas há de ser excepcional. Senão, vejamos. Isso porque, o dano moral no caso de atraso na entrega de unidade imobiliária, não se presume pelo simples descumprimento do prazo contratual, ou seja, não exsurge in re ipsa. A despeito disso, considerando o atraso de mais de um ano na entrega do imóvel, entendo que se mostra configurado o dano moral, sendo patente a ofensa aos direitos da personalidade, não só diante contumaz desídia dos empreendimentos imobiliários, mas principalmente ante a frustrada aquisição do imóvel por tanto tempo. No que tange ao valor a ser arbitrado, deve ser este fixado de acordo com o bom senso e o prudente arbítrio do julgador, sob pena de se tornar injusto e insuportável para o causador do dano. Nesse contexto, considerando a frustração da aquisição do bem, bem como o tempo de atraso na entrega, mostra-se razoável a fixação do quantum reparatório para de R$ 10.000,00, sendo este o valor usualmente adotado em outros julgados. Por fim, urge analisar o pedido de fixação de sucumbência recíproca. De fato, os autores fizeram cinco pedidos, saindo-se vencedores, apenas, quanto a dois deles. Conforme entendimento jurisprudencial firmado pelo E. STJ, «a distribuição dos ônus sucumbenciais está relacionada com a quantidade de pedidos requeridos na demanda e o decaimento proporcional das partes em relação a cada pleito. O acolhimento de apenas um dos pedidos dentre dois realizados implica sucumbência recíproca". (REsp. 1646192, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 24/03/2017). Destarte, e considerando que os pedidos não acolhidos eram de significativa monta, não há como ser fixada apenas a sucumbência da parte ré. Portanto, deve ser reconhecida sucumbência recíproca, na forma do CPC, art. 86, cabendo à parte ré pagar aos autores o total de 10% do valor da condenação, e aos autores, pagar à parte ré o total de 10% do valor da causa atualizado. Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 833.1984.1316.0908

38 - TJRJ APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS DA DENÚNCIA; 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, ACIMA DO PISO MÍNIMO FIXADO EM LEI; 3) A NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 4) O ESTABELECIMENTO DO REGIME FECHADO; 5) A NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença que absolveu o réu da imputação da prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, com fulcro no art. 386, VII do CPP. ... ()

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Doc. LEGJUR 539.1316.8916.9788

39 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ARGUMENTANDO-SE A NULIDADE DAS PROVAS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, DA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, E POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO, ALÉM DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, COM APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Douglas Barreto Soares de Souza Azeredo, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o mesmo, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 14 (quatorze) anos e 07 (sete) meses de reclusão e pagamento de 1.880 (mil, oitocentos e oitenta) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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Doc. LEGJUR 965.6173.9490.9697

40 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS CAPITULADOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA LIBERDADE ASSISTIDA, OU, DEVIDO AO TRANSCURSO DO TEMPO, A EXTINÇÃO DO FEITO PELO CUMPRIMENTO DA MEDIDA.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação interposto, pelos adolescentes C.H. de S. R. L F. A. de S. e J. C. G. S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 148), prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaboraí, a qual julgou procedente a representação ministerial e aplicou aos nomeados menores a medida socioeducativa de semiliberdade, ante a prática, pelos mesmos, dos atos infracionais análogos aos crimes tipificados nos arts. 33, caput, e 35, da Lei 11.343/2006, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, contado a partir da data da internação provisória, impondo-lhes, cumulativamente, a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento antidrogas e psicológico, reinserção escolar e inserção em curso profissionalizante. ... ()

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Doc. LEGJUR 118.3280.6000.0400

41 - STJ Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB/1916, art. 572 (CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. CPC/1973, art. 334, I e CPC/1973, art. 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.


«1. As restrições urbanístico-ambientais convencionais, historicamente de pouco uso ou respeito no caos das cidades brasileiras, estão em ascensão, entre nós e no Direito Comparado, como veículo de estímulo a um novo consensualismo solidarista, coletivo e intergeracional, tendo por objetivo primário garantir às gerações presentes e futuras espaços de convivência urbana marcados pela qualidade de vida, valor estético, áreas verdes e proteção contra desastres naturais. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0739.7320.4336

42 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA-SE QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 2) NULIDADE DA ABORDAGEM DOS AGENTES DA LEI, ANTE A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES DA AÇÃO POLICIAL PARA REALIZAREM BUSCA PESSOAL NO MENOR, VEZ QUE PROVENIENTE DE DELAÇÃO ANÔNIMA E SUPOSTA ATITUDE SUSPEITA E; 3) ANTE A `CONFISSÃO INFORMAL¿, DO ADOLESCENTE AOS POLICIAIS NO MOMENTO DE SUA APREENSÃO, AVENTANDO VIOLAÇÃO DO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, EM FUNÇÃO DA AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿. NO MÉRITO, PLEITEIA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO: 4) POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO DE PROVAS EM RELAÇÃO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL, EIS QUE BASEADA UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 6) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA UMA DE MEIO ABERTO, REFERENCIANDO FORMA DE TRATAMENTO MAIS GRAVOSO DO QUE O DISPENSADO AO ADULTO EM CASO SIMILAR. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.


