1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO. TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS. RESPONSABILIDADE. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA. HONORÁRIOS READEQUADOS. PARCIAL PROVIMENTO.
1.Apelação da requerida, PagSeguro, contra sentença de procedência que a condenou a ressarcir danos amargados pelo autor, Banco Santander, perante consumidora. Ação de regresso do banco condenado contra a requerida (intermediadora de pagamentos) por danos decorrentes de fraude com cartão de crédito. Controvérsia acerca do direito de regresso do autor e da responsabilidade da requerida por transações fraudulentas cometidas em sua plataforma. ... ()
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2 - TJSP Ação Anulatória de Débito Fiscal c.c Declaratória de Inexigibilidade de Tributo. IPTU/2020. Alegações de ausência de notificação no processo administrativo, de imunidade tributária, de inexistência de fato gerador do tributo e, subsidiariamente, de incorreção na metragem da área tributável. Sentença que julgou improcedente a ação. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Concessionária que exerce a posse qualificada do imóvel, por ao menos 30 anos e, assim, é contribuinte do IPTU. Precedentes do STF. CTN, art. 34. Imunidade prevista no art. 150, VI, «a da CF/88que, ademais, não é extensível a empresas privadas que, além de não integrarem a Administração Pública direta ou indireta, exploram atividade econômica com intuito lucrativo. Precedentes do STF. Regra imunizante que, segundo precedentes jurisprudenciais do STF, somente alcança as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais e sem intuito de lucro. Executada que não é uma pessoa jurídica integrante da administração pública direta ou indireta, mas sim empresa particular que, mesmo prestando serviços públicos, possui a finalidade de obter lucro, inclusive com a cobrança de tarifas pela utilização das pistas do aeroporto, e distribuí-lo aos seus acionistas e/ou sócios, o que não se compatibiliza com o objetivo da imunidade tributária. Particular atuante no mercado econômico e com nítida capacidade contributiva que não faz jus a benefício imunizante que se destina, em suma, a garantir a higidez do pacto federativo. Sentença mantida. Recurso não provido
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3 - TJSP RECURSO -
Com efeito, os presentes recursos visam a reforma da r. sentença, que determinou a exclusão da anotação não datada, de inclusão de cheque sustado no CCF, e não de inscrição de débito prescrito em plataforma de cobrança extrajudicial, de modo que a deliberação de suspensão do julgamento do feito, em razão do deliberado no IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 (Tema 51) deve ser desconstituída, uma vez que fundada em premissa equivocada. ... ()
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4 - TJSP TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
Indenização material e moral. Convenções de Montreal e de Varsóvia que se aplicam somente nas hipóteses de danos patrimoniais, como decidido nos RE 636.331 e ARE 766.618. Extravio temporário de bagagem. Entrega com atraso de 5 dias. Dinâmica incontroversa. Danos materiais devidos, pois resultantes dos gastos efetuados pelos autores com a finalidade de fazer frente à privação de seus objetos de uso pessoal durante viagem ao exterior que deve observar a limitação prevista no art. 22, da Convenção de Montreal. Valor a ser ressarcido deve corresponder a 1.000 Direitos Especiais de Saque, conforme constou da sentença e não impugnado pela apelante. Atraso do voo contratado. Aplicação do CDC. Alegação de controle de tráfego aéreo, que impediu o cumprimento do contrato. Ausência de comprovação. Fortuito interno. Falha na prestação dos serviços contratados. Atraso de 6 horas para chegada ao destino. Danos morais in re ipsa. Caracterizado. Valor fixado em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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5 - TJSP AÇÃO COMINATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. RECUSA DE FORNECIMENTO.
Autoras que pretendem a condenação da concessionária ré ao fornecimento de água e esgoto em sua residência, bem como indenização por danos morais. Sentença de procedência. Apelo da ré. Negativa no fornecimento de água e esgoto fundamentada na irregularidade do loteamento. Contudo, eventual irregularidade no loteamento que não configura justificativa hábil para a recusa no fornecimento de serviço essencial. Precedentes desta C. Corte. Ademais, ré que sequer demonstrou a alegada irregularidade do imóvel das autoras. Ausência de justa causa para a recusa no fornecimento. Procedência da pretensão cominatória corretamente decretada. Danos morais. Recusa ao fornecimento de serviço essencial que afetou diretamente o mínimo existencial e a existência digna das autoras. Indenização moral devida. Quantum indenizatório que não comporta redução, à vista das circunstâncias do caso concreto. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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6 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FRAUDE BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIA VIA APLICATIVO REMOTO. FALHA NA SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
I. CASO EM EXAME -Apelações interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais. A sentença condenou o banco réu ao pagamento de R$ 17.600,00 por danos materiais decorrentes de transferência não reconhecida, mas rejeitou o pedido de danos morais. A autora pleiteia a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais, enquanto o réu requer a nulidade da sentença e a improcedência dos pedidos. ... ()
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7 - TJSP Apelação - Revisão de contrato - Financiamento bancário - Sentença de improcedência - Recurso do consumidor.
Juros remuneratórios - Taxa previamente pactuada - Não se nega que o E. STJ, nos Recursos Especiais nos 1112879/PR e 1112880/PR, decidiu que nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, exarou a seguinte tese no regime de recursos repetitivos: «Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados". Contudo, a flexibilização de previsões contratuais é excepcional e depende de comprovação da abusividade. (STJ, REsp. Acórdão/STJ) - Ausência de demonstração de aplicação de taxas excessivamente superiores àquelas praticadas por outras instituições financeiras, levando-se em consideração os riscos envolvidos nas operações - Inaplicabilidade, ainda, das limitações impostas pelo Decreto 22.626/33, por força da Súmula 596/STF - Jurisprudência do C. STJ e do C. STF. Registro de contrato - Tema 958 do STJ - Atividade própria da natureza da operação - art. 1.361, parágrafo 1º, do Código Civil - Não verificação da hipossuficiência informativa do consumidor neste particular, já que poderia facilmente obter o documento que suportaria suas alegações - Ausência de abusividade ou onerosidade excessiva. Tarifa de avaliação do bem - Possibilidade de cobrança caso comprovada a prestação do serviço, conforme entendimento do C. STJ em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ) - Serviço devidamente prestado - Valor que não se mostra abusivo. Tarifa de cadastro - Possibilidade de cobrança - Inteligência dos Recursos Especiais 1.251.331/RS e 1.255.573/RS, julgados sob a sistemática dos repetitivos - Valor que não se mostra abusivo. Seguro prestamista - Admissibilidade da cobrança - Ausência de indícios de coação na contratação do produto, que também é uma garantia de segurança em favor do mutuário - Parte autora que não fez nenhuma ressalva no momento da celebração do contrato, nem manifestou discordância com a cláusula, tampouco exercitou o direito de arrependimento previsto no CDC, art. 49. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP Direito do Consumidor. Ação de repetição de indébito e indenização por dano moral. Débito não autorizado em conta bancária. Devolução em dobro. Dano moral configurado. Arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais. Juros de Mora e Correção Monetária. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Recurso da Autora Parcialmente Provido e Desprovido o Recurso da Ré.
