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prescricao agravo especial criminal
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Doc. LEGJUR 241.1071.1716.2439

1 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Processual penal. Falsificação de documento público. Mutatio libelli. Não ocorrência. Emendatio libelli. Fatos devidamente narrados na denúncia. Incompetência da Justiça Estadual. Inovação recursal.


1 - « Se as circunstâncias do delito narradas na denúncia e consideradas na sentença condenatória são as mesmas, mas apenas a tipificação do crime foi alterada, a hipótese é de emendatio libelli, nos termos do CPP, art. 383, não de mutatio libelli (CPP, art. 384). « (HC 205.599/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe 7/4/2014.)... ()

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Doc. LEGJUR 788.1688.4565.3487

2 - TJSP Direito Penal e Processual Penal. Agravo Interno em Recurso Especial. Decisão monocrática que negou seguimento, em parte, a recurso especial. Tema 150. Hipótese idêntica. Desprovimento.

I. Caso em Exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento, em parte, a recurso especial, pela aplicação do Tema 150 do Supremo Tribunal Federal. II. Questão em Discussão 2. Saber se é o caso de manter a negativa de seguimento ao recurso especial pela aplicação, ao caso concreto, de precedente vinculante. III. Razões de Decidir 3. Inexistência de argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida. 4. Hipótese idêntica à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no CP, art. 64, I, podendo o julgador, fundamentada e eventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em razão de condenações pretéritas, quando as considerar desimportantes, ou demasiadamente distanciadas no tempo, e, portanto, não necessárias à prevenção e repressão do crime, nos termos do comando do CP, art. 59 (RE 593.818 - Tema 150). IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento, com determinação de remessa oportuna dos autos ao Colendo STJ diante da existência de agravo em recurso especial
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Doc. LEGJUR 872.0024.3493.5884

3 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. NÃO RETORNO DE SAÍDA TEMPORÁRIA E ROMPIMENTO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. PRESCRIÇÃO INAPLICÁVEL. MANUTENÇÃO DA INTERRUPÇÃO DE PRAZOS PARA BENEFÍCIOS E PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo interposto por Iuri Mateus Ferreira contra decisão que homologou o reconhecimento de falta grave, revogou 1/3 dos dias remidos e determinou a interrupção do prazo para benefícios. O agravante alega prescrição, ausência de fundamentação para a perda de 1/3 dos dias remidos e requer a absolvição ou redução da penalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1426.6124

4 - STJ Direito civil. Agravo interno no recurso especial. Ação revisional de contrato de mútuo. Prescrição. Termo inicial. Agravo não provido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 468.4623.6275.6329

5 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO.


Pretendido reconhecimento de extinção de punibilidade da pena de multa, independentemente do pagamento. Inviabilidade. Superação do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ do STJ com o julgamento da ADI Acórdão/STF, pelo STF. Natureza penal mantida. Extinção da punibilidade a se dar somente pela prescrição ou efetivo pagamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1620.6215

6 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução. Desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. Súmula 7/STJ. Subsidiariedade da execução. Súmula 7/STJ. Prescrição. Súmula 284/STF.


1 - Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação de execução de título extrajudicial, que julgou procedente o incidente de desconsid eração da personalidade jurídica da executada original para incluir a pessoa jurídica sócia no polo passivo.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5764.1719

7 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-Executividade. Sucessora tributária. Ilegitimidade passiva e prescrição. Improcedência dos pedidos. Deficiência recursal. Falta em apontar os dispositivos legais violados e razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da súmula 284/STF.


I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade ajuizada por Musk Artefatos de Couro Ltda. (na qualidade de sucessora tributária) à execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro contra Nimey Artefatos de Couro Ltda. alegando a ocorrência da prescrição e ilegitimidade passiva.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7274.1310

8 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Prescrição. Termo inicial. Arquivamento da ação penal. Agravo interno desprovido.


1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, «antes do trânsito em julgado da ação criminal não corre a prescrição quando a ação se origina de fato que também deva ser apurado no juízo criminal, ou seja, quando houver relação de prejudicialidade entre a esferas cível e penal, nos termos do art. 200 do Código Civil (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 16/10/2019).... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7601.3544

9 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo. Infração administrativa. Multas. Súmula 284/STF. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de agravo interno em desfavor do Banco Santander (Brasil) S/A. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7578.2522

10 - STJ Processual civil. Na origem. Mandado de segurança. Responsabilidade tributária. Decadência/ prescrição. Dilação probatória. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, negou provimento.


I - Na origem, Adriano Rabelo impetrou mandado de segurança contra ato de Delegado da Receita Federal do Brasil em Fortaleza objetivando não ser responsabilizado tributariamente por fatos não indicados no lançamento fiscal, por não ter sido demonstrada a vinculação dos atos supostamente praticados pelo impetrante no Termo de imputação de responsabilidade tributária. Deu-se à causa o valor de R$ 72.562.589,02 (setenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos e oitenta e nove reais e dois centavos), em maio de 2021. Na sentença, a segurança foi concedida, para reconhecer o direito do impetrante de não ser responsabilizado tributariamente pela dívida fiscal decorrente do PAF 10380.730730/2015-50, «considerando que o fisco decaiu do direito para o redirecionamento da referida responsabilidade tributária para sua pessoa (fl. 3.387). No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a apelação e a remessa necessária foram providas, para denegar a segurança.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7797.7206

11 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Penal. Crime contra a ordem tributária. Recente julgado proferido pelo tribunal de origem reconhecendo a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva superveniente. Agravo em recurso especial prejudicado. Embargos acolhidos.


1 - A parte embargante informa que foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva por decisão colegiada proferida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, datada de 18/09/2024, a partir de incidente instaurado na execução.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6726.2577

12 - STJ Processual civil. Direito tributário. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 83/STJ.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando reconhecer o direito de não se sujeitar à incidência da contribuição ao PIS e à COFINS sobre os montantes auferidos a título de receitas financeiras decorrentes das aplicações financeiras realizadas para cumprimento de obrigações regulatórias. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6406.0683

13 - STJ Processual civil. Administrativo. Militar. Reintegração. Na origem, trata-Se de ação rescisória. Alegadas ofensa à coisa julgada e violação de norma jurídica. Não verificadas. Independência das esferas criminal e administrativa. Deficiência recursal. Ausência de prequestionamento. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Incidência das sSúmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada, requerendo o autor a rescisão de acórdão do TJSP que o retirou das fileiras da corporação militar. No Tribunal a quo, a ação rescisória foi julgada improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6502.3687

14 - STJ Processual civil. Na origem. Processual civil e administrativo. Açào civil pública. Improbidade administrativa. Tema 1199 do STF. Ausência de prestação de contas. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.


I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE contra MARCOS CAMELO MARQUES, em decorrência da violação dos princípios da administração pública. Na sentença julgou p rocedente para o fim de condenar o réu como incurso na Lei 8.429/1992, art. 11, VI, bem como às penalidades previstas no art. 12, III, da mencionada lei. No Tribunal, deu-se provimento ao apelo do réu, reformando, assim, a r. sentença e julgando improcedente a pretensão inaugural (fls. 370 - 375).... ()

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Doc. LEGJUR 871.9223.7473.7553

15 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -


Prazo de prescrição da pena de multa que equivale ao da pena privativa de liberdade cumulativamente aplicada, nos termos do CP, art. 114 - Necessária observância as normas de suspensão e interrupção previstas na legislação especial (Lei de Execução Fiscal e CTN) - Termo inicial que corresponde à data do despacho que ordenar a citação do executado, nos termos do art. 174, parágrafo único, I, do CTN e Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 313.2421.8562.1580

16 - TJSP Roubo qualificado - Confissão extrajudicial obtida mediante tortura - Alegação isolada nos autos - Sentença que analisou toda a prova e fundou-se nos elementos colhidos na polícia, na prova técnica e em juízo - CPP, art. 226 - Reconhecimento na delegacia de polícia - Ratificação em juízo - Nulidades não reconhecidas;