Recurso de Apelação interposto pelo menor P. C. F. T. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São João da Barra, o qual julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou ao adolescente nominado, a medida socioeducativa de semiliberdade, ante a prática do ato infracional análogo ao tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, julgando improcedente a ação em relação ao ato antissocial assemelhado ao descrito no art. 35, da Lei Antidrogas. ... ()

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Doc. LEGJUR 507.7585.8225.3103

43 - TJRJ APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, POR ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DA BUSCA PESSOAL NO RÉU; E 2) QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU, COMPENSANDO-A COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 5) A APLICAÇÃO DOS REDUTORES PENAIS, INSERTOS NOS arts. 33, § 4º E 41, AMBOS DA LEI ANTIDROGAS; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO; E, 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de Apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9161.4898

44 - STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação direta. Discussão acerca do domínio. Exegese do art. 34 do dl. 3.365/41. Terras de fronteira. Paraná.


1 - A alienação pelo Estado da Federação de terras de fronteira pertencentes à União é considerada transferência a non dominio, por isso que nula.... ()

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Doc. LEGJUR 905.8958.5974.1018

45 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA-SE QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 2) A NULIDADE DA ABORDAGEM DOS AGENTES DA LEI AO ADOLESCENTE, ANTE A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES DA AÇÃO POLICIAL PARA REALIZAREM BUSCA PESSOAL NO MENOR, VEZ QUE PROVENIENTE DE DELAÇÃO ANÔNIMA GENÉRICA; E 3) ANTE A SUPOSTA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DO ADOLESCENTE AOS POLICIAIS NO MOMENTO DE SUA APREENSÃO, AVENTANDO VIOLAÇÃO DO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, EM FUNÇÃO DA AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿. NO MÉRITO, PLEITEIA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO: 4) POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO DE PROVAS EM RELAÇÃO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL, EIS QUE BASEADA UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES; 5) COM FULCRO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/06, art. 28 (PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL); 7) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T. EM SUBSTITUIÇÃO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA APLICADA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.


Recurso de Apelação interposto pelo menor G. C. F. R. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou procedente a representação ministerial, e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de liberdade assistida, além de medidas protetivas descritas no Lei 8069/1990, art. 101, III, IV e VI, ante a prática pelo mesmo do ato infracional análogo ao tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 537.4190.5187.2783

46 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS NOS QUAIS SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, POR ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DA BUSCA PESSOAL NOS RÉUS; 2) IRREGULARIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE, ANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA POLICIAL NA ABORDAGEM DOS ACUSADOS; E 3) QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PLEITEIAM: 4) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE AMBOS OS CRIMES EM TELA, ALEGANDO-SE FRAGILIDADE DAS PROVAS E QUE NÃO SE PRESTARIA COMO TAL A «CONFISSÃO INFORMAL QUE TERIA SIDO REALIZADA PELOS ACUSADOS, PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 5) A EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA, PREVISTA NO art. 40, IV DA LEI ANTIDROGAS; 6) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PISOS MÍNIMOS LEGAIS; 7) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006, AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS; 8) O ABRANDAMENTO DOS REGIMES PRISIONAIS ESTABELECIDOS, OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL; 9) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS; 10) O DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE; E 11) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.


Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Lucas de Sousa Santos e Raphael Chystopher da Silva Guimarães, representados, respectivamente, por órgão da Defensoria Pública e advogada particular constituída, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na qual foram os indicados réus condenados pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos combinados com o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69. ... ()

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Doc. LEGJUR 472.9631.1969.2401

47 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO; 2) A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AVENTANDO A AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE SEU PROSSEGUIMENTO, SUSTENTANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, COM ARRIMO NO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE, EM FUNÇÃO DO TEMPO DECORRIDO DESDE A DATA DOS FATOS. SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, ARGUMENTANDO: 3) A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, ANTE A AUSÊNCIA DE LACRE DO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, EM VIOLAÇÃO AO ART. 158, D, DO C.P.P.; 4) A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DOS ADOLESCENTES, EM OFENSA AO COMANDO DO art. 244, DO C.P.P..; 5) A NULIDADE DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DOS MENORES AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, AO ARGUMENTO DE NÃO TEREM SIDO OS MESMOS ALERTADOS SOBRE O DIREITO DE PERMANECEREM SILENTES. NO MÉRITO BUSCA: 6) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, VEZ QUE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E EXTERNADO MERAS CONVICÇÕES PESSOAIS. SUBSIDIARIAMENTE POSTULA: 7) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL INSERTO NO art. 28, DA LEI ESPECIAL; 8) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T.; 9) O ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO B. L. F. DA S. JULGANDO-SE, DE OFÍCIO, EXTINTA A AÇÃO REPRESENTATIVA E A RESPECTIVA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO L. S.