I. Caso Em Exame 1. Trata-se de ação proposta por consumidora alegando a realização de débitos indevidos em sua conta bancária, sem qualquer autorização ou vínculo contratual com a ré. A autora pleiteia a devolução em dobro dos valores, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC (CDC), além de indenização por dano moral. II. Questão Em Discussão 2. A controvérsia centra-se na responsabilidade da ré por falha na prestação do serviço, com a realização de cobrança indevida, bem como na aplicação da repetição em dobro e na configuração do dano moral. Ademais, discute-se o valor da indenização e a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. Razões De Decidir 3. Configurada a falha na prestação do serviço, sendo responsabilidade do fornecedor evitar cobranças indevidas. A não comprovação de contratação válida justifica a devolução em dobro dos valores descontados. 4. O dano moral se caracteriza pelo constrangimento e pela perda de valores essenciais, configurando situação que ultrapassa o mero aborrecimento. A indenização foi mantida em R$ 5.000, considerando a proporcionalidade e a jurisprudência aplicada a casos análogos. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. 5. Os honorários advocatícios foram arbitrados em conformidade com o CPC, art. 85, com percentual adequado sobre o valor da condenação, negando-se a majoração pretendida pela autora. IV. Dispositivo E Tese 6. Recurso da autora parcialmente provido e desprovido o apelo da ré, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Tese de julgamento: «1. A devolução em dobro nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC prescinde da comprovação de má-fé. 2. O dano moral é configurado quando a conduta da ré ultrapassa o mero aborrecimento e causa constrangimento significativo ao consumidor. 3. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal. _______ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VI; 14; 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 85. Jurisprudência relevante citada: EREsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1006757-03.2019.8.26.0624(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP Direito bancário e do Consumidor. Apelação. Ação revisional. Financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame Ação revisional de contrato de financiamento de veículo, em que se pretende a declaração de abusividade da tarifa de registro, da tarifa de avaliação do bem, além do reconhecimento de venda casada na contratação de seguro e ilegalidade na taxa de juros remuneratórios. Sentença de improcedência. II. Questão em Discussão Recurso do autor. Insurgência recursal fundada em (i) ilegalidade da tarifa de registro e de avaliação do bem, nos termos do entendimento firmado pelo C. STJ, julgamento dos Recursos Especiais 1.578.553/SP, 1.578.526/SP e 1.578.490/SP, sob o rito de recurso repetitivo (Tema 958); (ii) ocorrência de venda casada na contratação do seguro; e (iii) abusividade dos juros remuneratórios cobrados pela instituição financeira, pugnando pela restituição dos valores em dobro. III. Razões de decidir SEGURO. Conquanto sejam aplicáveis as normas do CDC, não houve abusividade ou ilegalidade na cobrança do seguro em discussão. Livre manifestação do autor em contratar o seguro, que foi formalizado em instrumento separado do contrato de financiamento. Demonstrada a prévia ciência da requerente aos termos do contrato de financiamento e da apólice, bem como a opção de aderência, pelo que prevalece a aplicação do pacta sunt servanda. Venda casada não caracterizada. Legitimidade do encargo e ausência de abusividade do valor cobrado. Tema Repetitivo 972 do STJ. A questão já foi pacificada pelo STJ nos Recursos Repetitivos nos 1.639.259 - SP e 1.639.320 - SP. JUROS. A revisão da taxa de juros remuneratórios, segundo a jurisprudência do STJ, só é admitida em casos excepcionais, quando cabalmente demonstrada a abusividade que coloque o consumidor em desvantagem excessiva (STJ, Temas Repetitivos 27 e 234). No presente caso, a taxa de juros pactuada não excede a, aproximadamente, uma vez e meia a média de mercado para a mesma modalidade de contrato e período, não havendo, portanto, abusividade. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. Possibilidade de cobrança desde que a prestação dos serviços esteja efetivamente comprovada. Entendimento consolidado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Fato gerador não comprovado, no caso. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Condenação do banco sobre o valor indevidamente cobrado a título de tarifa de registro e de avaliação do bem, em aplicação da modulação de efeitos contida na orientação fixada pela Corte Especial do C. STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, porquanto prescindível a apuração do elemento volitivo em relação a período posterior à publicação do precedente qualificado. IV. Dispositivo e tese Recurso parcialmente provido. Redimensionada a verba de sucumbência. Tese de julgamento: «1. Não tendo sido demonstrado que a aderência a contrato de seguro veicular operou como condição à concessão de financiamento, improcede a pretensão revisional, por aplicação do pacta sunt servanda. 2. A revisão das taxas de juros remuneratórios só é possível em situações excepcionais, com demonstração cabal de abusividade que coloque o consumidor em desvantagem excessiva. 3. É possível a cobrança da tarifa de registro e de avaliação de bem, desde que a prestação dos serviços esteja efetivamente comprovada, conforme tese do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ.4. 4. Em observância à modulação de efeitos contida na orientação fixada pela Corte Especial do C. STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, para descontos realizados indevidamente em data posterior à publicação do aresto, é irrelevante a apuração do elemento volitivo. ____________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 85, §§ 8º e 11. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Súmulas 297 e 566; STJ, Tema 972 - REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12/12/2018, DJe de 17/12/2018; STJ, Temas Repetitivos 27 e 234; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/11/2023, DJe de 22/11/2023; Recursos Especiais 1.578.526/SP, 1.578.553/SP e 1.578.490/SP - Tema 958; EAREsp. Acórdão/STJ e 676.608/RS; TJSP, Apelação Cível 1000480-62.2024.8.26.0634; Relator (a): Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tremembé - 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/09/2024; Data de Registro: 27/09/2024; Apelação Cível 1008627-64.2023.8.26.0003; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024; Apelação Cível 1005839-19.2024.8.26.0011; Relator (a): João Battaus Neto; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma II (Direito Privado 2); Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/10/2024; Data de Registro: 11/10/2024; Apelação Cível 1007221-81.2024.8.26.0032; Relator (a): Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2024; Data de Registro: 03/10/2024; Apelação Cível 1001515-16.2023.8.26.0368; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Alto - 3ª Vara; Data do Julgamento: 26/01/2024; Data de Registro: 26/01/2024; 1001269-82.2023.8.26.0218; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararapes - 2ª Vara; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de Registro: 05/06/2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJSP Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Parcial reforma, para (a) afastar a capitalização diária de juros (permitida a mensal) e (b) proclamar a ilegitimidade das cobranças da tarifa de avaliação do bem e do prêmio do seguro, determinando-se a restituição em dobro dos valores pagos a maior, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados; ou a compensação desses valores frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção.
1. Capitalização diária dos juros remuneratórios - Impossibilidade. Instrumento contratual que, conquanto contemple cláusula de capitalização diária, não indica a taxa diária dos juros remuneratórios, mas, tão-somente, as taxas mensal e anual. Precedentes do STJ. Permitida a capitalização mensal dos juros, nos termos da Súmula 541/STJ. Sentença reformada nesse tópico. 2. Tabela Price - Emprego lícito nas situações em que há legítima contratação da capitalização dos juros, como no caso dos autos. 3. Taxa de juros remuneratórios - Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional não se sujeitando à limitação de margem de lucro disciplinada pela Lei 1.521/51, nem à limitação de taxa de juros de que trata o vetusto Decreto 22.626/33. Suposta abusividade da taxa de juros remuneratórios que reclamava a exposição e prova documental da disparidade entre as taxas cobradas nas específicas operações em discussão para com as contemporâneas taxas médias de mercado, já na petição inicial. 4. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial). 5. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Ausência de provas, na espécie, da realização da avaliação do bem objeto do financiamento. Abusividade da cobrança. Sentença também reformada nessa passagem. 6. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Documento demonstrando o registro do contrato no Sistema Nacional de Gravames, que consubstancia meio para o registro no órgão de trânsito, nos termos da explanação contida no endereço eletrônico do Detran/SP. Legitimidade da cobrança. 7. Seguro de acidentes pessoais - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que consumidor não pode ser compelido a contratar seguro prestamista com instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Raciocínio empregado para o seguro de proteção financeira devendo ser aplicado também no que concerne ao seguro de acidentes pessoais. Inexistência de liberdade de contratação, sob o prisma da escolha da seguradora a ser contratada. Sentença igualmente alterada nessa passagem. 8. Legitimidade do banco réu pela devolução dos valores pagos a título de prêmios de seguros - Instituição financeira e seguradoras atuando como parceiras frente ao consumidor. Contratos celebrados inseridos no conceito de coligados, a justificar a responsabilização do banco réu pela devolução do prêmio do seguro. 9. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação dos autos, por caracterizar infração ao princípio da boa-fé objetiva, uma vez que a jurisprudência da época da celebração do negócio (8.1.23) já estava sedimentada no sentido de que o consumidor não poderia ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada, bem assim que era inválida a cobrança de tarifa de avaliação quando não demonstrada a prestação desse serviço (REsps. 1.578.553/SP e 1.639.259/SP, j. 28.11.18 e 12.12.18, Temas 958 e 972, respectivamente). Hipótese em que tem incidência o critério a que alude a tese fixada no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ, porquanto o contrato foi celebrado depois de já transcorrido o prazo de modulação estabelecido naquele julgado. Deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP DECLARATÓRIA
e INDENIZATÓRIA. Ilícito civil. Fraude perpetrada por terceiro conhecido da autora. Aplicação do CDC. Demandante que concordou em realizar empréstimo bancário, com alienação fiduciária de imóvel, mediante o auxílio de pessoa que, por afirmar ser ex-funcionário do banco, teria condições de obter juros menores. Em troca, a autora passaria parte do crédito ao interlocutor e este se comprometeria a pagar o primeiro ano de parcelas da avença. Realizado o contrato, efetuado o crédito e feita a transferência da maior parte ao conhecido, este desapareceu. Culpa exclusiva da autora e de terceiro. A despeito da gravidade dos fatos narrados na exordial, não é possível identificar que havia, sob a ótica do requerido, qualquer sinal de mácula em relação ao contrato realizado. Alegada concessão de crédito irresponsável pelo banco. Descabimento. Se o empréstimo está garantido por alienação fiduciária de imóvel espontaneamente oferecido, desnecessário comprovar rendimentos compatíveis com o valor das parcelas. O bem supre eventual inadimplemento da correntista. Requerimento subsidiário de limitação dos descontos das parcelas de empréstimo em conta corrente. Impossibilidade. Afetação pelo E. STJ ao rito dos repetitivos os recursos especiais 1.863.973/SP, 1.877.113/SP e 1.872.441/SP. Tema 1.085. No julgamento dos referidos recursos, pacificou-se o entendimento de que «são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento". Ausência de falha na prestação dos serviços do recorrente. Inexistência de ato ilícito. Responsabilidade elidida, nos termos do art. 14, caput e § 3º do CDC. Sentença reformada para julgar improcedente a ação. RECURSO PROVIDO... ()
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12 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERMITÊNCIA - RESCISÃO CONTRATUAL ANTECIPADA.