Roubo qualificado - Denúncia baseada em inquérito policial - Materialidade comprovada - Descrição dos fatos e das condutas dos réus - Possibilidade de conhecer a acusação e exercer a ampla defesa - Inépcia - Inocorrência; Roubo qualificado - Quebra da cadeia de custódia e indevida quebra de sigilo de dados - Devassa do celular do investigado - Autorização judicial prévia - Alegação de truculência policial durante a prisão - Fatos posteriores ao crime analisado e cuja apuração é de competência de órgão Corregedor - Nulidade - Inocorrência - Preliminares rejeitadas Roubo qualificado - Prisão de um dos acusados na posse da res furtiva - Palavra da vítima - Depoimento de policiais civis que confirmaram a apreensão do objeto e detalharam as investigações - Confissão extrajudicial - Negativa isolada dos réus em juízo - Coautoria - Prova suficiente - Condenação mantida; Roubo - Disparos de arma durante a execução do crime - Violência inerente ao tipo - Concurso de causas de aumento da parte especial - Opção por aquela que mais agrava a pena - Inteligência do art. 68, parágrafo único, do CP - Penas reduzidas - Regime fechado adequado à repressão das condutas - Detração - Matéria afeta ao juízo das execuções - Recursos providos em parte para a redução das penas
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Doc. LEGJUR 241.0100.9355.6723

17 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Reconsideração da presidência. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535, II. Acórdão fundamentado. Alegação de ofensa à instrução normativa da cvm 358/2002. Não cabimento. Venda de ações. Ocultação de informação privilegiada. Prescrição. Termo inicial. Actio nata. Adoção da vertente subjetiva. Ciência da lesão. Decisão de acordo com a jurisprudência da segunda seção do STJ. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.


1 - Não se verifica violação ao CPC/73, art. 535, II, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. O STJ já consolidou o entendimento de que é incabível a análise de recurso especial que tenha por fundamento violação a resoluções, instruções normativas, portarias, circulares, regulamentos ou regimentos internos dos tribunais, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão «Lei, constante da alínea «a do, III da CF/88, art. 105.... ()

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Doc. LEGJUR 778.8328.6430.2367

18 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO.


Pretendido reconhecimento de extinção de punibilidade da pena de multa, independentemente do pagamento. Inviabilidade. Superação do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ do STJ com o julgamento da ADI Acórdão/STF, pelo STF. Natureza penal mantida. Extinção da punibilidade a se dar somente pela prescrição ou efetivo pagamento. Fundamentação exauriente no tocante à penhora determinada. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5673.4635

19 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sonegação fiscal. Denúncia oferecida depois da vigência do CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Matéria preclusa. Defesa somente se insurgiu na apelação criminal. Súmula 83 Do stj. Grave dano à coletividade. Violação do princípio da correlação. Ausência de prequestionamento. Pena-base abaixo do mínimo legal. Súmula 231 Do stj. Incidência da súmula 83 Do stj. Agravo regimental não provido.


1. O caso dos autos não é de aplicação retroativa do CPP, art. 28-A, pois a denúncia foi oferecida depois da entrada em vigência do referido dispositivo legal.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5981.3860

20 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Banco central do Brasil. Operação ouro verde. Infração administrativa. Ação penal em curso. Prescrição. Observância da legislação criminal. CCB, art. 200. Suspensão. Possibilidade. Precedentes. Provimento negado.


1 - Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que, quando o fato objeto da ação punitiva também constituir crime, a prescrição será regida pelo prazo previsto na legislação penal.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5636.8952

21 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal e/ou veicular. Fundadas suspeitas. Licitude das provas obtidas. Absolvição. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.


1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à «posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito". Vale dizer, há uma necessária referibilidade Documento eletrônico VDA43476088 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 17/09/2024 16:42:24Publicação no DJe/STJ 3954 de 18/09/2024. Código de Controle do Documento: fe12d5c3-5e7f-4e6f-85e2-fa6433ec9f63... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5921.4116

22 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Autoria e materialidade. Suficiência da prova. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Prescrição da pretensão executória. Inovação recursal. Tema 788/STF. Trânsito em julgado para ambas as partes. Modulação dos efeitos considerado o trânsito em julgado para acusação antes de 12/11/2020. Agravo regimental desprovido. Prescrição da pretensão executória reconhecida de ofício.


1 - A imputação de responsabilidade pelo homicídio culposo na direção de veículo automotor à agravante foi justificada pelas instâncias ordinárias com base em elementos de informação do inquérito policial, notadamente o laudo pericial, bem como no testemunho prestado pela ré perante as autoridades policiais e confirmado em juízo, durante a instrução criminal, sob o crivo dos princípios do contraditório e ampla defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1791.7556

23 - STJ Embargos de declaração. Na origem trata-se de direito tributário. Recurso de agravo interno em apelação. Mandado de segurança. Creditamento de pis Cofins sobre a aquisição de combustíveis derivados de petróleo. Redação original do Lei Complementar 192/2022, art. 9º. Parte final do dispositivo destinada as despesas ou à revenda de bens submetidos ao regime plurifásico. Princípio da noventena. Inaplicabilidade. Impossibilidade de bens destinados à revenda e submetidos ao regime monofásico gerarem créditos de pis Cofins. Art. 3º. I, «b". Das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Tema 1.093 do STJ. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.


I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1114.8850

24 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Coação no curso do processo, violação de sigilo funcional, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informações. Violação dos arts. 489, § 1º, iv; 41; 157, § 1º; 158; 159; 315, § 2º, iv; 386, III e iv; 564, III, b, todos do CPP; 59, caput; 299; 344; e 325, § 1º, II, todos do CP. ( a) tese de nulidade com relação às provas do processo. Ausência de exame pericial. Nulidade das provas consequentes. Teoria do fruto da árvore envenenada. Desentranhamento. Outros fundamentos autônomos apresentados pela corte de origem. Condenação com suporte na confissão do agravante e na prova testemunhal; e constatação de prova pericial, apta a lastrear o édito condenatório. Razões suficientes para a manutenção do julgado não atacadas. Ausência de impugnação. Inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula 283/STF. Inviabilidade, na via eleita, de alteração do entendimento do tribunal de origem acerca da confissão e da prova pericial, produzida nos autos, utilizadas para amparar o fundamentado juízo condenatório. Súmula 7/STJ. (b) terceiro fato narrado na exordial acusatória. Acesso indevido a sistemas de informações ou banco de dados da administração pública. Alegação de manifesta atipicidade da conduta narrada na denúncia criminal. Pleito subisidiário de absorção pelo crime de falsa identidade. Oitavo fato narrado na exordial acusatória. Exclusão incorreta de dados em documento eletrônico vda43162621 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Sebastião reis junior assinado em. 29/08/2024 16:42:13publicação no dje/STJ 3942 de 02/09/2024. Código de controle do documento. 171f68b5-60de-4f13-afda-750e7a02b801 sistema de informações da administração pública. Absoluta atipicidade formal da conduta. Exclusão de arquivos particulares e alegação de que não era servidor à época dos fatos. Teses não apreciadas pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo agravante. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. (c) décimo fato narrado na exordial acusatória. Falsidade ideológica. Completa ausência de vinculacão do ora agravante com o fato imputado na denúncia criminal. Pedido absolutório. Tese de fragilidade probatória. Inviabilidade de alteração do entendimento das instâncias ordinárias. Necessidade de avaliação do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. (d) tese de nulidade da decisão de recebimento da denúncia. Ausência de análise da defesa preliminar. Ausência de fundamentação. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Embora concisa, a decisão reconheceu o preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Superveniência de sentença condentória. Prejudicialidade da demanda. (e) alegação de inépcia da denúncia. Ausência de descrição do segundo fato (CP, art. 344. Coação no curso do processo). Cerceamento de defesa. Preenchimento dos requisitos necessários ao início da persecução penal e à garantia do pleno exercício da defesa do agravante. Verificação. Ocorrência. (f) tese de equívocos na dosimetria da pena. Pena-base do segundo fato narrado na exordial acusatória, coação no curso do processo. Fundamentos que demonstram justificativa para o afastamento de seu mínimo-legal. Valoração idônea dos vetores judiciais do motivo, das circunstâncias e das consequências do crime. Tentativa do agravante de impedir que os fatos envolvendo supostos assédios sexuais na câmara de vereadores vissem à tona; dirigiu-se à casa da vítima a fim de perpetrar o delito; e temor por ela ainda sentido.


Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1644.1587

25 - STJ Ação rescisória. Erro de fato no cômputo de prazo prescricional. Configuração. Anterior agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Prazo prescricional para exercício da pretensão de cobrança de complementação de indenização do seguro DPVAT. Prescrição vintenária (cc/1916) versus prescrição trienal (CCB/2002). Direito intertemporal. Morte do beneficiário do seguro (cônjuge sobrevivente e pai da autora). Sucessão da obrigação.