M. Recurso de Apelação interposto pelos adolescentes L. dos S. M. e B. L. F. da S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou a estes, as medidas socioeducativas, respectivamente, de liberdade assistida e internação, ante prática pelos mesmos do ato infracional equiparado ao tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 617.2676.9244.4075

48 - TJRJ APELAÇÃO. art. 33. CAPUT DA LEI 11.343/2006 E art. 333, NA FORMA DO art. 69, ESTES ÚLTIMOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE CORRUPÇÃO ATIVA EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL; 2) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA; 3) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO; E 4) DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. NO MÉRITO, POSTULA: 5) A ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO TERIA DEMONSTRADO, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, A AUTORIA DELITIVA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA O CRIME DO art. 28 DA LEI ANTIDROGAS, ARGUMENTANDO A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À DESTINAÇÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, POR AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO E, AINDA, POR INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA PENAL; 7) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; 8) O RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS; 9) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, OU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS); E 10) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO, RECONHECENDO-SE, DE OFÍCIO, QUANTO ÀS PENAS RELATIVAS AO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 333, O FENÔMENO DA PRESCRICÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, DECLARANDO-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU NOMEADO, QUANTO ÀS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE ARBITRADA, REFERENTE A TAL IMPUTAÇÃO CRIMINOSA, E, TAMBÉM, QUANTO ÀS PENAS DE MULTA (DIAS-MULTA), RESPECTIVAS, APLICÁVEIS CUMULATIVAMENTE, COM FULCRO NOS ARTIGOS, 107, IV, C/C ART. 109, IV, E 118 E 119, TODOS DO CÓDIGO PENAL.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gabriel Louza Ribeiro, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Maria Madalena, às fls. 356/363, a qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, e no CP, art. 333, na forma do art. 69 do Estatuto Repressivo Pátrio, aplicando-lhe as penas de 07 (sete) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e pagamento de 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, fixado o regime prisional inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das custas forenses. ... ()

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Doc. LEGJUR 128.0150.8626.2196

49 - TJRJ APELAÇÃO. PENAL. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. REQUER ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS CRIMES, ALEGANDO PARA TANTO FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA O RECONHECIMENTO TRÁFICO PRIVILEGIADO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, E O ABRANDAMENTO DO REGIME.

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Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas. A materialidade ficou comprovada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, laudo de exame de um rádio transmissor (através do qual se atestou sua funcionalidade), laudo de exame de entorpecentes (que atestou a arrecadação de 594,90g de maconha, distribuídas em 209 tabletes, 207,50g de cocaína, distribuídos em 171 embalagens plásticas, e 8,32g de crack, acondicionados individualmente em 24 embalagens plásticas, sendo certo que os entorpecentes estavam etiquetados com valor de venda e siglas da facção criminosa. A autoria restou indene de dúvidas conforme prova oral judicializada. O álibi do apelante restou isolado no caderno probatório. Já os relatos dos milicianos foram harmoniosos, não havendo, no caso, mínima evidência de que tenham agido com propósito inescrupuloso, imputando-lhe crime indevidamente. Desse modo, sopesando as declarações susomencionadas, as circunstâncias da prisão e a arrecadação da droga, distribuída em unidade prontas para venda/distribuição, tem-se que o conjunto probatório foi satisfatório à emissão do juízo de censura. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.7000

50 - STJ Tóxicos. Tráfico de drogas. Embargos de divergência. Pena. Fixação da pena. Hermenêutica. Vedação à combinação de leis. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XIII) que impõe o exame, no caso concreto, de qual diploma legal, em sua integralidade, é mais favorável. Orientação prevalente no STF. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Nova lei que se afigura, na integralidade, mais benéfica. Lei 6.368/1976, art. 12, «caput» (antiga lei de tóxicos). Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação. CP, art. 2º. CF/88, art. 5º, XIII e XL.


«... A Constituição Federal reconhece, no art. 5º inciso XL, como garantia fundamental, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, assim como o Código Penal (art. 2º, parágrafo único). Desse modo, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. ... ()

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