Sentença de procedência - Declaração de inexigibilidade do débito - Condenação da ré ao pagamento de dano moral (R$ 1.000,00) - Improcedência do pedido contraposto. ... ()
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13 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. LICENÇA DE USO PERMANENTE DE SOFTWARE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1-Recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença que a condenou a viabilizar a reativação de licença de uso permanente do software Autocad 2013, adquirido pelo autor, sob pena de multa, e a indenizá-lo por danos morais em razão da descontinuidade do serviço. A parte ré sustenta a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, atribuindo ao autor a falta de informações necessárias para a reativação da licença, além de argumentar pela inexistência de ato ilícito. ... ()
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14 - TJSP OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO -
Aquisição de passagem com utilização do programa de milhagens - Necessário cancelamento por problemas de saúde do filho do autor - Restituição dos pontos efetuados pela ré, com expiração, de forma retroativa, no dia seguinte - Ausência de informação clara e precisa prestada ao consumidor, a afrontar os arts. 6º, III, 30 e 31, caput, do CDC - Falha na prestação dos serviços caracterizada - Devolução dos pontos que se mantém - Prejuízo moral, todavia, não ocorrente, nas especiais circunstâncias - Sentença inalterada - Recursos desprovidos... ()
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15 - TJSP DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
1.Tratando-se de serviço essencial, fornecido a pessoa idosa e de poucos recursos, a suspensão sem prévia comunicação vila direito à dignidade humana (art. 1º, III, CF/88) e deve, portanto, ser obstado. Aplicação do art. 51, IV, IX e X do CDC. ... ()
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16 - TJSP Agravo de instrumento. Ação cominatória c/c restituição de valores c/c indenizatória. Acolhimento de exceção de incompetência territorial. 1. Perfeitamente possível conhecer de agravo de instrumento contra decisão relacionada à definição da competência para a causa. Hipótese em que se justifica plenamente a mitigação da taxatividade do rol do CPC, art. 1.015, conforme tese fixada em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o proferido em REsp. Acórdão/STJ (Tema 988). 2. Sem significado a alegação de que é falsa a assinatura atribuída ao autor no instrumento do contrato em que inserida a suposta cláusula de eleição de foro. Interessa que existe relação contratual entre as partes, não subordinada à disciplina do CDC, já que os serviços da ré foram contratados para servir de insumo à atividade empresarial do autor. Situação em que não há lugar para a mitigação da teoria finalista, ao menos para a definição da competência, até mesmo porque a observância da regra geral do CPC, art. 46 não tem o condão de trazer efetivo prejuízo ao autor, dada a relativa proximidade entre as comarcas em confronto, e a também a se considerar que a quase totalidade dos atos processuais será realizada no âmbito virtual, sem necessidade de deslocamento do autor e de seu advogado ao foro de processamento da causa. 3. Decisão agravada que se confirma com base na regra do citado CPC, art. 46, haja vista a empresa ré ser sediada no foro considerado competente para a demanda.
Negaram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇO ESSENCIAL. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA POR 12 DIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1-Recurso inominado interposto pela ré contra sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido do autor, condenando a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, em decorrência da suspensão indevida do fornecimento de água por 12 dias consecutivos. A ré alega que a falta de água decorreu de problemas internos no imóvel do autor e que não houve interrupção no fornecimento do serviço. ... ()
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18 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DÍVIDA PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO.
Sentença de parcial procedência - Condenação ao pagamento de R$ 8.000,00 pelos danos morais. ... ()
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19 - TJSP Recurso Inominado. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais e repetição de indébito. Cobrança de multa decorrente de cláusula de fidelização em contrato de serviço de internet. Sentença que reconheceu a inexigibilidade da dívida e a restituição em dobro dos valores pagos pela parte autora.
Recurso da ré: preliminar de afronta ao princípio da dialeticidade e cerceamento de defesa afastados. Autora pessoa jurídica. Aplicação do CDC. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Vulnerabilidade técnica da autora em relação à ré, configurando destinatária final. Cláusula de fidelização e multa rescisória afastadas por falta de comprovação da renovação do período de fidelidade no momento da alteração contratual. Prova de que o prazo de fidelização havia se encerrado antes da solicitação de cancelamento. Restituição em dobro dos valores pagos indevidamente mantida. Recurso da autora: pleito de indenização por danos morais rejeitado. Mero inadimplemento contratual não enseja dano moral. Cobrança indevida sem circunstâncias específicas que configurem ofensa à dignidade. Súmula 6 da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Enunciado 25 do Colégio Recursal da Capital. Sentença mantida. Recursos desprovidos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VEÍCULO AUTOMOTOR - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM 1ª INSTÂNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA -INTERESSE RECURSAL - I -
Sentença de parcial procedência - Recurso da autora - II - Hipótese em que, não obstante haja pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita em sede recursal, verifica-se que já houve anterior deferimento da benesse em 1ª instância - Hipótese, ademais, em que na r. sentença já foi reconhecida a aplicação do CDC - Falta de interesse recursal reconhecido - Apelo não conhecido, neste aspecto". ... ()
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21 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS.
1.Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido inicial. ... ()
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22 - TJSP APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO -
Sentença de parcial procedência - Insurgência recursal de ambas as partes. ... ()
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23 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de anulação de negócio jurídico ajuizada por beneficiária previdenciária, alegando que buscou um empréstimo consignado junto ao banco, mas foi induzida a contratar um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), sem a devida clareza quanto às condições e encargos da operação. Pleiteou a nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e a condenação por danos morais. ... ()
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24 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO.