1 - R econhecida a existência de erro de fato na decisão rescindenda - a culminar na contagem equivocada do prazo prescricional ordinário estabelecido no CCB, reputado aplicável à espécie -, cabível a sua desconstituição e o subsequente rejulgamento do AREsp. 1.011.665.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1655.5107

26 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte agravante.


1 - Não há falar em ofensa ao CPC, art. 1022, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1620.6471

27 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Tributário. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento da inexistência da relação jurídico-tributária que obrigue o recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS (Difal). Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 959.5379.3261.3330

28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO, ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA ES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 FEDERAL . AUSÊNCIA DA E ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 382/TST.


O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime, do celetista para o estatutário, apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A contrario sensu, em situação como a dos autos, em que a parte reclamante foi admitida em 25/3/1987, ou seja, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, preserva-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, porquanto nula a transposição automática para o regime estatutário. Desse modo, não há que se falar em incompetência da Justiça do Trabalho, tampouco em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal, sendo inaplicável o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-396-26.2020.5.05.0611, em que é Agravante MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA e é Agravada ZENEIDE FRANCA ANDRADE. Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em face de decisão monocrática, mediante a qual se foi denegadoou seguimento ao seu agravo de instrumento. Razões de contrariedade não foram apresentadas. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA contra a decisão monocrática, mediante a qual foi se denegadouo seguimento ao seu agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra despacho que negou seguimento a recurso de revista. Na minuta de agravo, a parte insiste no processamento do seu recurso de revista. Contraminuta e contrarrazões apresentadas. Parecer da Procuradoria-Geral do Trabalho à fl. 558. É o relatório. Decido. O recurso de revista foi interposto contra acórdão publicado sob a Lei 13.467/2017, que alterou o CLT, art. 896-A razão pela qual passo a examinar a viabilidade recursal sob o prisma da transcendência, na forma do referido dispositivo e dos arts. 246 e seguintes do RITST. Em relação ao tema «Competência da Justiça do Trabalho, o recurso de revista teve seu processamento denegado sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o Recurso (Decisão publicada em 18/04/2022 - fl. /Seq./Id. c8043b4, protocolado em 27/04/2022 - fl./Seq./Id. 2b1ff48). Regular a representação processual, fl./Seq./Id. c44e1ed. Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Considerando o disposto no CLT, art. 896-A, § 6º (inserido pela Lei 13.467/17) , o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência / Competência da Justiça do Trabalho. Alegação(ões): Foram cumpridos os ditames inseridos pela Lei 13.015/2014 (§§3º, 4º e 5º, CLT, art. 896), no que se refere à uniformização de jurisprudência no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho, conforme se infere da Súmula TRT5 15: SERVIDOR PÚBLICO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE EXISTIU ENTRE AS PARTES. CAUSA DE PEDIR FUNDAMENTADA EM CONTRATO DE TRABALHO E NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. - A Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre ente integrante da administração pública direta e seus servidores nas situações em que a causa de pedir constante da petição inicial é a existência de vínculo de natureza celetista e as pretensões nela formuladas têm por lastro a legislação trabalhista, ainda que o ente público, em sede de defesa, conteste a natureza alegada ao argumento de que mantinha com o servidor relação jurídica de natureza estatutária ou administrativa. Dos termos do Acórdão recorrido, verifica-se que o caso dos autos é distinto da hipótese tratada na ADIn-MC 3395-6, na qual o Supremo Tribunal Federal entendeu que esta Justiça Especializada é incompetente para apreciar ações entre o ente público e servidor que lhe seja vinculado mediante relação de natureza jurídico-estatutária. Registre-se que o julgamento proferido pelo Colegiado Regional está lastreado na dilação probatória dos autos. Assim, somente com o revolvimento do substrato fático probatório seria possível sua reforma, aspecto que torna inviável a admissibilidade do Apelo, conforme previsão contida na Súmula 126 da Superior Corte Trabalhista. Verifica-se que o entendimento da Turma Regional não traduz possível violação do dispositivo legal invocado, inviabilizando a admissibilidade do Recurso de Revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o Recurso (Decisão publicada em 18/04/2022 - fl. /Seq./Id. c8043b4, protocolado em 27/04/2022 - fl./Seq./Id. 2b1ff48). Regular a representação processual, fl./Seq./Id. c44e1ed. Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Considerando o disposto no CLT, art. 896-A, § 6º (inserido pela Lei 13.467/17) , o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência / Competência da Justiça do Trabalho. Alegação(ões): Foram cumpridos os ditames inseridos pela Lei 13.015/2014 (§§3º, 4º e 5º, CLT, art. 896), no que se refere à uniformização de jurisprudência no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho, conforme se infere da Súmula TRT5 15: SERVIDOR PÚBLICO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE EXISTIU ENTRE AS PARTES. CAUSA DE PEDIR FUNDAMENTADA EM CONTRATO DE TRABALHO E NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. - A Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre ente integrante da administração pública direta e seus servidores nas situações em que a causa de pedir constante da petição inicial é a existência de vínculo de natureza celetista e as pretensões nela formuladas têm por lastro a legislação trabalhista, ainda que o ente público, em sede de defesa, conteste a natureza alegada ao argumento de que mantinha com o servidor relação jurídica de natureza estatutária ou administrativa. Dos termos do Acórdão recorrido, verifica-se que o caso dos autos é distinto da hipótese tratada na ADIn-MC 3395-6, na qual o Supremo Tribunal Federal entendeu que esta Justiça Especializada é incompetente para apreciar ações entre o ente público e servidor que lhe seja vinculado mediante relação de natureza jurídico-estatutária. Registre-se que o julgamento proferido pelo Colegiado Regional está lastreado na dilação probatória dos autos. Assim, somente com o revolvimento do substrato fático probatório seria possível sua reforma, aspecto que torna inviável a admissibilidade do Apelo, conforme previsão contida na Súmula 126 da Superior Corte Trabalhista. Verifica-se que o entendimento da Turma Regional não traduz possível violação do dispositivo legal invocado, inviabilizando a admissibilidade do Recurso de Revista. Sustenta a agravante a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações concernentes a contratos de trabalho de servidores públicos regidos por regime jurídico único. Narra que a Lei Municipal 632/1992 não extinguiu os contratos de trabalho celetistas e os converteu em regime estatutário, mediante a instituição do Regime Jurídico Único no âmbito municipal. Aponta violação ao entendimento firmado pelo STF na ADI 3395-6, acerca da abrangência do CF, art. 114, I/88. Ao exame. A par do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3.395-6/DF, em que se definiram critérios objetivos para a fixação da competência desta Justiça Especializada, em vista da natureza jurídica do vínculo estabelecido entre o trabalhador e o poder público, bem como do entendimento consagrado pela Excelsa Corte na ADI Acórdão/STF, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, cujo acórdão foi publicado no DEJT de 18/9/2017, admitiu a possibilidade de transmudação de regime de empregados públicos contratados sem concurso público antes, da CF/88 de 1988 que, por força do art. 19, caput, do ADCT, passaram a ser considerados estáveis no serviço público. Em contrapartida, em situação como a registrada no acórdão do Regional, em que a reclamante foi contratada em 25/03/1987, ou seja, há menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, preserva-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos. E ausente extinção do vínculo empregatício, tampouco caracterizada a transmudação de regime jurídico, não há que se falar em prescrição. Neste sentido, confiram-se os seguintes precedentes: «AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, EM DATA POSTERIOR A 05/10/1983 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE, NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. Esta Corte Superior tem o entendimento pacificado no sentido de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 05/10/1983 e anterior à vigência da CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pela CLT, mesmo após a instituição do Regime Jurídico Único, não sendo possível a transmudação automática do regime celetista para estatutário. Nesse esteio, a decisão embargada não merece reparos, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e não provido (Ag-E-RR-149-75.2018.5.13.0002, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/02/2023) . ; «AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE DO art. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CARACTERIZADA. SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO NÃO APLICÁVEL. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, acórdão publicado no DEJT de 18/09/2017, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime de celetista para estatutário apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Em contrapartida, em situação como a dos autos, em que a reclamante foi contratada em 16/04/1984, ou seja, há menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, preserva-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, porquanto nula a transposição automática para estatutário, a corroborar a declaração da competência desta Justiça do Trabalho para apreciar a demanda. Ausente extinção do vínculo, igualmente não há que se falar em prescrição. Inaplicabilidade da Súmula 382/TST. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com o que vem sendo decidido por esta Corte Superior, restando prejudicado o exame da transcendência. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido (AIRR-394-08.2019.5.05.0121, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 31/03/2023); . «RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO E SEM A ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. FGTS. Deve ser reconhecida a transcendência política, porquanto o TRT deixou de levar em consideração a impossibilidade de transmudação de regime de empregada admitida sem concurso público em 15/7/1985, há menos de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988, em 5/10/1988, e que, portanto, não possuía a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO E SEM A ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. FGTS. A reclamante foi admitida em 15/7/1985, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, promulgada em 5/10/1988, razão pela qual não se enquadra no art. 19 do ADCT. Assim, o fato de o Município reclamado instituir regime jurídico único não convola automaticamente o vínculo celetista, existente até então, em vínculo estatutário, sobretudo em decorrência da ausência de submissão a concurso público, na forma do art. 37, II e §2º, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido (RR-766-88.2018.5.05.0121, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 24/03/2023); . «AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO A MENOS DE 5 ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE . 1. No caso dos autos, a reclamante foi admitida em 28/04/1986, antes do advento, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a impossibilidade de transmudação automática do regime jurídico de celetista para estatutário 3. Ressalvado o entendimento pessoal desta relatora, o Pleno desta Corte, no ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, decidiu que os servidores estáveis, contratados sem concurso público, sujeitam-se à transposição automática para o regime jurídico único com a superveniência de lei instituidora. 4. No caso, é incontroverso que a reclamante não detém a estabilidade do art. 19 do ADCT, razão pela qual a competência para apreciar e julgar a lide é da Justiça do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido (AIRR-742-26.2019.5.05.0121, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 31/03/2023); . «RECURSO DE REVISTA. LEIS NºSOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADA ADMITIDA SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SERVIDORA NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de transmudação de regime jurídico celetista para estatutário de empregada contratada por ente público, menos de cinco anos antes da promulgação Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso público. 2. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 3. A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime. 4. No caso dos autos, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional evidenciam que a reclamante foi admitida sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, em 15/7/1985, ou seja, há menos de cinco anos continuados da data da promulgação, da CF/88, não fazendo jus, portanto, a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 5. Desse modo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento (RR-1629-12.2016.5.05.0122, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 09/12/2022). Portanto, a decisão regional encontra-se em consonância com o atual e reiterado entendimento desta Corte, o que, conforme dispõe a Súmula 333/TST, inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Ademais, pacificada a matéria, não há que se falar em transcendência. Nego seguimento. Em relação ao tema «Conversão do Regime Jurídico, o recurso de revista teve seu processamento denegado sob os seguintes fundamentos: Prescrição / Regime Jurídico - Mudança. Contrato Individual de Trabalho / Administração Pública / Conversão de Regime Jurídico. Tendo em vista que a Reclamante foi admitida em 25/03/1987, menos de cinco anos antes da promulgação da atual Constituição da República, pelo regime celetista, situação, portanto, não albergada pela norma do art. 19 do ADCT, que asseguraria a estabilidade do servidor, constata-se que o Acórdão, ao reconhecer a invalidade da transmudação e afastar o pleito de declaração de prescrição bienal do direito de ação do Autor, está em conformidade com o posicionamento da SBDI-I/TST, conforme adiante se vê (destaque acrescido): AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUTAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. 1. A Eg. 1ª Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante, para «declarar a invalidade da conversão do regime jurídico prevista pela Lei Municipal 6.505/1990, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem". 2. A formação de vínculo de emprego em período anterior à promulgação, da CF/88 de 1988, à revelia de concurso público, desautoriza a transposição automática do regime celetista para o estatutário (ADI-1.150 /RS-STF). 3. Quanto ao tema, o Pleno deste Tribunal concluiu, com remissões ao julgamento do STF na ADI Acórdão/STF, no ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em julgamento ocorrido em 21.8.2017, que apenas os servidores estáveis vinculados à CLT, contratados sem concurso público, ficam, com a superveniência de Lei instituindo Regime Jurídico Único, vinculados ao regime estatutário. Assim, para o caso dos autos, tem-se, como bem registrou a Eg. Turma de origem, que, tendo a contratação acontecido em 1988, antes do advento, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público, subsiste o regime celetista, com a competência da Justiça do Trabalho e a impossibilidade aplicação da prescrição bienal pretendida de Precedentes Precedentes da SBDI-1. Incidência do óbiceaplicação da prescrição bienal pretendida. do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e desprovido (Ag-E-RR-1668-Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 23/10/2020). EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. ADMISSÃO DE PESSOAL SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1985). TRANSPOSIÇÃO DE REGIME. A Subseção de Dissídios Individuais 1 do TST já decidiu, a partir do julgamento pelo Tribunal Pleno do Processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 (Relª Minª Maria Helena Mallmann, DEJT de 18/09/2017), que não se dá a transmudação automática de regime de empregado contratado por ente público, menos de cinco anos antes da promulgação da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso público, ao regime jurídico estatutário, instituído posteriormente, e, por conseguinte, a competência permanecendo a contratação sob o regime da CLT da Justiça do Trabalho, atraindo a incidência do CLT, art. 894, § 2º . Embargos de que não se conhece « (E-RR-174-76.2018.5.13.0006, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 28/08/2020). Por conseguinte, a revisão do julgado em sede extraordinária é inviável, incidindo a hipótese prevista na Súmula 333/TST. A agravante sustenta que, no caso em concreto, aplica-se a prescrição bienal, uma vez que ocorreu a transmutação de regime jurídico da reclamante em 1992. Aponta violação ao CF/88, art. 7º, XXIX. Analiso. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo, in verbis : «ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97). CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 276, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 10.098/94. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS ESTABILIZADOS. ART. 19 DO ADCT. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE DA INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO REGIME CELETISTA. INCONSTITUCIONALIDADE DE PROVIMENTO AUTOMÁTICO EM CARGO PÚBLICO EFETIVO DE EX-CELETISTAS ESTABILIZADOS. 1. A presente arguição de inconstitucionalidade de lei ou de ato do Poder Público tem por escopo a fiscalização da compatibilidade do art. 276, caput, da Lei Complementar 10.098 de 03 de fevereiro de 1994 do Estado do Rio Grande do Sul com a CF/88. O dispositivo em questão tem a seguinte redação: ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores estatutários da Administração Direta, das autarquias e das fundações de direito público, inclusive os interinos e extranumerários, bem como os servidores estabilizados vinculados à CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5452, de 1º de maio de 1943 . O cerne da questão consiste em discernir se a expressão servidores estabilizados vinculados à CLT avistável no caput do dispositivo em voga foi prejudicada pela declaração de inconstitucionalidade, na ADI Acórdão/STF, da expressão operando-se automaticamente a transposição dos seus ocupantes, contida no §2º do mesmo artigo de lei. 2. Depreende-se do acórdão relativo à referida ação de controle concentrado que a Suprema Corte limitou-se a negar a possibilidade de provimento automático dos cargos efetivos criados na forma do §2º do Lei Complementar 10.098/1994, art. 276 pelos servidores celetistas estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT, porém não considerou inconstitucional a transmudação de regime desses trabalhadores. 3. Realmente, a inconstitucionalidade verificada pelo Supremo Tribunal Federal no Lei Complementar 10.098/1994, art. 276, §2º não reside propriamente na mudança de regime jurídico, de celetista para estatutário, mas no provimento automático (ou derivado) dos recém-criados cargos de provimento efetivo mencionados na indigitada norma por agentes que não foram previamente aprovados nos concursos públicos mencionados no CF/88, art. 37, II e 19, I, do ADCT. 4. Não por outra razão, o Ministro Neri da Silveira, em voto-vista apresentado no julgamento da mencionada ação de controle concentrado, esclareceu que esses ex-empregados celetistas e novos servidores estatutários ficam sem prover cargo . Segundo consta do aludido voto-vista, é certo [...] que, mesmo estabilizados pelo art. 19 do ADCT, não podem esses servidores, que estão amparados pelo regime único dos servidores, conforme a regra geral do caput do art. 276 da Lei gaúcha 10.098/1994, ser providos em cargo de provimento efetivo - sem prévia aprovação em concurso público na forma do art. 37, II, da Constituição ou 19, I, do ADCT, acrescente-se. Desta forma, esses servidores não são mais celetistas, mas estatutários, embora fiquem sem prover cargo, até o concurso de efetivação para os cargos novos resultantes da transformação a que se refere o §2º do art. 276 em foco . 5. O referido entendimento foi repisado em julgamento unânime da Primeira Turma da Suprema Corte nos autos do AI 431258 AgR/RS. Na ocasião, sob a relatoria do Ministro Roberto Barroso, a Suprema Corte reafirmou de forma categórica sua jurisprudência acerca do Lei Complementar 10.098/1994, art. 276, caput: aplica-se o regime estatutário aos servidores celetistas não concursados e estáveis, observadas as diretrizes do art. 19 do ADCT . 6. Nessa quadra, faz-se necessário esclarecer que o Supremo Tribunal Federal, em inúmeros julgados, diferencia os institutos da estabilidade e da efetividade. Com efeito, a Suprema Corte admite a figura dos servidores estáveis, mas não efetivos, vale dizer, estabilizados na forma do art. 19 do ADCT, porém não ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo. 7. Já no voto condutor proferido nos autos da ADI 180, da lavra do Ministro Nelson Jobim, em que se aferiu a compatibilidade de dispositivo do ADCT da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul com a Carta Magna, ficou claro que a norma estadual assegurou aos servidores civis estabilizados na forma do art. 19 do [ADCT/CF] a organização em quadro especial em extinção, vedando-se, todavia, a equiparação das vantagens que lhes forem devidas àquelas dos ocupantes de cargos efetivos. Diante de tal precedente, não há como supor que a declaração de inconstitucionalidade do §2º do art. 276 da Lei Complementar Estadual 10.098/1994 enunciada na ADI Acórdão/STF, por arrastamento, comprometeu a normatividade do caput do mesmo dispositivo legal. 8. Realmente, houve validamente mudança de regime jurídico, de celetista para estatutário, com todas as repercussões jurídicas daí decorrentes. Contudo, diante da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, isso não ensejou o provimento automático de cargos públicos efetivos por tais servidores, estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT e que não prestaram os concursos mencionados no art. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. Desse modo, não há inconstitucionalidade a ser declarada no caput do Lei Complementar 10.098/1994, art. 276 do Estado do Rio Grande do Sul. Arguição de inconstitucionalidade rejeitada (ArgInc-RR-105100-93.1996.5.04.0018, Tribunal Pleno, Rel. Min. Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017). A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime. Tal entendimento decorre do disposto no art. 19 do ADCT, que somente assegura a estabilidade aos servidores que, não havendo sido aprovados em concurso público, estivesse há pelo menos cinco anos continuados em exercício na data da promulgação da Constituição. Nesse sentido, são os seguintes julgados: «AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05/10/1983. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A formação de vínculo de emprego em período anterior à promulgação, da CF/88 de 1988 desautoriza a transposição automática do regime celetista para o estatutário em relação aos empregados admitidos sem concurso público após 05/10/1983, considerando-se que não transcorridos cinco anos entre a data da contratação e a promulgação da Constituição Brasileira de 1988 (art. 19, caput, do ADCT). Assim, a Egrégia Turma, ao reconhecer a competência material desta Corte e condenar o ente público ao pagamento dos depósitos de FGTS, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, consoante recentemente decidido por esta Subseção, no acórdão proferido no Ag-E-RR-49-17.2018.5.13.0004, publicado em 12/06/2020, sob a relatoria do Exmo. Ministro Lelio Bentes Correa. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 894, § 2º. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo interno conhecido e não provido « (sem grifo no original, Ag-E-RR-609-53.2018.5.13.0005, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 23/10/2020). «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. FGTS. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONSTATADAS . Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Vale reiterar que, dos elementos contidos na decisão ora atacada, verifica-se estarem explícitos os fundamentos que conduziram ao convencimento desta Sexta Turma para conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 37, II, e 114, I, da CF/88, ante a impossibilidade de transmudação de regime de servidor admitido sem concurso público dentro do quinquênio que antecede a promulgação, da CF/88, ocorrida em 5/10/1988. Embargos declaratórios não providos « (EDCiv-RR-770-20.2019.5.10.0811, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 23/06/2023). «RECURSO DE REVISTA. TRANSPOSIÇÃO DE REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, acolheu a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. Ocorre que, no presente caso, a Corte de origem assinala a ocorrência de transmudação de regime jurídico em 1990, bem como que a ação foi ajuizada em 11.10.2018 e que os reclamantes usufruíram dos direitos previstos na Lei 8.112/1990 por aproximadamente 30 anos. No entanto, não há registro no acórdão a respeito da data de admissão dos autores, circunstância relevante para o deslinde da controvérsia. Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa daquela adotada pelo Tribunal Regional, faz-se necessário o reexame do conjunto probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na súmula 126/TST. Portanto, não se pode vislumbrar violação de dispositivos constitucionais indicados, tampouco divergência jurisprudencial com os arestos colacionados. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido (RR-20995-11.2018.5.04.0020, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 13/06/2023). «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017 PROVIDO O RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PRESCRIÇÃO BIENAL PRONUNCIADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DEPÓSITOS DO FGTS NÃO EFETUADOS NO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI 8.112/1990) . CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (04.10.1988). AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA EM ESTATUTÁRIO. 