Ação rescisória c/c restituição de valores pagos e indenização por danos morais. Contrato de prestação de serviços educacionais. Programa «Futuro executivo com módulo internacional". Insurgência da rés em face da r. sentença de parcial procedência. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Inocorrência. Relação jurídica existente entre as partes de nítida natureza consumerista. Requeridas que integram uma cadeia de fornecimento, de modo que são solidariamente responsáveis por falhas na prestação de serviço ao consumidor, nos termos do art. 7º, parágrafo único, c/c o CDC, art. 25, § 1º. Irresignação que, no mérito, é igualmente impróspera. Provas carreadas aos autos que são hábeis a comprovar a falha na prestação de serviços pela rés. Módulos correspondentes ao curso de MBA e Intercâmbio, que integravam o Programa «Futuro executivo com módulo internacional contratado pelo autor, que não foram devidamente disponibilizados pela rés. Outrossim, não comporta acolhimento o pleito subsidiário de redução do valor fixado a título de indenização por perdas e danos (R$ 38.332,25). Rés que não se desincumbiram do ônus de demonstrar que os valores apresentados pelo autor não seriam plausíveis (CPC, art. 373, II). Inexistência de comprovação inequívoca acerca de quanto do preço total pago pelo curso seria destinado aos serviços específicos que não foram disponibilizados ao aluno, quais sejam, «MBA Executivo e «Módulo Internacional (Intercâmbio para o Canadá). Dano moral. Caracterização. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Autor que teve seu sossego, paz de espírito e tranquilidade abalados por transtornos causados pelas rés, em razão da má-prestação de seus serviços e a consequente quebra de expectativa em relação ao curso contratado. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), mantida. Quantum indenizatório que não comporta redução, vez que se revela adequado e proporcional ao caso. Sentença mantida. Julgado monocrático de primeiro grau bem fundamentado, que adequadamente sopesou as teses jurídicas apresentadas pelas partes e bem valorou os elementos cognitivos reunidos nos autos, rechaçando os pontos apresentados em preliminar e, no mérito, enfrentando, de forma clara e precisa, a quaestio iuris submetida ao crivo do Poder Judiciário, apresentando adequada solução à crise de direito material discutida na lide. Razões recursais que, em essência, se limitam a reproduzir argumentos já exaustivamente utilizados pelas rés-apelantes no curso do processo. Decisão ratificada em grau de recurso, à luz do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Preliminar rejeitada. Recursos não providos... ()
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25 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Prestação de serviços - Fornecimento de energia elétrica - Reparação de danos materiais e morais - Interrupção brusca e sem aviso prévio - Autor que desenvolve atividade aquícola, com cultivo de peixes para comercialização - Responsabilidade da apelante bem reconhecida - Relação de consumo - Aplicabilidade das disposições do CDC - Fornecimento de energia elétrica que é serviço essencial e deve ser prestado de forma contínua (CDC, art. 22) - Ausência de caso fortuito ou força maior (assertiva de existência de ninho de ave de grande porte na rede elétrica não comprovada) - Falha do serviço configurada, que culminou na perda da criação de peixes, danos emergentes estimados em laudo técnico no valor de R$ 44.736,00 (quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e seis reais) e devem ser reembolsados - Gastos com a compra de insumos da criação, contudo, não comprovados - Danos morais configurados - Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) quantia que observa os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, e as peculiaridades da hipótese - Pedido de redução repelido - Ação julgada procedente em parte - Sentença mantida - Recurso da concessionária ré não provido... ()
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26 - TJSP APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - ATRASO NO FORNECIMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS.
Atraso injustificado na ligação da residência da autora aos serviços da ré. Ônus da fornecedora de afastar a tese de falha nos serviços. Descumprimento do disposto no CDC, art. 14, § 3º. Danos morais in re ipsa, decorrência da suspensão inadvertida do serviço público essencial. Patamar arbitrado consoante os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Tutela cominatória já cumprida. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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27 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE MORA SALARIAL. DADOS FÁTICOS SUCINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO DANO, NO CASO CONCRETO, SEM O EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM .
A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenche os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao apelo, para melhor análise do tema, tendo em vista possível violação aos, XXXV e LXXIV, do art. 5º, da CF. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. CONVÊNIO. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. AUSÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE ELEMENTOS FÁTICOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE POSSIBILITEM O RECONHECIMENTO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE ESTATAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL, À LUZ DA SÚMULA 126/TST. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Publico, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, no entanto, a Corte de origem não trouxe qualquer elemento fático que autorize afirmar que houve a culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que torna a discussão inviável, por óbice da Súmula 126/TST. Registre-se, a propósito, que a menção expressa à conduta culposa da entidade estatal é requisito essencial para se realizar o enquadramento jurídico, pois o TST está impedido de pesquisar, nos autos, matéria fática, a teor da mencionada Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido no aspecto. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Nesse contexto, no caso concreto, o Tribunal Regional, ao limitar a condenação em horas extras ao período de 40 minutos suprimidos do intervalo intrajornada - a partir de 11.11.2017 - sem a incidência de reflexos, aplicando a nova redação dada pela Lei da Reforma Trabalhista, para contrato de trabalho firmado em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, violou o CLT, art. 468, bem como contrariou a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito da 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a hipossuficiência econômica da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()
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28 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF.
Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, a Corte de origem não trouxe qualquer elemento fático que autorize afirmar que houve a culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Logo, para se chegar a conclusão diversa, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que torna a discussão inviável pelo óbice contido na Súmula 126/TST. Registre-se, a propósito, que a menção expressa à conduta culposa da entidade estatal é requisito essencial para se realizar o enquadramento jurídico, pois o TST está impedido de pesquisar, nos autos, matéria fática, a teor da mencionada Súmula 126/TST. Com efeito, a configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária ( o que não ocorreu nos presentes autos ), é que autorizaria a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93; 186 e 927 do Código Civil). Ademais, nos casos em que a Instância Ordinária transfere, equivocadamente, o ônus da prova para o trabalhador e, ato contínuo, silencia-se sobre a prova dos autos e sobre a existência de conduta culposa, negligente, do Poder Público, torna-se necessário que a Parte Reclamante maneje os instrumentos processuais adequados para anular a decisão por negativa de prestação jurisdicional, sob pena de não alcançar seu intento responsabilizatório. Recurso de revista não conhecido .... ()
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29 - STJ Processual civil. Administrativo. Fornecimento de energia elétrica. Regularidade no fornecimento. Alegação de competência federal. Deficiência da fundamentação. Pretensão de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública visando provimento jurisdicional assegurando a regularidade no fornecimento de energia elétrica em determinada região. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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30 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO.
Por injunção do decidido pelo STF, em repercussão geral, na ADPF 324 e nos Temas 725 e 383, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. TEMA 383 DO STF. PROVIMENTO. O excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, ao julgar conjuntamente a ADPF 324 e o RE 958.252, em repercussão geral, nos quais se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nestes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. « Em 11.10.2018, aquela Corte, nos autos do ARE 791.932, tema 739 da repercussão geral, ao apreciar a possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II - de idêntico teor aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º -, em razão da invocação do entendimento preconizado na Súmula 331, sem a observância da regra de reserva de plenário, firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, reafirmando, por conseguinte, a constitucionalidade do instituto da terceirização e afastando a incidência da Súmula 331. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada a terceirizar suas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante. Ressalte-se, ademais, que o Plenário do excelso Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do RE 635.546, em 26.3.2021, que resultou notema 383da repercussão geral, fixou a seguinte tese jurídica: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Sendo assim, diante do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal quanto à licitude da terceirização e quanto à impossibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da tomadora dos serviços e empregados da empresa terceirizada, não há mais falar na aplicação da isonomia salarial prevista na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização, ao fundamento de que a função exercida pela reclamante enquadrava-se no rol de atividades precípuas da instituição financeira, razão pela qual entendeu que ela tem direito à isonomia com os empregados da segunda reclamada (CEF). Verifica-se que, embora não haja o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, por tratar-se de ente público, foram deferidas diferenças salariais e outros benefícios próprios da categoria dos bancários, inclusive previstos em normas coletivas, com fundamento na aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. Constata-se, portanto, que o v. acórdão regional está em desacordo com a decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725), bem como no julgamento do RE 635.546 (Tema 383). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAIXA ECONOMICA FEDERAL . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO.
Por injunção do decidido pelo STF, em repercussão geral, na ADPF 324 e nos Temas 725 e 383, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONOMICA FEDERAL . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. TEMA 383 DO STF. PROVIMENTO. O excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, ao julgar conjuntamente a ADPF 324 e o RE 958.252, em repercussão geral, nos quais se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nestes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. « Em 11.10.2018, aquela Corte, nos autos do ARE 791.932, tema 739 da repercussão geral, ao apreciar a possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II - de idêntico teor aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º -, em razão da invocação do entendimento preconizado na Súmula 331, sem a observância da regra de reserva de plenário, firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, reafirmando, por conseguinte, a constitucionalidade do instituto da terceirização e afastando a incidência da Súmula 331. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada a terceirizar suas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante. Ressalte-se, ademais, que o Plenário do excelso Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do RE 635.546, em 26.3.2021, que resultou notema 383da repercussão geral, fixou a seguinte tese jurídica: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Sendo assim, diante do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal quanto à licitude da terceirização e quanto à impossibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da tomadora dos serviços e empregados da empresa terceirizada, não há mais falar na aplicação da isonomia salarial prevista na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização, ao fundamento de que a função exercida pela reclamante enquadrava-se no rol de atividades precípuas da instituição financeira, razão pela qual entendeu que ela tem direito à isonomia com os empregados da segunda reclamada (CEF). Verifica-se ainda que foram deferidas diferenças salariais e outros benefícios próprios da categoria dos bancários, inclusive previstos em normas coletivas, com fundamento na aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. Constata-se, portanto, que o v. acórdão regional está em desacordo com a decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725), bem como no julgamento do RE 635.546 (Tema 383). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAMU CAMPOS GERAIS (CIMSAMU). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA PARA OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES PARA SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS. NATUREZA DE ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PAUTADA NA INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado pela Suprema Corte (Tema 246) e pelo Pleno do TST (Súmula 331, V), e, visando prevenir possível violação de norma legal e constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAMU CAMPOS GERAIS (CIMSAMU). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA PARA OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES PARA SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS. NATUREZA DE ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PAUTADA NA INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em que pese o Regional ter considerado o recorrente como consórcio público constituído sob o regime jurídico de direito privado, esta Corte já se posicionou em situações semelhantes, com a mesma parte (CIMSAMU) sobre a natureza de contratante público do recorrente, admitindo-se a análise da responsabilidade subsidiária somente sob o enfoque da Súmula 331/TST, V e da Lei 8.666/93. Dessa forma, a comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral) e da Súmula 331/TST, V. No caso dos autos, o Juízo a quo, apesar de ter noticiado que a recorrente juntou documentação nos autos a fim de demonstrar fiscalização do contrato, manteve a responsabilidade subsidiária da Recorrente, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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33 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO INDEVIDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO,
estendido aos demais moradores da residência. LEGITIMIDADE ATIVA DA DEMANDA MANTIDA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO DESPROVIDO. ... ()
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34 - TJSP APELAÇÃO -
Ação revisional de contrato bancário de financiamento de veículo - Sentença de improcedência - Relação de consumo - Súmula 297/STJ; ... ()
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35 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA -
Cédula de Crédito Bancário (CDC) - Financiamento de veículo - Alegação de cláusulas abusivas referentes a juros, tarifas (avaliação do bem, cadastro e registro de contrato) e seguro - Sentença de parcial procedência, que declarou a abusividade da taxa de juros moratórios, determinando sua redução a 1% ao mês - Insurgência recursal da autora - Alegação de onerosidade com a cobrança de juros remuneratórios, acima da média de mercado - Descabimento - Incidência de correção monetária por indexador livremente pactuado e eleito pelas partes - Súmula 596/STF - Legislação aplicável declarada constitucional pelo C. STF - Possibilidade de aplicação da tabela Price, no contrato em questão, e capitalização de juros com periodicidade inferior à anual - Tarifa de cadastro - Possibilidade de cobrança (Recursos Especiais Repetitivos 1.251.331/RS e 1.255.573/RS) - Tarifas de avaliação do bem e registro de contrato - Validade das contratações, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva em cada caso concreto - Registro de contrato no órgão de trânsito que observou a Resolução do CONTRAN 320/09 - Tarifas legítimas - Abusividade não configurada - Seguro - Serviço contratado em instrumento separado do financiamento - Admissibilidade da cobrança, nos termos decididos no Recurso Especial Acórdão/STJ - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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36 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Aplicabilidade do CDC. Cédula de crédito rural. Juros moratórios. Limitação. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Inadimplência contratual. Encargos. Termo final. Data do efetivo pagamento do débito.
1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do CPC, art. 1.022.... ()
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37 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. Parcelas de ISS dos exercícios de 2004 a 2006. A sentença extinguiu a execução ao reconhecer a prescrição da cobrança. Apelo do exequente por meio do qual aponta a inocorrência do fenômeno prescricional intercorrente. Análise recursal prejudicada. Inobstante a controvérsia em referência é flagrante a nulidade do título executivo diante do não preenchimento dos requisitos legais previstos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF. O título executivo é genérico e não traz o fundamento legal do débito exequendo, uma vez que não são mencionados os dispositivos legais e correlatas normas que instituem e disciplinam a exação. Nesse contexto, a existência de vícios tão evidentes acarreta indubitável prejuízo ao devido processo legal e ao direito de defesa do executado, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo, eis que a CDA não observa requisitos relacionados a aspecto essencial, qual seja, a definição legal do débito principal. Por conseguinte, não é possível identificar-se o enquadramento das respectivas situações fáticas imponíveis no plano jurídico-positivo, ou seja, a modalidade, forma e demais atributos utilizados pelo Fisco para o reconhecimento da materialização dos fatos geradores tributários relacionados à atividade ou serviço sobre o qual incidiu a exação. Constitui, portanto, medida imperiosa o reconhecimento da invalidade da cobrança, diante da evidente nulidade do título executivo, razão pela qual é de rigor a extinção da execução fiscal. Julga-se prejudicado o recurso, nos termos do acórdão
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38 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO INDEVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação indenizatória proposta por consumidora em face de instituição bancária, visando à nulidade ou conversão de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em empréstimo consignado, alegando ausência de informações claras sobre a operação contratada, bem como pleiteando cancelamento do cartão, restituição dos valores indevidamente descontados, e indenização por danos morais. Proferida sentença de improcedência. Apela a autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) se houve falha no dever de informação ao consumidor a respeito da natureza do contrato celebrado; (ii) se é devida a rescisão do contrato de cartão de crédito consignado (RMC) em razão dessa falha; (iii) se o banco deve ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais em razão dos prejuízos sofridos pela autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O dever de informação do fornecedor é essencial nas relações de consumo, conforme arts. 30, 31 e 46 do CDC (CDC). Não houve comprovação de que a consumidora foi devidamente informada sobre as diferenças entre o empréstimo consignado e o cartão de crédito consignado, caracterizando falha na prestação de serviço. 4. A prática do banco, ao promover a contratação de um cartão de crédito com reserva de margem consignável sem esclarecimento adequado, configura abuso, nos termos do art. 39, I, IV e V, do CDC. A autora foi induzida a contratar uma operação financeira mais onerosa, sem pleno entendimento de suas condições, o que prevaleceu de sua vulnerabilidade. 5. A rescisão do contrato é devida, conforme CDC, art. 35, III, com restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora, sendo possível a compensação com os valores efetivamente sacados pela autora. 6. A configuração de dano moral decorre do sofrimento psicológico e da perda de tempo útil da autora, que teve sua única fonte de renda prejudicada por descontos mensais referentes a uma dívida impagável. O arbitramento da indenização deve atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixando-se o valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso provido para julgar procedentes os pedidos iniciais, com a consequente rescisão do contrato de cartão de crédito consignado (RMC), a cessação dos descontos, a restituição dos valores indevidamente pagos e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. ... ()