1 - A Sexta Turma do TST, após reconhecer a transcendência da matéria objeto do recurso de revista, conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação da CF/88, art. 37, II, e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a prescrição bienal pronunciada na sentença e mantida no acórdão do TRT, e, aplicando ao caso concreto a teoria da causa madura (arts. 485, IV, e 1.013, § 3º, I, do CPC/2015), condenou o ente público reclamado ao pagamento dos depósitos de FGTS incontroversamente não efetuados a partir da vigência da Lei 8.112/1990. 2 - Sustenta a parte que o julgado foi omisso quanto às seguintes questões: a) esta Sexta Turma afastou o disposto na Lei 8.112/90, art. 243, sem, contudo, declarar sua inconstitucionalidade e sem observar a regra de reserva de plenário, o que caracterizaria contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF e violação ao CF/88, art. 97; b) o acórdão embargado desconsidera a previsão da CF/88, art. 39, no qual se determinou a obrigatória instituição, pela União, de Regime Jurídico Único para todos os servidores da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas; c) violação do art. 39 da CF, ao se afastar a incidência do RJU para o reclamante, e o art. 37, II, ao dar-lhe uma interpretação equivocada, no sentido de inviabilizar a incidência da transmudação ao reclamante; d)o questionamento do ato administrativo que realizou a transmudação de regime está sendo questionado depois de mais de uma década, e requer a manifestação quanto aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXIX, da CF/88de 1988. 3 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 4 - Conforme consignado no acórdão embargado, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, firmou o entendimento de ser válida a transmudação do regime celetista para o estatutário de servidor público estável (art. 19 do ADCT), ainda que admitido sem concurso público, vedando, apenas, a investidura em cargo de provimento efetivo. 5 - Contudo, no caso concreto, ficou registrado que o reclamante não é detentor da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, uma vez que incontroversamente foi admitido em 13/3/1985, sem a prévia aprovação em concurso público. Ou seja, a contratação ocorreu nos cinco anos anteriores à promulgação, da CF/88. 6 - Nessa hipótese, entende-se que não é possível a superveniente transmudação de regime, tendo em vista o coibido ingresso na Administração Pública sem concurso público (CF/88, art. 37, II). Em tal contexto, prevalece no âmbito do TST que não há solução de continuidade do contrato de trabalho, o que afasta a prescrição bienal em relação ao período contatual anterior à mudança do regime e confere o direito do trabalhador aos depósitos do FGTS não efetuados no período posterior, observada eventual prescrição, conforme apurada em cada caso concreto. 7 - Cumpre assinalar que não há violação ao CF/88, art. 97, tampouco contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, pois a decisão está em consonância com o art. 949, parágrafo único, do CPC, que dispõe que « os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão". Isso porque a matéria foi dirimida pelo Pleno do TST (nos autos da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018), em conformidade com o decidido pelo Pleno do STF. 8 - Desse modo, constata-se que todos os aspectos que, para a embargante, consubstanciam omissões e obscuridades foram devidamente enfrentados no acórdão embargado, razão pela qual as alegações em exame revelam tão somente o inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável, o que não se coaduna com as estreitas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. 9 - Embargos de declaração que se rejeitam (ED-RR-75-36.2018.5.05.0651, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 13/06/2023). «RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. EMPREGADO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL . ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO POSTERIORMENTE A 5/10/1983 E ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. AUSÊNCIA DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (ocasião em que se examinou o tema à luz do julgamento, pelo STF, da ADI Acórdão/STF), decidiu que, apenas em relação aos empregados beneficiados pela norma prevista no art. 19 do ADCT, opera-se a transmudação automática do regime jurídico, de celetista para estatutário. Em sentido contrário, os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem concurso público, permanecem regidos pela CLT, mesmo após a instituição de Regime Jurídico Único. Precedentes. No caso, o reclamante foi admitido em 1987, o que denota a subsistência do regime previsto na CLT, e, via de consequência, a impossibilidade de incidência da prescrição bienal. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento « (RR-447-19.2017.5.05.0651, 5ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/01/2022). «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNASA E DA UNIÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REFERENTE AO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. 1 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 2 - Conforme exposto no acórdão embargado, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, firmou o entendimento de ser válida a transmudação do regime celetista para o estatutário de servidor público estável (art. 19 do ADCT), ainda que admitido sem concurso público, vedando, apenas, a investidura em cargo de provimento efetivo. 3 - Contudo, no caso concreto, ficou registrado que o reclamante não é estável, porquanto admitido em 29/11/1985, nos cinco anos anteriores à promulgação, da CF/88, não fazendo jus, portanto, a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 4 - Nessa hipótese, entende-se que não é possível a transmudação de regime, tendo em vista o ingresso na Administração Pública sem concurso público, permanecendo com a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar demanda cuja controvérsia decorra da relação de trabalho. 5 - Cumpre destacar que não há violação ao CF/88, art. 97, tampouco contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, pois a decisão está em consonância com o art. 949, parágrafo único, do CPC, que dispõe que os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão . Acrescente-se que a matéria foi decidida pelo Pleno do TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018), justamente seguindo decisão do Pleno do STF. 6 - Com relação à prescrição, constou expressamente no acórdão embargado que nesse contexto, o TST entende que não há solução de continuidade do contrato de trabalho, circunstância que afasta a prescrição bienal em relação ao período anterior à mudança do regime e confere o direito aos depósitos de FGTS incontroversamente não efetuados no período posterior . 7 - Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. 8 - Embargos de declaração que se rejeitam (ED-RR-952-18.2017.5.06.0413, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 12/6/2020). A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CF/88. SERVIDOR NÃO ESTABILIZADO. ART. 19 DO ADCT. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. Em face da configuração de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CF/88. SERVIDOR NÃO ESTABILIZADO. ART. 19 DO ADCT. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada contra ente público por empregado admitido em 01/2/1988, sem concurso público, anteriormente à vigência, da CF/88 de 1988, pleiteando verbas trabalhistas, notadamente recolhimentos do FGTS. A Corte de origem consignou a existência de Lei Municipal específica que determinou a alteração do regime jurídico dos servidores, de celetista para estatutário. Nesse contexto, o Regional julgou improcedente o pedido de recolhimento do FGTS relativo ao período posterior à conversão do regime, ao fundamento de que não há previsão legal para o deferimento da verba para o período posterior à transmudação. Ocorre que, ao contrário do entendimento proferido, a hipótese examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, abordou a competência desta Justiça Especializada para o exame de ação ajuizada por empregado celetista admitido sem concurso anteriormente à vigência, da CF/88 de 1988. Na oportunidade, o Tribunal Pleno rejeitou a arguição de inconstitucionalidade da lei estadual que instituiu o regime jurídico estatutário, reputando válida a alteração do regime dos servidores públicos celetistas estabilizados na forma do art. 19 do ADCT, os quais, ainda que não investidos em cargo efetivo, se submetem ao aludido regime estatutário. Entretanto, o reclamante, in casu, foi admitido em 5/7/1985, não sendo detentor da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, razão pela qual permaneceu regido pela CLT mesmo após a instituição do Regime Jurídico Único. Nessa linha, considerando que não houve a alteração do regime jurídico celetista para estatutário, também não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal/quinquenal, nos termos do que estabelece a diretriz perfilhada pela Súmula 382/STJ. Outrossim, por se tratar de recolhimento de FGTS, é perfeitamente aplicável a prescrição trintenária consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da redação da Súmula 362, item II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (RR-809-97.2018.5.13.0025, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/6/2020). I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SERVIDOR ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - SERVIDOR NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT - LEI MUNICIPAL - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO Vislumbrada violação ao CF, art. 114, I/88, dou provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SERVIDOR ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - SERVIDOR NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT - LEI MUNICIPAL - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Processo 105100-93.1996.5.04.0018, publicado em 18/9/2017, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, envolvendo discussão referente à constitucionalidade do art. 276, caput, da Lei Complementar Estadual 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul, objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, firmou o entendimento de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário de servidor público estável (art. 19 do ADCT), vedando, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 2. A Reclamante foi admitida em 1985, sem concurso público, sob o regime celetista. 3. O caso não se adequa à situação examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte, tendo em vista que não se trata de servidora estável na forma do art. 19 do ADCT, porque contratada há menos de 5 (cinco) anos da data da promulgação, da CF/88. 4. Nessa hipótese, não há falar em transmudação automática do regime celetista para o estatutário, ainda que haja lei municipal prevendo a alteração do regime jurídico, porquanto a ausência de concurso público ofende o CF/88, art. 37, II. 5. Deve ser mantida a competência da Justiça do Trabalho para julgar e processar o feito durante todo o período contratual. Recurso de Revista conhecido e provido (RR-1660-45.2017.5.13.0002, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 10/2/2020). No caso dos autos, verifica-se que a reclamante foi admitida sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, em 25/03/1987, ou seja, há menos de cinco anos continuados da data da promulgação, da CF/88, não fazendo jus, portanto, a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Além disso, resta incontroverso que, mesmo após o advento, da CF/88, não se submeteu a regular concurso público. Desse modo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Portanto, a decisão regional encontra-se em consonância com o atual e reiterado entendimento desta Corte, o que, conforme dispõe a Súmula 333/TST, inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Ademais, pacificada a matéria, não há que se falar em transcendência. Nego seguimento. Ante o exposto, e amparado no art. 932, III e IV, do CPC c/c o art. 118, X, do Regimento Interno desta Corte, nego seguimento ao agravo de instrumento no tocante aos temas «Competência da Justiça do Trabalho e «Conversão do Regime Jurídico". No agravo interno interposto, afirma-se que as razões articuladas no agravo de instrumento lograram êxito em afastar o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, de modo que se conclui ser possível apreciar o cerne das pretensões recursais deduzidas no recurso de revista. Ao exame. Reanalisando as razões recursais constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, no sentido de que incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior. Com efeito, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime, do celetista para o estatutário, apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes anterior daà promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, como no caso da parte autora, em que a contratação ocorreu em 25/3/1987, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição doe regime . Desse modo, inviável a transmudação deo regime jurídico celetista para o estatutário, razão pela qual não há que se há falar em incompetência da Justiça do Trabalho, tampouco em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1971.5678

29 - STJ Processual civil. Penal e processual penal. Apelações criminais. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Pleitos absolutórios. Inviabilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Crime de natureza múltipla. Depoimentos de policiais. Meio de prova idôneo. Pedido subsidiário de redução da pena. Impossibilidade. Circunstâncias judiciais adequadamente valoradas. Natureza e quantidade da substância entorpecente. Nesta corte. Não conhecimento. Ausência de entrega dos originais do recurso no prazo legal da Lei 9.800/1999. Oposição de embargos de divergência. Indeferimento liminar. Incidência da Súmula 168/STJ. Omissão não verificada. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência. Embargos de declaração sucessivamente rejeitados. Caráter meramente protelatório. Majoração da multa. CPC, art. 1.026, § 3º.


I - Na origem, trata-se de ação penal pública proposta pelo Ministério Público, buscando a condenação dos réus nas penas do crime de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. Na sentença, houve a condenação dos réus em regime inicial fechado por incidência comportamental nos arts. 33, caput e 35 da Lei 11.343/06. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, visto ter sido inviável acolher os pleitos absolutórios, diante do acervo probatório e da necessária certeza quanto à Documento eletrônico VDA43046601 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 22/08/2024 12:21:12Publicação no DJe/STJ 3936 de 23/08/2024. Código de Controle do Documento: 445abe8d-34f6-433e-8635-79781a481fe4... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2705.3198

30 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Apelação. Juízo cível e criminal. Prejudicialidade. Reparação de danos. Apuração criminal. Prescrição. Inocorrência. Decisão mantida. Agravo interno não provido.