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39 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado pela Suprema Corte (Tema 246) e pelo Pleno do TST (Súmula 331, V), e, visando prevenir possível violação de norma legal e constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral) e da Súmula 331/TST, V. No caso dos autos, o Juízo a quo vinculou a ausência de responsabilidade subsidiária do tomador de serviços à eficácia de seus procedimentos fiscalizatórios, o que culminou por tornar a responsabilidade subsidiária decorrência automática da inadimplência da empresa prestadora de serviço, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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40 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer c./c. reparação por danos materiais e morais. Serviços de saneamento básico. Direito do consumidor. Sentença que julgou procedente o feito. Pleito recursal que não merece prosperar. Serviço público essencial. Relação de consumo configurada. Consumidor vulnerável. Laudo pericial bem fundamentado e produzido por auxiliar da confiança do Juízo. A prova pericial de engenharia constatou a presença de grânulos de areia e pedriscos na água fornecida ao autor pela concessionária-Apelante. Abastecimento irregular. Falha na prestação dos serviços. Ato ilícito. Prejuízos verificados nas torneiras elétricas e mecanismos de caixa acoplada do vaso sanitário. Danos materiais configurados. Autor que permaneceu por dez meses consumindo água com a presença de grânulos de areia e pedriscos. Sentimento de impotência, frustração e indignação, que extrapola o mero dissabor e enseja condenação pecuniária. Dano moral configurado e corretamente arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Inteligência dos arts. 6º, X, e 22, parágrafo único, ambos do CDC. Precedentes do C. STJ e desta D. 34ª Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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41 - TST I - AGRAVO TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. ADPF 324 E RE 958.252. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNIS . PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. ADPF 324 E RE 958.252. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNIS . PROVIMENTO. O Tribunal Regional declarou a ilicitude das terceirizações, em aparente dissonância com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral e em possível má aplicação da Súmula 331, de modo que o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. ADPF 324 E RE 958.252. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNIS . PROVIMENTO. O excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, ao julgar conjuntamente a ADPF 324 e o RE 958.252, em repercussão geral, nos quais se discutia a licitude daterceirizaçãode atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nestes termos: «É lícita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Em 11.10.2018, aquela Corte, nos autos do ARE 791.932, tema 739 da repercussão geral, ao apreciar a possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II - de idêntico teor aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º -, em razão da invocação do entendimento preconizado na Súmula 331, sem a observância da regra de reserva de plenário, firmou a seguinte tese: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, reafirmando, por conseguinte, a constitucionalidade do instituto daterceirizaçãoe afastando a incidência da Súmula 331. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada aterceirizarsuas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante. No caso, o Tribunal Regional reconheceu ailicitudedaterceirização, ao fundamento de que o serviço prestado pela reclamante, no cargo de Teleoperadora, encontra-se relacionado às atividades precípuas do segundo reclamado Banco Itaucard, podendo ser realizadas diretamente pelos clientes bancários, evidenciando trabalho prestado na atividade-fim do tomador de serviços. Nesse contexto, o posicionamento adotado no acórdão regional contraria a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, nessas situações, não há falar em terceirização ilícita. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROMOTORA DE VENDAS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a Súmula 331, IV, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROMOTORA DE VENDAS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO. Ante possível má aplicação da Súmula 331, IV, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Sobrestado o exame dos demais temas do agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROMOTORA DE VENDAS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO. Discute-se, no presente feito, a caracterização da terceirização de serviços, apta a atrair a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (tida por tomadora de serviços), pelo pagamento dos créditos trabalhistas devidos à empregada, na forma da Súmula 331, IV, não obstante a existência de contrato de prestação de serviços de promotores de venda, firmado entre as segunda e terceira reclamadas. Prevalece no âmbito desta Corte Superior o entendimento no sentido de que a terceirização de serviços se configura diante da contratação, pela empresa tomadora, de uma empresa prestadora, que se compromete com o fornecimento da mão de obra necessária ao desempenho de atividades compreendidas no plano organizacional da parte contratante. Não se ignora que o excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958.252, que resultou no tema 725 da repercussão geral, nos quais se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nestes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em 11.10.2018, aquela Corte, nos autos do ARE 791.932, tema 739 da repercussão geral, ao apreciar a possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II - de idêntico teor aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º -, em razão da invocação do entendimento preconizado na Súmula 331, sem a observância da regra de reserva de plenário, firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, reafirmando, por conseguinte, a constitucionalidade do instituto da terceirização e afastando a incidência da Súmula 331. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada a terceirizar suas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante, respondendo a empresa tomadora apenas de forma subsidiária. Essa, contudo, não é a hipótese dos autos, já que o tema ora debatido recai sobre a contratação dos serviços de promoção de vendas, atividade econômica explorada unicamente pela empresa contratada (segunda reclamada). No caso, extrai-se do acórdão regional que a reclamante foi contratada pela segunda reclamada - LCA PROMOÇÕES LTDA. -, para atuar como promotora de vendas (demonstradora), dos produtos vendidos pela terceira reclamada (MARFRIG GLOBAL FOODS S/A.) Não obstante consigne a existência de um contrato de prestação de serviços de promotores de venda firmado entre as segunda e terceira reclamadas, a Corte Regional, julgando demonstrada a prestação de serviços e a despeito do objeto social das empresas envolvidas, manteve a sentença que imputou, à parte contratante, a responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula 331, IV. Reforça-se, contudo, que não se trata de terceirização de serviços, mas de contrato que tem por objeto a atividade de promoção de vendas. Por se tratar de relação civil que não se qualifica como terceirização, afasta-se a incidência da Súmula 331, IV, bem como da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, referente aos efeitos do reconhecimento da licitude da terceirização da atividade meio ou precípua da empresa. Precedentes. Assim, o Tribunal Regional, ao manter a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada, em face dos efeitos da terceirização de serviços, proferiu decisão que contraria a jurisprudência desta Corte Superior, em virtude da má aplicação da Súmula 331, IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA RECLAMANTE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de precedente vinculante do excelso STF acerca da matéria, decorrente do julgamento da ADI 5766, deve ser reconhecida a transcendência da causa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA RECLAMANTE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ADI 5766. NÃO CONHECIMENTO. O excelso Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no § 4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. A Corte firmou entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. Na hipótese, o v. acórdão recorrido está em consonância com a decisão vinculante proferida pelo excelso STF na ADI 5766 quanto à possibilidade de condenar a beneficiária da justiça gratuita em honorários de sucumbência, reconhecendo a suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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43 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE MOVIMENTAÇÃO DE AVES VIVAS. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSIGNA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E AUSÊNCIA DE CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MANUTENÇÃO. 1.
Por meio de decisão monocrática esta Relatora deu provimento ao recurso de revista da reclamada para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe havia sido atribuída. 2. Todavia, após leitura detida do acórdão do Tribunal Regional, verifica-se que a decisão partiu de premissa fática equivocada para dar provimento ao recurso de revista, uma vez que, de fato, em nenhum momento o acórdão recorrido menciona a existência de contrato de transporte de cargas firmado entre as reclamadas. Ao revés, a Corte de origem manteve a responsabilidade subsidiária consignando que «Não há elementos que permitam concluir pela existência de contrato comercial entre as reclamadas e que havia entre elas «contrato de prestação de serviços de movimentação de aves vivas «. Constou ainda que «é incontroverso que a primeira reclamada (Andreia Belolli - ME) foi contratada para fazer a movimentação de aves vivas para a segunda reclamada (JBS Aves Ltda.), diante do que não há dúvida de que não se trata de mera contratação de resultado, mas de disponibilização de mão de obra de forma continua em favor da contratante". 3. Nesse cenário, ausente a premissa fática essencial para se afastar a responsabilidade subsidiária nos termos da jurisprudência desta Corte, qual seja a existência de contrato de transporte de cargas, inviável o processamento do apelo diante do óbice da Súmula 126/STJ, que impede, inclusive, a aplicação do entendimento firmado na ADC 48 e ADIn 3961 do STF. Agravo provido para, reconsiderando a decisão agravada, não conhecer do recurso de revista do reclamado e proceder à análise dos demais temas que haviam sido prejudicados. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. HORAS IN ITINERE . APLICABILIDADE DO CLT, art. 58, § 2º. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PROVIMENTO. O CLT, art. 58, § 2º, com redação conferida pela Lei 13.467/2017, por meio do qual foi excluído o direito às horas in itinere, deve ser aplicado imediatamente, por força do disposto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, segundo o qual a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Ressalte-se que não há direito adquirido a regime jurídico, conforme entendimento firmado pelo STF (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304 e, por aplicação analógica, o Tema 24 da Tabela de Repercussão Geral do STF). A alteração legislativa, portanto, aplica-se às prestações constituídas após a sua vigência, inclusive quanto aos contratos de trabalho celebrados anteriormente. Em relação às prestações geradas no período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, subsistem os ditames da Súmula 90. Precedentes. No caso concreto, o Tribunal Regional reformou a sentença para afastar a limitação da condenação à vigência da Lei 13.467/2017, por entender que o direito ao pagamento das horas in itinere não poderia ser suprimido do reclamante, pois aderiu ao seu contrato de trabalho, iniciado em 9/9/2016. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO PREFERIDO PELO STF NA ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento desta Relatora é de que a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º deveria ser interpretada no sentido de não serem devidos honorários advocatícios pelo beneficiário da justiça gratuita, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade. Todavia, ao condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, determinando a suspensão da exigibilidade de sua cobrança pelo prazo de dois anos em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, a Corte de origem decidiu em consonância com o julgamento proferido pelo STF na ADI Acórdão/STF, devendo ser mantida a decisão agravada, ressalvado posicionamento acima citado. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ENTRE AS RECLAMADAS. PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO INFIRMOU A PROVA DOCUMENTAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Caso em que o Tribunal Regional valorou a prova produzida e concluiu que o depoimento da testemunha do autor não ampara a reforma pretendida, uma vez que suas declarações foram divergentes e com claro intuito de beneficiar o reclamante. Nesse cenário, para acolher as alegações do reclamante de que a prova documental (que fundamentou a limitação temporal da responsabilidade subsidiária) deve ser desconstituída pela prova testemunhal, seria necessário revolver todo o conjunto probatório dos autos, o que não se admite na esteira da Súmula 126/STJ, cuja incidência impede o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.... ()
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44 - TST AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS PELAS PARTES RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I.