1 - Em relação à prejudicialidade entre juízo criminal e cível, tendo a parte autora alegado prejuízos de ordem moral em razão da imputação de crimes dos quais veio a ser posteriormente absolvido, a apuração do suposto fato criminoso na esfera criminal era questão prejudicial ao ingresso do pedido indenizatório na esfera cível, razão pela qual a fluência da prescrição somente se dá a partir do trânsito em julgado da sentença na ação penal.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2850.6260

31 - STJ Processual civil. Ação de improbidade administrativa. Conselho federal de enfermagem. Operação planador. Esquema fraudulento de desvio de verba pública. Contratações irregulares. Pagamentos indevidos. Dosimetria. Prova emprestada. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.


I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto da decisão recorrida.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2665.6498

32 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Prescrição quinquenal. Repactuação. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 5/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se de agravo de instrumento objetivando reformar a decisão proferida pelo Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, Comarcada Ilha de São Documento eletrônico VDA42940036 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 20/08/2024 17:28:02Publicação no DJe/STJ 3934 de 21/08/2024. Código de Controle do Documento: fa85c375-4436-4fc8-bb9c-52fc0e6f49e9 Luís, nos autos da ação de desapropriação indireta, em fase de cumprimento de sentença, promovida pela agravada e outros, ora agravados, por meio da qual chamou o feito à ordem e determinou o prosseguimento do feito executório face ao descumprimento do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, tomando como valor do débito o que fora apresentado pelos credores e não impugnado pelos devedores segundo os cálculos de fls. 1.486-1.488. No Tribunal a quo, o agravo não foi provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2533.6138

33 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de cobrança. Taxa selic. Materiais hospitalares. Não há violação do CPC/2015, art. 489. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Enunciado 83 do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação de cobrança em desfavor do Estado do Amapá, alegando, em síntese, que é uma empresa que atua no comércio de produtos hospitalares e que forneceu ao hospital de emergências nos termos das notas fiscais, que somam a ordem original de R$ 19.022,92 (dezenove mil e vinte dois reais e noventa e dois centavos), que anexou na inicial. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para que a partir de 9 de dezembro de 2021 seja observada a regra prevista no art. 3º da Emenda Constitucional 113, que dispõe sobre a utilização da Taxa Selic para correção e para juros de mora.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2500.1788

34 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Direito tributário. Ação anulatória de débito tributário. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro. Diminuição da base de cálculo para fins de incidência do ISSQN. Recolhimento a menor do tributo. Lavratura de auto de infração. Súmula 7/STJ. Alegada afronta aos arts. 206 do CTN e 38 da lef. Súmula 284/STF.


1 - Ao decidir a controvérsia, o Tribunal de origem anotou: «Volvendo ao caso posto em testilha, constata-se que o Fisco verificou divergência em relação aos valores constantes das tabelas divulgadas, em observância à Resolução 3.919/2010, do BACEN, e os que efetivamente foram cobrados, em razão de inúmeros lançamentos a débito nas contas das receitas auferidas, que acarretou a diminuição da base de cálculo para fins de incidência do ISSQN e o consequente recolhimento a menor do tributo, conforme disposto no Auto de Infração 8.096/2021 (ID 52216798). Notificado para que apresentasse esclarecimentos acerca dos débitos lançados, o apelante informou que eles tiveram por fim a correção ou o estorno de valores/tarifas para atender a reclamações de clientes, ou seja, lançaram débitos quando observada a existência de divergência entre o valor negociado com o cliente e o que efetivamente havia sido cobrado, ensejando a sua devolução. O apelante foi novamente notificado para que apresentasse os documentos enumerados no Livro Razão que embasassem a contabilização e justificassem o estorno nas contas de receita por serviços não prestados. No entanto, nos termos do Auto de Infração 8.096/2021 (ID52216798), o apelante apurou imposto a recolher inferior ao constante dos lançamentos contábeis credores dos Livros Razão apresentados. Isso porque as contas em questão registram rendas provenientes de serviços efetivamente prestados. No entanto, reduções no valor da remuneração prescrita na tabela de serviços já prestados não podem ser contabilizadas como lançamentos de retificação, do qual são espécies o estorno, a complementação e a transferência. O estorno de qualquer valor reclamado pelo correntista ou vinculado a alguma condicionante não pode ser lançado de modo a reduzir o valor da base de cálculo do ISSQN. Os Documento eletrônico VDA42914354 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 19/08/2024 15:49:11Publicação no DJe/STJ 3933 de 20/08/2024. Código de Controle do Documento: caffb287-5de7-4400-8e39-4ea9c7dc8d50... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2267.2363

35 - STJ Processual penal. Terceiros embargos de declaração. Publicação de acórdão na véspera de feriado de páscoa. Incidência da Lei 5.010/1966, art. 62, II. Tempestividade dos segundos embargos de declaração. Recurso provido para análise do anterior aclaratório. Alegação de não aplicação do CP, art. 116, III, com redação dada pela Lei 13.964/2019 mencionado no acórdão dos primeiros embargos declaratórios. Omissão existente. Recurso também acolhido.


1 - A publicação do acórdão dos terceiros Embargos Declaratórios ocorreu na semana de Páscoa, mais precisamente na véspera do feriado que se iniciava na quarta- feira (fl. 676). No ano de 2023, os dias 5 (quarta), 6 (quinta) e 7 (sexta-feira) de abril foram considerados feriados por força da Lei 5.010/1966, art. 62, II. Com efeito, o início da contagem do prazo para oposição de Embargos de Declaração se iniciou somente no dia 10 (segunda), findando no dia 11 (terça-feira), data em que o recurso foi protocolado (fl. 680).... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2358.3433

36 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Indeferimento da inicial. Súmula 282/STF. Ação penal. Prazo prescricional. Ação de indenização. Termo inicial. Trânsito em julgado da sentença penal.


1 - A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 282/STF. Entendimento que também se aplica às matérias de ordem pública.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2792.2974

37 - STJ Agravo regimental. Penal e processual penal. Recurso extraordinário. Sobrestamento. Tema 1.208 do STF. Pedido do Ministério Público de suspensão do prazo prescricional. Impossibilidade.


1 - O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria atinente à constitucionalidade «[d]os requisitos de validade do consentimento do morador para busca e apreensão em domicílio, considerando o disposto no CF/88, art. 5º, XI e os princípios da inviolabilidade do domicílio, da dignidade da pessoa humana, da vedação à proteção deficiente e da segurança jurídica (Tema 1.208 do STF).... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2189.5965

38 - STJ Agravo regimental. Penal e processual penal. Recurso extraordinário. Sobrestamento. Tema 1.208 do STF. Pedido do Ministério Público de suspensão do prazo prescricional. Impossibilidade.


1 - O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria atinente à constitucionalidade «[d]os requisitos de validade do consentimento do morador para busca e apreensão em domicílio, considerando o disposto no CF/88, art. 5º, XI e os princípios da inviolabilidade do domicílio, da dignidade da pessoa humana, da vedação à proteção deficiente e da segurança jurídica (Tema 1.208 do STF).... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2389.0203

39 - STJ Agravo regimental. Penal e processual penal. Recurso extraordinário. Sobrestamento. Tema 1.208 do STF. Pedido do Ministério Público de suspensão do prazo prescricional. Impossibilidade.


1 - O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria atinente à constitucionalidade «[d]os requisitos de validade do consentimento do morador para busca e apreensão em domicílio, considerando o disposto no CF/88, art. 5º, XI e os princípios da inviolabilidade do domicílio, da dignidade da pessoa humana, da vedação à proteção deficiente e da segurança jurídica ( Tema 1.208 do STF ).... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2683.6865

40 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Prescrição afastada. Trânsito em julgado da ação penal. Art. 200 do cc. Responsabilidade civil e configuração de danos morais e materiais. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.


1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do CPC, art. 1.022.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2260.5962

41 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de busca e apreensão convertida em execução. Prescrição intercorrente. Desídia do exequente não reconhecida pelas instâncias de origem. Súmula 7/STJ. Feito executivo não instruído com cédula de crédito orinal. Nulidade processual afastada com base em fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Exibição de planilha do débito. Obrigatoriedade alegada com base em dispositivos legais impertinentes. Súmula 284/STF. Termo inicial dos juros de mora. Tema não prequestionado. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.


1 - A alegação de prescrição intercorrente esbarra na Súmula 7/STJ, porque, no caso, não é possível concluir pela ocorrência de conduta desidiosa da parte exequente sem revisar fatos e provas.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1758.1812

42 - STJ Agravo regimental. Penal e processual penal. Recurso extraordinário. Sobrestamento. Pedido do Ministério Público de suspensão do prazo prescricional. Impossibilidade.


1 - O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria atinente à «[a]ferição da licitude da prova produzida durante o inquérito policial relativa ao acesso, sem autorização judicial, a registros e informações contidos em aparelho de telefone celular, relacionados à conduta delitiva e hábeis a identificar o agente do crime (Tema 977).... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1245.1698

43 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Prescrição quinquenal. Inadimplemento contratual. Reexame de provas e cláusulas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.


1 - Não viola os CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9487.7429

44 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Ação declaratória de inexistêcnia de relação jurídico- tributária. Existência de fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Honorários de sucumbência. Princípio da causalidade. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Ao dirimir a controvérsia, a Corte local consignou (fls. 2.163-2.166, e/STJ): « Nessa linha de intelecção, observa-se que, como já havia sido sublinhado no aresto de fls. 1.904/1.912 (IE 001904), por meio do qual se procedeu à primeira apreciação do recurso ora reanalisado, este Órgão ad quem fundamentou de forma clara e coerente a aplicação da legislação pertinente à hipótese em foco, notadamente quanto às circunstâncias fático processuais que diferenciam a presente lide dos demais casos em que, efetivamente, o acolhimento do óbice prescricional importaria na sua imediata subsunção ao disposto no CPC, art. 487, II, não se podendo falar, pois, uma vez realizado o devido exame pormenorizado da natureza e objeto da demanda discutida, em resolução do mérito na espécie, senão vejamos. Como amplamente sublinhado no julgamento proferido no âmbito deste Nobre Sodalício que acolheu a arguição de prescrição formulada pelo Demandante (fls. 1.767/1.789 - IE 001767), a ação em comento, proposta em 14/11/2008 (fl. 02 - IE 000002), cumulava pedidos declaratório - voltado ao reconhecimento judicial da inexistência de relação jurídico-tributária entre o Autor e o Município do Rio de Janeiro para fins de cobrança de ISS sobre a atividade desenvolvida pelo primeiro - e anulatório - com vistas à desconstituição do Auto de Infração 101.017 (fls. 48/51 - IE 000066), que deu origem a um crédito tributário decorrente da incidência do referido imposto municipal no valor histórico de R$ 2.094.672,02 (dois milhões noventa e quatro mil seiscentos e setenta e dois reais e dois centavos). Em que pese a Edilidade haja aduzido, em sede de contestação (fls. 83/95 - IE Documento eletrônico VDA42102203 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/06/2024 16:37:32Publicação no DJe/STJ 3892 de 24/06/2024. Código de Controle do Documento: 0c900d68-6188-4adb-adb6-6b205046ccdd 000125), que a pretensão autoral estava fulminada pelo lustro prescricional, pois os valores porventura pagos ou devidos 5 anos antes do ajuizamento se encontram irremediavelmente prescritos (fl. 84), dúvidas não restam que essa tese não merecia guarida, tendo vista que [o] próprio Réu, em petição apresentada em 29/03/2016 (fls. 1.252/1.254 - IE nos001328/001330), admite que ‘o débito em questão foi constituído definitivamente em 15/10/2008 (fl. 1.781 - IE 001767 - grifos no original) e, ajuizado litígio objetivando a sua desconstituição praticamente um mês após, inexistente qualquer inércia do Postulante quanto à instauração da discussão judicial de seu pretenso direito. Frise-se, nessa toada, que, caso se constatasse a ocorrência da prescrição alegada pelo Requerido, ocorreria, de fato, a resolução do mérito - no todo ou em parte -, amparada no invocado CPC, art. 487, II, na medida em que eventual demora do Demandante em propor a sua ação declaratória e anulatória além do quinquênio legalmente previsto para fazê-lo resultaria na inequívoca improcedência de seus pedidos. (...) Entretanto, consoante adiantado alhures, a hipótese dos autos não envolve o reconhecimento do óbice prescricional à pretensão autoral no sentido da declaração de inexistência de relação jurídico- tributária e da anulação de auto de infração referente à cobrança de ISS, mas sim da prescrição do crédito tributário formado a partir de tal autuação - em decorrência da não propositura, pelo Município demandado, da competente Execução Fiscal dentro do prazo legalmente estabelecido -, a qual, consubstanciando causa da própria extinção da dívida, consoante disposição contida no CTN, art. 156, V, conduz, in casu, à perda do interesse processual no provimento jurisdicional de caráter declaratório e anulatório até então perseguido nestes autos, cujo mérito, sublinha-se, não restou resolvido, sendo essa a razão pela qual se destacou, no acórdão de fls. 1.767/1.789 (IE 001767), a fundamentada incidência do CPC, art. 485, VI, consoante o trecho a seguir transcrito (grifos aqui e no original): (...)".... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6896.5641

45 - STJ Agravo regimental em revisão criminal. Prova nova. Não ocorrência. Questão analisada durante o proccesso criminal. CPP, art. 621. Fundamentação vinculada. Ausência das hipóteses elencadas. Prescrição. Não configurada. Pedido da revisão criminal conhecido em parte e, nesta extensão, julgado improcedente. Agravo regimental não provido.


1 - Os argumentos desenvolvidos pelo agravante não afastam a conclusão da decisão impugnada, devendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1241.9987

46 - STJ Civil e processual civil. Agra vo interno no recurso especial. Indenização. Formação de cartel. Negativa de prestação jurisdicional. Fundamentação deficiente. Inquérito criminal. Causa impeditiva. Prescrição. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Trânsito em julgado. Decisão administrativa. Cade. Decisão mantida.


1 - Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação do CPC/2015, art. 1.022 e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1471.1305

47 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso especial. Improbidade. Tese de que o protesto judicial interrompe o prazo prescricional estabelecido pela Lei 8.429/1992. Alegação de ausência de inércia. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Precedente.


1 - A discussão consiste em saber se o protesto judicial interrompe a prescrição em relação à de Ação Civil Pública por responsabilidade de atos de improbidade administrativa. No primeiro grau, a Ação de Protesto foi extinta sem resolução de mérito. A Corte regional negou provimento à Apelação do recorrente.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1522.9752

48 - STJ Processo civil e administrativo. Ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015 não configurada. Ausência de nulidade por falta de oportunidade para alegações finais. Pad. Policial rodoviário federal. Demissão. Impossibilidade de o poder judiciário imiscuir-se no mérito administrativo. Fundamento inatacado e deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Comprovação da não ocorrência do fato ou a negativa de autoria. Não configuração. Pretensão de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio. Impossilidade de revisão de provas.


1 - Os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015 não fora ofendidos, porque o aresto recorrido examinou e decidiu, justificadamente, todas as questões postas ao seu crivo, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1240.3216

49 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial não conhecido. Fundamento da decisão agravada não atacado no agravo regimental. Incidência da Súmula 182/STJ. STJ. CPC, art. 1.021, § 1º. CPC/2015. Agravo regimental não conhecido. Questões de ordem pública avaliadas e rechaçadas. Inocorrência de prescrição.


1 - A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1211.0571

50 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Prescrição. Não ocorrência. Existência de ação penal. Art. 200 do cc/2002. Prejudicialidade. Configuração. Reexame do contexto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes legais. Agravo interno não provido.


1 - A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a existência de processo criminal, no qual se discute a autoria do ilícito, é causa de suspensão do prazo prescricional estabelecido para se apurar a responsabilidade civil decorrente do mesmo evento, nos termos do art. 200 do CC/2002.... ()

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