A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferece presumida transcendência política, por demandar a análise da conformidade do acórdão regional com a decisão vinculante proferida na ADC 16 e com a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 246. Transcendência política que se reconhece. II. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). III. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). IV. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMA REMANESCENTE DO AGRAVO INTERNO DA EPTC. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «intervalo intrajornada, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, III) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EMPRESA PÚBLICA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. TEMA REMANESCENTE DO AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. - EPTC. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema « prerrogativas da Fazenda Pública - empresa pública - serviço público essencial - regime não concorrencial « oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 100, caput, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. - EPTC. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EMPRESA PÚBLICA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF, assim como em reclamações envolvendo a ora recorrente, tem reiteradamente decidido que a EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. - EPTC, prestadora de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial, faz jus às prerrogativas da Fazenda Pública. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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45 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DE ENGENHARIA POR PESSOA JURÍDICA REGULARMENTE CONSTIUÍDA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA MATÉRIA. PROVIMENTO NO TEMA «RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO"
I . Tal como destacado no voto da Relatora originária, a Exma. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional, notadamente porque a decisão está devidamente fundamentada . Não se deve confundir negativa de prestação jurisdicional com decisão contrária aos interesses da parte. II. Todavia, d emonstrado o desacerto da decisão agravada na parte em que confirmados os obstáculos aplicados no despacho de admissibilidade a quo em relação à matéria «reconhecimento de vínculo de emprego, notadamente o óbice da Súmula 126/TST, o provimento do agravo interno é medida que se impõe, no tópico. III. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento no tema «reconhecimento do vínculo de emprego para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista, no tópico citado. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DE ENGENHARIA POR PESSOA JURÍDICA REGULARMENTE CONSTIUÍDA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em suas razões recursais, a Reclamada defende a inexistência do vínculo empregatício reconhecido entre as Partes, consoante decisão proferida pelo STF no Tema 725 de repercussão geral e na ADPF 324. Argumenta que, além de não preenchidos os requisitos previstos no CLT, art. 3º, « diante do princípio da autonomia da vontade entre as partes, se não demonstrado o vício de vontade na constituição de pessoa jurídica, não há como presumir o intuito da reclamada em fraudar direitos trabalhistas «, rechaçando a aplicação da Súmula 126/TST ao caso. II. Demonstrado o desacerto do despacho de admissibilidade «a quo, no tópico, deve ser provido o agravo de instrumento, a fim de destrancar o recurso de revista. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DE ENGENHARIA POR PESSOA JURÍDICA CONSTIUÍDA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos o reconhecimento de vínculo empregatício, sendo incontroversa a existência de contrato de prestação de serviços técnicos especializados de engenharia, atinentes à fiscalização de eletromecânicos para implantação da usina hidrelétrica de Santo Antônio do Jari, firmado entre a Reclamada e a pessoa jurídica constituída pelo Autor. II. Ora, o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência quanto à constitucionalidade das relações de trabalho estabelecidas de forma distinta das relações de emprego firmadas nos moldes da CLT (ADPF 324, ADC 48, ADI 5.625 e Tema 725 da tabela de Repercussão Geral). III. No julgamento do Tema 725 da tabela de Repercussão Geral, o STF pacificou o entendimento no sentido de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (grifos nossos). Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, a Suprema Corte firmou tese, de caráter vinculante, de que «1 . É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. [...] «, constando do voto proferido pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes que « o texto constitucional não permite ao poder estatal - executivo, legislativo ou judiciário - impor um único e taxativo modelo organizacional para as empresas, sob pena de ferimento aos princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência . IV. Como se percebe, o STF concluiu, após amplo debate, pela compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa na terceirização do trabalho. V . Sobreleva citar, ainda, inúmeras decisões monocráticas proferidas no âmbito da Suprema Corte, cassando decisões nas quais se reconheceu o vínculo de emprego com profissionais liberais, tais como médicos (AgRg na Rcl 53.771, 1ª Turma, DJE publicado em 23/08/22), representante comercial de empresa farmacêutica (Rcl 63804, rel. Min. Cristiano Zanin, DJe publicado em 20/11/2023), editora contratada por empresa de radio e TV (Rcl 63805, rel. Min. Cármen Lúcia, DJe publicado em 20/11/2023), corretores de imóveis (Rcl 59.841gR, Min. Redator p/ Acórdão Min. Alexandre De Moraes, 1ª Turma, DJe publicado em 03/08/2023, Rcl 62.349 MC, Rel. Min. André Mendonça, DJe publicado em 05/10/2023; Rcl 61.514, Rel. Min. Nunes Marques, DJe publicado em 20/09/2023; Rcl 61.924, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe publicado em 01/09/2023; Rcl 59.843, Rel. Min. André Mendonça, DJe publicado em 10/08/2023; Rcl 56.176, Rel. Min. Nunes Marques, DJe publicado em 25/08/2023; AgR-Rcl 62801, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJe publicado em 21/11/2023), motoristas de aplicativo (Rcl 59795, DJE publicado em 24/05/23; Rcl 61267, DJE publicado em 29/09/23; Rcl 59404, DJE publicado em 29/09/23), vendedor autônomo (AgRg na Rcl. 61914, 1ª Turma, DJE publicado em 16/10/23), broker - agente financeiro (AgRg 53688, 2ª Turma, ata de julgamento publicada no DJE de18/10/23), técnico em radiologia (Rcl. 62357, DJE publicado em 27/09/23) advogado associado contratado por escritório de advocacia (AgRg na Rcl 57.918, 1ª Turma, DJE publicado em 21/03/2023; AgRg na Rcl 59842 AgR, 2ª Turma, DJe publicado em 18/08/23; Rcl 57.606, DJe de 30/05/23; Rcl 59.836/DF, DJe de 25/05/23; Rcl 54.738-AgR/SP, DJe de 04/05/23; Rcl 58.301/SP, DJe de 15/03/23; Rcl 53.899/MG, DJe de 09/01/23; Rcl 61925, DJe de31/08/23; Rcl 61592 AgR, DJe de 12/09/23; Rcl 61623, DJe de16/08/2023; Rcl 62587, DJe de 31/10/2023), fisioterapeuta (Rcl 62037, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de22/11/2023) e fisioterapeuta associado à Empresa de fisioterapia (Rcl 60679, Min. Gilmar Mendes, DJe de 22/08/23). No mesmo sentido, há decisões do STF tratando especificamente de serviços prestados na área de engenharia (STF-Rcl 55147 AgR, Segunda Turma, Rel. Min. André Mendonça, DJe de 30/04/2024; Rcl 63449 AgR/SP, Re. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 9/5/2024; STF-Rcl 64337 AgR, Primeira Turma, Redator do acórdão:Min. Alexandre De Moraes, DJe de 24/06/2024). V. No caso dos autos, o Tribunal Regional, quanto ao vínculo de emprego, se ancora principalmente na presença dos requisitos do CLT, art. 3º, sem, contudo, registrar a subordinação em todas as suas nuances (notadamente o poder disciplinar punitivo), elemento essencial da relação empregatícia que se buscou reconhecimento. Com efeito, na hipótese em análise, as premissas fáticas descritas no acórdão recorrido não revelam a existência de subordinação jurídica plena. VI. Ora, apesar de o Tribunal Regional ter entendido que o Autor era subordinado ao Sr. Silas e ao Sr. Takeu, gestores da implantação da usina hidrelétrica de Santo Antônio do Jari, é inerente à gestão de uma obra desse porte a organização do trabalho e a coordenação técnica dos serviços prestados, sendo que a mera entrega de relatórios de obra por parte dos prestadores de serviços ou o simples registro de que os gestores ordenavam e davam orientações técnicas ao Autor não se prestam ao fim de desconstituir o contrato regularmente firmado entre as partes. VII . A bem da verdade, não implica em reconhecimento de subordinação jurídica o fato de a gestão da obra, seja a nível administrativo, seja a nível técnico, ser exercido por alguns profissionais, uma vez que, repita-se, a coordenação dos trabalhos de uma obra de elevada complexidade demonstra tão somente a organização empresarial. VIII. Por outro lado, a despeito do TRT ter afirmado que não ocorreu prestação de serviço mediante empresa interposta, « tendo ocorrido prestação de serviços por meio de pessoa jurídica constituída apenas formalmente, prática com vistas a evitar custos trabalhista, não assentou nenhum fundamento apto a caracterizar fraude trabalhista, valendo o registro de que é incontroverso nos autos que a constituição de pessoa jurídica pelo Reclamante ocorreu muito antes de sua contratação para prestar serviços na obra de implantação da usina hidrelétrica de Santo Antônio do Jari. IX. Ao fim e ao cabo, o quadro fático exposto pelo TRT não traz elementos suficientes para caracterizar o vínculo empregatício e, assim, invalidar o contrato firmado sem nenhum vício entre as Partes, à mingua de comprovação da presença concomitante de todos os requisitos previsto no CLT, art. 3º. X. Demostrada a transcendência política da causa. XI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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46 - TST RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS - ANÁLISE CONJUNTA . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. TEMA 383 DO STF. PROVIMENTO.
O excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, ao julgar conjuntamente a ADPF 324 e o RE 958.252, em repercussão geral, nos quais se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nestes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. « Em 11.10.2018, aquela Corte, nos autos do ARE 791.932, tema 739 da repercussão geral, ao apreciar a possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II - de idêntico teor aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º -, em razão da invocação do entendimento preconizado na Súmula 331, sem a observância da regra de reserva de plenário, firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, reafirmando, por conseguinte, a constitucionalidade do instituto da terceirização e afastando a incidência da Súmula 331. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada a terceirizar suas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante. Ressalte-se, ademais, que o Plenário do excelso Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do RE 635.546, em 26.3.2021, que resultou notema 383da repercussão geral, fixou a seguinte tese jurídica: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Sendo assim, diante do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal quanto à licitude da terceirização e quanto à impossibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da tomadora dos serviços e empregados da empresa terceirizada, não há mais falar na aplicação da isonomia salarial prevista na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização, ao fundamento de que a função exercida pela reclamante enquadrava-se no rol de atividades precípuas da instituição financeira, razão pela qual entendeu que ela tem direito à isonomia com os empregados da segunda reclamada (CEF). Verifica-se que foram deferidas diferenças salariais e outros benefícios próprios da categoria dos bancários, inclusive previstos em normas coletivas, com fundamento na aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. Constata-se, portanto, que o v. acórdão regional está em desacordo com a decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725), bem como no julgamento do RE 635.546 (Tema 383). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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47 - STJ Civil, consumidor e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Sistema financeiro da habitação (sfh). Contratos de compra e venda de imóvel. Discussão sobre ilegalidade da cobrança de taxa de evolução de obra (juros de obra). Recurso da cef. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Oposição ao julgamento virtual. Adiamento para a sessão telepresencial ou presencial subsequente. Previsão em Resolução local. Nova intimação. Desnecessidade. Legitimidade ativa do mpf e passiva da cef. Configuração. Litisconsórcio necessário com as construtoras. Ausência. Denunciação da lide. Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. Recurso do mpf. Ressarcimento em dobro. Contratos de consumo. Comprovação da má-fé. Desnecessidade. Modulação dos efeitos. Observância. Danos morais individuais. Súmula 7/STJ.
1 - Ação civil pública, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, Documento eletrônico VDA43281239 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FÁTIMA NANCY ANDRIGHI Assinado em: 04/09/2024 20:58:52Publicação no DJe/STJ 3946 de 06/09/2024. Código de Controle do Documento: a0f3e418-5863-476d-8398-5ae3b986970c interpostos em 10/8/2020 e 6/4/2021 e conclusos ao gabinete para julgamento em 9/2/2023.... ()
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48 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Rescisão contratual. Revisão. Pretensão de reexame da causa. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Defeito de segurança. Prazo prescricional. Quinquenal. Quantum indenizatório. Enriquecimento ilícito. Pretensão de reexame da causa. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Dissídio jurisprudencial não configurado. Agravo interno não provido.
1 - A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula 7/STJ.... ()
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49 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT.
A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. CURSO DE RECICLAGEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BLOQUEIO DE VALORES. SÚMULA 331/TST, VI. 1. De acordo com o acórdão regional, aresponsabilidade subsidiáriaimputada à segunda reclamada decorreu da culpa n vigilando, ante a comprovada falta de fiscalização da tomadora de serviços em relação às obrigações da primeira reclamada. 2. Em relação às parcelas devidas, entre as quais estão as verbas rescisórias e as multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, a decisão recorrida, em relação aoalcance da condenação, está em consonância com o item VI da Súmula 331/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. A Corte de origem, com fundamento no acervo fático probatório dos autos, notadamente no depoimento da única testemunha obreira, concluiu que « o depoente esclarece, no item 15 de seu testemunho, que não havia como pararem para almoçar porque ficavam fazendo ronda na obra, não sendo possível substituição de um pelo outro para almoço, inclusive porque a obra era muito grande «, razão pela qual considerou que « o obreiro produziu provas idôneas a corroborar plenamente sua narrativa exordial . 2. Assim, a pretensão da recorrente de afastar a condenação imposta perpassa, necessariamente, pelo reexame do quadro fático delineado nos autos, conduta vedada nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Diante do referido óbice, não há como reconhecer a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. RECURSO DE REVISTA . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento da Suprema Corte é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-E na fase pré-judicial, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-E ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pela Suprema Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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50 - TST RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS - ANALISE CONJUNTA TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. ADPF 324 E RE 958.252. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. ADPF 324 E RE 958.252. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES . PROVIMENTO . A aferição da licitude da terceirização no âmbito desta Corte Superior demandava prévia análise do objeto da contratação. Isso porque sempre se entendeu pela impossibilidade da terceirização de serviços ligados à atividade precípua da tomadora de serviços, com o fim de evitar a arregimentação de empregados por meio da intermediação de mão de obra e, por consequência, a precarização de direitos trabalhistas (Súmula 331, itens I e III). O excelso Supremo Tribunal, contudo, em 30.08.2018, ao julgar conjuntamente a ADPF 324 e o RE 958.252, que resultou no tema 725 da repercussão geral, nos quais se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nestes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em 11.10.2018, aquela Corte, nos autos do ARE 791.932, tema 739 da repercussão geral, ao apreciar a possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II - de idêntico teor aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º -, em razão da invocação do entendimento preconizado na Súmula 331, sem a observância da regra de reserva de plenário, firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, reafirmando, por conseguinte, a constitucionalidade do instituto da terceirização e afastando a incidência da Súmula 331. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada a terceirizar suas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização, ao fundamento de que as atividades transferidas do ITAUCARD para a ATENTO são atividades tipicamente bancárias, o que configura terceirização de atividade-fim, razão pela qual o vínculo de emprego seria diretamente com o tomador de serviços. Nesse contexto, o posicionamento adotado no acórdão regional contraria a tese vinculante fixada pelo excelso Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, nessas situações, não há falar em terceirização ilícita. Recursos de revista de que se conhece e aos quais se dá provimento .... ()